Que fazem
Contrato Administrativo nº 11/2019
CONTRATO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
Que fazem
Que fazem o Município de Muitos Capões, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 01.621.714/0001-80, representado pela Prefeita Municipal, XXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, residente e domiciliado em Muitos Capões – RS, doravante denominado MUNICÍPIO, e TRANSPORTE ALVORECER LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxx 0, Bairro Minuano, em Vacaria/RS, inscrita no CNPJ nº 09.316.832/0001-96, ora representada por seu Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 327.960.800/72, residente e domiciliado em Vacaria/RS, doravante denominada CONTRATADA, nos termos do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 29/2018 e de conformidade com as disposições da Lei Federal nº8.666/93, e suas alterações posteriores e Lei Federal nº 10.520/2002; têm por justo e contratado o presente, que regerá pelas cláusulas e condições, de conformidade com os termos aqui ajustados.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto do contrato: Constitui objeto do presente contrato prestação de serviço de transporte escolar no Município de Muitos Capões, com os seguintes itinerários:
Linha 09 - Santa Rita/ Sede - Tarde
Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxx Xxxxxxxx
Escola Estadual de Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Saída da Propriedade da propriedade do Sr. Xxxxxx na estrada do Bocchi, após passa pela frente do Bocchi, vindo pela BR 285 em direção a Muitos Capões, entra no Pomar do Santa Rita retorna e pega novamente a BR 285 entrando na Estrada do seu Hermes Godinho indo até a sua propriedade e retorna em direção a BR 285 novamente, entra no Pomarzinho onde mora o seu Xxxxxxxxx retorna, pega a BR 285, entra na estrada do seu Xxxxx Xxxxxx passa em frente à Fazenda do seu Xxxxxxxx Xxxxx, vai à direita e entra na fazenda ao lado, retorna pelo Xxxxx Xxxxxx em direção a Sede, ao chegar faz o trevo e entra na estradinha do Matadouro indo até a fazenda dos Siega retorna e em em direção as escolas da Sede.
Há Necessidade de monitor no veículo.
Horário de Saída: 11h 30 min
Horário de Retorno: 19 horas
Percurso Diário: 148 KM
Veículo: Ônibus 45 passageiros
Linha 13 - Bom Retiro Sede - Manhã
Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxx Xxxxxxxx
Escola Estadual de Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Saída do Xxxxx Xxxxxx, passa na bodega do Bom Retiro, entra fazenda Girassol, no Vardo e no Gabriel (Bizo), entra no Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, vai no Bassejo, retorna e vai no Xxxxx Xxxxxxxxxx, passa na propriedade do Seu Xxxxxxxx Xxxxxx, retorna (e vai na Fazenda do Agamenon, retorna e vai no Xxxxxxx Xxxxx), retorna e passa em frente ao Xxxx Xxxxxx e vai no Pomar do Bom Retiro, retorna e segue no corredor do Xxxxx Xxxxx, e sai na estrada geral, passa na da Dona Margarida, vem pela estrada da Óleo Plan e vem para as escolas do Município primeiro na Escola Municipal Xxxx Xxxxxxxx e depois na Escola Estadual Xxx Xxxx.
Há Necessidade de Monitor no Veículo
Horário de Saída: 6 horas
Horário de Retorno: 13h 30minutos
Percurso Diário: 94Km
Veículo Micro-ônibus - 22 passageiros
Linha 14 - Bom Retiro/ Sede - Tarde
Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxx Xxxxxxxx
Escola Estadual de Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Saída do seu Volmir, passa pelo seu Sr. Erotilde retorna, vai até o Bassego faz a volta, vai na Propriedade do Seu Xxxxxxx Xxxxx volta, vai em direção a ponte do Bonella volta pela estrada do Xxxxx Xxxxx, entra na Cobig, no Pomar do Bom Retiro, retorna, entra na Fazenda Girassol, sai do girassol vai em direção a estrema vai até a diviza de esmeralda pega um aluno e volta 5 km ida 5km de volta , entra na etrema 10 km na ida e 10 km na volta , aumenta 20 km no dia, a aluna vai todos os dias da semana, como a estrada está ruin não entra todos os dias, passa em frente ao Xxxx Xxxxx , entra na estrada da Xxxx Xxxxxxxxx e vem rumo as escolas do Município.
Há Necessidade de Monitor no Veículo.
Horário de Saída: 10h 45min.
Horário de Chegada: 18h 30min.
