ANEXO I DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
ANEXO I DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 01 (UMA) MÁQUINA DE AUTOSSERVIÇO DE CAFÉ EXPRESSO E BEBIDAS QUENTES, COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO, O FORNECIMENTO DE TODOS OS INSUMOS E A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.
GRUPO I | |||||||
ITEM | CATSER | QTE. DE MÁQUINA | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QTE. DOSES | VLR. UNIT. DA DOSE ESTIMADO | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR ANUAL ESTIMADO |
1 | 20648 | 1 | Franquia de dose de café e bebidas quentes em máquina de autosserviço | 1.000 | 1,48 | 1.480,00 | 17.760,00 |
2 | 20648 | Doses excedentes de café e bebidas quentes em máquina de autosserviço | 200 | 1,43 | 286,00 | 3.432,00 | |
VALOR TOTAL ESTIMADO | 1.766,00 | 21.192,00 |
1.2 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum pois os serviços a serem contratados possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais do mercado, enquadrando-se, portanto, na definição de serviços comuns prevista no inciso II, art. 3º do Decreto nº 10.024/2019.
1.3 Os quantitativos e respectivo código do item são os discriminados na tabela acima.
1.4 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.5 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta)meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2 DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DOS SERVIÇOS
2.1 A justificativa da contratação encontra-se pormenorizada em tópico específico dos estudos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 A contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços objeto do presente Termo de Referência encontra amparo na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, nos Decretos nº. 10.024/19, nº 9.507/18, de 7 de julho de 1997, nº 8.538/2015; na Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/2010, Instrução Normativa SG/MPDG nº 05/2017, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, aplicando-
se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como nas condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
4. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1 A contratada deverá disponibilizar 01 (uma) máquina de café expresso e bebidas quentes self- service
mínimo, as seguintes bebidas: Café Expresso, Café Longo, Café com Leite, Cappuccino com Chocolate, Leite e Chocolate, além de Chá (sabor a critério), possuindo completo sistema de higiene, com dispositivos automáticos que eliminam a sobra de produtos sólidos em depósitos específicos e efetue lavagem a temperatura mínima de 97ºC. Todas as fases de preparação dos produtos deverão ser automatizadas, dispensando qualquer contato manual, inclusive copos e mexedores, que deverão estar em compartimento próprio no interior da máquina. Compreendendo, além do equipamento principal, todos os acessórios, produtos e insumos necessários para a execução do serviço, conforme especificações e quantitativos estabelecidos.
4.2 O CRM-DF disponibilizará local com rede hídrica e rede elétrica (220 volts) para configuração e instalação da máquina.
4.3 A máquina deverá ser instalada na sede do CRM-DF, sito ao SIG/Sul quadra 1 Lote 985 Ed. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx 000 Xxxxxxxx XX.
5 DAS CARACTERÍSITCAS DE OPERAÇÃO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
5.1 Deverá ser instalada uma máquina em perfeitas condições de uso, que atenda as exigências do edital e seus anexos com programação e visualização de contador geral e identificador de máquina, que possuam no mínimo as seguintes operações e especificações técnicas:
-
a) Operar, em sistema em todas as fases de preparação de café e demais bebidas quentes
de forma automática, inclusive quanto à liberação dos copos descartáveis e palhetas plásticas, que deverão estar em compartimentos próprios no interior da máquina e serem liberados automaticamente, ou seja, sem a necessidade de interação do consumidor, bastando efetuar a retirada do copo com o produto já preparado;
b) Possuir sistema de autolavagem e autolimpeza a temperatura mínima de 97ºC, evitando o empedramento dos ingredientes e a formação de micro-organismos;
c) Conter todos os insumos acondicionados em compartimentos fechados, próprios da máquina, e manter os produtos processados em reservatórios apropriados;
d) Utilizar café em grãos, a serem moídos na hora, e insumos solúveis para o fornecimento das bebidas quentes, conforme as especificações estabelecidas neste TR;
e) Possuir dispositivo automático de eliminação das sobras dos produtos sólidos em depósitos;
f) Possuir compartimento interno com capacidade mínima de 100 (cem) copos de 160 ml por máquina;
g) Fornecer açúcar automaticamente com regulador de quantidade;
h) Palheta Plástica de boa qualidade, compatível com o equipamento e de material apropriado para o uso a qual se destina;
i) Operar com alimentação d
elementos filtrantes, de carvão ativado com prata e substituir as velas no período correspondente a cada 6 (seis) meses ou quando solicitado pelo fiscal do contrato, sem ônus adicional;
j) Operar com sistema livre para consumo, observado o limite mínimo da franquia;
k) Possuir numerador digital ou analógico para o controle das doses efetivamente consumidas e mecanismo de contagem e leitura de doses inviolável;
l) Possuir visor iluminado para orientar os usuários e técnicos com mensagens em português;
m) Possuir tensão de alimentação de 220v;
n) Possuir dispositivos de programação de limite de doses por produto(s) e por máquina, bem como de bloqueio de fornecimento de produtos sem necessidade de desligamento do equipamento;
o) A Seleção dos produtos a serem fornecidos aos usuários deverá ser feita através de dispositivo de acionamento individual e a liberação do mesmo em quantidades pré-estabelecidas;
p ) Possuir manual com instruções técnicas.
