À ILUSTRE SENHORA PREGOEIRA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0060/2022 DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA/ES
À ILUSTRE SENHORA PREGOEIRA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0060/2022 DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA/ES
ECO SUL USINA DE RECICLAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 22.380.388/0001-36, sediada na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, com endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e telefone de contato (00) 00000-0000, neste ato representada por XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG de nº 1.2388.462 – SPTC/ES, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Município de Itapemirim/ES, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fulcro no artigo 41, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, apresentar
RECURSO ADMINISTRATIVO
em face do Edital de Pregão Eletrônico nº 0060/2023 cujo objeto é a contratação de empresa para a coleta de entulhos, transporte e destinação final de resíduos de construção civil e galhos e folhas para o Município de Venda Nova do Imigrante /ES, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1. DA TEMPESTIVIDADE
Considerando o prazo estipulado pela pregoeira, o presente Recurso Administrativo deverá ser interposto até o dia 06 de julho de 2023, até o horário de 11:59.
Sendo o recurso interposto até esta data, estará ele tempestivo.
2. DOS FATOS
Foi disponibilizado no sítio eletrônico do Município de Venda Nova do Imigrante/ES o Edital de Pregão Eletrônico nº 0060/2023, cujo objeto, conforme previamente descrito, refere-se
à contratação de uma empresa para realizar os serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos.
No dia 28 de junho de 2023, ocorreu a abertura da sessão de propostas de preço por meio do portal eletrônico. Durante essa etapa, foi determinado que a empresa NSA COMÉRCIO DE AREIA E BRITAS LTDA era a melhor classificada.
Após o encerramento da fase de proposta de preços, a pregoeira analisou os documentos de habilitação e declarou a empresa NSA COMÉRCIO DE AREIA E BRITAS LTDA como habilitada e vencedora.
No entanto, ao analisar os documentos, constatamos que a licitante declarada como vencedora não possui legitimidade para exercer as atividades objeto da licitação.
A NSA COMÉRCIO DE AREIA E BRITAS não está legalmente habilitada para realizar a coleta e destinação de resíduos volumosos, como galhos e folhas provenientes de limpeza de jardim, uma vez que não possui a licença específica para tal finalidade.
A única licença apresentada nos autos pela NSA COMÉRCIO DE AREIA E BRITAS refere-se à construção civil, que não abrange a coleta de resíduos de podas, galhos e folhas provenientes da limpeza de jardins. Diante dessa situação, a licitante não possui a atribuição legal necessária para atender integralmente às demandas desta licitação.
Trata-se de um grave erro da Administração Pública contratar uma empresa inapta para o exercício da atividade licitada. Portanto, é necessário rever essa decisão a fim de garantir o interesse público e a segurança jurídica deste certame..
3. DAS RAZÕES PARA O RECURSO ADMINISTRATIVO
3.1. USÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO LEGAL PARA EXERCER A ATIVIDADE LICITADA.
Conforme descrito nos fatos, verificamos que a empresa NSA COMÉRCIO DE AREIA E BRITAS não possui aptidão para exercer as atividades da presente licitação, com base na documentação apresentada.
O objeto licitado consiste na contratação de uma empresa para realizar a coleta de entulhos, transporte e destinação final de resíduos de construção civil, bem como de galhos e folhas provenientes de poda.
Para desempenhar essas atividades, é necessária a obtenção de licença ambiental específica para a coleta, transbordo e destinação final de resíduos de construção civil, bem como de resíduos provenientes de podas de árvores, galhos e folhas.
É importante ressaltar que essas são duas atividades distintas, com exigência de licenças específicas.
Com base na licença ambiental apresentada pela empresa NSA COMÉRCIO DE AREIA E BRITAS, fica evidente que a licitante declarada como vencedora não possui a aptidão necessária para desempenhar as atividades exigidas neste certame.
Note a licença ambiental apresentada pela Recorrida;
Frente:
Verso:
------------------------------------------------------------------------------------------------
Após verificar a licença de aterro para resíduos sólidos e rejeitos da atividade de Construção Civil apresentada pela licitante, destacamos seu item 11 nos seguintes termos:
"SOMENTE DEVEM SER ACEITOS NO ATERRO OS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL CLASSIFICADOS COMO CLASSE A. DESSA FORMA, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, DEVE HAVER TRIAGEM E DESTINAÇÃO ADEQUADA DE RESÍDUOS NÃO CLASSIFICADOS."
Fica evidente que a empresa não possui licença para realizar atividades relacionadas aos resíduos provenientes de poda de árvores, galhos e folhas.
Portanto, reiteramos neste recurso a distinção entre os resíduos provenientes da construção civil e os resíduos provenientes de poda de árvores, folhas e galhos.
De acordo com o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos promovido pelo Superior Tribunal Federal, entende-se como resíduos de proveniente de Construção civil o seguinte:
Para esse tipo de resíduo de construção civil (CLASSE IIB), o recorrido possui licença. No entanto, o objeto descreve diferentes tipos de resíduos, especificamente os provenientes de poda de árvores, folhas e galhos:
Seguindo os critérios de risco estabelecidos pela ABNT, os resíduos oriundos da poda de árvores, apesar do alto teor de lignina, são biodegradáveis e classificados como Classe II não 20 inertes. Assim, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estes
resíduos não são perigosos e são do tipo resíduo de limpeza urbana. Se agregados aos resíduos domiciliares passam a ser do tipo resíduos sólidos urbanos.1
De acordo com os critérios de risco estabelecidos pela ABNT, os resíduos de poda de árvores, embora tenham um alto teor de lignina, são biodegradáveis e classificados como Classe II não inertes.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), os resíduos de poda urbana não são perigosos em termos de periculosidade e são classificados como resíduos de limpeza urbana. Se esses resíduos forem agregados aos resíduos domiciliares, eles se tornam resíduos sólidos urbanos2.
Na tabela a seguir, veremos a distinção técnica entre os Resíduos de Construção Civil (Classe IIB) e os resíduos provenientes de poda de árvores, folhas e galhos (Classe AII).
É de suma importância compreender a classificação desses resíduos, pois cada um deles possui procedimento específico para a COLETA, TRANSBORDO E DESTINAÇÃO FINAL.
Diante de toda compreensão obtida, a fim de resguardar o interesse público, bem como a ampla concorrência deste certame, reiteramos que a NSA COMÉRCIO DE AREIA E BRITAS não possui habilitação legal para tratar dos resíduos provenientes de poda, folhas e galhos.
1 IN:XXXXX, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx x. RESÍDUOS DE PODA URBANA COMO FONTE DE TANINOS CONDENSADOS NA
CIDADE DE NATAL/RN. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxx/000000000/00000/0/Xxx%X0%XXxxxxXxXxxxXxxxxx_Xxxxx_0000.xxx. Apud MEIRA, 2010).
2
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxx/XXX/Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxx%X0%X0%X0%X0x%00x%00xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx
o_gerenciamento_residuos.pdf
Para tal serviço, é necessária licença para a atividade de resíduos de limpeza urbana (os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana)
Não é vantajoso para essa Administração Pública contratar uma empresa que não possui CAPACIDADE para exercer o objeto licitado, embora pareça ser uma oferta financeiramente mais vantajosa. Ao contratar uma empresa que não está qualificada o interesse público sairá prejudicado. Não podemos esquecer que a vantajosidade tem dois atributos: menos preço com a melhor qualidade.
Além de tal contratação ir contra as normas ambientais, pois conforme visto na licença ambiental da NSA COMÉRCIO DE AREIA E BRITAS, a empresa está vedada de apresentar em sua área de aterro resíduo que não seja advindo de Construção Civil.
O Decreto 1.861/2012 desse município foi incisivo ao determinar a importância de se observar as regulamentações municipais:
Além disso, a temática de exigência de licença ambiental é algo comum e superado no âmbito administrativo, veja o atual entendimento do Tribunal de Contas da União.
REPRESENTAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE LICENÇA
AMBIENTAL DE OPERAÇÃO. LICENÇA EXPEDIDA POR ÓRGÃO AMBIENTAL ESTADUAL OU MUNICIPAL. POSSÍVEL OFENSA AO PRINCÍPIO LICITATÓRIO DA NÃO-DISTINÇÃO DE EMPRESA EM RAZÃO DE SUA SEDE. EXIGIBILIDADE DA LICENÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. INDEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR.
RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Atende à legislação licitatória a inclusão, no edital de licitações, de exigência de prévio licenciamento ambiental de operação, para as atividades sujeitas a esse procedimento, pelo órgão estadual competente. (TCU 00232020100, Relator: XXXXXXX XXXXXX, Data de Julgamento: 28/04/2010)
Em vista disso, é dever desta Administração Pública garantir o interesse público, em conformidade com as normas do direito administrativo. Esse princípio é orientador das atividades deste município, visando proteger e promover os interesses coletivos. A sua observância é fundamental para assegurar a legitimidade e a eficácia das ações em benefício de toda a população.
A decisão que declarou a empresa NSA COMÉRCIO DE AREIA E BRITAS como vencedora não apenas viola esse princípio, mas também compromete a competitividade do certame.
A Recorrente possui todas as atribuições legais para exercer a atividade licitada e, no entanto, foi prejudicada por uma empresa que não poderá garantir de forma integral e legal os serviços demandados por este certame.
3.2 AFRONTA À COMPETITIVIDADE –LICENÇA AMBIENTAL
Por Princípio da Competitividade temos que deve a licitação buscar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, vedando-se admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo.
A doutrina ensina que: “O referido princípio deve servir, ainda, como norte interpretativo das cláusulas edilícias, de maneira a aumentar o universo de competidores. Afinal, quanto a maior a competição será a chance de se encontrar a melhor proposta.”3.
Além disso, salientamos que a busca da melhor proposta não deve ser vinculada exclusivamente ao valor financeiro, mas principalmente as condições que a licitante possui para exercer as atividades.
O Princípio da Competitividade deve ser basilar em toda licitação, para abrir o leque de possibilidades de a Administração Pública ter mais propostas e, consequentemente, mais vantajosidade em sua contratação. Aliás, a jurisprudência é neste sentido:
Neste sentido, solicitamos que neste certame seja assegurado o interesse público, contratado uma licitante que possua habilitação de atender as demandas licitadas, conforme demonstrado nos autos a empresa NSA COMÉRCIO DE AREIA E BRITAS está inapta a realizar as atividades do certame e por isso precisa ser inabilitada.
4. CONCLUSÃO
Isto posto, encaminho o presente Recurso para visar a INABILITAÇÃO da licitante NSA COMÉRCIO DE AREIA E BRITAS, pelas razões expostas.
Nestes termos, pede deferimento.
3 XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Licitações e Contratos Administrativos. 6 ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017, p. 29-30.
Itapemirim/ES, 05 de julho de 2023.
5750
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX:04666065750
XXXXX XXXXXXX
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=27072008000110, OU=
XXXXXX:0466606
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e- CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN= XXXXX XXXXXXX XXXXXX:04666065750
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: RECURSO ADMINISTRATIVO - ECO SUL Data: 2023.07.06 09:52:15-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2
ECO SUL USINA DE RECICLAGEM LTDA
Por seu representante legal
ECO SUL USINA DE RECICLAGEM LTDA
Página 1 de 9
01/08
ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE ECO SUL USINA DE RECICLAGEM LTDA
Instrumento particular de reativação e alteração contratual da empresa ECO SUL USINA DE RECICLAGEM LTDA
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresario, nascido a 08/05/1956, portador da CNH Nº 00746361033 DENATRAN/RJ e do CPF Nº 000.000.000-00, residente
e domiciliado a Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, XXXXXX.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de separação de bens, empresario, nascido a 23/02/1975, portador da CI Nº 1.2388.462 SPTC/ES e do CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxxx-XX, XXXXXX.
Sócios da Sociedade Limitada de nome empresarial ECO SUL USINA DE RECICLAGEM LTDA, registrada legalmente por contrato social devidamente arquivado na JUCEES sob o nº. 322.018.095-98, por despacho em 05/05/2015 e inscrita no CNPJ sob o nº. 22.380.388/0001-36, situada a Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, deliberam de pleno e comum acordo ajustarem a presente alterarção contratual, nos temos da Lei nº 10.406/2002, mediante condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª – Da Administração
A administração da sociedade caberá ao administrador XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresario, nascido a 08/05/1956, portador da CNH Nº 00746361033 DENATRAN/RJ e do CPF Nº 000.000.000-00, residente
e domiciliado a Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, ou XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de separação de bens, empresario, nascido a 23/02/1975, portador da CI Nº 1.2388.462 SPTC/ES e do CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxxx-XX, XXXXXX, com os poderes de representação ativa e passiva na sociedade,
ECO SUL USINA DE RECICLAGEM LTDA
Página 2 de 9
02/08
judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos cotista ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Cláusula 2ª: Retirada Pró Labore
Os sócios em comum acordo, renunciam a retirada mensal, título de Pro- labore, observadas as disposições regulamentsres pertinentes.
Cláusula 3ª - Declaração de Desimpedimento
Os administradores declaram, sob as penas da Lei que não estão impedidos de exercerem a administração da sociedade, por lei especial e em virtude de condenação criminal ou se encontram sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade, conforme expresso no Art. 1011, Parágrafo 1º. Do Código Civil (Lei Nº. 10.406/2002).
Cláusula 4ª – Em razão da presente alteração o contrato social consolidado passa a ter a seguinte redação:
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
Cláusula 1ª – A sociedade adorá o nome empresarial ECO SUL USINA DE RECICLAGEM LTDA e tem sua sede e domicilio a Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000.
Clausula 2ª – Objeto Social
A sociedade passa a ter o seguinte objeto:
TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESIDUOS NÃO PERIGOSOS, COLETA DE RESIDUOS NÃO PERIGOSOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAS PLASTICOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE (BORRACHA, APARAS DE PAPEL E PAPELÃO, ETC); CARGA, DESCARGA; DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE
ECO SUL USINA DE RECICLAGEM LTDA
Página 3 de 9
03/08
GESTÃO DE RESIDUOS; FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTEFATOS E PRODUTOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAS SEMELHANTES; PREPARAÇÃO DE MASSA DE CONCRETO E ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO; FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO; BRITAMENTO DE PEDRAS, EXCETO ASSOCIADO A EXTRAÇAO; FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE (ATIGOS DE ASFALTO, ARTIGOS ELABORADOS COM MICA, ETC); ATIVIDADES DE LIMPEZA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE; ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇAO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIARIOS; ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO, EXCETO A GESTÃO DE REDE DE CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA; SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE TERRENO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE; PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA DE TERRENO OBRAS DE TERRAPLANAGEM, COMERCIO VAREJISTA DE AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS, TELHAS; COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTFATOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS; ATIVIDADES PAISAGISTICAS.
Codificação da Atividades:
3821-1/00 – Tratamento e disposição de resíduos não perigosos
2330-3/02 – Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção 2330-3/05 – Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
2330-3/99 –Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
239-5/01 – Britamento de pedras, exceto associado à extração
2399-1/99 – Fabricação de outros produtos mineraius não metálicos não especificados anteriormente
3600-6/01 – Captação, tratamento e distribuição de água
3702-9/00 – Atividade relacionada a esgoto, exceto s gestão de redes 3811-4/00 – Coleta de resíduos não perigosos
3832-7/00 – Recuoperação de materiais plásticos
3839-4/99 – Recuperação de materiaus não especificados anteriormente 3900-5/00 – Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos 4311-8/02 – Preparação de canteiro e limpeza de terreno
4313-4/00 – Obras de terraplanagem
4319-3/00 – Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
4744-0/02 – Comércio varejista de madeira e artefatos
4744-0/00 – Comercio varejista de cal, areia, pedra brita, tijolos e telhas
ECO SUL USINA DE RECICLAGEM LTDA
Página 4 de 9
04/08
5212-5/00 – Carga e descarga
7490-1/04 atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negocios em geral, exceto imobiliários
7732-2/01 – Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
8129-0/00 – Atividades de limpeza não especicifadas anteriormente 8130-3/00 – Atividades de paisagísticas.
Cláusula 3ª – A sociedade que iniciou suas atividades em 05/05/2015 é por tempo indeterminado.
Cláusula 4ª – O capital social será de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta reais) dividido em 45.000 quotas no valor de R$ 1,00 (um real) integralizadas, em moeda corrente do País, pelos sócios.
O capital social fica assim distribuído:
Socio | N de Cotas | Valores |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 22.500 | R$ 225.000,00 |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 22.500 | R$ 225.000,00 |
Totais | 45.000 | R$ 450.000,00 |
Cláusula 5ª – As cotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o consentimento dos sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão, a alteração contratual pertinente.
Cláusula 6ª – A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Cláusula 7ª – Da Administração
A administração da sociedade caberá ao administrador XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresario, nascido a 08/05/1956, portador da CNH Nº 00746361033 DENATRAN/RJ e do CPF Nº 000.000.000-00, residente
e domiciliado a Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, ou XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de separação de bens, empresario, nascido a 23/02/1975, portador da CI Nº 1.2388.462 SPTC/ES e do CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxxx-XX, XXXXXX, com os poderes de representação ativa e passiva na sociedade,
ECO SUL USINA DE RECICLAGEM LTDA
Página 5 de 9
05/08
judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos cotista ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Parágrafo Primeiro: A sociedade poderá ser também representada por procuradores “ad judicia” e “ad negotia”, cionstituidos pelos administradores, em conjunto ou separadamente, devendo sempre constar dos instrumentos de mandato o prazo e a extensão dos poderes outorgados, exceto nas procurações “ad judicia”, as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado.
