TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos (RSU), destinação final dos resíduos públicos/especiais classe “A” da construção civil oriundos do Município de Duas Barras – RJ, de acordo com as normas técnicas aplicáveis e legislação pertinente, contemplando o transporte até o aterro sanitário, controle tecnológico e manutenção deste aterro sanitário devidamente licenciado, com observância às normas ambientais, bem como fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução do contrato.
2. JUSTIFICATIVA
O Município de Duas Barras possui em sua infraestrutura unidades geradoras de Resíduos de Sólidos Urbanos que conforme preconiza a Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), necessitam de adequada destinação final.
A Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores contemplam esses serviços que, por sua natureza, são necessários à ADMINISTRAÇÃO, cuja paralisação pode ocasionar transtornos ao bom andamento das suas atividades, bem como riscos a saúde pública e ao meio ambiente. Os serviços solicitados se enquadram perfeitamente nessa demanda, são de natureza necessária, portanto, deverão ser executados de forma perene e contínua, para que não ocorra o comprometimento da saúde pública e prejuízos a população.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
• Lei nº 12.305/2010;
• Lei n° 6.938/81, de 31/08/1981;
• Lei n° 8.078, de 11/09/1990;
• Lei n° 8.213/91, de 24/07/1991;
• Lei n° 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações;
• Decreto n° 2.271, de 07/07/1997;
• Lei n° 11.644/08, de 11/03/2008;
• Normas Regulamentadoras aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE; e
• Normas Técnicas da ABNT, referentes ao assunto.
4. DEFINIÇÕES
RESÍDUOS SOLÍDOS - Os resíduos sólidos podem ser classificados em lixo comum ou domiciliar (RSU), público e especiais. O resíduo comum é formado por lixos provenientes das residências, dos prédios públicos, do comércio e das escolas. Seu principal componente é a matéria orgânica. Faz parte também desse lixo uma grande variedade de outros materiais, entre eles, o papel, o papelão, os plásticos, etc.
Os resíduos gerados no lixo público são o resultado dos trabalhos da limpeza urbana de ruas e praças, entre eles, as folhas e galhos e o lixo recolhido dos córregos, rios, lagos etc.
Entre os resíduos especiais encontram-se os gerados na atividade da construção civil, chamados de entulhos e volumosos.
O local adequado para a destinação dos resíduos sólidos é o aterro sanitário, onde o lixo é depositado de forma planejada sem prejudicar o meio ambiente.
5. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
O serviço consiste em realizar o transporte dos resíduos sólidos coletados no município pela Prefeitura para o seu tratamento e destinação final em aterro sanitário devidamente licenciado. Esses resíduos sólidos são os oriundos da coleta regular do lixo doméstico e comercial, dos serviços de varrição e das feiras livres, limpeza de ruas, poda de árvores e coleta regular dos resíduos especiais da construção civil realizada pela administração municipal.
• ÁREA DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Serão disponibilizadas duas áreas pela administração para que se realize o transbordo dos resíduos sólidos urbanos e dos resíduos públicos/especiais da construção civil dos caminhões da Prefeitura para as caçambas estacionárias da empresa contratada.
PONTO 01 - O local fica situado a 7 km da Prefeitura Municipal de Duas Barras, na rodovia Abreu Magalhães sentido Carmo, próximo ao Horto Municipal. As instalações cedidas pela prefeitura neste local deverão permitir que os resíduos oriundos dos veículos compactadores e basculantes do serviço de limpeza pública e da construção civil sejam transferidos para as caçambas estacionárias da empresa contratada de forma direta, por gravidade.
PONTO 02 – O local fica situado na Subprefeitura do distrito de Monnerat. Pela grande concentração populacional do distrito de Monnerat, a empresa deverá fornecer uma caçamba estacionária para que os resíduos públicos/especiais da construção civil desta localidade possam ser transferidos para a caçamba estacionária.
Observações:
1) Se houver necessidade de carregamento mecanizado das caçambas estacionárias a prefeitura disponibilizará os equipamentos e máquinas necessárias para a realização do serviço.