Percurso Diário: 120 Km
Veículo: Micro-ônibus – 32 passageiros
CLÁUSULA SEGUNDA – Do preço E forma de pagamento: O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o abaixo descrito, por quilômetro rodado, de acordo com a linha a ser percorrida:
Linha |
Itinerário |
Valor por quilômetro rodado |
Valor mensal aproximado |
Valor total aproximado |
09 |
Santa Rita/ Sede - Tarde |
3,68 |
10.156,80 |
101.568,00 |
13 |
Bom Retiro Sede - Manhã |
4,38 |
8.234,40 |
82.344,00 |
14 |
Bom Retiro/ Sede - Tarde |
4,38 |
10.512,00 |
105.120,00 |
|
TOTAL |
|
28.903,20 |
289.032,00 |
Parágrafo Primeiro. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o décimo dia de acordo com a quilometragem efetuada no mês anterior e dias letivos, sendo que, para o recebimento mensal, a CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal, a GFIP do mês anterior, Guia da Previdência Social (GPS), todos os discos de tacógrafos utilizados no mês, comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS dos funcionários e cópia da CTPS do motorista devidamente assinada pela empresa.
Parágrafo Segundo. A cada pagamento posterior à primeira parcela, a empresa vencedora deverá apresentar todos os documentos relacionados acima, com exceção da CTPS do motorista.
Parágrafo Terceiro. No caso de pagamento do seguro de forma parcelada, no primeiro pagamento a CONTRATADA também deverá apresentar o comprovante de pagamento da primeira parcela, sendo que nos pagamentos seguintes, deverá sempre apresentar comprovantes que estão em dia com o pagamento do seguro.
Parágrafo Quarto. Caso a CONTRATADA não apresente a documentação solicitada a cada pagamento efetuado pelo município, os valores devidos às empresas, ficarão bloqueados pelo prazo de até 15 dias. Após esse prazo, caso não for solucionado o problema, será caso de rescisão contratual, com a aplicação da multa prevista neste edital.
Parágrafo Quinto. A empresa por este instrumento contratual informa conta para depósito:
041 Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul - Agência: 0440 - Conta Corrente nº 06856582.0-9, de acordo com o CNPJ da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da vigência do contrato: terá vigência a partir da assinatura do contrato, até o fim do ano letivo 2019 conforme edital, com vigência até 31/12/2019, podendo ser prorrogado, se houver interesse do município, ou rescindido a qualquer momento, principalmente no caso dos alunos que utilizam o transporte escolar deixarem de utilizá-lo, sem direito a qualquer tipo de indenização à empresa.
Cláusula QuARTA – DAS EXIGÊNCIAS PARA ASSINATURA DO CoNTRATO: O transporte escolar será realizado de acordo com a legislação do trânsito, dentre elas a saber:
Condutores:
- ter idade superior a 21 anos - CTB. Art. 138, I;
- ser habilitado na Categoria D e/ou E - CTB. Art. 138, II e 143, V;
- ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN (resoluções nº 55 e 57/98) e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco - CTB. Art. 138, V e 145, IV, devendo apresentar o certificado de conclusão do curso ou documento equivalente;
-Certidão Negativa de antecedentes criminais;
-Ficha de dados pessoais;
Veículos:
Registro de Licenciamento e Documentos:
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV - Art. 124, 131(exercício 2018 ou 2019).
- Comprovante do Pagamento do Seguro Obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestres - DPVAT;
- Autorização para Trânsito de Veículos de Transporte Escolar (vistoria DETRAN);
- Vistoria inspeção veicular do veículo que realizará o transporte;
- Somente serão aceitos veículos fabricados a partir do ano de 2003, sendo que os ônibus e micro-onibus deverão possuir freio estacionário.
- Veículos VAN somente a partir ano 2003.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MOTORISTA, MONITOR E EMPRESA:
Parágrafo Primeiro - O Motorista, ao realizar o transporte escolar, está obrigado a:
Iniciar o trajeto desde o primeiro aluno e acompanhar até a última escola, assim como acompanhar da escola até o desembarque do último aluno, ou seja, estar no veículo durante todo o percurso;
Acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;
Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar (obedecendo as normas de segurança no trânsito);
Auxiliar os alunos para colocar e retirar o cinto de segurança;
Cuidar da segurança do aluno durante o transporte escolar orientando-os quanto ao risco de acidentes, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;
Zelar e auxiliar o motorista pela limpeza e conservação do transporte escolar durante o trajeto;
Identificar a Instituição de Ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local (Portão da Escola);
Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
Verificar a segurança dos alunos na hora do embarque e desembarque;
Não permitir embarque e desembarque fora das paradas permitidas pela SMEC;
Verificar os horários dos transportes informando aos pais e alunos;
Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares;
Ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos.
Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários;
Prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte;
Contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou responsável do transporte, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços, sem prejuízo de outras atribuições que venham a ser determinadas por seu superior imediato.
Atender as normas de higiene e segurança do trabalho;
Estar devidamente trajado e identificado;
Preencher e entregar mensalmente na SMEC o Relatório Diário;
Executar atividades afins que lhe forem atribuídas.
Informar e manter atualizado número de telefone móvel à Secretaria da Educação bem como cadastro e documentos de habilitação e demais cursos;
Não interferir nas determinações administrativas da escola e da Secretaria da Educação sob pena de notificação por descumprimento das rotinas administrativas.
Na hipótese de qualquer questionamento quanto trajeto, horário, alunos e reclamações dos pais dos usuários e demais questões de ordem profissional das atribuições da empresa e do motorista, estes deverão se dirigir à Secretaria da Educação por documento formalizado (ofício) o qual terá resposta dentro de 48horas.
O motorista e monitor estão vinculados a empresa prestadora de serviço de transporte e em havendo necessidade de notificação do motorista, ambos empresa e motorista/monitor receberão a notificação e o acúmulo de duas notificações por transgressão as normas deste edital e contratual culminará na rescisão contratual a qualquer tempo da empresa e o impedimento de contratar com administração municipal por 12 meses.
Parágrafo Segundo – Requisitos que as empresas deverão obedecer quando da contratação dos motoristas e monitores:
Comprovar residência no Município de Muitos Capões e deverá residir próximo ao ponto inicial do início do itinerário de acordo com a linha específica.
Não interferir nas determinações administrativas da escola e da Secretaria da Educação sob pena de notificação por descumprimento das rotinas administrativas.
Na hipótese de qualquer questionamento quanto trajeto, horário, alunos e reclamações dos pais dos usuários e demais questões de ordem profissional das atribuições da empresa e do motorista, estes deverão se dirigir à Secretaria da Educação por documento formalizado (ofício) o qual terá resposta dentro de 48horas.
O motorista e monitor estão vinculados a empresa prestadora de serviço de transporte e em havendo necessidade de notificação do motorista, ambos empresa e motorista/monitor receberão a notificação e o acúmulo de duas notificações por transgressão as normas deste edital e contratual culminará na rescisão contratual a qualquer tempo da empresa e o impedimento de contratar com a administração municipal por 12 meses.
Parágrafo Terceiro: Requisitos que as empresas deverão obedecer quando da contratação dos monitores:
I. Ter idade superior a 21 anos;
Possuir no mínimo as Séries Inicias do Ensino Fundamental, ou antiga 5ª série concluída;
Participar das formações oferecidas pela SMEC;
Apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
Ficha de Xxxxx Xxxxxxxx;
Comprovar residência no Município de Muitos Capões e obrigatoriamente deverá residir próximo ao ponto inicial do início do itinerário de acordo com a linha específica.
CLÁUSULA SEXTA – DAS VEDAÇÕES AO MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR: Fica vedado ao Motorista do Transporte Escolar:
I – prestar o serviço alcoolizado;
II – fumar no veículo em serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LAUDO DE VISTORIA: Somente poderão realizar o transporte dos alunos, os veículos que apresentarem, Laudo Técnico de Inspeção Veicular realizado em Estado de Inspeção Veicular por profissionais regularmente habilitados conforme órgão máximo executivo de Trânsito da União (Em Vacaria/RS somente a Inspev realiza esse tipo de serviço). O referido laudo deve atender as normas da ABNT, pois normas emanadas de institutos são meramente indicativas, devendo deste modo todos os laudos avaliatórios atender incondicionalmente as normas da ABNT. Deverá conter para todos os veículos os seguintes itens de inspeção: alinhamento, suspensão, freio de serviço, amortecedores, pneus, parte mecânica, elétrica e análise visual, ou Laudo Técnico fornecido por Engenheiro Mecânico, desde que habilitado para tal função junto ao CREA, devendo ser apresentada também ART do Laudo Técnico. O primeiro laudo deverá ser apresentado quando da assinatura do contrato, antes do início do ano letivo exercício 2019 e o segundo laudo após o recesso escolar (julho 2019).
