Este Regulamento faz parte do Instrumento Particular de Constituição do IPANEMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO celebrado emMarch 30th, 2016
FiledMarch 30th, 2016
REGULAMENTO DOAugust 27th, 2015
FiledAugust 27th, 2015Artigo 2º - O FUNDO é destinado, exclusivamente, a investidores qualificados, assim definidos na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) em vigor, desde que clientes do Segmento Private Bank de sociedades integrantes do Conglomerado J.P. Morgan, doravante designados “Cotistas”, que busquem o objetivo de investimento descrito no Artigo 3º abaixo e conheçam e aceitem assumir os riscos descritos neste Regulamento, não sendo permitida a aplicação de recursos no FUNDO pelos investidores em geral.