ANEXO VII - TERMO DE REFERÊNCIA – PROJETO BÁSICO
ANEXO VII - TERMO DE REFERÊNCIA – PROJETO BÁSICO
1. INTRODUÇÃO
1.1. Com observância do disposto na Lei nº 8.666/93, e nas demais normas legais e regulamentares.O presente Termo de Referência objetiva propiciar a caracterização do objeto a ser solicitado, no tocante à cotação de preços praticados no mercado, às especificações técnicas, à estratégia de suprimento e o prazo de execução.
2. DO OBJETO
2.1.Serviços de coleta e transporte de lixo urbano, serviços de remoção, desobstrução e limpeza de vias, varrição, pintura, poda de árvores, capinação,roçado de vegetação, limpeza, manutenção e conservação de praças e áreas urbanizadas, limpeza das margens de rios e riachos da sede e de todos os Distritos do Município de Santo Antônio de Pádua
– RJ, de acordo com as especificações técnicas constantes abaixo.
2.2. Para a realização dos trabalhos a serem contratados a Contratada deverá possuir pessoal habilitado tecnicamente e em número suficiente para realizar as tarefas objeto do contrato, bem como ter a sua disposição equipamentos capazes de atender a demanda de resíduo sólido produzido no Município.
2.2.1. DOS EQUIPAMENTOS DE COLETA
A empresa deverá apresentar a relação explícita ou contrato de locação de todos ou parte dos equipamentos/veículos a serem utilizados, de acordo com o seu programa de trabalho, antes da assinatura do contrato, os quais serão inspecionados e deverão estar em boas condições de operacionalizar a coleta dos resíduos sólidos, não se admitindo equipamentos (caminhões coletores) com mais de 08 anos de uso. Todos os equipamentos deverão receber manutenção periódica.
2.2.2. DA EQUIPE TÉCNICA
A equipe técnica formada para operacionalizar os serviços objeto do certame licitatório deverá ser apresentada e comprovada antes da assinatura do contrato.
Deverá ter no quadro de funcionários proposto pela empresa, um engenheiro ou arquiteto júnior, como responsável técnico e administrativo dos serviços objeto desta licitação.
2.2.3. DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E APOIO DO PESSOAL
Este deverá se enquadrar dentro das exigências do Regime Trabalhista Brasileiro de forma a atender a todas as Leis que regem as relações trabalhistas, quer em espaço do descanso, lazer, vestiário, banheiros, escaninhos para colocação e guarda dos equipamentos de proteção individual.
2.2.4. DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
Todos os equipamentos usados na coleta de resíduos domiciliares deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação e limpos, lavados e em condições de higiene. Os uniformes dos operários de coleta deverão estar em perfeitas condições de utilização e de limpeza, garantindo o bem estar e conforto.
2.2.5. DO DESLOCAMENTO DOS RESÍDUOS COLETADOS
Durante o processo de coleta e deslocamento para o transbordo, não será admitida em hipótese nenhuma a queda de resíduos em vias e estradas de acesso até seu destino, sendo caso de advertência e multa de 0,05% do valor da medição mensal em caso de reincidência após a terceira notificação do controle e fiscalização do contrato.
2.2.6. DOS SERVIÇOS DE COLETA
Em caso de averiguação que existe determinado bairro com resíduos ou coleta mal efetuada, será emitida uma notificação simples pelo órgão público gerenciador do contrato á Contratada, que terá o prazo de 48 horas para reparar os serviços ou justificar o não cumprimento. A critério da administração pública poderá ou não ser emitida advertência escrita à Contratada. Ocorrendo 2 advertências a Contratada será penalizada com uma multa correspondente a 0,2% do valor do contrato.
2.2.7. DO CUMPRIMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO
A empresa contratada deverá cumprir o cronograma físico da execução dos serviços, conforme seu programa de trabalho proposto, sob a pena de ser multada no valor correspondente a 0,10% do valor do contrato, em caso de descumprimento, atraso ou reincidência de advertência automática.
2.2.8. DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Os parâmetros para aplicação de multas constituirão na averiguação pelo órgão público gerenciador, através de fotos e certificação do local onde não está sendo cumprido o contrato e/ou discordância com os preceitos legais e ambientais vigentes.
2.3. A execução contratual será feita em REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO;
2.4. A classificação da Planilha da Proposta de Preços será efetuada em função do
VALOR DO MENOR PREÇOGLOBAL.
3. PROJETO BÁSICO – DEFINIÇÕESBÁSICAS
Para efeito deste Projeto Básico, foram adotadas as seguintes definições:
3.1.RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES: São resíduos sólidos com características domiciliares oriundos das unidades familiares, comerciais, dos mercados e feiras livres, das repartições públicas e dos serviços de varrição, desde que devidamente acondicionados e dispostos nos pontos deoferta.
3.2.RESÍDUOS DE ENTULHO: São resíduos especiais não recolhidos pela coleta regular em virtude de suas características próprias, tais como origem, volume, peso e quantidade (ex: resíduos provenientes dos serviços de raspagem e capinação, material de limpeza de terrenos, monturos, entulhos, resíduos inertes diversos de construção e demoliçãoetc.).
3.3.RESÍDUOS DE PODA: São resíduos resultantes do serviço de podação e corte de árvores, especialmente troncos, aparas, galhadas eassemelhados.
3.4.RESÍDUOS VOLUMOSOS: São resíduos não recolhidos pela coleta regular em função de suas características próprias, tais como origem, volume, peso e quantidade (ex: sofás, restos de mobiliário, grandes objetos inservíveis,etc.).
3.5.COLETA: É o conjunto de atividades para a remoção dos resíduos devidamente acondicionados e dispostos no ponto de oferta, mediante o uso de veículos apropriados paratal.
3.6.COLETA MANUAL: É aquela em que os resíduos sólidos dispostos pelos munícipes nos pontos de oferta, são depositados, manualmente pelos garis coletores nos caminhões decoleta.
3.7.COLETA PORTA-A-PORTA: É a modalidade de coleta onde os veículos coletores compactadores removem os resíduos sólidos postos à disposição pelos munícipes no ponto de oferta da fontegeradora.
3.8.ACONDICIONAMENTO: É a colocação dos resíduos no interior de recipientes apropriados e estanques, em regulares condições de higiene, visando a suacoleta.
3.9.SETOR DE COLETA: É a área delimitada onde se realiza a coleta numa determinada freqüência, num determinado período (diurno ou noturno), através de um único veículocoletor.
3.10.ITINERÁRIO OU ROTEIRO DE COLETA: É o trajeto efetuado pelo veículo coletor de lixo dentro da área dosetor.
3.11.TRANSPORTE: É a transferência física dos resíduos sólidos coletados até uma unidade de tratamento ou disposição final, mediante o uso de veículos apropriados paratal.
3.12.MEIO-FIO OU GUIA: É a peça de granito ou de concreto pré-moldado destinada a separar a faixa da pavimentação da faixa do passeio, limitando a sarjetalongitudinalmente.
3.13.SARJETA OU LINHA D’ÁGUA: É o canal longitudinal destinado a coletar e conduzir as águas superficiais da faixa pavimentada da via pública à boca de lobo ou demais estruturas de captação.
4. DEFINIÇÃO DAÁREA
4.1.A área dos serviços abrangidos por este Edital engloba todo o Município de Santo Antônio de Pádua/RJ, conforme mapa constante no APÊNDICE X A ESTE TERMO DE REFERENCIA (MAPA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA).
