PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq
EDITAL PRPq – 05/2024
A Pró-Reitoria de Pesquisa (PRPq) da UFMG torna público o presente Edital de abertura das inscrições para solicitação de bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica da PRPq, patrocinado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
1. DOS OBJETIVOS DESTE PROGRAMA
Criado para promover a iniciação do(a) estudante bolsista na produção do conhecimento e a sua convivência com o processo de investigação científica no tocante a suas técnicas, organização e métodos, o Programa objetiva:
1.1. Despertar vocação científica e incentivar talentos dos(as) estudantes de graduação.
1.2. Proporcionar aos(às) estudantes bolsistas, orientados(as) por pesquisadores(as) qualificados(as), a aprendizagem de técnicas e métodos científicos.
1.3. Estimular e desenvolver o pensamento científico e a criatividade despertada a partir do confronto com os problemas de pesquisa.
1.4. Estimular os(as) pesquisadores(as) da UFMG com reconhecida excelência na produção do conhecimento científico a incorporar estudantes bolsistas de Graduação em seus trabalhos de pesquisa.
1.5. Preparar esses estudantes bolsistas para a Pós-Graduação.
2. DO EDITAL
O presente Edital tem por finalidade selecionar propostas de servidores(as) docentes com vínculo formal com a UFMG, ativos, ou em exercício provisório na UFMG ou cedidos ao Hospital das Clínicas, candidatos a orientadores(as) de bolsistas de Iniciação Científica. Não poderão participar docentes aposentados, substitutos, ou cedidos a outras instituições.
2.1. As bolsas PIBIC/CNPq só poderão ser implementadas para servidores(as) docentes portadores do título de Doutor ou de perfil equivalente.
2.2. Será concedida aos contemplados, no máximo, uma cota de bolsa. Caso o docente seja contemplado com uma bolsa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) ou PIBIC - Ações Afirmativas, o mesmo poderá receber, no máximo, mais uma bolsa PIBIC (exceto o PIC-Jr FAPEMIG ou PIBIC-EM). A concessão de uma bolsa PROBIC em 2025 só ocorrerá para os docentes que possuem apenas uma cota de bolsa do CNPq.
2.3. As cotas de bolsas serão alocadas de acordo com a ordem de classificação do solicitante, até o limite de cotas disponibilizado pela agência.
2.4. Em caso de não haver candidatos classificados para distribuição integral das cotas, a distribuição poderá retornar ao início da lista.
2.5. O(A)s orientadores(as) contemplados(as) nos Editais PRPq vigentes, no corrente ano, não poderão acumular mais de duas cotas de bolsas concedidas em editais da PRPq de
Iniciação Científica ou Tecnológica, salvo em casos em que a demanda for menor que o número de bolsas.
3. DA VIGÊNCIA DA BOLSA
3.1. O prazo de execução de cada proposta contratada é de até 12 (doze) meses, respeitada a vigência do convênio com as respectivas agências de fomento.
4. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO(A) ORIENTADOR(A)
4.1. Ser servidor docente com vínculo formal com a UFMG, ativo, ou em exercício provisório na UFMG ou cedido ao Hospital das Clínicas. Não poderão participar docentes aposentados, substitutos, ou cedidos a outras instituições.
4.2. Ler e concordar com as Normas e Procedimentos Gerais para Programas de Iniciação Científica da PRPq.
4.3. Possuir e manter atualizado durante a vigência do projeto, o Currículo Lattes na Plataforma do CNPq.
4.3.1. O Currículo Lattes do(a) orientador(a) que será utilizado na avaliação será importado da base do CNPq pela PRPq em até dois dias úteis após o encerramento das inscrições.
4.4. Para solicitações de bolsas do CNPq, o(a) orientador(a) deverá atender aos compromissos estabelecidos no Anexo III da RN-017/2006 do CNPq, além dos definidos neste edital.
4.5. O(A) orientador(a) deverá manter atualizados os dados cadastrais no Sistema de Fomento da PRPq durante toda a vigência do projeto.
4.6. Caso as atividades envolvam acesso ao patrimônio genético e/ou conhecimento tradicional associado, o(a) orientador(a) deverá obrigatoriamente realizar o cadastro das atividades de pesquisa no SISGEN (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado) previamente a qualquer ação de divulgação dos resultados da pesquisa (apresentação oral, pôster, publicação de resumo ou trabalho completo). O número de registro no SISGEN deverá ser informado no momento da indicação de bolsista e da submissão do trabalho para apresentação na Semana de Iniciação Científica.
4.7. Participar, quando convidado(a), de Comissões de Avaliação da Semana de Iniciação Científica da UFMG. A recusa em participar, sem justificativa, tornará o(a) orientador(a) inadimplente junto à PRPq e implicará no impedimento de participação em Editais futuros da PRPq.