Parágrafo 2º: Os administradores não poderão realizar nenhum dos seguintes atos sem prévio consentimento por escrito, dos sócios representando pelo menos 51% (cinquenta e um porcento) do capital social. Neste sentido, o prévio consentimento escrito para a prática dos atos abaixo listados, deverá ser manifestado em reunião ou meio de declaração, carta telegrama, fac-simile, correioeltronico ou qualquer outro instrumento escrito apropriado:
a) Transações envolvendo o capital da sociedade, cancelamento, resgate, compra ou venda de quaisquer cotas;
b) Emissão pela sociedade de novas quotas;
c) Instituição ou alteração de políticas referentes à declaração de dividendos, distribuição de lucros, participação no capital, pagamentos de dividendos e alterações na politica de seus pagamentos (inclusive no que diz respeuto a remuneração e opção de compra de cotas) a empregados e gestores da sociedade;
d) Fusão, consolidação, cisão, liquidação, declaração de insolvência, liquidação voluntária, assim coo outras transeções societárias cujos propósitos, efeitos ou resultados sejam idênticos ou semelhantes;
e) Xxxxxxxx, celebrar, aditar ou rescindir qualquer contrato com qualquer dos sócios ou suas respectivas afiliadas, ou ainda com alguma das partes relacionadas a algum sócio, tanto direte como indiretamente;
f) Alteraçoes do Contrato Social relativas às matérias acima relacionadas;
g) Assumir compromissos (inclusive emitir garantias) e realizar investimentos;
h) Celebrar, aditart ou rescindir qualquer outro contrato ou acordo;
i) Xxxxx, arrendamento ou alienação de ativos da sociedade (Alienação);
j) Xxxxxx, arrendamento ou aquisição de ativos da sociedade ( compra);
k) Propositura ou encerramento de demanda judicial ou arbitragem;
ECO SUL USINA DE RECICLAGEM LTDA
Página 6 de 9
06/08
l) O ato de incorrer em débito, com garantia ou não, inclusive a prestação de qualquer garantia ou comprometimento p0or debito de terceitors, por parte da sociedade;
m) Liberação ou outorga, por parte da sociedade, e gravames, garantias ou juros de penhor concedidos a ela, ou a serem concedidos por ela;
n) Criação de novas empresas, aquisição de participação acionaria em outras sociedade, joint ventures ou caso a sociedade se torne posse de um consórcio, participe de uma associação, joint ventures ou de qualquer contrato de consórcio, ou venha a ser parte em aditivou ou ndocumento de renuncia a isso relativo ou disso decorrente, seja por meio de prática de um ato ou por omissão de qualquer espécie;
o) Aprovação de qualquer investimento ou contribuição em favor de qualquer entidade, seja por meio de empréstimo, garantia, compra de valores mobiliários ou contribuições de capital, ou de outra forma, inclusive de comprometimento realtivos a joint ventures ou sociedade de pessoas;
p) Decisões, ações ou omissões que induzam a Sociedade a encontrar-se inadimplente frente a contratos com qualquer sócio ou respectivas empresa coligadas ou afiliadasm, ou aditar ou renunciar a algum direito (seja ele contratual ou de outra natureza) em relação a qualquer sócio ou respectivas coligadas ou afiliadas;
Clausula 8ª – Ao termino de cada exercício social, em 31 de dezembro, o admisitrador prestará constas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço de reultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de usas cotas, os lucros ou perdas apuradas.
Cláusula 9ª - A sociedade poderá a qualquertempo, abriri ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual deliberada na forma da lei.
Cláusula 10ª: Retirada Pró Labore
Os sócios em comum acordo, renunciam a retirada mensal, título de Pro- labore, observadas as disposições regulamentsres pertinentes.
Cláusula 11ª – Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução verificada em balanço especialmente levantado.
ECO SUL USINA DE RECICLAGEM LTDA
Página 7 de 9
07/08
Cláusula 12ª - Declaração de Desimpedimento
Os administradores declaram, sob as penas da Lei que não estão impedidos de exercerem a administração da sociedade, por lei especial e em virtude de condenação criminal ou se encontram sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade, conforme expresso no Art. 1011, Parágrafo 1º. Do Código Civil (Lei Nº. 10.406/2002).
Cláusula 13ª – São expressamente vedados, sendo nulos e inioperantes com relação à sociedade, os atos de quaisquer dos sócios, administradores, procuradores, preposto ou funcionários que a envolvam em obrigações relativas a negócios ou operações alheias ao objeto social;
Cláusula 14ª – A retirada, exclusão, falência, cessação ou termino das atividades de qualquer sócio não acarretará a dissolução da sociedade, que poderá continuar entre os sócios remanescentes.
Parágrafo Primeiro: Os haveres do sócio retirante, excvluido, falecido, cessado ou cujas atividades tenham sidom terminadas, serão claculados pelo valor patrimonial das quotas liquidadas, apurado em balanço patrimonial levantado especificamente para esse fim, e serão pagos a quem de direito em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira delas no prazo e 30 (trinta) dias contados do evento.
Paragrafo Segundo: Na hipótese de a sociedade tornar-se unipessoal, por qualquer razão de fato ou e direito, ela não será dissolvida, nem entrará em liquidação pela simles superveniência do fato.
Cláusula 15ª – A Sociedade poderá levantr balanços patrimoniais e demonstrações de resultados intermediários, bem como distribuir lucros, abrangendo períodos inferiores a um ano, a critério dos sócios.
Parágrafo Único; Por delibieração dos sócios respresentando a totalidade do capital social da Sociedade, tomada em reunião de sóios convocada e realizada exclusivamente para esse fim, os lucros líquidos da Sociedade poderão ser distribuídos entre os sócios em proporções diversas das parcelas que cada um possui no capital Social da Sociedade.
ECO SUL USINA DE RECICLAGEM LTDA
Página 8 de 9
08/08
Cláusula 16ª – Dependem de deliberação previa dos sócios, tomadas em reunião de sócios, especificamente convocada para este fim, observados os quóruns contratuais ou legalmente previstos: a aprovação das contas da administração; destituição ou designação de administraodre; a incorporação, a fissão, e a dissolução da Sociedade ou a cessação do estdo de liquidação; a modificação do contrato social; a nomeação ou destituição dos liquidantese o julgamento de suas contas, bem comoos pedidos de falência, recuperação judicial ou extrajudicial.
Cláusula 17ª – Do Foro
Fica eleito o Foro de Itapemirim-ES para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim, xxxxxx e contratados, xxxxxx a presente
alteração.
Itapemirim, ES, 09 de setembro de 2021.
_
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
Página 9 de 9
Certificamos que o ato da empresa ECO SUL USINA DE RECICLAGEM LTDA consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) | |
CPF/CNPJ | Nome |
00000000000 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX |
37565117749 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
CERTIFICO O REGISTRO EM 09/09/2021 14:07 SOB Nº 20211062421. PROTOCOLO: 211062421 DE 06/09/2021.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12106670202. CNPJ DA SEDE: 22380388000136. NIRE: 32201809598. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 09/09/2021.
ECO SUL USINA DE RECICLAGEM LTDA
XXXXX XXXXX XXXXX SECRETÁRIO-GERAL
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais, informando seus respectivos códigos de verificação.
TABELA ABRECON_cor.pdf 1 15/08/2017 18:50:03
TABELA
ABRECON
Associação Brasileira para Reciclagem de
Resíduos da Construção Civil e Demolição
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307, 05 DE JULHO DE 2002
Alterada pela Resolução nº 469/15 (altera o artigo 3º)
Alterada pela Resolução nº 448/12 (altera os artigos 2º, 4º, 5º, 8º, 9º, 10 e 11 e revoga os artigos 7º, 12 e 13) Alterada pela Resolução nº 431/11 (altera os incisos II e III do art. 3º)
Alterada pela Resolução nº 348/04 (altera o inciso IV do art. 3º)
CARACTERÍSTICA DO MATERIAL
EMPREENDIMENTO (S) QUALIFICADO (A) A RECEBER
C |
M |
Y |
CM |
MY |
CY |
CMY |
são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, EMBALAGENS VAZIAS DE TINTAS IMOBILIÁRIAS e gesso; (Redação Resolução nº 469/15) são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnológicas ou aplicações economicamente viáveis que permitem a sua reciclagem ou recuperação; (redação dada pela Resolução nº 431/11). São resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetivos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. (redação dada pela Resolução nº 431/11). | Usina de Reciclagem de RCD | |
CLASSE | ABNT 15114/2004 | |
A | Aterro de Inertes ABNT 15113/2004 Área de Transbordo e Triagem – ATT | |
ABNT 15112/2004 | ||
Usina de Reciclagem de RCD | ||
CLASSE | ABNT 15114/2004 | |
B | Área de Transbordo e Triagem – ATT ABNT 15112/2004 Aterro Sanitário | |
ABNT 15849/2010 | ||
CLASSE | Aterro Sanitário | |
C | ABNT 15849/2010 Aterro de Resíduos Não Perigosos ABNT 13896/1997 | |
CLASSE | ||
D | Aterro de Resíduos Perigosos ABNT 10157/1987 |
Observação: § 1º No âmbito dessa resolução consideram-se embalagens vazias de tintas imobiliárias, aquelas cujo recipiente apresenta apenas filme seco de tinta em seu revestimento interno, sem acúmulo de resíduo de tinta líquida.
ABNT 10004/2004 – CLASSIFICAÇÃO RESÍDUOS SÓLIDOS
CLASSIFICAÇÃO
CARACTERÍSTICAS
EMPREENDIMENTO (S) QUALIFICADO (A) A RECEBER
CLASSE I | PERIGOSOS | Resíduos que apresentem características de periculosidade, inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxidade e patogeneicidade. | Aterro de Resíduos Perigosos ABNT 10157/1987 Aterro de Resíduos Não Perigosos ABNT 13896/1997 Aterro Sanitário ABNT 15849/2010 |
CLASSE II | NÃO PERIGOSOS | Resíduos alimentares, sucatas de metais ferrosos, sucatas de não ferrosos, papel e papelão, plásticos, borrachas, madeiras, minerais não metálicos, areia de fundição, bagaço de cana e coco. | |
CLASSE IIA | NÃO INERTES | Resíduo com propriedades de biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. | |
Área de Transbordo e Triagem – ATT | |||
CLASSE IIB | INERTES | Quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água. | ABNT 15112/2004 Aterro de Inertes ABNT 15113/2004 Usina de Reciclagem de RCD |
ABNT 15114/2004 |
PARCERIA:
W W W . P R O L A T A . C O M . B R
Plano de Gestão de Resíduos Sólidos
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Presidência
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx
Vice Presidência
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretaria Geral da Presidência
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretoria- Geral
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO STJ
Coordenação da Assessoria de Gestão Socioambiental
Xxxxxx Xxxxxxx de Albuquerque Lima Scartezini
Elaboração
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Revisão
Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxx
Editoração e diagramação
Coordenação de MultiMeios
Superior Tribunal de Justiça
Governo Federal – Poder Judiciário
CNPJ:
004884780001- 02
Endereço:
SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III CEP: 70095-900 - Brasília – DF
Telefone: 0000 0000
Site:
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO | 4 | 6 PROCEDIMENTOS | 14 |
2 OBJETIVOS DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS | 5 | 6.1. RESÍDUOS PERIGOSOS | 14 |
3 CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS | 5 | 6.2. RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS 7 ETAPAS | 14 14 |
3.1. RESÍDUOS CLASSE I – PERIGOSOS | 6 | ||
3.2. RESÍDUOS CLASSE II – NÃO PERIGOSOS | 6 | 7.1. IDENTIFICAÇÃO/SEGREGAÇÃO/ACONDICIONAMENTO | 14 |
Resíduos Classe II - A 6 | Resíduos secos/recicláveis 14 | ||
Resíduos Classe II - B 6 | Resíduos não recicláveis/indiferenciados 14 | ||
4 ETAPAS E CONCEITOS NO | Resíduos perigosos 14 7.2. COLETA/ARMAZENAMENTO/TRANSPORTE | 15 | |
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS | 8 | Áreas internas 15 | |
Áreas externas 15 | |||
4.1 PLANEJAMENTO/CONHECENDO OS RESÍDUOS | 8 | Armazenamento/pesagem 16 | |
4.2. MINIMIZAÇÃO DA GERAÇÃO | 8 | Resíduos especiais 16 | |
4.3. MANUSEIO SEGURO | 8 | Resíduos de oficina mecânica 16 | |
4.4. TREINAMENTO | 9 | Resíduos de construção civil 17 | |
4.5. IDENTIFICAÇÃO E SEGREGAÇÃO NA ORIGEM | 9 | 7.3. PRÉ TRATAMENTO | 17 |
Símbolos 11 | Resíduos de oficina mecânica 17 | ||
4.6. ACONDICIONAMENTO | 12 | Resíduos de Construção civil 16 | |
4.7. TRATAMENTO INTERNO | 12 | Resíduos químicos 16 | |
4.8. COLETA E TRANSPORTE INTERNOS | 12 | Documentos sigilosos 16 | |
4.9. ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO | 12 | Outros 16 | |
4.10. REGISTROS PARA CONTROLE DOS RESÍDUOS | 12 | 7.4. REGISTROS | 17 |
4.11. COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS | 12 | 7.5. DESTINAÇÃO FINAL | 17 |
4.12. TRATAMENTO EXTERNO | 12 | ||
4.13. TRANSBORDO OU ESTAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA | 13 | 8 LEGISLAÇÃO | 18 |
4.14. DISPOSIÇÃO FINAL 5 IDENTIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/ | 13 | 9 FONTES CONSULTADAS | 21 |
PRODUTOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA | 14 | 10 DEFINIÇÕES | 21 |
ANEXO I | 26 |
1 INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 225, § 3º, o seguinte: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeita- rão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e adminis- trativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.
O poder público, como gerador de resíduos, é responsável, junto com o setor empresarial e a coletividade, pelos danos causados ao meio ambiente decorrentes da gestão inadequada dos resíduos sólidos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei n. 12.305/2010, esta- belece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão e gerenciamento desses resíduos, as responsabilidades dos geradores, do poder público e dos consumidores, bem como os instrumentos econômi- cos aplicáveis à situação. Ela consagra um longo processo de amadure- cimento de conceitos e princípios, como o da prevenção e precaução, do poluidor-pagador, da ecoeficiência, da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, do reconhecimento do resíduo como bem econômico e de valor social, do direito à informação e ao controle social, entre outros.
A Lei n. 12.305/2010 contém instrumentos importantes para o enfrenta- mento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decor- rentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. Um deles é a instituição da responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na logística reversa dos resíduos e embalagens pré-consumo e pós-consumo.
A PNRS cria também uma hierarquia que deve ser observada para a ges- tão dos resíduos: não geração, redução, reutilização, reciclagem, trata- mento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, instituindo uma ordem de precedência que deixa de ser voluntária e passa a ser obrigatória.
2 OBJETIVOS DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
A implementação de um programa de gestão de resíduos (PGRS) exige mudança de atitudes, por isso é uma atividade que traz resultados a médio e longo prazo, além de requerer monitoramento permanente. Uma vez implementado, o PGRS terá atuação perene dentro da unidade geradora de resíduo, razão pela qual é muito importante que seja bem equacionado, discutido e assimilado por todos que serão responsáveis por sua manutenção e sucesso.
Um programa de gestão de resíduos deve sempre adotar o princípio da res- ponsabilidade objetiva, isto é, quem gerou o resíduo é responsável por ele. A segregação e a coleta dos resíduos sólidos devem ser uma atividade diária, preferencialmente realizada logo após o término do procedimento de rotina.
O plano de gerenciamento é um conjunto de atividades cuja finalidade é dar aos resíduos o destino final mais adequado, de acordo com suas carac- terísticas. Compreende as etapas de caracterização, segregação, armaze- namento ou acondicionamento, transporte, tratamento, recuperação e eliminação dos resíduos.
A primeira etapa do plano é a identificação e caracterização de todos os resí- duos gerados pelo estabelecimento na execução de suas atividades. Nesse inventário, deve constar a quantidade e a periodicidade dos resíduos gerados.
Isso possibilita a reciclagem e o reúso de tudo o que é possível, bem como habilita o resíduo para a sua destinação final.
O reúso e a reciclagem podem e devem ser exercitados e fomentados dentro do estabelecimento gerador. Entende-se por reúso o uso do resíduo como insumo, sem que sofra qualquer tratamento. Já o reciclo envolve o uso do material (ou do seu conteúdo energético) após algum tipo de tratamento.
Finalmente, tendo o estabelecimento gerador estocado a quantidade mínima de resíduo fruto de suas atividades, a pergunta esperada é esta: Como tratar o resíduo? Qual a sua destinação final?
Os principais objetivos deste PGRS são:
∞ Estabelecer um manejo ambientalmente adequado e seguro dos resí- duos desde a segregação até a disposição final;
∞ Conscientizar os servidores do Superior Tribunal de Justiça sobre a correta destinação dos resíduos;
∞ Incentivar a minimização dos resíduos mediante a aplicação dos 5Rs – repensar, recusar, reduzir, reutilizar e reciclar;
∞ Minimizar riscos e impactos ambientais;
∞ Reduzir custos de tratamento e disposição final dos resíduos;
∞ Reduzir acidentes de trabalho relacionados ao processo de trabalho;
∞ Incentivar o surgimento de uma nova visão e comportamento relativos aos problemas ambientais;
∞ Proporcionar o cumprimento das legislações vigentes, evitando infra- ções ambientais e sanções legais.
Vale mencionar que a Lei distrital n. 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n. 37.568/2016, dispõe sobre a responsabili- dade dos grandes geradores de resíduos sólidos. São assim consideradas as “pessoas físicas ou jurídicas que produzam resíduos em estabelecimen- tos de uso não residencial, incluídos os estabelecimentos comerciais, os públicos, os de prestação de serviço, os terminais rodoviários e aeroportu- ários, cuja natureza ou composição sejam similares àquelas dos resíduos domiciliares e cujo volume diário de resíduos sólidos indiferenciados, por unidade autônoma, seja superior a 120 litros;”
De acordo com a Lei n. 5.610/16, o volume diário superior a 120 litros diá- rios de resíduos sólidos indiferenciados desobriga o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) da responsabilidade da prestar serviços sem cobrança, conforme já estava previsto na Lei 12.305/2010, que isenta o Estado do gerenciamento ambientalmente adequado dos materiais e do ônus decorrente disso.
Nesse sentido, a redução na geração do volume de resíduos tem impacto direto na logística e nos custos de sua gestão e da destinação final.
3 CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS
A classificação de resíduos sólidos envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deram origem, de seus constituintes e características e a comparação desses constituintes com listagens de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente seja conhecido. Tal identifica- ção deve ser criteriosa e estabelecida de acordo com as matérias-primas, os insumos e o processo que lhe deu origem.
A NBR 10004/04 da ABNT dispõe sobre a classificação dos resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública para que possam ser gerenciados adequadamente (Figura 1)
De acordo com a NBR 10004, eles são classificados da seguinte forma:
CLASSE I | CLASSE II |
PERIGOSOS | NÃO PERIGOSOS QUE SÃO SUBDIVIDIDOS EM: • A – Não inertes • B - Inertes |
∞ Os resíduos radioativos não são objeto da norma, pois são de competên- cia exclusiva da Comissão Nacional de Energia Nuclear –CNEN.
∞ Os resíduos de serviços de saúde deverão ser classificados conforme ABNT NBR 12.808.
∞ Os resíduos gerados nas ETE domésticos e os resíduos sólidos domicilia- res, excetuando-se os originados na assistência à saúde da pessoa ou do animal, não serão classificados segundo os critérios de patogenicidade.
3.1. RESÍDUOS CLASSE I – PERIGOSOS
Os resíduos classe I – perigosos – são aqueles cujas propriedades físicas, quími- cas ou infecto-contagiosas podem acarretar riscos à saúde pública e/ou riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada.
Para que um resíduo seja apontado como classe I, ele deve estar contido nos anexos A ou B da NBR 10004 ou apresentar uma ou mais das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Os métodos de avaliação dos resíduos quanto às características acima listadas estão descritos em detalhes na NBR 10004 ou em normas técnicas complementares e são amplamente aceitos e conhecidos no Brasil.
Exemplo
∞ Óleo lubrificante usado ou contaminado;
∞ Xxxx de corte e usinagem usado;
∞ Equipamentos descartados contaminados com óleo;
∞ Lodos de galvanoplastia;
∞ Lodos gerados no tratamento de efluentes líquidos de pintura industrial;
∞ Efluentes líquidos ou resíduos originados do processo de preservação da madeira;
∞ Acumuladores elétricos à base de chumbo (baterias);
∞ Lâmpada com vapor de mercúrio após o uso (fluorescentes);
∞ Solventes halogenados e não halogenados, além de resíduos originados no processo de recuperação desses solventes ou de misturas que os con- tenham;
∞ Óleos de isolamento térmico ou de refrigeração usados. Fluidos dielé- tricos, equipamentos, materiais e resíduos contaminados com bifenilas policloradas (PCB)
3.2. RESÍDUOS CLASSE II – NÃO PERIGOSOS
De acordo com a NBR 10004, os resíduos classe II – não perigosos – divi- dem-se em:
RESÍDUOS CLASSE II - A
NÃO INERTES • aqueles que não se enquadram nas classificações de resí- duos classe I – perigosos ou de resíduos classe II B - Inertes. Os resíduos classe II A – não inertes – podem apresentar propriedades como biodegrada- bilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
Exemplos
O lixo comum em qualquer unidade industrial (proveniente de restauran- tes, escritórios, banheiros etc.) é normalmente classificado como Classe II A – não inerte.
RESÍDUOS CLASSE II - B
INERTES • quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa, segundo a ABNT NBR 10007, e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada à temperatura ambiente, conforme ABNT NBR 10006, não tiverem nenhum de seus cons- tituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabi- lidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, con- forme anexo G, da NBR 10004.
O anexo H da NBR 10004 lista alguns resíduos classificados como não perigosos.
FIGURA 1
CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS.
Resíduo
O resíduo tem origem conhecida ?
Resíduo não perigoso classe II
Possui constituintes que são solubilizados em concentrações superiores ao anexo G ?
Consta nos anexos A ou B ?
NÃO
SIM
SIM
NÃO
Tem características de: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade?
NÃO
SIM
NÃO
Resíduo não - inerte classe II A
Resíduo inerte classe II B
SIM
Resíduo perigoso classe I
4 ETAPAS E CONCEITOS NO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
4.1 PLANEJAMENTO/CONHECENDO OS RESÍDUOS
O planejamento e a implantação de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) estão vinculados ao levantamento dos aspectos ambientais (os resíduos gerados) e requerimentos legais.
O conhecimento dos resíduos gerados é etapa fundamental. Não se pode gerenciar o que não se conhece. E, para identificação das fontes de geração de resíduos, é necessário percorrer os processos da empresa ou órgão.
Resíduos podem ser gerados em todos os processos, incluindo aquisi- ções, prestação de serviços, manutenções e obras de engenharia.
Nesta primeira etapa, são identificados e caracterizados todos os resí- duos gerados pelo estabelecimento na execução de suas atividades. Neste inventário, devem constar a quantidade e a periodicidade dos resíduos gerados.
4.2. MINIMIZAÇÃO DA GERAÇÃO
Deve-se buscar reduzir ou eliminar a geração de resíduos na sua origem no sentido de que se minimizem os riscos de exposição a agentes perigo- sos, bem como reduzir custos para o gerenciamento.
A redução do volume de resíduos pode ser colocada em prática por meio de estratégias como substituição de certos produtos (pode-se também reduzir a quantidade ou a periculosidade dos resíduos), controle de esto- ques, mudança de tecnologias e boas práticas de operação.
Recomendações para minimização de resíduos:
∞ Substituir os reagentes/produtos tóxicos por outros de menor toxicidade;
∞ Reciclar e reaproveitar os resíduos;
∞ Oferecer treinamentos sobre coleta seletiva;
∞ Centralizar a compra de materiais;
∞ Elaborar e manter atualizado um inventário de resíduos;
∞ Incluir os procedimentos de tratamento e destinação de resíduos nas rotinas operacionais.
Teoria dos 5Rs:
Repensar • Parte significativa dos danos causados por um produto não está em seu descarte, mas sim em seu processo de produção e em seu uso; por isso, quando compramos algo, devemos ter sempre em mente o ciclo de vida daquele produto, ou seja, devemos considerar todos os impac- tos envolvidos durante o ciclo produtivo, desde da extração da matéria-
-prima até o descarte.
Recusar • recusar aqueles produtos que gerem impactos socioambientais significativos. Antes do consumo, deve-se levar em conta a real necessi- dade do produto, as opções disponíveis, os impactos envolvidos durante sua produção e como será sua destinação após o uso.
Redução da geração na fonte • inclusão de procedimentos que priorizam a não geração dos resíduos. Estas ações podem variar de implantação de novas rotinas operacionais a alterações tecnológicas no processo produtivo.
Reutilização • trata-se do reaproveitamento do resíduo sem que haja modificações na sua estrutura. Ex. utilização dos dois lados de uma folha de papel.
Reciclagem • neste caso, há um beneficiamento no resíduo para que ele seja utilizado em outro (ou até no mesmo) processo. Ex. reciclagem de latinhas de alumínio, garrafa pet.
4.3. MANUSEIO SEGURO
Essa operação envolve risco potencial de acidente, principalmente para os profissionais que atuam na coleta, no transporte, no tratamento e na disposição final dos resíduos.
Os funcionários que manuseiam os resíduos devem usar equipamentos de proteção individual e/ou coletiva conforme previsto na Norma Regulamen- tadora 6 – NR 6, Anexo I, do Manual de Segurança e Medicina do Trabalho.
∞ Equipamentos de proteção individual – EPI
Fonte: Web-Resol
∞ Equipamentos de proteção coletiva – EPC
Fonte: Tem Sustentável
∞ Para o manuseio de frascos e embalagens de produtos perigosos, é obri- gatória a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), con- forme especificações descritas nas fichas de informação de segurança de produtos químicos (FISPQ);
∞ O produto originalmente acondicionado no frasco ou embalagem deve ser conhecido, sendo identificado por meio do rótulo.
4.4. TREINAMENTO
Durante a implantação do PGRS, deve-se promover o treinamento das pessoas envolvidas com o manuseio dos resíduos sólidos.
O treinamento básico deve conter, no mínimo:
∞ informações quanto às características e aos riscos inerentes ao trato de cada tipo de resíduo;
∞ orientação quanto à execução das tarefas de coleta, transporte e arma- zenamento;
∞ utilização adequada de equipamentos de proteção individual – EPI ou coletiva – EPC, necessários às suas atividades;
∞ procedimentos de emergência em caso de contato ou contaminação com o resíduo, tanto individual quanto ambiental.
4.5. IDENTIFICAÇÃO E SEGREGAÇÃO NA ORIGEM
A primeira etapa do plano é o levantamento dos aspectos ambientais (os resí- duos gerais). Trata-se da identificação e caracterização de todos os resíduos gerados pelo estabelecimento na execução de suas atividades. Neste inventá- rio, deve constar a quantidade e a periodicidade dos resíduos gerados.
Tal operação deve ser feita no próprio ponto de geração e de acordo com as características físicas, químicas, biológicas do resíduo, estado físico (sólido e líquido). A segregação e a identificação são pontos cruciais no gerenciamento dos resíduos sólidos. A segregação dos resíduos em dife- rentes correntes tem como principal objetivo o de dinamizar os traba- lhos de minimização, tratamento/destruição e disposição final.
Neste momento, é que deve ser feita a separação do resíduo. Em confor- midade com a Lei n. 12.305/2010, os resíduos sólidos são classificados:
Quanto à origem:
a) resíduos sólidos urbanos:
a.1) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas;
a.2) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
b) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “a.2”, “c”, “e”, “f” e “h”. Esses resíduos, se caracterizados como não perigosos, podem, em razão de sua natureza, composição ou volume, ser equiparados aos resí- duos domiciliares (a.1)
c) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “a”;
d) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
e) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, con- forme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
f) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultan- tes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
g) resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecu- árias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utiliza- dos nessas atividades;
h) resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aero- portos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;
Quanto à periculosidade:
a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam signi- ficativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;
b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”.
A segregação é a parte inicial do processo de gerenciamento de resíduos e é provavelmente a parte mais importante a ser realizada pelo gerador. O responsável técnico por um determinado produto/serviço também será o encarregado da identificação e da separação dos resíduos, bem como de qualquer tratamento prévio que deva ser realizado. Geralmente quem está na ponta do processo e manipula os materiais/produtos é quem vai ter noção da situação e será capaz de separar e identificar os possíveis resíduos. A responsabilidade pela correta segregação do resíduo é de quem o gerou.
Fonte: Web-Resol
Objetivos da separação dos resíduos em grupos
∞ Facilitar e viabilizar o manuseio, a coleta, o transporte e o tratamento adequado dos resíduos sólidos.
∞ Prevenir acidentes pela inadequada separação e acondicionamento dos resíduos perigosos
∞ Racionalizar os custos financeiros que envolvem a gestão de resíduos;
∞ Impedir a contaminação de grande quantidade de resíduo por uma pe- quena quantidade de material perigoso.
∞ Especificar o tipo e a cor dos sacos plásticos para os diversos grupos dos resíduos, facilitando todo o processo de coleta e tratamento.
Sempre que possível, devem-se utilizar rótulos (símbolos e expressões) para identificar os recipientes de acondicionamento, locais de armazena- mento, veículos de transporte interno e externo. Os símbolos facilitam a comunicação e normalmente são encontrados nas fichas de informação de segurança de produtos químicos (FISPQ - ABNT NBR 14725).
Informações sobre toxicidade, reatividade e compatibilidade de inúmeras substâncias químicas podem ser encontradas em MSDS (Material Safety Data Sheets), disponíveis em vários sites da internet e também na ficha de informação de segurança de produto químico (FISPQ).
SÍMBOLOS
MATERIAIS RECICLÁVEIS
Tóxico ou altamente tóxico
Corrosivo
Explosivo
Nocivo à natureza
Inflamável
Risco biológico
Outro símbolo muito usado é o diamante de segurança – Diamante de Hommel. Trata-se de um losango dividido em quatro quadrados, cada um com uma cor. Cada um deles recebe um número ou um código de letras.
RESÍDUOS PERIGOSOS
4.6. ACONDICIONAMENTO
É a colocação do resíduo em embalagens adequadas para coleta, trans- porte, armazenamento e disposição final adequados. Deve ser de acordo com o tipo do resíduo e em conformidade com a Resolução Conama n. 275/2001, que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos a ser adotado na identificação de coletores e transportadores e, no que couber, conforme o estabelecido na Instrução Normativa SLU n. 89/2016. Os limites de enchimento também devem ser obedecidos.
Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em embalagens resistentes à ruptura e vazamento (ABNT NBR 9191-2008), com tampa provida de sis- tema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e resis- tentes ao tombamento. O formato é importante quando pensamos na facilidade de colocar e retirar o conteúdo e de guardar esses recipientes.
O manuseio e o acondicionamento correto dos resíduos possibilita a maxi- mização das oportunidades com a reutilização e a reciclagem em virtude do menor índice de contaminação, já que alguns materiais podem tor- nar-se irrecuperáveis se não forem acondicionados de forma adequada, bem como permite a redução dos riscos de danos ambientais e sociais e a racionalização dos recursos despendidos no gerenciamento de resíduos.
O acondicionamento de resíduos deve ser feito em local protegido, bem ventilado, longe de produtos inflamáveis. Os contêineres e/ou tambores devem ser devidamente rotulados para possibilitar uma rápida identifi- cação dos resíduos armazenados.
O acondicionamento de resíduos perigosos como forma temporária de espera para reciclagem, recuperação, tratamento e /ou disposição final pode ser rea- lizado em contêineres, tambores, tanques e/ou a granel.
Obs. Deve-se ter atenção redobrada aos componentes químicos das solu- ções e resíduos de modo que a embalagem não sofra deterioração durante o período de armazenamento. A incompatibilidade de químicos, volati- bilidade e as reações químicas à luz, umidade e temperatura também devem ser considerados antes de guardá-los.
4.7. TRATAMENTO INTERNO
O tratamento interno consiste na aplicação de método, técnica ou pro- cesso que modifiquem as características dos riscos inerentes a cada tipo de resíduo, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de aci-
dentes ocupacionais ou de danos ao meio ambiente. Em muitos casos, os resíduos requerem algum tipo de pré-tratamento antes do seu encami- nhamento, o qual pode ser conduzido dentro ou fora das dependências da empresa geradora e deve ser especificado no PGRS. Caso seja conduzido dentro da empresa, é necessário verificar com o órgão ambiental a neces- sidade de licença de operação para o processo em questão.
4.8. COLETA E TRANSPORTE INTERNOS
∞ A COLETA 1 • consiste no recolhimento do resíduo diretamente do pon- to de geração e remoção para local específico destinado ao armazena- mento temporário.
∞ A COLETA 2 • consiste no recolhimento do resíduo do local de armazena- mento temporário para o para o armazenamento externo (quando houver).
4.9. ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO
Trata-se da contenção temporária de resíduos em área específica dentro do estabelecimento, durante o aguardo da coleta 2. O armazenamento temporário poderá ser dispensado se a distância entre o ponto de geração e o armazenamento externo não for grande.
4.10. REGISTROS PARA CONTROLE DOS RESÍDUOS
O registro é a etapa que assegura o rastreamento dos resíduos sólidos. Os registros devem ser atualizados sistematicamente, para monitoramento dos indicadores e fiscalização. As planilhas devem ser específicas para cada tipo de resíduo monitorado.
4.11. COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS
A coleta e o transporte externos consistem no recolhimento dos resíduos e na sua remoção para a destinação visando ao tratamento ou à dispo- sição final. Quando se tratar de resíduos perigosos, a empresa transpor- tadora deve observar o Decreto Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988.
4.12. TRATAMENTO EXTERNO
A escolha dos métodos de tratamento e disposição final deve considerar fatores técnicos, legais e financeiros.
Os principais métodos de tratamento e disposição final estão descritos abaixo:
∞ Processo Térmico • consiste na utilização de técnicas de tratamento baseadas na aplicação de calor aos resíduos. Os produtos resultantes do emprego dessas técnicas dependem da quantidade de calor utiliza- da. As principais técnicas usadas são incineração, coprocessamento, pirólise, plasma.
∞ Processo Físico • Normalmente é empregado como pré-tratamento para que os resíduos sejam posteriormente encaminhados para trata- mento e/ou disposição final. Os principais métodos utilizados são centrifu- gação, separação gravitacional, redução de partículas.
4.13. TRANSBORDO OU ESTAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA
Instalação recomendada quando é grande a distância a ser percorrida pelos resíduos até o ponto de disposição final, não havendo beneficia- mento algum ou tratamento do resíduo nessa operação.
4.14. DISPOSIÇÃO FINAL
A destinação final dependerá do tipo de resíduo. A partir dos critérios de classificação dos resíduos estabelecidos pela NBR 10004 é que são deter- minadas as destinações adequadas para cada tipo de resíduo.
Deve ser feita uma análise do custo/benefício dentro de todas as possibi- lidades viáveis. As variáveis comumente avaliadas na definição da desti- nação final de resíduos são as seguintes:
∞ Tipo de resíduo;
∞ Classificação do resíduo;
∞ Quantidade do resíduo;
∞ Métodos técnica e ambientalmente viáveis de tratamento ou disposição;
∞ Disponibilidade dos métodos de tratamento ou disposição;
∞ Resultados de longo prazo dos métodos de tratamento ou disposição;
∞ Custo dos métodos de tratamento ou disposição.
Quanto aos locais de destinação, há também duas normas específicas:
∞ ABNT NBR 13896/97 • aterros de resíduos não perigosos – critérios para projetos, implantação e operação;
∞ ABNT NBR 10157/87 • aterros de resíduos perigosos – critérios para pro- jeto, construção e operação.
Existem também normas específicas sobre incineração, reciclagem e outras formas de tratamento dos resíduos que são empregadas antes da disposição final, ou seja, os resíduos coletados passam por etapas e somente o que não pode ser aproveitado deve ser destinado para os aterros.
