Convenção Coletiva De Trabalho E Sample Contracts

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO E
Convenção Coletiva De Trabalho E • April 12th, 2015

Respeitado o princípio da irredutibilidade salarial previsto no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, as empresas da categoria econômica abrangidas pelo SINDUSCON, reajustarão a partir de 1º de maio de 2008, os salários constantes da tabela de cargos e funções de seus empregados, aqui representados pelo SINDTICMAL, mediante a aplicação do percentual de 6% (seis por cento), a incidir sobre os salários em 30 de abril/2008.