4.8. Participar dos seminários e oficinas promovidos pela PRPq.
4.9. Instruir e acompanhar o(a) bolsista nos procedimentos necessários à implementação da bolsa.
4.10. Orientar o(a) bolsista na execução de suas atividades, conforme previsto no projeto de pesquisa.
4.11. Estimular e orientar o(a) bolsista na divulgação, por diferentes meios, dos resultados da pesquisa, indicando nessas divulgações as fontes de fomento, em particular CNPq, que asseguram o vínculo do(a) bolsista ao projeto, bem como sua coautoria, sempre que efetiva.
4.12. Orientar o(a) bolsista no preenchimento do Relatório Final de Atividades de Iniciação Científica, disponível no Sistema de Fomento da PRPq, para que seja submetido em até 30 dias após data de encerramento da participação ou da desvinculação do(a) bolsista.
4.13. Preencher a parte referente ao(à) orientador(a) do Relatório Final de Atividades de Iniciação Científica, disponível no Sistema de Fomento da PRPq, no período de até 30 dias após o último dia de atividade do(a) bolsista.
4.14. Auxiliar o(a) bolsista na produção de um Vídeo Pitch sobre os resultados da pesquisa, conforme orientações na página da PRPq.
4.15. Auxiliar o(a) bolsista na preparação do trabalho desenvolvido, cuja apresentação é OBRIGATÓRIA na Semana de Iniciação Científica, promovida anualmente pela UFMG no âmbito da Semana do Conhecimento, conforme as normas estabelecidas pela PRPq e divulgadas pelo NAPq da unidade acadêmica ou órgão equivalente do orientador. Em caso de ausência ou impossibilidade de participação do(a) bolsista no seminário, caberá ao(à) orientador(a) justificar via Sistema de Fomento, anexando documento que comprove o motivo da ausência, conforme Chamada da edição da Semana de Iniciação Científica.
4.16. O não preenchimento do relatório final e/ou a ausência de apresentação na Semana de Iniciação Científica sem justificativa acarretará no impedimento de novos pedidos do docente e do aluno em editais da Pró-Reitoria de Pesquisa por inadimplência.
4.16.1. Sempre que solicitado, o(a) orientador(a) deverá prestar os esclarecimentos requeridos pela Pró-Reitoria de Pesquisa a respeito de quaisquer aspectos relativos ao andamento da proposta.
4.16.2. Os certificados do orientador e aluno serão emitidos somente após a entrega do relatório final e apresentação na Semana de Iniciação Científica do ano em que este edital estiver listado como participação obrigatória na Chamada que antecede o evento.
5. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA
5.1. O(a) bolsista deverá estar regularmente matriculado na UFMG durante a vigência da bolsa.
5.2. Possuir cadastro ativo no Sistema de Fomento da PRPq.
5.3. Ter cursado no mínimo 1 (um) período do curso atual na UFMG.
5.4. Xxxxxx e comprovar desempenho acadêmico satisfatório.
5.5. Não possuir vínculo de trabalho.
5.6. Não acumular a bolsa com qualquer outra modalidade de auxílio ou bolsa, exceto bolsas concedidas com objetivos assistenciais, de manutenção e de permanência e aquelas relacionadas ao estágio acadêmico.
5.7. Cumprir vinte horas semanais de atividades de acordo com o horário definido com o(a) orientador(a).
5.8. Ter Currículo Lattes devidamente preenchido e atualizado na Plataforma do CNPq.
5.9. Ler e concordar com as Normas e Procedimentos Gerais para Programas de Iniciação Científica da PRPq.
5.10. Possuir conta corrente ou conta salário individual no Banco do Brasil.
5.11. Apresentar, obrigatoriamente, o trabalho desenvolvido e comparecer às atividades da Semana de Iniciação Científica, promovida anualmente pela UFMG, conforme as normas estabelecidas pela PRPq e divulgadas pelo NAPq da Unidade ou órgão
equivalente do(a) orientador(a). Cabe ao estudante providenciar o material para sua apresentação.
5.11.1. Em caso de ausência ou impossibilidade de participação do(a) bolsista na Semana, encaminhar justificativa por escrito para análise do(a) orientador(a). A não apresentação do trabalho sem justificativa tornará o(a) bolsista inadimplente com a PRPq.
5.12. Fazer referência a sua condição de bolsista de Iniciação Científica do CNPq/PRPq/UFMG nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos, os quais devem conter explicitamente, o nome da Universidade Federal de Minas Gerais e do CNPq nos agradecimentos.
5.13. Comparecer aos demais eventos relacionados à Iniciação Científica na UFMG. O não comparecimento aos eventos poderá acarretar no cancelamento da bolsa.
5.14. Produzir um Vídeo Pitch sobre os resultados da pesquisa a ser anexado ao Relatório Final de Atividades de Iniciação Científica, disponível no Sistema de Fomento da PRPq, conforme orientações disponíveis no site da PRPQ.
5.15. Preencher a parte referente à(ao) bolsista do Relatório Final de Atividades de Iniciação Científica, disponível no Sistema de Fomento da PRPq, no período de até 30 dias após o término de vigência da bolsa.
5.16. O descumprimento dos requerimentos de participação na Semana de Iniciação Científica e de preenchimento dos relatórios implicará no impedimento de participação em Editais da PRPq, tornando o(a) bolsista inadimplente com a PRPq, o que impedirá a concessão de benefícios, como bolsas.
5.17. Informar ao (à) orientador(a) e à Pró-Reitoria de Pesquisa quaisquer fatores que impeçam a continuidade na bolsa.
6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO DO(A) ORIENTADOR(A)
6.1. As inscrições serão realizadas conforme cronograma indicado neste edital, por meio do preenchimento do formulário online disponível no Sistema de Fomento da PRPq.
6.2. O(A) orientador(a) deverá submeter no Sistema de Fomento:
6.2.1. O Projeto de Pesquisa nos campos específicos.
6.2.2. Comprovante de aprovação do Projeto de Pesquisa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), no caso de projeto envolvendo seres humanos, ou à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), no caso de projeto envolvendo animais vertebrados. Comprovantes de submissão dos projetos aos respectivos comitês de ética poderão ser anexados, desde que a data de emissão não seja superior a 24 meses anteriores à inscrição em PDF até 2mb, quando cabível.
7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO
7.1. As solicitações serão analisadas pelos Comitês de Assessoramento da PRPq da UFMG, que conduzirão o processo de avaliação e de seleção das propostas. Serão motivos de eliminação:
7.1.1. Descumprimento do Edital.
7.1.2. Qualquer inadimplência do(a) docente com a PRPq.
7.2. O julgamento será classificatório, realizado com base nas informações do Currículo Lattes do orientador(a), importado conforme item 4.3 deste Edital. A pontuação
7.3. Serão considerados para efeito de classificação, conforme os Critérios para Classificação das Propostas de Solicitação de Bolsas de Iniciação Científica (Anexo 1), os dados do Currículo Lattes do(a) orientador(a) nos últimos cinco anos, contados a partir da data de encerramento das inscrições.
7.4. Para as docentes que tiveram licença maternidade nos últimos 5 (cinco) anos será retroativo em um ano para cada licença no período de avaliação do currículo Lattes.
7.5. A responsabilidade pela exatidão do preenchimento das informações no Currículo Lattes será inteiramente do solicitante.
7.6. Cada critério de avaliação terá uma saturação máxima de pontuação estabelecida pelo Comitê Assessor da área, exceto os critérios definidos pela Câmara de Pesquisa (Anexo 1)
7.7. Serão considerados para efeito de bonificação o nível da Bolsa de Produtividade em Pesquisa ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq e o fator h, para aqueles(as) que desejarem informá-lo, conforme os Critérios para Classificação das Propostas de Solicitação de Bolsas de Iniciação Científica (Anexo 1).
7.8. Serão eliminadas, automaticamente, todas as solicitações que obtiverem nota final igual ou inferior a 30 pontos.
8. DOS PROCEDIMENTOS PARA INDICAÇÃO DO(A) BOLSISTA
8.1. Uma planilha contendo os projetos submetidos, bem como o contato dos docentes que submeteram a proposta, será disponibilizado no Sistema de Fomento da PRPq para que os alunos possam contatar o professor e se candidatar à bolsa.
8.2. As indicações serão realizadas conforme cronograma indicado neste edital, por meio do formulário disponível no Sistema de Fomento da PRPq.
8.3. Deverá ser anexado o Plano de Orientação do(a) bolsista (em PDF).
8.4. Quando cabível, informar o número de registro do projeto no SISGEN (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado) conforme item 4.6.
9. DOS RECURSOS
Os recursos serão recebidos somente por meio do Sistema de Fomento da PRPq, no prazo de até 10 (dez) dias corridos da divulgação dos resultados no site, segundo os procedimentos regimentais da UFMG.
9.1. Não caberão recursos relativos a erros de preenchimento no lattes do solicitante e dados inseridos posteriormente à inscrição.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Será permitida a substituição de bolsista durante a vigência da bolsa, mas a exclusão de bolsista sem imediata substituição configurará em perda da cota de bolsa pelo orientador, com redistribuição desta ao próximo docente com maior pontuação e não contemplado na fase de julgamento.
10.2. Os casos omissos ou não previstos no presente Edital serão julgados pela PRPq.
10.3. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da PRPq, seja por motivo de interesse público ou
exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.4. O número de bolsas de cada unidade será distribuído proporcionalmente à demanda qualificada.
10.5. A alocação das bolsas para as propostas aprovadas estará sujeita à correspondente disponibilização pela agência de fomento para o período de vigência deste edital.
CRONOGRAMA
Período de solicitação | De 03/04/2024 até às 16 horas do dia 30/04/2024 |
Divulgação da lista de aprovados | A partir de 27/05/2024 |
Período para recurso | Até 10 dias corridos da divulgação da lista de aprovados |
Divulgação do resultado final | A partir de 17/06/2024 |
Período de indicação de bolsistas | PIBIC : 18/06/2024 a 26/07/2024 |
Vigência das bolsas PIBIC/CNPq: | 01/09/2024 a 31/08/2025 |
Belo Horizonte, 03 de abril de 2024.
Prof. Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx Pró-Reitor de Pesquisa – UFMG
ANEXO 1
Critérios para Atribuição de Nota ao Currículo
(Aprovados em reunião da Câmara de Pesquisa em xx/xxx/2023)
A nota relativa ao currículo será calculada da seguinte forma:
Nota = FatorDeBonus x (NotaCriteriosGerais + NotaCriteriosEspecificos).
O parâmetro NotaCriteriosGerais será calculado pela soma ponderada dos itens de produção científica e tecnológica (Orientações, Publicações e Patentes) listados na tabela abaixo:
Tabela 1 – Ponderação dos itens pontuáveis nos Critérios Gerais
ORIENTAÇÕES | |||
Orientação concluída | Orientação em andamento | ||
Doutorado | 18 | Doutorado | 9 |
Mestrado | 12 | Mestrado | 6 |
IC ou IC Júnior | 6 | IC ou IC Júnior | 3 |
Coorientação concluída | Coorientação em andamento | ||
Doutorado | 9 | Doutorado | 5 |
Mestrado | 6 | Mestrado | 3 |
PUBLICAÇÕES | |
Artigos publicados em periódicos | |
A1 | 20 |
A2 | 15 |
A3 | 10 |
A4 | 8 |
B1 | 5 |
B2 | 3 |
B3 | 2 |
B4 | 1 |
PATENTES | |
Patente Licenciada | 30 |
Patente Concedida | 15 |
Patente Depositada | 10 |
Programa de Computador Registrado | 10 |
Cultivar protegida | 10 |
Cultivar registrada | 10 |
Desenho industrial registrado | 10 |
Marca registrada | 10 |
Topografia de circuito integrado registrada | 10 |
O parâmetro NotaCriteriosEspecificos será calculado de acordo com os itens definidos pelos respectivos Comitês de Assessoramento das respectivas áreas do conhecimento, disponíveis no site da PRPq.
O parâmetro FatorDeBonus será calculado da seguinte maneira:
FatorDeBonus = FatorDeBonus1 + FatorDeBonus2
FatorDeBonus1: correspondente ao nível da Bolsa de Produtividade em Pesquisa no CNPq (Tabela 2) e a outra (FatorDeBonus2) correspondente ao fator h do(a) proponente que optar por informá-lo, comparado ao maior fator h de pesquisadores(as) da UFMG.
O FatorDeBonus1 é definido de acordo com o nível da Bolsa de Produtividade em Pesquisa ou Bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq, conforme Tabela 2:
Tabela 2 – Fator de Bônus 1.
Bolsista 1A | 1,5 |
Bolsista 1B | 1,4 |
Bolsista 1C | 1,3 |
Bolsista 1D | 1,2 |
Bolsista 2 | 1,1 |
O FatorDeBonus2 é calculado com base no fator h do(a) candidato(a) (FatorH) comparado à metade do maior fator h da UFMG (FatorHMaxUFMG) segundo a seguinte fórmula:
FatorDeBonus2 = 1,00 + 0,10 x [FatorH] / [FatorHMaxUFMG / 2],
O(A) candidato(a) que optar por informar o fator h deverá indicar no seu cadastro no Sistema de Fomento da PRPq em qual base de dados deverá ser recuperado o valor de seu FatorH: Google Acadêmico, ISI Web of Science ou SCOPUS.
No caso de escolha das bases ISI Web of Science ou SCOPUS, o(a) pesquisador(a) deverá incluir essa informação no próprio Currículo Lattes, no item “Citações”.
No caso de escolha do Google Acadêmico, é necessário que i) o perfil do(a) pesquisador(a) em tal base seja público e esteja vinculado à UFMG e com dados atualizados e ii) o endereço do perfil seja corretamente informado no cadastro do(a) pesquisador(a) no Sistema de Fomento.