Há diferentes tipos de aterro:
∞ Aterro controlado • local onde os resíduos são descartados diretamente no solo (sem nenhuma impermeabilização), porém com controles mí- nimos (ex. monitoramento do lençol freático) no sentido de reduzir seu impacto. Na maioria dos casos, trata-se apenas de um lixão que recebeu algumas adequações com o fim de atender a legislação vigente. Pode-se dizer que o aterro controlado é uma espécie de transição entre os lixões e os aterros sanitários. Embora não seja uma forma de destinação ideal, costuma ser aceito pelos órgãos ambientais (isso varia de estado para estado) de forma temporária, enquanto o município procura outras for- mas de destinação.
∞ Aterro sanitário • é um espaço destinado à deposição final de resíduos sólidos gerados pela atividade humana: residências, indústrias, hospi- tais, construções. De modo geral, são destinados aos resíduos provenien- tes do serviço de coleta municipal, mas ele também pode receber alguns resíduos industriais não perigosos (classe II), podendo ser chamado tam- bém de “aterro classe II”. O solo do local onde será despejado o resíduo deve ser impermeabilizado e são implantadas canaletas para coleta do chorume que será enviado para uma estação de tratamento de esgoto (ETE). Também é feito o monitoramento do lençol freático e das emis- sões atmosféricas, podendo haver a captação dos gases gerados no aterro para geração de energia.
∞ Aterro industrial • possui o mesmo esquema básico do aterro sanitá- rio; porém, para o aterro industrial, são enviados os resíduos provenien- tes da indústria. São áreas que contam com uma estrutura específica e presença de profissional habilitado para que os resíduos da produção industrial causem menos impacto ao meio ambiente. Nos aterros in- dustriais, os resíduos são dispostos em grandes áreas projetadas para re- ceber os tipos resíduos específicos para o tipo de aterro. Existem aterros para os dois grandes grupos de resíduos classificados conforme a norma ABNT NBR 10004 : aterros classe I e classe II.
∞ Biorreatores • São chamados de biorreatores os aterros onde há uma aceleração induzida do processo de decomposição dos resíduos median-
te o controle do pH do solo, da taxa de umidade da pilha de resíduos e, consequente, o aumento da atividade bacteriana.
Os sistemas para tratamento externo dos resíduos sólidos perigosos são passíveis de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução Conama nº 237/1997, e de fiscalização e controle pelos órgãos de vigilância sanitá- ria e meio ambiente. Os sistemas de tratamento térmico por incineração devem obedecer ao estabelecido na Resolução Conama nº 316/2002.
Deve-se requerer às empresas prestadoras de serviços de disposição final de resíduos a apresentação de licença de funcionamento, operação, inclu- sive as condicionantes, caso haja, emitida pelo órgão ambiental para tra- tamento dos resíduos. Uma atividade relativamente simples que pode evitar sérios problemas aos responsáveis pelas instituições é a avaliação cuidadosa da situação jurídica, econômica e técnica das empresas presta- doras dos serviços e das tarifas oferecidas.
5 IDENTIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/ PRODUTOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A identificação/descrição dos serviços/produtos do Superior Tribunal de Justiça consta no Anexo I.
6 PROCEDIMENTOS
6.1. RESÍDUOS PERIGOSOS
Os resíduos perigosos devem ser segregados na origem, embalados, iden- tificados e ter a sua destinação (tratamento, aterro, reciclagem, reutiliza- ção etc.) formalmente documentada.
6.2. RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS
Os resíduos sólidos e líquidos segregados, não perigosos e passíveis de recicla- gem devem ser segregados, embalados, identificados e encaminhados para reciclagem. Os resíduos devem ser segregados de acordo com os princípios da coleta seletiva no STJ, em conformidade com sua Política de Sustentabilidade (Portaria n. 293 de 31/5/2012), com a Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Distrital nº 5.610/2016 e Instrução Normativa nº 89/2016.
7 ETAPAS
7.1. IDENTIFICAÇÃO/SEGREGAÇÃO/ACONDICIONAMENTO
RESÍDUOS SECOS/RECICLÁVEIS
Papel, papelão, plástico, metal, isopor - são acondicionados em sacos plás- ticos de cor azul, depositados em coletores e identificados conforme IN SLU n. 89/2016.
RESÍDUOS NÃO RECICLÁVEIS/INDIFERENCIADOS
Vidros, pirex, espelhos, porcelanas, fitas e etiquetas adesivas, papéis higiê- nicos, fraldas descartáveis e absorventes, restos de comida em geral, pali- tos de madeira, papéis sujos e/ou engordurados - são acondicionados em saco plástico preto, depositados em coletores identificados (resíduos orgâ- nicos) para posterior encaminhamento para destinação final, conforme estabelecido na IN SLU n. 89/2016.
Observação: O resíduo de vidro será descartado como não reciclável, em saco preto, uma vez que no Distrito Federal ainda não há capacidade ope- racional para encaminhamento para reciclagem.
RESÍDUOS PERIGOSOS
Pilhas e baterias
São acondicionadas em coleto- res de cor laranja, para posterior encaminhamento ao Programa de Logística Reversa de Pilhas e Baterias Portáteis da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica – ABINEE.
Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e luz mista
Após a troca, as lâmpadas fluorescentes substituídas são acondiciona- das na caixa da substituta, enroladas com fitas e depositadas na hori- zontal para armazenamento temporário (no depósito da engenharia) até a coleta por empresa contratada para transporte, tratamento e des- tinação final;
Resíduos de serviços de saúde
os resíduos gerados pelas atividades realizadas nos serviços de saúde (Grupo A e B) descartados são acondicionados em coletores com saco branco leitoso.
Óleo lubrificante, seus resíduos e embalagens.
∞ Óleo lubrificante usado: após o procedimento de troca, o óleo é acon- dicionado em tambor exclusivo para seu armazenamento enquanto aguarda o encaminhamento para a destinação final.
∞ Embalagens de óleo e seus resíduos: após o processo de “escorrimento” do óleo, as embalagens são acondicionadas dentro de um tambor exclusivo para seu armazenamento temporário até o encaminhamento para a destinação final.
Pneus, fitões, câmara de ar
após o uso são acondicionados em depósito disponível na Seção de Manutenção de Veículos para posterior encaminhamento para ponto de coleta de pneus inservíveis no DF, localizado no Complexo Norte/ NOR/SLU.
Resíduos de construção civil
são acondicionados em caçamba apropriada para posterior encami- nhamento para destinação final.
Resíduos eletroeletrônicos
os resíduos eletrônicos de propriedade do STJ não patrimoniados (cabos, CDs, DVDs, mouse, teclados) e aqueles oriundos de campanhas internas (Educação Ambiental) são acondicionados em contêiner para posterior encaminhamento à destinação final.
7.2. COLETA/ARMAZENAMENTO/TRANSPORTE
No STJ, a equipe de conservação e limpeza é responsável pelo recolhi- mento dos resíduos nas áreas internas (salas de julgamento, unidades de trabalho, copas e banheiros, corredores e halls no interior dos edifícios, garagem subterrânea, auditório) e externas (térreo dos edifícios, áreas de
passagem entre os edifícios, praça do servidor, praça do anjo, guaritas e estacionamentos internos) do Tribunal.
Os resíduos são recolhidos pelos funcionários no período da manhã e à tarde, durante a limpeza das áreas, ou ainda, sempre que houver demanda.
ÁREAS INTERNAS
(salas, corredores, hall do elevador etc.)
Os funcionários responsáveis pela conservação e limpeza recolherão:
∞ Em saco azul • resíduos de papel das papeleiras*, resíduos de plástico em geral, isopor, resíduos metálicos.
* Resíduos depositados nas papeleiras, caso haja a possibilidade do reuso do papel, serão encaminhados à reprografia para a produção de blocos de anotação.
∞ Em saco preto • resíduos não recicláveis (classificado ou equiparado a resíduo domiciliar) dos coletores para resíduo não reciclável/comum (coletor preto/coletor com saco preto/coletor identificado para coleta de resíduo comum, orgânico, não reciclável), das unidades administrativas, copas e banheiros.
∞ Em saco branco • resíduos de serviços de saúde são recolhidos em sacos de cor branca (coletor com saco branco/coletor identificado para coleta de resíduos de serviços de saúde). Após são depositados em recipiente de coleta apropriado, fornecido em regime de comodato pela empresa contratada, os quais são armazenadas no interior de contêiner exclusivo para resíduos de serviços de saúde, localizado no térreo, ao lado do ed. Ministros I
ÁREAS EXTERNAS
Os funcionários responsáveis pela conservação e limpeza recolhem:
∞ Em saco azul • resíduos de papel/ papelão, resíduos de plástico em geral, isopor, resíduos metálicos.
∞ Em saco preto • resíduos não recicláveis (classificado ou equiparado a resíduo domiciliar) dos coletores para resíduo não reciclável (coletor preto/coletor com saco preto/coletor identificado para coleta de resíduo comum, não reciclável).
∞ Xxxxxx e baterias • depositadas nos coletores de cor laranja são recolhidas em saco preto, durante a limpeza e conservação de áreas externas.
∞ Resíduos de poda de plantas e grama • são recolhidos pelos funcioná- rios responsáveis pelos serviços de jardinagem e depositados diretamen- te sobre o veículo (carretinha tracionada por trator) usado durante a execução dos trabalhos. Em seguida, o material é recolhido pela empresa contratada para os serviços de jardinagem ou transportado até a área de compostagem localizada no Bosque dos Tribunais.
∞ Resíduos eletroeletrônicos • não patrimoniados e aqueles trazidos por servidores e terceirizados (fruto de campanha de Educação Ambiental) são recolhidos por funcionários em carrinho tipo gaiola ou caixa de papelão, conforme demanda, durante os serviços diários de
limpeza e conservação. Após o recolhimento, são armazenados em contêiner apropriado localizado no subsolo do Ed. da Administração. A pesagem é realizada nas dependências do Tribunal.
∞ Os resíduos de bitucas de cigarro • depositados em bituqueiras são recolhidos em galões plásticos de
5 litros durantes os serviços de limpeza e conservação sempre que o volume máximo da bituqueira for atingido e, diariamente, eventuais resíduos lança- dos em locais diversos.
ARMAZENAMENTO/PESAGEM
Os resíduos de bitucas de cigarro, pilhas e baterias e eletrônicos recolhi- dos no Tribunal, permanecem armazenados no subsolo do Ed. Da Admi- nistração até que se atinja o volume mínimo para encaminhamento.
Após a coleta, os resíduos recicláveis são pesados em balança própria e armazenados em containers específicos, identificados para o armazena- mento de resíduos secos/recicláveis, localizados no subsolo do ed. Minis- tros I. São recolhidos do local de armazenamento temporário para o armazenamento externo, localizado no estacionamento leste do Tribu- nal, às segundas, quartas e sextas-feiras no período da tarde.
Os resíduos não recicláveis (comum/orgânico/indiferenciado) são arma- zenados temporariamente em containers identificados, localizados no subsolo do ed. Ministros I. Diariamente são recolhidos do local onde são armazenados temporariamente para o armazenamento externo, locali- zado no estacionamento leste do Tribunal. A pesagem é realizada antes da remoção para o armazenamento externo.
RESÍDUOS ESPECIAIS
Resíduos de oficina mecânica
Os resíduos gerados na oficina são coletados pelos funcionários respon- sáveis pela prestaç serviços:
∞ O óleo lubrificante usado retirado do veículo é vertido em tambor apro- priado logo após o serviço. As embalagens de óleo são invertidas sobre o tambor de óleo usado até que tenham escorrido por completo.
∞ Pneus usados, após a troca, são recolhidos e armazenados em local apro- priado localizado na Seção de Oficina Mecânica (SEMAN).
∞ Baterias automotivas, após a substituição, são recolhidas pelos funcioná- rios e armazenadas para posterior encaminhamento às empresas forne- cedoras, à base de troca.
Resíduos de construção civil
∞ Obras realizadas pela Seção de Obras Civis (SEOBC) – são acondicionados em caçamba apropriada para posterior encaminhamento à destinação final. Atualmente o STJ possui contrato específico para a prestação de serviço de remoção e transporte de resíduos de construção civil (Classe A e B- resolução Conama 307/2002). As empresas contratadas somente poderão transportar os resíduos coletados em conformidade com o Decreto nº 37782/2016;
∞ Obras contratadas pelo Superior Tribunal de Justiça – cabe ao contra- tado a responsabilidade pelo gerenciamento de todos os resíduos decor- rentes dos serviços.
7.3 PRÉ TRATAMENTO
Nas operações com resíduos no STJ, são necessárias algumas ações pré- vias ao encaminhamento para destinação final
Resíduos de oficina mecânica
∞ “escorrimento” do óleo lubrificante antes do encaminhamento das emba- lagens para o destino final. As embalagens de óleo lubrificante são vertidas sobre o tambor de acondicionamento de óleo até que os resíduos escorram por completo. Após esse procedimento, elas podem ser armazenadas tem- porariamente até que se proceda ao recolhimento para destinação final.
∞ lavagem de peças automotivas contaminadas por óleos e graxas. As pe- ças retiradas dos veículos devem ser lavadas previamente com desengra- xante apropriado. Os líquidos provenientes desse processo devem escor- rer exclusivamente para a caixa separadora de óleo.
Resíduos de Construção civil
As latas de tinta e solventes são recicláveis. Deve-se assegurar que as latas estejam vazias e eventuais resíduos de tinta estejam secos antes do encaminhamento para o destino final;
Resíduos químicos
Os reagentes utilizados no Laboratório de Conservação de Documentos (LACOR) quando necessário e de acordo com os critérios de compati- bilidade, conforme estabelecido na ficha de informações de segurança de produtos químicos, devem ser previamente neutralizados quimica- mente, antes do descarte.
Documentos sigilosos
Documentos (físicos ou digitais) devem ser destruídos previamente ao encaminhamento reciclagem.
∞ Os documentos e processos judiciais e administrativos são encaminha- dos para a empresa Capital Recicláveis a fim de destruição prévia das informações.
∞ Mídias magnéticas devem ser desmagnetizadas, a fim de que ocorra a destruição dos dados, antes do recolhimento para destinação final.
Outros
Retirada do excesso de resíduos de embalagens utilizadas para acondi- cionamento de alimentos (ex. marmitas de isopor);
7.4. REGISTROS
O monitoramento dos resíduos é feito pela equipe da Seção de Limpeza e Conservação em parceria com a Assessoria de Gestão Socioambiental.
A gestão dos resíduos é um indicador do Plano de Logística Sustentável estabelecido pela Resolução CNJ n. 201/2015.
Os resíduos gerados pelo Tribunal são pesados em balança própria pre- viamente ao encaminhamento para destinação final.
A pesagem é registrada em livro próprio por funcionário encarregado. Os dados são lançados periodicamente em planilha elaborada pela Assessoria de Gestão Socioambiental com a finalidade de monitoramento e controle.
7.5. DESTINAÇÃO FINAL
∞ OS RESÍDUOS RECICLÁVEIS • são coletados por meio do serviço de co- leta de resíduos recicláveis secos ofertado pelo SLU/DF (coleta seletiva) para posterior encaminhamento aos centros de triagem de resíduos, que são destinados ao trabalho das cooperativas e associações. O material previamente separado e coletado é dividido de acordo com a tipologia, para depois ser prensado e, posteriormente, comercializado para as in- dústrias recicladoras.
∞ OS RESÍDUOS NÃO RECICLÁVEIS • (classificados ou equiparados a re- síduo domiciliar/indiferenciados) são encaminhados conforme previsto na IN SLU nº 89/2016, transportados por empresa credenciada junto ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e encaminhamento para aterro sanitário.
∞ OS RESÍDUOS ELETROELETRÔNICOS •
não patrimoniados e aqueles trazidos por servidores e terceirizados (fruto de cam- panha de Educação Ambiental) são en- caminhados, para a ONG Programando o Futuro ONG Programando o Futuro cujo um dos principais projetos é a Estação de
Metarreciclagem que, além de dar uma destinação correta ao lixo eletrôni- co, oferece capacitação técnica para jovens e adultos. A Seção de Limpeza e Conservação é responsável pela solicitação da coleta, junto à ONG.
∞ Os galões com RESÍDUOS DE BITUCAS DE CIGARRO • são encaminhados ao Laboratório de Papel Artesanal - Artes/UnB, onde são transformados em papel artesanal. O encaminhamento é realizado por servidores da AGS.
∞ RESÍDUOS DE OFICINA MECÂNICA:
Pneus • são encaminhados para o posto de coleta do SLU, localizado no Complexo Norte/NOR/SLU, responsável pela coleta de pneus usados no Distrito Federal. O encaminhamento é providenciado pela SEMAN;
Óleo automotivo usado • recolhido por empresa credenciada pela ANP. A solicitação de coleta é feita pela SEMAN;
Embalagens de Xxxx Xxxxxxxxxxxx • recolhido pela empresa Jogue Limpo, responsável pela logística reversa de embalagens de lubrifican- tes. A solicitação de coleta é feita pela SEMAN;
Baterias • recolhidas pelas empresas fornecedoras de baterias novas;
Peças • encaminhadas para cooperativa/associação de reciclagem de resíduos, por intermédio do serviço de coleta de resíduos secos ofertado pelo SLU/DF, junto com os outros metais.
∞ RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE • são recolhidos por empresa con- tratada para a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos de serviços de saúde.
∞ RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL • O STJ possui contrato específi- co para a prestação de serviço de remoção, transporte e tratamento e destinação final de resíduos de construção civil e outros denominados volumosos, gerados a partir dos serviços desenvolvidos pela SEOBC. As empresas contratadas somente poderão dispor os resíduos coletados nas áreas de transbordo autorizados pelo GDF (Decreto n. 4704/2011) em con- formidade com o Decreto Distrital nº 37.782/2016.
∞ Os RESÍDUOS VEGETAIS • são recolhidos pelos funcionários terceiriza- dos responsáveis pelo paisagismo e encaminhados para compostagem no Bosque dos Tribunais (grama e folhas). Resíduos maiores (troncos de arvores, galhos grandes) são recolhidos pela empresa contratada para os serviços de jardinagem.