5.2 A máquina deverá ser previamente testada e aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
5.3 Oferecer os seguintes produtos por máquina com as seguintes dosagens aproximadas:
a) Café expresso curto na quantidade aproximada de 50 ml por dose;
b) Café expresso longo na quantidade aproximada de 70 ml por dose;
c) Café com leite na quantidade aproximada de 100 ml por dose;
d) Leite na quantidade aproximada de 100 ml por dose;
e) Cappuccino com chocolate na quantidade aproximada de 100 ml por dose;
f) Chá na quantidade aproximada de 100 ml por dose;
g) Chocolate na quantidade aproximada de 100 ml por dose;
5.4 Insumos:
5.4.1 São os custos decorrentes de materiais e equipamentos efetivamente utilizados na prestação dos serviços (café em grão, chocolate em pó, leite, chá, açúcar, copos descartáveis, palhetas plásticas, filtros de água, peças, etc);
5.4.2 Todas as despesas dos insumos utilizados para abastecimento das máquinas e sua reposição serão de responsabilidade da Contratada, sendo que lhe caberá, ainda, o encargo relacionado com a garantia da validade e a integridade dos produtos fornecidos;
5.4.3 A Empresa deverá informar a relação dos insumos, constando a marca, data de fabricação, validade e procedência de todos os produtos a serem utilizados no decorrer da prestação dos serviços (café em grão, açúcar cristal, chá);
5.4.4 Os insumos a serem utilizados na prestação dos serviços, deverão ser de primeira qualidade, em especial quanto ao café fornecido, com a aprovação da ABIC Associação Brasileira das Indústrias de Café e da ABIA Associação Brasileira das Indústrias de Alimentos, comprovado por meio de selo de pureza ou certificação emitida por entidade competente reconhecida pela ABIC e/ou ABIA;
5.4.5 Os produtos deverão ser durante todo o prazo contratual da mesma marca relacionada na proposta, podendo ser trocados mediante autorização da Contratante, por meio de comunicação escrita. Neste caso, quando da utilização de marca diferente da indicada na proposta, o produto deverá ser da mesma qualidade ou superior;
5.4.6 A validade e a integridade dos insumos fornecidos serão de total responsabilidade da CONTRATADA, cabendo a FISCALIZAÇÃO inspecioná-los no momento da entrega, e não ter data de validade inferior a 4 meses de validade;
5.4.7 Os insumos a serem utilizados na máquina deverão estar devidamente adequados às normas de vigilância sanitária vigentes, devendo possuir registros nos órgãos de controle competentes;
5.4.8 Os insumos deverão ser de boa qualidade e previamente aprovados pela CONTRATANTE, tais como:
Açúcar cristalizado, marca União, Cristal ou similar;
Café em grão de categoria Superior, marca do Sítio ou similar;
Chocolate em pó, marca Nestlé ou similar, desde que tenha qualidade igual ou superior;
Leite em pó desnatado que contenha o selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF) do Ministério da Agricultura, marca Nestlé ou similar, desde que tenha qualidade igual ou superior;
Chá, a Contratante poderá pedir que seja fornecido mais de uma variedade de chá, dentre as opções mate, hortelã e/ou erva cidreira;
Adoçante, marca Zero-Cal ou similar, à base de Sucralose ou similar;
Copo plástico descartável biodegradável, com capacidade de 160 ml, de boa resistência e qualidade, de material apropriado para o uso ao qual se destina, devendo ser compatível com o equipamento e atender, no mínimo, as especificações da NBR/ABNT 14.865/2002;
Palheta plástica/misturador, preferencialmente, que atenda padrões de sustentabilidade como os feitos de material reciclável/ecológico, compatível com o equipamento, apropriado para o uso ao qual se destina, e de qualidade comprovada;
Todos os insumos a serem utilizados deverão ser vistoriados, conferidos e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, que somente aceitará aqueles que se encontrem de acordo com as especificações estabelecidas nestas especificações.
5.4.9 A CONTRATADA deverá informar a relação dos insumos constando a marca de todos os produtos a serem utilizados no decorrer da prestação dos serviços (café em grão, açúcar cristal, leite em pó desnatado, chocolate, chá, copo plástico e palheta plástica). Os produtos deverão ser, durante todo o prazo contratual, da mesma marca relacionada na proposta, podendo ser trocados mediante autorização da FISCALIZAÇÃO do contrato.
5.4.10 A qualquer tempo é facultada à FISCALIZAÇÃO do contrato recolher uma amostra dos insumos em utilização e encaminhar para análise em órgão certificado para tal serviço, ficando as despesas a cargo da CONTRATADA.
5.4.11 Em caso de utilização de produto de marca diferente da indicada, o produto deverá possuir padrões de qualidade, no mínimo, igual ou superior aos indicados, sendo que a similaridade deverá ser comprovada mediante apresentação de laudo de instituto acreditado, com custos arcados pela Contratada. Nessa hipótese, o laudo deverá ser submetido a avaliação da Administração para fins de aceitabilidade.
5.5 Da Preparação dos Produtos:
5.5.1 As bebidas fornecidas pelos equipamentos deverão obedecer à dosagem compatível com a consistência do produto final, evitando que as mesmas fiquem aguadas ou ralas;
5.5.2 Para a preparação dos produtos, serão consideradas as seguintes quantidades mínimas, por dose:
Bebida | QUANTIDADE MÍNIMA | |||||
Café Grão | Leite | chocolate | Chá | Água (ML) | ||
1 | Café expresso curto | 7g | 0g | 0g | 0g | 50 |
2 | Café expresso longo | 7g | 0g | 0g | 0g | 70 |
3 | Leite | 0g | 20g | 0g | 0g | 100 |
4 | Café com leite | 7g | 12g | 0g | 0g | 100 |
5 | Cappuccino | 7g | 10g | 0g | 0g | 100 |
6 | Cappuccino com chocolate | 7g | 8g | 8g | 0g | 100 |
7 | Chocolate | 0g | 0g | 20g | 0g | 100 |
8 | Chá | 0g | 0g | 0g | 13g | 100 |
5.5.3 De acordo com a necessidade ao longo da execução contratual, a quantidade mínima de produtos e/ou de água, por dose, poderá ser revista, desde que não guarde qualquer relação com aumento de ônus para a Contratada.
5.6 Do Abastecimento da máquina:
5.6.1 A CONTRATADA deverá assegurar o devido abastecimento da máquina de modo a evitar a falta de insumos para o seu adequado funcionamento;
5.6.2 Na ocorrência de falta de qualquer insumo, a CONTRATADA deverá providenciar de imediato a respectiva reposição;
5.6.3 A qualidade dos insumos será avaliada diariamente pela FISCALIZAÇÃO;
5.6.4 Caso a FISCALIZAÇÃO detecte qualquer problema na qualidade do produto, como água em excesso ou falta de algum insumo, o fato será comunicado à empresa, por telefone ou e-mail, que terá 1 DIA ÚTIL para solucionar o problema;
5.6.5 O calibre de cada produto deverá ser efetuado quando solicitado pela CONTRATADA;
5.6.6 A FISCALIZAÇÃO poderá a qualquer momento solicitar a pesagem dos produtos ofertados da máquina automática para fins de acompanhamento e FISCALIZAÇÃO e efetuará o correspondente registro em relatório de pesagem;
5.6.7 A qualidade dos insumos será supervisionada pela FISCALIZAÇÃO no ato da entrega dos produtos;
5.6.8 Nos casos de falta de insumos ou inoperância da máquina acima do limite permitido, serão realizadas glosas conforme regras estabelecidas no Instrumento de Medição de Resultados, devendo as glosas serem efetuadas no mês corrente à emissão da fatura e corresponderão as ocorrências devidamente registradas no relatório mensal de máquinas de bebidas quentes efetuado pela FISCALIZAÇÃO;
5.6.9 O relatório a que se refere o subitem anterior deverá ser assinado pela CONTRATADA e CONTRATANTE, quando do fechamento da fatura. No caso de a CONTRATADA se recusar a assinar o Relatório do mês, a assinatura da FISCALIZAÇÃO será suficiente para fins de validação.
5.7 Da Manutenção Preventiva e Corretiva
5.7.1 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela conservação técnica, mecânica e operacional da máquina instalada nas dependências CRM-DF, de modo a mantê-la em plena capacidade produtiva,
substituindo quaisquer peças ou componentes que se tornarem necessários, sem ônus adicional, devendo, os serviços serem executados, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, salvo autorização da CONTRATANTE;
5.7.2 A CONTRATADA deverá, no momento da manutenção preventiva ou corretiva, executar os devidos testes, lubrificações, regulagens, ajustes e reparos necessários, sem para tal solicitar qualquer dose de bebida a ser paga pela CONTRATANTE;
5.7.3 Os chamados para realização de manutenção corretiva deverão ser atendidos, de segunda a sexta- feira, das 8h às 17h, em até 2 (duas) horas após a solicitação da CONTRATANTE;
5.7.4 Na ocorrência de problemas eletromecânicos, como: substituição de peças, impossibilidade de funcionamento de equipamento, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA o correspondente conserto por telefone, correio eletrônico ou outro meio idôneo de comunicação, caso essa ainda não o tenha providenciado;
5.7.4.1 A CONTRATADA terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação para reparar o funcionamento eletromecânico do equipamento ou efetuar a sua substituição;
5.7.4.2 As peças, partes e componentes que serão utilizados na máquina deverão ser necessariamente originais, novos e com garantia de fábrica/fornecedor/distribuidor;
5.7.5 Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com remoção parcial ou integral de qualquer equipamento para local de assistência técnica, bem como seu retorno ao local de uso;
5.7.5.1 Neste caso, a CONTRATADA deverá, a suas expensas, substituir a máquina danificada por outra de igual ou superior capacidade operacional, com as mesmas exigências e especificações dos equipamentos instalados inicialmente.
5.7.6 A CONTRATADA deverá substituir, às sus expensas, em um período de 30 (trinta) dias corridos, o equipamento que tenha motivado mais de 3 (três) chamados para assistência técnica, referentes a um mesmo problema, ou mais de 5 (cinco) chamados referentes a problemas distintos.
5.7.7 A CONTRATADA deverá promover adequadamente a limpeza de quaisquer resíduos decorrentes da realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.
5.7.8 A CONTRATADA deverá manter quadro de pessoal especializado suficiente para atendimento dos serviços de assistência técnica e manutenção, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão de empregados, entre outros.
