TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
A presente seleção tem por escopo a contratação de horas de vôo de helicópteros, sob demanda, para combate a incêndios, apoio operacional, transporte de carga e pessoal e emergências ambientais, no Estado da Bahia, conforme especificações, quantitativos e condições descritos abaixo:
2. JUSTIFICATIVA
Anualmente, os biomas do Estado da Bahia sofrem devastações com a ocorrência de incêndios florestais, mais especificamente na Caatinga, Cerrado e Mata Atlântica. Estes fenômenos são ameaças constantes à biodiversidade e às populações humanas que residem nesses ambientes com conseqüências desastrosas para o meio ambiente, economia e sociedade.
A baixa umidade do ar, o clima seco e as queimadas ilegais aumentam os riscos de focos de incêndios, especialmente nas regiões da Chapada Diamantina e Oeste, principalmente entre os meses de agosto a dezembro.
O Governo da Bahia, por meio do Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais – formado por representantes de nove secretarias estaduais além de instituições municipais e federais, vem intensificando a Campanha Bahia sem Fogo, que além de desenvolver ações efetivas de combate ao fogo, também trabalha com ações de educação ambiental e fiscalização, através de visitas às comunidades, orientando os produtores rurais sobre os prejuízos causados pelas queimadas ilegais para o plantio.
Além de fiscalização preventiva, a Campanha conta com a utilização de álbum seriado, valioso recurso didático, com o tema da prevenção aos incêndios florestais para o fortalecimento das operações de combate e fiscalização. Esse instrumento de apoio pedagógico de educação ambiental é utilizado em oficinas com professores, agentes comunitários de saúde, brigadistas, entre outros profissionais.
O monitoramento de focos de calor e do aumento das temperaturas nessas regiões é feito por técnicos que usam o Sigweb-I3 Geo (sistema desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA, que funciona como uma ferramenta de localização geográfica).
A distribuição de kits de combate a incêndio florestal - fardas, botas, luva e máscaras, abafadores, bombas costais, enxadas, rastelos, entre outros - também integra o Bahia sem Fogo.
Já o trabalho de combate ao fogo em todo território baiano envolve o esforço de 550 brigadistas voluntários, 58 homens do Corpo de Bombeiros, técnicos do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e policiais militares da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental - Cippa, além do apoio do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) e do Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.
Nesse sentido, a utilização de aeronaves de asas rotativas (helicópteros) revela-se de inestimável ajuda para, se não suprir, minimizar substancialmente as barreiras impostas pelas dificuldades geográficas e escassez de recursos. O fato é que o emprego de meios aéreos surge como meio potencializador da ação institucional no esforço de preservação e conservação, proporcionando uma logística multimodal mais adequada.
A prestação do serviço tem como objetivo a realização de combate a incêndios em áreas de relevante interesse para o controle ambiental no Estado da Bahia, dentre as ações que se pretende com a contratação dos serviços em tela temos:
• Combate aos Incêndios Florestais;
• Outras emergências ambientais.
2.1 ESPECIFICAÇÕES GERAIS
• Comprovação de que utilizam aeronaves devidamente homologadas com Certificados de aeronavegabilidade válidos e matrículas nacionais definitiva, equipados com instrumentos e acessórios para vôo visual diurno e noturno, estando enquadrados nas exigências da Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC, além de homologados, o aparelho e seus equipamentos, para operação no Brasil pela Gerência Geral de Certificação de Produtos - GGCP da ANAC, conforme o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº135 e 145 (RBAC-135 e 145). Para tanto, os licitantes deverão apresentar cópia do Certificado de Homologação de Tipo (CHT) do modelo proposto emitido pela Gerência Geral de Certificação de Produtos - GGCP da ANAC, além das especificações cumulativas descritas no presente Termo;
• O Licitante vencedor deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Órgão contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado;
• O Licitante deverá comprovar possuir os helicópteros objeto da licitação, através de Certificado de propriedade, apresentando documento comprobatório por ocasião da habilitação do processo licitatório;
• Admite-se como helicóptero de sua propriedade, o helicóptero adquirido através de contratação mercantil junto às instituições financeiras e que visem à transferência de propriedade à empresa do ramo, ao final do contrato, ou
aeronaves arrendadas de outros operadores, desde que o contrato esteja averbado (ou o pedido protocolado) na ANAC;
• No momento da habilitação, a Licitante deverá apresentar declaração que possui as tripulações adequadas, conforme este Termo de Referência, para a execução dos serviços na área de cobertura.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS AERONAVES (HELICÓPTERO)
Para prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência exige-se que as aeronaves possuam como características e configurações as seguintes especificações técnicas mínimas:
3.1 AERONAVE
3.1.1 Especificações Gerais
• Helicóptero, monomotor, a reação e potência mínima de 720 (setecentos e vinte) SHP para decolagem.
• Capacidade para transportar, no mínimo, 05 (cinco) pessoas, entre tripulantes e passageiros.
• Compartimento de bagagem que comporte transportar, simultaneamente: fonte externa portátil; bomba externa para abastecimento do helicóptero, jogo de rodas para deslocamento da aeronave no solo e bagagem da tripulação.
• Autonomia mínima de 03 (três) horas de vôo.
• Alcance mínimo de 500 (quinhentos) km de distância.
• Capacidade de transportar carga útil interna, mínima de 300 (trezentos) kg.
• Não poderá ser realizada qualquer instalação de equipamentos nas aeronaves e não estejam em conformidade com o fabricante e/ou representante (da aeronave e do equipamento), devendo, no caso, apresentar o respectivo CHST (Certificado de Homologação Suplementar de Tipo) para os itens instalados.
• Equipamento de bambi bucket, com capacidade mínima de 400litros, e respectivo sistema de acionamento.
3.1.2 Equipamentos Operacionais
• Duplo comando completo.
• Caixa de áudio (com chave isolado/privado/normal) comportando 05 áudiofones, e 01 rádio VHF, além dos instrumentos de auxílio à navegação.