∞ LÂMPADAS FLUORESCENTES TUBULARES E CIRCULARES, FLUORES- CENTES COMPACTAS, DE VAPOR METÁLICO, DE VAPOR DE SÓDIO, DE VAPOR DE SÓDIO BRANCA, DE VAPOR DE MERCÚRIO E LUZ MISTA, des-
cartadas são recolhidas para destinação final por empresa especificamente contratada pelo Tribunal para esta finalidade.
8 LEGISLAÇÃO
• Lei n. 6.938, de 31/8/1981 • Estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/ leis/L6938.htm;
• Lei n. 8.666, de 21/6/1993 • Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Cons- tituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Admi- nistração Pública e dá outras providências. Disponível em: xxxx://xxx. xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/X0000xxxx.xxx;
• Lei n. 9.605, de 12/2/1998 • Dispõe sobre as sanções penais e adminis- trativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx- vil_03/leis/l9605.htm;
• Lei n. 9.966, de 28/4/2000 • Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fis- calização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substân- cias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/ L9966.htm;
• Lei n. 10.650, de 16/4/2003 • Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/Xxxx/0000/X00.000. htm;
• Lei n. 11.445, de 5/1/2007 • Estabelece diretrizes nacionais para o sane- amento básico. (Esta lei conceitua também limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, e dá outras providências). Disponível em: xxxx://xxx. xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx;
• Lei n. 12.187, de 29/12/2009 • Esta lei institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e estabelece seus princípios, objetivos, dire- trizes e instrumentos. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx- vil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12187.htm;
• Lei federal n. 12.305, de 2/8/2010 • Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras pro- vidências. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000- 2010/2010/lei/l12305.htm;
• Lei n. 12.334, de 20/9/2010 • Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei n. 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4º da Lei n. 9.984, de 17 de julho de 2000. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_Xxx0000-0000/0000/Xxx/X00000.xxx;
• Lei n. 12.651, de 25/5/2012 • Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis n. 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória n. 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. (alterada pela Lei n. 12.727, de 17/10/2012). (ver art. 3º inc. VIII e art. 8º, sobre intervenções em APPs para fins de saneamento ou gestão de resíduos, consideradas de utilidade pública). Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_ ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm;
• Lei distrital n. 41, de 13/9/1989 • Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências. Disponível em: xxxx://xxx. xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx/0Xxxxxxxxxx/Xxxxxxxxx/XXX_XX_00- 1989.pdf;
• Lei distrital n. 462, de 2/6/1993 • Dispõe sobre a reciclagem de resíduos sólidos no Distrito Federal e dá outras providências.
• Lei distrital n. 5.610, de 16/2/2016 • Dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e dá outras providencias. Disponí- vel em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/?xxx000000;
• Decreto n. 88.821, de 6 de outubro de 1983 • Aprova o Regulamento para a execução do serviço de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos, e dá outras providências. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx. xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxx/xxxxxxx/X00000.xxx;
• Decreto n. 96.044, de 18 de maio de 1988 • Aprova o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos e dá outras providências. Dispo- nível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxx/xxxxxxx/x00000.xxx;
• Decreto n. 875, de 19/7/1993 • Promulga o texto da convenção (de Basiléia) sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigo- sos e seu depósito. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/ decreto/D0875.htm;
• Decreto n. 2.657, de 3 de julho de 1998. • A Convenção nº 170 da OIT, rela- tiva à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho, assi- nada em Genebra, em 25 de junho de 1990, apensa por cópia ao presente decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém. Disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx_x0x0_0/_xxxxx- vos/106_legislacao09122008091448.pdf;
• Decreto n. 4.581, de 27/1/2003 • Promulga a emenda ao anexo I e adoção dos anexos VIII e IX à Convenção de Basiléia sobre o controle do movi- mento transfronteiriço de resíduos perigosos e seu depósito. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/00000/xxxxxxx-0000-00;
• Decreto n. 5.472, de 20/6/2005 • Promulga o texto da Convenção de Esto- colmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada, naquela cidade, em 22 de maio de 2001. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx- vil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5472.htm;
• Decreto n. 5.940, de 25/10/2006 • Institui a separação dos resíduos reci- cláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às asso- ciações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_ Ato2004-2006/2006/Decreto/D5940.htm;
• Decreto n. 6.514, de 22/7/2008 • Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. (Regu- lamenta a Lei n. 9.605/1998).
•(Alterado pelo Decreto n. 7.640/2011). Disponível em: xxxx://xxx.xxx- xxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxxxxxx/x0000.xxx;
• Decreto n. 6.686, de 10/12/2008 • Altera e acresce dispositivos ao Decreto n. 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infra- ções e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o pro- cesso administrativo federal para apuração destas infrações. Dispo- nível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/ decreto/d6686.htm;
• Decreto n. 7.217, de 21/6/2010 • Regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e da outras providências. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx. xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxxxxxx/X0000.xxx;
• Decreto n.7.404, de 23/12/2010 • Regulamenta a Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx. xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxxxxxx/x0000.xxx;
• Decreto n.7.405, de 23/12/2010 • Institui o Programa Pró-Catador, deno- mina Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis o Comitê Interminis- terial da Inclusão Social de Catadores de Lixo criado pelo decreto de 11 de setembro de 2003, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx- vil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7405.htm;
• Decreto n.8.141, de 20/11/2013 • Dispõe sobre o Plano Nacional de Sane- amento Básico - PNSB, institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Acompanhamento da Implementação do PNSB e dá outras provi- dências. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_Xxx0000- 2014/2013/Decreto/D8141.htm;
• Decreto Distrital n.32.922/2011 • Institui o Comitê Intersetorial para elaborar e acompanhar a implantação das ações destinadas a execução dos planos de resíduos sólidos no âmbito do Distrito Federal e entorno, e dá outras providências;
• Decreto Distrital n.37.568, de 24/8/2016 • Regulamenta a Lei nº 5.610/2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sóli- dos e altera o Decreto nº 35.816/2014, que regulamenta a Lei n° 5.281/2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos;
• Decreto Distrital n.37.782, de 18/11/2016 • Dispõe sobre a gestão inte- grada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos;
• Decreto Distrital 38.021de 21/02/2016 • Altera os artigos 26, 42 e 43 do Decreto nº 37.568/2016 e os artigos 3º , 10 e 13 do Decreto nº 35.816/2014 e dá outras providências;
RESOLUÇÃO ADASA 14/2016 • Estabelece os preços públicos a serem cobrados pelo prestador de serviços de limpeza urbana e manejo de resí- duos sólidos do Distrito Federal na execução de atividades de gerencia- mento dos resíduos de grandes geradores, de eventos, da construção civil e dá outras providências;
RESOLUÇÃO ANTT 420/2004 • Documentos para o transporte terrestre de produtos perigosos.
RESOLUÇÃO CONAMA 237/1997 • Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental.
RESOLUÇÃO CONAMA 275/01 • Estabelece o código de cores para os dife- rentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e trans- portadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
RESOLUÇÃO CONAMA 313/2002 • Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.
RESOLUÇÃO CONAMA 316/2002 • Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos.
RESOLUÇÃO CONAMA 357/2005 • Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CONAMA 358/2005 • Dispõe sobre o tratamento e a disposi- ção final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CONAMA 362/2005 • Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado.
RESOLUÇÃO CONAMA 401/2008 • Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SLU N. 89/2016 • Regulamenta procedimentos no âmbito do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e dispõe sobre as normas a serem observadas pelos grandes geradores de resíduos sólidos e prestadores de serviços de transporte e coleta, bem como pelos responsá- veis pela realização de eventos em áreas, vias e logradouros públicos.
NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR 7500/2000 • Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de material.
ABNT NBR 7500/2004 • Identificação para transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos.
ABNT NBR 7503/2004 • Ficha de emergência e envelope para o transporte de produtos perigosos – características, dimensões e preenchimento.
ABNT NBR 9191/2002 • Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – requisitos e métodos de ensaio.
ABNT NBR 9735/2004 • Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos.
ABNT NBR 10004/2004 • Resíduos sólidos - classificação.
ABNT NBR 10005/2004 • Procedimento para obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólidos.
ABNT NBR 10006/2004 • Procedimento para a obtenção de extrato solubi- lizado de resíduos sólidos.
ABNT NBR 10007/2004 • Amostragem de resíduos sólidos.
ABNT NBR 10157/87 • aterros de resíduos perigosos – critérios para projeto, construção e operação.
ABNT NBR 11174/1989 • Armazenamento de resíduos classe II – não inertes e II– inertes.
ABNT NBR 12235/1992 • Armazenamento de resíduos sólidos perigosos.
ABNT NBR 13221/2005 • Transporte de resíduos.
ABNT NBR 13853/1997 • Coletores para resíduos de serviços de saúde perfu- rantes ou cortantes - Requisitos e métodos de ensaio.
ABNT NBR 13896/97 • aterros de resíduos não perigosos – critérios para projetos, implantação e operação;
ABNT NBR 14095/2003 • Área de estacionamento para veículos rodoviários de transporte de produtos perigosos.
ABNT NBR 14725/2001 • Ficha de informações de segurança de produtos químico
9 FONTES CONSULTADAS
xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxx/xx/x00x0/0000.xxx, acesso em 05/02/2016 às 10:00
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxx_xxxxxxxxxxxxx. pdf, acesso em 05/02/2016 às 10:42
xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxx/xxxxx/xxxxxxxxxx.xxx, acesso em 10/02/2016 às 11:30
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx00/xxxxxxxxxxxxx_xxxxxx.xxx, acesso em 12/02/16 às 08:30
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.../xxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxx_xxx- tao_resid...Guia para elaboração dos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos, acesso em 12/02/2016 às 09:00
xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, acesso em 12/02/2016 às 09:51 xxxx://xxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx, acesso em 10/03/2015 às 8:40
xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxx- duos, acesso em 23/08/2016 as 08:36
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx/xx0.xxx, acesso em 23/08/2016 as 08:48
xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, acesso em 29/08/2016 às 12:00
xxxx://xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx.xxx?xxxxxxxxXxxxx acesso em 17/01/2017 às 9:01
Manual de Gerenciamento de Resíduos SEBRAE – RJ
10 DEFINIÇÕES
ACONDICIONAMENTO
colocação do resíduo em embalagens adequadas para coleta, transporte, armazenamento e disposição final adequados.
ÁGUA DESTILADA
água em sua forma mais pura, composta apenas de dois átomos de hidro- gênio ligados a um átomo de oxigênio. A água destilada é obtida a partir da destilação, processo de aquecimento que separa as substâncias, tor- nando a água mais pura. Esse tipo de água não é indicado para consumo, embora possa ter aplicações específicas.
ÁGUA DEIONIZADA
água cuja parte iônica (cátions/ânions) foi totalmente removida por meio de filtragem, tornando-se também isenta de sais minerais; é também conhecida como água desmineralizada. É considerada ideal para processos químicos e usos industriais.
ÁREA DE TRANSBORDO OU ESTAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA
instalação recomendada para deposição provisória de resíduos, quando é grande a distância a ser percorrida até o ponto de disposição final, não havendo beneficiamento algum ou tratamento do resíduo nessa operação.
ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO
contenção temporária de resíduos em área específica dentro do estabeleci- mento, durante o aguardo da coleta 2, que poderá ser dispensado se a dis- tância entre o ponto de geração e o armazenamento externo não for grande.
ATERRO CONTROLADO
local onde os resíduos são descartados diretamente no solo, sem imper- meabilização da base, porém com controles mínimos (ex. monitoramento do lençol freático) no sentido de reduzir seu impacto. É uma categoria intermediária entre o lixão e o aterro sanitário.
ATERRO SANITÁRIO
local destinado à disposição adequada de resíduos sólidos gerados pela ati- vidade humana: residências, indústrias, hospitais, construções. O terreno deve ser impermeabilizado e são implantadas canaletas para coleta do chorume que será enviado para uma estação de tratamento de esgoto (ETE), não havendo contaminação. Também é feito o monitoramento do lençol freático e das emissões atmosféricas, podendo haver a captação dos gases gerados no aterro para geração de energia. Nesse sistema, não há catadores em atividade.
ATERRO INDUSTRIAL
local destinado à deposição final dos resíduos perigosos, não reativos e não inflamáveis provenientes das indústrias. Possui sistemas de impermeabi- lização, drenagem e tratamento de gases e efluentes e contam com uma
estrutura específica e presença de profissional habilitado para que os resí- duos da produção industrial causem menos impacto ao meio ambiente.
BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDO
trata-se da transformação do material que resulta do tratamento de resí- duos em matéria-prima para ser reutilizada em outros setores.
BIFENILAS POLICLORADAS
classe de compostos organoclorados resultantes da adição de átomos de cloro ao bifenilo, composto formado por anéis aromáticos ligados por uma ligação simples carbono-carbono.
BIODEGRADABILIDADE
a característica de algumas substâncias químicas poderem ser usadas como substratos por micro-organismos, que as empregam para produzir energia por respiração celular e criar outras substâncias como aminoáci- dos, novos tecidos e novos organismos.
BIODEGRADÁVEL
todo material que após o seu uso pode ser decomposto pelos micro-orga- nismos usuais no meio ambiente.
BIORREATOR
sistema usado em aterros onde há aceleração induzida do processo de decomposição dos resíduos mediante o controle do pH do solo, da taxa de umidade da pilha de resíduos e, consequentemente, o aumento da atividade bacteriana, com menor risco de contaminação do solo e do lençol freático.
CARCINOGENICIDADE
propriedade que tem um agente, substância ou fenômeno em ser capaz de induzir um carcinoma.
CENTRIFUGAÇÃO
método de separação de misturas que se baseia na diferença de densidade entre os seus componentes e é utilizado para acelerar a decantação ou sedimentação, em que o corpo mais denso da mistura sólido-líquida depo- sita-se no fundo do recipiente devido à ação da gravidade.
COMBUSTIBILIDADE
propriedade dos compostos orgânicos em realizar a combustão (queima).
COMPATIBILIDADE
qualidade daquilo que é compatível.
COPROCESSAMENTO
técnica em que os resíduos são utilizados como combustível alternativo para a produção do clínquer (cimento) em fornos de alta temperatura. Os resíduos são reduzidos a compostos simples e cinzas, que são incorporados ao cimento, não havendo geração de partículas.
CORROSSIVIDADE
característica, particularidade ou condição do que é corrosível.
Um resíduo é caracterizado como corrosivo (código de identificação D002) se uma amostra representativa dele (ABNT NBR 10007) apresentar uma das seguintes propriedades:
a) ser aquosa e apresentar pH inferior ou igual a 2, ou superior ou igual a 12,5, ou sua mistura com água, na proporção de 1:1 em peso, produzir uma solução que apresente pH inferior a 2 ou superior ou igual a 12,5;
b) ser líquida ou, quando misturada em peso equivalente de água, produ- zir um líquido e corroer o aço (COPANT 1020) a uma razão maior que 6,35 mm ao ano, a uma temperatura de 55°C, de acordo com USEPA SW 846 ou equivalente.
DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS
destinação de resíduos incluindo a reutilização, e reciclagem, a composta- gem, a recuperação e o aproveitamento energético, ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes.
DISTRIBUIÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA
distribuição ordenada dos rejeitos em aterros, observando as normas específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e segurança e minimizando os impactos ambientais.
ECOEFICIÊNCIA
uso mais eficiente de materiais e energia, a fim de reduzir os custos eco- nômicos e os impactos ambientais.
GALVANOPLASTIA
processo químico ou eletroquímico de deposição de uma fina camada de um metal sobre uma superfície, que pode ser metálica ou não. O objetivo deste processo é embelezar as peças e também protegê-las contra a corrosão, aumentar sua durabilidade, melhorar as proprieda- des superficiais e características de resistência, espessura, condutivi- dade e capacidade de estampar.
GRANDES GERADORES DE RESÍDUOS
pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resí- duos sólidos por meio de suas atividades, cujo volume diário, por unidade autônoma, seja superior a 120 litros.
DERIVADO HALOGENADO
são compostos orgânicos obtidos pela substituição de pelo menos um átomo de hidrogênio de um hidrocarboneto por átomo de halogênio. A reação é denominada halogenação.
INCINERAÇÃO
processo de decomposição térmicaem que há redução de peso, do volume e das características de periculosidade dos resíduos, com a con- sequente eliminação da matéria orgânica e características de patoge- nicidade (capacidade de transmissão de doenças) mediante a combus- tão controlada. A redução de volume é geralmente superior a 90% e, em peso, superior a 75%.
INFLAMABILIDADE
é a facilidade com que algo queima ou entra em ignição, causando fogo ou combustão.
LIXÃO
depósito de lixo a céu aberto, sem nenhuma preparação prévia do solo. Não sistema de tratamento dos efluentes líquidos- chorume- que contêm substâncias contaminantes para o solo e para o lençol freático.
LOGÍSTICA REVERSA
instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para rea- proveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos ou outra des- tinação final ambientalmente adequada.
MANEJO
conjunto de ações técnicas apropriadas ou medidas preventivas emprega- das para evitar acidentes, minimizar os riscos à saúde pública e preservar o meio ambiente.
MUTAGENICIDADE
propriedade que tem um agente, substância ou fenômeno em ser capaz de induzir ou aumentar a frequência de mutação num organismo.
PATOGENICIDADE
um resíduo é caracterizado como patogênico se uma amostra repre- sentativa dele obtida segundo a ABNT NBR 10007 contiver, ou se hou- ver suspeita de conter, microorganismos patogênicos, proteínas virais, ácido desoxirribonuclêico (ADN) ou ácido ribonuclêico (ARN) recombi- nantes, organismos geneticamente modificados, plasmídios, cloroplas- tos, mitocôndrias ou toxinas capazes de produzir doenças em homens, animais ou vegetais.