2) A empresa deverá manter um funcionário disponível para que ele possa auxiliar na transferência dos resíduos e organização das caçambas com a colocação das lonas nas mesmas para que sua carga esteja totalmente coberta de forma a impossibilitar o derramamento de resíduos em logradouros.
• OPERACIONALIDADE DO TRANSPORTE E DESTINO FINAL
O transporte dos resíduos sólidos deverá ser feito através de guarnição formada por veículo adequado e licenciado para este fim e por funcionários treinados para a execução da referida atividade. O veículo a ser utilizado não deverá possuir caçamba inferior a 30m³ afim de comportar a quantidade de resíduos gerados pelo município e ter no máximo 5 (cinco) anos de uso. O Veículo será vistoriado pela ADMINISTRAÇÃO para comprovação de suas condições antes da assinatura do Contrato, sob pena de preclusão do direito de contratar caso o veículo não atenda as exigências deste Termo de Referência, sem prejuízo das penas da Lei. Da vistoria será lavrado um Laudo Técnico que será anexado ao processo licitatório.
A retirada dos resíduos dos pontos de coleta deverá ser feita de acordo com a necessidade da unidade geradora.
A empresa contratada deverá possuir um sistema de controle do volume destinado (balança eletrônica), que possa ser conferido e assinado pelo Responsável da Unidade e/ou Fiscal do Contrato Administrativo após fiscalização do controle e pesagem do material.
A área de destino final dos resíduos deverá estar devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente, para destinação dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos públicos da construção civil.
Para a execução do serviço, deverão ser utilizados no mínimo:
• 01 (um) Caminhão trucado com Poliguindaste Roll ON/OFF
• 03 (três) Caçambas estacionárias – sendo 2(duas) para o PONTO 01 e 1(uma) para o PONTO 02.
5. FUNCIONÁRIOS
Para a execução do serviço, deverão ser fornecidos pela empresa no mínimo:
• 01 (um) Motorista para coleta de resíduos;
• 01 (um) Ajudante.
Os funcionários deverão estar devidamente treinados e se apresentarem com os uniformes adequados, além de equipados com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) necessários ao desempenho das atividades.
Os funcionários envolvidos diretamente no transbordo, transporte e destinação final dos RSU, deverão ser submetidos a exame médico admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função, conforme estabelecido no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional conforme legislação específica.
A empresa contratada deverá promover campanhas de vacinação para os seus funcionários, visto que, deverão ser imunizados em conformidade com o Programa Nacional de Imunização (PNI), obedecendo ao calendário previsto neste programa e/ou adotado pela empresa.
O funcionário envolvido diretamente com o gerenciamento de RSU deve ser capacitado para as atividades de manejo de resíduos, incluindo a sua responsabilidade com higiene pessoal, dos materiais e dos ambientes.
A capacitação deve abordar a importância da utilização correta de equipamentos de proteção individual (uniforme, luvas, avental impermeável, máscara, botas e óculos de segurança específicos a cada atividade), bem como a necessidade de mantê-los em perfeita higiene e estado de conservação.
6. INSTALAÇÕES
A empresa contratada deverá dispor de edificações e instalações fixas, com infraestrutura adequada, de forma a garantir a regularidade dos serviços contratados e a boa manutenção dos veículos e equipamentos. Essa infraestrutura será vistoriada pela ADMINISTRAÇÃO, antes da assinatura do Contrato, sob pena de preclusão do direito de contratar, sem prejuízo das penas da Lei, e da vistoria será lavrado um Laudo Técnico que será anexado ao processo licitatório.
7. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
O dimensionamento das quantidades, marcas, modelos, capacidade e de outras características dos veículos e equipamentos, serão de responsabilidade da licitante , devendo a mesma, contudo, atender às disposições mínimas constantes neste documento e a seguir especificadas.