• 05 áudio-fones com microfone labial incorporado, em perfeito estado de conservação e funcionamento, permitindo a intercomunicação de bordo entre os tripulantes e passageiros, e também que permita a comunicação do co- piloto com os órgãos ATS (Serviço de Tráfego Aéreo).
• Cintos de segurança do tipo inercial e de quatro pontas para piloto e copiloto.
• Esqui alto com sapatas de apoio alongadas e fita antiderrapante.
• Mínimo de 02 pontos de amarração na cabine.
• Cobertura do piso da cabine com acabamento antiderrapante.
• Jogo de rodas para deslocamento da aeronave no solo.
• Fonte externa portátil.
• Bomba externa para abastecimento do helicóptero.
• Horímetro lacrado.
• Bolsas de primeiros socorros e de sobrevivência na selva e no mar.
• Jogo de cartas WAC e ERC (espaço aéreo inferior) - abrangendo todo território nacional, atualizados durante todo o período do contrato.
• Rotaer e AIP MAP atualizados durante todo o período do contrato.
• Equipamento de combate a incêndio florestais do tipo “bambi-bucket” , condizente com a especificação da aeronave.
• 02(dois) reservatórios portáteis tipo piscina de borda flutuante, com capacidade mínima de 10.000 litros, para enchimento de bambi-bucket, com profundidade mínima de 1,5 metros e largura condizente com a especificação do equipamento.
• Conjunto para salvamento em altura do tipo equipagem de tripulante operacional, composto no mínimo por cadeirinha de resgate “boldrier”, freio oito de resgate, mosquetões, aneis de ancoragem e fitas tubulares.
• Sistema externo de iluminação de médio alcance.
3.1.3 Equipamentos mínimos de Navegação e Comunicação
• GPS - navegador por satélite portátil, aeronáutico e base de dados contendo o espaço aéreo brasileiro.
• ADF.
• Giro direcional.
• Giro horizonte.
• Transponder, modo C.
• Rádio VHF, frequência aeronáutica.
• 3 (três) radiotransmissores portáteis com canal de comunicação direta com comando da aeronave, a ser disponibilizado a equipe de campo da SEMA durante a missão/operação, com as características mínimas de: 16 canais de Armazenamento e discussão faixa de 10 km, manual de instruções e baterias extra.
3.2 DA TRIPULAÇÃO
a) Comandante: detentor da licença de Piloto Comercial de Helicóptero-PCH, com experiência mínima de 1.000 (mil) horas totais, além do Certificado Médico Aeronáutico - CMA na categoria 1ª Classe.
b) Piloto Segundo em Comando: detentor da licença de Piloto Comercial de Helicóptero - PCH, além de possuir Certificado Médico Aeronáutico - CMA na categoria 1ª Classe.
3.2.1 Todos os tripulantes das aeronaves deverão pertencer ao quadro da empresa contratada.
3.2.2 A comprovação de que o profissional pertence ao quadro da empresa deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Contrato de Trabalho registrado na DRT; f) Termo através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
3.3 DO SEGURO AERONÁUTICO
3.3.1 Essa se refere aos riscos cobertos pelo seguro em ações de combates a incêndios florestais, assim como aos riscos excluídos e forma de pagamento do respectivo prêmio, de acordo com as normas relacionadas nas condições gerais constantes do Manual de Seguros Aeronáuticos da SUSEP e do Instituo de Resseguros do Brasil.
3.3.2 Para cada aeronave, a Contratada deverá apresentar um seguro aeronáutico, em conformidade com a legislação vigente, assim como reforço de Seguro de Responsabilidade Civil - RETA (acidentes pessoais, morte e invalidez permanente) para Tripulantes e Passageiros das aeronaves com cobertura mínima de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), por pessoa, bem como pessoas e bens no solo em Limite Único Combinado.
3.3.3 A cópia autenticada da apólice de Responsabilidade Civil de que trata o Item anterior, deverá ser entregue pela Contratada a SEMA, num prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da assinatura do Contrato.
3.3.4 Caso o valor de prejuízos decorrentes de sinistro seja superior à garantia do seguro contratado, a indenização da diferença será efetuada mediante o devido processo de apuração de Responsabilidade Civil das partes.
3.3.5 Os custos relacionados ao seguro das aeronaves são de responsabilidade da Contratada, sem ônus adicional a SEMA.
4. DAS OPERAÇÕES E DO CONTROLE DAS HORAS DE VOO
4.1. A critério da Contratante, as aeronaves serão utilizadas nas missões, operando a partir de aeródromos/aeroportos homologados/registrados ou em áreas/localidades desprovidas de estrutura aeroportuária, tais como áreas rurais, Unidades de Conservação, etc., estabelecidas onde ocorrem as ações institucionais do SEMA.
4.2. A contagem da hora de vôo será efetuada pelo horímetro das aeronaves, sendo considerado tempo de vôo à marcação do tempo em horas e décimos de hora.
4.3. O registro das horas de vôo apuradas no horímetro dos helicópteros será efetuado através de assentamento no Diário de Bordo, sendo da responsabilidade do Comandante a transcrição dessas informações.
4.4. O acionamento do horímetro deverá ser automático, estando acoplado a circuitos do helicóptero. A marcação do tempo no horímetro deverá cessar quando do corte do motor, havendo a redução dos níveis de pressão que o fizeram acionar.
4.5. A utilização do quantitativo de aeronaves será estimada antes do início de cada operação/missão e comunicado ao Contratado, formalmente, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas, fora do regime de plantão.
4.6. A operação das aeronaves (helicóptero) será em consonância com a legislação aeronáutica vigente (ANAC), cabendo a Contratada viabilizar a sua operação sob condições e princípios estabelecidos neste Termo de Referência.
5. DA AREA DE COBERTURA, DA QUANTIDADE ESTIMADA DE HORAS DE VOO E DO PLANTÃO
5.1. DA AREA DE COBERTURA
5.1.1. Todo o território do Estado da Bahia, divido em 3 (três) lotes, considerando três, dos cinco biomas brasileiros, que são verificados no Estado da Bahia, quais sejam, mata atlântica, cerrado e caatinga, compreendendo todos municípios listados abaixo.