PERICULOSIDADE DE RESÍDUOS
característica apresentada por um resíduo que, em função de suas pro- priedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, pode apresentar:
I. Risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices;
II. Risco ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma ina- dequada.
PIRÓLISE
processo em que a matéria orgânica é decomposta após ser submetida a condições de altas temperaturas e ambiente desprovido de oxigênio. O processo é endotérmico, logo é necessário que exista fornecimento externo de calor para haver o êxito da reação.
PLASMA
um dos estados físicos da matéria, similar ao gás, no qual certa porção das partículas é ionizada. O plasma, também conhecido como quarto estado físico da matéria, é formado quando uma substância no estado gasoso é aquecida até atingir um valor tão elevado de temperatura que faz com que a agitação térmica molecular supere a energia de ligação que mantém os elétrons em órbita do núcleo do átomo.
POTABILIDADE
qualidades físicas, químicas, biológicas e radioativas que não causem ris- cos à saúde humana.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÕES
POPs - descrição detalhada de uma atividade, listando os materiais utili- zados, o local , as condições necessárias, os procedimentos de segurança e o resultado esperado, buscando a padronização na realização da tarefa e minimizando os erros.
PLANO DE GERENCIAMENTO
conjunto de atividades que tem por finalidade dar aos resíduos o des- tino final mais adequado, de acordo com suas características. Com- preende as etapas de caracterização, segregação, armazenamento ou acondicionamento, transporte, tratamento, recuperação e elimina- ção dos resíduos.
PROCESSOS TÉRMICOS DE TRATAMENTO
utilização de técnicas de tratamento baseadas na aplicação de calor aos resíduos. Os produtos resultantes do emprego dessas técnicas dependem da quantidade de calor utilizada.
As principais técnicas usadas são: incineração, co-processamento, pirólise, plasma.
PROCESSOS QUÍMICOS DE TRATAMENTO
são pré-tratamentos para que os resíduos sejam posteriormente encami- nhados para tratamento e/ou disposição final.
Os principais métodos utilizados são centrifugação, separação gravitacio- nal, redução de partículas.
REATIVIDADE
capacidade que certos elementos e substâncias químicas têm de reagir entre si.
RECICLAGEM
processo de transformação dos resíduos sólidos, envolvendo alterações nas propriedades biológicas, físicas e físico-químicas com vistas à transforma- ção em insumos ou novos produtos.
REJEITO
parte dos resíduos sólidos que não tem como ser reaproveitada ou reci- clada, cuja única destinação plausível é o encaminhamento para um aterro sanitário licenciado ou para incineração. Apenas 10% dos resíduos são considerados rejeitos.
RESÍDUOS SÓLIDOS
material, objeto substância ou bem descartado resultante de ativida- des de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nessa definição os gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornam inviável o lan- çamento em rede pública de esgotos e corpos de água ou exijam solução técnica inviável.
RESÍDUOS QUÍMICOS
resíduos resultantes de atividades médico-assistenciais, de pesquisa e industriais. Contêm substâncias químicas com características tóxicas, corrosivas, cancerígenas, inflamáveis ou explosivas, que exponham riscos à saúde pública ou ao meio ambiente, ou estão contaminados por elas.
RESÍDUOS PERIGOSOS
aqueles que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-
-contagiosas, podem apresentar riscos à saúde pública e ao meio ambiente, quando gerenciados de forma inadequada.
RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS INERTES
aqueles que não interagem com o meio ambiente e não sofrem reações físicas, químicas e biológicas. Eles não se degradam rapidamente e não afetam o meio ambiente, apesar de ocuparem espaço físico.
RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS NÃO INERTES
aqueles que não apresentam periculosidade, mas podem interagir com o meio ambiente em função de suas propriedades, tais como biodegradabi- lidade, solubilidade em água ou combustibilidade.
RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titu- lares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à quali- dade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.
REUTILIZAÇÃO
processo de aproveitamento dos resíduos sem a transformação biológica, física e físico-química.
SEGREGAÇÃO
separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas e biológicas, o estado físico e os riscos envolvidos.
TERATOGENICIDADE
propriedade que tem um agente, substância ou fenômeno em ser capaz de induzir malformações no feto
TOXICIDADE
propriedade potencial que o agente tóxico possui de provocar, em maior ou menor grau, um efeito adverso em consequência de sua interação com o organismo.
VOLATILIDADE
grandeza relacionada à facilidade que uma substância tem de passar do estado líquido ao estado de vapor ou gasoso
ANEXO I
TIPOS DE RESÍDUOS - MAPA DA COLETA SELETIVA DO STJ - NOVEMBRO 2017 | |||||||||
MATERIAL | CLASSE DOS RESÍDUOS (ABNT 10004/2004) | SETOR GERADOR | PROCEDIMENTO DE COLETA | VIGÊNCIA CONTRATO | EMPRESA/ SETOR RESPONSÁVEL | CONTATO/ EXECUTOR DO CONTRATO (Nº - NOME) | IDENTIF. (COR DA LIXEIRA) | LEGISLAÇÃO CORRELATA | OBSERVAÇÕES |
BATERIA NO BREAK | RESÍDUO CLASSE I | SELET | O termo de referência para aquisição das baterias prevê que a empresa deverá providenciar o adequado reco- lhimento das baterias originárias da contratação, para destinação ambientalmente adequada. | • | CEAR | 8499 (SELET) | • | *Lei nº 12.305/2010; *Decreto nº 7.404/2010 *Resolução Conama nº. 401/2008; *Resolução CNJ 201/2015; *Instrução Normativa IBAMA nº8/2012 * Portaria STJ 293/2012 | LOGÍSTICA REVERSA |
BATERIA AUTOMOTIVA | RESÍDUO CLASSE I | SEMAN | O termo de referência para aquisição de baterias au- tomotivas, de responsabilidade da SEMAN, prevê que o fornecimento seja feito à base de troca. As baterias substituídas deverão ser recolhidas pela fornecedora. | • | CTRP | 7767 (SE- MAN) | • | *Lei nº 12.305/2010; *Decreto nº 7.404/2010 *Resolução Conama nº. 401/2008; *Resolução CNJ 201/2015; *Instrução Normativa IBAMA nº8/2012 * Portaria STJ 293/2012 | LOGÍSTICA REVERSA |
BATERIA PARA ARMA TASER | RESÍDUO CLASSE I | SESOM | O termo de referência para aquisição das baterias prevê que a empresa deverá providenciar o adequado reco- lhimento das baterias originárias da contratação, para destinação ambientalmente adequada. | • | CSEG | 8184 (SE- SOM) | • | *Lei nº 12.305/2010; *Decreto nº 7.404/2010 *Resolução Conama nº. 401/2008; *Resolução CNJ 201/2015; *Instrução Normativa IBAMA nº8/2012 * Portaria STJ 293/2012 | LOGÍSTICA REVERSA |
BEBEDOURO (COLUNA E MESA) | RESÍDUO CLASSE II B | STJ (GERAL) | Doação, após avaliação da Comissão de Desfazimento | • | CSUP | 7676 (SPATI) | • | *Lei nº. 8.666/93, art.17 II, a. *Portaria STJ 293/2012; *Instrução Normativa STJ/GDG nº3/2016; | MATERIAL PATRIMONIADO |
BITUCA DE CIGARRO | RESÍDUO CLASSE I | CCOP | O material recolhido nas bituqueiras disponíveis em pontos estratégicos do STJ é encaminhado para o Labo- ratório de Papel Artesanal da UnB. | • | COSG | 8368(SELIC) | Bituqueira | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | RECICLAGEM |
*Lei nº 12.305/ 2010; | |||||||||
BORRACHA (CORREIAS/ MANGUEIRAS) | RESÍDUO CLASSE II A | SEMEC/ SEBRI | O material deve ser encaminhado à SELIC para destina- ção final junto com os resíduos indiferenciados . | Contrato STJ nº 19/2017 Vig. 31/12/2022 | COSG | 8368(SELIC) | Preto | *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. | COLETA URBANA/ ATERRO |
*Instrução Normativa SLU 89/2016 |
TIPOS DE RESÍDUOS - MAPA DA COLETA SELETIVA DO STJ - NOVEMBRO 2017 | |||||||||
MATERIAL | CLASSE DOS RESÍDUOS (ABNT 10004/2004) | SETOR GERADOR | PROCEDIMENTO DE COLETA | VIGÊNCIA CONTRATO | EMPRESA/ SETOR RESPONSÁVEL | CONTATO/ EXECUTOR DO CONTRATO (Nº - NOME) | IDENTIF. (COR DA LIXEIRA) | LEGISLAÇÃO CORRELATA | OBSERVAÇÕES |
BORRA DE CAFÉ | RESÍDUO CLASSE II A | SELIC | O material é encaminhado à SELIC, a qual providencia o encaminhamento dos resíduos para a área de composta- gem do Tribunal Superior do Trabalho (TST). | • | COSG | 8368(SELIC) | Preto | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | COMPOSTAGEM |
*Lei nº 12.305/ 2010; | RECICLAGEM material reutilizável - cobre pode ser separado encaminhamento às cooperativas/ ATERRO | ||||||||
*Lei Distrital nº 462/1993; | |||||||||
Resíduo eletrônico - encaminhar à ONG Programando o | *Lei Distrital nº 4704/2011; | ||||||||
CABO E FIAÇÃO ELÉTRICA | RESÍDUO CLASSE II B | SELET | Futuro. Quando se tratar de material misturado com re- síduos de construção civil e não for possível a separação, deve ser encaminhado junto com os outros resíduos de | • | COSG | 8368(SELIC) | Caçamba | *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução Conama nº307/2002; *Resolução Conama nº469/2015; | |
construção. (conforme Resolução Conama 307/2002). | *Resolução CNJ 201/2015; | ||||||||
* Portaria STJ 293/2012. | |||||||||
* Instrução Normativa SLU 89/2016 | |||||||||
Resíduo reciclável a ser descartado nos coletores para | |||||||||
RESÍDUOS SECOS/RECICLÁVEIS - seguindo os procedi- | |||||||||
mentos de coleta seletiva. | *Lei nº 12.305/ 2010; | ||||||||
Encaminhado por meio do serviço de coleta de resíduos | *Lei Distrital nº 462/1993; | ||||||||
CAIXA/ EMBALAGEM DE ALIMENTOS EM GERAL | RESÍDUO CLASSE II A | SECOP | recicláveis secos ofertado pelo SLU/DF (coleta seletiva) aos centros de triagem de resíduos, que são destinados ao trabalho das cooperativas e associações. | • | COSG | 8368(SELIC) | Azul | *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 | RECICLAGEM |
O Acordo Setorial para Implantação do Sistema de Lo- gística Reversa de Embalagens em Geral foi assinado | * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | ||||||||
embalagens-em-geral) | |||||||||
Resíduo reciclável a ser reaproveitado (em bom estado) | |||||||||
pelo projeto STJ Reutiliza. Se a solução for o descar- | *Lei nº 12.305/ 2010; | ||||||||
te, deve ser depositado nos coletores para RESÍDUOS | *Lei Distrital nº 462/1993; | ||||||||
CAIXA DE PROCESSO | RESÍDUO CLASSE II A | SED | SECOS/RECICLÁVEIS - seguindo os procedimentos de coleta seletiva. Encaminhado por meio do serviço de coleta de resíduos | • | COSG | 8368(SELIC) | Azul | *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 | RECICLAGEM |
recicláveis secos ofertado pelo SLU/DF (coleta seletiva) | * Portaria STJ 293/2012. | ||||||||
aos centros de triagem de resíduos, que são destinados | *Instrução Normativa SLU 89/2016 | ||||||||
ao trabalho das cooperativas e associações. | |||||||||
CALCULADORA ELETRÔNICA | RESÍDUO CLASSE I | STJ (GERAL) | Resíduo eletrônico. Encaminhar à SEALM para verificação da possibilidade de reaproveitamento (Projeto STJ Reuti- liza). Caso a solução seja o descarte, encaminhar à ONG Programando o Futuro. | • | CSUP/COSG | 7562 (SEALM)/ 8368 (SELIC) | Coletor Ecotrôni- co | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Decreto nº. 5.940/ 2006; *Resolução CNJ 201/2015 *Portaria STJ 293/2012 | DOAÇÃO/ LOGÍSTICA REVERSA |
TIPOS DE RESÍDUOS - MAPA DA COLETA SELETIVA DO STJ - NOVEMBRO 2017 | |||||||||
MATERIAL | CLASSE DOS RESÍDUOS (ABNT 10004/2004) | SETOR GERADOR | PROCEDIMENTO DE COLETA | VIGÊNCIA CONTRATO | EMPRESA/ SETOR RESPONSÁVEL | CONTATO/ EXECUTOR DO CONTRATO (Nº - NOME) | IDENTIF. (COR DA LIXEIRA) | LEGISLAÇÃO CORRELATA | OBSERVAÇÕES |
Resíduo a ser reaproveitado (em bom estado) pelo Pro- | |||||||||
jeto STJ Reutiliza ou descartado. A “capinha” feita de | |||||||||
plástico (parte de fora) deve ser separada e encaminhada | |||||||||
para reciclagem. Neste caso deve ser descartada nos | |||||||||
coletores para RESÍDUOS SECOS/RECICLÁVEIS - seguin- | |||||||||
CANETA ESFEROGRÁFICA | RESÍDUO CLASSE I | STJ (GERAL) | do os procedimentos de coleta seletiva. Encaminhado por meio do serviço de coleta de resíduos recicláveis secos ofertado pelo SLU/DF (coleta seletiva) aos centros de triagem de resíduos, que são destinados ao trabalho das cooperativas e associações. A carga deve ser descartada no lixo comum. | • | COSG | 8368(SELIC) | Azul | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Decreto nº. 5.940/ 2006; *Resolução CNJ 201/2015 *Portaria STJ 293/2012 | A tinta é resíduo químico. Descartar somente ao final do uso total da carga. |
** A Faber Castell, junto com a Terracycle criou um pro- | |||||||||
grama de reciclagem de instrumentos de escrita usados | |||||||||
-de-instrumentos-de-escrita-faber-castell) | |||||||||
CARPETE | RESÍDUO CLASSE II A | STJ (GERAL) | Doação após avaliação da Comissão de Desfazimento. Quando não couber a doação, o material deve ser des- cartado junto com os resíduos de construção civil. | • | CSUP | 7676 (SPATI) | • | *Lei nº. 8.666/93, art.17 II, a. *Portaria STJ 293/2012; *Instrução Normativa STJ/GDG nº3/2016; | MATERIAL PATRIMONIADO |
O descarte de resíduos de suprimentos de impressão | Contra- to STJ nº 76/2017 Vig. 03/06/2018 | ||||||||
CARTUCHO /TONNER | RESÍDUO CLASSE I | STJ (GERAL) | é obrigação contratual da empresa contratada para os serviços de “outsourcing”. A empresa deve apresentar certificado de destinação ambientalmente adequada dos resíduos | CORE | 9104 (SEGEH) | • | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital 5.610/2016; *Decreto nº. 5.940/ 2006; *Resolução CNJ 201/2015 | LOGÍSTICA REVERSA | |
Os cartuchos antigos que não estão abrangidos pelos | 7562 | *Portaria STJ 293/2012 | DOAÇÃO/ | ||||||
contratos do tribunal, são encaminhados para a ONG | • | CSUP/COSG | (SEALM)/ | LOGÍSTICA | |||||
“Programando o Futuro” | 8368 (SELIC) | REVERSA | |||||||
Resíduo reciclável a ser descartado nos coletores para | *Lei nº 12.305/ 2010; | ||||||||
RESÍDUOS SECOS/RECICLÁVEIS - seguindo os procedi- | *Lei Distrital nº 462/1993; | ||||||||
CHAPA DE ALUMINIO | RESÍDUO CLASSE II B | CEAR/ SEMAN | mentos de coleta seletiva. Encaminhado por meio do serviço de coleta de resíduos recicláveis secos ofertado pelo SLU/DF (coleta seletiva) | • | COSG | 8568(SELIC) | Azul | *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 | RECICLAGEM |
aos centros de triagem de resíduos, que são destinados | * Portaria STJ 293/2012. | ||||||||
ao trabalho das cooperativas e associações. | *Instrução Normativa SLU 89/2016 | ||||||||
CDS E DVDS | RESÍDUO CLASSE I | STJ (GERAL) | Encaminhamento para reciclagem: ONG “Programando o Futuro”. | • | COSG | 8568(SELIC) | Coletor Ecotro- nico | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Decreto nº. 5.940/ 2006; *Resolução CNJ 201/2015 *Portaria STJ 293/2012 | RECICLAGEM |
TIPOS DE RESÍDUOS - MAPA DA COLETA SELETIVA DO STJ - NOVEMBRO 2017 | |||||||||
MATERIAL | CLASSE DOS RESÍDUOS (ABNT 10004/2004) | SETOR GERADOR | PROCEDIMENTO DE COLETA | VIGÊNCIA CONTRATO | EMPRESA/ SETOR RESPONSÁVEL | CONTATO/ EXECUTOR DO CONTRATO (Nº - NOME) | IDENTIF. (COR DA LIXEIRA) | LEGISLAÇÃO CORRELATA | OBSERVAÇÕES |
CHAVE | RESÍDUO CLASSE II B | CSEG | Resíduo reciclável a ser descartado nos coletores para RESÍDUOS SECOS/RECICLÁVEIS - seguindo os procedi- mentos de coleta seletiva. Encaminhado por meio do serviço de coleta de resíduos recicláveis secos ofertado pelo SLU/DF (coleta seletiva) aos centros de triagem de resíduos, que são destinados ao trabalho das cooperativas e associações. | • | COSG | 8568(SELIC) | Azul | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | RECICLAGEM |
COPO DE PLÁSTICO DESCARTÁVEL | RESÍDUO CLASSE II A | STJ (GERAL) | Resíduo reciclável a ser descartado nos coletores para RESÍDUOS SECOS/RECICLÁVEIS - seguindo os procedi- mentos de coleta seletiva. Encaminhado por meio do serviço de coleta de resíduos recicláveis secos ofertado pelo SLU/DF (coleta seletiva) aos centros de triagem de resíduos, que são destinados ao trabalho das cooperativas e associações. | • | COSG | 8568(SELIC) | Azul | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | RECICLAGEM |
CONDICIONADOR DE AR | RESÍDUO CLASSE I | STJ (GERAL) | Doação após avaliação da Comissão de Desfazimento. | • | CSUP | 7676 (SPATI) | • | *Lei nº. 8.666/93, art.17 II, a. *Portaria STJ 293/2012; *Instrução Normativa STJ/GDG nº3/2016; | MATERIAL PATRIMONIADO |
CPU (DESKTOP) | RESÍDUO CLASSE I | STJ (GERAL) | Doação após avaliação da Comissão de Desfazimento. | • | CSUP | 7676 (SPATI) | • | *Lei nº. 8.666/93, art.17 II, a. *Portaria STJ 293/2012; *Instrução Normativa STJ/GDG nº3/2016; | MATERIAL PATRIMONIADO |
CRACHÁ - CARTÕES DE PVC - SMART CARD | RESÍDUO CLASSE II B | SESOM | Resíduo reciclável a ser reaproveitado. Encaminhado ao coletor “PAPA CARTÕES”. | • | CSEG | 8184 (SE- SOM) | Papa Cartão | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | RECICLAGEM |
DUTOS DE AR CONDICIONADO | RESÍDUOS CLASSE II A | STJ (GERAL) | Resíduo reciclável a ser descartado nos coletores para RESÍDUOS SECOS/RECICLÁVEIS - seguindo os procedi- mentos de coleta seletiva. Encaminhado por meio do serviço de coleta de resíduos recicláveis secos ofertado pelo SLU/DF (coleta seletiva) aos centros de triagem de resíduos, que são destinados ao trabalho das cooperativas e associações. | • | COSG | 8568(SELIC) | Azul | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital nº 4704/2011; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução Conama nº307/2002; *Resolução Conama nº469/2015; *Resolução CNJ 201/2015; * Portaria STJ 293/2012 * Instrução Normativa SLU 89/2016 | RECICLAGEM (Incluir no contrato de fornecimento dos equipamentos a obrigatoriedade da coleta e destinação ambiental correta deste material - usado nas embalagens) |
Os dutos flexíveis, compostos de manta de lã de vidro com capa de alumínio devem ser encaminhados para destina- ção final junto com os outros resíduos de construção civil | Contrato nº 058/2017 Vig. 27/09/2018 | CEAR | 8518(SEOBC) | Caçamba | RECICLAGEM /ATERRO |
TIPOS DE RESÍDUOS - MAPA DA COLETA SELETIVA DO STJ - NOVEMBRO 2017 | |||||||||
MATERIAL | CLASSE DOS RESÍDUOS (ABNT 10004/2004) | SETOR GERADOR | PROCEDIMENTO DE COLETA | VIGÊNCIA CONTRATO | EMPRESA/ SETOR RESPONSÁVEL | CONTATO/ EXECUTOR DO CONTRATO (Nº - NOME) | IDENTIF. (COR DA LIXEIRA) | LEGISLAÇÃO CORRELATA | OBSERVAÇÕES |
ELETRO ELETRÔNICOS | RESÍDUO CLASSE I | STJ (GERAL) | Equipamentos: doação após avaliação da Comissão de Desfazimento. Componentes: são encaminhados para reciclagem ou recolhidos pela empresa terceirizada de acordo com previsão em contrato. | • | CSUP/COSG | SPATI/SELIC | • | * Lei 8.666/93, art 17, II , a * Lei 12.305/2010; * Lei Distrital nº 462/1993; *Decreto nº 5.940/2006; *Resolução CNJ 201/2015; *Portaria STJ 293/2012; * Instrução Normativa STJ/GDG nº3/2016 | DOAÇÃO/ LOGISTICA RE- VERSA |
EMBALAGEM PLÁSTICA DE ÓLEO LUBRIFICANTE | RESÍDUO CLASSE I | SEMAN | A embalagem é de polietileno de alta densidade (PEAD), plástico rígido, inquebrável, resistente a baixas tempe- raturas, leve, impermeável e com resistência química. Deve ser encaminhado para o Instituto Xxxxx Xxxxx. PEV no DF Central Brasília CNPJ: 03.869.232/0014-93 Quadra 1 – Conjunto B – Lote 10; CEP: 00000-000 Tel: 61 - 3013 - 6623 | • | CTRP | 7768 (SEMAN) | • | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | RECICLAGEM |
EMBALAGENS DE PRODUTOS DE LIMPEZA | RESÍDUO CLASSE II A | • | A destinação final das embalagens de produtos de limpeza depende da indicação contida na ficha de in- formações de segurança de produtos químicos (FISPQ) ou informações contidas no rótulo da embalagem. De modo geral, as embalagens de produtos de limpeza são RECICLÁVEIS e devem ser descartadas nos coletores para RESÍDUOS SECOS/RECICLÁVEIS - seguindo os procedimentos de coleta seletiva. Encaminhado por meio do serviço de coleta de resíduos recicláveis secos ofertado pelo SLU/DF (coleta seletiva) aos centros de triagem de resíduos, que são destinados ao trabalho das cooperativas e associações. O acordo setorial para implantação do Sistema de Lo- gística Reversa de Embalagens em geral foi assinado em 25/11/2015 (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxx- gens-em-geral) | • | COSG | 8568(SELIC) | Azul | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | RECICLAGEM |
EPS (ISOPOR) | RESÍDUO CLASSE II A | STJ (GERAL) | Depositar nos sacos vermelhos. O material é destinado à Cooperativa Recicle a Vida, que faz a reciclagem, evitan- do o descarte no meio ambiente. Atualmente é a única que recebe. | Cooperativa Recicle a Vida 3373-1810 (Xxxxxxx Xxxxx | COSG | 8568(SELIC) | Azul | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | RECICLAGEM (Incluir no contrato de fornecimento dos equipamentos a obrigatoriedade da coleta e destinação ambiental correta deste material - usado nas embalagens) |
FAX (APARELHO) | RESÍDUO CLASSE I | STJ (GERAL) | Doação após avaliação da Comissão de Desfazimento. | • | CSUP | 7676 (SPATI) | • | *Lei nº. 8.666/93, art.17 II, a. *Portaria STJ 293/2012; *Instrução Normativa STJ/GDG nº3/2016; | MATERIAL PATRIMONIADO |
TIPOS DE RESÍDUOS - MAPA DA COLETA SELETIVA DO STJ - NOVEMBRO 2017 | |||||||||
MATERIAL | CLASSE DOS RESÍDUOS (ABNT 10004/2004) | SETOR GERADOR | PROCEDIMENTO DE COLETA | VIGÊNCIA CONTRATO | EMPRESA/ SETOR RESPONSÁVEL | CONTATO/ EXECUTOR DO CONTRATO (Nº - NOME) | IDENTIF. (COR DA LIXEIRA) | LEGISLAÇÃO CORRELATA | OBSERVAÇÕES |
FERRAMENTAS | RESÍDUO CLASSE II B | STJ (GERAL) | Após o fim de seu potencial de aproveitamento, as ferra- mentas em geral podem ser descartadas como resíduo reciclável a ser descartado nos coletores para RESÍDUOS SECOS/RECICLÁVEIS - seguindo os procedimentos de coleta seletiva. Encaminhado por meio do serviço de coleta de resíduos recicláveis secos ofertado pelo SLU/DF (coleta seletiva) aos centros de triagem de resíduos, que são destinados ao trabalho das cooperativas e associações. | • | COSG | 8568(SELIC) | Azul | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | RECICLAGEM |
FERRAGENS | RESÍDUO CLASSE II B | SEOBCI | Ferragens em geral: fechaduras, dobradiças, maça- netas, parafusos etc... - resíduo a ser aproveitado (em bom estado), sugerindo-se doação para instituições ou cooperativas (STJ solidário). Caso não possam ser rea- proveitados, devem ser descartadas nos coletores para RESÍDUOS SECOS/RECICLÁVEIS - seguindo os procedi- mentos de coleta seletiva. Encaminhado por meio do serviço de coleta de resíduos recicláveis secos ofertado pelo SLU/DF (coleta seletiva) aos centros de triagem de resíduos, que são destinados ao trabalho das cooperativas e associações. | • | AGS/CSUP/ COSG | 6781 (AGS)/ 7677 (SPATI)/ 8568 ( SELIC) | Azul | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | DOAÇÃO/ RECICLAGEM |
FILTRO AUTOMOTIVO DE AR | RESÍDUO CLASSE II A | SEMAN | Resíduo reciclável a ser descartado nos coletores para RESÍDUOS SECOS/RECICLÁVEIS - seguindo os procedi- mentos de coleta seletiva. Encaminhado por meio do serviço de coleta de resíduos recicláveis secos ofertado pelo SLU/DF (coleta seletiva) aos centros de triagem de resíduos, que são destinados ao trabalho das cooperativas e associações. | • | COSG | 8568(SELIC) | Azul | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | RECICLAGEM |
FILTRO AUTOMOTIVO DE ÓLEO | RESÍDUO CLASSE I | SEMAN | Resíduo sólido proveniente da troca de veículos, com- posto por carcaça metálica e filtro de papel contamina- do com óleo. O processo de reciclagem deste tipo de resíduo consiste basicamente na separação da carcaça metálica e do papelão, a primeira é encaminhada para empresas especializadas na reciclagem de sucatas metálicas e a segunda para aterro industrial e/ou co- processamento. Atualmente as empresas que recolhem sucata metálica, recolhem também os filtros de óleo descartados. O STJ está instruindo processo específico para destinação dos resíduos perigosos que necessitam de tratamento especial | • | AGS/COSG | 6193 (AGS) 8568 (SELIC) | • | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | RECICLAGEM/ ATERRO INDUSTRIAL |
TIPOS DE RESÍDUOS - MAPA DA COLETA SELETIVA DO STJ - NOVEMBRO 2017 | |||||||||
MATERIAL | CLASSE DOS RESÍDUOS (ABNT 10004/2004) | SETOR GERADOR | PROCEDIMENTO DE COLETA | VIGÊNCIA CONTRATO | EMPRESA/ SETOR RESPONSÁVEL | CONTATO/ EXECUTOR DO CONTRATO (Nº - NOME) | IDENTIF. (COR DA LIXEIRA) | LEGISLAÇÃO CORRELATA | OBSERVAÇÕES |
FITA ADESIVA, CREPE, DUREX, ETC | RESÍDUO CLASSE II A | STJ (GERAL) | O material deve ser encaminhado à SELIC para destina- ção final junto com os resíduos indiferenciados. | Contrato STJ nº 19/2017 Vig. 31/12/2022 | COSG | 8568(SELIC) | Preto | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | COLETA URBANA/ ATERRO |
FITA VHS/MIDIA MAGNETICA | RESÍDUO CLASSE I | SCOM /SOJ | O material não deve ser disposto para destinação final no aterro sanitário. Para o seu descarte, necessita de trata- mento que inclui desmagnetização, desmonte e recicla- gem do plástico e outros componentes. Foi instruído o processo SEI 22733/2016 para levantamento diagnóstico das mídias magnéticas para posterior contratação de solução de descarte. | • | AGS/COSG | 6193 (AGS) 8568 (SELIC) | • | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | RECICLAGEM/ ATERRO INDUSTRIAL |
GARRAFA PLÁSTICA (500 ML) | RESÍDUO CLASSE II A | STJ (GERAL) | Resíduo reciclável a ser descartado nos coletores para RESÍDUOS SECOS/RECICLÁVEIS - seguindo os procedi- mentos de coleta seletiva. Encaminhado por meio do serviço de coleta de resíduos recicláveis secos ofertado pelo SLU/DF (coleta seletiva) aos centros de triagem de resíduos, que são destinados ao trabalho das cooperativas e associações. | • | COSG | 8568(SELIC) | Azul | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | RECICLAGEM |
GARRAFA TÉRMICA | RESÍDUO CLASSE II A | SECOP | Resíduo a ser reaproveitado (em bom estado), suge- rindo-se doação para instituições ou cooperativas (STJ solidário). Caso não possa ser reaproveitado, deve ser destinado junto com os resíduos comuns não recicláveis | Contrato STJ nº 19/2017 Vig. 31/12/2022 | AGS/CSUP/ COSG | 6781 (AGS)/ 7677 (SPATI)/ 8568 ( SELIC) | Preto | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | DOAÇÃO/ COLETA URBANA |
GARRAFÃO E ÁGUA (20 L) | RESÍDUO CLASSE II B | STJ (GERAL) | Os garrafões são disponibilizados pela empresa contra- tada para o fornecimento de água, a título de comodato. | Contrato STJ nº 015/2017 Vig. 23/02/2018 | COSG | 8305 (SECOP) | • | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | COMODATO |
GRAXA | RESÍDUO CLASSE I | SEMAN | Armazenamento temporário em recipientes resistentes a vazamentos e protegidos da chuva. Por se tratar de resíduo perigoso, não deve ser disposto para destinação final em aterro sanitário (lixo comum). O STJ está ins- truindo processo específico para destinação dos resíduos perigosos que necessitam de tratamento especial. | • | AGS/COSG | 6193 (AGS) 8568 (SELIC) | • | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | RECICLAGEM/ ATERRO INDUSTRIAL |
TIPOS DE RESÍDUOS - MAPA DA COLETA SELETIVA DO STJ - NOVEMBRO 2017 | |||||||||
MATERIAL | CLASSE DOS RESÍDUOS (ABNT 10004/2004) | SETOR GERADOR | PROCEDIMENTO DE COLETA | VIGÊNCIA CONTRATO | EMPRESA/ SETOR RESPONSÁVEL | CONTATO/ EXECUTOR DO CONTRATO (Nº - NOME) | IDENTIF. (COR DA LIXEIRA) | LEGISLAÇÃO CORRELATA | OBSERVAÇÕES |
LÂMPADA FLUORESCENTE USADA | RESÍDUO CLASSE I | STJ (GERAL) | Contrato para prestação de serviços de coleta, trans- porte e processamento e destinação final de resíduos e rejeitos de lâmpadas fluorescentes compactas, tubulares, de vapor de mercúrio, de vapor de sódio, de multiva- pores metálicos ou mistas - STJ nº 19/2016, válido até 5/4/2017 | Contrato nº 19/2016 Vig. 05/04/2017 | COSG | 8568(SELIC) | Embala- gem Xx Xxxxxxx | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | LOGÍSTICA REVERSA |
LAPTOP | RESÍDUO CLASSE I | STI | Doação após avaliação da Comissão de Desfazimento. | • | CSUP | 7676 (SPATI) | • | *Lei nº. 8.666/93, art.17 II, a. *Portaria STJ 293/2012; *Instrução Normativa STJ/GDG nº3/2016; | MATERIAL PATRIMONIADO |
LATA DE TINTA / VERNIZ / SOLVENTE | RESÍDUO CLASSE I | SEOBC | Encaminhamento para Prolata Reciclagem por intermé- dio da cooperativa Reciclo. Latas de aço são recicláveis e podem ser encaminhadas para cooperativas de cata- dores de materiais recicláveis, se estiverem vazias (ou mesmo com restos de tinta seca - xxxx://xxx.xxxxxxxx. xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxx-0000. pdf). O acordo setorial para implantação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em geral foi assinado em 25/11/2015 ( xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xx- balagens-em-geral). | • | CEAR/COSG | 8518 (SEOBC) /8568 (SELIC) | • | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | RECICLAGEM/ LOGÍSTICA REVERSA |
LATA DE ALIMENTOS | RESÍDUO CLASSE II B | Resíduo reciclável a ser descartado nos coletores para RESÍDUOS SECOS/RECICLÁVEIS - seguindo os procedi- mentos de coleta seletiva. Encaminhado por meio do serviço de coleta de resíduos recicláveis secos ofertado pelo SLU/DF (coleta seletiva) aos centros de triagem de resíduos, que são destinados ao trabalho das cooperativas e associações. O acordo setorial para implantação do Sistema de Lo- gística Reversa de Embalagens em geral foi assinado em 25/11/2015 (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxx- gens-em-geral) | • | COSG | 8568(SELIC) | Azul | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | RECICLAGEM | |
LOUÇAS DE CERÂMICA OU VIDRO | RESÍDUO CLASSE II B | SECOP | Resíduo a ser reaproveitado (em bom estado), suge- rindo-se doação para instituições ou cooperativas (STJ solidário). Caso não possa ser reaproveitado, deve ser destinado junto com os resíduos comuns não recicláveis | Contrato STJ nº 19/2017 Vig. 31/12/2022 | AGS/CSUP/ COSG | 6781 (AGS)/ 7677 (SPATI)/ 8568 ( SELIC) | Preto | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | DOAÇÃO/ COLETA URBANA/ ATERRO |
TIPOS DE RESÍDUOS - MAPA DA COLETA SELETIVA DO STJ - NOVEMBRO 2017 | |||||||||
MATERIAL | CLASSE DOS RESÍDUOS (ABNT 10004/2004) | SETOR GERADOR | PROCEDIMENTO DE COLETA | VIGÊNCIA CONTRATO | EMPRESA/ SETOR RESPONSÁVEL | CONTATO/ EXECUTOR DO CONTRATO (Nº - NOME) | IDENTIF. (COR DA LIXEIRA) | LEGISLAÇÃO CORRELATA | OBSERVAÇÕES |
MADEIRA (RESÍDUO DE OBRA) | RESÍDUO CLASSE II A | SEOBC | Madeira - material reciclável a ser encaminhado para Cooperativa de Catadores de Material Reciclável. Quan- do se tratar de material misturado com resíduos de construção civil e não for possível a separação, deve ser encaminhado junto com os outros resíduos de constru- ção civil. (conforme Resolução Conama 307/2002). | Contrato nº 058/2017 Vig. 27/09/2018 | CEAR/COSG | 8518 (SEOBC) /8568 (SELIC) | Caçamba | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital nº 4704/2011; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução Conama nº307/2002; *Resolução Conama nº469/2015; *Resolução CNJ 201/2015; * Portaria STJ 293/2012. * Instrução Normativa SLU 89/2016 | RECICLAGEM/ ATERRO |
