INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES
Boletim de Serviço Eletrônico em 27/07/2022 DOU de 27/07/2022, Seção 3, Página 9
INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES
CONTRATO Nº 27/2022
Processo nº 01342.000135/2022-81
Unidade Gestora: 113202
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 027/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES IPEN/CNEN E A EMPRESA MMCONEX PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN, Autarquia Federal criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, alterada pela Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, com a redação dada pela Lei nº 7.781, de 27 de junho de 1989, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, consoante alínea “h” do inciso V do artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 01 de janeiro de 2019, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxxxxxx x Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 00.402.552/0001-26, por intermédio do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES - IPEN, Autarquia do Estado de São Paulo, gerido tecnicamente e administrativamente pela CNEN, em conformidade com Convênio celebrado em 31 de maio de 2012 com o Governo do Estado de São Paulo (DOU 25/07/2012), estabelecido à Av. Prof. Lineu Prestes, nº 2.242
- Cidade Universitária "Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx", Butantã, no Município e Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 00.402.552/0005-50 e Inscrição Estadual nº 110.670.880.110, neste ato representado pela sua Diretora Substituta de Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da CNEN, Drª. XXXXXX XXXXX, Engenheira Química, casada, brasileira, Carteira de Identidade nº 10.566.230-6, Órgão Expedidor SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX - CEP: 066300-30, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTI nº 306, de 08/04/2021, publicada no D.O.U. nº 67, página 8, Seção 2, em 12/04/2021, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, pela Portaria CNEN nº 88, de 17/12/2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18/12/2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30/06/2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02/07/2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, doravante designado IPEN/CNEN, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa a MMCONEX PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.350750/0001-47, com sede à Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/ XX - CEP: 02516-010, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Xxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 11.334,065-5, expedida por SSP/SP, e CPF nº 022.374808-00, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 01342.000135/2022-81 em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 003/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
SUBCLÁSULA PRIMEIRA - O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Embalagem de Transporte para Radiofármaco com Gelo Seco (EGS) produzido pelo Centro de Radiofarmácia do IPEN/CNEN, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR TOTAL | |
1 | Fornecimento de Embalagem de Transporte de Radiofármaco com Gelo Seco (EGS), incluindo logística reversa. | 417887 | Unidade | 3.000 | R$ 291.720,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 01/08/2022 e encerramento em 01/08/2023, prorrogável na forma do art. 57, §1º da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 291.720,00 (duzentos e noventa e um mil setecentos e vinte Reais).
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 11501/113202
Fonte: 0150110100
Programa de Trabalho da UNIÃO: 19.662.2206.2478.0001
PO (Plano Orçamentário): Plano Plurianual 2020-2023 (Lei nº 13.971, de 27/12/2019), 2206 - Política Nuclear
Elemento de Despesa: 339030-19 - Material de Acondicionamento e Embalagem
PI: 24780000013
Nota de Empenho: 2022NE000442 (1541409)
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 - por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I ao XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2 - amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
SUBCLÁUSULA QUARTA - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 - Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
SUBCLÁSULA SEGUNDA - É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1 - A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18/05/2020.
13.2.2 - A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na Instrução Normativa MPDG/SEGES N SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - É eleito o Foro da Seção Judiciária de São Paulo - SP - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado na forma eletrônica, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
ISOLDA COSTA
Diretora Substituta de Unidade Administrativa de Órgão Conveniado INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR IPEN-CNEN
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Sócio-Diretor
MMCONEX PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
TESTEMUNHAS:
1 - KÁTIA XXXXXXXX X XXXXXXXX XXXXXX
Coordenadora de Administração e Infraestrutura – COADM CPF nº 000.000.000-00
2 - XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Chefe do Centro de Radiofarmácia - CECRF CPF nº 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Cidadão, em 22/07/2022, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a) de Administração e Infraestrutura, em 25/07/2022, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Chefe do Centro de Radiofarmácia, em 25/07/2022, às 13:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx, Diretor(a) de Unidade, Substituto(a), em 25/07/2022, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.
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Referência: Processo nº 01342.000135/2022-81 SEI nº 1542672
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 141, quarta-feira, 27 de julho de 2022
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pela SECRETARIA NACIONAL DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E O GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E A CRIANÇA COM CÂNCER - GRAACC, CNPJ n° 67.185.694/0001-50
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "CORRIDA E CAMINHADA GRAACC COMBATENDO E VENCENDO O CÂNCER INFANTIL".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 303.753,78
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 26/10/2022 DATA DE ASSINATURA: 26/07/2022
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX MELUL VINECKY, Secretária Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX,
Procuradora CPF nº 000.000.000-00 Processo: 71000.026409/2019-12
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pela SECRETARIA NACIONAL DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E O INSTITUTO ASR - ALFENAS SIQUEIRA RANCING, CNPJ n° 18.841.533/0001-61
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "KART BORTOLUZI".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 26/01/2023 DATA DE ASSINATURA: 26/07/2022
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretária Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX,
Presidente CPF nº 000.000.000-00 Processo: 71000.057558/2019-23
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pela SECRETARIA NACIONAL DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E A ASSOCIAÇÃO ARGOS, CNPJ n° 19.638.657/0001-07
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "MENTES BRILHANTES - CIRCUITO CAPIXABA".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 1.012.271,39
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 26/05/2023 DATA DE ASSINATURA: 26/07/2022
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretária Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Presidente CPF nº 000.000.000-00
Processo: 71000.024504/2021-04
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.302/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o relatório de liberação planejada no meio ambiente pós-conclusão a seguir discriminado:
Processo: 01245.009845/2020-11
Requerente: BASF S.A CQB: 031/97
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 25/2022/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX
Coordenador
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2022 - UASG 240106
Nº Processo: 01340002042202219. Objeto: Contratação de empresa especializada, sem dedicação exclusiva de mão de obra, para prestação de serviços contínuos de limpeza e conservação de áreas verdes, áreas pavimentadas e não pavimentadas para a unidade do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE de Atibaia
- SP. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 27/07/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30. Endereço: Xx.xxx Xxxxxxxxxxx, Xx. 0.000 - Xx. Xxxxxx, Xx. Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Campos/SP ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 27/07/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 10/08/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Assistente C&t
(SIASGnet - 26/07/2022) 240106-00001-2022NE900001
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO ORGANIZACIONAL COORDENAÇÃO ESPACIAL DO NORDESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 42/2022 - UASG 240107 - INPE/NATAL/MCTI
Número do Contrato: 40/2021.
Nº Processo: 01340.000234/2021-00.
Pregão nº 1/2021. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE PESQ. ESPACIAIS-INPE. Contratado: 08.644.690/0005-57 - CET-SEG SEGURANCA ARMADA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é RETIFICAR a Cláusula Segunda - Preço do Primeiro Termo Aditivo RD nº 00.00.000.0/0000, assinado em 21/06/22 e publicado no DOU de 23/06/22 na página 10 da seção 3. O valor mensal da contratação é de R$ 40.622,20 (quarenta mil seiscentos e vinte e dois reais e vinte centavos), perfazendo o valor anual de R$ 487.466,40 (quatrocentos e oitenta e sete mil quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos). Vigência: 23/06/2022 a 22/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 487.466,40. Data de Assinatura: 25/07/2022.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 25/07/2022).
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO UNIDADE ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃO CONVENIADO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 27/2022 - UASG 000000 - XXXX - XXXX
Xx Processo: 01342.000135/2022-81.
Pregão Nº 3/2022. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-IPEN. Contratado: 10.350.750/0001-47 - MMCONEX PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. Objeto:
Aquisição de embalagem de transporte para radiofármaco com gelo seco (egs) produzido pelo centro de radiofarmácia do ipen/cnen, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência, anexo do edital.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/08/2022 a 01/08/2023. Valor Total: R$ 291.720,00. Data de Assinatura: 25/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/07/2022).
COORDENAÇÃO DO CENTRO REGIONAL DE CIÊNCIAS NUCLEARES DO CENTRO-OESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 113207 - CNEN - CRCN/CO
Número do Contrato: 1/2020.
Nº Processo: 01203.000094/2020-55.
Pregão. Nº 2/2020. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-CRCN-CO.
Contratado: 09.389.432/0001-00 - SERRA AZUL TRANSPORTES EIRELI. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 01/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 13/08/2022 a 12/08/2023, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 13/08/2022 a 12/08/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 235.905,00. Data de Assinatura: 25/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 25/07/2022).
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX X/X
XXXXXXX XX XXXXXXXX Xx 24/2022 - UASG 245209 - CEITEC
Nº Processo: 01213.002329/2022-96.
Dispensa Nº 39/2022. Contratante: CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRONICA AVAN.
Contratado: 72.300.122/0001-04 - COMPANHIA DE GAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL. Objeto: Aquisição de gás natural.
Fundamento Legal: LEI 13.303 / 2016 - Artigo: 29 - Inciso: X. Vigência: 01/07/2022 a 30/06/2023. Valor Total: R$ 1.122.965,32. Data de Assinatura: 01/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/07/2022).
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/PROGRAMA FINEP 2030 - Rede de ICT - 01/2020;
Referência: 1159/21; Data da Assinatura: 25/07/2022; Partes: Concedente: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; CNPJ n. º 33.749.086/0001-09; Convenente: FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - FAURGS; CNPJ nº
74.704.008/0001-75; Objeto: "Centro de Pesquisa e Inovação em Eletroquímica e Materiais Avançados Especializado em Acumuladores de Energia para Aplicação Automotiva"; Valor total: até R$ 1.829.967,37 (um milhão, oitocentos e vinte e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos) destinados ao Convenente conforme disposto no plano de trabalho; Fonte: Recursos captados com base no Programa Rota 2030
- Mobilidade e Logística. Prazo de Vigência e Execução Física e Financeira do Projeto: até 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de assinatura do convênio; Prestação de Contas Final: até 60 (sessenta) dias contados da data do término da vigência.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 03.14.0046.07; Data de Assinatura: 25/07/2022; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº 33.749.086/0001-09; APIS FLORA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA; CNPJ nº 49.345.358/0001-45; Objeto: Prorrogação de
prazos; Prazo de Utilização: 25/10/2022; Prazo de Vigência: 23/12/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 03.19.0041.01; Data de Assinatura: 21/07/2022; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº 33.749.086/0001-09; SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RN; CNPJ nº 08.060.774/0001-10; Objeto:
Prorrogação de prazos; Prazo de Utilização: 30/07/2023; Prazo de Vigência: 30/10/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 03.19.0018.02; Data de Assinatura: 22/07/2022; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº 33.749.086/0001-09; FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS; CNPJ nº 05.666.943/0001-71; Objeto:
Prorrogação de prazos; Prazo de Utilização: 23/09/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 01.17.0014.04; Data de Assinatura: 25/07/2022; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº 33.749.086/0001-09; Fundação Xxxxxx Xxxxxxxxx; CNPJ nº 20.320.503/0001-51; Objeto: Prorrogação de prazos; Prazo de Utilização: 26/03/2023; Prazo de Prestação de Contas: 25/05/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 01.13.0051.06; Data de Assinatura: 25/07/2022; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº 33.749.086/0001-09; Fundação Norte Rio Grandense de Pesquisa e Cultura - FUNPEC; CNPJ nº 08.469.280/0001-93; Objeto: Prorrogação de prazos; Prazo de Utilização: 26/07/2023; Prazo de Prestação de Contas: 24/09/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 01.18.0073.01; Data de Assinatura: 25/07/2022; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº 33.749.086/0001-09; FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FUNDEP; CNPJ nº 18.720.938/0001-41; Objeto:
Prorrogação de prazos; Prazo de Utilização: 19/06/2024; Prazo de Prestação de Contas: 18/08/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 01.17.0015.01; Data de Assinatura: 25/07/2022; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº 33.749.086/0001- 09; FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA
- FACC; CNPJ nº 06.220.430/0001-03; Objeto: Prorrogação de prazos; Prazo de Utilização: 02/03/2024; Prazo de Prestação de Contas: 01/05/2024.