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REGULAMENTO DO
August 27th, 2015
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    August 27th, 2015

Artigo 2º - O FUNDO é destinado, exclusivamente, a investidores qualificados, assim definidos na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) em vigor, desde que clientes do Segmento Private Bank de sociedades integrantes do Conglomerado J.P. Morgan, doravante designados “Cotistas”, que busquem o objetivo de investimento descrito no Artigo 3º abaixo e conheçam e aceitem assumir os riscos descritos neste Regulamento, não sendo permitida a aplicação de recursos no FUNDO pelos investidores em geral.