• As aeronaves deverão operar na área de cobertura especificada no item
5.1.1 e permanecerão baseadas para o Lote 1 - Mata Atlântica – em Salvador, Lote 2 - Caatinga - em Lençóis e Lote 3 - Cerrado – em Barreiras.
• A Contratada deverá, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, estar em condições de disponibilizar os quantitativos de aeronaves e equipes de apoio conforme solicitado pela SEMA para atender a necessidade da operação/Missão.
• Considera-se “Base” a localidade onde se dará início a operação/missão, bem como a contagem da hora voada a ser custeada pela SEMA (Entende- se por hora voada, o intervalo de tempo transcorrido entre o acionamento e o corte do motor/turbina, registrado no horímetro da aeronave).
• A contratada, quando acionada para qualquer missão/operação seja ela em regime de Xxxxxxx ou não, deverá prover o local determinado pelo Contratante com todos os equipamentos necessários a realização da
missão/operação sob sua responsabilidade, tais como tripulação, combustível e mecânico habilitado em manutenção aeronáutica.
• No caso de acionamento pelo Contratante de aeronaves fora do regime de plantão, a Contratada deverá disponibilizar aeronave para início das operações no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o acionamento da SEMA.
• No caso de acionamento pelo Contratante de aeronaves em plantão, a Contratada deverá disponibilizar aeronave para início das operações, imediatamente, após o acionamento da SEMA.
• Para atender incêndios florestais e emergências ambientais, a Contratada deverá disponibilizar aeronaves, com gancho para transporte de carga externa com capacidade mínima para 400 (quatrocentos) kg, com dispositivo para acionamento de bambi bucket e abertura elétrica e mecânica do gancho.
• A operação das aeronaves será em consonância com a legislação aeronáutica vigente (ANAC), cabendo a Contratada viabilizar a sua operação sob condições e princípios neste Termo de Referência.
• Considera-se “Ponto de chegada” a localidade situada em um dos municípios listados abaixo, onde se dará a execução da operação/missão.
LOTE 1 – MATA ATLÂNTICA | |||||
1 | Aiquara | 00 | Xxxxxxxxx | 000 | Xxxxxx xx Xxxxxxx |
2 | Alagoinhas | 54 | Eunápolis | 106 | Laje |
3 | Alcobaça | 55 | Feira de Xxxxxxx | 107 | Lajedão |
4 | Almadina | 56 | Xxxxxxx Xxxxx | 108 | Xxxxx xx Xxxxxxx |
5 | Amargosa | 57 | Floresta Azul | 109 | Macarani |
6 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | 58 | Gandu | 110 | Madre de Deus |
7 | Anguera | 59 | Gongogi | 111 | Maiquinique |
8 | Xxxxxxx Xxxxxxx | 60 | Governador Mangabeira | 112 | Maragogipe |
0 | Xxxxx | 00 | Xxxxxxxxxx | 000 | Xxxxx |
10 | Apuarema | 62 | Ibicaraí | 114 | Mascote |
11 | Araçás | 63 | Ibicuí | 115 | Mata de São João |
12 | Aramari | 64 | Ibirapitanga | 116 | Xxxxxxxx Xxxx |
13 | Arataca | 65 | Ibirapoã | 117 | Milagres |
14 | Aratuípe | 66 | Ibirataia | 118 | Mucuri |
15 | Aurelino Leal | 67 | Igrapiúna | 119 | Xxxxx Xxxxxxxx |
16 | Barra do Choça | 68 | Iguaí | 120 | Muritiba |
17 | Barra do Rocha | 69 | Ilhéus | 121 | Mutuípe |
18 | Barro Preto/Lomanto | 70 | Ipiaú | 122 | Nazaré |
Junior | |||||
19 | Belmonte | 71 | Irajuba | 123 | Xxxx Xxxxxxx |
20 | Belo Campo | 72 | Irará | 124 | Nova Canaã |
21 | Xxx Xxxx | 00 | Xxxxxxx | 000 | Xxxx Xxxx |
22 | Brejões | 74 | Itabuna | 126 | Nova Itarana |
23 | Buerarema | 75 | Itacaré | 127 | Nova Viçosa |
24 | Caatiba | 76 | Itagi | 128 | Ouriçangas |
25 | Cabaceiras do Paraguaçu | 77 | Itagibá | 129 | Pau Brasil |
26 | Cachoeira | 78 | Itagimirim | 130 | Pedrão |
27 | Cairu | 79 | Itaju do Colônia | 131 | Piraí do Norte |
28 | Camacan | 80 | Itajuípe | 132 | Piripá |
29 | Camaçari | 81 | Itamaraju | 133 | Planalto |
30 | Camamu | 82 | Itamari | 134 | Poções |
31 | Canavieiras | 83 | Itambé | 135 | Pojuca |
32 | Xxxxxxxx | 00 | Xxxxxxxx | 000 | Xxxxx Xxxxxx |
33 | Xxxxxxx Xxxxx | 85 | Itanhém | 137 | Potiraguá |
34 | Caravelas | 86 | Itaparica | 138 | Prado |
35 | Cardeal da Xxxxx | 87 | Itapé | 139 | Presidente Xxxxxxxx Xxxxx |
36 | Xxxxxx Xxxxx | 88 | Itapebi | 140 | Ribeirão do Largo |
37 | Catu | 89 | Itapetinga | 141 | Salinas da Margarida |
38 | Coaraci | 90 | Itapitanga | 142 | Salvador (ponto de inicio-Base) |
39 | Conceição da Feira | 91 | Itaquara | 143 | Santa Cruz Cabrália |
