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PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022-2023
May 25th, 2022
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    May 25th, 2022

A Petrobras Transporte S.A. – Transpetro, doravante denominada Companhia, representada neste ato pela Gerente Executiva de Recursos Humanos Cláudia Padilha de Araújo Gomes e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo do Estado do Rio de Janeiro; Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Petróleo dos Estados do Pará, Amazonas, Maranhão e Amapá; Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração do Petróleo no Estado de Alagoas e Sergipe, Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista e Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refino de Petróleo de São José dos Campos e Região, doravante denominados Entidades Sindicais, por seus representantes legais adiante assinados, os quais se acham devidamente autorizados pelas assembleias gerais de suas categorias, celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho que será regido pelas cláusulas seguintes:

PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022-2023.
May 25th, 2022
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    May 25th, 2022

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo do Estado do Rio de Janeiro; Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo nos Estados do Pará, Amazonas, Maranhão e Amapá;

PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022-2023.
May 17th, 2022
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    May 17th, 2022

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo do Estado do Rio de Janeiro; Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo nos Estados do Pará, Amazonas, Maranhão e Amapá;

PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022-2023
May 13th, 2022
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    May 13th, 2022

A Petrobras Transporte S.A. – Transpetro, doravante denominada Companhia, representada neste ato pela Gerente Executiva de Recursos Humanos Cláudia Padilha de Araújo Gomes e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo do Estado do Rio de Janeiro; Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Petróleo dos Estados do Pará, Amazonas, Maranhão e Amapá; Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração do Petróleo no Estado de Alagoas e Sergipe, Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista e Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refino de Petróleo de São José dos Campos e Região, doravante denominados Entidades Sindicais, por seus representantes legais adiante assinados, os quais se acham devidamente autorizados pelas assembleias gerais de suas categorias, celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho que será regido pelas cláusulas seguintes: