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CONDIÇÕES GERAIS PARA O SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR AÉREO – CARGA (RCTA - C)
May 25th, 2020
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    May 25th, 2020

Art. 1o O presente seguro garante ao Segurado, até o valor da Importância Segurada, o pagamento das reparações pecuniárias, pelas quais, por disposição do CBA – Código Brasileiro de Aeronáutica ou convenções que regulem o transporte aéreo de carga, for ele responsável, em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, em viagem aérea nacional contra conhecimento de transporte aéreo de carga, ou ainda outro documento hábil, desde que aqueles danos materiais ocorram durante o transporte e SEJAM CAUSADOS DIRETAMENTE POR:

CNPJ 33.016.221/0001-07
February 14th, 2019
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    February 14th, 2019

A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. O registro destes planos na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, de acordo com o número do processo constante da apólice/proposta.

CNPJ 33.016.221/0001-07
February 14th, 2019
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    February 14th, 2019

A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. O registro destes planos na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, de acordo com o número do processo constante da apólice/proposta.