Investment Fund Regulation Sample Contracts

REGULAMENTO DO
Investment Fund Regulation • January 16th, 2023

O objetivo do FUNDO é proporcionar aos seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado no mínimo 90% (noventa por cento) em cotas do fundo SEILERN WORLD GROWTH DOLAR ADVISORY MASTER FIA

REGULAMENTO DO
Investment Fund Regulation • December 23rd, 2022
REGULAMENTO DO
Investment Fund Regulation • December 26th, 2022

Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”).

PROSPETO
Investment Fund Regulation • February 17th, 2023

A autorização do Organismo de Investimento Coletivo pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários baseia-se em critérios de legalidade, não envolvendo por parte desta qualquer garantia quanto à suficiência, à veracidade, à objetividade ou à atualidade da informação prestada pela entidade responsável pela gestão no regulamento de gestão, nem qualquer juízo sobre a qualidade dos valores que integram o património do organismo de investimento coletivo.

REGULAMENTO DO
Investment Fund Regulation • July 23rd, 2021

Investimento no Exterior, Mercado, Proteção Cambial, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Evento, Mercado Externo, Cambial, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA, Sistêmico.

REGULAMENTO DO
Investment Fund Regulation • April 15th, 2021

sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, é regido por este regulamento (“Regulamento”) e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

REGULAMENTO CAPÍTULO I
Investment Fund Regulation • August 28th, 2019

constituído sob a forma de condomínio fechado, é uma comunhão de recursos destinados à aquisição de Valores Mobiliários, conforme termo definido abaixo, regido pelo presente Regulamento e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis, em especial a ICVM n° 578, que revogou a Instrução da CVM 391, de 16 de julho de 2003, ora vigente à época da constituição do FUNDO, e a ICVM nº 579.

CA INDOSUEZ AGILITÉ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO
Investment Fund Regulation • August 6th, 2021

CRÉDITO PRIVADO (doravante designado simplesmente “Fundo”), é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, regido pelo presente regulamento (“Regulamento”) e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, notadamente pela Instrução nº 555, editada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) em 17 de dezembro de 2014, e alterações posteriores (“Instrução 555”).

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES INICIAIS DO FUNDO
Investment Fund Regulation • August 8th, 2016

PADRONIZADOS (“FUNDO”), constituído sob forma de condomínio fechado, com prazo determinado de duração, é uma comunhão de recursos, destinado à aplicação em ativos e será regido pelo presente regulamento (“Regulamento”), pela Instrução CVM nº 356, de 17/12/2001, e suas posteriores alterações (“Instrução CVM 356”), pela Instrução CVM nº 444, de 08/12/2006, e suas posteriores alterações (“Instrução CVM 444”), pela Resolução nº 2.907, de 29 de novembro de 2001, do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) e pelas e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.

CAPÍTULO I
Investment Fund Regulation • August 25th, 2016

MODERADO II – VGBL, doravante designado abreviadamente FUNDO, é uma comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, que será regido pelo presente regulamento (“Regulamento”) e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

REGULAMENTO DO
Investment Fund Regulation • October 30th, 2023

EXTERIOR CRÉDITO PRIVADO (“FUNDO”), constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, é regido por este regulamento (“Regulamento”) e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

LÍDER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR
Investment Fund Regulation • September 21st, 2018
Capítulo I. Do FUNDO
Investment Fund Regulation • November 17th, 2016

INVESTIMENTO EM AÇÕES (doravante designado FUNDO) é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo indeterminado de duração, destinado à aplicação em ativos financeiros.

REGULAMENTO DO
Investment Fund Regulation • October 4th, 2024
REGULAMENTO DO
Investment Fund Regulation • October 27th, 2021

O VTC FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES (FUNDO), regido pelas disposições do presente Regulamento, regulamentado pela Instrução CVM nº 555, de 17/12/14 e alterações posteriores e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, é comunhão de recursos destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários.

REGULAMENTO DO
Investment Fund Regulation • August 22nd, 2022
CAPÍTULO I
Investment Fund Regulation • April 14th, 2016

doravante designado abreviadamente FUNDO, é uma comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, que será regido pelo presente regulamento (“Regulamento”) e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

REGULAMENTO DO
Investment Fund Regulation • October 1st, 2015
CAPÍTULO I – DO FUNDO
Investment Fund Regulation • February 14th, 2023

DI, doravante denominado Fundo, constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, regido pelo presente Regulamento, pela Instrução CVM no 555, de 17.12.2014 (“ICVM 555/14”), suas posteriores alterações e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

CAPÍTULO I: DO FUNDO
Investment Fund Regulation • January 21st, 2021
CAPÍTULO I
Investment Fund Regulation • September 1st, 2016

REFERENCIADO DI LONGO PRAZO, doravante designado abreviadamente FUNDO, é uma comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, que será regido pelo presente regulamento (“Regulamento”) e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

CLÁUSULA I – DOS PRESTADORES DE SERVIÇO
Investment Fund Regulation • December 9th, 2020
PROSPETO
Investment Fund Regulation • March 14th, 2023

A autorização do organismo de investimento coletivo pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários baseia-se em critérios de legalidade, não envolvendo por parte desta qualquer garantia quanto à suficiência, à veracidade, à objetividade ou à atualidade da informação prestada pela entidade responsável pela gestão no regulamento de gestão, nem qualquer juízo sobre a qualidade dos valores que integram o património do organismo de investimento coletivo.

CAPÍTULO I
Investment Fund Regulation • December 2nd, 2014

MULTIGESTOR, doravante designado abreviadamente FUNDO, é uma comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, que será regido pelo presente regulamento (“Regulamento”) e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

ORION FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – CRÉDITO PRIVADO
Investment Fund Regulation • February 17th, 2023
REGULAMENTO
Investment Fund Regulation • November 19th, 2019

designado FUNDO), constituído sob a forma de condomínio fechado e com prazo de duração indeterminado, é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em ativos financeiros, e classificado como Multimercado, nos termos da Instrução Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).

Capítulo i – do fundo
Investment Fund Regulation • October 30th, 2018

constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, regido pelo presente Regulamento, pela Instrução CVM no 555, de 17.12.2014 (ICVM 555/14), suas posteriores alterações e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

CNPJ/MF sob n.º 04.089.406/0001-43 CAPÍTULO I - Do Fundo‌
Investment Fund Regulation • October 4th, 2024

doravante designado, abreviadamente FUNDO, é uma comunhão de recursos destinados a aplicação em carteira diversificada de ativos financeiros e demais modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro, sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, regido pelo presente Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, tendo como administrador a Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A, doravante abreviadamente designado ADMINISTRADOR.

CAPÍTULO I – DO FUNDO
Investment Fund Regulation • June 21st, 2021

denominado Fundo, constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, regido pelo presente regulamento, pela Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014 (ICVM 555/14), suas posteriores alterações e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.