Common Contracts

10 similar Investment Fund Regulation contracts

REGULAMENTO DO
Investment Fund Regulation • January 16th, 2023

O objetivo do FUNDO é proporcionar aos seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado no mínimo 90% (noventa por cento) em cotas do fundo SEILERN WORLD GROWTH DOLAR ADVISORY MASTER FIA

REGULAMENTO DO
Investment Fund Regulation • January 16th, 2023

Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”).

REGULAMENTO DO
Investment Fund Regulation • December 19th, 2022

O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado no mínimo 90% (noventa por cento) em cotas do fundo WELLINGTON VENTURA DOLAR ADVISORY MASTER FIA

REGULAMENTO DO
Investment Fund Regulation • February 7th, 2022

O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado preponderantemente em cotas do fundo internacional de Renda Variável Seilern World Growth - USD U I Class, no mínimo 95% (noventa e cinco por cento), cujo objetivo seja investir em ações negociadas no exterior à vista e/ou via derivativos. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente no que tange à categoria a que o FUNDO pertence.

REGULAMENTO DO
Investment Fund Regulation • February 7th, 2022

O objetivo do FUNDO é proporcionar aos seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado no mínimo 90% (noventa por cento) em cotas do fundo SEILERN WORLD GROWTH DOLAR ADVISORY MASTER FIA

REGULAMENTO DO
Investment Fund Regulation • February 3rd, 2022

O objetivo do FUNDO é proporcionar aos seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado no mínimo 90% (noventa por cento) em cotas do fundo NOMURA JAPAN HIGH CONVICTION DOLAR ADVISORY MASTER FIA INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/ME sob

REGULAMENTO DO
Investment Fund Regulation • June 3rd, 2021

O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado preponderanemente em cotas do fundo internacional de Renda Variável US Advantage Fund - Z Shares, no mínimo 95% (sessenta e sete por cento), cujo objetivo seja investir em ações negociadas no exterior à vista e/ou via derivativos. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente no que tange à categoria a que o FUNDO pertence.

REGULAMENTO DO
Investment Fund Regulation • April 5th, 2021

O objetivo precípuo do FUNDO é atuar no sentido de proporcionar a seus cotistas valorização de suas cotas mediante alocação de recursos financeiros em carteira diversificada de ativos financeiros, inclusive aqueles emitidos e/ou negociados, direta ou indiretamente, no exterior. O FUNDO buscará investir, preponderantemente, em cotas de fundos de investimento constituídos no exterior relacionados ao mercado global, administrados por empresas do Grupo BNP Paribas e/ou por terceiros. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente no que tange à categoria a que o FUNDO pertence.

REGULAMENTO DO
Investment Fund Regulation • February 9th, 2021

O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado preponderanemente em cotas do fundo internacional de Renda Variável Aberdeen Standard Investment China A Share Equity Fund, no mínimo 95% (noventa e cinco por cento), cujo objetivo seja investir em ações negociadas no exterior à vista e/ou via derivativos. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente no que tange à categoria a que o FUNDO pertence.

REGULAMENTO DO
Investment Fund Regulation • October 5th, 2018

O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas, mediante aplicação de seu patrimônio líquido em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis no mercado, mantendo uma carteira diversificada de ativos, sem o compromisso de concentração, mesmo que indiretamente, em nenhum mercado, ativo ou fator de risco específico.