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PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, QUE CELEBRAM A UNIÃO E A INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA TIBAGI S/A.
Contrato De Concessão • March 19th, 2020

A UNIÃO, doravante designada PODER CONCEDENTE, no uso da competência que lhe confere o art. 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no § 3o do art. 3o – A da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, doravante designada ANEEL, autarquia sob regime especial, com sede no SGAN, Quadra 603, Módulo “I”, Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o no 02.270.669/0001-29, representada por seu Diretor-Geral, ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA, nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial da União em 14 de agosto de 2018, portador da identidade no 9903747 SSP/AM e do CPF no 647.676.801-82, com base na competência delegada por meio do Decreto no 4.932, de 23 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto no 4.970, de 30 de janeiro de 2004, e INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA TIBAGI S/A., com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Avenida das Nações Unidas

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, QUE CELEBRAM A UNIÃO E A INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DE MINAS GERAIS S/A.
Contrato De Concessão • March 19th, 2020

A UNIÃO, doravante designada PODER CONCEDENTE, no uso da competência que lhe confere o art. 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no § 3o do art. 3o – A da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, doravante designada ANEEL, autarquia sob regime especial, com sede no SGAN, Quadra 603, Módulo “I”, Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o no 02.270.669/0001‐29, representada por seu Diretor‐Geral, ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA, nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial da União em 14 de agosto de 2018, portador da identidade no 9903747 SSP/AM e do CPF no 647.676.801‐82, com base na competência delegada por meio do Decreto no 4.932, de 23 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto no 4.970, de 30 de janeiro de 2004, e INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DE MINAS GERAIS S/A., com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Avenida das Naçõ