CONTRATO Nº 051/2024June 12th, 2024
FiledJune 12th, 2024Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PIRATUBA, Empresa de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ n° 82.815.481/0001-58, com sede à Rua Governador Jorge Lacerda, nº 133, Centro, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social, Sr. Paulo Ricardo Kurt Schuck, inscrito no CPF-MF sob o nº ***207.789*** e a empresa MALYTUR AGÊNCIA DE VIAGENS TURISMO LTDA, pessoa jurídica, estabelecida na Rua Marechal Deodoro, 1279, Sala Comercial, Centro, Concórdia, SC, inscrita no CNPJ 04.813.156/0001-42, representada neste ato pelo Representante Legal Sr. Mirelema Martello, inscrita no CPF-MF sob o nº ***104.759***, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal n.º 2.103/2024, decorrente
CONTRATO Nº 033/2024March 20th, 2024
FiledMarch 20th, 2024Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PIRATUBA, Empresa de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ n° 82.815.481/0001-58, com sede à Rua Governador Jorge Lacerda, nº 133, Centro, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças, Sr. Giovani Gelson Meneghel, inscrito no CPF-MF sob o nº ***374.959*** e a empresa MALYTUR AGÊNCIA DE VIAGENS TURISMO LTDA, pessoa jurídica, estabelecida na Rua Marechal Deodoro, 1279, Sala Comercial, Centro, Concórdia, SC, inscrita no CNPJ 04.813.156/0001-42, representada neste ato pelo Representante Legal Sr. Marcos Rogério Martello, inscrita no CPF-MF sob o nº ***753.549***, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal n.º 2.103/2024, decorrent