40 | Conceição do Almeida | 92 | Itarantim | 144 | Santa Cruz da Vitória |
41 | Conceição do Jacuípe | 93 | Itiruçu | 145 | Santa Inês |
42 | Conde | 94 | Itororó | 146 | Santa Luzia |
43 | Coração de Maria | 95 | Ituberá | 147 | Santo Amaro |
44 | Cordeiros | 96 | Jaguaquara | 148 | Santo Antônio de Jesus |
45 | Cravolândia | 97 | Jaguaripe | 149 | São Felipe |
46 | Xxxx das Almas | 98 | Jandaíra | 150 | São Félix |
47 | Dário Meira | 99 | Jequié | 151 | São Francisco do Conde |
48 | Dias D'Ávila | 100 | Jiquiriçá | 152 | São Gonçalo dos Campos |
49 | Xxx Xxxxxx Xxxxx | 000 | Xxxxxxx | 000 | Xxx Xxxx xx Xxxxxxx |
50 | Elísio Medrado | 102 | Jucuruçu | 154 | São Miguel das Matas |
51 | Encruzilhada | 103 | Jussari | 155 | São Sebastião do |
Passé | |||||
52 | Entre Rios | 104 | Lafayette Coutinho | 156 | Sapeaçu |
157 | Saubara | 164 | Terra Nova | 171 | Valença |
158 | Serra Preta | 165 | Tremedal | 172 | Varzedo |
159 | Simões Filho | 166 | Ubaíra | 173 | Xxxx Xxxx |
160 | Taperoá | 167 | Ubaitaba | 174 | Vereda |
161 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | 168 | Ubatã | 175 | Vitória da Conquista |
162 | Xxxxxxx Xxxxxxx | 169 | Una | 176 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx |
163 | Teolândia | 170 | Uruçuca |
LOTE 2 – CAATINGA | |||||
1 | Abaíra | 53 | Condeúba | 105 | Lapão |
2 | Abaré | 54 | Contendas do Sincorá | 106 | Lençóis(ponto de inicio-Base) |
3 | Acajutiba | 55 | Coronel Xxxx Xx | 107 | Xxxxxxx xx Xxxxxxx |
4 | Adustina | 56 | Crisópolis | 108 | Livramento de N. Senhora |
5 | Água Fria | 57 | Xxxxxx | 000 | Xxxxxxxx |
6 | América Dourada | 58 | Xxx Xxxxxxx | 110 | Macaúbas |
7 | Anagé | 59 | Xxxxx Xxxxxxx | 111 | Macururé |
8 | Andaraí | 60 | Xxxxxxxx xx Xxxxx | 112 | Maetinga |
9 | Andorinha | 61 | Fátima | 113 | Mairi |
10 | Antas | 62 | Filadélfia | 114 | Malhada de Pedras |
11 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 00 | Xxxxxx | 000 | Xxxxxx Xxxxxxxx |
12 | Aracatu | 64 | Gentio do Ouro | 116 | Maracás |
13 | Araci | 65 | Glória | 117 | Xxxxxxxxxxx Xxxxx |
14 | Baixa Grande | 66 | Guajeru | 118 | Matina |
15 | Banzaê | 67 | Guanambi | 119 | Xxxxxx Xxxxxx |
16 | Xxxxx xx Xxxxxx | 00 | Xxxxxxxxxx | 000 | Xxxxxxxxx |
17 | Barra do Mendes | 69 | Iaçu | 121 | Mirante |
18 | Barro Alto | 70 | Ibiassucê | 122 | Monte Santo |
19 | Barrocas | 71 | Ibicoara | 123 | Morpará |
20 | Biritinga | 72 | Ibipeba | 124 | Morro do Chapéu |
21 | Boa Vista do Tupim | 73 | Ibipitanga | 125 | Mortugaba |
22 | Bom Jesus da Lapa | 74 | Ibiquera | 126 | Mucugê |
23 | Bom Jesus da Serra | 75 | Ibitiara | 127 | Mulungu do Morro |
24 | Boninal | 76 | Ibititá | 128 | Mundo Novo |
25 | Bonito | 77 | Ibotirama | 129 | Nordestina |
26 | Boquira | 78 | Ichu | 130 | Nova Fátima |
27 | Botuporã | 79 | Igaporã | 131 | Nova Redenção |
28 | Brotas de Macaúbas | 80 | Inhambupe | 132 | Nova Soure |
29 | Xxxxxxx | 00 | Xxxxxxxx | 000 | Xxxx Xxxxxxxxx |
30 | Caculé | 82 | Ipirá | 134 | Novo Triunfo |
31 | Caém | 83 | Ipupiara | 135 | Olindina |
32 | Caetanos | 84 | Iramaia | 136 | Oliveira dos Brejinhos |
33 | Caetité | 85 | Iraquara | 137 | Ourolândia |
34 | Cafarnaum | 86 | Irecê | 138 | Palmas de Monte Alto |
35 | Caldeirão Grande | 87 | Itaberaba | 139 | Palmeiras |
36 | Campo Alegre de Lourdes | 88 | Itaetê | 140 | Paramirim |
37 | Campo Formoso | 89 | Itaguaçu da Bahia | 141 | Paratinga |
38 | Canarana | 90 | Itapicuru | 142 | Paripiranga |
39 | Candeal | 91 | Itatim | 143 | Xxxxx Xxxxxx |
40 | Candiba | 92 | Itiúba | 144 | Pé de Serra |
41 | Cansanção | 93 | Ituaçu | 145 | Xxxxx Xxxxxxxxx |
42 | Canudos | 94 | Jacaraci | 146 | Piatã |
43 | Capela do Alto Alegre | 95 | Jacobina | 147 | Pilão Arcado |
44 | Capim Grosso | 96 | Jaguarari | 148 | Pindaí |
45 | Caraíbas | 97 | Jeremoabo | 149 | Pindobaçu |
46 | Casa Nova | 98 | João Dourado | 150 | Pintadas |
47 | Caturama | 99 | Juazeiro | 151 | Piritiba |
48 | Central | 100 | Jussara | 152 | Planaltino |
49 | Chorrochó | 101 | Jussiape | 153 | Ponto Novo |
50 | Xxxxxx Xxxxxx | 102 | Lagoa Real | 154 | Presidente Dutra |
51 | Cipó | 103 | Lajedinho | 155 | Presidente Xxxxx Xxxxxxx |
52 | Conceição do Coité | 104 | Lamarão | 156 | Queimadas |
000 | Xxxxxxxxx | 000 | Xxxxxxxx | 000 | Xxxxxx Xxxx |
000 | Xxxxxxxxxx | 000 | Xxxxxxxxxxxx | 000 | Xxxxxxxxx |
