TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS E INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA, VISANDO ATENDER AOS SETORES DESTA ADMINISTRAÇÃO, COM ASSISTÊNCIA E SUPORTE TÉCNICO JUNTO A...
TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS E INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA, VISANDO ATENDER AOS SETORES DESTA ADMINISTRAÇÃO, COM ASSISTÊNCIA E SUPORTE TÉCNICO JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA-SP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA E A EMPRESA NBS PRODUTOS PARA INFORMÁTICA, CONSULTORIA E SISTEMA LTDA, TUDO EM CONFORMIDADE COM A LICITAÇÃO CARTA CONVITE N. ° 002/2016, REALIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI FEDERAL N. ° 8. 666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, COM AS ALTERAÇÕES QUE LHES FORAM POSTERIORMENTE INTRODUZIDAS E DEMAIS NORMAS COMPLEMENTARES.
CONTRATO Nº 06/2016 CLÁUSULA I – CONTRATANTES
São partes contratantes, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, com sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxx , 000 na cidade de Itapira, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 01.109.369/0001-08, neste ato representada pela Mesa Diretora, Presidente: XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 1º Secretário: XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX e 2º Secretário: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa NBS - Produtos para Informática, Consultoria e Sistema Ltda, com sede à Rua Campos Salles n.° 1527, Centro, na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob N.° 66.921.198/0001-54, neste ato legalmente representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG
16.446.533 – SSP-SP., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, por esta e na melhor forma de direito e sob a Égide da Lei 8666/93 e suas alterações, tudo em conformidade com a Licitação Carta Convite n°. 002/2016, justo e avençado à contratação de empresa para prestação de serviços continuados de Informática junto à Câmara Municipal de Itapira, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA II - DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2.1 - A presente contratação tem por objeto a Locação de licença de uso de software de Sistema de Controle do Processo Legislativo e Software para consulta dos trabalhos Legislativos pela Web, incluindo:- suporte técnico à rede, treinamento de pessoal no uso das funções dos softwares, manutenção e atualização do software, assistência técnica mensal e quando solicitado pela Câmara de Vereadores de Itapira, sem limites de visitas, que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas nos itens objeto da Licitação.
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
3.1 - Os serviços serão executados na sede da empresa contratada através de recursos de suporte técnico remoto, ou "in loco" na Câmara Municipal de Itapira, através de técnicos devidamente habilitados;
3.2 - As visitas técnicas, para levantamento das situações relacionadas à prestação dos serviços, serão efetuadas em horário comercial, sempre com prévio agendamento entre a Contratante e a empresa Contratada;
3.3 - Correrão por conta da empresa contratada todas as despesas com a execução dos serviços, especialmente as de locomoção, alimentação e estadia de seus funcionários;
3.4 - A empresa contratada compromete-se a utilizar as informações que venha a ter conhecimento em face dos serviços contratados, exclusivamente para consecução do objeto do contratado.
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
4.1 – São obrigações da CONTRATADA:
a) Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor;
b) Designar, profissionais capacitados para o cumprimento do objeto deste contrato;
c) Oferecer sugestões alternativas, quando as apresentadas não forem aceitas pela contratante, justificando-as;
d) Empregar, na execução dos serviços, apenas profissionais especializados;
e) Guardar absoluto sigilo de todas as informações recebidas da CONTRATANTE, tal como daquelas por si levantadas, as quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do objeto do contrato;
f) Cumprir pontualmente os prazos acordados com a CONTRATANTE, salvo quando justificada e aprovada a prorrogação;
g) Zelar pelo cumprimento total e irrestrito de tudo o que esta previsto no Edital que originou este instrumento.
CLÁUSULA V- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
a) Fornecer todos os dados e especificações necessários a completa e correta execução dos serviços;
b) Fornecer quando solicitado pela CONTRATADA e no decorrer dos serviços, quaisquer outros dados e informações de seu exclusivo conhecimento, que se fizerem necessários a execução dos serviços;
c) Credenciar pessoas de seu quadro funcional, para verificação e acompanhamento dos serviços junto a CONTRATADA;
d) Comunicar à contratada, com antecedência mínima de 24 horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
e) A CONTRATANTE se incumbirá de providenciar local e instalação elétrica necessária para o bom funcionamento dos serviços licitados, incluindo cabos de força elétrica, estabilizadores de voltagem, móveis e que mais se fizer necessário.
