Common Contracts

7 similar Contrato De Concessão contracts

CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 19 /99 - ANEEL
Contrato De Concessão • March 14th, 2023

No caso de interrupções que envolvam várias manobras no sistema elétrico, faz-se necessário efetuar considerações complementares.

CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 14 /99 - ANEEL
Contrato De Concessão • March 14th, 2023

No caso de interrupções que envolvam várias manobras no sistema elétrico, faz-se necessário efetuar considerações complementares.

CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 13 /99 - ANEEL
Contrato De Concessão • December 13th, 2022

No caso de interrupções que envolvam várias manobras no sistema elétrico, faz-se necessário efetuar considerações complementares.

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
Contrato De Concessão • November 22nd, 2002

A UNIÃO, doravante designada apenas PODER CONCEDENTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 21, inciso XII, letra “b”, da Constituição Federal, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 3° da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, autarquia em regime especial, com sede na SGAN, quadra 603, módulo "J", Anexo, Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.270.669/0001-29, representada pelo seu Diretor-Geral, JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO, nos termos do inciso V do art. 10 do Anexo I - Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n° 2.335, de 6 de outubro de 1997, doravante designada apenas ANEEL, e a COMPANHIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Avenida Paulista, no 2.439, 4º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.416.244/0001-44, representada na forma de seu Estatuto Social, por seu Diretor-Presidente, JORGE QUEIROZ DE MORAES JÚNIOR e seu Diretor, S

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
Contrato De Concessão • November 22nd, 2002

A UNIÃO, doravante designada apenas PODER CONCEDENTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 21, inciso XII, letra “b”, da Constituição Federal, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 3° da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, autarquia em regime especial, com sede na SGAN, quadra 603, módulo "J", Anexo, Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.270.669/0001-29, representada pelo seu Diretor-Geral, JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO, nos termos do inciso V do art. 10 do Anexo I - Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n° 2.335, de 6 de outubro de 1997, doravante designada apenas ANEEL, e a CAIUÁ - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Avenida Paulista, no 2.439, 5º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.584.140/0001-49, representada na forma de seu Estatuto Social, por seu Diretor- Presidente, JORGE QUEIROZ DE MORAES JÚNIOR e seu Diretor, S

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
Contrato De Concessão • November 22nd, 2002

A UNIÃO, doravante designada apenas PODER CONCEDENTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 21, inciso XII, letra “b”, da Constituição Federal, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 3° da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, autarquia em regime especial, com sede na SGAN, quadra 603, módulo "J", Anexo, Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.270.669/0001-29, representada pelo seu Diretor-Geral, JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO, nos termos do inciso V do art. 10 do Anexo I - Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n° 2.335, de 6 de outubro de 1997, doravante designada apenas ANEEL, e a EMPRESA ELÉTRICA BRAGANTINA S.A. - EEB, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Avenida Paulista, no 2.439, 5º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.942.281/0001-23, representada na forma de seu Estatuto Social, por seu Diretor- Presidente, JORGE QUEIROZ DE MORAES JÚNIOR e seu Procurado

CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 21 /99 - ANEEL
Contrato De Concessão • July 4th, 2001

No caso de interrupções que envolvam várias manobras no sistema elétrico, faz-se necessário efetuar considerações complementares.