Para a execução dos serviços deverão ser utilizados veículos dotados com o sistema de elevação de caixas estacionárias “ROLL-ON ROLL-OFF”. Os veículos e equipamentos deverão ser colocados em serviço abastecidos e equipados, e mantidos em perfeitas condições de conservação, com não mais de 5 anos de uso, limpeza, segurança e funcionamento, tendo em vista o caráter contínuo inerente à prestação dos serviços.
Os veículos e equipamentos deverão atender aos limites de controle ambiental quanto à poluição atmosférica (em especial a emissão de fumaça negra) e sonora, em estrita observância às normas específicas aplicáveis (municipais, estaduais, e federais), sob pena da licitante ter de substituí-los.
A licitante não poderá permitir a permanência de qualquer veículo de sua propriedade na via, quando não estiver em serviço, salvo mediante autorização expressa da ADMINISTRAÇÃO. Os veículos deverão após o término do serviço ser recolhidos às instalações da empresa contratada.
A substituição do veículo proposto, por qualquer motivo, dar-se-á apenas se autorizada pela ADMINISTRAÇÃO. Neste caso, salvo mediante autorização em contrário da mesma, o veículo deverá possuir as mesmas características do veículo original apresentado por ocasião do início dos serviços e em melhores condições operacionais.
Os equipamentos de transporte de Resíduos Sólidos não poderão ser utilizados para transportar outros tipos de resíduos.
8. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato a ser firmado em decorrência deste certame terá vigência de 06 (seis) meses, a contar de sua assinatura, com eficácia após a publicação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que os preços e condições se mantenham vantajosas para a Administração, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
8. GERAÇÃO MÉDIA DE RESÍDUOS
• Quantidade de RSU na região sudeste
Como mostra tabela abaixo no último relatório de 2017 do panorama dos resíduos sólidos no Brasil desenvolvido pela Abrelpe, na região sudeste a coleta per capita de resíduos sólidos urbanos foi de 1,193kg/hab/dia.
• Quantidade de resíduos públicos/especiais da construção civil na região sudeste
Como mostra tabela abaixo no último relatório de 2017 do panorama dos resíduos sólidos no Brasil desenvolvido pela abrelpe, na região sudeste a produção de resíduos públicos/especiais da construção civil foi de 0,737kg/hab/dia.
• População do município de Duas Barras
De acordo com o IBGE1, a população do município de Duas Barras censo 2010 é de: 10.930 Habitantes.
• Expectativa de geração de resíduos
Desta forma, pode-se estimar que a geração média, diária, por habitante, por dia do município de Duas Barras é de:
10.930 hab. x (1,19 kg/hab./dia(RSU) + 0,73 kg/hab./dia(públicos/especiais) ) = 20,98
ton/dia
A geração média, mensal, do município de Duas Barras por essas premissas é de: 20,98 ton/dia x 30 dias = 629 ton/mês
Porém pela experiência da administração municipal na geração dos resíduos do município pode-se adotar um índice de redução na geração per capta de 20%. Este fato se explica pela caracterização populacional de Duas Barras-RJ, que mesmo pertencente a região sudeste não possui os níveis de renda e consumo dos grande centros. Por fim, a expectativa de geração mensal é de:
629 ton/mês x 0,80 = 503 ton/mês
1 IBGE – Infográficos – disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
2 ABRELPE - xxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/
9. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS ( DOMÉSTICOS, COMERCIAIS URBANOS, PÚBLICOS/ESPECIAIS DA CONSTRUÇÃO CIVIL ) | |||||
LOCAL: DUAS BARRAS – RJ | |||||
SERVIÇO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | PREÇO | |
UNIT. R$ | TOTAL. R$ | ||||
1.1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tratamento e dest inação f inal de resíduos sólidos urbanos (RSU), dest inação f inal dos resíduos públicos/especiais classe “A” da construção civil oriundos do Município de Duas Barras – RJ, de acordo com as normas técnicas aplicáveis e legislação pert inente, contemplando o transporte até o aterro sanitário, controle tecnológico e manutenção deste aterro sanitário devidamente licenciado, com observância as normas ambientais, bem como fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos em quant idades e qualidades adequadas à perfeita execução do contrato. | Ton | 503 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
VALORES DO SERVIÇO | TOTAL S/ B.D.I. | R$ 0,00 | |||
VALOR B.D.I. TCE (23,39%) | R$ 0,00 | ||||
TOTAL C/ B.D.I. | R$ 0,00 |
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A empresa deverá apresentar:
1. Registro ou inscrição da empresa e dos Responsáveis Técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – (CREA) da região sede da Empresa.