CLÁUSULA VI - PROPRIEDADE
O PRODUTO objeto do presente instrumento é de propriedade da CONTRATADA, e os direitos para sua utilização, cedidos neste instrumento, confere a CONTRATANTE somente o direito pessoal, não exclusivo e intransferível, de usar e manter o PRODUTO em suas instalações de processamento de dados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE não poderá copiar, reproduzir ou alterar o
PRODUTO em todo ou em parte.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Cabe também a CONTRATANTE, a responsabilidade por danos que venham a ser ocasionado ao PRODUTO, por utilização indevida ou por manuseio de pessoa não qualificada a fazê-lo.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As bases de dados geradas são de propriedade da CONTRATANTE, se por qualquer motivo este Contrato for rescindido, a CONTRATADA deverá fornecer as bases de dados no padrão ASCII a CONTRATANTE sem qualquer ônus.
CLÁUSULA VII - MANUTENÇÃO DOS PRODUTOS
A CONTRATANTE não poderá modificar o PRODUTO sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATADA, ressalvando que quaisquer modificações somente poderão ser efetuadas por profissionais da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATANTE não poderá ainda sub-licenciar, ceder ou de outra forma transferir o direito de uso do PRODUTO, ainda que gratuitamente, ou quaisquer direitos ou obrigações decorrentes deste instrumento.
CLÁUSULA VIII - DOS SERVIÇOS PRESTADOS
A CONTRATADA tornará disponível à CONTRATANTE, serviços de suporte técnico correspondendo ao treinamento na utilização do PRODUTO, esclarecimentos de dúvidas relacionadas com o PRODUTO, serviços referentes a manutenção no PRODUTO, também são colocados a disposição da CONTRATANTE, conforme condições abaixo discriminadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Atendimento conforme solicitação. Neste caso, os serviços de manutenção, treinamento e suporte técnico serão prestados pela CONTRATADA ou pelo seu representante legal, que poderá ocorrer, remotamente pelos técnicos da CONTRATADA, e eventualmente “in loco” desde que haja necessidade comprovada que os serviços sejam executados na sede da CONTRATANTE, aos quais deverão ser solicitados por escrito pela CONTRATANTE, através de correio eletrônico disponibilizado pela CONTRATADA. A CONTRATADA não colocará a disposição da CONTRATANTE a manutenção preventiva e somente a manutenção corretiva do PRODUTO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE exonerará a CONTRATADA de toda a responsabilidade ou prejuízo de qualquer ordem, relacionado ou resultante de outros produtos desenvolvidos ou instalados por iniciativa da CONTRATANTE que, de alguma forma, venha prejudicar o bom funcionamento do PRODUTO.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Embora o PRODUTO objeto deste Contrato tenha sido exaustivamente testado e elaborado de acordo com adequadas técnicas de desenvolvimento de sistemas, devido a natureza eminentemente técnica dos resultados do PRODUTO detalhes específicos e casos particulares podem não ser realizados pelo PRODUTO ou são realizados de forma empírica. Estes casos devem ser identificados pela CONTRATANTE. Dessa forma a CONTRATADA se compromete a equacionar e resolver esses casos particulares e específicos, desde que haja viabilidade técnica para tal, à suas expensas.
PARÁGRAFO QUARTO: Caso o produto apresente qualquer tipo de defeito na sua implantação ou durante a utilização a contratada deverá substituir ou providenciar as adequações técnicas em 24 horas visando não colocar em risco as atividades da Câmara Municipal.
CLÁUSULA IX - DOS INSUMOS
Os insumos utilizados para o funcionamento do PRODUTO, tais como papeis, fitas, discos flexíveis e mideas, são de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA X - DA VIGÊNCIA
O prazo de contratação será de 12 (doze) meses, iniciando-se em 20 de outubro de 2016 e encerrando em 19 de outubro de 2017, prorrogáveis conforme necessidade da Câmara, observado os limites estabelecidos no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO: Após o término deste contrato, a CONTRATANTE não poderá copiar, reproduzir, ceder, alugar, os Programas Aplicativos, parte do PRODUTO deste contrato, pois os direitos de utilização são exclusivos e intransferíveis da CONTRATADA, sob pena de multa de 15% (quinze por cento), do valor do Contrato.
