CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
De um lado, o CONTRATANTE: Conforme Formulário de Matrícula, individual e intransferível, instrumento jurídico que passa a fazer parte do presente contrato, e de outro,
BM Treinamento em Saúde LTDA – ME, sociedade com sede na Rua das Rosas, 126 - ap 32, Mirandópolis - CEP: 00000-000 – Telefone (00) 0000-0000 ; inscrita no CNPJ/MF sob o n.
27.263.010/0001-76, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato de prestação de serviços educacionais, que se regerá pelas disposições legais pertinentes e pelas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA 1ª: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino por parte da CONTRATADA do curso escolhido no ato de matrícula, doravante denominado “curso”, conforme local e horários descritos nas Cláusulas abaixo.
Cláusula 2ª- Vigência:
Os serviços objeto deste contrato, serão prestados nos dias e horários discriminados no Formulário de Matrícula Individual.
Cláusula 3ª - Local de Prestação de Serviços:
Os serviços objeto do presente contrato serão prestados no local indicado pela CONTRATADA. Cláusula 4ª - Remuneração:
Pelos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores discriminados no Formulário de Matrícula Individual.
§1º - Os valores devidos pelo CONTRATANTE serão pagos à CONTRATADA no ato da matrícula.
§ 2º - O não pagamento dos valores acordados, implicarão na exclusão da CONTRATANTE que perderá o direito de realizar o curso.
Cláusula 5ª - Obrigações da CONTRATANTE:
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Estar presente durante todo o curso, apresentando-se com pelo menos 15 minutos de antecedência do início de seu início.
b) Efetuar os pagamentos de forma correta e pontual à CONTRATADA.
c) Preencher de forma completa o Formulário de Inscrição individual, sendo o único responsável pelas informações ali fornecidas.
d) Cumprir os requisitos de formação profissional mínima exigida e explicitada no ato da matrícula.
e) Apresentar, antes do início do curso documento original com foto que comprove a situação
descrita no item “d” acima (carteira do conselho de classe).
Cláusula 6ª - Obrigações da CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a:
a) Ministrar o curso de acordo com as melhores técnicas e procedimentos, prestando os serviços objeto do presente contrato de acordo com os mais rigorosos padrões de qualidade.
b) Nomear profissionais devidamente certificados para ministrar o curso. Cláusula 7ª Dos Certificados:
A CONTRATADA obriga-se a:
Pela participação integral no curso, o CONTRATANTE receberá o certificado de participação e no caso de aprovação no curso, receberá também o certificado de provedor oficial, com validade de 2 anos.
§1º - Para obtenção do Certificado de participação, a CONTRATANTE deverá:
a) estar presente durante toda a duração do curso
b) estar com os valores referentes à inscrição no curso integralmente quitados.
§2º - Para obtenção do Certificado de Provedor, o CONTRATANTE deverá:
a) estar presente durante toda a extensão do curso
b) estar com os valores referentes à inscrição no curso integralmente quitados.
c) Ser aprovado no teste oficial do curso a ser aplicado pela CONTRATADA com o mínimo de 84% de acerto.
d) Ser aprovado nas provas práticas conforme orientações das Certificadoras oficiais dos cursos.
e) Fornecer de forma correta e completa todos os dados solicitados no Formulário de Matrícula Individual
§ 3º - Os dados fornecidos no Formulário de Matrícula Individual são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, sendo que a necessidade de nova emissão de certificado por conta de erro nos dados fornecidos pelo CONTRATANTE acarretará no custo adicional de R$ 100,00 (cem reais) por emissão.
§ 4º - Os certificados serão entregues ao final dos cursos ou enviados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA pelos correios no prazo de até 30 (trinta) dias. O endereço será o constante no formulário de inscrição.
Cláusula 8ª Cláusulas gerais:
A orientação técnica sobre a prestação do serviço relacionada com o curso a ser ministrado, aproveitamento, fixação e distribuição de carga horária, indicação de instrutores, orientação pedagógica, além de outras providencias que a atividade exigir ficará por conta exclusiva ao CONTRATADA.
§ 1º - As orientações técnicas sobre aproveitamento, resultados e obtenção de Certificado seguirão os padrões estipulados pelas Certificadoras Oficiais dos respectivos cursos, conforme descrito no § 3º da Cláusula 7ª deste instrumento.