5. DISCRIMINAÇÃO DOSSERVIÇOS A SEREMREALIZADOS
5.1.Os serviços a serem realizados deverão ser executados em conformidade com a Proposta de Metodologia apresentada pela Licitante vencedora, a qual deverá observar e aplicar todas as especificações e demais elementos técnicos constantes desteAnexo.
5.2.Passados 90 (noventa) dias do início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá submeter à aprovação da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA URBANA E RURAL o seu PLANO DE TRABALHODEFINITIVO.
5.3.A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA URBANA E RURAL poderá propor a implantação de novas técnicas operacionais, ao longo do Contrato, de forma a assegurar a atualização e melhoria da qualidade da prestação dos serviços aoMunicípio.
5.4.O objeto licitado compreende a execução dos serviços relacionados aseguir:
5.4.1.Coleta e transporte até a estação de transbordo, localizada no distrito de Baltazar Município de Santo Antônio de Pádua, de resíduos sólidosdomiciliares;
5.4.2.Coleta e transporte ao local definido pela prefeitura, dentro do Município de Santo Antônio de Pádua , de resíduos de poda e/ou resíduosvolumosos;
5.4.3.Varrição de logradouros públicos;
5.4.4.Limpeza manual e mecanizada de manutenção de bueiros e caixas de ralo do sistema de drenagem pluvial;
5.4.5.Poda de árvores nos logradouros públicos, inclusive limpeza de galhos e retirada de parasitas. Relação de árvores está no APÊNDICE IX AO TERMO DE REFERÊNCIA;
5.4.6. Roçado de vegetação nas margens de rios e córregos, bem como às margens de rodovias no perímetro urbano e estradas em distritos;
5.4.7. Limpeza, Manutenção e Conservação de Praças e Áreas Urbanizadas,considerando: - coleta, retirada e transporte de resíduos sólidos urbanos, - limpeza de caixas de ralo, - varredura em superfícies cimentadas, - manutenção e recomposição de áreas ajardinadas, corte de folhas e ramos secos, retirada de parasitas, limpeza e replantio de arbustos; - limpeza de meios-fios e sarjetas; - pintura de meio-fio;
- poda de árvores, limpeza de galhos secos e retirada de parasitas; 5.4.8.Limpeza manual e mecanizada das margens de rios, córregos ecanais.
5.5.Para fins da presente licitação os serviços são assim discriminadosdetalhadamente:
5.5.1.COLETA E TRANSPORTE A UNIDADE DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOSDOMICILIARES
5.5.1.1.Os serviços de coleta e transporte a e estação de transbordo de resíduos sólidos domiciliares compreendem o recolhimento regular de todos os resíduos oriundos da coleta domiciliar regular, coleta dos resíduos oriundos dos serviços de varrição e das feiras-livres, utilizando-se veículos coletores compactadores, devendo ser executados de forma manual e/ou mecanizada, e o transporte dos mesmos até a unidade de transbordo.
5.5.1.1.1. A unidade de transbordo considerada no atual certame, encontra-se no distrito de Baltazar no município de Santo Antônio de Pádua-RJ, local este que o
município atualmente dispõe de contrato para tal demanda. Conforme informações constantes na memória de cálculo de dimensionamento.
5.5.1.2.A metodologia de coleta manual é aquela em que os resíduos são coletados em sacos plásticos descartáveis, resistentes ou recipientes padronizados pela CONTRATANTE, dispostos pelos munícipes, e carregados manualmente por funcionários da CONTRATADA, diretamente para o caminhão coletorcompactador.
5.5.1.3.A coleta regular de resíduos sólidos domiciliares deverá ser executada nas freqüências, turnos e horários em conformidade com APÊNDICE VIII AO TERMO DE REFERÊNCIA.
5.5.1.4.A coleta regular dos resíduos sólidos deverá ser executada inclusive nos feriados e dias santos, em qualquer condição climática, e em algumas áreas também aosdomingos.
5.5.1.5.Haverá dois turnos de coleta regular utilizando-se de veículos coletores compactadores, sendo que abaixo estão definidos os horários de trabalho para cadaturno:
Na memória de cálculo fora considerado a jornada de trabalho de 7 horas por equipe de trabalho por dia, deste modo a atender o limite horário por equipe é necessário um quantitativo de 5,71 turmas de coleta por dia, distribuídas em horários diurnos e noturnos. Deste modo a informação da memória de cálculo não está relacionada a turno de trabalhos, mas sim ao limite de cada equipe de trabalho.
5.5.1.6.DIURNO: O início da coleta deverá se dar no horário de 7:00h, e o término, no máximo, até 16:00h;
5.5.1.7.NOTURNO: O início da coleta deverá se dar no horário de 18:00h, e o término, no máximo, até 01:00h.
5.5.1.8.A coleta domiciliar em todo perímetro urbano do Distrito Sede, deverá ser realizada diariamente, independente de freqüência, inclusive aos domingos, feriados e diassantos.
5.5.1.9.Havendo um aumento de resíduos a recolher, em consequência de crescimento da população, do número de estabelecimentos comerciais, de novas feiras-livres ou por outra ocorrência não prevista, a CONTRATADA deverá adequar seus recursos às necessidades do serviço, de forma a manter os padrões estabelecidos no Plano deTrabalho.
5.5.1.10.A CONTRATADA deverá recolher os resíduos sólidos, sejam quais forem os recipientes utilizados, entretanto, compete-lhe informar por escrito à fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA URBANA E RURAL, sobre os munícipes que não acondicionam corretamente seus resíduos, para expedição da competenteintimação.
5.5.1.11.Os garis coletores deverão apanhar e transportar os recipientes com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar o derramamento de lixo nas viaspúblicas.
5.5.1.12.Os compactadores deverão ser carregados de maneira que o lixo não transborde nas vias públicas.
5.5.1.13.Os resíduos depositados nas vias públicas pelos munícipes, que estiverem espalhados nos passeios públicos e margens da via ou que tiverem caído durante a atividade de coleta, deverão ser obrigatoriamente recolhidos pelaCONTRATADA.
5.5.1.14.A equipe para a execução da coleta de lixo domiciliar deverá ser composta de 1 (um) caminhão coletor compactador, 1 (um) motorista e 3 (três) garis coletores, bem como as ferramentasde trabalho necessárias ao bom desempenho dasfunções.
5.5.1.14.1.Todos os custos decorrentes dessa coleta deverão estar contemplados nos custos de coleta domiciliar, diluídos no preçounitário.
5.5.1.15.O motorista e os garis coletores deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e munidos de todos os equipamentos necessários, inclusiveEPI`s.
5.5.1.16. O motorista deverá seguir rigorosamente o roteiro de xxxxxx, no horário previsto no Plano deTrabalho.
5.5.1.17.Após o final de cada roteiro (viagem), o veículo deverá se dirigir a unidade de transbordo, para que possa efetuar o controle de pesagem e descarregar os resíduoscoletados.
5.5.2.COLETA E TRANSPORTE AO DESTINO FINAL DE RESÍDUOS DE PODA E/OU RESÍDUOSVOLUMOSOS
5.5.2.1.Os serviços de coleta e transporte ao destino final de resíduos de poda e/ou resíduos volumosos compreendem o recolhimento de folhagens, galhos e troncos de árvores, além do recolhimentodeobjetosvolumososinservíveisdispostosnasviaspúblicas(sofás,móveis,etc.),atrav és de carregamento mecanizado ou manual, e o transporte dos mesmos até a unidade de transbordo.
5.5.2.1.1.A unidade de destino final considerada no atual certame, encontra-se no município de Santo Antônio de Pádua-RJ, local este que o município indicará para descarga de tal material. Conforme informações constantes na memória de cálculo de dimensionamento.