CLÁUSULA OITAVA – DOS VEÍCULOS: Os veículos deverão estar equipados com cintos de segurança (item obrigatório), um para cada passageiro, devendo estar sempre em cima dos bancos, em condições de uso, devendo ser o uso exigido pelo próprio motorista, sendo cobrada multa de 15% do valor mensal de cada item inadimplido do contrato. Os veículos deverão dispor de um banco para cada passageiro, ou seja, o número de assentos não pode ser inferior ao número de alunos, para que ninguém fique de pé.
Parágrafo Primeiro. Da Limpeza e higiene do veículo - Será cobrada multa de 15% do valor mensal de cada item do contrato, caso, após vistoria, realizada a qualquer tempo, sem prévio aviso, o veículo não apresentar condições mínimas de higiene e limpeza.
Parágrafo Segundo. Os veículos deverão possuir trava de segurança que permita a abertura das janelas em até 15cm.
Parágrafo Terceiro. Os veículos deverão portar autorização para condução de escolares em local visível, contendo o número da linha, nome do motorista, nome da empresa e telefone para sugestões.
CLÁUSULA NONA - Da Comprovação das Obrigações: Fica o proprietário dos veículos, obrigado a comprovar mensalmente, o cumprimento das obrigações previdenciárias (INSS) e trabalhistas (FGTS), para com seus funcionários.
Parágrafo Primeiro. A não comprovação da entrega dos documentos solicitados no item 10, implicará na retenção do pagamento até que seja regularizada a sua apresentação.
Parágrafo Segundo. O motorista, bem como o proprietário do veículo fica desde já obrigado a informar quando da desistência de algum escolar, que modifique o percurso, sendo cobrado multa de 15% do valor total do item inadimplido no caso de não haver comunicação de redução ou modificação do percurso contratado.
CLÁUSULA Décima – da Subcontratação: Não será permitida a subcontratação, sendo causa de rescisão contratual.
CLÁUSULA décima primeira – Da Rescisão: Depois de assinado o contrato, o mesmo será automaticamente rescindido nos seguintes casos:
I – Manifesta deficiência do serviço;
II – Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;
III – Falta grave a juízo da contratante, devidamente comprovada, depois de garantido o contraditório e a ampla defesa;
IV – Paralisação ou abandono total ou parcial do serviço, ressalvado as hipóteses de caso fortuito ou força maior;
V – Descumprimento do prazo para inicio da execução do serviço;
VI – Prestação do serviço de forma inadequada;
VII – Perda, pela CONTRATADA das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação do serviço;
VIII – Descumprimento pela CONTRATADA, das penalidades impostas pela contratante;
IX – Incidência nas demais hipóteses do artigo 78 da lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente com a presente licitação correrá por conta da atividade:
2.150- Transporte Escolar (Ensino Fundamental) 3348
2.224-Transporte Escolar Ensino Médio 1269
2.229- Transporte Escolar Educação Infantil (creche) 3429
2.230- Transporte Escolar Educação Infantil Pré-escola 3434
3390399905- Outros Serviços Terceiros -PJ
Fonte Livre (001)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SEGURO: A CONTRATADA deverá apresentar apólice de seguro obrigatório de responsabilidade civil das empresas de transporte rodoviário, com coberturas e limites mínimos indenizáveis por veículo, de acordo com as seguintes coberturas e importâncias asseguradas:
Coberturas Importância Segurada
Danos Corp. E/ou Mat. Causados a Passageiros 400.000,00
Danos causados a terceiros – materiais 30.000,00
Danos causados a terceiros – corporais 300.000,00
Danos morais por passageiro 20.000,00
Condutores – morte 50.000,00
Condutores – invalidez permanente 50.000,00
Indenização – morte – por passageiro 50.000,00
Indenização – invalidez permanente–por passageiro 50.000,00
Parágrafo Único. O número médio de passageiros a ser considerado é 45. Os valores mínimos das coberturas que constarão nas apólices serão obrigatoriamente os fornecidos pela administração municipal. Caso alguma empresa queira efetuar seguro com valores superiores serão aceitos.
CLÁUSULA décima QUARTA – DisposiçÕes GERAIS: Os motoristas e monitores deverão usar uniforme da empresa, com uso de crachá com identificação completa de motorista, monitor e empresa.