Cláusula 9ª Política de Desistência dos Alunos:
O CONTRANTE poderá desistir do curso, a qualquer momento, respeitando-se a política de cancelamento e restituição de valores estipulada no parágrafo primeiro desta cláusula:
§ 1º - Caso o CONTRATANTE solicite a desistência do curso, terá direito à restituição dos valores pagos nas seguintes proporções:
a) 100% caso a desistência ocorra em prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias do início do curso.
b) 70% caso a desistência ocorra entre 44 (quarenta e quatro) e 30 (trinta) dias do início do curso;
c) 50% caso a desistência ocorra entre 29 (vinte e nove) e 20 (vinte) dias do início do curso;
d) 30% caso a desistência ocorra entre 19 (dezenove) e 10 (dez) dias do início do curso;
e) Não haverá restituição de valores caso a desistência ocorra em prazo inferior a 10 dias da data de início do curso, sendo mera liberalidade da CONTRATADA a devolução de qualquer valor nesse caso, ou ainda a realocação do CONTRATANTE para curso a ser realizado em outra data.
§ 2º - Independentemente da data da desistência, em todos os casos previstos no parágrafo primeiro acima, a CONTRATADA se reserva no direito de reter 15% (quinze por cento) do valor pago pelo aluno no ato da inscrição, a fim de custear as despesas de tarifas bancárias e despesas com compra e envio do material didático ao aluno.
§ 3º - Em caso de desistência, o CONTRATANTE poderá, ainda, ceder sua vaga a terceiro, ficando responsável, nesse caso, pela entrega do material didático ao terceiro indicado.
§ 4º - A eventual indicação de terceiros deverá ser comunicada à CONTRATADA em até 72 horas antes do início do curso, sob pena de não ser aceita e da aplicação do disposto no item “d” do §1º desta Cláusula.
§ 5º - Somente serão aceitos pedidos de desistência e transferência formalizados, por e-mail no endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
§ 6º - Não haverá restituição de qualquer valor ao CONTRATANTE caso ele compareça de forma parcial ao curso, sendo mera liberalidade da CONTRATADA permitir que ele finalize o curso em outra data.
§7º - A política de restituição de valores acima se justifica em razão do reduzido número de alunos por turma e das despesas incorridas pela CONTRATADA na preparação do curso.
Cláusula 10º Realização do Curso:
O curso ministrado pela CONTRATADA será composto de turmas cada uma respeitando a relação entre o número de alunos/instrutores/equipamentos definida pelos manuais de instrutores emitidos pelas certificadoras oficiais dos respectivos cursos.
§ 1º - Caso o curso não atinja o mínimo de 16 alunos, a CONTRATADA poderá cancelar a sua realização, desde que informado aos alunos inscritos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
§ 2º - No caso de cancelamento do curso o CONTRATANTE poderá optar por realizá-lo em qualquer outra data, conforme calendário disponível no site da CONTRATADA, desde que haja disponibilidade de vagas, ou ainda restituir-se integralmente dos valores pagos.
§ 3º - No caso de restituição dos valores, o CONTRATANTE compromete-se a devolver o material didático recebido (livro), podendo optar por mantê-lo ao custo vigente do mesmo conforme cotação emitida pelas editoras oficiais.
Cláusula 11º Responsabilidade no Exercício Profissional:
Todo e qualquer procedimento ensinado ao CONTRATANTE através do curso, não o autoriza a atuar, em hipótese alguma, em contrariedade aos procedimentos previstos pelo CRM e pela Lei nº 12.842, de 10 de Julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, bem como executar quaisquer procedimentos ou atividades sem a devida regulamentação dos respectivos órgãos de classe.
Cláusula 12ª - Direito de Imagem:
O CONTRATANTE concorda, com a assinatura do presente instrumento em ceder, a título gratuito, o uso de sua imagem à CONTRATADA que poderá veicular fotos e vídeos do curso nos quais poderão contar com imagens do CONTRATANTE, em sites, redes sociais e meios físicos e digitais presencialmente ou via internet.
Cláusula 13ª - Foro competente:
As partes elegem o foro Central da cidade de São Paulo como competente para dirimir todas e quaisquer questões decorrente do presente contrato, com renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim contratados, assinam digitalmente o presente. São Paulo, de de
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