Que fazemContrato De Serviços De Transporte Escolar • February 25th, 2019
Contract Type FiledFebruary 25th, 2019Que fazem o Município de Muitos Capões, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na rua Dorval Antunes Pereira, nº 950, inscrito no CNPJ sob o nº 01.621.714/0001-80, representado pela Prefeita Municipal, RITA DE CÁSSIA CAMPOS PEREIRA, brasileira, residente e domiciliado em Muitos Capões – RS, doravante denominado MUNICÍPIO, e GILBRATUR TRANSPORTES LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Moreira Paz, nº 1405, em Vacaria/RS, inscrita no CNPJ nº 03.058.034/0001-25, ora representada por seu Sócio Gerente Vilson de Carvalho Borges, brasileiro, divorciado, empresário, CPF nº 629.423.520/00, residente e domiciliado em Vacaria/RS, doravante denominada CONTRATADA, nos termos do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 29/2018 e de conformidade com as disposições da Lei Federal nº8.666/93, e suas alterações posteriores e Lei Federal nº 10.520/2002; têm por justo e contratado o presente, que regerá pelas cláusulas e condições, de conformidade com os termos aqui ajustad
Que fazemContrato De Serviços De Transporte Escolar • February 25th, 2019
Contract Type FiledFebruary 25th, 2019Que fazem o Município de Muitos Capões, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na rua Dorval Antunes Pereira, nº 950, inscrito no CNPJ sob o nº 01.621.714/0001-80, representado pela Prefeita Municipal, RITA DE CÁSSIA CAMPOS PEREIRA, brasileira, residente e domiciliado em Muitos Capões – RS, doravante denominado MUNICÍPIO, e TRANSPORTE ALVORECER LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Vereador Telmo Biaggio Rossi, nº 22, sala 1, Bairro Minuano, em Vacaria/RS, inscrita no CNPJ nº 09.316.832/0001-96, ora representada por seu Sócio Pedro Pereira de Oliveira, CPF nº 327.960.800/72, residente e domiciliado em Vacaria/RS, doravante denominada CONTRATADA, nos termos do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 29/2018 e de conformidade com as disposições da Lei Federal nº8.666/93, e suas alterações posteriores e Lei Federal nº 10.520/2002; têm por justo e contratado o presente, que regerá pelas cláusulas e condições, de conformidade com os termos aqui ajustados.