5.5.2.2.É atribuição da CONTRATADA a realização desses serviços de acordo com uma programação a ser elaborada semanalmente, onde conste detalhadamente: a especificação dos serviços; a quantidade estimada de resíduos a serem coletados; o local e o tempo previsto a execução, dando ciência prévia à CONTRATANTE dos dias e horários em que a coleta será realizada, bem como, vir atender a programações prévias e específicas a serem exaradas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRFA ESTRUTURA URBANA E RURAL.
5.5.2.3.A programação deverá ser enviada pela CONTRATADA à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA URBANA E RURAL com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do início dos serviços. Em casos excepcionais e específicos, a CONTRATANTE poderá alterar tais programações.
5.5.2.4.Os serviços de coleta de resíduos de podação e/ou volumosos deverão ser realizados de segunda à sábado, em frequência diária, no período diurno, com início compreendido entre 6:00h e 7:00h, e término, no máximo, até17:00h.
5.5.2.5.Em casos excepcionais, desde que devidamente autorizado pela fiscalização da CONTRATANTE, o horário previsto para a execução dos serviços poderá ser alterado.
5.5.2.6.O carregamento dos resíduos pelos garis coletores no interior do caminhão deverá se dar de forma mecanizada (através do guindaste hidráulico), e/ou de forma manual e, após o carregamento, os funcionários da CONTRATADA deverão deixar o ponto
devidamentevarrido.
0.0.0.0.Xx realização do transporte, nenhum veículo poderá transitar sem que sua carga esteja totalmente arrumada e amarrada, de forma a impossibilitar derramamento de resíduos nas vias e logradouros.
5.5.2.8.A equipe para a execução da coleta de resíduos de poda e/ou volumosos deverá ser composta de 1 (um) caminhão tipo basculante com capacidade mínima de 12 toneladas, 1 (um) motorista e 2 (dois) garis coletorese, bem como das ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho dasfunções.
5.5.2.9.O motorista e os garis coletores deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e munidos de todos os equipamentos necessários, inclusiveEPI`s.
5.5.2.10.Após o final de cada roteiro (viagem), o veículo deverá se dirigir ao destino final, para que possa efetuar o controle de pesagem e descarregar os resíduoscoletados.
5.5.3.LIMPEZA MECANIZADA DE RIOS, CÓRREGOS ECANAIS
5.5.3.1.A limpeza mecanizada de rios, córregos e canais consiste no fornecimento de equipe mecanizada para a realização da limpeza de cursos d’água com objetivo de amenizar o impacto urbano das chuvas, através da desobstrução, além de auxiliar no trabalho de combate das doençasdecorrentes.
5.5.3.2.Esta equipe se encarregará da limpeza mecanizada das margens dos rios, córregos e canais, além da retirada dos leitos de resíduos que possam obstruir o escoamento das águas (aguapés, entulho, monturos, assoreamento, etc.), sem, no entanto, prejudicar a camada vegetal protetora dostaludes.
5.5.3.3.Tais serviços deverão ser ordenados mediante solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA URBANA E RURAL, através de
“Ordens específicas de Serviços”, e serão realizados no período que antecede ascheias.
5.5.3.4.Os serviços serão realizados de segunda-feira à sábado, durante o horário diurno, com início compreendido entre 6:00h e 7:00h, e término, no máximo, até17:00h.
5.5.3.4.1.Em casos excepcionais, desde que devidamente autorizado pela fiscalização da CONTRATANTE, o horário previsto para a execução dos serviços poderá seralterado.
5.5.3.5.Caso julgue necessário, a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA URBANA E RURAL poderá solicitar o deslocamento das equipes de serviços complementares de limpeza para auxiliar no trabalho de limpeza manual dos rios, córregos e canais, através das atividades como roço manual e mecanizado, catação, limpeza das margens e dos leitos,etc.
5.5.3.6.Todos os funcionários deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e munidos de todos os equipamentos, inclusiveEPI`S.
5.5.4.VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROSPÚBLICOS E PINTURA
5.5.4.1.Consiste na varrição manual, feita por funcionário da contratada, denominado varredor, que com ferramentas necessárias deverá remover o lixo público das sarjetas, meio fio, a ser armazenado em carrinhos de varrição de 100 (cem)litros.
5.5.4.2.São considerados ferramentas necessárias ao desempenho da função: (01) uma
vassoura ou vassourão, uma pá quadrada (metálica ou plástica), umaenxadinha de metal e sacos de lixo para o acondicionamento dos resíduosrecolhidos.
5.5.4.3.O carrinho de varrição destinado à recolha dos resíduos, deverá ter a capacidade mínima de 100 litros, fundido em plástico de alta densidade, dotado de rodas que permitam seu deslocamento pelo trecho, devendo estar devidamente identificado com o logotipo da Prefeitura Municipal deSanto Xxxxxxx xx Xxxxx.
5.5.4.4.Caso ocorra algum problema com os carrinhos durante a operação a Contratada deverá realizar a manutenção e ou troca por um carrinho de varrição em condições deuso.
5.5.4.5.A varrição deverá ser feita por trechos devidamente identificados e aprovados pela Municipalidade de forma a permitir a fiscalização da execução dosserviços.
0.0.0.0.Xx caso de qualquer fator que eventualmente venha a impedir a varrição do trecho, a Contratada deverá imediatamente comunicar aPrefeitura.
5.5.4.7.Será de responsabilidade da Contratada a higienização das papeleiras constantes no trecho de varrição.
5.5.4.8.A Contratada deverá informar seus varredores de que não deverão fazer recolhas de resíduos de residências ou estabelecimentoscomerciais
5.5.4.9.Os resíduos dos carrinhos deverão ser disponibilizados para a recolha em vias de fácil acesso e visualização docaminhão.
0.0.0.00.Xx varrição de praças e logradouros públicos, está inclusa a varrição dos passeios, a remoção de folhas.
5.5.4.11.Os trechos de varrição estão definidos conforme relação abaixo, devendo a Contratada, no prazo de 90 dias a contar da primeira ordem de serviço, apresentar plano completo de setorização da varrição, a grade de atendimento de cada setor, mantendo o mapa específico, sem prejuízo a realização das varrições a partir do Início da ordem deserviço.
5.5.4.12. Pinturas - As turmas de limpeza, de forma acessória, procederão à pintura de meios fios, entorno de praças, com insumos (cal e brocha) fornecidos pela contratada.
5.5.4.12.1.Os serviços de pintura uma vez iniciados, terão continuidade até o seu término, não podendo ultrapassar1 (um) meses de execução por cada vez. Haverá retorno ao serviço a cada 4 meses.
5.5.4.12.2 A Tabela de pintura está no APÊNDICE VIII AO TERMO DE REFERÊNCIA.
5.5.4.13.O lixo gerado da varrição deverá ser recolhido no dia de suageração.
5.5.4.14.Para efeitos de custos fornecidos como parâmetros no estabelecimento do valor global, além dos equipamentos equivalentes, foi estimada uma varrição de 3.600 km/mês.
6.VEÍCULOS EEQUIPAMENTOS
6.1.Os veículos automotores com os equipamentos adequados e necessários a cada tipo de serviço deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e qualidade, para atender, de maneira adequada, a prestação de serviçospropostos.
