Termos e condições da Locação:
Termos e condições da Locação:
1) Check-List do Veículo Integrado ao Contrato.
2) Condições Gerais e Cláusulas Contratuais anexas a este Contrato de Locação.
3) O LOCATÁRIO concorda e autoriza a LOCADORA, como condição pela celebração da locação, a pagar uma caução mediante débito em seu cartão de crédito, com possibilidade de parcelamento em caso de acordo com a LOCADORA, ou através de depósito/transferência em conta corrente, ou ainda a paga- la em dinheiro, em valor no mínimo igual à estimativa das despesas previstas para a locação, sendo este consumido na sua totalidade em caso de despesas de resgate do veículo + taxa administrativa, especificada conforme Termos e Condições Gerais do Contrato de Aluguel de Veículo, na hipótese de rescisão contratual por inadimplência do LOCATÁRIO. A caução será feita no início da locação e renovada quando o LOCATÁRIO solicitar a sua prorrogação. O valor será devolvido, integralmente ou não, de acordo com à aferição da ocorrência de avarias/sinistros e do registro de multas, no prazo de 60 (sessenta) dias após a devoluçãodo veículo.
4) CASO O LOCATÁRIO CONTRATE A LOCAÇÃO POR UM PERÍODO INICIAL QUERESULTE EM DESCONTO CONCEDIDO PELA LOCADORA E DEVOLVA O VEÍCULO ANTES DO PRAZO INICIALMENTE CONTRATADO, INCIDIRÁ UM PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA LOCAÇÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO REMANESCENTE.
5) Proteção e Cobertura: Para as categoria A / B /C
Coparticipação Proteção Básica para Roubo, Furto e Acidentes com PT R$ 6.000,00. Coparticipação Proteção Básica para Acidentes sem 3º e sem PT R$ 2.000,00.
Coparticipação Proteção Contra 3º R$ 3.000,00.
Coparticipação Proteção Básica para Acidentes sem 3º R$ 2.000,00 Cobertura para Danos Corporais causados a terceiros limitados R$ 30.000,00. Cobertura para Danos Materiais causados a terceiros limitados R$ 30.000,00. Cobertura para Danos Morais causados a terceiros limitados R$ 5.000,00.
5.1 - Proteção de Cobertura: Para as categoria S-SUV
Coparticipação Proteção Básica para Roubo, Furto e Acidentes com PT R$ 7.500,00. Coparticipação Proteção Básica para Acidentes sem 3º e sem PT R$ 3.500,00.
Coparticipação Proteção Contra 3º R$ 4.500,00.
Coparticipação Proteção Básica para Acidentes sem 3º R$ 3.500,00
Cobertura para Danos Corporais causados a terceiros limitados R$ 30.000,00. Cobertura para Danos Materiais causados a terceiros limitados R$ 30.000,00. Cobertura para Danos Morais causados a terceiros limitados R$ 5.000,00.
Caso o veículo roubado seja encontrado em 45 dias, a LOCADORA devolverá o valor cobrado da franquia por roubo, sendo cobradas apenas as despesas de avarias e o valor cobrado pela empresa responsável pelo resgate do veículo, bem custas relativas a guincho e pátio junto ao Detran para guarda do veículo.
5.2 – Em caso de avarias, o condutor deve, obrigatoriamente, entrar em contato com a LOCADORA através do 0000-000-0000 para que seja direcionado às oficinas credenciadas e habilitadas para a realização do serviço.
6) A Xxxxxx inclui proteções com as participações descritas no contrato e conforme quilometragem mensal contratada descrita no cabeçalho deste contrato, não acumulativos nas renovações de contratos.
7) Contrato sujeito a multas em devoluções antecipadas para os pacotes trimestrais e semestrais sob cálculo de diárias extras conforme tabela de valores disponíveis nas lojas.
8) Em caso de inadimplência, configurada a partir do não pagamento na data de vencimento, a locadora pode e assim fica autorizada a, em qualquer tempo, realizar a suspensão do serviço, através do bloqueio do veículo.