CLÁUSULA XI - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
11.1 - Em contraprestação aos serviços licitados pelo presente instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 62.388,00 (sessenta e dois mil trezentos e oitenta e oito reais) dividido em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e consecutivas de R$ 5.199,00 (cinco mil cento e noventa e nove reais) vencendo a primeira parcela 30 dias após a assinatura do presente contrato e as outras subsequentemente, mediante a emissão da Nota Fiscal-e, anteriormente ao primeiro dia útil do mês.
11.2 - No valor acima, estão incluídas todas as despesas direta e indiretas, tais como custos sociais, tributários, etc, ficando claro que à CONTRATANTE nenhum ônus caberá além do pagamento proposto.
CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O pagamento do objeto deste instrumento, correrá por conta da Dotação Orçamentária: 01 - Câmara Municipal
05 - Secretaria da Câmara
01.031.007.2.00.27 - Manutenção da Secretaria da Câmara 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA XIII- DA RESCISÃO
13.1 - Este Contrato será rescindido pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidade, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extra-judicial, quando a CONTRATADA na vigência do presente Instrumento cometer quaisquer das infrações dispostas na legislação específica, além da aplicação das sanções aqui previstas e no Edital que deu origem a este ajuste;
13.2 - O presente Contrato poderá ainda ser rescindido havendo motivo justo devendo ser expressamente denunciado com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias, ou ainda a CONTRATANTE poderá rescindi-lo administrativamente nas hipóteses previstas no art. 78,
Incisos I a XII. da Lei n. 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA XIV - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
14.1 - A CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a saber:
a) Advertência;
b) Multas administrativas, graduáveis conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20 % (vinte por cento) do valor do contrato, cumuláveis com as demais sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Poder Legislativo por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento de fornecimento de declaração de idoneidade para licitar e contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA XV - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte sem prévia anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA XVI - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
Será providenciada, pela CONTRATANTE, a publicação na Imprensa Oficial, do presente Extrato do Contrato, no prazo estipulado pela legislação que rege os procedimentos licitatórios.
CLÁUSULA XVII – DO SUPORTE LEGAL
17.1 - O presente instrumento é firmado de acordo com a Lei n.° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
17.2 - Fazem parte integrante desse contrato, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, e obrigando-se as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos:
a) EDITAL DE CARTA CONVITE N°. 002/2016;
b) DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA.
c) PROPOSTA DE PREÇOS DA EMPRESA VENCEDORA DO PRESENTE CERTAME LICITATÓRIO.
CLÁUSULA XVIII - DO REAJUSTE CONTRATUAL
Em caso de prorrogação contratual após o prazo estabelecido inicialmente, o preço referente a contratação do objeto licitado poderá ser reajustado aplicando-se a variação do IPCA/IBGE ou outro que, por lei, venha a substituí-lo, apurado entre o mês de assinatura do contrato e o décimo segundo mês inclusive.
CLÁUSULA XIX – DA GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Por parte da Câmara Municipal de Itapira, a gerência e fiscalização pela execução do presente contrato ficarão a cargo do servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador do RG nº 068.906.238- 94.
Este contrato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de outubro de 2016.
CLÁUSULA XX - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou controvérsias oriundas da execução do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Itapira, Estado de São Paulo e renunciam a outros por mais privilegiados que sejam.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, e por estarem as partes justas e contratadas, nas pessoas de seus representantes legais, assinam juntamente com 02 (duas) testemunhas o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um único efeito de direito.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, em 27 de outubro de
2016.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE
PEDRO TADEU STRINGUETTI 1º SECRETÁRIO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 2º SECRETÁRIO
NBS - Produtos para Informática, Consultoria e Sistema Ltda
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX DIRETOR ADMINISTRATIVO
TESTEMUNHAS
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX RG. 26.667.490-2 - SSP-SP
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX RG. 17.244.223 - SSP-SP