159 | Xxxxxx Xxxxxxxx | 177 | Santo Estevão | 195 | Tapiramutá |
160 | Remanso | 178 | São Domingos | 196 | Teofilândia |
161 | Retirolândia | 179 | São Gabriel | 197 | Tucano |
162 | Riachão do Jacuípe | 180 | São José do Jacuípe | 198 | Uauá |
163 | Riacho de Xxxxxxx | 181 | Xxxxxx Xxxx | 199 | Uibaí |
164 | Ribeira do Amparo | 182 | Saúde | 200 | Umburanas |
165 | Ribeira do Pombal | 183 | Seabra | 201 | Urandi |
166 | Rio de Contas | 184 | Sebastião Laranjeiras | 202 | Utinga |
167 | Rio do Antônio | 185 | Senhor do Bonfim | 203 | Valente |
168 | Rio do Pires | 186 | Sento Sé | 204 | Várzea da Roça |
169 | Rio Real | 187 | Serrinha | 205 | Várzea do Poço |
170 | Rodelas | 188 | Serrolândia | 206 | Várzea Nova |
171 | Xxx Xxxxxxx | 189 | Sítio do Quinto | 207 | Xxxxxx |
172 | Santa Bárbara | 190 | Sobradinho | 208 | Xique-Xique |
173 | Santa Brígida | 191 | Xxxxx Xxxxxx | ||
174 | Santa Terezinha | 192 | Tanhaçu |
5.1.2.3 - LOTE 3 – CERRADO | |||||
1 | Angical | 12 | Correntina | 23 | Riachão das Neves |
2 | Baianópolis | 13 | Cotegipe | 24 | Santa Maria da Vitória |
3 | Barra | 14 | Cristópolis | 25 | Santa Rita de Cássia |
4 | Barreiras(ponto de inicio-Base) | 15 | Feira da Mata | 26 | Santana |
5 | Brejolândia | 16 | Formosa do Rio Preto | 27 | São Desidério |
6 | Buritirama | 17 | Iuiu | 28 | São Félix do Coribe |
7 | Canápolis | 18 | Jaborandi | 29 | Serra do Ramalho |
8 | Carinhanha | 19 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 30 | Serra Dourada |
9 | Catolândia | 20 | Malhada | 31 | Sítio do Mato |
10 | Cocos | 21 | Mansidão | 32 | Tabocas do Brejo Velho |
11 | Coribe | 22 | Muquém do São Francisco | 33 | Wanderley |
5.2. DA QUANTIDADE ESTIMADA DE HORAS DE VOO:
a. A quantidade anual estimada de horas de vôo de uso pela Contratante para o Lote 1- Mata Atlântica é de 40 (quarenta) horas, para o Lote 2- Caatinga, 108 (cento e oito) horas e para o Lote 3 – Cerrado 108 (cento e oito) horas.
b. O quantitativo de hora/vôo a ser realizado, por helicóptero, será medido da partida da aeronave de pistas de pouso e decolagem localizadas, de preferência, nas bases estabalecidas em cada Lote, através de aparelho medidor, tipo horímetro, considerando - se, para efeito de pagamento, as horas efetivamente voadas para a consecução da missão a ser cumprida.
c. A empresa disponibilizará para cada missão/operação, no mínimo, duas aeronaves.
d. A SEMA poderá, para atender a focos de incêndios em diferentes regiões do Estado, exigir que a empresa atenda, de forma simultânea, duas ou mais
missões/operações, fornecendo aeronaves em quantidades que atendam ao serviço, nas mesmas condições previstas neste Termo de Referência.
5.3. DO PLANTÃO:
a. Considera-se “Plantão” o dia em que a aeronave acionada estiver plenamente à disposição da SEMA, a fim de efetuar a operação/missão ora solicitada.
b. Para cada dia que a aeronave estiver em regime de plantão na Base a ser designada pelo Contratante em que não haja vôo, a SEMA custeará o valor da diária da Contratada.
c. Considera-se “diária” o valor (custo) mínimo operacional da Contratada correspondente ao custo de disponibilização da Aeronave (quando solicitado pela SEMA) em local definido pelo Contratante, desde que não haja vôo.
d. Não será computado como dia de plantão, o dia em que a aeronave efetivamente realizar vôo.
e. O período de plantão, levando em conta as estatísticas dos incêndios florestais nos anos anteriores, será do mês de junho a dezembro, desde que o contratante tenha a necessidade de acionamento da contratada para regime de plantão.
f. Quando da necessidade de acionamento pelo Contratante, em regime de plantão ou não, em período diverso do constante da alínea “e” deste item, tal período deverá ser previamente acordado com a Contratada.
g. O valor da hora de vôo será diferenciado do valor da “diária”, vez que quando efetivamente a aeronave realizar vôo (independente do tempo de vôo) não será pago pelo Contratante a “diária desse dia”. Portanto, o custo da diária é diferente do de vôo, pois neste computa-se todos os gastos da Contratada perante a aeronave em missão/operação.
h. O acionamento para Plantão por parte do Contratante não é obrigatório, mesmo que no período constante da alínea “e” deste item, dependendo de questões orçamentárias e operacionais do Contratante.
6. CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. Acionar as aeronaves nas condições estipuladas no presente Termo de Referência.
b. Atestar e conferir os relatórios de vôo fornecidos pela Contratada, ao final de cada mês, onde constará o número de horas de vôo no período.
c. Garantir o pagamento mensal das horas de vôo utilizadas, nos prazo e condições pactuadas;
d. Nomear através de ato especifico o gestor do contrato
6.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a. Disponibilizar os helicópteros em quantidades, condições e configurações estipuladas pela SEMA, na base de operações definidas neste Termo de Referência.
b. Disponibilizar para cada missão/operação, no mínimo, duas aeronaves.
c. Atender, de forma simultânea, duas ou mais missões/operações, fornecendo aeronaves em quantidades que atendam ao serviço, nas mesmas condições previstas neste Termo de Referência, sempre que solicitada pela SEMA.
d. Estar homologada perante a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para atividade de S.A.E - Serviço Aéreo Especializado (combate a incêndios florestais e/ou aeroinspeção), bem como ter a indispensável autorização para os serviços de manutenção em suas aeronaves.
e. Designar tripulação composta por Comandante, Piloto segundo em comando, devidamente habilitados pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
f. Empregar aeronaves em perfeitas condições de aeronavegabilidade e de acordo com os requisitos previstos neste Termo de Referência.
g. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes dos deslocamentos, diárias e estadias das tripulações, bem como da equipe de apoio à missão (manutenção, abastecimento do helicóptero, equipes de terra, etc.).
h. Prover os materiais, combustíveis, equipamentos e pessoal técnico, necessários às operações/missões, relacionados ao tipo de aeronave contratada.
i. Efetuar movimentação e/ou acionamento das aeronaves somente com a autorização da Contratante.
j. Indenizar o Contratante e/ou terceiros, por quaisquer danos ou prejuízos resultantes de ações /omissões, seja por dolo ou culpa dos seus empregados, relacionadas com o objeto deste Termo de Referência.
k. Comunicar imediatamente SEMA, pelo meio mais rápido, qualquer discrepância ocorrida no helicóptero, que venha afetar a segurança de vôo.
l. Manter controles técnicos dos helicópteros atualizados e apresentá-los, sempre que solicitados pela SEMA.
m. Apresentar à área competente do Contratante, no início da operação, durante a respectiva vigência do contrato, ou sempre que for necessária a substituição do helicóptero, o prefixo da mesma, cópia do seu Certificado de Aeronavegabilidade, Certificado de Matrícula, Seguro Obrigatório, Mapa informativo dos componentes da Célula e do Motor, Mapa Informativo de Controle de Diretrizes de Aeronavegabilidade e a Ficha Anual de Manutenção - FIAM (se aplicável), e demais documentos de porte obrigatório a bordo da aeronave.
n. Responsabilizar-se pelas despesas de tarifas aeroportuárias e de uso das comunicações, bem como auxílio à navegação aérea em rota.
o. Realizar treinamentos teóricos e práticos, com periodicidade prevista no cronograma de treinamentos da empresa, realizando a reciclagem teórica dos Comandantes e Pilotos segundo em comando, nas técnicas aplicáveis ao tipo de missão da SEMA.
p. Ter, em dia e sob sua responsabilidade, os custos de salário, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e de alimentação dos Comandantes, Pilotos segundo em comando e mecânicos de aviação.
q. Responsabilizar-se pelas despesas de hangaragem das aeronaves.
r. Apresentar ao Contratante, quando solicitado, documentos que comprovem a habilitação dos tripulantes perante a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, bem como documentos comprobatórios de vínculos empregatícios com a Contratada.
s. Em caso de incidente ou acidente aeronáutico, a Contratada deverá custear todas as despesas decorrentes de: atendimento médico-hospitalar geral e irrestrito (pré-hospitalar, hospitalar, ambulatorial, fisioterápico, psicológico, etc), de transporte e traslado, de funerais e demais despesas relacionados diretamente ou indiretamente às vítimas e a terceiros.
t. Informar ao Contratante, de imediato, caso ocorra a substituição de horímetro de vôo da aeronave, bem como reportar no Diário de Bordo da mesma, o Serial e o Part Number do equipamento novo e do danificado.
u. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
v. Manter relatório atualizado, com nome dos tripulantes e passageiros, nome e área de operação, horários de acionamento e desacionamento, sendo que os mesmos deverão ser assinados diariamente pelo piloto e pelo coordenador da operação, bem como disponibilizar em meio digital, arquivo com os percursos e coordenadas geográficas, a ser extraído do equipamento GPS de bordo do helicóptero. O arquivo digital deverá ser compatível com o software Track Maker. O relatório, assim como o arquivo geográfico com o deslocamento da aeronave, deverão ser encaminhados a SEMA ao final de cada acionamento.
w. Estar ciente de que ocorrendo a indisponibilidade da aeronave, por quaisquer razões, a contagem das horas/vôo será reiniciada após o recebimento formal da mesma, ou de outra com as mesmas especificações contidas neste Termo de Referência, no local onde foi interrompida a operação/missão ou em local definido pelo Contratante.
x. Informar a SEMA, ao início de cada acionamento, a previsão para o próximo evento de manutenção, assim como, a necessidade e duração do respectivo período de indisponibilidade da aeronave.
y. Responsabilizar-se pelas despesas de mão de obra, transporte, peças e equipamentos decorrentes de manutenção e abastecimento da aeronave no local da operação/missão, bem como nos locais desprovidos de postos de abastecimento de querosene de aviação (QAV-1) ou gasolina de aviação (Av-Gas).
z. No caso de acionamento pelo Contratante de aeronaves fora do regime de plantão, a Contratada deverá disponibilizar aeronave para início das operações no prazo máximo de 72(setenta e duas) horas dias após o acionamento da SEMA.
aa. No caso de acionamento pelo Contratante de aeronaves em plantão, a Contratada deverá disponibilizar aeronave para início das operações imediatamente, após o acionamento da SEMA.
bb. Cumprir e fazer cumprir por parte de sua tripulação, as regras contidas no Código Brasileiro de Aeronáutica e regulamentos da Agência Nacional de Aviação – ANAC.