Por este instrumento particular, LOCADORA E LOCATÁRIO firmam o contrato de locação de veículo, conforme cláusulas abaixo discriminadas:
Clausula 1ª - O LOCATÁRIO declara que tomou conhecimento prévio e anuiu aos Termos e Condições Gerais do Contrato de Aluguel de Veículo - Contrato Público - registrado no Cartório do 2º Registro de Títulos e Documentos de Salvador/BA sob o nº 471390, bem como com os de mesmo teor registrados também nos Cartórios: Cartório da Comarca de Porto Alegre/RS, sob o nº 1715229, Cartório 1º Oficio de Registro de Títulos e Documentos Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, sob o nº 262172 e no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Contagem/MG, sob o nº 743471 ficando assim responsável pelo veículo locado, desde a sua retirada até a sua devolução. O referido contrato está disponível na LOCADORA, bem como em nosso site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Clausula 2ª - O LOCATÁRIO se declara, inequivocamente, ciente da sua responsabilidade pelo pagamento de todas as multas decorrentes de infrações de trânsito, ambientais e outras que der causa na utilização do veículo, por si ou seus prepostos, inclusive os motoristas adicionais, bem como se responsabiliza pelos agravos resultantes da não aceitação pelas autoridades de trânsito da indicação do locatário ou condutor adicional do veículo nas hipóteses, mas não se limitando: falta de assinatura em instrumento de prorrogação da locação; assinatura do documento de locação divergente da carteira nacional de habilitação(CNH),assumindo, ainda, as despesas decorrentes da apreensão do veículo durante o período de vigência deste contrato, inclusive em caso de prorrogação ou renovação mensal, ainda que atribuída a mesma numeração de Contrato de Locação, bem como assume a pontuaçãodecorrente daquelas, nos termos da legislação vigente e do item 6.4 e seus subitens das Condições Gerais do Contrato de Aluguel de Veículo.
Por meio desta, o LOCATÁRIOautoriza expressamente a LOCADORA, a critério desta, a efetuar a cobrança das multas através de débitos em cartão de crédito do LOCATÁRIO, ou mediante a emissão de boleto bancário, já com o repasse do desconto de 20% concedido pelo órgão de trânsito, quando cabível, acrescidas de taxa Administrativa especificada nos Termos e Condições Gerais do Contrato de Aluguel de Veículo, a qualquer tempo, inclusive após o encerramento do presente contrato, independente da data da infração.
A notificação de multa será enviada ao LOCATÁRIO por e-mail ou carta.
Clausula 3ª - O LOCATÁRIO autoriza a LOCADORA a apresentar perante a autoridade de trânsito o termo de reponsabilidade pelas infrações cometidas nos casos de multas de trânsito em geral, oriundas e praticadas na vigência deste contrato de locação, nos termos da legislação vigente. Qualquer questionamento sobre eventual improcedência de multas de trânsito deverá ser feito pelo LOCATARIO exclusivamente perante o órgão autuador.
Clausula 4ª - O LOCATÁRIO declara-se ciente da legislação municipal; de São Paulo em vigor, Lei nº 12.490 de 03/10/1997 regulamentada pelo Decreto nº 37.085 de 03/03/1997 (Rodizio), pela qual fica restrita circulação de veículos no centro expandido da Cidade de São Paulo das07h às 10:00 e das 17h às 20h, nos dias úteis, de acordo com o final de placa e dia da semana: segunda (finais 1 e 2), terça (finais 3 e 4), quarta (5 e 6), quinta (7 e 8) e sexta (9 e 0), bem como de todas as demais leis aplicáveis.
Clausula 5ª - O LOCATÁRIO declara ter vistoriado o veículo, o qual se encontra em perfeitas condições de uso e conservação, se responsabilizando pela devolução do mesmo à LOCADORA, nas mesmas condições em que o recebeu, conforme termos do Contrato de Locação.
Clausula 6ª - O LOCATÁRIO declara ter ciência de que o veículo deve ser utilizado restritamente no estado que foi locado, sob pena de infração contratual e perda das proteções contratadas, responsabilizando-se única e exclusivamente por todo e qualquer dano causado ao veículo e/ou a terceiros. Em caso de viagens fora do estado, a LOCADORA deve ser avisada com antecedência no prazo máximo de 24 horas, a fim de, querendo, conferir a indispensável e formalizada autorização.
Clausula 7ª - O LOCATÁRIO se obriga a pagar todos os valores decorrentes da locação, bem como declara ter conhecimento dos valores aplicados, tais como, as diárias, coparticipações, proteções contratadas, taxas administrativas, horas extras, combustível e taxa de retorno quando aplicável, ressarcimento de avarias e acessórios, assim como multas, declarando conhecer e aceitar as tabelas da LOCADORA disponíveis no site
Parágrafo Primeiro - Em caso de atraso no pagamento dos valores mensais, incidirão acrescidos juros de 1% ao mês, multa de 2% e correção monetária pela variação do INPC ou substituto legal.
Parágrafo Segundo: Em caso de inadimplência, configurada a partir do não pagamento na data de vencimento, a LOCADORA pode e assim fica autorizada a, em qualquer tempo, realizar a suspensão do serviço, através do bloqueio do veículo.
Parágrafo Terceiro - O valor pago à LOCÁTARIA contempla uma franquia de quilômetros mensais conforme contratado, para os veículos descritos no contrato.
Será cobrado o valor de R$0,30 (trinta centavos) por Km excedente dos veículos descritos no contrato e a somatória será por veículo, de acordo com o plano contratado.
Para efeito do cálculo dos eventuais quilômetros excedentes à franquia, serão consideradas as medições de quilometragem do veículo a cada mês, a depender da franquia contratada.
Havendo a necessidade de substituição definitiva do veículo ou na hipótese de encerramento do contrato, será faturada de imediato a quilometragem excedente do período inicial até a data da substituição ou do encerramento.
Clausula 8ª - O presente contrato poderá ser renovado automaticamente, pelo período igual ao da locação inicialmente contratada, ou ainda por outro período, desde que tal período seja no mínimo mensal, bastando que o LOCATÁRIO encaminhe um documento a LOCADORA, podendo tal pedido ser através de um e-mail válido. No documento deverá constar a solicitação da renovação e período da locação, informação sobre os dados do cartão em que ocorrerá o pagamento e autorização para que a LOCADORA proceda com o referido débito.
A prorrogação da locação para pessoa física dependerá de pagamento antecipado ou de nova caução no cartão de crédito apresentado, ou por outra modalidade, conforme item 3 Condições Gerais do Contrato de Aluguel de Veículos
8.1. A cada renovação do contrato, o LOCATÁRIO deverá quitar o aluguel e todas as despesas do período anterior, sob pena de rescisão contratual e retomada imediata do veículo, caso não efetue os pagamentos até o 5º dia útil após o vencimento do período anterior.
8.1.1. Independentemente do plano contratado, mensal, trimestral, semestral ou anual, o LOCATÁRIO poderá optar pelo pagamento dos valores mensais fracionado em valores semanais no dia a combinar, sendo que, nesta opção, não será flexibilizado o prazo de até o 5º dia útil, previsto neste item 8.1.
8.2. Se o LOCATÁRIO, em razão de multas e avarias no veículo, extrapolar o valor da caução de que trata o item 3, o contrato estará automaticamente rescindido. Extrapolado o referido valor, a LOCADORA comunicará imediatamente ao LOCATÁRIO, a fim de serem adotadas as providências de devolução do veículo, rescisão do contrato ou quitação dos débitos.
8.3. Em caso de alteração na tabela de preço do plano contratado, a renovação do contrato será feita de acordo com a tabela vigente.
