SEÇÃO III
SEÇÃO III
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)
Processo: 001.000.779/2011. Contrato: nº 38/2011 – PG/CLDF. Firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e a Empresa XXXXXX XXXXXXX CRIAÇÃO E PROPAGANDA LTDA (Contratada). Objeto: Repactuar a remuneração pela intermediação e supervisão dos serviços especializados prestados por fornecedores e ressarcimento dos custos internos dos serviços execu- tados. Legislação: Lei nº 12.232/2010, Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, Deputado Wasny Nakle de Roure – Presidente, e, pela Contratada, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Processo: 001.000.779/2011. Contrato: nº 39/2011 – PG/CLDF. Firmado entre a Câmara Legisla- tiva do Distrito Federal (Contratante) e a Empresa AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA (Contratada). Objeto: Repactuar a remuneração pela intermediação e supervisão dos serviços espe- cializados prestados por fornecedores e ressarcimento dos custos internos dos serviços executados. Legislação: Lei nº 12.232/2010, Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, Deputado Xxxxx Xxxxx de Roure – Presidente, e, pela Contratada, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 001-000817/2012. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 20/2012, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o CENTRO ODONTOLÓGICO MIRRANDA LTDA. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento nº 20/2012 estabelecido entre o FASCAL e a CREDENCIADA. Vigência: 06 de dezembro de 2013 a 05 de dezembro de 2014. Data da assinatura: 05 de dezembro de 2013. Legislação: art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993, com redação introduzida pela Lei nº 9.648/1998. Partes: pelo FASCAL, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx e pela Credenciada, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx e a Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx.
VICE-GOVERNADORIA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2012,
NOS TERMOS PADRÃO Nº 14/2002.
Processo: 014.000.144/2012, Partes: DF/Vice-Governadoria x Centro Oeste Prestadora de Serviços de Dedetização Ltda.-ME; Objeto: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses; Fundamentação Legal: Inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93; Vigência: O presente Xxxxx Xxxxxxx entra em vigência a partir da data de sua assinatura; Data da Assinatura: 06 de dezembro de 2013. Signatários: Pelo Distrito Federal: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, na qualidade de Subsecretário de Administração Geral da Vice-Governadoria do Distrito Federal. Pela Contratada: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, na qualidade de Gerente Administrativo. Contrato original publicado no DODF nº248, página 58, de 10 de dezembro 2012.
CASA CIVIL
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 18/2012
PROCESSO: 360.001.267/2011. PARTES: CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO DISTRI- TO FEDERAL e LIG-MÓBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. OBJETO: O presente termo
aditivo tem por objeto a alteração da qualificação da empresa LIG-MÓBILE TELECOMUNI- CAÇÕES LTDA., passando o CNPJ e endereço da matriz para a filial localizada em Brasília-
-DF. DA ALTERAÇÃO: Fica ALTERADA a qualificação da contratada, nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ: “ (...) a empresa LIG-MÓBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., doravante
denominada Contratada, CNPJ nº 00.186.938/0001-48, com sede na Xxx 00-X xx 00, Xx. X-00, Xxxx 00 - Xxxxx Xxx - Xxxxxxx/XX, neste ato representada por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, na qualidade de Representante Legal.”, LEIA-SE: “ (...) a empresa LIG-MÓBILE TELECOMUNI- CAÇÕES LTDA., doravante denominada Contratada, CNPJ nº 00.186.938/0002-29, com sede no XXX Xxxxxx 00, Xxxxxxxx X, Xxxxx X, xxxx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxx XXI - Asa Sul - Brasília/ DF, CEP: 70.316-109, neste ato representada por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, na qualidade de Representante Legal.” DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigência na data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 20 de novembro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário de Estado-
-Chefe da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: XXXXX XX XXXXX DAHER FILHO, na qualidade de Representante Legal.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL AO DISTRITO FEDERAL Nº 18/2012-CACI.