cc. Não conduzir na aeronave, quando em missão/operação da Contratante, pessoas estranhas as atividades da SEMA, sem prévia autorização.
dd. Responsabilizar-se pelo correto preenchimento do Diário de Bordo por parte da tripulação, atestando para as instruções contidas na legislação vigente da ANAC, tomando conhecimento das possíveis sanções previstas na ICA – 3135, quanto à regularidade do Diário de Bordo.
ee. Cuidar para que missões/operações das aeronaves em áreas não controladas/homologadas ocorra dentro de limites de segurança aceitáveis e razoáveis, principalmente para terceiros no solo e passageiros embarcados, quanto às normas de segurança em situações de emergência, embarque e desembarque.
ff. Não efetuar vôos para treinamento e/ou adaptação, bem como manobras desnecessárias ao emprego da aeronave em missão/operação, sem a prévia autorização do Contratante.
gg. Não aceitar cortesias de pessoas que se apresentem solícitas com a SEMA ou seus prepostos (pagamento de hospedagem, refeições, presentes etc.).
hh. Obrigatoriedade de apresentação do PPAA (Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) dentro da validade, o que garantirá que a mesma vem atendendo as exigências da ANAC no tocante a prevenção de acidentes.
7. DA MANUTENÇÃO E/OU SUBSTITUIÇÃO DAS AERONAVES
a. O helicóptero deverá estar em dia com o programa de inspeções, manutenção preventiva, corretiva e revisões de componentes estabelecidas pelo fabricante (da aeronave, motor, célula e tecnologias aviônicos), devendo estes serviços ser executados por oficina homologada ou autorizada pela ANAC, assim como atender todos os requisitos de operação e manutenção estabelecidos pela legislação aeronáutica em vigor.
b. Caso a Contratada possua oficina própria, com a indispensável autorização ou homologação para os serviços de manutenção, deverá ser feito a devida comprovação, devendo, na inexistência desta, apresentar contrato de manutenção com oficina autorizada ou homologada pela ANAC.
c. Durante as manutenções, caso seja necessário que a aeronave em questão permaneça indisponível para vôo, a Contratada terá que substituí-la, imediatamente, por outra do mesmo modelo licitado, no prazo hábil suficiente para disponibilizar a aeronave na base de operações definida pela SEMA.
d. Em caso de acidente ou incidente aeronáutico que resulte em indisponibilidade definitiva da aeronave locada, a Contratada terá que substituí-la por outra do mesmo tipo, conforme especificações deste Termo de Referência, ou por similar, desde que aceito pela SEMA, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de indisponibilidade.
e. As substituições de que tratam os Itens anteriores serão sem ônus adicional para a SEMA, inclusive relativo ao traslado do helicóptero substituído entre a base operacional da empresa até a localidade definida pela SEMA.
f. A Contratante poderá as suas custas, contratar empresa especializada para realizar inspeções sem o prévio aviso.
g. A Contratada deverá manter os livros de manutenção e controle das aeronaves a disposição do Contratante, sendo que os lançamentos serão realizados por mecânicos habilitados da Contratada.
h. Deverá ser realizada pela Contratada a manutenção (mão de obra, peças e equipamentos) que a aeronave necessitar, sem ônus para o Contratante.
i. As despesas de mão de obra, transporte, peças e equipamentos decorrentes de manutenção e abastecimento da aeronave no local da operação/missão, bem como nos locais desprovidos de postos de abastecimento de querosene de aviação (QAV-1) ou gasolina de aviação (Av-Gas) correrão por conta da Contratada.
j. As custas com deslocamento de mecânico até o local onde se encontram as aeronaves correrão por conta da Contratada.
8. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ACIONAMENTO DAS AERONAVES
a. O Contratante realizará a vistoria para constatação dos itens e configurações especificadas neste Termo de Referência, através de ato formal, antes do início das operações.
b. A Contratada deverá estar em condições de disponibilizar as aeronaves, para início de possível missão/operação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.
c. A Contratada terá prazo máximo de 72(setenta e duas) horas, contados a partir do acionamento do Contratante, para disponibilizar aeronave, fora do regime de plantão.
9. REGISTRO E CONTROLE DAS HORAS DE VOO
a. Todo deslocamento das aeronaves deverá ser precedido de Ordem de Serviço originária da SEMA.
b. A contagem da hora de vôo será efetuada pelo horímetro de vôo de cada aeronave, sendo considerado o tempo de vôo a marcação do tempo em horas e décimos de hora. As horas de vôo devem ser registradas após o término de cada ação ou operação de apoio aéreo, independentemente da sua duração.
c. O registro das horas de vôo será feito no diário de bordo de cada aeronave e paralelamente no sistema informatizado de controle e supervisão a ser fornecido pela Contratada de forma a garantir que seja possível a realização de trabalho de auditoria e acompanhamento do contrato.
d. A responsabilidade pela correta apuração das horas voadas é do piloto que estiver exercendo as atribuições de Comandante da Aeronave, sendo isso caracterizado pela
assinatura do referido vôo no diário de bordo da respectiva aeronave. Ele registrará os valores levantados para conferência do representante autorizado pelo Contratante que acompanhou a operação.
e. O acionamento do horímetro deverá ser automático, estando acoplado a circuitos do helicóptero que o disparem no momento da partida da turbina cessando por ocasião do seu corte.
f. O Contratante se reserva o direito de realizar a conferência do horímetro de vôo de cada uma das aeronaves no início e no final de cada mês para a realização do pagamento da fatura. Esse trabalho será realizado por profissional indicado que também irá conferir as anotações do diário de bordo e os dados registrados no sistema informatizado de controle e supervisão.
g. Ocorrendo indisponibilidade da aeronave, por quaisquer razões, a contagem das horas/vôo será reiniciada após o recebimento formal da mesma ou de outra do mesmo modelo, configuração, características e com as mesmas especificações, no local onde foi interrompida a operação/missão ou em local definido pela Contratante, desde que acordado entre as partes.
h. Em caso de pane no horímetro o controle de horas poderá ser feito pelo registro manual pelo piloto, em formulário de controle, confirmado pelo representante da Contratante.
