Programa Da Viagem Organizada Sample Contracts

CONDIÇOES GERAIS DO PROGRAMA DA VIAGEM ORGANIZADA
Programa Da Viagem Organizada • August 29th, 2018

O programa da Viagem Organizada é o documento informativo no qual se inserem as supra referidas condições gerais, dele fazendo parte integrante e que constituem, caso não exista, o Contrato de Viagem Organizada, nos termos do art.º 20.º do DL n.º 17/2018 de 8 de Março. A presente informação é vinculativa para a (s) agência (s), nos termos do art.º 24.º do DL n.º 17/2018 de 8 de Março, salvo se cumulativamente: • O programa o prever expressamente; • As alterações ao mesmo sejam insignificantes; • A informação da alteração seja prestada ao viajante em suporte duradouro; As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-lei n.º 17/2018 de 08 de Março. As Condições Gerais cujo objeto seja uma Viagem Organizada ou Serviço de Viagem Conexo constante do presente programa, as correspondentes fichas de informação normalizada e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao Viajante no momento de reserva da viagem e, consubstanciam o contrato de viagem q