PROCESSO: 002.000.382/2012. PARTES: CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL e PAPILLON HOTEL E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração das Cláusulas Terceira e Quarta, item 4.1, do Contrato nº 18/2012. DA ALTERAÇÃO: Ficam ALTERADAS as Cláusulas Terceira e Quarta, item 4.1, do Contrato nº 18/2012-CACI, respectivamente, para os seguintes termos: Cláusula Terceira: “O Contrato tem por objeto a locação de imóvel de terceiro, localizado na Asa Norte
– SEPN 509, Conjunto A – Edifício Nazir I, com área total de 11.187,40 m2, conforme Carta de Habite-se acostada à fl. 147, para atender as Secretarias de Estado da Criança, Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária, Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios, Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais (GRUPAR), Coordenadoria das Cidades, Secretaria de Estado de Esporte, Secretaria de Assuntos Estratégicos e Unidades da Procuradoria-Geral do DF, conforme Decreto nº 33.841, de 13 de agosto de 2012, fls. 28.”; Cláusula Quarta, item 4.1: “O aluguel mensal é de R$ 829.234,62 (oitocentos e vinte e nove mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos), perfazendo o valor total do Contrato por 24 (vinte e quatro) meses em R$ 19.901.630,88 (dezenove milhões, novecentos e um mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e oito centavos), procedente do Orçamento do Distrito Federal, nos termos da correspondente lei orçamentária anual”. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigência na data de sua assinatura, com efeitos financeiros retroativos à data de assinatura do presente contrato. DATA DE ASSINATURA: 06 de novem- bro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX, na qualidade de Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: NABIL NAZIR EL HAJE, na
COORDENADORIA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA
EXTRATO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº 25/2013,
NOS TERMOS DO PADRÃO 09/2002.
Processo: 138.000.638/2013; Partes: DF/RA-IX ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂN- DIA X ERGUE CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.; Fundamento Legal: Com
base no Convite nº 13/2013-CPL/RA-IX (fls. 48 a 58) e da Proposta (fls. 148 a 159), consoante ao que rege a Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 32.598, de 15 de março de 2010; Objeto: Constru- ção de Estacionamento e Urbanização na XXXX 00/00 – Xxxxx “X” - Xxxxxxxxx - XX; Valor: O Valor total do Contrato é de R$ 148.116,48 ( Cento e quarenta e oito mil cento e dezesseis reais e quarenta e oito centavos); Dotação Orçamentária: U.O: 09.111; Programas de Trabalho: 15.451.6208.1110.9845; Natureza da Despesa: 44.90.51; Fonte de Recurso: 100; Modalidade: Global; Empenho 2013NE00525; Vigência: O Contrato terá vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; Signatários: Pelo DF, Xxx xx Xxxxxxx, na qualidade de Administrador Regional, e pela Contratada, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
EXTRATO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº 26/2013, NOS TERMOS DO PADRÃO 09/2002.
Processo: 138.001.395/2013; Partes: DF/RA-IX ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEI-
LÂNDIA X INVICTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; Fundamento Legal: Com base no Convite nº 15/2013-CPL/RA-IX (fls. 49 a 59) e da Proposta (fls. 176 a 185), consoante ao que rege a Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 32.598 de 15/03/2010; Objeto: Implantação de PEC’s na XXX 00 x XXXX 00/00 - Xxxxxxxxx - XX; Valor: O Valor total do Contrato é de R$ 77.890,75 ( Setenta e sete mil oitocentos e noventa reais e setenta e cinco centavos); Dotação Orçamentária: U.O: 09.111; Programas de Trabalho: 15.451.6206.3596.5842; Natureza da Despesa: 44.90.51; Fonte de Recurso: 100; Modalidade: Global; Empenho 2013NE00541; Vigência: O Contrato terá vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; Signatários: Pelo DF, Xxx xx Xxxxxxx, na qua- lidade de Administrador Regional, e pela Contratada, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 69/2013 – RAXV NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 14/2002.
