CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA TVN VOZ PELA TVN NACIONAL TELECOM LTDA.Telecommunications • August 24th, 2021
Contract Type FiledAugust 24th, 2021TVN NACIONAL TELECOM LTDA., pessoa jurídica de direito privado, na Rua Elso Previtale, 900 – Alto da Colina na cidade de Valinhos – Estado de São Paulo , CEP n.º 13272-300, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.335.723/0001- 90, devidamente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e Ministério das Comunicações para provimento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), conforme Ato nº 62.211 de 27.11.2006, publicado no DOU em 06.03.2007; e do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, conforme Ato nº 7.152 de 19.11.2008, publicado no DOU em 28.11.2008; doravante denominada “PRESTADORA”; e de outro lado, o “ASSINANTE/CLIENTE", devidamente qualificado no Termo de Adesão; têm entre si ajustado as presentes CONDIÇÕES GERAIS para prestação do serviço de Telefonia TVN VOZ, de acordo com a solicitação e interesse do ASSINANTE/CLIENTE, e em consonância com a(s) opção(ões) constante(s) no Termo de Adesão,
CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA DIGITAL PELA CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.Telecommunications • April 30th, 2010
Contract Type FiledApril 30th, 2010CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., empresa sediada na Rua Senador José Ferreira de Souza, nº 1916 – Candelária – Cidade do Natal, Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.952.192/0001-61, devidamente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e Ministério das Comunicações para provimento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), conforme Ato nº 62.211 de 27.11.2006, publicado no DOU em 06.03.2007; e do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, conforme Ato nº 7.152 de 19.11.2008, publicado no DOU em 28.11.2008; doravante denominada “PRESTADORA”; e de outro lado, o “ASSINANTE/CLIENTE", devidamente qualificado na Proposta/Contrato de Assinatura; têm entre si ajustado as presentes CONDIÇÕES GERAIS para prestação do serviço de Telefonia Digital, de acordo com a solicitação e interesse do ASSINANTE/CLIENTE, e em consonância com a(s) opção(ões) constante(s) na Proposta/Contrato de