5.7.9 Caso não seja observado os prazos estabelecidos nos subitens acima, serão realizadas glosas na medição, conforme regras estabelecidas no Instrumento de Medição de resultado.
5.8 Remoção e Remanejamento do Equipamento
5.8.1 A empresa contratada responsabilizar-se-á pelo eventual remanejamento quando houver necessidade de alteração do local de utilização, correndo por conta todos os custos e despesas decorrentes, inclusive transporte;
5.8.2 O remanejamento interno do equipamento quer eventual ou definitivo, será realizado somente após autorização do CRM-DF;
5.8.3 Depois de expirado o contrato, a empresa Contratada deverá remover os equipamentos dos locais, deixando os mesmos nas mesmas condições em que recebeu.
6 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
6.1 Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
6.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
6.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
7 DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 Os requisitos da contratação estão especificados em tópico específico do Estudos Técnicos Preliminares - ETP.
8 DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
8.1 Os critérios de sustentabilidade estão especificados em tópico específico do Estudos Técnicos Preliminares
- ETP.
9 DA VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
9.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 13 horas às 18 horas.
9.2 A vistoria referida do item anterior deverá ser previamente agendada, junto ao Departamento de Administração, pelo e-mail: xxx@xxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
9.3 Local para realização da vistoria: sede do CRM-DF, sito ao: SIG Sul quadra 1 lote 985, Centro empresarial Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx 000 Xxxxxxxx XX.
9.4 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
9.5 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
9.6 A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
9.7 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
10 DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
10.1.1 Em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato, a Contratante promoverá reunião inicial, com a contratada, para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
10.1.2 A contratação em tela compreenderá desde a disponibilização e instalação de uma máquina automática, do tipo autosserviço, para a produção e distribuição de bebidas quentes especiais predefinidas, com o fornecimento de materiais e insumos necessários e adequados à perfeita execução do objeto, conforme especificado neste Termo de Referência e seus Anexos, sendo que demais procedimentos, são aqueles relacionados com as máquinas, manutenção e insumos a serem fornecidos, descritos no item 5 - DAS CARACTERÍSITCAS DE OPERAÇÃO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A MÁQUINA, deste Termo de Referência, sendo que a metodologia, rotinas, frequência e periodicidade de execução dos serviços estão detalhados ao longo deste documento.
10.2 A entrega e a ativação da máquina será efetuada pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, devendo, a Contratada, alocar materiais e a mão de obra nos moldes descritos neste Termo de Referência e seus anexos, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados.
10.3 Na primeira semana do mês, sempre sob a supervisão do Fiscal do Contrato, será efetuada a leitura das doses consumidas nas máquinas de bebidas quentes. A contratada deverá apresentar relatório detalhado do consumo por máquina e por tipo de bebida e, após aprovação do mesmo pela contratante, poderá enviar nota fiscal para processo de pagamento.
10.4 Diariamente a Contratada deverá encaminhar funcionário treinado e capacitado da própria empresa, para realizar inspeção e limpeza e higienização minuciosa nas máquinas de bebidas instaladas.
11 INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
11.1 Conforme informado no Estudos Técnicos Preliminares, para definição da quantidade de máquinas utilizou- se o último contrato, sendo definida a seguinte quantidade:
Quantidade de máquina | Local de Instalação |
01 | Sede do CRM-DF: SIG Sul quadra 1 lote 985, Centro empresarial Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx 000 Xxxxxxxx - XX |
11.2 Quanto à estimativa de doses, definiu-se a quantidade com base no histórico de consumo do ano de 2021, tendo em vista que o consumo do ano de 2020 foi afetado pela pandemia do COVID-19. Sendo assim, definiu-se as seguintes quantidades de doses:
Quantidade de doses franquia mensal | Quantidade de doses excedentes |
1.000 | 200 |
12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
12.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
12.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
12.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
12.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
12.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
12.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
12.6.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
12.6.4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
12.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
12.9 Cientificar o departamento jurídico do CRM-DF para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
12.10 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.11 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
13 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
13.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
13.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CRM-DF, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
13.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
13.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
13.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1)prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
13.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
13.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
13.10 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
13.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.14 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
13.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
13.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
13.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
13.21 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os insumos, materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
13.22 Entregar e instalar os equipamentos e seus suprimentos em condições de uso imediato, de acordo com o estipulado no Edital e seus anexos, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, no prazo especificado neste instrumento.
13.23 Arcar com todo custo necessário à instalação, manutenção e assistência técnica da máquina no local previsto neste termo de referência.
13.24 Manter e conservar a máquina, devidamente funcionando, bem como, fornecer e repor as peças e os acessórios necessários ao funcionamento dos mesmos sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
13.25 Realizar visitas periódicas para manutenção preventiva da máquina, em horários previamente agendados com o fiscal do contrato ou sempre que o equipamento estiver em desacordo com o presente termo de referência.
13.26 Remover a máquina para sua oficina, por sua conta e risco, quando esta não puder ser reparada no local em que estiver instalada e instalar imediatamente neste local outra máquina similar ou superior;
13.27 Instruir durante o atendimento normal de cada chamada, os operadores dos equipamentos no uso dos dispositivos padrões e na correta aplicação dos suprimentos, com vistas a obter melhor qualidade e produtividade.
