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CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
Contrato De Prestação De Serviço • May 24th, 2021

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, que entre si celebram, de um lado, o Município de Pinhal Grande/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Integração, 2691, inscrito no CNPJ/MF sob nº 94.444.346/0001-22, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor LUCAS MICHELON, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, VANDERLEI CAPELETTI, empresa registrada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.655.591/0001-23, com sede na cidade de Pinhal Grande, Estado RS, neste ato representada por seu proprietário, Sr. Vanderlei Capeletti, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a homologação de licitação para prestação de serviços de transporte escolar, conforme Dispensa de Licitação n.° 024/2021, Processo Administrativo n° 040/2021, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alteração posterior, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:

CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO
Contrato De Prestação De Serviço • May 24th, 2021

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, que entre si celebram, de um lado, o Município de Pinhal Grande/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Integração, 2691, inscrito no CNPJ/MF sob nº 94.444.346/0001-22, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor LUCAS MICHELON, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, ANTONIO P. DE OLIVEIRA, empresa registrada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.206.569/0001-69, com sede na cidade de Pinhal Grande, Estado RS, neste ato representada por seu proprietário, Sr. Antonio Portes de Oliveira, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a homologação de licitação para prestação de serviços de transporte escolar, conforme Dispensa de Licitação n.° 024/2021, Processo Administrativo n° 040/2021, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alteração posterior, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:

CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
Contrato De Prestação De Serviço • May 24th, 2021

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, que entre si celebram, de um lado, o Município de Pinhal Grande/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Integração, 2691, inscrito no CNPJ/MF sob nº 94.444.346/0001-22, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor LUCAS MICHELON, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, VANDERLEI DALLANORA, empresa registrada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.958.978/0001-75, com sede na cidade de Pinhal Grande, Estado RS, neste ato representada por seu proprietário, Sr. Vanderlei Dallanora, CPF 961.994.310-49, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a homologação de licitação para prestação de serviços de transporte escolar, conforme Dispensa de Licitação n.° 024/2021, Processo Administrativo n° 040/2021, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alteração posterior, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: