Contract
Promotor: Estado do Pará | Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/PA | |
CNPJ nº 05.054.937/0001-63 | |
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de transporte escolar, com vistas à condução/locomoção de alunos matriculados na rede estadual de ensino, residentes na zona rural, em assentamentos e/ou em acampamentos no Município de Paragominas/PA, por meio de estradas pavimentadas, não pavimentadas e vicinais. | |
Método de disputa: ☒ Aberto ☐ Aberto e fechado ☐ Fechado e aberto | |
Critério de julgamento: ☒ Menor preço ☐ Maior desconto | |
Prazo | Conforme previsto no Termo de Referência, item 14 - Da vigência contratual. |
Local | Conforme previstos no ANEXO I - Planilha de Rotas Terrestre, do Termo de Referência. |
Valor global anual: R$ 14.740.117,92 (quatorze milhões, setecentos e quarenta mil, cento e dezessete reais e noventa e dois centavos) | |
Forma | Ordem bancária Eletrônica. |
Prazo | O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do atesto da nota fiscal ou fatura, por meio de ordem bancária para crédito em agência e conta corrente mantida pelo Contratado no Banco do Estado do Pará. |
Abertura da sessão pública | |
Data | 13/05/2024. Hora: 10:00. Local: xxx.xxx.xx/xxxxxxx |
SUMÁRIO
Promotor do pregão 3
Fundamento legal 3
Condições para participar da licitação 5
Fases da licitação, apresentação da proposta e documentos de habilitação 7
Preenchimento da proposta 9
Abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances 10
Julgamento das propostas 15
Infrações e sanções administrativas 22
Impugnação ao edital 25
Disposições finais 26
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2024/SEDUC
PAE nº 2023/1251415
REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO
CLÁUSULA 1
Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/PA
O PROMOTOR deste pregão é o ESTADO DO PARÁ, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/PA, CNPJ nº 05.054.937/0001-63, com sede na Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Km 10, s/n, Belém-PA, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Educação, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
CLÁUSULA 2
Fundamento legal
A presente licitação será realizada por meio de PREGÃO ELETRÔNICO e observará a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Estadual nº 2.939/2023, Decreto Estadual nº 2.940/2023, Portaria 031/2023 que designa os Agentes de Contratação e Equipe e Apoio e demais normas aplicáveis e as condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA 3
Objeto
3.1 O objeto desta licitação é a contratação de empresa para a prestação de serviços de transporte escolar, com vistas à condução/locomoção de alunos matriculados na rede estadual de ensino, residentes na zona rural, em assentamentos e/ou em acampamentos no Município de Paragominas/PA, por meio de estradas pavimentadas, não pavimentadas e vicinais.
3.2 A presente contratação será realizada por lote único, sendo considerado como lote as rotas de transportes descritas no Anexo A deste Edital.
3.3 Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL DO ITEM/GRUPO, constantes no ANEXO A.
3.3.1 Solicitamos atenção para o preenchimento das propostas em conformidade com o Termo de Referência - ANEXO I - Planilha de Rotas Terrestre.
3.4 A licitação observará o seguinte:
☒ Grupo/Lote único, formados por 27 itens, conforme tabela constante no TR, devendo o
LICITANTE oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
CLÁUSULA 4
Condições para participar da licitação
4.1 Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
4.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
4.2 O LICITANTE se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como verdadeiras suas propostas e lances, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do PROMOTOR, por danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso.
4.3 É de responsabilidade do LICITANTE, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item 4.1 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação.
4.4 A incorreção dos dados registrados nos sistemas relacionados no item 4.1 poderá motivar a inabilitação do LICITANTE por descumprimento do dever constante no item anterior.
4.5 Será concedido tratamento favorecido para as MEs, EPPs, e para o Microempreendedor Individual (MEI), nos limites previstos da Lei Complementar Federal nº 123/06 e na Lei Estadual nº 8.417/16.
4.6 Não poderão disputar esta licitação:
a. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos;
b. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
c. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação for para serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
d. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
e. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que atue na licitação ou fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
f. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si;
g. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos proibidos pela legislação trabalhista;
h. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição;
i. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
j. Sociedades cooperativas.
4.7 A vedação constante na alínea j do item 4.6 fundamenta-se na execução do objeto, que prevê, além da figura do condutor do veículo, a exigência da presença de monitor, podendo caracterizar o vínculo empregatício deste profissional com a Administração Pública, em conformidade ao item
22.5 do Termo de Referência.
4.8 É vedada a participação direta ou indireta de agente público do órgão ou entidade contratante na licitação ou da execução do contrato.
4.9 Para o cumprimento do item anterior, deve-se observar situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
4.10 O impedimento de que trata a alínea d do item 4.6 será também aplicado ao LICITANTE que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com a intenção de evitar a aplicação da
sanção que impede a participação na licitação, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovada a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do LICITANTE.
4.11 Desde que o órgão ou entidade julgue necessário para o atendimento da necessidade que motiva a contratação, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas b e c do item 4.6 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.12 As empresas integrantes do mesmo grupo econômico também são consideradas como autoras do projeto.
4.13 O disposto nas alíneas b e c do item 4.6 não impedem a licitação ou a contratação de serviço que inclua como obrigação do contratado a elaboração do projeto executivo.
4.14 A proibição do item 4.7 também se aplica ao terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
CLÁUSULA 5
Fases da licitação, apresentação da proposta e documentos de habilitação
5.1 A licitação terá as seguintes fases:
5.2 Os LICITANTES encaminharão por meio do sistema eletrônico as suas propostas com o preço ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a abertura da sessão pública.
5.3 No cadastramento da proposta inicial, o LICITANTE declarará em campo próprio que:
a. Está ciente e concorda com as condições contidas neste edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na legislação, convenções coletivas de trabalho e termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua proposição e que preenche os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
b. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz;
c. Não possui empregado executando trabalho degradante ou forçado;
d. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.4 As MEs ou EPPs deverão declarar, ainda, em campo correspondente que cumprem os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar Federal nº 123/06.
5.4.1 Se houver item exclusivo para participação de ME e EPP, a marcação do campo “não” impedirá o prosseguimento na licitação para aquele item;
5.4.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para ME e EPP, a marcação do campo “não” apenas impedirá que o LICITANTE se beneficie do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, mesmo que ele seja ME ou EPP.
5.5 A realização de declarações falsas nos itens 5.3 e 5.4 sujeitarão o LICITANTE às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e neste Edital.
5.6 Os LICITANTES poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação inseridos no sistema até a abertura da sessão pública.
5.7 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo LICITANTE. A classificação ocorrerá somente depois dos procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de lances.
5.8 Os documentos que compõem a proposta dos LICITANTES convocados para apresentação de propostas serão disponibilizados para acesso público após a fase de lances.
5.9 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o LICITANTE poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastro da proposta e obedecerá às seguintes regras:
a. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
b. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
5.10 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo LICITANTE durante a fase de disputa, sendo proibido:
a. A inserção de lance em valor superior ao já registrado pelo LICITANTE no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
b. A inserção de percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo LICITANTE no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
5.11 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.9 será sigiloso para os demais LICITANTES e para o PROMOTOR, mas pode ser disponibilizado aos órgãos de controle externo e interno da administração.
5.12 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela administração ou de sua desconexão.
5.13 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
CLÁUSULA 6
Preenchimento da proposta
6.1 O LICITANTE deverá enviar sua proposta por meio do preenchimento dos seguintes campos no sistema eletrônico:
a. ☒ valor do item/Grupo.
b. Descrição do objeto, contendo informações similares à especificação do TR.
6.2 O LICITANTE está vinculado a todas as especificações do objeto feitas na proposta.
6.3 Os valores propostos incluem todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.4 O valor do grupo cadastrado no sistema é correspondente ao VALOR MENSAL pela prestação do serviço.
6.5 Os preços ofertados na proposta inicial e na fase de lances serão de responsabilidade do LICITANTE e são inalteráveis, mesmo na hipótese de erro, omissão ou outro pretexto, salvo a hipótese do item 7.13.
6.6 Nesta licitação, a ME e a EPP poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
6.7 A apresentação das propostas obriga cumprir o que nelas estão contidas e em conformidade com o TR.
6.8 Em virtude do compromisso previsto no item 6.6, o LICITANTE que apresenta proposta está obrigado a executar o objeto licitado nos termos da proposta, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidades e qualidades adequadas à execução contratual, promovendo sua substituição, quando requerido.
6.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10 Os LICITANTES devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas:
a. O descumprimento das regras deste item pode causar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado, e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:
1. Determinação, aos envolvidos, de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, IX, da CF/88; e/ou
2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao Tesouro, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por subpreço na execução do contrato.
CLÁUSULA 7
Abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances
7.1 A abertura da presente licitação será realizada em sessão pública e eletrônica, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 A proposta que identifique o LICITANTE será desclassificada.
7.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.4 A não desclassificação da proposta não impede que ela seja julgada desclassificada, por ocasião de sua aceitação definitiva.
7.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas.
7.6 Apenas as propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os LICITANTES.
7.8 Iniciada a fase de lances, os LICITANTES deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9 O lance deverá ser ofertado do seguinte modo: valor total do item.
7.10 Os LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
7.11 O LICITANTE somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme o critério de julgamento deste edital.
7.12 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances ofertados pelos
LICITANTES será de R$ 1,00 (um real).
7.13 O LICITANTE poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.14 O procedimento observará modo de disputa adotado da seguinte forma:
Modo de
Disputa
☒ Aberto a. No modo de disputa aberto, os LICITANTES apresentarão lances públicos e
sucessivos, com prorrogações.
b. A fase de lances da sessão pública terá duração de 10 minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 minutos da sessão pública.
c. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata a alínea anterior, será de 2 minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lance enviado nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
d. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública se encerrará automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
e. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em 2º lugar for de pelo menos 5%, o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
f. Após o reinício previsto na alínea anterior, os LICITANTES serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.15 Após o término dos prazos estabelecidos no item 7.14, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.16 Não serão aceitos 2 ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em 1º lugar.
7.17 Durante o transcurso da sessão pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do LICITANTE.
7.18 No caso de desconexão com o Agente de Contratação durante a etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos LICITANTES para a recepção dos lances.
7.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação durar mais de 10 minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 horas da comunicação deste fato pelo Agente de Contratação aos LICITANTES, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20 Caso o LICITANTE não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.23 Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será:
7.24 Persistindo o empate, será assegurada preferência sucessivamente às:
7.25 Na hipótese da proposta do 1º colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas depois de definido o resultado do julgamento.
7.26 Se após a negociação com o 1º colocado ele for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação pela Administração, a negociação poderá ser feita com os demais LICITANTES, de acordo com a ordem de classificação inicialmente estabelecida.
7.27 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
LICITANTES.
7.28 O resultado da negociação será divulgado a todos os LICITANTES e anexado aos autos do processo licitatório.
7.29 O Agente de Contratação solicitará ao LICITANTE mais bem classificado que, no prazo de
2 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada acompanhada dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.30 É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido no item anterior, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo LICITANTE, se o requerimento for feito antes do término do prazo.
7.31 Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
CLÁUSULA 8
Julgamento das propostas
8.1 Encerrada a negociação do preço, o Agente de Contratação verificará se o LICITANTE provisoriamente classificado em 1º lugar atende às condições de participação na licitação, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21, seus regulamentos e este Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a. SICAF;
b. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
8.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa LICITANTE e de seu sócio majoritário, considerando a proibição do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/92.
8.3 Caso a consulta mostre OCORRÊNCIAS IMPEDITIVAS INDIRETAS, o Agente de Contratação verificará se houve fraude por parte das empresas apontadas no relatório de ocorrências impeditivas indiretas, de acordo com o seguinte procedimento:
a. A tentativa de fraude será verificada por meio da checagem de vínculos societários, linhas de fornecimento similares ou outros elementos que indiquem a tentativa de fugir da aplicação de sanção impeditiva de licitar ou de contratar;
b. O LICITANTE será convocado para manifestação antes de uma eventual desclassificação;
c. Após a defesa e sendo constatada a tentativa de fraudar a aplicação de sanção, o
LICITANTE será julgado inabilitado.
8.4 O procedimento de habilitação será iniciado depois de constada a capacidade do LICITANTE
participar.
8.5 Será desclassificada a proposta vencedora que:
a. Contiver vícios que não possam ser sanados;
b. Não obedecer às especificações técnicas contidas no TR;
c. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração;
e. Não estiver de acordo com as exigências deste Edital ou seus anexos, desde que o erro não possa ser sanado.
8.6 É indício de inexequibilidade das propostas, valores inferiores a 50% do valor orçado pela administração, devendo o Agente de Contratação investigar a exequibilidade da proposta por meio das seguintes análises:
a. Verificação se o custo do LICITANTE ultrapassa o valor da proposta; e
b. Ausência de custos de oportunidade que justifiquem a oferta realizada.
8.7 Somente a verificação dos fatos referidos nas alíneas a e b do item anterior autoriza a constatação da inexequibilidade da proposta e a sua consequente desclassificação.
8.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o LICITANTE poderá ser notificado para comprovar a exequibilidade da proposta.
8.9 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS elaborada pela Administração, o LICITANTE classificado em 1º lugar será convocado para apresentar planilha elaborada por ele com os valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo LICITANTE no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
8.10.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a corrigir erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
8.10.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.11 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.12 A proposta do LICITANTE será recusada nos seguintes casos:
a. Não entrega ou entrega atrasada da amostra, sem que tenha havido justificativa aceita pelo Agente de Contratação; ou
b. Entrega no prazo, mas fora das especificações previstas no TR.
CLÁUSULA 9
Habilitação
9.1 Os documentos previstos no TR serão exigidos para habilitação do licitante.
9.2 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
9.3 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.4 Se o LICITANTE vencedor for empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660/16, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.5. Os documentos exigidos para a habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia enviada por meio eletrônico, desde que permitam a verificação da autenticidade das informações.
9.6 Os documentos exigidos para a habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21.
9.7 Será verificado se o LICITANTE apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
9.8 Será verificado se o LICITANTE apresentou no sistema a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, sob pena de inabilitação.
9.9 O LICITANTE deverá apresentar declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na legislação,
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
9.10 A habilitação será verificada por meio do SICAF nos documentos abrangidos por ele.
9.10.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
9.11 A verificação em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões pelo Agente de Contratação constitui prova para fins de habilitação.
9.12 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação.
9.13 A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao LICITANTE vencedor.
9.14 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em diligência para:
a. Complementação de informações sobre os documentos apresentados pelo LICITANTE e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura da licitação; e
b. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
9.15 Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.16 Se o LICITANTE não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no item 9.12.
9.17 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do LICITANTE cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos o procedimento de habilitação.
9.18 Habilitação Jurídica:
9.18.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.18.2 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual -CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
9.18.3 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal — SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.18.4 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n° 77, de 18 de março de 2020;
9.18.5 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.18.6 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
9.18.7 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.19 Habilitação fiscal, social e trabalhista:
9.19.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.19.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria t/conjunta ri’ 751de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.19.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.19.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943;
9.19.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.19.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.19.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.19.8 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal;
9.20 Qualificação Econômico-Financeira:
9.20.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b. No caso de pessoa jurídica constituída há menos de 2 (dois) anos, as exigências previstas no item 9.1.1. limitar-se-ão ao último exercício social.
9.20.2 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
a. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação
9.20.3 Somente serão habilitadas as licitantes que comprovem da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das fórmulas abaixo e comprovarem possuir capital mínimo ou ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo essa comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei.
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
9.21 Qualificação Técnica:
9.21.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
a. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017;
b. Os atestados de capacidade técnica devem comprovar a execução A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação, nos termos do Art. 67, § 1º da Lei 14.133/2021;
c. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, juntamente com os atestados, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
CLÁUSULA 10
Adjudicação e homologação
10.1 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto e homologar a licitação.
Recursos
11.1 A apresentação de recurso contra o julgamento das propostas, habilitação ou inabilitação de LICITANTES, a anulação ou a revogação da licitação observará o disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/21.
11.2 O prazo recursal é de 3 dias úteis, contados da data da notificação da decisão a ser recorrida ou de lavratura da ata.
