MANDATO “EM CAUSA PRÓPRIA” E REPRESENTAÇÃO PARA CONTRATAR “CONSIGO MESMO OU COM TERCEIROS”Mandato E Representação • December 7th, 2009
Contract Type FiledDecember 7th, 2009O presente estudo tem como objetivo esquadrinhar os conceitos jurídicos do mandato “em causa própria” e a representação para o contrato “consigo mesmo”, institutos diferentes e que foram aclarados no Código Civil de 2002, como reclamava parte da doutrina. A outorga de mandato para que o representante aliene o bem para terceiros ou para si, sujeito à revogabilidade e com as mesmas características da procuração genérica, não se confunde com a procuração em causa própria, que se constitui num autêntico contrato translativo e se sujeita aos requisitos da escritura de compra e venda, é irrevogável, irretratável, não se submete às causas de extinção, e seu instrumento pode ser levado a registro, igual ao ato definitivo, segundo a lição de Caio Mário da Silva Pereira.1