Contratos De Planos De Saúde Sample Contracts

Operadoras oferecem descontos. Os contratos com esta modalidade têm regras
Contratos De Planos De Saúde • August 29th, 2023

O avanço das despesas dos planos de saúde com pagamento de reembolso — que chegou a R$ 11,4 bilhões entre 2019 a 2022, segundo a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) — tem estimulado as operadoras a lançarem no mercado produtos que limitam a previsão deste tipo de pagamento.

Contratos de Planos de Saúde:
Contratos De Planos De Saúde • November 13th, 2012

O contrato é um acordo de vontade que gera obrigações (efeitos jurídicos) de natureza jurídica bilateral; ou seja, toda manifestação da von- tade que angaria consequências jurídicas é negócio jurídico. Essa expressão tem uma ligação, um liame, com os negócios jurídicos bilaterais, mas não essencialmente, porque há também negócios jurídicos unilaterais, como, por exemplo, o testamento, que se forma apenas com a declaração da von- tade daquele que quer dispor dos seus bens para após a sua morte.

Contratos de Planos de Saúde: Princípios Básicos da Atividade
Contratos De Planos De Saúde • November 13th, 2012

A inviolabilidade do direito à vida é uma das grandes conquistas do mundo civilizado. Como bem supremo do homem, esse direito sem- pre foi ameaçado em períodos de domínio do arbítrio. No Brasil, com a redemocratização, foi promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte a Constituição Federal de 1988, que trouxe em seu bojo um amplo rol de direitos e garantias fundamentais que nenhum outro diploma anterior tinha apresentado.

CONTRATOS DE PLANOS DE SAÚDE
Contratos De Planos De Saúde • January 19th, 2011

RESUMO: O presente trabalho vem apresentar o instituto dos contratos, parte especial do direito das obrigações de nosso atual Código Civil, que nos traz essa fonte de obrigações de origem antiga, esta que leva a idéia de autonomia de vontades no mundo capitalista, submetido à intervenção Estatal para garantir a supremacia da ordem pública, que por sua vez relativiza a autonomia da vontade das partes contratantes. Assim como qualquer outro ramo do direito, também é regido por princípios, como da autonomia de vontade, da supremacia da ordem pública, do consensualismo, da relatividade dos contratos, da obrigatoriedade dos contratos, e da revisão dos contratos. Será feita breve introdução com as considerações necessárias para fazer com que o leitor ingresse no universo da saúde suplementar, seguindo com comentários acerca do mercado dos planos de saúde e sua atual regulamentação por legislação e autarquia próprias, sendo a Lei 9.656/98 e a Agência Nacional de Saúde Suplementar. Entretanto,