11.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do LICITANTE, deve-se observar o seguinte:
a. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, no prazo de 20 (vinte) minutos, sob pena de não ser possível apresentar o recurso; e
b. O prazo para apresentação das razões do recurso será iniciado na data da notificação da decisão ou da lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
11.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá:
a. Reconsiderar sua decisão no prazo de 3 dias úteis; ou
b. Encaminhar o recurso, no prazo de 3 dias úteis, para a autoridade superior, que deverá decidi-lo no prazo de 10 dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6 Os recursos apresentados fora do prazo não serão conhecidos.
11.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais LICITANTES será de 3 dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que a autoridade competente emita a sua decisão final.
11.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos que não possam ser aproveitados.
11.10 Os autos do processo permanecerão acessíveis aos interessados por meio do Portal ComprasPará.
CLÁUSULA 12
Infrações e sanções administrativas
12.1 Constituem infrações administrativas do LICITANTE a serem punidas com as seguintes sanções:
Penalidade
Infração
a. Deixar de entregar a documentação exigida para a licitação ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação durante o certame;
b. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
4. Deixar de apresentar amostra;
5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
d. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
e. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a licitação;
c. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Multa
0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
e
Impedimento de licitar e contratar*
* Exceto quando se justificar a imposição de penalidade mais grave, ocasião em que poderá ser aplicada a sanção de “Declaração de inidoneidade para licitar e contratar”.
e
Multa
15% a 30% do valor do contrato licitado.
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar
f. Fraudar a licitação;
g. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
1. Agir em conluio ou contra a lei;
2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
h. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
i. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/13.
12.2 As sanções somente poderão ser aplicadas após o contraditório e ampla defesa do LICITANTE
ou adjudicatário.
12.3. As sanções previstas no item 12.1 não excluem as responsabilidades civil e criminal dos envolvidos.
12.4 Na aplicação das sanções serão considerados:
a. A natureza e a gravidade da infração cometida.
b. As peculiaridades do caso concreto.
c. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
d. Os danos que dela provierem para a Administração Pública.
e. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.5 A multa será de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.6 As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente ou não com a penalidade de multa.
12.7 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.8 A sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado do Pará.
12.9 A duração da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/21.
12.10 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração descrita na alínea c do item 12.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do PROMOTOR.
12.11 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o LICITANTE ou o adjudicatário para, no prazo de 15 dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.12 Da aplicação das sanções multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 dias úteis observado o seguinte:
a. O prazo para recorrer se inicia na data da intimação;
b. O recurso será dirigido à autoridade que xxxxx proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.13 Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá a pedido de reconsideração no prazo de 15 dias úteis, contado da data da intimação.
12.14 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que a autoridade competente decida sobre ele.
12.15 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados.
CLÁUSULA 13
Impugnação ao edital
13.1 Qualquer pessoa pode impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/21 ou solicitar esclarecimento sobre os seus termos.
13.2 A impugnação ou solicitação de esclarecimento pode ser feita até 3 dias úteis antes da data da abertura da sessão pública.
13.3 A resposta à impugnação ou à solicitação de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.4 A impugnação e a solicitação de esclarecimento poderão ser realizadas por meio eletrônico, por meio do e-mail xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
13.5 As impugnações e as solicitações de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos na licitação.
13.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.7 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização da licitação, observados os prazos mínimos para a apresentação das propostas e lances previstos no Decreto Estadual nº 2.940, de 2023.
CLÁUSULA 14
14.1 É permitida a subcontratação até o limite de 30% (trinta por cento) do total do objeto vencido, desde que expressamente autorizada pela CONTRATANTE.
14.2 Quando o cálculo de 30% (trinta por cento) do quantitativo resultar em fração, deve-se entender a fração como um inteiro.
14.3 A SUBCONTRATADA deverá comprovar a capacidade técnica através da mesma documentação exigida no edital para a empresa CONTRATADA. A exigência de tais documentos servirá para comprovar idoneidade e a capacidade técnica do interessado para desempenhar as parcelas que serão objeto da subcontratação.
14.4 Obriga-se a CONTRATADA a celebrar contrato com inteira obediência às condições previstas neste Termo de Referência e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda à CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba à SUBCONTRATADA motivos para reclamar indenização ou prejuízos.
14.5 É vedada a subcontratação total do objeto.
CLÁUSULA 15
15.1 A ata da sessão pública será divulgada no sistema eletrônico.
15.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 1º dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
15.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF.
15.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os LICITANTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.6 Os LICITANTES assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não poderá ser responsabilizada por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
15.8 Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
15.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do LICITANTE, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as informações do Termo de Referência.
15.11 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no sítio da Secretaria de Estado de Educação, no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal ComprasPará.
15.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO A – Rotas e valores estimados
ANEXO B – Estudo Técnico Preliminar ANEXO C – Termo de Referência
ANEXO I - Planilha das Rotas Referentes ao Transporte Escolar Terrestre do Município de Paragominas (PA);
ANEXO II a VII - Definições Gerais e Modelos de Documentos.
ANEXO D – Planilha de Custo e Formação de Preços ANEXO E – Minuta de Termo de Contrato
Belém (PA), 24 de abril de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretário de Estado de Educação
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
ANEXO A
ROTAS E VALORES ESTIMADOS
Objeto | |||||||||||
Rota | Itinerário | ESCOLA | TURNO | Xxxxxxx | XXX. Ônibus | Micro- Ônibus ou Van | Nº de Alunos | Dias Letivos Mês | Km/Dia total ida e volta | Valor Unitário | Valor Mensal |
1 | MORADA DO SOL E MORADA DOS VENTOS - Passa pelas Principais Avenida do Bairro Morada do Sol e Morada dos Ventos, segue pelo Bairro Promissão Passando pela Panificadora Carroline – Entra na Av. Barão de Araruna até Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, seguindo nesta até a PA 125, seguindo até a rotatória – Entrando na Av. Pres. Vargas, até o Bairro Nova Conquista Passando na Rua Melquesedeque em frente o Alfa Turbo indo para Avenida Airton Sena no Bairro Jaderlandia ,passando em frente a Praça na Av. Barão de Limeira, segue para a Rua Marajoara sentido Bar da Bethy seguindo para PA 256 até a Escola Eetepa. | ESCOLA EETEPA | Manhã | Saída:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | 1 Ônibus | 1 Micro- Ônibus | 79 | 22 | 72 Km | R$1.052,64 | R$23.158,08 |
2 | Tarde | Saída:12:30h Chegada:13:20h Saída:17:45h Chegada:18:45h | 1 Ônibus | 1 Micro- Ônibus | 76 | 72 Km | R$1.052,64 | R$23.158,08 | |||
3 | AGÊNCIA CALIMAM - Inicia em frente a Agência de Passagens da Empresa Caliman no Bairro Cidade Nova, seguindo na Rua Nossa Senhora de Nazare , indo para Av. Tamandaré sentido Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, segue para Avenida Xxxxxx Xxxxxx no Bairro Camboatã sentido Rua Bom Fim Subindo a Avenida Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, seguindo para Avenida Porto Alegre no Bairro Jardim Atlantico até a Rodovia dos Pioneiros Passando em frente ao Sest Senat seguindo para os Bairros Sidilandia I e II passando em frente a Escola Amilcar | ESCOLA EETEPA | Manhã | Saída:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | 1 Ônibus | 1 Micro- Ônibus | 81 | 22 | 84 Km | R$1.228,08 | R$27.017,76 |
4 | Tarde | Saída:12:30h Chegada:13:20h Saída:17:45h Chegada:18:45h | 1 Ônibus | 1 Micro- Ônibus | 79 | 84 Km | R$1.228,08 | R$27.017,76 |
Tocantins no Bairro Nova Conquista, depois para a PA 256 até a Escola Eetepa. | |||||||||||
5 | BAIRRO JK - Início na Avenida Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Jk esquina com a escola Bem Te Vi, sentido a Av Xxxxxx Xxxxxxxx, passando pela ponte da Fripago, em frente a Escola Universo, indo até a Escola Xxxxx Xxxxxxxx. em seguida desce a Av. Vinicius de Morais, entra na PA 125, passando em frente ao Polo Moveleiro, entrando no Bairro Buriti Passando na Avenida dos Ipes, descendo a Av. dos Buritis até a PA 256, seguindo até a Escola Eetepa. | ESCOLA EETEPA | Manhã | Saída:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | 1 Ônibus | ---- | 58 | 22 | 51 Km | R$745,62 | R$16.403,64 |
6 | Tarde | Saída:12:30h Chegada:13:20h Saída:17:45h Chegada:18:45h | 1 Ônibus | ---- | 55 | 51 Km | R$745,62 | R$16.403,64 | |||
7 | ESCOLA EETEPA | Manhã | Saída:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | 1 Ônibus | 1 Micro- Ônibus | 80 | 22 | 52 Km | R$760,24 | R$16.725,28 | |
8 | Tarde | Saída:12:30h Chegada:13:20h Saída:17:45h Chegada:18:45h | 1 Ônibus | 1 Micro- Ônibus | 78 | 52 Km | R$760,24 | R$16.725,28 | |||
9 | COLONIA DO URAIM - Colonia Uraim via Av. Presidente Xxxxxx até a Escola Eetepa. | ESCOLA EETEPA | Manhã | Saída:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | ---- | 1 Van | 03 | 22 | 45 Km | R$657,90 | R$14.473,80 |
10 | Tarde | Saída:12:30h Chegada:13:20h Saída:17:45h Chegada:18:45h | ---- | 1 Van | 03 | 45 Km | R$657,90 | R$14.473,80 | |||
11 | COMUNIDADE MARITACA - Início na Comunidade Maritaca passando pelo Km 130 na BR 010 sentido Km 15 passando pela Escola Eetepa e seguindo logo após para Escola Castelo Branco. | ESCOLA EETEPA | Manhã | Saída:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | ---- | 1 Van | 02 | 22 | 100 Km | R$1.462,00 | R$32.164,00 |
12 | NAGIBÃO - Inicia no Posto Ipiranga na Av. Valdete Xxxxxx xx Xxxxxx, dobrando para esquerda na rua Venâncio de Xxxxx xx Xxxxx, entra na esquerda na Avenida Ormindo Xxxxx xx Xxxxx, dobrando a direita na rua Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, do brando para esquerda na rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, entra a esquerda na Avenida do residencial do Santa Rosa, logo em seguida dobrando a esquerda na rua Xxxxxx Xxxxx,dobrando a direita na rua Zezito dos Anjos Prates e em seguida pegando a BR 010, dobrando para direita na pa 256 sentido a escola (Eteepa), continuando a rota na PA 256 dobrando a direita no Bairro Nova Conquista e Jaderlandia na Avenida Marajoara, do brando a esquerda na Avenida Barão de Limeira, e em seguida do brando a esquerda na Avenida Xxxxxx Xxxx, pegando a direita na Rodovia dos Pioneiros- do brando a esquerda na rua Monte Libano sentido a Praça Célio,Miranda- dobrando para direita sentido a Escola Castelo Branco Sede. | EEEM PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX (SEDE) | Manhã | Saída:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | 1 Ônibus | ----- | 40 | 22 | 100 Km | R$1.462,00 | R$32.164,00 |
13 | Tarde | Saída:12:30h Chegada:13:20h Saída:17:45h Chegada:18:45h | 1 Ônibus | ----- | 39 | 100 Km | R$1.462,00 | R$32.164,00 | |||
14 | NAGIBÃO - Inicia no Posto Ipiranga na Av. Valdete Xxxxxx xx Xxxxxx, dobrando para esquerda na rua Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, entra na esquerda na Avenida Ormindo Xxxxx xx Xxxxx, dobrando a direita na rua Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, dobrando para esquerda na rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, entra a esquerda na Avenida do residência do Santa Rosa, logo em seguida dobrando a esquerda na rua Xxxxxx Xxxxx,dobrando a direita na rua Zezito dos Anjos Prates e em seguida pegando a BR 010, sentido ao km 15 e em seguida retornando para sentido da Escola (anexo III Castelo Branco km 12. | ANEXO III EEEM PRESIDE NTE CASTELO BRANCO KM 12 | Manhã | Saída:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | 1 Ônibus | ----- | 45 | 22 | 89 Km | R$1.301,18 | R$28.625,96 |
15 | Tarde | Saída:12:30h Chegada:13:20h Saída:17:45h Chegada:18:05h | 1 Ônibus | ----- | 39 | 89 Km | R$1.301,18 | R$28.625,96 | |||
16 | ALUNOS P.C.D - Inicio no Sidilândia descendo pela Avenida dos Pioneiros até o Conjunto Pet (Sidney Rosa) subindo pela rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx até a Escola Castelo Branco continuando pela praça Xxxxx Xxxxxxx, pegando a rua equador, nas principais vias até o Bairro Morada do Sol, | EEEM PRESIDENTE CASTELO BRANCO EEEM PROF. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | Xxxxx | Xxxxx:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | ---- | 1 Van | 12 | 22 | 37 Km | R$540,94 | R$11.900,68 |
17 | Angelim até a Escola Xxxxxxxx Xxxxxxxx, “inicio rota Jaderlândia sentido Terminal Rodoviário, descendo na Avenida Presidente Xxxxxx sentido centro- pegando a rua Equador até o Bairro Promissão II – voltando pela rua Equador sentido centro até a Escola Castelo Branco | Tarde | Saída:12:30h Chegada:13:20h Saída:17:45h Chegada:18:05h | ---- | 1 Van | 11 | 37 Km | R$540,94 | R$11.900,68 | ||
18 | COLONIA URAIM Iinicio Colonia Uraim seguindo pela rua Vitor Guimarães Sufredine sentido cidade, dobrando na Rodovia dos Pioneiros (Sidney Rosa) sentido terminal- entrando no Bairro Jaderlândia pelas principais Avenidas, retornando pela Rodovia dos Pioneiros de volta a rua Xxxxx Xxxxxxxxx (Jardim Atlântico) descendo pela Avenida Portugal, passando em frente a Prefeitura municipal, fazendo a rotatoria e pegando a Tv. Estado do Espirito Santo até a Escola Castelo Branco. | EEEM ESCOLA PRESIDE NTE CASTELO BRANCO (SEDE) | Manhã | Saída:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | 1 Ônibus | ----- | 26 | 22 | 80 Km | R$1.169,60 | R$25.731,20 |