13.28 Cumprir o horário de visitas para a execução dos serviços objeto desta licitação, conforme estabelecido pelo fiscal do Contrato.
13.29 Atender às solicitações de recargas de insumos, no prazo previsto neste TR, quando solicitadas pela FISCALIZAÇÃO do Contrato, ou outra pessoa designada para esse fim.
13.30 Realizar diariamente a limpeza e manutenção da máquina e deixá-la em perfeito funcionamento, perfeita higienização e quantidade satisfatória de insumos, mantendo assim a disponibilidade obrigatória de todas as opções de bebidas quentes.
13.31 Respeitar as normas e procedimentos internos, inclusive os referentes ao acesso às dependências do CRM- DF.
13.32 Manter um encarregado com poderes de preposto, aceito pela Administração da CRM-DF, para representá- la sempre que for necessário, bem como para otimizar os trabalhos afetos ao contrato.
13.33 Depois de expirado o contrato, a empresa CONTRATADA deverá remover a máquina do local, deixando nas mesmas condições em que recebeu.
13.34 Dotar a máquinas e/ou outro equipamento elétrico necessários ao seu funcionamento de sistema de proteção elétrica, de modo a evitar danos na rede de energia do CRM-DF, sob pena de responsabilidade.
13.35 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CRM-DF.
13.36 Comunicar previamente, e com as devidas justificativas, a eventual necessidade de substituição de insumos/materiais/equipamentos/máquinas, cuja reposição deverá ser aprovada pela FISCALIZAÇÃO do Contrato, cessando sua remessa e/ou substituição tão logo cesse a causa impeditiva.
13.37 Quando for necessária a reposição de peças ou substituição de equipamentos, eles deverão ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da paralisação da máquina.
13.38 Substituir, a pedido da FISCALIZAÇÃO do Contrato, sem que lhe caiba o direito de reclamação ou indenização, a máquina que apresentar rendimento insatisfatório ou baixa qualidade nos produtos fornecidos. A máquina só poderá ser retirada do CRM-DF mediante autorização formal da contratante.
13.39 Encaminhar relatórios à fiscalização do CRM-DF quanto a ocorrências verificadas na execução dos serviços, como detalhamento das solicitações e reclamações dos usuários, prazo de solução de problemas, doses não completadas, consumo por produto e por máquina, dentre outros necessários ao gerenciamento.
13.40 Arcar com todas as despesas referentes aos insumos utilizados para abastecimento da máquina.
13.41 Fornecer todos os insumos necessários à preparação das bebidas quentes previstos neste termo de referência, cujas especificações terão que ser aprovadas pela FISCALIZAÇÃO do Contrato.
13.42 Submeter, para fins de aprovação pela FISCALIZAÇÃO do CRM-DF, semestralmente, amostras dos insumos a serem utilizados para a preparação das bebidas quentes, não empregando aqueles desaprovados, sob pena de glosa em fatura, entre outras medidas cabíveis.
13.43 Efetuar a reposição das quantidades consumidas de bebidas quentes, mantendo a máquina sempre abastecida, sob pena de sanções.
13.44 Responsabilizar-se pela qualidade, validade e integridade das bebidas quentes fornecidas, devendo apresentar as datas de fabricação e validade dos insumos/materiais utilizados, bem como sua procedência e o carimbo do órgão que regulamenta a qualidade dos mesmos.
13.45 Assumir todas as responsabilidades em relação a seus funcionários acidentados ou acometidos de mal súbito nas dependências do CRM-DF, durante os serviços de abastecimento e/ou manutenção da máquina.
13.46 Instruir seus funcionários quanto à prevenção de acidentes e incêndios.
13.47 Manter seus funcionários devidamente uniformizados e portando crachá de identificação quando da execução dos serviços nas dependências do CRM-DF, devendo substituir imediatamente os funcionários cujas atitudes sejam consideradas inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CRM-DF.
13.48 O funcionário deverá se apresentar ao trabalho com uniforme em bom estado de conservação e limpos, devendo-se observar rigorosamente as regras de asseio e de apresentação apropriadas à atividade.
14 DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
14.1 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
14.1.1 Será adotado o sistema de franquia mensal de doses para fins de faturamento. O número de doses excedentes será obtido considerando-se a franquia mensal: (Doses excedentes = Doses Extraídas
Franquia Mensal).
14.1.2 Caso o número de doses extraídas seja superior ao da franquia mensal contratada, será devido o pagamento pelas remanescentes.
14.1.3 Para efeito da primeira medição, caso o início da prestação do serviço não ocorra no primeiro dia do mês, o primeiro pagamento será feito considerando a proporcionalidade da franquia mensal com o número de dias da prestação dos serviços naquele mês, acrescido de eventual consumo excedente no mesmo período. Havendo consumo inferior à franquia proporcional, a diferença será considerada crédito conforme itens abaixo:
14.1.3.1 O quantitativo de toda complementação paga, considerada crédito para o CRM-DF, deverá ser utilizada exclusivamente para fins de compensação de quantidades excedentes à franquia em faturamentos subsequentes;
14.1.3.2 Para efeito de pagamento da franquia mínima e verificação do real consumo, serão consideradas as doses efetivamente consumidas, no período de 30 (trinta) dias corridos, mediante a leitura do contador geral dos equipamentos, desde que tenham sido verificadas as condições estabelecidas para a aceitação da medição;
14.1.3.3 Quando a efetiva medição das doses consumidas apurada mensalmente for inferior à franquia mínima, será efetuado o pagamento no valor da franquia, e será registrado e computado o quantitativo de doses da diferença a menor, devendo esta ser considerada como crédito para o CRM-DF;
14.1.3.4 Sempre que o quantitativo de doses consumidas for inferior ao da franquia mínima prevista, deverá ser emitida nota fiscal/fatura indicando:
a) o quantitativo efetivamente consumido com valor unitário; e
b) o quantitativo referente à complementação para a franquia mínima, com valor unitário.
