CAPÍTULO I - DO FUNDO E DO PÚBLICO ALVOOctober 25th, 2018
FiledOctober 25th, 2018Artigo 1º - O BLP CRIPTOATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, doravante denominado FUNDO, constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, regido pelo presente regulamento, pela Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555/14”), suas posteriores alterações e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
CAPÍTULO I - DO FUNDO E DO PÚBLICO ALVOOctober 24th, 2018
FiledOctober 24th, 2018Artigo 1º - O BLP CRIPTOATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, doravante denominado FUNDO, constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, regido pelo presente regulamento, pela Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555/14”), suas posteriores alterações e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.