19 | Tarde | Saída:12:30h Chegada:13:20h Saída:17:45h Chegada:18:05h | 1 Ônibus | ----- | 26 | 80 Km | R$1.169,60 | R$25.731,20 | |||
20 | CONDOMINIO RURAL Inicio Condomínio Rural, saindo pela rua Marajoara, dobrando na rua Barão de Limeira (Praça do Jaderlândia), descendo a Avenida Xxxxxx Xxxx (sentido Av. dos Pioneiros) entrando na rua Santa Efigenia ( Jardim Atlântico) seguindo pela Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Jardim Bela Vista) rumo a Avenida Xxxxxx Xxxxxx, Praça do Ginásio (Cidade Nova) Travessa Estado do Espirito Santo,até a Escola Castelo Branco - Sede. | EEEM ESCOLA PRESIDENTE CASTELO BRANCO (CENTRO) | Xxxxx | Xxxxx:12:30h Chegada:13:20h Saída:17:45h Chegada:18:15h | 1 Ônibus | 1 Van | 63 | 22 | 40 Km | R$584,80 | R$12.865,60 |
21 | Inicia no JK-Avenida Pastel Tadeu, seguindo para a PA 125 entrando na Rodovia dos Pioneiros (Polo Moveleiro) - Avenida Eucalipto (Buriti) e pegando a Avenida dos Açaí- dobrando na rua do Bar da Xxxx (rua Marajoara) e dobrando na Avenida Xxxxxx Xxxx sentido Avenida dos Pioneiros - do- brandos para a esquerda na rua Xxxxxx Xxx- gasem direção Avenida Porto Alegre entrando na rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, dobrando na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx até a Escola (Xxxxxxxxx | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX PROFº XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | Xxxxx | Xxxxx:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | 1 Ônibus | ----- | 46 | 22 | 79 Km | R$1.154,98 | R$25.409,56 |
22 | Gabriel), continuando a rota na Avenida Magalhães de Almeida (Camboatã), dobrando na Avenida Bomfim sentido Avenida Xxxxxx Xxxxxx- rua Filadelfia sen- tido Lago Verde, entrando na PA 125 (Cidade Nova) sentido centro e dobrando na Avenida Xxxx xxx Xxxxxx, promissão III até a Escola Xxxxxxxx Xxxxxxxx. | Xxxxx:12:30h Chegada:13:20h Saída:17:45h Chegada:18:05h | 1 Ônibus | ----- | 40 | 79 Km | R$1.154,98 | R$25.409,56 | |||
23 | Inicio nas principais Avenidas Morada do Sol e Morada dos Ventos - saindo em direção ao Bairro Tropical pela rua Xxxxxxx Xxxx (Bairro Tropical) sentido Avenida Xxxx Xxxxxxx, seguindo pela rua Xxxx Xxxxxx (Pro- missão III) e entrando na Avenida Barão de Araruna sentido a Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxxx (Promissão II) seguindo rumo a Praça Xxxxx Xxxxxxx até a Escola Castelo Branco - Sede. | EEEM ESCOLA PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX (SEDE) EEEM XXXXXXXX XXXXXXXX | Xxxxx | Xxxxx:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | 1 Ônibus | ----- | 46 | 22 | 108 Km | R$1.578,96 | R$34.737,12 |
24 | Tarde | Saída:12:30h Chegada:13:20h Saída:17:45h Chegada:18:30h | 1 Ônibus | ----- | 45 | 108 Km | R$1.578,96 | R$34.737,12 | |||
25 | Noite | Saída:18:30h Chegada:19:10h Saída:22:30h Chegada:23:55h | ----- | 1 Micro- Ônibus | 20 | 108 Km | R$1.578,96 | R$34.737,12 | |||
26 | JK - Inicio Avenida Buriti, entrando na Avenids dos Paricá sentido Avenida dos Pioneiros, seguindo para a principal Avenida do Bairro JK- Xxxxx Xxxxxxx, seguindo pela rua Xxxxxx Xxxxxxx (Promissão I) pegando a rua Xxxxxx Xxxxxx sentido Avenida Xxxxxx xx Xxxxx- PA 125 sentido centro até a Escola Castelo Branco, continuando pela Tv. Estado Espirito Santo (Célio Miranda) sentido Praça do Ginásio (Cidade Nova) pegando a rua do Cervejão em direção a PA 125 sentido Aeroporto entrando na Avenida Xxxxxx Xxxxxx (Camboatã)- rua Bom Fim sentido (Xxxxxx Xxxxxxx 1) seguindo pela Avenida Magalhães de Almeida sentido Avenida Porto Alegre (Laércio 1, Laércio 2, Jardim Atlântico)- Avenida dos Pioneiros (Aragão, Ouro Preto, Jardim Atântico, Sidilândia 1 e 2 e Jaderlândia)- PA 125 até a Escola. | EEEM ESCOLA PRESIDE NTE CASTELO BRANCO EEEM RAIMUN DO LAUREA NO | Manhã | Saída:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | 1 Ônibus | ----- | 43 | 22 | 114 Km | R$1.666,68 | R$36.666,96 |
27 | Tarde | Saída:12:30h Chegada:13:20h Saída:17:45h Chegada:18:30h | 1 Ônibus | ----- | 40 | 114 Km | R$1.666,68 | R$36.666,96 | |||
28 | Jaderlândia, Nova Conquista, Sidilândia I e II, Uraim, Juparanã, Açaizal, JK, Promissão Ie II, Buriti, Côlonia do Uraim e Condômio Rural. | EEEM PROFº XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX ME XXXXXXX | Xxxxx | Xxxxx:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | 1 Ônibus | ----- | 45 | 22 | 95 Km | R$1.388,90 | R$30.555,80 |
29 | Tarde | Saída:12:30h Chegada:13:20h Saída:17:45h Chegada:18:30h | 1 Ônibus | ----- | 48 | 95 Km | R$1.388,90 | R$30.555,80 |
30 | Jaderlândia, Nova Conquista, Sidilândia, Ouro Preto, Uraim, Jardim Atlântico, Laér- cio Cabeline, Aragão, Vila Rica, Jardim Bela Vista, Camboatâ, Cidade Nova, Promissão III Centro até a Escola. | EEEM CASTELO BRANCO EEEM RAIMUN- DO XXXXXXX XXXX XXXXXXX- ME XXXXXXX | Xxxxx | Xxxxx:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | 1 Ônibus | ----- | 46 | 22 | 95 Km | R$1.388,90 | R$30.555,80 |
31 | Tarde | Saída:12:30h Chegada:13:20h Saída:17:45h Chegada:18:30h | 1 Ônibus | ----- | 36 | 95 Km | R$1.388,90 | R$30.555,80 | |||
32 | Noite | Saída:18:30h Chegada:19:10h Saída:22:30h Chegada:23:55h | ----- | 1 Micro- Ônibus | 20 | 95 Km | R$1.388,90 | R$30.555,80 | |||
33 | Nagibão, Transul, Zeno Azeredo , Rosa Ma- dureira, Pandolfi até a escola. | ANEXO DA EEEM CASTELO BRANCO – SEDE | Manhã | Saída:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | 1 Ônibus | ----- | 46 | 22 | 80 Km | R$1.169,60 | R$25.731,20 |
34 | MARITACA Colônia Del Rei, Fazenda São José, KM 130, PA 256 até a escola. | ANEXO DA EEEM CASTELO BRANCO – SEDE | Manhã | Saída:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | ----- | 1 Van | 11 | 22 | 136 Km | R$1.988,32 | R$43.743,04 |
35 | Vila do Sal, Vila Estrela Guia, Vila São João Ribeira, Gleba 28 até a escola. | EEEM CASTELO BRANCO – SEDE | Noite | Saída:18:30h Chegada:19:10h Saída:22:30h Chegada:23:55h | ----- | 1 Micro- Ônibus | 24 | 22 | 130 Km | R$1.900,60 | R$41.813,20 |
36 | Caip, Colônia Jerusalém, Vila Bom Jesus, Vila Nova, Vila São João até a escola. | ANEXO DA EEEM CASTELO BRANCO | Noite | Saída:18:30h Chegada:19:10h Saída:22:30h Chegada:23:55h | ----- | 1 Van | 12 | 22 | 110 Km | R$1.608,20 | R$35.380,40 |
37 | Piriá, Três Lagoas, Gleba 22 até a escola | ANEXO DA EEEM CASTELO BRANCO | Tarde | Saída:12:30h Chegada:13:20h Saída:17:45h Chegada:18:30h | ----- | 1 Micro- Ônibus | 19 | 22 | 110 Km | R$1.608,20 | R$35.380,40 |
38 | Vila Cajueiro, Coracy, Vila São José, Vila Sorriso, Ramal da Palestina até a escola (Paulino Borges). | ANEXO DA EEEM CASTELO BRANCO | Noite | Saída:18:30h Chegada:19:10h Saída:22:30h Chegada:23:55h | ----- | 1 Micro- Ônibus | 25 | 22 | 110 Km | R$1.608,20 | R$35.380,40 |
39 | Vila Nova, Bacaba, Caip, continuando nos principais ramais até a escola (Raimundo Expedito). | EEEM PTE CASTELO BRANCO- SEDE | Noite | Saída:18:30h Chegada:19:10h Saída:22:30h Chegada:23:55h | 1 Ônibus | ----- | 46 | 22 | 100 Km | R$1.462,00 | R$32.164,00 |
40 | Estrada da 7, Fazenda Água Suja. | ANEXO DA PTE CASTELO BRANCO | Manhã | Saída:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | ----- | 1 Micro- Ônibus | 16 | 22 | 118 Km | R$1.725,16 | R$37.953,52 |
41 | Ouro Verde, Fazenda Jusara, Colônia Reunidas. | EEEM PTE CASTELO BRANCO – SEDE | Manhã | Saída:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | ----- | 1 Van | 15 | 22 | 110 Km | R$1.608,20 | R$35.380,40 |
42 | MANDACARÚ Fazenda Cruz de Malta, Colônias Nova Vida, Vila dos Capienses, Vila dos Capien- ses, Vila Arraia, Mandacarú até a escola. | ANEXO DA ESCO- LA CASTELO BRANCO | Tarde | Saída:12:30h Chegada:13:20h Saída:17:45h Chegada:18:30h | ----- | 1 Van | 13 | 22 | 140 Km | R$2.046,80 | R$45.029,60 |
43 | PARAGONORTE Vila Bom Jesus, Vila São João da Onça, Ca- chimbão, Vila Ribeirão, Paragonorte até a escola (JOSÉ DIMAX). | ANEXO DA EEEM CASTELO BRANCO (SOME) | Noite | Saída:18:30h Chegada:19:10h Saída:22:30h Chegada:23:55h | ----- | 1 Micro- Ônibus | 20 | 22 | 130 Km | R$1.900,60 | R$41.813,20 |
TOTAL | 1.617 Alunos | 3.819 Km | 55.833,78 | 1.228.343,16 |
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
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SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DIRETORIA DE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE COORDENADORIA DE TRANSPORTE ESCOLAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 004/2023 PAE nº 2023/1251415
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE | ||
Qual a necessidade a ser atendida? | A presente contratação visa atender a necessidade de deslocamento dos estudantes residentes a mais de 2 km das unidades escolares mais próximas de suas residências. A presente proposta abrange o transporte terrestre. Atualmente milhares de estudantes se deslocam diariamente para as unidades escolares da cidade de Paragominas, inclusive aqueles residentes nas ilhas que compõe o território do município, sendo imprescindível o atendimento do transporte escolar com vistas à garantia do direito à educação conforme prevê a Constituição Federal. | |
Qual o tipo de objeto? | ☐ Bem. | |
☒ Serviço. | ||
Qual a natureza? | ☒ Continuada. | ☒ Com monopólio. |
☐ Sem monopólio. | ||
☐ Não continuada. | ||
Qual a vigência? | ☐ 30 dias (pronta entrega). | |
☐ 180 dias. | ||
☒ 12 meses. | ||
☐ Indeterminado. | ||
☐ Outro: | ☐ dias. | |
☐ meses. |
☐ anos. | |||
Poderá haver prorrogação? | ☒ Sim. | ||
☐ Não. | |||
☐ Não se aplica porque o prazo é indeterminado. | |||
Há transição com contrato anterior? | ☐ Sim. | Contrato nº: | N/D |
Prazo final: | N/D | ||
☒ Não. Obs: Considerando o contrato anterior com o mesmo objeto, o serviço será descontinuado em função do limite máximo de prorrogação contratual, excepcionalmente até o encerramento do ano letivo em curso, sendo instaurado novo atendimento a partir de licitação na modalidade pregão. | |||
Padrão mínimo de qualidade | Item | Descrição detalhada | |
1 | Os veículos deverão conter, no máximo, 10 anos de utilização. | ||
2 | Os veículos deverão ser monitorados por GPS, permitindo a fiscalização das rotas executadas ou ter a quilometragem detalhada para possíveis fiscalizações. | ||
3 | Previsão de 10% da frota utilizada ser movida a partir de combustíveis não-fósseis. | ||
4 | Todos os veículos devem atentar aos padrões de segurança definidos tanto em legislação federal quanto estadual. | ||
Há critérios de sustentabilidade? | ☒ Sim. | Especificar: Há previsão de exigência de que ao menos 10% da frota seja composta por veículos movidos por energias renováveis ou etanol, de modo a reduzir os danos causados pela combustão de combustíveis de origem fóssil. | |
☐ Não. | |||
Há necessidade de treinamento? | ☐ Sim. | ||
☒ Não. |
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LEVANTAMENTO DE MERCADO | ||
Onde foram pesquisadas as possíveis soluções? | ☒ Consulta a fornecedores. | ☒ Contratações similares. |
☐ Internet. | ☐ Audiência pública. | |
☐ Outro. | Especificar: (Indicar o meio). | |
Justificativa técnica e econômica para a escolha da melhor solução | O transporte escolar é um serviço já realizado há diversos anos pela Secretaria de Estado da Educação, sendo também contratado em praticamente todas as redes de educação pública do Brasil. Ainda que seja possível avançar em questões relativas à sustentabilidade, como está proposto na presente contratação, o serviço é caracterizado por relativa padronização, considerando a necessidade de deslocamento dos estudantes por meios terrestres. A presente solução é de manutenção da prática de contratação de serviço terceirizado para deslocamento dos estudantes a partir da métrica de quilômetros em cada tipo de veículo. | |
Há restrição de fornecedores? | ☒ Sim. (Não poderá ser Pessoa Jurídica “Cooperativa”, tendo em vista a necessidade da presença do “MONITOR” em cada veículo ou embarcação e tal profissional implica a exigência de vínculo empregatício incompatível com regime Jurídico de uma “Cooperativa”). | |
☐ Não. | ||
O que será contratado? | Empresa especializada para fornecimento de transporte escolar para os estudantes da rede pública estadual da cidade de Paragominas, arcando com todos os custos envolvidos, como contratação de pessoal, abastecimento, manutenção, etc. | |
Qual o prazo da garantia contratual? | ☐ Não há. | |
☒ 90 dias.(Após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.) | ||
☐ 12 meses. | ||
☐ Outro: | ☐ dias. | |
☐ meses. | ||
☐ anos. |
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Há necessidade de assistência técnica? | ☐ Sim. | Justificativa: N/D | ||
☒ Não. | ||||
Há necessidade de manutenção? | ☐ Sim. | Descrever solução: N/D | ||
☒ Não. | ||||
Como se obteve o quantitativo estimado? | ☒ Análise de contratações anteriores. | ☐ Análise de contratações similares. | ||
☐ Outro. | Especificar: (Indicar a metodologia). | |||
Descrição do quantitativo? | O quantitativo estipulado advém do último contrato realizado na cidade de Paragominas e considerando que a previsão de matrículas da rede pública estadual para a cidade no ano de 2024 é bastante similar a 2023, uma vez que não houve grandes alterações na logística da cidade e tão pouco na oferta de vagas a partir da construção de novas escolas. A metodologia, portanto, foi a de utilizar o referencial de 2023 e contar com a possibilidade de supressões ou aditivos contratuais no ajuste das rotas que poderão variar ao longo de 2024 pela movimentação ou ingresso de novos estudantes na rede pública estadual. Importante reforçar que 1) os valores presentes no contrato que atende a rede durante o ano de 2023 foram elaborados a partir da demanda das próprias escolas a partir da realidade de cada estudante e 2) o ingresso ou movimentação de estudantes é fato imprevisível e depende da ocorrência para que a administração possa agir. | |||
Especificação | ROTA | ROTAS REFERENTE AO TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE DO MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS 2023 | UND | KM/DIA IDA E VOLTA |
1 | MORADA DO SOL E MORADA DOS VENTOS Passa pelas Principais Avenida do Bairro Morada do Sol e Morada dos Ventos, segue pelo Bairro Promissão Passando pela Panificadora Caroline – Entra na Av. Barão de Araruna até Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, seguindo nesta até a PA 125, seguindo até a rotatória – Entrando na Av. Pres. Xxxxxx, até o Bairro Nova Conquista Passando na Rua Melquisedeque em frente o Alfa Turbo indo para Avenida Xxxxxx Xxxxx no Bairro Jaderlândia ,passando em frente a Praça na Av. Barão de Limeira, segue para a Rua Marajoara sentido Bar da Bethy seguindo para PA 256 até a Escola EETEPA. (Manhã/Tarde) | Km | 144 |
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AGÊNCIA CALIMAM | ||||
2 | Inicia em frente a Agência de Passagens da Empresa Caliman no Bairro Cidade Nova, seguindo na Rua Nossa Senhora de Nazaré , indo para Av. Tamandaré sentido Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, segue para Avenida Xxxxxx Xxxxxx no Bairro Camboatã sentido Rua Bom Fim Subindo a Avenida Magalhães de Almeida, seguindo para Avenida Porto Alegre no Bairro Jardim Atlântico até a Rodovia dos Pioneiros Passando em frente ao Sest Senat seguindo para os Bairros Sidilândia I e II passando em frente a Escola Amilcar Tocantins no Bairro Nova Conquista, depois para a PA 256 até a Escola EETEPA. | Km | 168 | |
(Manhã/Tarde) | ||||
3 | BAIRRO JK Início na Avenida Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Jk esquina com a escola Bem Te Vi, sentido a Av Xxxxxx Xxxxxxxx, passando pela ponte da Fripago, em frente a Escola Universo, indo até a Escola Xxxxx Xxxxxxxx. em seguida desce a Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, entra na PA 125, passando em frente ao Polo Moveleiro, entrando no Bairro Buriti Passando na Avenida dos Ipes, descendo a Av. dos Buritis até a PA 256, seguindo até a Escola EETEPA. | Km | 102 | |
(Manhã/Tarde) | ||||
4 | NAGIBÃO Fazendo a mesma rota do Ônibus Caliman, inicia subindo a última Avenida, logo Após passará em frente a Praça do Nagibão seguindo para a Rua que passa em frente ao Bairro Santa Rosa na Rua do Postinho, e segue a rota passando em frente ao Clube J.A, descendo a Rua Xxx Xxxxx XX saindo do Nagibão sentido a Escola EETEPA . | Km | 104 | |
(Manhã/Tarde) | ||||
5 | COLONIA DO URAIM Colonia Uraim via Av. Presidente Xxxxxx até a Escola EETEPA. (Manhã/Tarde) | Km | 90 | |
6 | COMUNIDADE MARITACA Início na Comunidade Maritaca passando pelo Km 130 na BR 010 sentido Km 15 passando pela Escola EETEPA e seguindo logo após para Escola Castelo Branco. | Km | 100 | |
(Manhã) | ||||
7 | ||||
Inicia no Posto Ipiranga na Av. Valdete Xxxxxx xx Xxxxxx, dobrando para esquerda na rua Venâncio de Xxxxx xx Xxxxx, entra na esquerda na Avenida Ormindo Xxxxx xx Xxxxx, dobrando a direita na rua Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, do brando para esquerda na rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, entra a esquerda na Avenida do residencial do Santa Rosa, logo em seguida dobrando a esquerda na rua Ormino Lésio, dobrando a direita na rua Zezito dos Anjos Prates e em seguida pegando a BR 010, dobrando para direita na pa 256 sentido a escola (EETEPA), continuando a rota na PA 256 dobrando a direita no Bairro Nova Conquista e Jaderlândia na Avenida Marajoara, do brando a esquerda na Avenida Barão de Limeira, e em seguida do brando a esquerda na Avenida Xxxxxx Xxxx, pegando a direita na Rodovia dos Pioneiros- do brando a esquerda na rua Monte Líbano sentido a Praça Xxxxx | Xx | 200 |
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Miranda- dobrando para direita sentido a Escola Castelo Branco Sede. (Manhã/Tarde) | ||||
NAGIBÃO | ||||
8 | Inicia no Posto Ipiranga na Av. Valdete Xxxxxx xx Xxxxxx, dobrando para esquerda na rua Venâncio de Xxxxx xx Xxxxx, entra na esquerda na Avenida Ormindo Xxxxx xx Xxxxx, dobrando a direita na rua Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, dobrando para esquerda na rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, entra a esquerda na Avenida da residência do Santa Rosa, logo em seguida dobrando a esquerda na rua Ormino Lésio, dobrando a direita na rua Zezito dos Anjos Prates e em seguida pegando a BR 010, sentido ao km 15 e em seguida retornando para sentido da Escola (anexo III Castelo Branco km 12). | Km | 178 | |
(Manhã/Tarde) | ||||
ALUNOS P.C.D | ||||
9 | Início no Sidilândia descendo pela Avenida dos Pioneiros até o Conjunto Pet (Sidney Rosa) subindo pela rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx até a Escola Castelo Branco continuando pela praça Xxxxx Xxxxxxx, pegando a rua equador, nas principais vias até o Bairro Morada do Sol, Angelim até a Escola Xxxxxxxx Xxxxxxxx, “inicio rota Jaderlândia sentido Terminal Rodoviário, descendo na Avenida Presidente Xxxxxx sentido centro- pegando a rua Equador até o Bairro Promissão II – voltando pela rua Equador sentido centro até a Escola Castelo Branco. | Km | 74 | |
(Manhã/Tarde) | ||||
COLONIA URAIM | ||||
10 | Inicio Colonia Uraim seguindo pela rua Vitor Guimarães Sufredine sentido cidade, dobrando na Rodovia dos Pioneiros (Sidney Rosa) sentido terminal - entrando no Bairro Jaderlândia pelas principais Avenidas, retornando pela Rodovia dos Pioneiros de volta a rua Xxxxx Xxxxxxxxx (Jardim Atlântico) descendo pela Avenida Portugal, passando em frente a Prefeitura municipal, fazendo a rotatória e pegando a Tv. Estado do Espirito Santo até a Escola Castelo Branco. | Km | 160 | |
(Manhã/Tarde) | ||||
CONDOMINIO RURAL | ||||
Início Condomínio Rural, saindo pela rua Marajoara, | ||||
dobrando na rua Barão de Limeira (Praça do Jaderlândia), | ||||
descendo a Avenida Xxxxxx Xxxx (sentido Av. dos Pioneiros) | ||||
11 | entrando na rua Santa Efigenia ( Jardim Atlântico) seguindo pela Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Jardim Bela Vista) rumo a | Km | 40 | |
Avenida Xxxxxx Xxxxxx, Praça do Ginásio (Cidade Nova) | ||||
Travessa Estado do Espirito Santo, até a Escola Castelo | ||||
Branco -Sede. | ||||
(Tarde) | ||||
12 | Inicia no JK-Avenida Pastel Tadeu, seguindo para a PA 125 | |||
entrando na Rodovia dos Pioneiros (Polo Moveleiro) - | ||||
Avenida Eucalipto (Buriti) e pegando a Avenida dos Açaí- | ||||
dobrando na rua do Bar da Beth (rua Marajoara) e dobrando | ||||
na Avenida Xxxxxx Xxxx sentido Avenida dos Pioneiros - | ||||
dobrando para a esquerda na rua Xxxxxx Xxxxxxxx direção | ||||
Avenida Porto Alegre entrando na rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, dobrando na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx até a Escola (Guilherme Gabriel), continuando a rota na Avenida | Km | 158 |
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Magalhães de Almeida (Camboatã), dobrando na Avenida Bonfim sentido Avenida Xxxxxx Xxxxxx - rua Filadélfia sentido Lago Verde, entrando na PA 125 (Cidade Nova) sentido centro e dobrando na Avenida Xxxx xxx Xxxxxx, promissão III até a Escola Xxxxxxxx Xxxxxxxx. (Manhã/Tarde) | ||||
13 | Início nas principais Avenidas Morada do Sol e Morada dos Ventos - saindo em direção ao Bairro Tropical pela rua Xxxxxxx Xxxx (Bairro Tropical) sentido Avenida Xxxx Xxxxxxx, seguindo pela rua Xxxx Xxxxxx (Promissão III) e entrando na Avenida Barão de Araruna sentido a Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxxx (Promissão II) seguindo rumo a Praça Xxxxx Xxxxxxx até a Escola Castelo Branco -Sede. (Manhã/Tarde/Noite) | Km | 324 | |
14 | JK Início Avenida Buriti, entrando na Avenida dos Paricá sentido Avenida dos Pioneiros, seguindo para a principal Avenida do Bairro JK- Tadeu Pasteur, seguindo pela rua Xxxxxx Xxxxxxx (Promissão I) pegando a rua Xxxxxx Xxxxxx sentido Avenida Xxxxxx xx Xxxxx- PA 125 sentido centro até a Escola Castelo Branco, continuando pela Tv. Estado Espirito Santo (Célio Miranda) sentido Praça do Ginásio (Cidade Nova) pegando a rua do Cervejão em direção a PA 125 sentido Aeroporto entrando na Avenida Xxxxxx Xxxxxx (Camboatã)- rua Bom Fim sentido (Xxxxxx Xxxxxxx 1) seguindo pela Avenida Magalhães de Almeida sentido Avenida Porto Alegre (Laércio 1, Laércio 2, Jardim Atlântico)- Avenida dos Pioneiros (Aragão, Ouro Preto, Jardim Atlântico, Sidilândia 1 e 2 e Jaderlândia)- PA 125 até a Escola. (Manhã/Tarde) | Km | 228 | |
15 | Jaderlândia, Nova Conquista, Sidilândia I e II, Uraim, Juparanã, Açaizal, JK, Promissão I e II, Buriti, Côlonia do Uraim e Condômio Rural. (Manhã/Tarde) | Km | 190 | |
16 | Jaderlândia, Nova Conquista, Sidilândia, Ouro Preto, Uraim, Jardim Atlântico, Laércio Cabeline, Aragão, Vila Rica, Jardim Bela Vista, Camboatâ, Cidade Nova, Promissão III Centro até a Escola. (Manhã/Tarde/Noite) | Km | 285 | |
17 | Nagibão, Transul, Xxxx Xxxxxxx , Rosa Madureira, Pandolfi até a escola. (Manhã) | Km | 80 | |
18 | MARITACA Colônia Del Rei, Fazenda São José, KM 130, PA 256 até a escola. (Manhã) | Km | 136 | |
19 | Vila do Sal, Vila Estrela Guia, Vila São João Ribeira, Gleba 28 até a escola. (Noite) | Km | 130 | |
20 | Caip, Colônia Jerusalém, Vila Bom Jesus, Vila Nova, Vila São João até a escola. (Noite) | Km | 110 | |
21 | Piriá, Três Lagoas, Gleba 22 até a escola. (Tarde) | Km | 110 | |
22 | Vila Cajueiro, Coracy, Vila São José, Vila Sorriso, Ramal da Palestina até a escola (Paulino Borges). (Noite) | Km | 110 |
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23 | Vila Nova, Bacaba, Caip, continuando nos principais ramais até a escola (Xxxxxxxx Xxxxxxxx). (Noite) | Km | 100 | |||
24 | Estrada da 7, Fazenda Água Suja. (Manhã) | Km | 118 | |||
25 | Ouro Verde, Fazenda Jusara, Colônia Reunidas. (Manhã) | Km | 110 | |||
26 | MANDACARÚ Fazenda Cruz de Malta, Colônias Nova Vida, Vila dos Capienses, Vila dos Capienses, Vila Arraia, Mandacarú até a escola. (Tarde) | Km | 140 | |||
27 | PARAGONORTE Vila Bom Jesus, Vila São João da Onça, Cachimbão, Vila Ribeirão, Paragonorte até a escola (JOSÉ DIMAX). (Noite) | Km | 130 | |||
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO | ||||||
Meios usados na pesquisa | ☐ Painel de preços. | ☒ Contratações similares. | ||||
☐ Simas. | ☒ Fornecedores. | |||||
☐ Internet. | ☐ Outro. | Especificar: (Indicar o meio). | ||||
ESTIMATIVA DE PREÇOS CONFORME PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS/SEDUC | Item | Descrição | Valor Unitário | Km/Dia Ida e Volta | Valor Total Dia | |
1 | Contratação de transporte escolar terrestre para a cidade de Paragominas. | R$ 14,62 | 3.819 Km | R$ 55.833,78 | ||
TOTAL 22 DIAS | R$ 1.228.343,16 |
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JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO | ||||
A solução será dividida em itens? | ☐ Sim. | |||
☒ Não. | Por quê? | ☒ Objeto indivisível. | ☐ Perda de escala. | |
☒Tecnicamente inviável. | ☐ Economicamente inviável. | |||
☐ Aproveitamento da competitividade. | ☐ Outro. Especificar: (Indicar o motivo). | |||
Há contratações correlatas ou interdependentes? | ☐ Sim. | Especificar: Não há contratações correlatas. | ||
☒ Não. | ||||
Há previsão no plano de CONTRATAÇÕES ANUAL? | ☐ Sim. | Especificar item do PCA. | ||
☒ Não. | Providências: será incluído no próximo plano de contratação anual. | |||
Quais os benefícios pretendidos na contratação? | ☒ Manutenção do Funcionamento Administrativo | ☐ Redução de Custos | ||
☐ Aproveitamento de Recursos Humanos | ||||
☐ Redução dos Riscos do Trabalho | ☒ Ganho de Eficiência | |||
☒ Serviço/Bem de Consumo | ☒ Realização de Política Pública | |||
☐ Outro. | Especificar: (Indicar o benefício). |
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PROVIDÊNCIAS PENDENTES | ||
Há providências pendentes para o sucesso da contratação? | ☐ Sim. | Especificar: Não há pendências. Houve a contratação de serviços de treinamento aos servidores, sendo agora o momento e de executar a licitação nos moldes na nova legislação. |
☒ Não. | ||
Especificar os impactos: Os impactos ambientais presentes na | ||
contratação se dão pela emissão de gases nocivos à camada de ozônio, | ||
por tratar-se de veículos movidos à combustão. | ||
Especificar as medidas de mitigação dos impactos: Com vistas à | ||
redução do impacto ambiental causado pelo transporte dos estudantes | ||
em veículos movidos à combustão de combustíveis fósseis, e como | ||
forma de deixar um legado para a cidade de Paragominas, busca-se | ||
incluir na contratação o atendimento de padrões mínimos de | ||
☒ Sim. | sustentabilidade a partir do perfil dos veículos contratados, inclusive como forma de atender os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, | |
definidos na Agenda 2030 em 2015 pela Assembleia Geral das Nações | ||
Há previsão de | Unidas, da qual o Brasil foi signatário. A presente contratação pode | |
IMPACTO AMBIENTAL NA CONTRATAÇÃO? | contribuir para o atingimento das metas a partir do objetivo de número 11 em sua meta 11.6 que é a “Até 2030, reduzir o impacto ambiental | |
negativo per capita das cidades, inclusive prestando especial atenção à | ||
qualidade do ar, gestão de resíduos municipais e outros.”. | ||
☐ Não. |
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CONCLUSÃO | |
A contratação possui viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental? | ☒ Sim. |
☐ Não. |
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Belém (PA), 09 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Técnico de Transporte Escolar Especialista em Educação Matrícula nº 5901693/1
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA APRESENTAÇÃO.
1.1. Este documento foi elaborado com base nas normas legais vigentes para o atendimento das necessidades da Secretaria de Estado de Educação do Pará - SEDUC/PA, tendo como escopo inaugurar processo administrativo visando à contratação dos serviços descritos no objeto do presente instrumento, com procedimentos e rotinas para o cumprimento da obrigação esperada.
2. DO OBJETO.
2.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de transporte escolar, com vistas à condução/locomoção de alunos matriculados na rede estadual de ensino, residentes na zona rural, em assentamentos e/ou em acampamentos no Município de Paragominas/PA, por meio de estradas pavimentadas, não pavimentadas e vicinais, conforme especificações contidas no Anexo I, referente ao processo licitatório regular.
2.2. A presente contratação será realizada por lote único, sendo considerado como lote a rota de transporte do Anexo I.
ITEM | CÓD. SIMAS | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR | UNID. DE MEDIDA | QUANT. |
01 | 24297-7 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA P/ PRESTAÇÃO DE | 1.009 Km | |
SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MICRO ONIBUS, C/ CAPACIDADE P/ 25 | ||||
ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. | ||||
02 | 24296-9 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA P/ PRESTAÇÃO DE | Km/Dia | 2.030 Km |
SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ONIBUS C/ MOTORISTA, C/ CAPAC. P/ 59 ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. | Xxx e Volta | |||
03 | 24298-5 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA P/ PRESTAÇÃO DE | 780 Km | |
SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE VAN C/ MOTORISTA, C/ | ||||
CAPACIDADE P/ 15 ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. |
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2.3. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, com base no artigo 107 da Lei nº 14.133/2021, mediante justificativa.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO.
3.1. O Transporte Escolar constitui-se direito subjetivo dos alunos residentes nas zonas rurais e ribeirinhas, em conformidade com o Art. 208, inciso VII da Constituição Federal; com a Lei Federal n.º 14.133 de 1 de abril de 2021; com a Lei Federal n.º 10.880 de 09 de junho de 2004; com a Resolução/CD/FNDE n.º 12 de 17 de março de 2011 e com a Lei Federal n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) no seu Art. 4º, inciso VIII.
3.2. O direito à educação está inserido no rol dos direitos sociais ou de segunda geração, que, diferentemente dos direitos da primeira, estipulam uma ação positiva do Estado, gerando uma obrigação de fazer, que objetiva fornecer melhores condições de vida à população e concretizar a plena igualdade social. Por este motivo, constitui dever do Poder Público promover ações que assegurem a igualdade de condições para o acesso da população à educação, bem como a permanência dos alunos efetivamente matriculados nas escolas.
3.3. Considerando a essencialidade do transporte terrestre dos alunos da rede estadual de ensino, justifica-se a abertura de Licitação para a contratação de serviços de transporte escolar.
3.4. Considerando, ainda, a não adesão do Município de Paragominas/PA ao Programa Estadual do Transporte Escolar - PETE/PA para o exercício de 2023.
3.5. Por este motivo, esta SEDUC abre este procedimento licitatório, assumindo a responsabilidade do serviço de transporte escolar, visando garantir o direito à educação dos alunos estaduais.
4. CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO COMO SERVIÇO COMUM.
4.1. O objeto do presente certame enquadra-se como serviço comum, conforme definido na Lei 14.133/2021, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste Termo de Referência, tendo como base as especificações usuais de mercado.
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5. DO FUNDAMENTO LEGAL.
5.1. Inicialmente, cabe salientar o que prevê o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
5.2. Corroborando a Carta Magna, a Lei n.º 14.133/2021 dispõe em seu Art. 1º:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
§ 2º As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
§ 3º Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação
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oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas:
I - condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República;
II - condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos, desde que:
a) sejam exigidas para a obtenção do empréstimo ou doação;
b) não conflitem com os princípios constitucionais em vigor;
c) sejam indicadas no respectivo contrato de empréstimo ou doação e tenham sido objeto de parecer favorável do órgão jurídico do contratante do financiamento previamente à celebração do referido contrato;
d) (VETADO).
§ 4º A documentação encaminhada ao Senado Federal para autorização do empréstimo de que trata o § 3º deste artigo deverá fazer referência às condições contratuais que incidam na hipótese do referido parágrafo.
§ 5º As contratações relativas à gestão, direta e indireta, das reservas internacionais do País, inclusive as de serviços conexos ou acessórios a essa atividade, serão disciplinadas em ato normativo próprio do Banco Central do Brasil, assegurada a observância dos princípios estabelecidos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
5.3. Visto isto, para cumprimento do Princípio Administrativo da Legalidade, norteador dos atos praticados pela Administração Pública, deve o pretenso procedimento licitatório obedecer aos seguintes diplomas legais:
5.3.1. LEGISLAÇÃO FEDERAL: Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos, e subsidiariamente a Lei n° 8.078 de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
5.3.2. LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Decreto Estadual nº 2.734, de 7 de novembro de 2022 - Dispõe sobre os
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procedimentos de realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, Decreto Estadual nº 2.939, de 10 de março de 2023 - Dispõe sobre a estruturação de processos de aquisição de bens e serviços de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, e revoga o Decreto Estadual nº 1.504, de 26 de abril de 2021, Decreto Estadual nº 2.940, de 10 de março de 2023 - Dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, Decreto Estadual nº 2.956, de 20 de março de 2023 - Altera o Decreto Estadual nº 2.939, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre a estruturação de processos de aquisição de bens e serviços de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional e Decreto Estadual nº 3.037, de 25 de abril de 2023 - Altera o Decreto Estadual nº 2.939, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre a estruturação de processos de aquisição de bens e serviços de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional; e altera o Decreto Estadual nº 2.940, de 10 de março de 2023 , que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
6.1. Os veículos deverão ser do tipo Ônibus, Micro-ônibus e Vans. Para o atendimento terrestre, os veículos devem ter capacidade mínima de 59 (cinquenta e nove) passageiros sentados/ônibus, 25 (vinte e cinco) passageiros sentados/micro-ônibus, 15 (quinze) passageiros sentados/van.
6.2. Ônibus Escolar Rural: veículo com comprimento total máximo de 11.000 mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 4.000 kg, com capacidade mínima de 59 (cinquenta e nove) estudantes sentados, mais o condutor. Deve ser equipado com dispositivo para transposição de fronteira, do tipo poltrona móvel (DPM), para embarque e desembarque de estudante com deficiência, ou com mobilidade reduzida, que
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permita realizar o deslocamento de uma ou de mais poltronas do salão de passageiros, do exterior do veículo ao nível do piso interno, sem o fornecimento de combustível pela CONTRATANTE.
6.3. Micro-ônibus Escolar: veículo com capacidade mínima de 25 (vinte e cinco) passageiros sentados, acessórios obrigatórios (cinto de segurança em todos os bancos, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triângulo), direção hidráulica e combustível do tipo diesel, sem o fornecimento de combustível pela CONTRATANTE.
6.4. Van: veículo com capacidade mínima de 15 (quinze) passageiros sentados, motor a diesel, direção hidráulica, potência mínima de 125 CV e acessórios obrigatórios, sem o fornecimento de combustível pela CONTRATANTE.
6.5. Considerando a eventual necessidade de atender alunos com deficiência (usuários de cadeira de rodas), a ser previamente informada, a empresa CONTRATADA deverá disponibilizar veículo com plataforma, na rota que couber.
6.6. A adaptação dos veículos à Pessoa com Deficiência (PCD) é uma exigência prevista no Decreto n.º
5.296 de 2004. A adaptação do Transporte Escolar Rural remete ao disposto no Art. 206, inciso I, da Constituição Federal e ao Art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069 de 1990), que garantem igualdade e acesso dos estudantes às instituições de ensino.
6.7. Todo veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial, expedida pela Divisão de fiscalização de veículos e condutores do DETRAN, pela Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) ou por órgão responsável pelo transporte da Prefeitura Municipal onde o serviço for prestado. A autorização deve estar fixada na parte interna do veículo, em local visível.
6.8. Constam no Anexo I deste Termo de Referência os indicadores referentes aos itinerários, escolas, turnos, horários, tipos e quantidades de veículos, número de alunos, dias letivos, mês quilometragens a percorrer (ida e volta).
7. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
7.1. A Prestação de Serviço referente ao presente Objeto Contratual deverá ser iniciada no PRIMEIRO DIA
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ÚTIL SUBSEQUENTE A ASSINATURA DO CONTRATO e, deverá ser executado conforme os dias letivos, incluindo-se o período de recuperação, e as atividades extraclasse para o ano letivo em curso, caso seja necessário, ressaltando que algumas rotas poderão, por necessidade e conveniência desta Secretaria de Estado de Educação, ser complementadas aos sábados em que as escolas considerem como dias letivos, conforme Calendário Escolar a ser previamente informado.
7.2. O serviço de transporte escolar será suspenso no mês de julho, em decorrência das férias escolares,
não sendo efetuado o pagamento referente a esse período.
7.3. Caso não existam veículos apropriados disponíveis nas regiões em que as estradas ou vias de tráfego são precárias, poderá a CONTRATADA, EXCEPCIONALMENTE, transportar os alunos em carros menores, devidamente adaptados ao Transporte Escolar, para trafegar por tais estradas precárias, com a máxima segurança, desde que autorizado pelo DETRAN. Os veículos autorizados extraordinariamente são, normalmente, caminhonetes, sendo que o pagamento do dia trabalhado será igual ao da prestação do serviço em um dia de normalidade.
7.4. A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a data e o horário previsto para a execução do serviço, por escrito, através de documento formal por e- mail:xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e/ou pelo Telefone: (91) 0000- 0000.
7.5. Reserva-se à CONTRATANTE o direito de recusar o objeto deste Termo fornecido em desacordo com o especificado e/ou fora dos padrões estabelecidos, obrigando-se a CONTRATADA a promover a sua substituição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento da notificação emitida pela CONTRATANTE.
7.6. A CONTRATANTE, que promoverá a fiscalização qualitativa e quantitativa dos serviços prestados, através de servidor(es) previamente designado(s) pela CONTRATANTE, obedecendo ao quantitativo estipulado de acordo com a real necessidade.
7.7. A prestação do serviço se dará após sua verificação pelo(a) fiscal do contrato, para posterior verificação da conformidade com as especificações, quantitativos e condições contidas no presente
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Termo de Referência, na proposta vencedora, no Edital e no instrumento contratual, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes, designados pela CONTRATANTE.
7.8. O recebimento definitivo se dará no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após o recebimento provisório, mediante verificação de que o objeto foi entregue de acordo com as condições e as especificações, quantitativos e condições, contidas no presente Termo de Referência, na proposta e no instrumento contratual.
7.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.10. Caso a execução do objeto esteja em desacordo com as especificações e condições exigidas neste Termo, na proposta e no instrumento contratual, não será aceito, devendo ser retirado e substituído pela CONTRATADA sem responsabilidades e ônus à CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação encaminhada pela CONTRATANTE e recebida pela CONTRATADA.
7.11. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os custos com a execução do objeto e demais despesas que venham a incidir direta ou indiretamente.
8. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS.
8.1. Os veículos deverão preencher os seguintes requisitos:
a) ter registro como veículos de passageiros e possuir autorização para trafegar, emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN e/ou CIRETRAN ;
b) estar em condições de trafegabilidade e não contarem com mais de 10 (dez) anos de fabricação para a execução dos serviços;
c) conter todos os equipamentos de segurança e especificações determinadas pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN e/ou CIRETRAN para os ônibus e demais veículos, sendo obrigatória a utilização de cinto de segurança por todos os alunos transportados;
d) autorização para transporte escolar fixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, nos termos do Art. 137 da Lei n.º 9.503/1997;
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e) os veículos (ônibus, micro-ônibus e vans) deverão possuir pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas, nos termos do Art. 136, inciso III, da Lei n.º 9.503/1997;
f) possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, nos termos do Art. 136, inciso IV, da Lei n.º 9.503/1997;
g) possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelhas dispostas na extremidade superior da parte traseira, nos termos do Art. 136, inciso V, da Lei n.º 9.503/1997;
h) em caso de necessidade de atendimento especial, os veículos deverão possuir acessibilidade para passageiros com deficiência física e mobilidade reduzida, de acordo com as normas dispostas no Documento Técnico NBR 14022/2006, que trata sobre acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros, nos termos do Decreto n.º 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e da Lei n.º 10.098 de 19 de dezembro de 2000.
9. DAS EXIGÊNCIAS QUANTO AO CONDUTOR E AO MONITOR DOS VEÍCULOS.
9.1. O condutor responsável pelo transporte escolar terrestre deverá satisfazer os seguintes requisitos, de acordo com o Art. 138 da Lei n.º 9.503/1997:
a) ter a idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
b) ser devidamente habilitado na categoria “D”;
c) ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos;
d) possuir curso de formação de condutor de transporte escolar e providenciar treinamentos e reciclagem necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
e) não ter cometido nenhuma falta grave ou gravíssima nos últimos 12 (doze) meses, contando do
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início da atividade como motorista/condutor de transporte escolar, devendo apresentar uma declaração de inexistência de falta grave ou gravíssima registrada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou comprovante expedido por DETRAN/PA.
9.2. O monitor, cuja função é permanecer no veículo durante todo o trajeto auxiliando no embarque e desembarque dos alunos, bem como zelando por sua segurança, a ser designado pela CONTRATADA por ocasião da contratação, na forma estabelecida neste instrumento, deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
b) ter capacitação física e mental para a execução dos serviços.
9.3. Os condutores e monitores deverão trabalhar portando crachá de identificação e uniformes condizentes com a função.
9.4. Os condutores e monitores deverão manter um comportamento moral e profissional durante a execução do serviço e responderão integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de sua ação ou omissão, inclusive por inobservância de ordens e normas da SEDUC.
10. DOS PERCURSOS.
10.1. O percurso de cada rota, em cada Município, com destino às unidades escolares, bem como seus respectivos horários, ocorrerá conforme a descrição constante no Anexo I deste Termo de Referência.
10.2. Os veículos não poderão transitar em outros trajetos conduzindo os alunos, salvo com autorização da CONTRATADA, por escrito.
10.3. As distâncias percorridas nas rotas constituem uma estimativa, podendo, motivadamente, haver acréscimo ou diminuição nos trajetos a serem percorridos, bem como alteração ou extinção das rotas em função de eventuais mudanças na demanda dos alunos, as quais serão informadas, previamente, por escrito.
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11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
11.1. A CONTRATADA deverá manter em perfeita regularidade a documentação dos veículos utilizados no transporte escolar junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN, devendo apresentá- la à CONTRATANTE.
11.2. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas a combustível, troca de óleo, lubrificantes e demais suprimentos, bem como de lavagem de veículos, necessários ao fiel cumprimento do objeto do contrato.
11.3. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por qualquer dano causado a terceiros provenientes de imprudência, negligência ou imperícia, causado por omissão de quem esteja em serviço durante a realização do transporte escolar.
11.4. A execução do contrato deverá ser prestada rigorosamente dentro das especificações estabelecidas contratualmente, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa, com aplicação das penalidades previstas no instrumento contratual e em lei.
11.5. A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato Art. 121 da Lei n.º 14.133/2021.
11.6. A CONTRATADA deverá possuir seguro obrigatório dos veículos, a ser comprovado mediante a apresentação de comprovante de pagamento da apólice ou da fatura do seguro.
11.7. A CONTRATADA deverá garantir a segurança dos estudantes transportados, mantendo os veículos em perfeitas condições de uso e de conservação, de higiene e de conforto dos usuários, contendo todos os equipamentos de segurança (cinto de segurança, extintores e outros).
11.8. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, documentação dos veículos regularizados, autorização para transporte escolar emitida pelo DETRAN e/ou CIRETRAN e declaração com o nome do condutor do veículo e do monitor de cada rota.
11.9. É expressamente proibido o ingresso, a permanência e o transporte de pessoas estranhas, bem
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como o transporte ou acondicionamento de cargas, sendo a CONTRATADA responsável por quaisquer danos causados aos alunos na execução do transporte escolar.
11.10. É obrigação dos empregados da CONTRATADA tratar com cortesia e urbanidade os estudantes e cumprir o horário, trajeto e itinerário fixados no Anexo I deste Termo de Referência.
11.11. A CONTRATADA obriga-se a substituir o(s) veículo(s) quebrado(s) ou defeituoso(s) por outro(s) de igual porte ou superior, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, comunicando imediatamente o(a) fiscal do contrato.
11.12. Em caso de substituição do(s) veículo(s), a CONTRATADA obriga-se a informar e a encaminhar à CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os documentos referentes ao novo veículo a ser utilizado, providenciando imediatamente meios compatíveis para a complementação do traslado interrompido.
11.13. Na proposta de preço por quilômetros rodados, deverão estar inclusos todos os gastos relativos à viagem, tais como: combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos e outros que resultarem do fiel cumprimento do contrato.
11.14. Durante o período de transporte dos alunos nos horários estipulados no Anexo I deste Termo de Referência, os veículos deverão ser de uso exclusivo da CONTRATANTE, sendo vedado o seu uso para outros fins.
11.15. A CONTRATADA deverá apresentar declaração indicando que os condutores dos veículos do transporte escolar atendem aos requisitos do Art. 329 da Lei n.º 9.503/1997:
Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.
11.16. A CONTRATADA obriga-se a respeitar o limite de ocupação/lotação (passageiros sentados) dos veículos (conforme especificado no Anexo I deste Termo de Referência), observando o número de alunos
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a serem transportados.
11.17. É obrigação da CONTRATADA disponibilizar veículos adequados para o atendimento de alunos com deficiência, nos termos do Decreto n.º 5.296 de 02 de dezembro de 2004.
11.18. A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE quanto à existência de ações trabalhistas, decorrentes da execução do contrato, que direta ou indiretamente responsabilizem a CONTRATANTE em seus processos.
11.19. A CONTRATADA deverá arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, referentes às atividades objeto deste Termo.
11.20. A CONTRATADA, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária vigente, deverá proceder a todas as anotações necessárias e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a CONTRATADA.
11.21. A CONTRATADA deverá reconhecer que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto contratual, assim como por danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11.22. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, dado que a CONTRATANTE não aceitará a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
11.23. Ressarcir a Administração ou terceiros por prejuízos suportados em razão da ação ou omissão
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voluntária, negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados durante a execução ou em razão dos serviços contratados.
11.24. Não executar qualquer alteração ou acréscimo nos fornecimentos contratados sem autorização escrita da CONTRATANTE.
11.25. A CONTRATADA deverá manter durante a vigência do contrato todas as obrigações assumidas, bem como manter todas as condições e qualificações exigidas na sua contratação, responsabilizando-se integralmente pela execução do serviço contratado, de acordo com sua proposta vencedora, apresentando, sempre que exigido, os documentos solicitados pela CONTRATANTE.
11.26. Observar no local da prestação de serviços a correta apresentação dos empregados e/ou prepostos, os quais deverão estar devidamente instruídos quanto às suas funções e responsabilidades, exigindo-se ainda deles que tratem com urbanidade e cortesia o público, usuário e empregados da CONTRATANTE.
11.27. Assegurar que a execução dos serviços seja feita de maneira segura em relação aos empregados da CONTRATANTE, usuários e terceiros, tomando as precauções necessárias (avisos, interdição de áreas, etc.).
11.28. Zelar pela boa e completa prestação dos serviços e facilitar a ampla ação da fiscalização, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem apresentadas.
11.29. A CONTRATADA obriga-se a manter absoluto sigilo quanto às informações pertinentes aos serviços que deverão ser executados, vedada a sua divulgação sem permissão da CONTRATANTE.
11.30. A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações constantes neste Termo, na sua proposta e no instrumento contratual, e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, além da disponibilização de mão de obra qualificada e equipamentos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, ainda que as especificações constantes deste termo não detalhem todas as suas partes.
11.31. Comunicar formalmente à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
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antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11.32. Fornecer contato telefônico para comunicações informais junto à CONTRATANTE e endereço eletrônico de e-mail para receber toda e qualquer comunicação formal, seja notificação e outras que se fizerem pertinentes.
11.33. A CONTRATADA será responsável pela execução do serviço/objeto contratado, de acordo com os termos pactuados e condições estabelecidas neste Termo de Referência, sem quaisquer complementos nos preços contratados ou pagamento adicional.
11.34. Prestar os esclarecimentos julgados necessários pela CONTRATANTE, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos.
11.35. Atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do(a) fiscal ou substituto(a) inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando, assim, essa atividade de acompanhamento e fiscalização, qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação ao serviço contratado, inclusive perante terceiros, sendo a CONTRATADA responsável por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato.
11.36. Acatar as instruções e observações da CONTRATANTE, atendendo com presteza às exigências, ponderações ou reclamações da fiscalização, seja elas verbais ou escritas, relativas à execução do objeto.
11.37. Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pelas especificações e qualidade dos serviços, objeto deste instrumento, em conformidade com as normas em vigor, que regem a matéria.
11.38. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade verificada na execução do objeto.
11.39. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às solicitações e reclamações acerca do objeto executado, uma vez entendido que sua execução foi considerada
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inadequada ou irregular.
11.40. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 8.078/1990 e legislação pertinente à matéria.
11.41. Aceitar os acréscimos e supressões contratuais propostos pela CONTRATANTE, nos termos estabelecidos no Art. 125, da Lei n.° 14.133/93 e das normas posteriores que regem a matéria.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
12.1. Receber a execução do objeto no prazo estipulado e de acordo com as condições estabelecidas neste Termo, na proposta e no instrumento contratual.
12.2. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço contratado, nos moldes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996), da Lei n.º 14.133/2021, do Decreto Federal n.º 3.555/2000, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e demais normas pertinentes ao objeto.
12.3. Promover o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente à execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste termo e no instrumento contratual.
12.4. Prestar as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, bem como os meios necessários à execução do contrato, inclusive permitindo o livre acesso do preposto da empresa nas dependências da CONTRATANTE.
12.5. Comunicar à empresa CONTRATADA quaisquer irregularidades na execução do contrato, para a adoção das providências cabíveis.
12.6. Exigir a substituição de veículo(s) que não atendam ao padrão do transporte escolar, e notificar a CONTRATADA sobre comportamento inadequado, inconveniente ou incompatível de seus empregados na execução do contrato, exigindo o afastamento e a substituição imediata dos mesmos.
12.7. Designar, por meio de portaria, o(s) servidor(es) que procederá(ão) à fiscalização do objeto contratado, conforme o Art. 117 e parágrafos da Lei n.º 14.133/2021.
12.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros
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em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.9. Verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto executado e recebido provisoriamente com as especificações, quantitativos e condições constantes do Termo de Referência, na proposta vencedora e no instrumento contratual, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
12.10. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
12.11. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão e/ou servidor(es) especialmente designado(s), aos quais competirá o acompanhamento, fiscalização e recebimento do objeto, inclusive solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações necessárias ao andamento do contrato, anotando e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos em prejuízo à Administração Estadual, podendo, a seu critério, exigir medidas corretivas.
12.12. Sustar os processos de pagamentos em nome da CONTRATADA, até que sejam sanadas as falhas ou imperfeições no prazo estabelecido neste Termo, contados a partir do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, caso verificada falha ou imperfeição que impeça o recebimento ou a utilização do objeto contratado nas finalidades administrativas institucionais.
12.13. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a outrem em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.14. Não realizar pagamento à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
12.15. Notificar e comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto contratado.
12.16. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
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12.17. Todas as questões inerentes à referida contratação ficarão submetidas ao setor competente da CONTRATANTE.
13. DO PAGAMENTO.
13.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento com periodicidade mensal, correspondente aos dias efetivamente trabalhados, através de ordem bancária, para crédito em Agência, Conta Corrente e Banco informados pela CONTRATADA, devendo conter, ainda, a discriminação detalhada da despesa.
13.2. Após as devidas análises, a Coordenadoria de Transporte Escolar - CTRANS/DAT/SAPF/SEDUC encaminhará a documentação de instrução do processo de solicitação de pagamento a Secretaria Adjunta de Planejamento e Finanças:
a) nota fiscal ou fatura/recibo, em 02 (duas) vias, devidamente atestada(s) pelo(s) fiscal(is) e/ou suplente do contrato, com a discriminação detalhada, quantitativa e qualitativa do objeto executado, número da licitação e/ou do contrato e/ou processo administrativo a que faz referência;
b) cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
c) documentação dos veículos regularizados;
d) autorização para transporte escolar emitida pelo DETRAN e/ou CIRETRAN;
e) declaração com o nome do condutor do veículo e do monitor de cada rota, devidamente atestada pelo(a) fiscal do contrato ou pelo suplente, com a discriminação detalhada;
f) cópia do contrato e dos termos aditivos, se houver;
g) cópia da portaria de designação do(a) fiscal do contrato e da respectiva publicação;
h) informação sobre o saldo do contrato;
i) relatório de conformidade da prestação dos serviços, emitida pelo(a) fiscal ou suplente do contrato;
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j) solicitação de pagamento encaminhado pela Coordenadoria de Transporte Escolar - CTRANS/DAT/SAPF/SEDUC, apresentando o número do contrato, sua vigência, os termos aditivos, se houver, e o saldo contratual.
13.3. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do atesto da nota fiscal ou fatura, por meio de ordem bancária para crédito em Agência, Conta Corrente e Banco informados pela CONTRATADA.
13.4. A CONTRATADA deverá explicitar na nota fiscal/fatura o nome do Banco, Agência e Conta Corrente para realização da transação bancária de pagamento.
13.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.6. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade do Contratado, constatada por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação física listada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
13.7. O atesto da nota fiscal ou fatura dar-se-á mediante a devida comprovação da realização e avaliação do serviço constante neste instrumento, de acordo com todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas, não podendo acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na execução do contrato.
13.8. Havendo erro na nota fiscal ou nos documentos que a acompanham, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
13.9. No caso do item retro, o prazo para pagamento de 30 (trinta) dias inicia-se após a regularização da situação ou reapresentação da nota fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na execução do contrato.
13.10. O objeto dito executado sem a devida comprovação não estará apto para liquidação da despesa
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para fins de pagamento e ensejará a apuração de responsabilidade.
13.11. No caso da CONTRATADA optante pelo Simples Nacional, será condição para pagamento da fatura mensal a apresentação de cópia do Termo de Opção pelo recolhimento do imposto naquela modalidade.
13.12. Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revista e aprovada pela CONTRATANTE.
13.13. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente, suspender o pagamento se a execução do contrato estiver em desacordo com as especificações contratuais.
13.14. A nota fiscal/fatura só poderá ser emitida após a liberação da nota de empenho e/ou de documento equivalente.
13.15. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, visando a verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
13.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
13.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.18. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
13.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se
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decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
13.20. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança estadual ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
13.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.22. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
14.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado do Pará, podendo ser prorrogado por até 5 (cinco) anos, por se tratar de serviço de prestação continuada, nos termos do Art. 106 da Lei 14.133/2021.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS.
15.1. Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações por parte da CONTRATANTE serão assegurados em dotações orçamentárias específicas, informadas pelo setor competente.
16. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração quanto à continuidade do contrato.
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17. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
17.1. A execução do serviço será acompanhada pela DRE (Diretoria Regional de Ensino), bem como pela direção da unidade escolar, e será controlada pela Coordenadoria de Transporte Escolar - CTRANS/DAT/SAPF/SEDUC, ficando sob a responsabilidade das DREs a indicação de um servidor efetivo, o qual deverá assinar o termo de aceite de fiscalização anteriormente à publicação da portaria, a quem competirá acompanhar e denunciar quaisquer irregularidades, além de comunicar à CONTRATADA eventuais correções para melhoria do serviço, tomando por referência os princípios definidos nas diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, assim como na legislação vigente, neste Termo de Referência e no contrato.
17.2. Independentemente da apresentação dos documentos necessários à efetivação da contratação e das condições estipuladas neste documento, a CONTRATADA será obrigada a fornecer quaisquer documentos comprobatórios da sua situação junto às fazendas federais, estaduais e municipais, bem como as contribuições previdenciárias e ao FGTS, além dos demais documentos de habilitação necessários à efetivação da contratação.
17.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou de vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica a corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 121 da Lei n.º 14.133/2021.
17.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17.5. A responsabilidade pela fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços objeto deste Termo caberá ao(s) servidor(es) devidamente designado(s), com as seguintes atribuições:
a) zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas nos serviços
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prestados à Administração, bem como pela qualidade dos serviços prestados;
b) acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços contratados;
c) indicar as eventuais glosas das faturas, além da conferência do adequado cumprimento das exigências das garantias contratuais;
d) informar ao setor responsável pelo controle de contratos o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades.
17.6. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inclusive perante terceiros, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos.
17.7. A fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual.
17.8. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, devendo:
a) observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
b) ordenar a suspensão da execução dos serviços contratados, se estiver em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades a que está sujeita a CONTRATADA, garantido o contraditório;
c) exigir da CONTRATADA todos os documentos estabelecidos neste Termo de Referência e no contrato;
d) conferir se os serviços executados estão conforme as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta vencedora;
e) atestar e encaminhar para pagamento as notas fiscais/faturas;
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f) notificar por escrito o atraso na execução dos serviços, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais à CONTRATANTE, para conhecimento e providências junto ao setor competente no sentido da aplicação das sanções cabíveis;
g) manter contato com o preposto/representante da CONTRATADA com vistas a garantir o cumprimento integral da contratação.
17.9. A fiscalização do contrato poderá exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que, por justas razões, vier a desmerecer a confiança, embaraçar a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram delegadas.
17.10. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto deste Termo deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
17.11. Será designado, ainda, suplente de fiscal, por precaução, a fim de que a execução do objeto não seja interrompida por qualquer intempérie ocorrida com o(a) servidor(a) designado(a) como fiscal do contrato.
17.12. As providências que ultrapassarem a competência do(a) fiscal do contrato e do(a) suplente deverão ser comunicadas por estes em tempo hábil à CONTRATANTE, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do contrato.
18. DO REAJUSTE.
18.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 1 (um) ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
19. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
19.1. O Critério de Julgamento obedecerá o que prevê a Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 33. O julgamento
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das propostas será realizado de acordo com o seguinte critério: I – menor preço.
19.2. A contratação do objeto aqui pretendido realizar-se-á mediante Processo Licitatório.
19.3. Os preços unitários de cada rota que compõe o lote, constantes no ANEXO I, não poderão ser superiores aos valores estimados pela Administração.
19.4. A avaliação de exequibilidade da proposta também recairá sobre os preços das rotas individualmente consideradas.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual oriundo do presente certame serão aplicadas de acordo com o procedimento estabelecido na Lei nº 8.972, de 13 de janeiro de 2020.
20.2. São hipóteses, entre outras, de infrações praticadas pela CONTRATADA:
I - fazer declaração falsa;
II - apresentar documentação falsa; III - comportar-se de modo inidôneo;
IV - substituir o objeto fora do prazo estabelecido;
V - deixar de executar qualquer obrigação pactuada;
VI - ensejar o retardamento da execução do objeto; VII – falhar ou fraudar na execução do contrato;
VIII - cometer fraude fiscal;
IX - inexecução parcial do contrato; X - inexecução total.
20.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração pode aplicar à
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CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência formal por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos à CONTRATANTE;
II - multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
III - multa simples de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
IV - em caso de inexecução parcial, a multa, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
V - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
VI - impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
VII - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
20.4. As sanções previstas nas incisos III, IV, V, VI e VII do item 20.3. poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa moratória, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.5. Também ficam sujeitas às penalidades do Art. 156, incisos III e IV, da Lei n.º 14.133/2021 as empresas ou profissionais que:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
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III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 14.133/2021, e pela Lei Ordinária Estadual nº 8.972/2020.
20.7. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
20.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.9. A defesa do interessado no respectivo processo deve ser exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer a juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
20.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e nos demais cadastros.
21. DA SUBCONTRATAÇÃO.
21.1. É permitida a subcontratação até o limite de 30% (trinta por cento) do total do objeto vencido, desde que expressamente autorizada pela CONTRATANTE.
21.1.1. Quando o cálculo de 30% (trinta por cento) do quantitativo resultar em fração, deve-se entender a fração como um inteiro.
21.2. A SUBCONTRATADA deverá comprovar a capacidade técnica através da mesma documentação exigida no edital para a empresa CONTRATADA. A exigência de tais documentos servirá para comprovar a idoneidade e a capacidade técnica do interessado para desempenhar as parcelas que serão objeto da subcontratação.
21.3. Obriga-se a CONTRATADA a celebrar contrato com inteira obediência às condições previstas neste
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Termo de Referência e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda à CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba à SUBCONTRATADA motivos para reclamar indenização ou prejuízos.
21.4. É vedada a subcontratação total do objeto.
22. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
22.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
22.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017;
22.3. Para cumprimento do item acima, o licitante deverá comprovar o atendimento de no mínimo 30% (trinta por cento) do quantitativo de quilômetros rodados mensalmente;
22.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, juntamente com os atestados, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.5. O licitante não poderá ser Pessoa Jurídica “Cooperativa”, tendo em vista a necessidade da presença do “MONITOR” em cada veículo ou embarcação e tal profissional implica a exigência de vínculo empregatício incompatível com regime Jurídico de uma “Cooperativa”.
23. DA PROPOSTA E DA PLANILHA.
23.1. Proporcionar melhoria quanto a transparência e interpretação das variáveis que mais influenciam na variação de preços, e que compõem os itens relacionados a proposta comercial e planilha de custos e formação de preços, de acordo com a descrição das instruções contidas no Termo de Referência - Anexo II
- Planilha de Custos e Formação de Preços para o Pregão Eletrônico nº _/2023-NLIC/SEDUC, de tal forma,
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que demonstre a exequibilidade dos serviços a ser futuramente prestados pelas Licitantes/Terceirizadas, especialista na prestação de serviços de TRANSPORTE ESCOLAR.
23.2. Em síntese, a Planilha de Custos e Formação de Preços (PCFP) serve também para possibilitar a adequação as novas regras estabelecidas pela IN do MPOG, ou seja, submissão da proposta a uma análise racional quanto a precificação de mercado, face as crescentes demandas de interesse público da SEDUC.
23.3. A elaboração do referido roteiro metodológico, se propõem a melhorar o fluxo do planejamento orçamentário, assim os processos decisórios relacionado aos mapas de cotações de preços, dada a aplicação da presente metodologia, ilustrando o custeio e investimentos previstos no Termo de Referência, para fins de orçamento estimado que devem sempre compor os valores da PCFP, conforme a seguir:
c) Custo Total - é resultado da composição de duas parcelas, uma referente ao Custo Variável e outra ao Custo Fixo, que são apropriados de forma distinta.
23.4. Estão dispostos a seguir, as condições mínimas a serem observadas pelas licitantes/terceirizadas, segundo orientação técnica já consagrada e estabelecida para composição de valores oriundos das planilhas de custos e formação de preços para cada item do serviço a ser executado. Entretanto, cabe ressaltar, a folha de pagamentos dos salários dos funcionários envolvidos, por conta dos custos administrativos, devem obedecer ao piso da categoria fixada, segundo a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato.
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23.5. OUTRAS DISPOSIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES UTILIZADAS:
CUSTO FIXO – Veículo:
CUSTO VARIÁVEL (Km rodado):
a) Manutenção – Peças: para efeito de cálculo os critérios para manutenção é a cada 10.000 km; b) Manutenção – Oficina: Trata dos custos relativos à Mão de Obra de oficina não inclusos nos Benefícios Diretos e Indiretos (B.D.I.), tendo em vista sua implicação direta na manutenção a cada 10.000 km; c) Pneus: são estimados em relação a serviços prestados em rodovias ou logradouros, que se apresentem em estado razoável para tráfego, considerada vida útil média de 45.000km, de acordo com estimativa dos fabricantes; d) Óleos e Lubrificantes: são determinados o tipo de óleo de motor e o tipo de filtro para cada veículo pertencente a cada categoria e as respectivas quantidades a serem utilizadas em decorrência de km rodados; e) Lavagens: são estimados a partir de cotação dos preços de mercado conforme a periodicidade ao mês.
23.6. CRÉDITO PIS/ COFINS: As Leis Federais nº 10.637/02 e 10.833/03 definiram o regramento jurídico tributário para recolhimento do PIS/PASEP e da COFINS respectivamente. Nesse sentido, o fato gerador do PIS/PASEP e COFINS é a receita bruta pela prestação dos serviços.
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23.7. ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS – DESPESAS ADMINISTRATIVAS NO SERVIÇO DE TRANSPORTE: nestes itens, devem ser considerados como encargos sociais, o conjunto de despesas decorrentes de legislação trabalhista e previdenciária. Levando em conta a natureza contínua dos serviços, dentro dos termos contratados, onde são considerados os encargos para os empregados mensalistas e horistas conforme cada caso.
23.8. BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS - aplica-se na formulação do preço final dos serviços, da seguinte forma:
Pr = CD x BDI
Onde, simbolicamente a equação funcional representa o seguinte:
Fórmula utilizada para cálculo do BDI:
BDI = (1 + X/100) (1 + Y/100) , onde:
(1- T/100)
➢ X : Taxa representativa do somatório das despesas indiretas;
➢ Y : Taxa representativa do lucro bruto.
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➢ T : Taxa referente a carga tributária - representa as despesas fiscais.
23.9. A planilha de composição, deverá atender a normativa das planilhas analíticas de composição de custo e formação de preços Anexo III da instrução normativa n° 2, de 30 de abril de 2008 alterado pela portaria normativa n° 7, de 9 de março de 2011, combinado com o Módulo 6, da metodologia de custo de transporte escolar elaborado pelo FNDE;
24. DA GARANTIA CONTRATUAL.
24.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do Art. 96 da Lei n.º 14.133/2021, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
24.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, nos termos estabelecidos no contrato.
24.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
24.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II - prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III - multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
IV - obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
24.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no
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item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
24.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica, com correção monetária.
24.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
24.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do Art. 827 do Código Civil.
24.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
24.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
24.10. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
24.11. Será considerada extinta a garantia:
I - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
II - no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n.º 05/2017.
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24.12. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
24.13. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo.
24.14. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no Art. 8º, VI, do Decreto n.º 9.507 de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
24.15. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias; ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea “j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n.º 05/2017.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
25.1. As partes contratantes e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas, materiais, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares.
25.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente.
25.3. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos.
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25.4. O contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio acordo entre as partes.
25.5. O contrato poderá ser rescindido na hipótese prevista nos Art. 137, 138 e 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações.
25.6. Nenhuma indenização será devida aos interessados pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos à contratação.
25.7. As empresas serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
25.8. As empresas assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, visto que a SEDUC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da sua contratação.
25.9. Deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato a seguinte documentação:
I - carteira de habilitação categoria mínima “D” dos motoristas;
II - certificado de curso de transporte escolar pelo DETRAN, e autorização de transporte escolar emitida pelo DETRAN e/ou CIRETRAN;
III - relação explícita de veículos que serão utilizados para atender a prestação de serviços, declarando formalmente a disponibilidade dos mesmos para o início do contrato, de acordo com a legislação que rege a matéria;
IV - antecedentes criminais dos motoristas e monitores.
25.10. A execução do objeto de que trata este Termo não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
25.11. Compete à CONTRATANTE proceder ao acompanhamento, controle e fiscalização da execução do objeto, para o que farão designação específica de representantes responsáveis, na forma da Lei n.º 14.133/2021 e alterações.
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25.12. As decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, nesse caso, pelo menos 05 (cinco) dias antes do prazo final estabelecido no contrato e comunicação formal expressa pela fiscalização.
25.13. Este documento foi elaborado com base nas normas legais em vigor, constituindo peça integrante e inseparável do procedimento licitatório, visando a viabilizar a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação dos serviços, objeto do presente Termo.
25.14. As informações adicionais e, eventualmente, casos omissos neste Termo de Referência deverão ser supridos pela Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, bem como as dúvidas suscitadas deverão ser esclarecidas pela Secretaria Adjunta de Logística Escolar - SALE, na Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, situada na Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Km 10 S/N – Distrito de Icoaraci – CEP: 66.820-000 – Belém/Pará, constante deste Termo.
25.15. Fica eleito o Foro da Cidade de Belém, capital do Estado do Pará, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do objeto contratado.
26. ANEXOS.
26.1. Constituem parte integrante deste Termo de Referência os seguintes anexos:
a) ANEXO I: Planilha das Rotas Referentes ao Transporte Escolar Terrestre do Município de Paragominas(PA);
b) ANEXO II a VII: Definições Gerais e Modelos de Documentos.
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Belém (PA), 09 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Coordenador de Transporte Escolar
CTRANS/DAT/SAPF/SEDUC
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora de Alimentação e Transporte
DAT/SAPF/SEDUC
Governo do Estado do Pará Secretaria de Estado de Educação
Secretaria Adjunta de Planejamento e Finanças Diretoria de Alimentação e Transporte Coordenadoria de Transporte Escolar
ANEXO I PLANILHA DAS ROTAS REFERENTE AO TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE DO MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS EXERCÍCIO:2023 | |||||||||
Rota | Itinerário | Escola | Turno | Horário | Tipo de Veículo Quantidade | Nº de Alunos | Dias Letivos Mês | Km/Dia total Ida e Volta | |
Ônibus | Micro- ônibus ou Van | ||||||||
01 | MORADA DO SOL E MORADA DOS VENTOS Passa pelas Principais Avenida do Bairro Morada do Sol e Morada dos Ventos, segue pelo Bairro Promissão Passando pela Panificadora Carroline – Entra na Av. Barão de Araruna até Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, seguindo nesta até a PA 125, seguindo até a rotatória – Entrando na Av. Pres. Vargas, até o Bairro Nova Conquista Passando na Rua Melquesedeque em frente o Alfa Turbo indo para Avenida Airton Sena no Bairro Jaderlandia ,passando em frente a Praça na Av. Barão de Limeira, segue para a Rua Marajoara sentido Bar da Bethy seguindo para PA 256 até a Escola Eetepa. | ESCOLA EETEPA | Manhã | Saída:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | 1 Ônibus | 1 Micro- ônibus | 79 | 22 | 72 Km |
Tarde | Saída:12:30h Chegada:13:20h Saída:17:45h Chegada:18:45h | 1 Ônibus | 1 Micro- ônibus | 76 | 72 Km |
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Governo do Estado do Pará Secretaria de Estado de Educação
Secretaria Adjunta de Planejamento e Finanças Diretoria de Alimentação e Transporte Coordenadoria de Transporte Escolar
Rota | Itinerário | Escola | Turno | Horário | Tipo de Veículo Quantidade | Nº de Xxxxxx | Xxxx Letivos Mês | Km/Dia total Ida e Volta | |
Ônibus | Micro- ônibus ou Van | ||||||||
02 | AGÊNCIA CALIMAM Inicia em frente a Agência de Passagens da Empresa Caliman no Bairro Cidade Nova, seguindo na Rua Nossa Senhora de Nazare , indo para Av. Tamandaré sentido Rua Nagibe Demaschik, segue para Avenida Xxxxxx Xxxxxx no Bairro Camboatã sentido Rua Bom Fim Subindo a Avenida Magalhães de Almeida, seguindo para Avenida Porto Alegre no Bairro Jardim Atlantico até a Rodovia dos Pioneiros Passando em frente ao Sest Senat seguindo para os Bairros Sidilandia I e II passando em frente a Escola Amilcar Tocantins no Bairro Nova Conquista, depois para a PA 256 até a Escola Eetepa. | ESCOLA EETEPA | Manhã | Saída:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | 1 Ônibus | 1 Micro- ônibus | 81 | 22 | 84 Km |
Tarde | Saída:12:30h Chegada:13:20h Saída:17:45h Chegada:18:45h | 1 Ônibus | 1 Micro- ônibus | 79 | 84 Km |
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Governo do Estado do Pará Secretaria de Estado de Educação
Secretaria Adjunta de Planejamento e Finanças Diretoria de Alimentação e Transporte Coordenadoria de Transporte Escolar
Rota | Itinerário | Escola | Turno | Horário | Tipo de Veículo Quantidade | Nº de Xxxxxx | Xxxx Letivos Mês | Km/Dia total Ida e Volta | |
Ônibus | Micro- ônibus ou Van | ||||||||
03 | BAIRRO JK Início na Avenida Xxxxx Xxxxxxx Bairro Jk esquina com a escola Bem Te Vi, sentido a Av Xxxxxx Xxxxxxxx, passando pela ponte da Fripago, em frente a Escola Universo, indo até a Escola Xxxxx Xxxxxxxx. em seguida desce a Av. Vinicius de Morais, entra na PA 125, passando em frente ao Polo Moveleiro, entrando no Bairro Buriti Passando na Avenida dos Ipes, descendo a Av. dos Buritis até a PA 256, seguindo até a Escola Eetepa. | ESCOLA EETEPA | Manhã | Saída:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | 1 Ônibus | ----- | 58 | 22 | 51 Km |
Tarde | Saída:12:30h Chegada:13:20h Saída:17:45h Chegada:18:45h | 1 Ônibus | ----- | 55 | 51 Km | ||||
04 | NAGIBÃO Fazendo a mesma rota do Ônibus Caliman, inicia subindo a última Avenida, logo Após passará em frente a Praça do Nagibão seguindo para a Rua que passa em frente ao Bairro Santa Rosa na Rua do Postinho, e segue a rota passando em frente ao Clube J.A, descendo a Rua Xxx Xxxxx XX saindo do Nagibão sentido a Escola Eetepa . | ESCOLA EETEPA | Manhã | Saída:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | 1 Ônibus | 1 Micro- ônibus | 80 | 22 | 52 Km |
Tarde | Saída:12:30h Chegada:13:20h Saída:17:45h Chegada:18:45h | 1 Ônibus | 1 Micro- ônibus | 78 | 52 Km |
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Secretaria Adjunta de Planejamento e Finanças Diretoria de Alimentação e Transporte Coordenadoria de Transporte Escolar
Rota | Itinerário | Escola | Turno | Horário | Tipo de Veículo Quantidade | Nº de Alunos | Dias Letivos Mês | Km/Dia total Ida e Volta | |
Ônibus | Micro- ônibus ou Van | ||||||||
05 | COLONIA DO URAIM Colonia Uraim via Av. Presidente Xxxxxx até a Escola Eetepa. | ESCOLA EETEPA | Manhã | Saída:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | ---- | 1 Van | 03 | 22 | 45 Km |
Tarde | Saída:12:30h Chegada:13:20h Saída:17:45h Chegada:18:45h | ---- | 1 Van | 03 | 45 Km | ||||
06 | COMUNIDADE MARITACA Início na Comunidade Maritaca passando pelo Km 130 na BR 010 sentido Km 15 passando pela Escola Eetepa e seguindo logo após para Escola Castelo Branco. | ESCOLA EETEPA | Manhã | Saída:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | ---- | 1 Van | 02 | 22 | 100 Km |
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Governo do Estado do Pará Secretaria de Estado de Educação
Secretaria Adjunta de Planejamento e Finanças Diretoria de Alimentação e Transporte Coordenadoria de Transporte Escolar
Rota | Itinerário | Escola | Turno | Horário | Tipo de Veículo Quantidade | Nº de Xxxxxx | Xxxx Letivos Mês | Km/Dia total Ida e Volta | |
Ônibus | Micro- ônibus ou Van | ||||||||
07 | NAGIBÃO Inicia no Posto Ipiranga na Av. Valdete Xxxxxx xx Xxxxxx, dobrando para esquerda na rua Venâncio de Xxxxx xx Xxxxx, entra na esquerda na Avenida Ormindo Xxxxx xx Xxxxx, dobrando a direita na rua Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, do brando para esquerda na rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, entra a esquerda na Avenida do residencial do Santa Rosa, logo em seguida dobrando a esquerda na rua Xxxxxx Xxxxx,dobrando a direita na rua Zezito dos Anjos Prates e em seguida pegando a BR 010, dobrando para direita na pa 256 sentido a escola (Eteepa), continuando a rota na PA 256 dobrando a direita no Bairro Nova Conquista e Jaderlandia na Avenida Marajoara, do brando a esquerda na Avenida Barão de Limeira, e em seguida do brando a esquerda na Avenida Xxxxxx Xxxx, pegando a direita na Rodovia dos Pioneiros- do brando a esquerda na rua Monte Libano sentido a Praça Xxxxx Xxxxxxx- xxxxxxxx para direita sentido a Escola Castelo Branco Sede. | EEEM PRESIDEN- TE CASTELO BRANCO (SEDE) | Manhã | Saída:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | 1 Ônibus | ----- | 40 | 22 | 100 Km |
Tarde | Saída:12:30h Chegada:13:20h Saída:17:45h Chegada:18:05h | 1 Ônibus | ----- | 39 | 100 Km |
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Governo do Estado do Pará Secretaria de Estado de Educação
Secretaria Adjunta de Planejamento e Finanças Diretoria de Alimentação e Transporte Coordenadoria de Transporte Escolar
Rota | Itinerário | Escola | Turno | Horário | Tipo de Veículo Quantidade | Nº de Alunos | Dias Letivos Mês | Km/Dia total Ida e Volta | |
Ônibus | Micro- ônibus ou Van | ||||||||
08 | NAGIBÃO Inicia no Posto Ipiranga na Av. Valdete Xxxxxx xx Xxxxxx, dobrando para esquerda na rua Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, entra na esquerda na Avenida Ormindo Xxxxx xx Xxxxx, dobrando a direita na rua Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, dobrando para esquerda na rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, entra a esquerda na Avenida do residência do Santa Rosa, logo em seguida dobrando a esquerda na rua Xxxxxx Xxxxx,dobrando a direita na rua Zezito dos Anjos Prates e em seguida pegando a BR 010, sentido ao km 15 e em seguida retornando para sentido da Escola (anexo III Castelo Branco km 12). | XXXXX XXX EEEM PRESIDENTE CASTELO BRAN- CO KM 12 | Manhã | Saída:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | 1 Ônibus | ----- | 45 | 22 | 89 Km |
Tarde | Saída:12:30h Chegada:13:20h Saída:17:45h Chegada:18:05h | 1 Ônibus | ----- | 39 | 89 Km |
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Governo do Estado do Pará Secretaria de Estado de Educação
Secretaria Adjunta de Planejamento e Finanças Diretoria de Alimentação e Transporte Coordenadoria de Transporte Escolar
Rota | Itinerário | Escola | Turno | Horário | Tipo de Veículo Quantidade | Nº de Xxxxxx | Xxxx Letivos Mês | Km/Dia total Ida e Volta | |
Ônibus | Micro- ônibus ou Van | ||||||||
09 | ALUNOS P.C.D Inicio no Sidilândia descendo pela Avenida dos Pioneiros até o Conjunto Pet (Sidney Rosa) subindo pela rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx até a Escola Castelo Branco continuando pela praça Xxxxx Xxxxxxx, pegando a rua equador, nas principais vias até o Bairro Morada do Sol, Angelim até a Escola Xxxxxxxx Xxxxxxxx, “inicio rota Jaderlândia sentido Terminal Rodoviário, descendo na Avenida Presidente Vargas sentido centro- pegando a rua Equador até o Bairro Promissão II – voltando pela rua Equador sentido centro até a Escola Castelo Branco. | EEEM PRESIDEN- TE CASTELO BRANCO EEEM PROF. RAI- MUNDO XXXXXX- XX XX XXXXX XXXXX | Xxxxx | Xxxxx:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | ---- | 1 Van | 12 | 22 | 37 Km |
Tarde | Saída:12:30h Chegada:13:20h Saída:17:45h Chegada:18:05h | ---- | 1 Van | 11 | 37 Km |
Governo do Estado do Pará Secretaria de Estado de Educação
Secretaria Adjunta de Planejamento e Finanças Diretoria de Alimentação e Transporte Coordenadoria de Transporte Escolar
Rota | Itinerário | Escola | Turno | Horário | Tipo de Veículo Quantidade | Nº de Xxxxxx | Xxxx Letivos Mês | Km/Dia total Ida e Volta | |
Ônibus | Micro- ônibus ou Van | ||||||||
10 | COLONIA URAIM Iinicio Colonia Uraim seguindo pela rua Vitor Guimarães Sufredine sentido cidade, dobrando na Rodovia dos Pioneiros (Sidney Rosa) sentido terminal- entrando no Bairro Jaderlândia pelas principais Avenidas, retornando pela Rodovia dos Pioneiros de volta a rua Xxxxx Xxxxxxxxx (Jardim Atlântico) descendo pela Avenida Portugal, passando em frente a Prefeitura municipal, fazendo a rotatoria e pegando a Tv. Estado do Espirito Santo até a Escola Castelo Branco. | EEEM ESCOLA PRESIDENTE CASTELO BRAN- CO (SEDE) | Manhã | Saída:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | 1 Ônibus | ----- | 26 | 22 | 80 Km |
Tarde | Saída:12:30h Chegada:13:20h Saída:17:45h Chegada:18:05h | 1 Ônibus | ----- | 26 | 80 Km |
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Secretaria Adjunta de Planejamento e Finanças Diretoria de Alimentação e Transporte Coordenadoria de Transporte Escolar
Rota | Itinerário | Escola | Turno | Horário | Tipo de Veículo Quantidade | Nº de Xxxxxx | Xxxx Letivos Mês | Km/Dia total Ida e Volta | |
Ônibus | Micro- ônibus ou Van | ||||||||
11 | CONDOMINIO RURAL Inicio Condomínio Rural, saindo pela rua Marajoara, dobrando na rua Barão de Limeira (Praça do Jaderlândia), descendo a Avenida Xxxxxx Xxxx (sentido Av. dos Pioneiros) entrando na rua Santa Efigenia ( Jardim Atlântico) seguindo pela Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Jardim Bela Vista) rumo a Avenida Xxxxxx Xxxxxx, Praça do Ginásio (Cidade Nova) Travessa Estado do Espirito Santo,até a Escola Castelo Branco - Sede. | EEEM ESCOLA PRESIDENTE XXXXXXX XXXX- CO (CENTRO) | Xxxxx | Xxxxx:12:30h Chegada:13:20h Saída:17:45h Chegada:18:15h | 1 Ônibus | 1 Van | 63 | 22 | 40 Km |
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Governo do Estado do Pará Secretaria de Estado de Educação
Secretaria Adjunta de Planejamento e Finanças Diretoria de Alimentação e Transporte Coordenadoria de Transporte Escolar
Rota | Itinerário | Escola | Turno | Horário | Tipo de Veículo Quantidade | Nº de Xxxxxx | Xxxx Letivos Mês | Km/Dia total Ida e Volta | |
Ônibus | Micro- ônibus ou Van | ||||||||
12 | Inicia no JK-Avenida Xxxxxx Xxxxx, seguin- do para a PA 125 entrando na Rodovia dos Pioneiros (Polo Moveleiro) - Avenida Eu- calipto (Buriti) e pegando a Avenida dos Açaí- dobrando na rua do Bar da Beth (rua Marajoara) e dobrando na Avenida Xxxxxx Xxxx sentido Avenida dos Pioneiros - do- brandos para a esquerda na rua Xxxxxx Xxx- gasem direção Avenida Porto Alegre entran- do na rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, dobrando na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx até a Escola (Xxxxxxxxx Xxxxxxx), continuando a rota na Avenida Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx (Camboa- tã), dobrando na Avenida Bomfim sentido Avenida Xxxxxx Xxxxxx- rua Filadelfia sen- tido Lago Verde, entrando na PA 125 (Cida- de Nova) sentido centro e dobrando na Ave- nida Xxxx xxx Xxxxxx, promissão III até a Es- cola Xxxxxxxx Xxxxxxxx. | XXXX XXXXXXX- ME XXXXXXX XXXX PROFº RAI- MUNDO LAUREA- XX XX XXXXX XXXXX | Xxxxx | Xxxxx:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | 1 Ônibus | ----- | 46 | 22 | 79 Km |
Tarde | Saída:12:30h Chegada:13:20h Saída:17:45h Chegada:18:05h | 1 Ônibus | ----- | 40 | 79 Km |
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Governo do Estado do Pará Secretaria de Estado de Educação
Secretaria Adjunta de Planejamento e Finanças Diretoria de Alimentação e Transporte Coordenadoria de Transporte Escolar
Rota | Itinerário | Escola | Turno | Horário | Tipo de Veículo Quantidade | Nº de Xxxxxx | Xxxx Letivos Mês | Km/Dia total Ida e Volta | |
Ônibus | Micro- ônibus ou Van | ||||||||
13 | Inicio nas principais Avenidas Morada do Sol e Morada dos Ventos - saindo em dire- ção ao Bairro Tropical pela rua Xxxxxxx Xxxx (Bairro Tropical) sentido Avenida Xxxx Xxxxxxx, seguindo pela rua Xxxx Xxxxxx (Pro- missão III) e entrando na Avenida Barão de Araruna sentido a Avenida Vinícius de Mo- rais (Promissão II) seguindo rumo a Praça Xxxxx Xxxxxxx até a Escola Castelo Branco - Sede. | EEEM ESCOLA PRESIDENTE CASTELO BRAN- CO (SEDE) XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | Xxxxx | Xxxxx:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | 1 Ônibus | ----- | 46 | 22 | 108 Km |
Tarde | Saída:12:30h Chegada:13:20h Saída:17:45h Chegada:18:30h | 1 Ônibus | ----- | 45 | 108 Km | ||||
Noite | Saída:18:30h Chegada:19:10h Saída:22:30h Chegada:23:55h | ----- | 1 Micro- ônibus | 20 | 108 Km |
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Governo do Estado do Pará Secretaria de Estado de Educação
Secretaria Adjunta de Planejamento e Finanças Diretoria de Alimentação e Transporte Coordenadoria de Transporte Escolar
Rota | Itinerário | Escola | Turno | Horário | Tipo de Veículo Quantidade | Nº de Xxxxxx | Xxxx Letivos Mês | Km/Dia total Ida e Volta | |
Ônibus | Micro- ônibus ou Van | ||||||||
14 | JK Inicio Avenida Buriti, entrando na Avenids dos Paricá sentido Avenida dos Pioneiros, seguindo para a principal Avenida do Bairro JK- Xxxxx Xxxxxxx, seguindo pela rua Xxxxxx Xxxxxxx (Promissão I) pegando a rua Xxxxxx Xxxxxx sentido Avenida Xxxxxx xx Xxxxx- PA 125 sentido centro até a Escola Castelo Branco, continuando pela Tv. Estado Espirito Santo (Célio Miranda) sentido Praça do Ginásio (Cidade Nova) pegando a rua do Cervejão em direção a PA 125 sentido Aeroporto entrando na Avenida Xxxxxx Xxxxxx (Camboatã)- rua Bom Fim sentido (Xxxxxx Xxxxxxx 1) seguindo pela Avenida Magalhães de Almeida sentido Avenida Porto Alegre (Laércio 1, Laércio 2, Jardim Atlântico)- Avenida dos Pioneiros (Aragão, Ouro Preto, Jardim Atântico, Sidilândia 1 e 2 e Jaderlândia)- PA 125 até a Escola. | EEEM ESCOLA PRESIDENTE XXXXXXX XXXX- CO EEEM XXXXXXXX XXXXXXXX | Xxxxx | Xxxxx:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | 1 Ônibus | ----- | 43 | 22 | 114 Km |
Tarde | Saída:12:30h Chegada:13:20h Saída:17:45h Chegada:18:30h | 1 Ônibus | ----- | 40 | 114 Km |
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Governo do Estado do Pará Secretaria de Estado de Educação
Secretaria Adjunta de Planejamento e Finanças Diretoria de Alimentação e Transporte Coordenadoria de Transporte Escolar
Rota | Itinerário | Escola | Turno | Horário | Tipo de Veículo Quantidade | Nº de Xxxxxx | Xxxx Letivos Mês | Km/Dia total Ida e Volta | |
Ônibus | Micro- ônibus ou Van | ||||||||
15 | Jaderlândia, Nova Conquista, Sidilândia I e II, Uraim, Juparanã, Açaizal, JK, Promissão I e II, Buriti, Côlonia do Uraim e Condômio Rural. | EEEM PROFº XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX- ME XXXXXXX | Xxxxx | Xxxxx:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | 1 Ônibus | ----- | 45 | 22 | 95 Km |
Tarde | Saída:12:30h Chegada:13:20h Saída:17:45h Chegada:18:30h | 1 Ônibus | ----- | 48 | 95 Km | ||||
16 | Jaderlândia, Nova Conquista, Sidilândia, Ouro Preto, Uraim, Jardim Atlântico, Laér- cio Cabeline, Aragão, Vila Rica, Jardim Bela Vista, Camboatâ, Cidade Nova, Promissão III Centro até a Escola. | EEEM CASTELO BRANCO EEEM RAIMUN- DO XXXXXXX XXXX XXXXXXX- ME XXXXXXX | Xxxxx | Xxxxx:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | 1 Ônibus | ----- | 46 | 22 | 95 Km |
Tarde | Saída:12:30h Chegada:13:20h Saída:17:45h Chegada:18:30h | 1 Ônibus | ----- | 36 | 95 Km | ||||
Noite | Saída:18:30h Chegada:19:10h Saída:22:30h Chegada:23:55h | ----- | 1 Micro- ônibus | 20 | 95 Km |
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Governo do Estado do Pará Secretaria de Estado de Educação
Secretaria Adjunta de Planejamento e Finanças Diretoria de Alimentação e Transporte Coordenadoria de Transporte Escolar
Rota | Itinerário | Escola | Turno | Horário | Tipo de Veículo Quantidade | Nº de Xxxxxx | Xxxx Letivos Mês | Km/Dia total Ida e Volta | |
Ônibus | Micro- ônibus ou Van | ||||||||
17 | Nagibão, Transul, Xxxx Xxxxxxx , Xxxx Xx- xxxxxxx, Pandolfi até a escola. | ANEXO DA EEEM CASTELO BRANCO – SEDE | Manhã | Saída:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | 1 Ônibus | ----- | 46 | 22 | 80 Km |
18 | MARITACA Colônia Del Rei, Fazenda São José, KM 130, PA 256 até a escola. | ANEXO DA EEEM CASTELO BRANCO – SEDE | Manhã | Saída:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | ----- | 1 Van | 11 | 22 | 136 Km |
19 | Vila do Sal, Vila Estrela Guia, Vila São João Ribeira, Gleba 28 até a escola. | EEEM CASTELO BRANCO – SEDE | Noite | Saída:18:30h Chegada:19:10h Saída:22:30h Chegada:23:55h | ----- | 1 Micro- ônibus | 24 | 22 | 130 Km |
20 | Caip, Colônia Jerusalém, Vila Bom Jesus, Vila Nova, Vila São João até a escola. | ANEXO DA EEEM CASTELO BRANCO | Noite | Saída:18:30h Chegada:19:10h Saída:22:30h Chegada:23:55h | ----- | 1 Van | 12 | 22 | 110 Km |
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Governo do Estado do Pará Secretaria de Estado de Educação
Secretaria Adjunta de Planejamento e Finanças Diretoria de Alimentação e Transporte Coordenadoria de Transporte Escolar
Rota | Itinerário | Escola | Turno | Horário | Tipo de Veículo Quantidade | Nº de Xxxxxx | Xxxx Letivos Mês | Km/Dia total Ida e Volta | |
Ônibus | Micro- ônibus ou Van | ||||||||
21 | Piriá, Três Lagoas, Gleba 22 até a escola | ANEXO DA EEEM CASTELO BRAN- CO | Tarde | Saída:12:30h Chegada:13:20h Saída:17:45h Chegada:18:30h | ----- | 1 Micro- ônibus | 19 | 22 | 110 Km |
22 | Vila Cajueiro, Coracy, Vila São José, Vila Sorriso, Ramal da Palestina até a escola (Paulino Borges). | ANEXO DA EEEM CASTELO BRAN- CO | Noite | Saída:18:30h Chegada:19:10h Saída:22:30h Chegada:23:55h | ----- | 1 Micro- ônibus | 25 | 22 | 110 Km |
23 | Vila Nova, Bacaba, Caip, continuando nos principais ramais até a escola (Raimundo Expedito). | EEEM PTE CAS- TELO BRANCO- SEDE | Noite | Saída:18:30h Chegada:19:10h Saída:22:30h Chegada:23:55h | 1 Ônibus | ----- | 46 | 22 | 100 Km |
24 | Estrada da 7, Fazenda Água Suja. C | ANEXO DA PTE ASTELO BRANCO | Manhã | Saída:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | ----- | 1 Micro- ônibus | 16 | 22 | 118 Km |
25 | Ouro Verde, Fazenda Jusara, Colônia Reu- nidas. | EEEM PTE CAS- TELO BRANCO – SEDE | Manhã | Saída:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:20h Chegada:13:05h | ----- | 1 Van | 15 | 22 | 110 Km |
26 | MANDACARÚ Fazenda Cruz de Malta, Colônias Nova Vida, Vila dos Capienses, Vila dos Capien- ses, Vila Arraia, Mandacarú até a escola. | ANEXO DA ESCO- LA CASTELO BRANCO | Tarde | Saída:12:30h Chegada:13:20h Saída:17:45h Chegada:18:30h | ----- | 1 Van | 13 | 22 | 140 Km |
Governo do Estado do Pará Secretaria de Estado de Educação
Secretaria Adjunta de Planejamento e Finanças Diretoria de Alimentação e Transporte Coordenadoria de Transporte Escolar
Rota | Itinerário | Escola | Turno | Horário | Tipo de Veículo Quantidade | Nº de Xxxxxx | Xxxx Letivos Mês | Km/Dia total Ida e Volta | |
Ônibus | Micro- ônibus ou Van | ||||||||
27 | PARAGONORTE Vila Bom Jesus, Vila São João da Onça, Ca- chimbão, Vila Ribeirão, Paragonorte até a escola (JOSÉ DIMAX). | ANEXO DA EEEM CASTELO BRAN- CO (SOME) | Noite | Saída:18:30h Chegada:19:10h Saída:22:30h Chegada:23:55h | ----- | 1 Micro- ônibus | 20 | 22 | 130 Km |
TOTAL | 1.617 Alunos | ------- | 3.819 Km |
ASSINADO ELETRONICAMENTE POR MAIS DE UM USUÁRIO (Lei 11.419/2006)
EM 14/11/2023 13:36 (Hora Local) - Aut. Última Assinatura: 89F4F11A48ACC973.AAA13057929A8EDD.A63D58B2EE22B8F0.68109254D6D39625
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DIRETORIA DE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ESCOLAR
ASSINADO ELETRONICAMENTE POR MAIS DE UM USUÁRIO (Lei 11.419/2006)
EM 14/11/2023 13:36 (Hora Local) - Aut. Última Assinatura: 40962DCB2A5085FF.CBA3E7B59C68F474.F159A0FEDA4BB821.195B181BE431B4D9
FASE DE ANÁLISE |
( ) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor |
( ) Gestão do Contrato |
Probabilidade: | ( ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Id | Dano | |
1. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável |
ANEXO II MODELO DE MAPA DE RISCOS
Probabilidade: | ( ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Id | Dano | |
1. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável |
Responsável Legal
Identificador de autenticação: 38D6520.CE5A.DC6.B93BE851E0EC923660
Confira a autenticidade deste documento em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx Nº do Protocolo: 2023/1251415 Anexo/Sequencial: 7