14.1.3.5 As deduções serão feitas de modo que a CONTRATADA nunca receba menos que o valor da franquia mínima, ficando eventuais resquícios para compensação nas faturas seguintes;
14.1.3.6 As doses ultrapassadas da franquia mínima estabelecida serão consideradas excedentes;
14.1.3.7 Caso o número de doses extraídas seja superior ao da franquia mensal contratada, será inicialmente verificada a existência de saldo de doses a serem compensadas. Caso exista, serão compensadas as doses e se após tal procedimento persistir saldo de doses excedentes será devido o pagamento pelas remanescentes;
14.1.3.8 O pagamento de doses excedentes poderá ser autorizado pela própria fiscalização, respeitando o limite máximo de doses excedentes estipuladas no contrato.
14.2 Não serão computadas, para fins de faturamento, as quantidades (doses identificadas pelo registrador do equipamento) não utilizadas para fins de consumo por ocasião de procedimentos de manutenção e higienização da máquina realizada pela Contratada.
14.3 A medição será sempre efetuada no último dia útil do mês, com aferição do medidor interno do equipamento, através do responsável pela Contratada e na presença de representante da Administração.
14.4 O representante da Contratada emitirá relatório, em duas vias, especificando o quantitativo de doses consumidas por tipo de bebida e total geral. Uma via deverá ser entregue ao fiscal do contrato.
14.5 O boletim de leitura mensal será assinado pelo representante da Contratada e pela fiscalização da Contratante.
14.6 No caso de prorrogação do contrato, o saldo de doses não extraídas na primeira vigência ficará como saldo para o próximo período de vigência do contrato.
14.7 O pagamento pelos serviços observará os parâmetros previstos acima, contudo, com a finalidade de estabelecer e averiguar os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços haverá a mensuração por meio do Instrumento de Medição de Resultado IMR, havendo a indicação da retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.8 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
14.9 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios e indicadores:
I- Problemas com o funcionamento das máquinas - com o objetivo de aferir o perfeito funcionamento das máquinas;
II- Consertos demorados/ Substituição de peças ou máquinas - com o objetivo de aferir o tempo de resposta da CONTRATADA após a abertura de um chamado de manutenção e/ou substituição de máquinas ou peças;
III- Qualidade das bebidas - com o objetivo de aferir a qualidade das bebidas ofertadas nas máquinas.
14.10 As adequações nos pagamentos estarão limitadas a faixas específicas de tolerância, abaixo da qual o fornecedor se sujeitará ao redimensionamento no pagamento e às sanções legais previstas, se for o caso.
14.11 O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, em indicadores não relevantes ou críticos, a critério do CRM-DF, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.
14.12 Antes de emitir a nota fiscal de serviços, a CONTRATADA deverá encaminhar, via e-mail, ao fiscal do contrato, um relatório de medição dos serviços, acompanhado dos seguintes comprovantes:
14.12.1 Comprovante de leitura individualizado por máquina;
14.12.2 Relatório contendo: consumo total de doses consumidas e total de doses de cada bebida;
14.12.3 Ordens de serviços ou e-mail's emitidos para solução de problemas, acompanhado de formulário específico contendo a data e horário do pedido e do atendimento, devidamente visado pelo fiscal;
14.12.4 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia cinco do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
14.13 A cada medição será realizada a verificação do cumprimento da obrigação da contratada de manter todas as condições de habilitação.
14.14 O resultado da Faixa de Ajuste de pagamento do Instrumento de Medição de Resultado - IMR é calculado após a entrega de toda documentação prevista no item 14.12.
14.15 Após a finalização da medição pelo fiscal do contrato e comunicação à Contratada, a mesma deverá emitir a Nota Fiscal ou Fatura e encaminhar ao fiscal do contrato, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento, a qual conterá o endereço, o CNPJ, o número do contrato, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara do objeto do contrato e valores discriminados.
