Instrução n.º 9/2012 Sample Contracts

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Instrução n.º 9/2012 • February 27th, 2012

Para o efeito, cada Instituição Participante deverá solicitar ao BdP que abra a seu favor um crédito garantido (i) por instrumentos financeiros (instrumentos de dívida transaccionáveis) e/ou (ii) por direitos de crédito na forma de empréstimos bancários (instrumentos de dívida não transaccionáveis) com constituição de penhor financeiro, à luz do disposto no Decreto-Lei nº 105/2004, de 8 de Maio, sobre créditos sobre terceiros concedidos a pessoas colectivas e entidades do sector público e detidos pela Instituição Participante, adiante designados por direitos de crédito, sujeitos aos termos e condições constantes das cláusulas do presente Contrato-quadro (doravante designado por Contrato).