8.4. Caso o contrato seja rescindido em virtude de inadimplência quanto ao pagamento do aluguel, independentemente dos encargos moratórios decorrentes do atraso, o LOCATÁRIO pagará 20% (vinte por cento) do valor total do contrato a título de cláusula penal compensatória, assim entendido como valor total o resultado da multiplicação do valor mensal do aluguel pelo número de meses pelos quais tiver vigorado o contrato até a data da comunicação da rescisão pela LOCADORA, sem prejuízo da indenização por perdas e danos.
Cláusula 9ª - Caso o LOCATÁRIO não devolva o veículo na data acima mencionada, fica resguardado à LOCADORA o direito de realizar, a qualquer tempo, a cobrança dos valores devidos até a sua efetiva devolução, incluindo os débitos relativos a eventuais avarias, diárias adicionais, perdas e danos e infrações de trânsito, utilizando como meios para a cobrança: Whatsapp (chatbox), E-mail, mensagens sms, assim como contatos via telefone em horários comerciais. Caso não obtenha sucesso, a LOCADORA encaminhará a cobrança para o seu Departamento Jurídico.
Cláusula 10ª - O LOCATÁRIO declara ter ciência sobre a obrigatoriedade quanto a ter que disponibilizar o veículo locado para realização de revisões a cada intervalo de quilometragem de acordo com o manual do veículo, informando através dos canais de comunicação disponibilizados como 0800, APP, e mail e Whatsapp, arcando com multas por descumprimento contratual de acordo com a seguinte escala:
- 1ª revisão: 2% da tabela FIPE.
- 2ª revisão: 7% da tabela FIPE.
- 3ª revisão em diante: 10% da tabela FIPE.
10.1. O LOCATÁRIO, além das multas acima descritas, arcará com todos os custos de reparos por danos causados no veículo pelo não acionamento da CONTRATANTE para realização dos planos de manutenção.
Clausula 11 - O LOCATÁRIO outorga poderes à LOCADORA, a qual poderá preencher os dados relativos à apresentação do condutor, nos termos da legislação vigente, caso tenha sido lavrada autuação por infração de trânsito durante o período da locação, oportunidade em que a LOCADORA apresentará perante o órgão de trânsito as cópias do CONTRATO DE LOCAÇÃO / TERMO DE RESPONSABILIDADE, sendo estabelecido que caso os documentos apresentados junto ao órgão de trânsito não sejam aceitos, por qualquer outro motivo, o LOCATÁRIO permanecerá responsável pelo pagamento das multas relativas às infrações de trânsito e pelos eventuais agravos gerados pela não indicação do condutor.
Clausula 12 -Para os casos onde existirem motoristas adicionais listados em contrato, será concedido o prazo de 48h para retorno a LOCADORA com a sinalização do condutor responsável pelo cometimento da infração de trânsito. Esse retorno deverá ser através de resposta a comunicação de infração de trânsito enviada pela LOCADORA via e-mail. Caso o retorno não seja identificado no prazo informado (48h) caberá a LOCADORA definir quem será o motorista responsável pela infração. Fica desde logo acordado que o motorista adicional é também responsável perante todas as condições contratuais acordadas entre o LOCATÁRIO e a LOCADORA.
Cláusula 13 - O veículo alugado é entregue ao LOCATÁRIO no início da vigência do contrato com o tanque vazio, contendo apenas o combustível necessário à chegada no posto de abastecimento mais próximo do local de retirada, devendo ser devolvido também com o tanque vazio. Se o LOCATÁRIO devolver o veículo com combustível, independentemente do nível do tanque, não terá direito a nenhum reembolso por parte da LOCADORA.
Cláusula 14 - Em caso de acidentes, furto ou roubo do(s) veículo(s), o LOCATÁRIO, sob pena de perder eventuais proteções assecuratórias conferidas pela LOCADORA, deverá providenciar o imediato registro da ocorrência policial, repassando imediatamente à LOCADORA informações, tais como eventuais testemunhas, número do boletim de ocorrência (B.O.), indicação da autoridade que o lavrou, outros veículos envolvidos, dados de seus condutores, apólices de seguro e informações sobre vítimas, se for o caso, além da devolução obrigatória das chaves reservas de ignição do veículo envolvido e da própria chave titular, se possível.
Cláusula 15 - o LOCATÁRIO não poderá ceder o uso, sublocar ou dar em comodato o VEÍCULO e nem poderá ceder os direitos originários do CONTRATO, salvo mediante prévia e expressa concordância da LOCADORA. À LOCADORA é facultada, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, a transferência ou cessão a terceiros dos créditos, direitos e garantias relativas ao CONTRATO.
Cláusula 16 - Na hipótese da cláusula anterior, no caso de prévia e expressa concordância da LOCADORA, o terceiro deverá ser identificado e assinar como responsável solidário por todas as consequências decorrentes do uso do veículo locado.
Cláusula 17 - As Partes, sempre que aplicável, obrigam-se a atuar no presente Contrato, celebrados entre as Partes, em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e às determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento de Dados em consequência do objeto deste Contrato.
17.1 - Cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente. A LOCATÁRIA não poderá invocar o descumprimento da LOCADORA para se eximir de suas próprias responsabilidades quanto ao tratamento de Dados Pessoais.
17.2 - A LOCATÁRIA assegura que quaisquer dados pessoais tratados e fornecidos à LOCADORA, no âmbito deste Contrato, tenham sido obtidos e legitimados em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção e Dados.
17.3 - Cada Parte compromete-se a utilizar os dados pessoais a que tiver acesso somente para permitir a execução deste CONTRATO ou cumprir com obrigações legais e/ou regulatórias, providenciando sua eliminação mediante o término deste Contrato ou das hipóteses legais que permitem o tratamento de dados pessoais.
17.4 - As Partes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público, ainda que este CONTRATO venha a ser resolvidos e independentemente dos motivos que deram causa ao seu término ou resolução.
17.5 - As Partes comprometem-se a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica disponível.
17.6 - A LOCADORA não se obrigará a tratar quaisquer Dados da LOCATÁRIA se houver razões para crer que tal tratamento possa imputar à LOCADORA infração de qualquer lei aplicável.
17.7 - A LOCATÁRIA deverá notificar a LOCADORA em até 24 (vinte e quatro) horas (i) de qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) de qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; (iii) de qualquer violação de segurança na LOCATÁRIA; (iv) de quaisquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais; (v) ou, em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente; e, (vi) sobre eventuais reclamações e solicitações dos titulares de Dados Pessoais (por exemplo, sobre a exclusão ou retificação de dados), quando relacionadas à execução deste contrato.
17.8 - Caso necessário, As Partes comprometem-se a se auxiliar mutuamente com suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a legislação de proteção de dados pessoais aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
17.9 - Caso a legislação aplicável exija modificações na execução do Contrato celebrado entre as Partes, as Partes desde já concordam em celebrar um termo aditivo ao CONTRATO, caso necessário. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade dos instrumentos contratuais, conforme as disposições acordadas, as Partes concordam em notificar formalmente este fato à outra Parte, que terá o direito de resolver os instrumentos contratuais sem qualquer penalidade, suspendendo-se imediatamente a transferência dos Dados e se apurando os valores devidos até a data da rescisão.
Cláusula 18 - As PARTES entendem e concordam que têm o direito de assinar este Contrato por tecnologia de assinatura eletrônica e não irão, em nenhum momento no futuro, repudiar o significado de sua assinatura eletrônica ou alegar que sua assinatura eletrônica não é
juridicamente válida. As PARTES concordam em não se opor à admissibilidade deste Acordo como um registro eletrônico, ainda que seja firmado com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme autorizado pelo artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001.
Cláusula 19 - As partes elegem o foro de Salvador/BA, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato.
Procuração de Multas. Formulário em anexo ao contrato.