REGULAMENTO DA CMVM N.º 3/2020Regulamento Da CMVM n.º 3/2020 • March 11th, 2020
Contract Type FiledMarch 11th, 2020Com o presente Regulamento procede-se à terceira alteração ao Regulamento da CMVM n.º 2/2015, de 17 de julho de 2015, relativo à atividade de gestão de organismos de investimento coletivo. Esta alteração ocorre em virtude da transferência, do Banco de Portugal para a CMVM, das competências de supervisão prudencial sobre as sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo (SGOIC), operada pelo Decreto-Lei n.º 144/2019, que concentrou, na CMVM, a supervisão prudencial e comportamental das SGOIC.