6.2.A tabela abaixo apresenta a quantidade mínima de veículos e equipamentos necessários à
realização dosserviços:
TABELA 6: Relaçãomínima de veículos e equipamentos | ||||
Serviço | Veículo / Equipamento | Quantidadeop eracionalmíni ma | Reservatécnic amínima | Tempo máximo de uso |
Coleta e transporteaodestino final ouestação de transbordode resíduossólidosdomicili ares. | Caminhão semi-pesado, chassis toco, PBT mínimo de 16 Ton, equipado com caixacompactadora de 15m³ e sistema de basculamentohidráulico de contêineres. | 04 (quarto) | 1 (um) | 08 (oito) anos |
Carga e transporteaodestino final de resíduos de poda,resíduosvolumosos e limpeza de galerias e caixaralos; Limpeza manual e mecanizada de rios, córregos e canais. | CaminhãoBasculante com capacidade minima de 12 toneladas. | 2 (dois) | 1 (um) | 10 (dez) anos |
Retro-escavadeira. | 1 (um) | 10 (dez) anos | ||
Roçado e Poda | Roçadeira costal | 6 (seis) | - | - |
Moto Serra | 2 (dois) | - | - | |
Motopoda | 2 (dois) | - | - |
6.3.Os veículos automotores, bem como os equipamentos definidos na tabela acima, a serem apresentados pela licitante vencedora, para a realização dos serviços do Contrato, deverão estar disponíveis para usoimediato.
6.4.Além dos veículos descriminados na relação mínima, a CONTRATADA deverá dispor de veículos, em quantidade suficiente, para apoio às suas atividades de supervisão, fiscalização, manutenção eadministração.
6.5.Antes da assinatura do Contrato, será efetuada uma vistoria prévia pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA URBANA E RURAL, com o objetivo de
constatar a boa condição de operações dos veículos eequipamentos.
0.0.Xx hipótese da impossibilidade de serem apresentados os veículos e equipamentos exigidos na tabela acima, poderá a CONTRATADA apresentar, em substituição aos mesmos, veículos e equipamentos com capacidades diferenciadas, desde que atenda às necessidades para os serviços afins e que sejam aprovados pelaCONTRATANTE.
6.7.Os veículos e equipamentos constantes na tabela acima serão de uso exclusivo deste Contrato.
0.0.Xx longo do Contrato, os equipamentos deverão ser mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições iniciais especificadas, não obstante o desgaste normal por uso, inclusive as unidades dereserva.
6.9.Em caso de substituição de quaisquer dos veículos vinculados ao Contrato, a substituição deverá ocorrer por outro com ano de fabricação igual ou superior ao do veículosubstituído.
6.10.A CONTRATADA deverá aplicar um Plano de Manutenção dos veículos e equipamentos utilizados nos serviços contratados baseado em inspeções diárias, programa e manutenção preventiva e corretiva, programa de serviços internos e externos, programa de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e pintura periódica), programa de controle dos itens de segurança (iluminação, pneus,etc.).
6.11.A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA URBANA E RURAL efetuará uma avaliação semestral na frota da CONTRATADA, buscando verificar as condições de funcionamento.
6.12.Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de limpeza pública deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego deveículos.
0.00.Xx alterações de veículos e/ou equipamentos no cadastro do sistema de pesagem somente serão autorizadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA URBANA E RURAL, desde que atendida às exigênciascontratuais.
6.14.Os padrões de pintura, adesivos e identificação dos veículos e equipamentos deverão seguir as normas definidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA URBANA E RURAL, sendo os custos de responsabilidade daCONTRATADA.
6.15.A CONTRATADA deverá providenciar o cadastramento prévio dos caminhões para o início da execução dosserviços.
6.16.Todos os veículos utilizados na realização dos serviços, inclusive os da fiscalização da CONTRATADA, deverão ser dotados de sistema de comunicação via rádio oucelular.
6.17.Deverá ser disponibilizado o acesso ao sistema de rastreamento via GPS à CONTRATANTE, através do qual poderão ser obtidos os seguintes dados: localização dos veículos, plotagem de rotas, relatórios de velocidades praticadas e de tempos de parada e quilometragenspercorridas.
6.18.O sistema a ser utilizado deverá fornecer o monitoramento dos veículos através de placa do veículo, setor e circuito de viagem percorrido, período (dia/hora), consulta por via ou logradouro de serviço.
6.19.O sistema deverá funcionar ininterruptamente por 24 horas, 7 dias na semana, e não podem sofrer interferência humana.
6.20.É responsabilidade da CONTRATADA a manutenção, instalação, atualização e reposição, dos equipamentos, e o fornecimento dos insumos necessários ao pleno funcionamento do sistema.
6.21.Os veículos coletores compactadores deverão trafegar até a unidade de transbordo com a tampa das caixas coletores de chorume devidamente vedadas, e, ao chegarem ao destino final, as mesmas devem ser devidamente esvaziadas e limpas, para que não haja derramamento nas viaspúblicas.
6.22.Todos os veículos dotados de carroceria basculante deverão transitar com a carga devidamente lonada, para evitar o derramamento de resíduos nas viaspúblicas.
6.23.É terminantemente proibido o transporte de pessoal em veículos abertos, devendo a CONTRATADA providenciar e arcar com transporte compatível com a legislação de trânsito vigente.
6.24.Todos os veículos e equipamentos devem estar sujeitos a um plano de manutenção, limpeza e higienização a fim de assegurar ótimas condições de aspecto e estado geral durante toda a duração doContrato.
7.PESSOAL
7.1.Além do dimensionamento de pessoal operacional proposto para cada serviço neste Projeto Básico, a CONTRATADA deverá manter em seu quadro as seguintes quantidades mínimas de funcionários reservas, para o pleno atendimento aos casos de absenteísmo, afastamentos e cobertura folgas eférias.
7.2.A cobertura das faltas de funcionários nos serviços sem previsão de reserva técnica mínima deverá ser realizada pela reserva dimensionada para os demaisserviços.
7.3.Só poderão ser mantidos em serviços os empregados atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bempúblico.
7.4.A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA URBANA E RURAL terá direito de exigir dispensa e substituição, a qual deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento doserviço.
0.0.Xx a dispensa der origem a ação judicial, a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA URBANA E RURAL não terá, em nenhum caso, qualquerresponsabilidade.
7.6.É absolutamente vetada ao pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto deste Contrato, salvo quando devidamente autorizado pelaCONTRATANTE.
7.7.Será terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA fazer catação ou triagem de resíduos durante a execução dosserviços.
7.8.É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e donativos de qualquer espécie por parte dos funcionários da CONTRATADA durante a execução dosserviços.
7.9.A CONTRATADA deverá fornecer água potável para consumo dos empregados durante suas atividades.
7.10.Todos os funcionários deverão apresentar-se devidamente uniformizados e asseados, com vestimenta e calçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança quando a situação os exigir (conforme Normas do Ministério do Trabalho), além de identificados através decrachás.
7.11.A disponibilização e reposição de EPI´s e uniformes deverão obedecer a seguinte freqüência mínima:
TABELA xxx: Tabela de fornecimentomínimo de fardamentos e EPI’s | |||
Função | Fiscais / Cabos de turma | Motoristas/ Operadores | Garis / Ajudantes |
Boné | 6 unid. / func. x ano | 6 unid. / func. x ano | 6 unid. / func. X ano |
Camisa | 6 unid. / func. x ano | 6 unid. / func. x ano | 6 unid. / func. X ano |
Calça | 6 unid. / func. x ano | 6 unid. / func. x ano | 6 unid. / func. X ano |
Coleterefletivo | - | - | 2 unid. / func. X ano |
Luva | - | - | 12 pares / func. X ano |
Protetor solar | 12 unid. / func. x ano | 12 unid. / func. x ano | 12 unid. / func. X ano |
Calçado | 6 pares / func. x ano | 6 pares / func. x ano | 6 pares / func. X ano |
Capa de chuva | - | - | 10 unid. / func. X ano |
7.12.Além dos EPI’s acima descritos, a CONTRATADA também deverá fornecer aos seus funcionários demais equipamentos de proteção exigidos para cada atividade específica (máscaras e óculos de proteção, aventais, batas, luvas e calçados especiais,etc.).