2. Qualificação do responsável técnico: A empresa deverá possuir no seu quadro permanente, na data da licitação, engenheiro detentor de atestado de capacidade técnica para a execução dos serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. A comprovação da capacidade técnica será feita através de Certidão de Acervo Técnico (CAT), devidamente registrado no CREA, demonstrando sua aptidão por já ter executado as seguintes atividades compatíveis com o objeto da licitação;
3. - Transporte de resíduos sólidos urbanos ; - Destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário
4. A comprovação de que o(s) responsável(is) técnico(s) pertence(m) ao quadro permanente da empresa, deverá ser feita através da apresentação: das cópias autenticadas da Carteira de Trabalho, Contrato de prestação de serviço, do Livro ou Ficha de Registro de Empregados, devidamente autenticada pelas partes; Contrato Social devidamente registrado, quando se tratar de sócio da empresa.
5. Qualificação Técnico Operacional da empresa: Comprovação de aptidão da licitante para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação ou similar ou equivalente em complexidade tecnológica e operacional a ser comprovada mediante a apresentação de um ou mais certidão(s) ou atestado(s) em nome da empresa contratada fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado devendo ser apresentado em original ou cópia autenticada. Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnico-operacional emitido por empresa ou empresas do mesmo grupo econômico de que participe a licitante. O Atestado deverá ser acompanhado de sua respectiva certidão de acervo técnico (CAT), confirmando seu registro no CREA.
6. Licença Operacional expedida por órgão ambiental estadual competente habilitando a empresa a realizar transporte rodoviário e destinação final de resíduos sólidos urbanos não perigosos em original ou cópia autenticada.
7. Licença Operacional expedida por órgão ambiental estadual competente, habilitando a empresa onde serão depositados os resíduos a realizar o tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário licenciado, em original ou cópia autenticada.
8. Licença Operacional expedida por órgão ambiental estadual competente, habilitando a empresa a realizar o aterro de resíduos da construção civil e volumosos em original ou cópia autenticada.
9. Caso a licitante não seja a proprietária do aterro sanitário e/ou local do aterro de resíduos da construção civil e volumosos para onde serão encaminhados os resíduos, deverá ser apresentada pela licitante, além da Licença Operacional desses locais, declaração da empresa que receberá os resíduos comprovando que a mesma tem capacidade para receber os resíduos do município de Duas Barras- RJ durante a vigência do contrato em original ou cópia autenticada.
10. Certificado de Registro expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, nos termos do Art. 17, inciso II, da Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei n° 7.804 de 18 de julho de 1989, e Instrução Normativa IBAMA nº. 97, de 05 de abril de 2006, a fim de comprovar que a licitante se encontra devidamente registrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras, junto com a certidão negativa de débitos.
11. Certificado de verificação da aferição da balança do local onde serão destinados os resíduos com prazo de validade de no máximo de 2 anos, conforme Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria 236 Inmetro de 1994.
12. Declaração formal de possuir caminhão com implemento “Rollon” com até 5 anos de uso. Antes da assinatura do contrato, a administração fará uma vistoria no veículo apresentado pela empresa e emitirá laudo de aprovação. A não aprovação do veículo apresentado pela empresa implicará na suspensão da assinatura do contrato até a apresentação de novo veículo em prazo não superior a 5 dias.
Xxxx Xxxxxx, 14 de novembro de 2019.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE