DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES
84 – São Paulo, 129 (227) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 30 de novembro de 2019
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Despacho da Diretora, de 22-11-2019
Processo PGE-PRC-2019/00458
Objeto: Contratação do Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, para prestação de serviços de administração de bolsas de estágios a serem concedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
Com fundamento no inciso XIII do artigo 24 da Lei Federal 8666/93, com alterações posteriores, e face à competência a mim delegada pela Resolução PGE 83, de 19-10-1994, nos termos das manifestações favoráveis constantes dos autos, dispenso a licitação para a contratação do Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, para prestação de serviços de administra- ção de bolsas de estágios a serem concedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Para os efeitos do artigo 26 da Lei federal 8.666/93, subme- to o assunto à superior deliberação da Excelentíssima Senhora Procuradora Geral do Estado.
CENTRO DE ESTUDOS
Comunicado
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Supe- rior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que no dia 29-11-2019 foram encerradas as inscrições para a participação na "REUNIÃO ABERTA CONJUNTA DO GRUPO DE TRABALHO SOBRE O NOVO MARCO LEGAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DO NÚCLEO TEMÁTICO DE REGULAÇÃO E CONTRATAÇÕES
PÚBLICAS”, promovida pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a ocorrer no dia 02-12-2019, das 09h30 às 12h, no Auditório do Centro de Estudos, localizado na Xxx Xxxxxxxx, 000, 0.x xxxxx, Xx. Paulista, São Paulo, SP, nos termos do comunicado publicado no D.O. de 28-11-2019. Foram recebidas no total 17 (dezessete) inscrições, sendo 12 (doze) inscrições presenciais e 05 (cinco) inscrições streaming ficando deferidas aquelas abaixo:
INSCRIÇÕES PRESENCIAIS:
1. Xxxx Xxxxxxxx Seni Peito Macedo Casagrande
2. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
3. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
4. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
5. Xxxxxx Xxxxxx Diana
6. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Benvenuti
7. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
8. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
9. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
10. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
11. Thamy Kawai Marcos
12. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Avanza INSCRIÇÕES STREAMING:
1. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
2. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
3. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx
4. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
5. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Ficam ainda CONVOCADOS os membros dos núcleos par- ticipantes:
CONVOCADOS:
1. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
2. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
3. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
4. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
5. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
6. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
7. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
8. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
9. Xxxxx xx Xxxxxxx X'xxxx Xxxxxxxx
10. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
11. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Di Mais
Transportes Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extrato de Termo Aditivo Termo de Aditivo 04; Contrato STM 009/2015; Processo STM 1292811/2017;
Contratante: Secretaria de Estado dos Transportes Metro- politanos - STM
Contratada: LNX Travel Viagens e Turismo Eireli - ME Objeto a prestação de serviços de agenciamento sistemati-
zado de viagens corporativas nacionais e internacionais;
Artigo 2º - A tramitação de documentos entre a Secretaria de Turismo e demais órgãos da administração pública ou da sociedade civil que não estiverem integrados ao Sistema SP Sem Papel dar-se-á, preferencialmente pelos meios digitais oficiais, em especial o e-mail institucional dos servidores da Pasta.
§ 1º - Documentos e Expedientes originários de órgãos de Controle Externo terão tramitação inicial, obrigatória, pela Chefia de Gabinete da Pasta. Documentos de órgãos de controle externos recebidos diretamente por Unidades da Pasta deverão ser remetidos à Chefia de Gabinete
Artigo 3º - Caberá ao Núcleo de Infraestrutura a normati- zação dos procedimentos de gestão do sistema e de guarda de documentos em papel que forem digitalizados e inseridos no Sistema SP Sem Papel, respeitadas as orientações gerais emana- das pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Os documentos assinados digitalmente pelas autoridades competentes por meio do Sistema SP Sem Papel terão plena validade jurídica, nos termos do Decreto Estadual 64.355, de 31-7-2019.
Artigo 5º - O acesso ao Sistema SP Sem Papel poderá ser realizado por todos os servidores da Secretaria de Turismo que realizam trabalhos administrativos, mediante usuário e senha criados a partir do nome completo, CPF e do e-mail institucional do servidor.
§ 1º - Caberá ao administrador local do Sistema SP Sem Papel a gestão dos usuários.
§ 2º - O Núcleo de Recursos Humanos será responsável por solicitar a inclusão e exclusão de usuários no Ambiente Oficial, devendo fornecer, ao Administrador do Programa SP Sem Papel, nome completo, CPF e e-mail institucional do usuário.
§ 3º - O Superior imediato poderá solicitar a exclusão de servidor público do Ambiente Oficial, por meio de ato motivado.
Artigo 6º - É obrigatória, a todos os servidores públicos das áreas administrativas, a certificação no curso de Educação à Distância - EAD do ambiente de treinamento do Programa SP Sem Papel, disponibilizado no xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx. xx.xxx.xx .
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Despacho do Secretário, de 29-11-2019
Ratificando, nos moldes do artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, o ato da Chefe de Gabinete, que declarou nos termos do artigo 25, da citada Lei, a inexigibilidade de procedimento licitatório, para a contratação de empresa especializada na prestação de planejamento, organização e administração de estande para o evento II Fórum de Conectividade – Hub de Negócios, a ser realizada no Teatro Renaissance, em São Paulo
- SP, dia 02-12-2019, devidamente justificada a inviabilidade de competição da contratação pretendida.
COORDENADORIA DE TURISMO
Extrato de Contrato
Administração da Coordenadoria de Turismo Extrato de Termo de Contrato
Processo STur 3283764/2018 Parecer Jurídico 83/2018
Contratante: Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Mesa Afro Brasil)
Cláusula Primeira - Do Objeto: Constitui objeto do presente termo de contrato, a contratação de empresa especializada na produção, organização e administração de estande no Mesa Afro Brasil, a ser realizado dia 30-11-2019 em São Paulo - SP. Preço: a Contratante obriga-se a pagar à Contratada a importância de R$ 5.295,00.
Data de assinatura: 29-11-2019.
DEPARTAMENTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS ESTÂNCIAS
Termo de Convênio
Processo 089/2018 – Xxxxxxxx X. 41/2019 ST-Dadetur – Parecer Jurídico Referencial CJTUR 08/2018 – Partícipes: Secre- taria de Turismo e o Município de Monte Alegre do Sul – Objeto: Cobertura para feira de Turismo Rural – O valor do presente Convênio é de R$ 94.956,77 de responsabilidade do Estado e/ ou que exceder, de responsabilidade do Município - Recursos: os recursos a serem transferidos ao Município, originários do Fundo de Melhorias dos Municípios Turísticos, onerarão o Elemento Econômico 4.4.40.51.01 Transferência a Municípios/Obras; U.G.E Dadetur 500.102, P.T.Res 500.109; Programa de Trabalho PT 23.695.5002.4102.0000 – Prazo: O prazo de vigência do presen- te Convênio é de 420 dias, a partir da data da assinatura - Data da assinatura do Termo de Convênio: 28-11-2019
Processo 091/2018 – Convênio 042/2019 ST-Dadetur – Parecer Jurídico Referencial CJTUR 08/2018 – Partícipes: Secre- taria de Turismo e o Município de Monte Alegre do Sul – Objeto: Construção de um Playground no Bairro dos Francos – - O valor
Processo 096/2018 – Xxxxxxxx X. 46/2019 ST-Dadetur – Parecer Jurídico Referencial CJTUR 08/2018 – Partícipes: Secre- taria de Turismo e o Município de Monte Alegre do Sul – Objeto: Sinalização Urbana, Trânsito e Rural – O valor do presente Convênio é de R$ 261.382,75 de responsabilidade do Estado e/ ou que exceder, de responsabilidade do Município - Recursos: os recursos a serem transferidos ao Município, originários do Fundo de Melhorias dos Municípios Turísticos, onerarão o Elemento Econômico 4.4.40.51.01 Transferência a Municípios/Obras; U.G.E Dadetur 500.102, P.T.Res 500.109; Programa de Trabalho PT 23.695.5002.4102.0000 – Prazo: O prazo de vigência do presen- te Convênio é de 480 dias, a partir da data da assinatura - Data da assinatura do Termo de Convênio: 28-11-2019.