7.13.Caberá à CONTRATADA apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os funcionários devidamente uniformizados, providenciando veículos, equipamentos e ferramental suficientes para a plena realização dosserviços.
7.14.Em face da necessidade de recursos humanos qualificados para o exercício dos serviços de gerenciamento e operacional nas diversas áreas do trabalho, é de responsabilidade da CONTRATADA garantir a realização de treinamentos que abranjam os seguintesquesitos:
⮚ Treinamentos operacionais quanto à realização dos serviços;
⮚ Gerenciamento do sistema de limpezaurbana;
⮚ Cidadania e meio ambiente;
⮚ Qualidade no atendimento aosusuários;
⮚ Importância dosEPI’s;
⮚ Alfabetização deadultos;
⮚ Outros.
7.15.Competirá ainda à CONTRATADA a admissão de superintendentes, gerentes, supervisores, técnicos, encarregados, fiscais de campo, além de toda a mão de obra administrativa e de manutenção necessárias à operacionalização, manutenção e administração
dos serviços contratados, correndo por sua conta todos os custos trabalhistasinerentes.
8.EDIFICAÇÕES EINSTALAÇÕES
8.1.A CONTRATADA, na época da execução do serviço, deverá dispor de imóvel localizado no Município de Santo Antônio de Pádua, dotado garagem para veículos, galpão de manutenção, vestiário de funcionários, almoxarifado de peças e demais salas de administração, de forma a poder garantir a regularidade de todas as atividades inerentes ao correto gerenciamento dos serviços (atividades administrativas, operacionais e de manutenção defrota).
a. Caso julgue necessário, a CONTRATADA deverá manter pontos de apoio na cidade para facilitar a operacionalização dosserviços.
b. Não será permitida a permanência de veículos e equipamentos em vias públicas, quando não estiverem em serviço.
c. A CONTRATADA deverá manter suas edificações e instalações, correndo por sua conta as despesas necessárias paratanto.
d. A fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO deverá ter livre acesso as instalações da CONTRATADA para a realização de inspeções de veículos, equipamentos einstalações.
9.DA DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS AOSUSUÁRIOS
a. É de responsabilidade da CONTRATADA a comunicação aos usuários sobre os serviços de coleta domiciliar e seletiva em cada área, informando das freqüências e horários da coleta, além de versar sobre a correta forma de acondicionamento e disposição dosresíduos.
b. A freqüência de comunicação deverá ser realizada a cada 12 (doze) meses, sendo a primeira divulgação realizada ainda até 45 (quarenta e cinco) dias após o início dosserviços.
c. Independente da freqüência acima estipulada, sempre que houver qualquer alteração no Plano de Trabalho, e mediante solicitação SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA URBANA E RURAL, a CONTRATADA deverá comunicar aos usuários sobre taisalterações.
d. Qualquer forma de divulgação só poderá realizada pela CONTRATADA após aprovação por parte da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA URBANA E RURAL.
10.DA MEDIÇÃO DOSSERVIÇOS
00.0.Xx medições e os pagamentos dos serviços realizados pela CONTRATADA se darão através dos seguintesparâmetros:
10.1.1.Coleta e transporte a estação de transbordo de resíduos sólidosdomiciliares:
TOTAL DE RESÍDUOS COLETADOS (TON) x PREÇO UNITÁRIO (R$/TON)
10.1.2.Xxxxxx e transporte ao destino final deentulho:
TOTAL DE RESÍDUOS COLETADOS (TON) x PREÇO UNITÁRIO (R$/TON)
10.1.3.Xxxxxx e transporte ao destino final de resíduos de poda e/ou resíduosvolumosos:
TOTAL DE RESÍDUOS COLETADOS (TON) x PREÇO UNITÁRIO (R$/TON)
10.1.4.Coleta manual de resíduos sólidos domiciliares em áreas de difícil acesso ou aglomerados subnormais (favelas ousimilares):
N° DE EQUIPES (EQUIPE) x PREÇO UNITÁRIO (R$/EQUIPE)
10.1.6.Limpeza mecanizada de rios, córregos ecanais:
N° DE EQUIPES (EQUIPE) x PREÇO UNITÁRIO (R$/EQUIPE)
00.0.Xx medições da CONTRATADA só serão encaminhadas para pagamento após validação por parte da fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA URBANA E RURAL.
00.XX VALORESTIMADO
11.1.O valor global estimado para a contratação é de R$11.248.687,68 (onze milhões e duzentos e quarenta e oito mil e seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos), conforme os valores constantes nas Planilhas Orçamentárias e de Memória de Cálculo/Composições de Custosdeste Termo de Referência(APÊNDICES I, I.I, II, III, IV, V, VI e VII AO TERMO DE REFERÊNCIA).
11.2.O valor global estimado foi elaborado com base nas seguintes fontes deconsulta:
a) TabelaEMOP;
b) Lei Federal nº4.950-A/1966;
c) Tabela SINAP.
d) Convenção coletiva RJ002744/2017 – Utilizada para composição dos salários dos garis coletores, motoristas e encarregados, tal convenção foi adotada por não haver uma específica que abranja o município de Santo Antônio de Pádua, sendo adotada A que abrange municípios no entorno da região norte e noroeste fluminense do estado tais como Itaperuna e Campos dos Goytacazes.
12.DAPARTICIPAÇÃO
12.1. Poderão participar do certame, no dia, hora e local estabelecidos neste edital, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, que estejam regularmente autorizadas a funcionar pelos órgãos que fiscalizam o seu funcionamento e que atendam a todas às exigências legais, inclusive no que se refere às normas de segurança e que satisfaçam a todas as demais condições estabelecidas nesteinstrumento.
12.1.1.A empresa ainda deverá atender ao disposto na Resolução CONAMA nº307/2002. 12.2.Será admitida a participação, na presente Licitação, de empresas licitantes reunidas em consórcio, nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93, observando as seguintes condições:
12.3.Cada consórcio deverá ser constituído por termo de compromisso de constituição público ou particular, subscrito pelas consorciadas, com indicação da empresa líder. No consórcio de empresa brasileira e estrangeira a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresabrasileira.
12.4.A empresa líder do consórcio é a responsável perante o MUNICÍPIO pelo
cumprimento do Contrato, sem prejuízo da responsabilidade solidária da outra consorciada pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase desta Licitação quanto na de execução do Contrato decorrente desteEdital.
12.5.Os documentos exigidos para aferição da habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados por parte de cada consorciada, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos atestados de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. A exigência de comprovação de qualificação econômico-financeira tem que ser atendida integralmente por pelo menos uma das empresasconsorciadas.
00.0.Xx caso de ser considerado vencedor, antes da assinatura do Contrato, o consórcio vencedor fica obrigado a promover a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso.
12.7.A participação da empresa líder do consórcio far-se-á por intermédio de seu representante legal ouprocurador.
12.8.É vedada a participação de empresa consorciada, nesta Licitação, através de mais de um consórcio ouisoladamente.