10.5. TRIPULAÇÃO, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E PESSOAL DE APOIO DE SOLO
a. A Contratada deverá designar, para cada uma de suas aeronaves, um Piloto, que exercerá as funções de Comandante de Aeronave, devidamente habilitado segundo o que prescreve as normas e regulamento da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil. Ele deverá ser, no mínimo, detentor da licença de Piloto Comercial de Helicóptero – PCH, e possuidor de experiência mínima de 1.000 (mil) horas totais, em helicópteros e possuir Certificado de Capacidade Física de 1ª Classe válido.
b. A Contratada deverá submeter à lista dos profissionais designados para compor a tripulação para avaliação prévia do Contratante, que poderá rejeitar, inclusive no decorrer da vigência do contrato, aqueles que julgar inadequados às operações com as aeronaves contratadas. A contratada deverá ainda apresentar ao usuário do equipamento, após cada vôo realizado, uma ficha contendo quesitos sob avaliação do serviço, contendo quesitos obrigatórios de satisfação e qualidade no que tange a tripulação e a máquina.
c. O Caminhão Tanque de Abastecimento deverá ser conduzido e operado por técnico capacitado para o manejo de QAV e que saiba os procedimentos e cuidados necessários para o seu transporte, armazenamento e reabastecimento de aeronaves.
d. Todo o trabalho de manutenção das aeronaves será de responsabilidade da Contratada. Todo helicóptero em operação, independente da região ou área que realizará missões de apoio aéreo, deverá estar acompanhado de um mecânico qualificado.
e. A Contratada ainda deverá informar à contratante os dados pessoais e profissionais do Inspetor de Manutenção que irá supervisionar o trabalho realizado pelos mecânicos operacionais.
f. Tanto o Mecânico Operacional como o Inspetor de Manutenção deverão estar com as habilitações técnicas exigidas pelo órgão regulador (ANAC), dentro do prazo de validade.
g. Os helicópteros deverão estar em dia com o programa de inspeções, manutenções preventivas, corretivas e revisões de componentes estabelecidas pelo fabricante da aeronave (motor, célula, aviônicos), devendo estes serviços ser executados por oficina própria da empresa, ou terceirizada, homologada pela ANAC segundo normas previstas no RBAC 145.
h. No caso de manutenção programada, com indisponibilidade maior que 36 horas, e que ocorra durante as operações e em período fora das janelas abertas para tal demanda, a empresa deverá prover outro equipamento em substituição ao primeiro;
i. Em caso de acidente ou incidente aeronáutico que resulte em indisponibilidade definitiva da aeronave, a Contratada terá que substituí-la por outra, com as características previstas no presente Termo de Referência, desde que aceito pelo Contratante, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
j. No caso de acidentes com aeronaves contratados pela SEMA, em que haja danos materiais ou pessoais, inclusive a terceiros, os ônus decorrentes serão de inteira responsabilidade da Contratada.
k. As substituições de aeronaves serão sem ônus adicional para a SEMA, inclusive relativo ao translado dos helicópteros substitutos e substituídos entre a base operacional da empresa até a localidade definida pela SEMA, ou vice-versa.
l. Todas as despesas com salários, encargos trabalhistas, hospedagem, deslocamentos, alimentação do pessoal disponibilizado pela Contratada para a realização das atividades de apoio aéreo serão de sua inteira responsabilidade, inclusive o recolhimento de impostos decorrentes dessa modalidade de prestação de serviços.
11. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS AERONAVES
Para prestação dos serviços definidos e conceituados como Objeto deste Termo de Referência, os helicópteros deverão atender os requisitos técnicos, características, performances e configurações descritas neste Termo de Referência.
12. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO DAS AERONAVES
a. O prazo para disponibilização da aeronave será de no máximo, 15 (quinze) dias corridos, prorrogáveis por igual período, contados da data da assinatura do contrato.
b. As aeronaves serão vistoriadas, no ato do início da prestação de serviço, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
c. A vistoria das aeronaves (helicópteros) se dará através de ato formal, por comissão designada pela autoridade competente da SEMA e um representante legal da Contratada, após vistoria para constatação dos itens e configurações especificadas neste Termo de Referência, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
d. As aeronaves deverão ser entregues em plenas condições de vôo nos locais designados neste Termo de Referência, livre e desembaraçada de qualquer ônus, incluso o seguro obrigatório aeronáutico.
13. DAS DOCUMENTAÇÕES OPERACIONAIS EXIGIDAS:
a. Apresentar ao Contratante, quando solicitado, documentos que comprovem a habilitação dos tripulantes perante a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, bem como documentos comprobatórios de vínculos empregatícios com a Contratada.
b. Apresentar relação contendo a indicação da marca, modelo, ano de fabricação, procedência, número de série e matrícula das aeronaves.
c. Apresentar os documentos de Habilitação Técnica das Aeronaves, Equipamentos de Apoio de Solo e dos Processos de Gestão, Controle e Supervisão Operacional de Apoio Aéreo.
d. Apresentar documentos que atestem a propriedade das aeronaves. Admite-se como aeronave de sua propriedade, a aeronave adquirida através de contratação mercantil junto às instituições financeiras e que visem à transferência de propriedade à empresa ao final do contrato.
e. Apresentar no idioma português, as especificações técnicas, para cada modelo de helicóptero, com o seu respectivo número de série e matrícula, discriminando, obrigatoriamente, os seus equipamentos e acessórios.
f. Apresentar prospectos, catálogos ilustrativos, fotos e um histórico da aeronave ofertada contendo: total de horas voadas, manutenções realizadas, acidentes ou incidentes que foi envolvida e tipos de missões que ela já tenha sido empregada.
g. Além de outros exigidos no edital, as licitantes deverão apresentar o Certificado que comprove a homologação da empresa junto a ANAC para a prestação de Serviços Aéreos Especializados (SAE), e comprovações de operação com carga externa.