14.16 O pagamento mensal à contratada obedecerá a seguinte fórmula, sendo:
VF = valor da franquia
VE = valor das doses excedentes (preço por dose excedente x quantidade de doses excedentes)
FAP = Fator de ajuste de pagamento do IMR
14.16.1 No caso de serem consumidas todas as doses da franquia mensal e ainda consumidas doses excedentes:
Valor do pagamento = VF+VE x FAP
14.16.2 No caso de serem consumidas apenas as doses no limite da franquia:
Valor do pagamento = VF x FAP
14.17 O pagamento será realizado após a observância das disposições de recebimento e aceitação previstas no item 15 deste Termo de Referência, bem como após a aplicação do Instrumento de Medição de Resultado - IMR, o qual avaliará a qualidade dos serviços prestados conforme critérios abaixo:
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) 1- Relação de ocorrências diárias e/ou mensais 1.1 Os serviços objeto desta contratação serão constantemente avaliados pelos fiscais da CONTRATANTE, que assinalarão as abaixo. 1.2 Os níveis de serviço apresentados neste Instrumento de Medição de Resultado (IMR) têm como função definir os indicadores de acompanhamento da qualidade dos serviços prestados durante a contratação. 1.3 Os indicadores eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do contrato que são essencialmente relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços. 1.4 Seguir-se-á a tabela constante deste IMR quanto ao percentual a ser pago pelos serviços prestados, conforme Faixa de Ajuste deste IMR, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais e previstas em lei. 1.5 A título de carência para que a CONTRATADA efetue os ajustes necessários à correta execução dos serviços e a CONTRATANTE conheça, discuta e adapte localmente o procedimento avaliativo, no primeiro mês de execução, a Faixa de Ajuste de Pagamento obtida não repercutirá no valor da fatura nem será usada como critério para sanções ou para decisão de prorrogação contratual. Neste mês, o valor de fatura será igual ao valor de medição, ressalvadas eventuais glosas e punições não relacionadas ao IMR. | |
Indicador 1 Problemas com o funcionamento das máquinas | |
Finalidade | Garantir o funcionamento da máquina de bebidas quentes |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrência |
Forma de acompanhamento | Verificação pelo Fiscal do Contrato ou por comunicação formalizada a este, efetuada por servidor que tenha verificado a ocorrência. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência com solução fora dos prazos previstos no subitem 5.7.3 do Termo de Referência |
Início da vigência | A partir do início da prestação do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | Sem ocorrências = 15 Pontos; 1 a 2 ocorrências = 12 Pontos; 3 a 4 ocorrências = 9 Pontos; 5 ocorrências = 6 Pontos; 6 ocorrências = 3 Pontos; |
7 ou mais ocorrências = 0 Pontos | |
Sanção | Nos últimos 12 (doze) meses, em caso de 3 (três) avaliações com resultado acima de 4 ocorrências, a empresa estará sujeita a aplicação da multa prevista no subitem 21.5 do Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação do IMR. |
Ocorrência(s) | (Descrição sintética) |
Indicador 2 Consertos demorados/ Substituição peças ou máquinas | |
Finalidade | Garantir que os serviços sejam prestados ininterruptamente |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências |
Forma de Acompanhamento | Verificação pelo Fiscal Técnico-administrativo do Contrato ou por comunicação formalizada a este, efetuada por servidor que tenha verificado a ocorrência. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência com solução fora dos prazos previstos nos subitens 5.7.4.1 e 5.7.6 do Termo de Referência. |
Início da vigência | A partir do início da prestação do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | Sem ocorrências = 15 Pontos; 1 a 2 ocorrências = 12 Pontos; 3 a 4 ocorrências = 9 Pontos; 5 ocorrências = 6 Pontos; 6 ocorrências = 3 Pontos; 7 ou mais ocorrências = 0 Pontos |
Sanção | Nos últimos 12 (doze) meses, em caso de 3 (três) avaliações com resultado acima de 4 ocorrências, a empresa estará sujeita a aplicação da multa prevista no subitem 21.5 do Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação do IMR. |
Ocorrência(s) | (Descrição sintética) |
Indicador 3 Qualidade das bebidas | |
Finalidade | Garantir a qualidade das bebidas ofertadas nas máquinas |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências |
Forma de Acompanhamento | Verificação pelo Fiscal do Contrato, pelo menos uma vez por semana, das configurações das máquinas relativas às gramas dos produtos previstas no subitem 5.5.2 do Termo de Referência. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência. |
Início da vigência | A partir do início da prestação do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | Sem ocorrências = 15 Pontos; 1 a 2 ocorrências = 12 Pontos; 3 a 4 ocorrências = 9 Pontos; 5 ocorrências = 6 Pontos; 6 ocorrências = 3 Pontos; 7 ou mais ocorrências = 0 Pontos |
Sanção | Nos últimos 12 (doze) meses, em caso de 3 (três) avaliações com resultado acima de 4 ocorrências, a empresa estará sujeita a aplicação |
da multa prevista no subitem 21.5 do Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação do IMR. | ||
Ocorrência(s) | (Descrição sintética) | |
1.6 DAS FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO 1.6.1 As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima. 1.6.2 A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 a 45 pontos, correspondente à soma das pontuações obtidas para cada indicador, conforme fórmula abaixo: 1.6.3 Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmulas apresentadas abaixo: | ||
Faixas de pontuação de qualidade da ordem de serviço | Pagamento devido | Fator de ajuste de nível de serviço |
De 42 a 45 pontos | 100% do valor mensal previsto | 1,00 |
De 39 a 41 pontos | 98% do valor mensal previsto | 0,98 |
De 36 a 38 pontos | 96% do valor mensal previsto | 0,96 |
De 33 a 35 pontos | 94% do valor mensal previsto | 0,94 |
De 30 a 32 pontos | 92% do valor mensal previsto | 0,92 |
Abaixo de 30 pontos | 90% do valor mensal previsto | 0,90 |
Resultado: Valor pago mensalmente = [(Valor (Valor mensal previsto inicialmente) x (Fator de ajuste de nível de serviço)] |
14.18 O pagamento mensal à contratada obedecerá a seguinte fórmula, sendo: VF = valor da franquia
VE = valor das doses excedentes (preço por dose excedente x quantidade de doses excedentes) FAP = Fator de ajuste de pagamento do IMR
14.19 No caso de serem consumidas todas as doses da franquia mensal e ainda consumidas doses excedentes: Valor do pagamento:
VF+VE x FAP
14.20 No caso de serem consumidas apenas as doses no limite da franquia: Valor do pagamento:
VF x FAP
15 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo:
15.1.1 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual, conforme documentos exigidos no subitem 14.12 deste Termo de Referência;
15.1.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico/administrativo após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