13.QUALIFICAÇÃOTÉCNICA
13.1.Certidão de registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA que habilite a empresa no(s) ramo(s) da engenharia, com validade para o presente exercício, observando a Sessão Plenária Ordinária 1.316. Decisão n.º PL- 0294/2003, Protocolos n.º CF-1481/2000, CF-1482/2000, CF-3849/2000 e CF-0771/2002
(Dossiê);
13.1.1.Prova de possuir no seu quadro na data prevista para a entrega dos envelopes, vínculo com os profissionais de nível superior registrado no CREA, detentor(es) de Atestado de Responsabilidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,acompanhadodeCertidãodeAcervoTécnico(CAT)expedidapeloCREA, por execução de serviços de características semelhantes ao objeto, observando as parcelas de maior relevância.
Da Descrição dos Serviços:
a) Coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos - RSU;
b) Varrição;
c) Capinação, limpeza, manutenção e conservação de praças e áreas urbanizadas.
13.1.2.Certidão de acervo Técnico - CAT deverá referir-se as atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional, sendo que somente serão aceitas as constantes do artigo 10 da Resolução n. 218 do Confea e relacionadas a execução do serviço.
13.1.3.Caso seja vencedora da licitação, no ato da efetivação do Contrato, a licitante com sede fora do Estado doRio de Janeiro, deverá apresentar Certidão de Registro junto ao CREA, com a formalização do “visto” no CREA/RJ, nas condições da resolução n. 413/97 CONFEA, bem como o seu responsável técnico.
13.1.4.A comprovação de que o(s) detentor(es) do(s) referido(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica é (são) vinculado(s) à licitante deverá ser feita através de cópia de sua(s) ficha(s) de registro de empregado, da(s) Certidão(ões) de Registro do CREA, do(s) contrato(s) particular(es) de prestação de serviços, do(s) contrato(s) de trabalho por prazo determinado ou através de outros instrumentos que comprovem a existência de um liame jurídico entre a licitante e o(s) profissional(ais) qualificado(s), cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado, considerando-se o prazo máximo razoável
paratanto;
13.1.5.Em se tratando de sócio da empresa, o Contrato Social da licitante comprovará o vínculo; e
Em se tratando de Cooperativa, os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica de que trata esse subitem devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação das respectivas atas de inscrição, da comprovação da integralização das respectivas quotas-partes e de três registros de presença desses cooperados em assembléias gerais ou nas reuniões seccionais, bem como da comprovação de que estão domiciliados em localidade abrangida na definição do artigo 4°, inciso XI, da Lei n° 5.764, de1971; 13.1.6.Licença de Operação na área de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, emitida peloINEA-
RJ,dentrodoperíododevalidade;seempresadeoutroestadodaFederação,Licença emitida no Estado sede da licitante, desde que homologada pelo INEA-RJ; e
13.1.7.Comprovante de inscrição da licitante junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), bem como Certificado de Regularidade junto ao órgão(IBAMA).
14.QUALIFICAÇÃOECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta o qual deverá apresentar Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Solvência Geral (SG) igual ou maior do que 1 (um), calculados pelo licitante e confirmados pelo responsável da contabilidade mediante assinatura e a indicação de seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, através das seguintesfórmulas:
ILG =
ILC =
SG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
>=1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGOPRAZO
ATIVO CIRCULANTE
>= 1 PASSIVO CIRCULANTE
ATIVO TOTAL
>= 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b) Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômica financeira por meio de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal nº8.541/92;
c) Empresas que apresentarem resultado menor que 1,00 (um) em quaisquer dos índices apurados, deverão comprovar, para fins de habilitação, ter capital
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oupatrimôniolíquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação, de acordo com os parágrafos 2º e 3º do art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ainda, ser solicitada prestação de garantia, na forma do parágrafo 1º do artigo 56, do mesmo diploma legal, para fins decontratação;
d) Será considerada inabilitada a empresa que não obtiver índice de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral, iguais ou superiores a 1,00 (um), conforme modelo em anexo, ou não puder comprovar a disponibilidade de capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado dacontratação;
e) Todas as peças contábeis deverão estar devidamente assinadas pelo representante legal da empresa e pelo contabilista responsável, este último com seu respectivoregistro;
f) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas; Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas, ou comprovação legal de que estejam em recuperação judicial ou com o pedido de recuperação homologado pelo juízo competente;
g) Empresas (ME/EPP) optantes pelo Sistema Simples deTributação:
g.1) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
h) Empresas (ME/EPP) NÃO optantes pelo Sistema Simples deTributação:
h.1) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE (Demonstração de Resultados do Exercício) comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
15.REGULARIDADEFISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede dolicitante;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de apresentação da respectiva certidão negativa de débito (ou positiva com efeito de negativa), ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
d) Caso o licitante seja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio de apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do ICMS, expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda e certidão de Dívida Ativa, para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscriçãoestadual;
e) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS/QN), ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo
respectivo objeto, está isento de inscriçãomunicipal;
f) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede dolicitante;
g) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS);
h) A Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT;e
i) A prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (Art. 29, II da Lei Federal nº8.666/93).
16.COMPROVAÇÕES DIVERSAS
a) Declaração firmada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou contratar com a Administração;
b) DA VISITA TÉCNICA- As empresas interessadas em participar desta licitação poderão realizar visita técnica ao local de execução dos serviços, procedimento que visa conferir a licitante o reconhecimento do serviço, sua localização e particularidades em data a ser agendada conforme procedimentos abaixo:
x.0.Xx visitas deverão ser agendadas com antecedência de até 2 (dois) dias e realizadas até o último dia (útil) que antecede a data de abertura das propostas, junto à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana e Rural, através do telefone (00) 00000000.
b.2.A visita deverá ser realizada pelo Responsável Técnico da empresa, sendo obrigatória a apresentação, no ato da visita, de documento de identificação e do formulário ATESTADO DE VISITA TÉCNICA - ANEXO VIII deste Edital, a ser subscrito pelo representante técnico do MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ, que será exigido para efeito de HABILITAÇÃO nesta licitação.
x.0.Xx despesas da visita, bem como as demais na fase de elaboração da proposta, correrão por conta da empresa interessada, sem qualquer direito à indenização, reembolso ou compensação a qualquer título.
b.4.O Licitante, a seu critério, poderá abster-se de realizar a vistoria prevista no item anterior, devendo, porém, apresentar declaração assumindo, incondicionalmente, a responsabilidade de executar os serviços em plena conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, inclusive sem qualquer alteração da sua proposta de preços;
b.1.1) Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a suaexecução;
c)Apresentação do PPRA (Programa de Prevenção de RiscosAmbientais) deverá ser apresentada antes da assinatura do contrato, com data a ser designada pelo contratante com notificação prévia de 5 (cinco) dias.
d) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que foi acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02;
e) Declaração de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n° 6.204, de 2007, deverão apresentar a declaração separadamente dos Envelopes de nº 01 e de nº 02;e
e.1) O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectivadeclaração.
f) Declaração dos componentes de coleta - a empresa deverá apresentar declaração que apresentará relação explícita ou contrato de locação de todos ou parte dos equipamentos/veículos a serem utilizados, de acordo com o seu programa de trabalho, antes da assinatura do contrato, com data a ser designada pelo contratante com notificação prévia de 5 (cinco) dias, os quais serão inspecionados e deverão estar em boas condições de operacionalizar a coleta dos resíduos sólidos, não se admitindo equipamentos (caminhões coletores) com mais de 08 anos de uso. Todos os equipamentos deverão receber manutenção periódica.
g) Declaração da equipe técnica - a empresa deverá apresentar declaração que apresentará equipe técnica formada para operacionalizar os serviços objeto do certame licitatório deverá ser apresentada e comprovada antes da assinatura do contrato, com data a ser designada pelo contratante com notificação prévia de 5 (cinco) dias. Deverá ter no quadro de funcionários proposto pela empresa, um engenheiro ou arquiteto júnior, como responsável técnico e administrativo dos serviços objeto desta licitação.
h)Declaração das instalações e apoio do pessoal – a empresa deverá apresentar declaração que se enquadrará dentro das exigências do Regime Trabalhista Brasileiro de forma a atender a todas as Leis que regem as relações trabalhistas, quer em espaço do descanso, lazer, vestiário, banheiros, escaninhos para colocação e guarda dos equipamentos de proteção individual.
