O CONTRATO DE PEQUENA EMPREITADA PREVISTO NO ARTIGO 652, a, III, DA CLT E A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO À LUZ DA EC 45/04Contrato De Pequena Empreitada • November 2nd, 2012
Contract Type FiledNovember 2nd, 2012Conhecia o Direito romano a locatio conductio operis, inconfundível com a locatio conductio operarum. Esta última representava a locação de serviços, ao passo que a locatio conductio operis constituía contrato tendo em vista certo resultado. Discutia-se acerca da natureza jurídica do contrato quando o trabalhador, ou o artífice, fornecia também os materiais; na hipótese, Cassio entendia haver venda de materiais e locação dos serviços, mas Gaio sustenta ocorrer apenas venda, ao passo que se caracterizaria a locatio conductio operis se alguém entregasse materiais a fim de ser executada certa obra2.