CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAISContrato Particular De Prestação De Serviços Educacionais • October 13th, 2021
Contract Type FiledOctober 13th, 2021De um lado, o CONTRATANTE: Conforme Formulário de Matrícula, individual e intransferível, instrumento jurídico que passa a fazer parte do presente contrato, e de outro,
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CCJ/2022 – EDUCAÇÃO INFANTIL AO 9º FUNDAMENTAL - REDEContrato Particular De Prestação De Serviços Educacionais • September 29th, 2021
Contract Type FiledSeptember 29th, 2021JESUS, pessoa jurídica de direito privado de caráter educacional, cultural, assistencial e filantrópico, inscrita no CNPJ sob o nº 03.487.139/0001-08, com sede na Rua Comandante Costa, nº 1.424, Centro Sul, Cuiabá-MT, neste ato devidamente representada por sua Diretora e, de outro lado, como CONTRATANTE por si e pelo (a) aluno(a) identificado(a) no quadro abaixo, de comum acordo e na melhor forma de direito, celebram entre si a contratação de serviços educacionais mediante contraprestação, com fundamento legal nos artigos 206 e 209, da Constituição Federal, bem como nos demais dispositivos da legislação aplicável à espécie, na forma das cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAISContrato Particular De Prestação De Serviços Educacionais • November 14th, 2017
Contract Type FiledNovember 14th, 2017Pelo presente Instrumento de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, de um lado ARTHUR XAVIER MARTINS, nacionalidade Brasileira, estado civil Solteiro, RG n. 50.424.305-6 e CPF n. 30914503847, residente e domiciliado à Rua Doutor Antônio Prudente, n. 4170, Bairro Jardim Estoril II, CEP: 17016010 na cidade de Bauru, Estado de SP, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado ANBAR ENSINO TÉCNICO E SUPERIOR LTDA, Mantenedora da Faculdade CERES, com sede na Av. Anisio Haddad, n. 6.751 - Jardim Morumbi - CEP: 15090-305 - São José do Rio Preto - SP, devidamente inscrita sob CNPJ n. 03.539.801/0001-18, neste ato representado pelo Dr. Toufic Anbar Neto doravante denominada CONTRATADA, têm entre si e seus sucessores, justo e contratado a prestação de serviços educacionais, mediante as condições descritas nas cláusulas seguintes.