00.XX PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOSERVIÇO
17.1.O prazo para execução dos serviços será 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que os preços e condições para a continuidade dos serviços sejam vantajosos para Administração e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico- financeira do contrato.
17.2.A vigência do contrato terá início a partir da expedição da Ordem de Início dos Serviços.
17.3.A execução do contrato deverá ser iniciada no prazo máximo de 3 (três) dias, a partir do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Início dosServiços.
17.4.A conclusão provisória se fará mensalmente, mediante a expedição, pelo Fiscal do Contrato, de um Atestado de Execução do Contrato, e a conclusão definitiva se dará quando do encerramento do seu prazo de vigência, mediante a expedição de um Termo de Aceite, a ser assinado pelaspartes.
18.DAGARANTIA
I. Será exigida da Contratada, visando assegurar o integral cumprimento de todas as
obrigações contratuais assumidas, inclusive indenizações e multas eventualmente aplicadas, a apresentação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56, da Lei Federal nº8.666/93:Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério daFazenda;
II. Seguro-garantia;ou
III. Fiançabancária.
18.1.A garantia a que se refere esta cláusula terá seu valor atualizado sempre que o valor do contrato for atualizado.
00.0.Xx a caução for prestada em dinheiro, este será depositado na conta corrente indicada pela Administração Pública, sendo resgatada ao final da vigência docontrato.
18.3.Qualquer que seja a modalidade de garantia oferecida, ela poderá ser eventualmente utilizada para os seguintesfins:
I. Ressarcimento de eventuais prejuízos à Contratante pelo descumprimento docontrato;
II. Ressarcimento de prejuízos diretos causados à contratante ou decorrente de culpa ou dolo durante a execução docontrato;
III. Multas punitivas aplicada à contratada pela fiscalização;e
IV. Pagamento de obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pelaContratada.
19.DA FORMA DEPAGAMENTO
19.1.Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará a nota fiscal, acompanhada da respectiva Ordem de Serviço e demais documentos pertinentes à comprovação da execução dos serviços à Secretaria contratante, para as providências relativas aopagamento.
19.2.Os pagamentos serão parcelados de acordo com os serviços executados, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de entrada da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável no protocolo do órgão indicado no subitem supra e desde que devidamente atestada.
19.3.A nota fiscal que apresentar incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal, semicorreções.
19.4.O pagamento será feito mensalmente, através de crédito em conta corrente da Contratada, cujo número e agência deverão ser informados após a adjudicação em seufavor.
19.5.Verificados erros no preenchimento da nota fiscal, será fixado novo prazo de até 30 (trinta) dias, que será contado a partir da nova apresentação da nota fiscal, devidamente corrigida.
19.6.Para fins de medição e faturamento, o período-base de serviços prestados a considerar será o mês inteiro, podendo, de início, para acerto, o período se constituir em uma fração do mês.
19.7.Os documentos de cobrança que contiverem incorreções serão devolvidos a CONTRATADA, suspendendo o prazo de pagamento, reiniciando-se sua contagem a partir da data de reapresentação do documento corrigido ou num prazo máximo de 10 (dez) dias de sua reapresentação, prevalecendo sempre descrito na cláusulaquinta.
19.8.Os pagamentos só poderão ser realizados através de autorização de crédito embanco.
19.9.Todo e qualquer título de crédito emitido em razão do contrato conterá, necessariamente, a cláusula "não à ordem", tirando-lhe o caráter de circulabilidade, obrigação a terceiros por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou qualquer outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do contrato, e, em hipótese alguma, a Contratante aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, incontinenti, à pessoa jurídica ou física que os houverapresentado.
19.10.Nenhum pagamento será efetuado sem que seja comprovado que a contratada efetivamente cumpriu a parcelacorrespondente.
19.11.A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, serviços em desacordo com o Contrato, podendo, entretanto, recebê-los, justificadamente, desde que lhe convenha, com o abatimento de preço, no quecouber.
19.12.Os pagamentos de itens novos ao orçamento, não previstos, será feito com base nos custos unitários constantes do Sistema EMOP, acrescido do BDI estabelecido pela administração no orçamento base, aplicando-se o desconto inicialmente obtido nalicitação.
19.13.Os itens novos não constantes do Sistema EMOP deverão ter seus custos limitados aos indicados nos sistemas de orçamentação de obras (SICRO/SINAPI/SCO/PINI/SBC) ou, em caso de inexistência nestes, ao menor preço obtido junto à no mínimo três fornecedores especializados, acrescidos do BDI da administração e aplicado o desconto dalicitação.
19.14.Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, serão devidos pelo Contratante 0,033%, por dia, sobre o valor da parcela devida, a título de compensação financeira.
19.15.Por eventuaisatrasos injustificados, serão devidos à Contratada, juros moratórios
de0,01667%ao dia,alcançando ao ano 6% (seis por cento).
19.16.Entende-se por atraso o prazo que exceder 30 (trinta) dias da apresentação da fatura.
19.17.Ocorrendo antecipação no pagamento dentro do prazo estabelecido, o Município de Santo Antônio de Pádua fará jus a um desconto de 0,033% por dia, a título de compensação financeira.
20.DOREAJUSTE
20.1.Os valores pactuados poderão ser reajustados depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação das propostas, com base no IGP-M, acumulado desde o mês da abertura das Propostas até o mês de aplicação do reajuste, a menos que seja criado índice setorial oficial, obrigatoriamente imposto pelaUnião.
20.2.Será realizada revisão do valor dos serviços, para mais ou para menos, nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação unilateral do contrato, imposta pelo Município e que importe em alteração de custos, devidamente comprovada por probatório pelaContratada;
b) Sempre que forem criados, extintos ou alterados tributos ou encargos legais ou sobrevierem disposições legais, ocorridas após a data de apresentação da Proposta objeto desta Licitação, de comprovada repercussão nos custos da Contratada;e
c) Nos demais casos em que se aplique o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes, com exceção do §1º do mesmoartigo.
21.DAREVISÃO
21.1.Será assegurado à Contratada o estabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na forma do art. 65, § 5º e § 6º da Lei Federal nº 8.666/93, a partir da data da assinatura do contrato.
22.DARESCISÃO
22.1.O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº8.666/93.
00.0.Xx hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no artigo 79, I, da Lei Federal nº 8.666/93, à Contratada serão assegurados os direitos previstos no artigo 80, I a IV, § 1º a 4º, da Lei citada.
23.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1.Pela inexecução total ou parcial do objeto a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contrato as seguintessanções:
I. Advertência;
II. Multa Administrativa, gradual conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, acumulável com as devidassanções;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, com a Administração do Município de Santo Antônio de Pádua, pelo prazo de até 02 (dois) anos;e
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou apenalidade.
23.2.A critério da Administração Pública Municipal, as sanções previstas nos itens I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no item II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) diasúteis.
23.3.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio daproporcionalidade.