15.1.2.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
15.1.2.2 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
15.1.2.3 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
15.1.2.4 No prazo de até 5 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessário.
15.1.2.4.1 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
15.1.2.5 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
15.1.3 No prazo de até 3 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Fiscal/Gestor do Contrato deverá providenciar o Recebimento Definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
15.1.3.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
15.1.3.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
15.1.3.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
15.1.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
15.1.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16 DO PAGAMENTO
16.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
16.2 Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
16.3 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
14.3.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993,deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº8.666, de 1993.
16.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas nodo art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.5.1 o prazo de validade;
16.5.2 a data da emissão;
16.5.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
16.5.4 o período de prestação dos serviços;
16.5.5 o valor a pagar; e
16.5.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,
o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
16.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.8.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no
mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
16.8.2 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.8.3 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.9.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
16.12 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = ( 6 / 100 )
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
17 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO EM SENTIDO AMPLO
17.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA/IBGE, salvo no caso de acordo entre as partes para não aplicação do reajuste.
17.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
17.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
18 DA SUBCONTRATAÇÃO E DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
21.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
21.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
19 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
19.1 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
19.3 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.5 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
19.6 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
19.7 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
19.8 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
19.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
19.10 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
19.11 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
19.12 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se foro caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
19.13 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
19.14 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
20 DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1 A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa)dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
20.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
20.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
20.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
20.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
20.2.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
20.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
20.2.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
20.3 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
20.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
20.5 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
20.6 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
20.7 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
20.8 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
20.9 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
20.10 Será considerada extinta a garantia:
20.10.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
20.10.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n.05/2017.
20.11 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
20.12 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
21.1.1 falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
21.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.3 fraudar na execução do contrato;
21.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
21.1.5 cometer fraude fiscal.
21.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
21.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
21.2.2 Multa de:
21.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
21.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
21.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
21.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
21.2.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
21.2.2.6 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
21.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o CRM-DF pelo prazo de até dois anos;
21.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
21.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
21.3 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem 21.2.4 também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
21.4 As sanções previstas nos subitens 21.2.1, 21.2.3, 21.2.4 e 21.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.5 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter equipamento fora das especificações exigidas, por equipamento e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Nos últimos 12 (doze) meses, em caso de 3 (três) avaliações com resultado acima de 4 ocorrências nos Indicadores 1 e 2 do IMR | 03 |
6 | Nos últimos 12 (doze) meses, em caso de 3 (três) avaliações com resultado acima de 4 ocorrências no Indicador 3 do IMR | 05 |
7 | Deixar de entregar documentos previstos no edital e/ou solicitados pela fiscalização, e/ou atender as determinações da fiscalização fora dos prazos determinados | 01 |
8 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
9 | Deixar de indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
10 | Deixar de realizar o treinamento dos usuários, nas condições e prazos indicados no Termo de Referência | 01 |
21.6 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.6.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.6.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.6.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.8 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.8.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846,de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização
- PAR.
21.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.12 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.13 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.14 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
22.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.2 Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão os previstos no subitem 9.12 do edital.
22.4 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1 Valor Estimado Global: R$ 21.192,00 (vinte e um mil cento e noventa e dois reais);
22.4.2 Valores unitários: conforme tabela resumo do item 1.1 deste Termo de Referência;
22.4.3 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
22.4.4 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
23 DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
23.1 O custo estimado da contratação é o previsto no item 1.1 deste Termo de Referência.
23.2 O valor estimado foi apurado por meio pesquisa de mercado realizada com base na IN nº 73/2020, com a memória de cálculo prevista no item 7 do Estudo Técnico Preliminar - Apêndice deste Termo de Referência.
24 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária disponível para o exercício de 2022 sob a Rubrica nº 6.2.2.1.1.33.90.39.007 - Locação de Máquinas e Equipamentos.
24.2 As despesas que ultrapassarem o presente exercício deverão correr à conta de orçamentos específicos, cujos créditos serão indicados oportunamente.
24.3 Sempre que necessário, será feito o empenho complementar para atendimento do efetivo serviço prestado no mês de referência.
Elaborador e responsável pela Departamento Requisitante:
Xxxxx Xxxxxx x. xx X. Aviani Setor de Xxxxxxx e Licitações
Wellington Doglas Souza Tenório
Chefe do Departamento de Administração
Aprovação do Termo de Referência
Aprovo este termo de referência com fulcro no artigo 14, Inciso II, do Decreto nº 10.024/2019, uma vez que este contém todas as informações relevantes para a formulação da proposta.