Processo 496/2018 – Convênio 070/2019 ST-Dadetur – Parecer Jurídico Referencial CJTUR 08/2018 – Partícipes: Secre- taria de Turismo e o Município de Monte Alegre do Sul – Objeto: Construção de Campo Society ao Lado da Piscina Harry Man- tovani – Complexo Esportivo – O valor do presente Convênio é de R$ 125.449,94 de responsabilidade do Estado e/ou que exceder, de responsabilidade do Município - Recursos: os recur- sos a serem transferidos ao Município, originários do Fundo de Melhorias dos Municípios Turísticos, onerarão o Elemento Econômico 4.4.40.51.01 Transferência a Municípios/Obras; U.G.E Dadetur 500.102, P.T.Res 500.109; Programa de Trabalho PT 23.695.5002.4102.0000 – Prazo: O prazo de vigência do presen- te Convênio é de 420 dias a partir da data da assinatura - Data da assinatura do Termo de Convênio: 28-11-2019.
Universidade de São Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
Portaria GR-7.561, de 29-11-2019
Revoga a Portaria GR-5.027/2011 e estabelece atribuições ao Coordenador de Administração Geral
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do art. 42, I, do Estatuto, e visando a adequar os procedimentos relati- vos ao quadro de pessoal técnico e administrativo e à implanta- ção das estruturas organizacionais das Unidades/Órgãos da USP, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica revogada a Portaria GR-5.027, de 04/04/2011, que dispôs sobre a criação da Comissão Central de Empregos Públicos e Estruturas Organizacionais.
Artigo 2º - As competências anteriormente atribuídas à Comissão Central de Empregos Públicos e Estruturas Orga- nizacionais passarão a ser exercidas pelo Coordenador de Administração Geral.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP 11.1.7788.1.3).
Portaria GR-7.562, de 29-11-2019
Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Xxxxxx
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto, e tendo em vista o disposto na Lei 14.782, de 14-05-2012, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam distribuídos, junto à Faculdade de Medici- na Veterinária e Zootecnia, nos Departamentos a seguir relacio- nados, 3 (três) cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, em RDIDP, da PG do QDUSP, como segue:
DEPARTAMENTOS QTDE. DE CARGOS
Departamento de Cirurgia 01
Departamento de Clínica Médica 01
Departamento de Patologia 01
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria GR-7.563, de 29-11-2019
Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Xxxxxx
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto, e tendo em vista o disposto na Lei 14.782, de 14-05-2012, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam distribuídos, junto ao Instituto de Arquite- tura e Urbanismo, 2 (dois) cargos de Professor Xxxxxx, ref. MS-3, em RDIDP, da PG do QDUSP.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria GR-7.564, de 29-11-2019
ESCOLA DE ENFERMAGEM
Comunicado
Edital 140/2019
Seleção de Monitor - Bolsista para o 1º Semestre de 2020.
Dispõe sobre a Seleção de Três Monitores para Atuação junto às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da Escola da Enfermagem da USP.
A Diretora da Escola de Enfermagem da USP torna público a todos os interessados que estarão abertas, das 8 horas de 02 de dezembro de 2019 até às 23 horas e 59 minutos de 17 de janeiro de 2020 as inscrições para a seleção de três monitores que deverão colaborar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de serviço à comunidade, sob orientação de um docen- te responsável, bem como exercer outras funções previstas nas normas que disciplinam o regime de monitoria, aprovadas pelo Conselho Técnico-Administrativo da EEUSP, em sessão ordinária realizada em 28/08/2019.
1 - São critérios para inscrição à monitoria:
a) Estar matriculado em curso de graduação ou pós-gradu- ação da Universidade de São Paulo e ter obtido bom rendimento em disciplinas já cursadas.
b) Ter disponibilidade para o cumprimento das exigências estabelecidas.
2 - A monitoria será exercida no período compreendido entre 17 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único - A bolsa de monitoria será interrompida se o aluno cancelar ou desistir do curso de graduação ou de pós-
-graduação; se o responsável pela monitoria considerar insatis- fatório o seu desempenho ou se ocorrer qualquer eventualidade que determine a sua saída.
3 - O aluno monitor deverá cumprir 10 (dez) horas semanais de atividades, sem prejuízo de suas atividades escolares, perfa- zendo um total de 40 horas em um mês.
4 - O monitor receberá uma bolsa no valor mensal de R$.
400,00 (quatrocentos reais)
5 - As inscrições serão feitas por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, para o qual deverão ser enviados os seguintes documentos:
a) Requerimento de inscrição. (ANEXO I);
b) Comprovante atualizado de que se encontra regular- mente matriculado em curso de graduação ou em programa de pós-graduação (emitido pelo sistema Júpiter ou Janus);
c) Resumo Escolar atualizado (emitido pelo sistema Júpiter ou Janus);
d) Declaração de que as atividades de monitoria não preju- dicarão suas atividades escolares; (ANEXO II)
e) Declaração de que não possui outra bolsa; (ANEXO III)
f) Declaração de que não possui pendências junto ao CADIN, o que inviabilizaria o pagamento da bolsa; (ANEXO IV)
g) Documento de identidade com foto (cópia).
6 - A seleção do monitor será feita mediante entrevista com os inscritos e será agendada pela Seção de Apoio Laboratorial.
7 - A indicação do monitor será oficializada por meio de Portaria baixada pela Diretoria, na qual constarão as datas de início e de fim da monitoria.
8 - O monitor selecionado deverá obrigatoriamente abrir conta no Banco do Brasil para recebimento da bolsa.
9 - O monitor deverá elaborar relatório de suas atividades e entregá-lo ao Professor Responsável pela Monitoria no último dia útil de cada mês, acompanhado do atestado de que se encontra regularmente matriculado em curso de graduação ou em programa de pós-graduação.
Parágrafo único - O descumprimento do disposto no caput deste Artigo implica no não pagamento da remuneração no mês em que ocorrer o atraso, ficando, portanto, o relatório retido para pagamento no mês posterior, com a devida retroação.
10 - do Cronograma:
ATIVIDADE PERÍODO
Divulgação das informações para a seleção 02/12/2019 Período de inscrição via e-mail. 02/12/2019 a 17/01/2020 Análise da documentação dos candidatos 20 e 21/01/2020 Divulgação das inscrições aceitas (site da EEUSP) 22/01/2020 Realização de entrevistas 23/01 a 13/02/2020 Divulgação do resultado do processo seletivo 14/02/2020
Início da vigência da bolsa 17/02/2020
ANEXO I
Requerimento de Inscrição
Eu,
, Portador do RG
E do Nº USP , Matriculado no Curso de
DA/DO
, Venho Requerer Minha Inscrição no Proces- so de Seleção de Monitor-Bolsita Da Eeusp Para O Ano de 2020.
Dados de Contato:
Telefone Fixo Com Ddd: Telefone Celular: Email:
Data de assinatura: 12-11-2019;
Valor: R$ 74.620,44, sendo R$ 9.949,39 a onerar o presente exercício, e o montante de R$ 64.671,05 referente ao exercício de 2020. UGE/UD: 370101;
do presente Convênio é de R$ 70.828,68 de responsabilidade do Estado e/ou que exceder, de responsabilidade do Município - Recursos: os recursos a serem transferidos ao Município, originá- rios do Fundo de Melhorias dos Municípios Turísticos, onerarão
Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Xxxxxx
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
São Paulo,
Assinatura. ANEXO II
de de 20 .
Identificação do crédito orçamentário pelo qual correrá a despesa: Natureza da Despesa 33903342, Categoria Funcional Programática 00.000.0000.0000
Prazo de vigência: 12 meses, de 13-11-2019 a 12-11-2020; Parecer CJ/STM dispensado conforme disposto na Resolu-
ção PGE-23 DE 12-11-2015;
o Elemento Econômico 4.4.40.51.01 Transferência a Municípios/
Obras; U.G.E Dadetur 500.102, P.T.Res 500.109; Programa de Tra- balho PT 23.695.5002.4102.0000 – Prazo: O prazo de vigência do presente Convênio é de 390 dias a partir da data da assina- tura - Data da assinatura do Termo de Convênio: 28-11-2019.
Processo 093/2018 – Xxxxxxxx X. 43/2019 ST-Dadetur – Parecer Jurídico Referencial CJTUR 08/2018 – Partícipes: Secre-
42, I, do Estatuto, e tendo em vista o disposto na Lei 14.782, de
14-05-2012, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam distribuídos, junto ao Instituto de Psico- logia, nos Departamentos a seguir relacionados, 3 (três) cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, em RDIDP, da PG do QDUSP, como segue:
DEPARTAMENTOS QTDE. DE CARGOS
Eu,
, Portador do RG E do Nº USP , Matriculado no Curso de _
DA/DO
,Declaro Que As Atividades de Monitoria Não Prejudicaram Minhas Atividades Escolares.
Turismo
taria de Turismo e o Município de Monte Alegre do Sul – Objeto: Manutenção e melhorias na Fontes de Água Mineral – O valor do presente Convênio é de R$ 78.929,61 de responsabilidade do Estado e/ou que exceder, de responsabilidade do Município -
Departamento de Psicologia da Aprendizagem, do Desenvolvimento e da Personalidade 01 Departamento de Psicologia Clínica 01
Departamento de Psicologia Social e do Trabalho 01
São Paulo,
Assinatua ANEXO III
de de 20 .
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução ST-23, de 29-11-2019
O Secretário de Turismo,
- Considerando o Decreto Estadual 64.355, de 31-07-2019, que institui o Programa SP Sem Papel, seu Comitê de Governan-
Recursos: os recursos a serem transferidos ao Município, originá- rios do Fundo de Melhorias dos Municípios Turísticos, onerarão o Elemento Econômico 4.4.40.51.01 Transferência a Municípios/ Obras; U.G.E Dadetur 500.102, P.T.Res 500.109; Programa de Tra- balho PT 23.695.5002.4102.0000 – Prazo: O prazo de vigência do presente Convênio é de 390 dias, a partir da data da assina- tura - Data da assinatura do Termo de Convênio: 28-11-2019.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GR-7.565, de 29-11-2019
Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Xxxxxx
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
Eu,
, Portador do RG
E do Nº USP , Matriculado no Curso de
DA/DO
, Declaro Que Não Possuo Outra Bolsa Conce- dida Pela Universidade de São Paulo.
ça Digital e dá providências correlatas;
- Considerando a racionalização, otimização, gestão docu- mental eficiente, segurança, transparência, economicidade e a sustentabilidade ambiental abrangidas pelo Programa;
Processo 094/2018 – Xxxxxxxx X. 44/2019 ST-Dadetur –
Parecer Jurídico Referencial CJTUR 08/2018 – Partícipes: Secre- taria de Turismo e o Município de Monte Alegre do Sul – Objeto: Iluminação Colonial e decorativa – Etapa II – O valor do presente
42, I, do Estatuto, e tendo em vista o disposto na Lei 14.782, de
14-05-2012, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam distribuídos, junto ao Museu de Arqueo- logia e Etnologia, 2 (dois) cargos de Professor Xxxxxx, ref. MS-3,
São Paulo,
Assinatura ANEXO IV
de de 20 .