MADEIRA - PALETES | RESÍDUO CLASSE II A | CSUP | São descartados em local reservados para depósito deste material. Em geral são doados ao público interno que frequentemente os solicita. O descarte é eventual. O en- caminhamento é feito para cooperativas de reciclagem. | • | COSG | 8568(SELIC) | • | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | DOAÇÃO/ RECICLAGEM |
MANTAS DIVERSAS | RESÍDUO CLASSE II B | CEAR | Mantas de lã e vidro (divisórias) para isolamento acústico e mantas de filtragem do ar condicionado (G3) que são descartadas quando não são mais reutilizadas devem ser encaminhadas para destinação final junto com os outros resíduos de construção civil. | Contrato nº 058/2017 Vig. 27/09/2018 | CEAR | 8518(SEOBC) | Caçamba | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | COLETA URBANA/ ATERRO |
METAIS SANITÁRIOS | RESÍDUO CLASSE... | STJ (GERAL) | Torneiras, registros, válvulas, engates - resíduo a ser aproveitado (em bom estado), sugerindo-se doação para instituições ou cooperativas (STJ solidário). Caso não possam ser reaproveitados, devem ser descartados nos coletores para RESÍDUOS SECOS/RECICLÁVEIS - seguin- do os procedimentos de coleta seletiva. Encaminhado por meio do serviço de coleta de resíduos recicláveis secos ofertado pelo SLU/DF (coleta seletiva) aos centros de triagem de resíduos, que são destinados ao trabalho das cooperativas e associações. | • | AGS/CSUP/ COSG | 6781 (AGS)/ 7677 (SPATI)/ 8568 ( SELIC | Azul | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | DOAÇÃO/ RECICLAGEM |
MOBILIÁRIO DE ESCRITÓRIO | RESÍDUO CLASSE II - B | STI | Doação após avaliação da Comissão de Desfazimento. | • | CSUP | 7676 (SPATI) | • | *Lei nº. 8.666/93, art.17 II, a. *Portaria STJ 293/2012; *Instrução Normativa STJ/GDG nº3/2016; | MATERIAL PATRIMONIADO |
TIPOS DE RESÍDUOS - MAPA DA COLETA SELETIVA DO STJ - NOVEMBRO 2017 | |||||||||
MATERIAL | CLASSE DOS RESÍDUOS (ABNT 10004/2004) | SETOR GERADOR | PROCEDIMENTO DE COLETA | VIGÊNCIA CONTRATO | EMPRESA/ SETOR RESPONSÁVEL | CONTATO/ EXECUTOR DO CONTRATO (Nº - NOME) | IDENTIF. (COR DA LIXEIRA) | LEGISLAÇÃO CORRELATA | OBSERVAÇÕES |
MONITOR | RESÍDUO CLASSE I | STI | Doação após avaliação da Comissão de Desfazimento. | • | CSUP | 7676 (SPATI) | • | *Lei nº. 8.666/93, art.17 II, a. *Portaria STJ 293/2012; *Instrução Normativa STJ/GDG nº3/2016; | MATERIAL PATRIMONIADO |
OBJETOS EM ACRÍLICO | RESÍDUO CLASSE II A | STJ (GERAL) | Resíduo a ser reaproveitado (em bom estado), suge- rindo-se doação para instituições ou cooperativas (STJ solidário). Caso não possa ser reaproveitado, deve ser destinado junto com os resíduos comuns não recicláveis | Contrato STJ nº 19/2017 Vig. 31/12/2022 | AGS/CSUP/ COSG | 6781 (AGS)/ 7677 (SPATI)/ 8568 ( SELIC | Preto | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | DOAÇÃO/ COLETA URBANA/ ATERRO |
ÓLEO DE COZINHA | RESÍDUOS CLASSE I | SANUT/ SECOP | Ao ser trocado, é colocado em recipiente disponível na praça dos servidores do STJ para doação ao projeto BIGUA da CAESB para produção de biodiesel e de sabão. | • | COSG | 8568(SELIC) | Bombona | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | RECICLAGEM |
ÓLEO LUBRIFICANTE | RESÍDUOS CLASSE I | SEMAN | Resíduo perigoso a ser recolhido por empresa creden- ciada pela ANP para a destinação final adequada, em conformidade com Resolução Conama nº 362/2005. | • | CTRP | 7768 (SEMAN | • | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 *Resolução CONAMA 362/2005 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | LOGÍSTICA REVERSA |
PAPEL | RESÍDUO CLASSE II A | STJ (GERAL) | Resíduo a ser descartado em coletores para PAPEL. Nas unidades de trabalho, estão disponibilizadas papeleiras para o seu recolhimento. Caso haja a possibilidade do reuso do papel, serão encaminhados à reprografia para a produção de blocos de anotação. Caso não haja possibilidade de reuso deve ser descarta- do nos coletores para RESÍDUOS SECOS/RECICLÁVEIS para posterior encaminhamento, por meio do serviço de coleta de resíduos recicláveis secos ofertado pelo SLU/ DF (coleta seletiva), aos centros de triagem de resíduos, que são destinados ao trabalho das cooperativas e as- sociações. | • | COSG | 8568(SELIC) | Azul | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | RECICLAGEM |
TIPOS DE RESÍDUOS - MAPA DA COLETA SELETIVA DO STJ - NOVEMBRO 2017 | |||||||||
MATERIAL | CLASSE DOS RESÍDUOS (ABNT 10004/2004) | SETOR GERADOR | PROCEDIMENTO DE COLETA | VIGÊNCIA CONTRATO | EMPRESA/ SETOR RESPONSÁVEL | CONTATO/ EXECUTOR DO CONTRATO (Nº - NOME) | IDENTIF. (COR DA LIXEIRA) | LEGISLAÇÃO CORRELATA | OBSERVAÇÕES |
PAPEL (DOCUMENTOS COM INFORMAÇÕES SIGILOSAS, PROCESSOS) | RESÍDUO CLASSE II A | STJ (GERAL) | De acordo com a política de segurança da informação do STJ e com os níveis de sigilo estabelecidos, o docu- mento deverá passar por processo de destruição antes de ser encaminhado para reciclagem. | • | COSG | 8568(SELIC) | • | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | RECICLAGEM |
PAPELÃO | RESÍDUO CLASSE II A | STJ (GERAL) | Resíduo reciclável a ser descartado nos coletores para RESÍDUOS SECOS/RECICLÁVEIS - seguindo os procedi- mentos de coleta seletiva. Encaminhado por meio do serviço de coleta de resíduos recicláveis secos ofertado pelo SLU/DF (coleta seletiva) aos centros de triagem de resíduos, que são destinados ao trabalho das cooperativas e associações. | • | COSG | 8568(SELIC) | Azul | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | RECICLAGEM |
PEÇAS AUTOMOTIVAS | RESÍDUO CLASSE II B | SEMAN | As peças automotivas, se contaminadas com óleo lu- brificante, devem ser previamente lavadas por produtos apropriados antes do encaminhamento final. Após, sugere-se verificar a possibilidade de reaproveitamento (em bom estado) através de doação para instituições ou cooperativas (STJ solidário) ou devem ser descartadas nos coletores para RESÍDUOS SECOS/RECICLÁVEIS - seguindo os procedimentos de coleta seletiva. Encaminhado por meio do serviço de coleta de resíduos recicláveis secos ofertado pelo SLU/DF (coleta seletiva) aos centros de triagem de resíduos, que são destinados ao trabalho das cooperativas e associações. | • | CTRP/AGS/ COSG | 6781 (AGS)/ 7767 (SE- MAN)/ 8568 (SELIC) | • | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 *Resolução CONAMA 362/2005 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | RECICLAGEM |
PLÁSTICOS - PVC | RESÍDUO CLASSE II A | STJ (GERAL) | Resíduo reciclável (tubos, conexões, eletrodutos e calhas de pvc já utilizados e” inservíveis” devem ser des- cartados nos coletores para RESÍDUOS SECOS/RECICLÁ- VEIS - seguindo os procedimentos de coleta seletiva. Encaminhado por meio do serviço de coleta de resíduos recicláveis secos ofertado pelo SLU/DF (coleta seletiva) aos centros de triagem de resíduos, que são destinados ao trabalho das cooperativas e associações. | • | COSG | 8568(SELIC) | Azul | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | RECICLAGEM |
TIPOS DE RESÍDUOS - MAPA DA COLETA SELETIVA DO STJ - NOVEMBRO 2017 | |||||||||
MATERIAL | CLASSE DOS RESÍDUOS (ABNT 10004/2004) | SETOR GERADOR | PROCEDIMENTO DE COLETA | VIGÊNCIA CONTRATO | EMPRESA/ SETOR RESPONSÁVEL | CONTATO/ EXECUTOR DO CONTRATO (Nº - NOME) | IDENTIF. (COR DA LIXEIRA) | LEGISLAÇÃO CORRELATA | OBSERVAÇÕES |
PLÁSTICOS EM GERAL | RESÍDUO CLASSE II A | STJ (GERAL) | Resíduo reciclável a ser descartado nos coletores para RESÍDUOS SECOS/RECICLÁVEIS - seguindo os procedi- mentos de coleta seletiva. Encaminhado por meio do serviço de coleta de resíduos recicláveis secos ofertado pelo SLU/DF (coleta seletiva) aos centros de triagem de resíduos, que são destinados ao trabalho das cooperativas e associações. | • | COSG | 8568(SELIC) | Azul | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | RECICLAGEM |
PILHAS E BATERIAIS | RESÍDUO CLASSE I | STJ (GERAL) | Pilhas e baterias são encaminhadas para o programa ABI- NEE recebe pilhas. | • | COSG | 8568(SELIC) | Laranja | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | LOGÍSTICA REVERSA |
PNEUS | RESÍDUO CLASSE I | SEMAN | São encaminhados para o posto de coleta do SLU, loca- lizado no Complexo Norte/NOR/SLU, responsável pela coleta de pneus usados no Distrito Federal. | • | CTRP | 7767 (SE- MAN) | • | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | LOGÍSTICA REVERSA |
RESÍDUO DE CAIXA SEPARADORA DE ÁGUA E ÓLEO | RESÍDUO CLASSE I | SEMAN | A coleta do resíduo deve ser feita por veículo que realize sucção e deve ser encaminhado para tratamento físico- -químico por empresas autorizadas pela ANP e licen- ciadas pelos órgãos ambientais. A empresa coletora do resíduo deve fornecer o manifesto de resíduo. | • | CTRP | 7767 (SE- MAN) | • | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 *Resolução CONAMA 362/2005 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | LOGÍSTICA REVERSA |
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE | RESÍDUOS CLASSE I | SIS | Os resíduos gerados pelas atividades realizadas nos serviços de saúde devem ser descartados nos coletores (com saco branco) para posterior encaminhamento para empresa com a qual o STJ mantém contrato para coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde. | Contrato nº 054/2017 Vig. 14/09/2018 | COSG | 8568(SELIC) | Branco | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução CONAMA 06/1991 * Resolução CONAMA n. 358/2005 * RDC ANVISA 306/2004 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | INCINERAÇÃO |
TIPOS DE RESÍDUOS - MAPA DA COLETA SELETIVA DO STJ - NOVEMBRO 2017 | |||||||||
MATERIAL | CLASSE DOS RESÍDUOS (ABNT 10004/2004) | SETOR GERADOR | PROCEDIMENTO DE COLETA | VIGÊNCIA CONTRATO | EMPRESA/ SETOR RESPONSÁVEL | CONTATO/ EXECUTOR DO CONTRATO (Nº - NOME) | IDENTIF. (COR DA LIXEIRA) | LEGISLAÇÃO CORRELATA | OBSERVAÇÕES |
RESÍDUOS QUÍMICOS (LABORATÓRIO DE CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTTOS) | RESÍDUOS CLASSE I | LACOR | Os resíduos químicos gerados pelas atividades desenvol- vidas pelo Lacor são encaminhados para a Comissão de Gerenciamento, Tratamento e Destinação de Resíduos Perigosos /RESQUI-UNB | • | AGS/SED | 6193 (AGS)/ 9384 (LA- COR) | • | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | DOAÇÃO |
RESÍDUOS DE OBRAS | RESÍDUOS CLASSE II B | SEOBCI | Esses resíduos são compostos por pedaços de tijolo, concreto, argamassa, cerâmica, gesso. São encami- nhados para destinação final por empresas contratadas para a prestação de serviço de remoção e transporte de resíduos de construção civil (Classe A e B- Resolução Conama 307/2002). As empresas contratadas somente poderão dispor os resíduos coletados nas áreas de trans- bordo autorizados pelo GDF (Decreto n. 4704/2011). | Contrato nº 058/2017 Vig. 27/09/2018 | CEAR | 8518 (SEOBC) | Caçamba | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital nº 4704/2011; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução Conama nº307/2002; *Resolução Conama nº469/2015; *Resolução CNJ 201/2015; * Portaria STJ 293/2012. * Instrução Normativa SLU 89/2016 | RECICLAGEM/ ATERRO |
RESÍDUO VEGETAL | RESÍDUOS CLASSE II | SMAV | Resíduos compostos por grama cortada, folhas e troncos de árvores. Resíduos menores (grama e folhas) são enca- minhados para compostagem no Bosque dos Tribunais. Os resíduos maiores são recolhidos por empresa contra- tada para os serviços de jardinagem no Tribunal. | Contrato nº 070/2015 Vig. 01/09/2018 | CEAR | 8512 (SMAV) | • | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital nº 4704/2011; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução Conama nº307/2002; *Resolução Conama nº469/2015; *Resolução CNJ 201/2015; * Portaria STJ 293/2012. * Instrução Normativa SLU 89/2016 | COMPOSTAGEM/ ATERRO |
SERRAGEM, ESTOPA, PANO E PAPELÃO CONTAMINADOS COM GRAXA OU ÓLEO | RESÍDUOS CLASSE I | SEMAN/ SEMEC | Devem ser acondicionadas em sacos plásticos ou tambores e deverão ter o mesmo destino final - aterro industrial ou coprocessamento. Por se tratar de resíduo perigoso, não deve ser disposto para destinação final em aterro sanitário (lixo comum). O STJ está instruindo pro- cesso específico para destinação dos resíduos perigosos que necessitam de tratamento especial. | • | AGS/COSG | 6193 (AGS) 8568 (SELIC) | • | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | RECICLAGEM/ ATERRO INDUSTRIAL |
SUCATA DE METAL (DIVERSOS) | RESÍDUOS CLASSE II B | STJ (GERAL) | Resíduo reciclável a ser descartado nos coletores para RESÍDUOS SECOS/RECICLÁVEIS - seguindo os procedi- mentos de coleta seletiva. Encaminhado por meio do serviço de coleta de resíduos recicláveis secos ofertado pelo SLU/DF (coleta seletiva) aos centros de triagem de resíduos, que são destinados ao trabalho das cooperativas e associações. | • | COSG | 8568(SELIC) | Azul | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | RECICLAGEM |
TIPOS DE RESÍDUOS - MAPA DA COLETA SELETIVA DO STJ - NOVEMBRO 2017 | |||||||||
MATERIAL | CLASSE DOS RESÍDUOS (ABNT 10004/2004) | SETOR GERADOR | PROCEDIMENTO DE COLETA | VIGÊNCIA CONTRATO | EMPRESA/ SETOR RESPONSÁVEL | CONTATO/ EXECUTOR DO CONTRATO (Nº - NOME) | IDENTIF. (COR DA LIXEIRA) | LEGISLAÇÃO CORRELATA | OBSERVAÇÕES |
TESOURA/ GRAMPEADOR/ PERFURADOR DE PAPEL | RESÍDUO CLASSE II B | STJ (GERAL) | Resíduo a ser reaproveitado (em bom estado) pelo Pro- jeto STJ Reutiliza, ou doação para instituições ou coope- rativas (STJ Solidário). Caso não possa ser reaproveitado, deve ser descartado nos coletores para RESÍDUOS SECOS/RECICLÁVEIS - seguindo os procedimentos de coleta seletiva. Encaminhado por meio do serviço de coleta de resíduos recicláveis secos ofertado pelo SLU/DF (coleta seletiva) aos centros de triagem de resíduos, que são destinados ao trabalho das cooperativas e associações. | • | AGS/CSUP/ COSG | 6781 (AGS)/ 7677 (SPATI)/ 8568 ( SELIC | Azul | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | DOAÇÃO/ RECICLAGEM |
TELEFONES CELULARES | RESÍDUOS CLASSE I | STJ (GERAL) | Os aparelhos de celular são contrato diretamente das empresas de telefonia, que são responsáveis pelo seu recolhimento e destinação final. | • | CSUP | 7677 (SPATI) | • | *Lei Distrital nº 462/1993; *Decreto nº 5.940/2006; *Lei nº 12.305/2010; *Portaria STJ 293/2012; Portaria STJ 409/2014; * Lei nº. 8.666/93, art. II, a). | LOGISTICA REVERSA |
TELEFONES (APARELHOS) | RESÍDUOS CLASSE I | STJ (GERAL) | Doação após avaliação da Comissão de Desfazimento. | • | CSUP | 7677 (SPATI) | • | *Lei Distrital nº 462/1993; *Decreto nº 5.940/2006; *Lei nº 12.305/2010; *Portaria STJ 293/2012; Portaria STJ 409/2014; * Lei nº. 8.666/93, art. II, a). | MATERIAL PATRIMONIADO |
VIDROS | RESÍDUO CLASSE II B | STJ (GERAL) | O material deve ser encaminhado à SELIC para destina- ção final junto com os resíduos indiferenciados. | Contrato STJ nº 19/2017 Vig. 31/12/2022 | COSG | 8568(SELIC) | Preto | *Lei nº 12.305/ 2010; *Lei Distrital nº 462/1993; *Lei Distrital 5.610/2016; *Resolução CNJ 201/2015 * Resolução ADASA 14/2016 * Portaria STJ 293/2012. *Instrução Normativa SLU 89/2016 | COLETA URBANA/ ATERRO |