Parágrafo Primeiro. Além do valor que será pago mensalmente referente ao transporte da(s) linha(s) adjudicada(s), a licitante que for vencedora das linhas que necessitam de monitores, ou seja, 6;7;9;11;12;13;14;15;16 e17, o município pagará mensalmente o valor adicional de R$1.000,00 (hum mil reais) para pagamento de monitor por turno.
Obs.: A contratação do monitor será por conta da contratada, ao qual deve ser garantido o repasse mínimo de R$ 700,00 (Setecentos reais) por turno.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA deverá, na primeira semana de aula, elaborar a relação dos usuários de cada linha, contendo nome do aluno, telefone, endereço, nome dos pais, escola onde estuda, e entregar uma cópia na Secretaria Municipal da Educação, devendo manter a mesma atualizada. No caso de haver alterações, deverá ser comunicado à Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Terceiro. Todos os serviços serão fiscalizados pelo Município através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura a qualquer hora.
Parágrafo Quarto. Em caso de reclamação, a CONTRATADA deverá prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, sempre via protocolo na forma de ofício.
Quando for constatada pela administração (administrativamente ou por denúncia) alguma irregularidade na prestação do serviço do transporte escolar, a(s) empresa(s) serão intimada(s) por escrito, sendo concedido o prazo de três dias úteis para defesa. Decorrido esse prazo sem solução do problema apontado, à empresa será aplicada a multa de 5% do valor total mensal de cada linha. Havendo continuidade nas irregularidades na prestação de serviço a empresa será intimada pela 2ª vez a apresentar pelo mesmo prazo defesa. A não solução das irregularidades após 2º intimação incidirá em 5% de multa contratual. Se após a aplicação da multa persistir a(s) irregularidades, será rescindindo o contrato, com aplicação das penalidades previstas no ato convocatório e cláusula quinta, parágrafo primeiro, incisos deste contrato.
Parágrafo Quinto. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços.
Parágrafo Sexto. A CONTRATADA que não satisfazer os compromissos assumidos, será notificada via protocolo e reincidindo na falta poderá ter seu contrato rescindido.
Parágrafo Sétimo. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nas compras até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Parágrafo Oitavo. O Município reserva-se ao direito de alterar os horários dos serviços, de acordo com a sua conveniência e a qualquer tempo, durante a vigência do contrato. Os serviços serão executados nos itinerários indicados, entretanto se na vigência do contrato ocorrer mudança de itinerários ficará a empresa obrigada a executá-los.
Parágrafo Nono. Nos preços fixados estão considerados todas as obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tributárias, seguros, tarifas, garagem para os veículos, alimentação e moradia para os motoristas, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto licitado.
Parágrafo Décimo. Os preços propostos não serão fixos, podendo haver reajuste ou redução de preços conforme a variação das refinarias, no mesmo percentual do custo apresentado nas planilhas.
Parágrafo Décimo-primeiro. A Secretária Municipal de Educação será a responsável pela execução do presente Contrato, devendo a CONTRATADA reportar-se a ela para qualquer situação advinda do presente.
CLÁUSULA décima QUINTA – DAS PENALIDADES: Em caso de a CONTRATADA incidir nas hipóteses referidas nos Itens 12 a 14 do Edital, serão aplicadas as penalidades descritas em edital.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, a Administração da Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
– advertência;
- multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da última nota de empenho mensal, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após a comunicação oficial;
- multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho mensal, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total da nota de empenho;
As sanções previstas nos subitens “12.1” e “12.2.1” do edital poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens “12.2.2” e “12.2.3”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA MULTA RESCISÃO CONTRATUAL
No caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da empresa vencedora do certame, será aplicada uma multa no percentual de 5% sobre o valor da última Nota de Empenho mensal.
CLÁUSULA décima SÉTIMA – Do Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Vacaria, para dirimir qualquer dúvida que do presente possam surgir.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FISCAL DO CONTRATO: A fiscalização do contrato caberá ao secretário da pasta, ou seja Secretaria da Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS: Este contrato administrativo as partes ficam ajustadas que nos casos omissos ou conflitantes com o edital 29/2018, prevalecem as normas editalícias e subsidiariamente a lei 8666/93 e lei 10.520/2002 e legislação que normatiza transporte escolar no âmbito federal, estadual e/ou municipal.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma na presença de testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
Muitos Capões, 20 de fevereiro de 2019.
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MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES
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TRANSPORTE ALVORECER LTDA - ME
CONTRATADA
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Fiscal do Contrato Procurador(a)
Testemunhas:
1._________________________ 2.___________________________
CPF nº__________________ CPF nº______________________
05/2018