- Considerando a necessidade de garantia da produção padronizada e racional de documentos, aderente à política estadual de gestão arquivística;
Resolve:
Artigo 1º - A partir de 02-12-2019, a produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas de novos documentos na Secretaria da Educação deverão ser feitos exclusivamente em ambiente digital de gestão documental, valendo-se do Sistema SP Sem Papel (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/)
§ 1º - Os documentos cadastrados no sistema SPdoc ante- riormente ao dia 02-12-2019 seguirão sua tramitação em papel até a sua eliminação, conforme prazos previstos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado.
§ 2° - Após a data estabelecida no caput, ficam vedados o cadastro e a autuação de novos documentos no sistema SPdoc, salvo nos casos definidos por esta resolução.
§ 3° - O disposto no “caput” e no § 2º deste artigo poderão ser excepcionados nos termos do art. 11 do Decreto 64.355/19 e, em casos devidamente justificados aos Administradores Locais do Sistema SP Sem Papel.
Convênio é de R$ 170.625,28 de responsabilidade do Estado e/
ou que exceder, de responsabilidade do Município - Recursos: os recursos a serem transferidos ao Município, originários do Fundo de Melhorias dos Municípios Turísticos, onerarão o Elemento Econômico 4.4.40.51.01 Transferência a Municípios/Obras; U.G.E Dadetur 500.102, P.T.Res 500.109; Programa de Trabalho PT 23.695.5002.4102.0000 – Prazo: O prazo de vigência do presen- te Convênio é de 390 dias, a partir da data da assinatura - Data da assinatura do Termo de Convênio: 28-11-2019.
Processo 095/2018 – Xxxxxxxx X. 45/2019 ST-Dadetur
– Parecer Jurídico Referencial CJTUR 08/2018 – Partícipes: Secretaria de Turismo e o Município de Monte Alegre do Sul – Objeto: Implantação de Pontos de ônibus – O valor do presente Convênio é de R$ 241.094,88 de responsabilidade do Estado e/ ou que exceder, de responsabilidade do Município - Recursos: os recursos a serem transferidos ao Município, originários do Fundo de Melhorias dos Municípios Turísticos, onerarão o Elemento Econômico 4.4.40.51.01 Transferência a Municípios/Obras; U.G.E Dadetur 500.102, P.T.Res 500.109; Programa de Trabalho PT 23.695.5002.4102.0000 – Prazo: O prazo de vigência do presen- te Convênio é de 390 dias, a partir da data da assinatura - Data da assinatura do Termo de Convênio: 28-11-2019.
em RDIDP, da PG do QDUSP.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
Extrato de Convênio Processo: 18.1.569.39.8 Portal de Convênios: 1010207
Partícipes: Convênio que entre si celebram a Fundação de Apoio a Universidade de São Paulo (FUSP) e a Universidade de São Paulo, por intermédio da Escola de Educação Física e Esporte visando à colaboração no gerenciamento administrativo e finan- ceiro para o oferecimento do Curso de Extensão.
Objeto: Curso de Especialização:Coaching de Bem Estar de Saúde, a ser realizado no período de 15-02-2020 a 21-08-2021.
Valor: R$ 1.185.840,00
Vigência: Vigorará a partir da data da assinatura até 120 dias corridos após o término do curso.
Data de assinatura: 05/11/2019.
Eu,
, Portador do RG
E do Nº USP , Matriculado no Curso de
DA/DO
, Declaro Que Não Possuo Pendência Junto Ao Cadin Que Inviabiliza O Pagamento de Bolsa.
São Paulo, de de 20 .
Assinatura
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO PRETO
Termo de Acordo de Cooperação
Acordo Acadêmico de Dupla-Titulação de Doutorado. Processo: 2018.1.569.60.6
Interessada: Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribei- rão Preto.
Partícipes: Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto - USP e Universidad De La Frontera.
Objeto: O presente Acordo tem por objeto promover a cooperação acadêmica entre o Programa de Doctorado en Ciencias, mención Biología Celular y Molecular Aplicada da
sábado, 30 de novembro de 2019 às 03:39:48.