23.4.A penalidade por multaserá:
I. de 20% (vinte por cento) do valor global corrigido do contrato, no caso de inexecução total daobrigação;
II. de 10% (dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;e
III. de 0,03% (três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de execução do objeto, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial daobrigação.
23.5.O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUAno prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado na ocasião de seu pagamento, ao exclusivo critério da Administração e respeitando o prazosupracitado.
23.6.O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará a sua inscrição na dívida ativa municipal, para cobrançajudicial.
24.DASPENALIDADES
24.1.O não cumprimento das obrigações previstas no projeto básico sujeitará a CONTRATADA, inicialmente, à aplicação da pena de advertência por escrito. Na hipótese de reincidência de qualquer tipo de transgressão, serão aplicadas penalidades pecuniárias conforme descrito na Lei Federal nº8.666/93:
a) Por não atender às orientações dos funcionários da CONTRATANTE nos procedimentos de descarga de resíduos. Multa de 0,5 a 5 vezes o preço unitário do contrato, por ocorrência;
b) Por descarregar resíduos em qualquer local onde não for determinado pela CONTRATANTE. Multa de 5 a 50 vezes o preço unitário do contrato, porocorrência;
c) Por não dispor de encarregado enquanto houver serviços em execução. Multa de 1 a 10 vezes o preço unitário do contrato, porocorrência;
d) Por permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou equipamentos de proteção individual, conforme definido neste projeto básico. Multa de 0,1 a 1 vez o preço unitário do contrato, por funcionário, pordia;
e) Por não atender a solicitação de informações da CONTRATANTE, dentro dos prazos estipulados. Multa de 0,5 a 5 vezes o preço unitário do contrato, porocorrência;
f) Por não sanar, no prazo estipulado, irregularidades identificadas pela fiscalização da CONTRATANTE. Multa de 0,5 a 5 vezes o preço unitário do contrato, porocorrência;
g) Por permitir que seus funcionários promovam gritarias ou faltem com respeito para com a população, durante a execução dos serviços. Multa de 1 a 10 vezes o preço unitário do contrato, porocorrência;
h) Por não atender pedido de substituição de funcionário dentro do prazo estipulado pela CONTRATANTE. Multa de 0,2 a 2 vezes o preço unitário do contrato, por funcionário, pordia;
i) Por não manter seu encarregado munido de telefone celular em funcionamento durante o horário de serviço da coleta. Multa de 0,1 a 1 vez o preço unitário do contrato, pordia;
j) Por permitir que seus funcionários solicitem contribuições ou gratificações. Multa de 0,5 a 5 vezes o preço unitário do contrato, porocorrência;
k) Por não recolher toda a produção dos serviços dentro do prazo estipulado. Multa de 2 a 20 vezes o preço unitário do contrato, porocorrência;
l) Por executar, durante os horários de serviço, com os equipamentos e/ou as equipes de
pessoal, outros serviços que não sejam objeto do contrato com a CONTRATANTE. Multa de 1 a 10 vezes o preço unitário do contrato, porocorrência;
m) Por não cumprir integralmente a programação de serviços conforme a Ordem de Serviço. Multa de 0,2 a 2 vezes o preço unitário docontrato;
n) Por atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na “Ordem de Início dos Serviços”, a ser expedida pela CONTRATANTE após a assinatura docontrato.Multa de 10 a 100 vezes o preço unitário do contrato, por dia de atraso; e
o) Por não atender às demais obrigações contratuais. Multa de 5 a 50 vezes o preço unitário do contrato, porirregularidade.
24.2.Para graduação das penalidades pecuniárias, serão adotadas as seguintesescalas:
a) Na segunda e na terceira ocorrência de mesma natureza, valor mínimoprevisto;
b) Na quarta e na quinta ocorrência de mesma natureza, 5 (cinco) vezes o valor mínimo previsto;e
c) A partir da sexta ocorrência de mesma natureza, para cada ocorrência, o valor máximo previsto.
24.3.Além de outros previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial constituem motivos para a rescisão do contrato, por ato unilateral daCONTRATANTE:
a) O não cumprimento, ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações eprazos;
b) A lentidão no cumprimento docontrato;
c) O atraso no início da prestação doserviço;
d) A paralisação total ou parcial doserviço;
e) A subcontratação parcial ou total do serviço;
f) O desatendimento das determinações da Fiscalização da CONTRATANTE;e
g) O cometimento reiterado defaltas.
25.DAS OBRIGAÇÕES DASPARTES
I - DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE
a) A contratante se obriga a proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei Federal nº8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a prestação dosserviços;
c) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com os serviços prestados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;e
d) Providenciar os pagamentos das notas fiscais devidamente atestadas, nos prazosfixados.
II – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Xxxxxx durante o período de execução do serviço contratado as condições de regularidade junto ao INSS, FGTS, e a Fazenda Federal, Estadual, e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas nalicitação;
b) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº8.666/93;
c) Responsabilizar-se em qualquer caso, por danos e prejuízos de qualquer natureza
causados por seus empregados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, respondendo por si e seus eventuais subcontratados, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade, à fiscalização ou acompanhamento daCONTRATANTE;
d) Responder por todos os pagamentos de impostos, taxas, contribuições fiscais, empréstimos compulsórios, tarifas, licenças concedidas pelo Poder Público e ou obrigações concernentes à Legislação Social, trabalhista, fiscal, securitário e previdenciário para com seus empregados, inclusive acidente detrabalho;
e) Submeter à Fiscalização da CONTRATANTE para fiel consecução do objeto deste contrato.
f) Executar os serviços conforme as condições impostas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana e Rural;
g) Além das disposições contidas no Projeto Básico, a empresa CONTRATADA estará sujeita às seguintesobrigações:
h) Efetuar o ressarcimento de quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao patrimônio público, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da comunicação efetuada pela fiscalização daCONTRATANTE;
i) Manter a CONTRATANTE atualizada quanto à frota utilizada na execução dos serviços, informando placas e prefixos de cadaveículo;
j) Atender a todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE para o fornecimento de informações e dados sobre os serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes à gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazosestipulados;
k) Sanar, no prazo máximo de 03 (três) horas, contadas da notificação ou comunicação, quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização doCONTRATANTE;
l) Executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para com apopulação;
m) Substituir qualquer componente da equipe que, a critério da CONTRATANTE, apresente comportamento inadequado ao trabalho executado junto à população, ainda quenão possa serdemitido;
n) Xxxxxxxx, ao supervisor, telefone celular, que deverá permanecer ligado enquanto houver serviços emexecução;
o) Não permitir que seus funcionários solicitem à população gratificações ou contribuições materiais de qualquer espécie, mesmo quando da ocorrência de datasfestivas;
p) Cumprir todas as disposições legais pertinentes à segurança do trabalho as quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nestasituação;
q) Promover a vacinação de todos funcionários contra gripe, hepatite B e tétano, devido à exposição, durante o processo de trabalho, a intempéries e agentes biológicos potencialmenteinfectantes;
r) Xxxxxx, durante a execução dos serviços, seus funcionários sempre identificados e uniformizados;
s) Fornecer água fresca e potável, armazenada em recipientes adequados, para todos os trabalhadores,conformeespecificaçãodaNormaRegulamentadoran°24daportarian°3.21 4 do Ministério do Trabalho;
t) Promover a retirada imediata de resíduos cujas características não os enquadrem nos tipos permitidos na unidade em que foi feita adescarga;
u) Responsabilizar-se pelo cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho na prestação do serviço, devendo atender à legislação vigente, em especial,
às NRs 07 (PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e 09 (PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), emitidas pelo Ministério do Trabalho eEmprego;