Processo: 145.000.794/2012; Das Partes: DF/RAXV X ARK CONSTRUÇÕES E INCORPO-
RAÇÕES LTDA; Do Objeto: O presente termo aditivo tem como objetivo alterar a Cláusula Segunda, que terá a seguinte redação: o presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 30(trinta) dias; Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente termo; Data de Assinatura: 04/12/2013 Signatários: Pelo DF, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e pela Contratada, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2013.
Processo: 0360.000.560/2013. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em promoção de eventos, visando à organização, execução e acompanhamento de todas as atividades de
infraestrutura logística e operacional, de acordo com as especificações e quantidades estimadas indicadas no Termo de Referência, de que trata o anexo I, do Edital. Tipo: Menor Preço Global por Lote. Valor estimado total: R$ 73.378,97. Edital: 10/12/2013 das 8h às 12h e das 14h às 17h. Entrega das Propostas: a partir de 10/12/2013 às 8h no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: a partir das 9 horas do dia 20/12/2013, no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações gerais: O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus, no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Brasília/DF, 09 de dezembro de 2013.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
RESULTADO FINAL DA ETAPA JUNTADA DE DOCUMENTOS DAS PROPOSTAS INSCRITAS NA SELEÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA
O EDITAL Nº 5/2013 DA FINALIDADE DE INDICADORES, INFORMAÇÕES
E QUALIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, observado o Edital
nº 5/2013-SeCult, torna público o resultado final da etapa de juntada de documentos das pro- postas inscritas no processo seletivo. Consta do resultado, o nome do proponente, o número da proposta, e o resultado da análise nesta etapa, nos seguintes termos:
Proponente - Proposta – Resultado; Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - 107892 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - 103717 - Inabilitado; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 96305444153 - 104406
- Habilitado; Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx da Hora - 103720 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 104666 - Habilitado; Arlene Oliveira Von Xxxxxxx - 000000 - Habilitado; Associação Cultural de Capacit. e Inclusão - 103733 - Habilitado; Associação Cultural Música e Cidadania
- 107769 - Habilitado; Associação dos Amigos do Centro Histórico de Planaltina-DF - 108136 -
Inabilitado; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - 107651 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - 103832
- Habilitado; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx do Couto e Xxxxx - 107436 - Habilitado; Ecb Consultoria e Pesquisa Social Ltda - 107661 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 105190 - Habilitado; Fabiolla Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - 000000 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxxx Xxxx - 108023 - Habilitado; Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - 107317 - Habilitado; Instituto Metamorfose - 105874 - Habilitado; JDCR Comunicação - 108030 - Habilitado; Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - 000000 - Ha- bilitado; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - 000000 - Inabilitado; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - 104141
- Habilitado; Lima & Xxxxxxx Xxxxxxxx, Importação e Exportação de Instrumentos Musicais Ltda. - 108015 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - 105877 - Inabilitado; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 107898 - Habilitado; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx - 103716 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx - 000000 - Habilitado; Paulo Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - 000000 - Habilitado; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx - 103723 - Habilitado; Xxxxxxxx Xxxxxx Igreja Nascimento - 103731
- Habilitado; Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx - 103727 - Inabilitado; Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx- xx Xxxxxx - 000000 - Habilitado; Rodrigo Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx - 000000 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 103795 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - 105116 - Habilitado; Xxxxxx e Xxxxx - 107812 - Habilitado; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - 107796 - Habilitado; Thiago Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 000000 - Habilitado; Tríade Patrimônio Turismo e Educação Ltda - 107472
- Habilitado; Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - 107629 - Habilitado; Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - 107576 -
Habilitado; Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - 103726 - Habilitado. 1 DOS PROJETOS CONTEMPLADOS
1.1 Dos projetos de Arte e Responsabilidade Social
1.1.1 Da modalidade Arte/responsabilidade social - Módulo I (até R$ 80.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - 104141 - 940 - R$79.843,61 - 1º; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 104666 - 928 - R$79.983,50 - 2º; Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx - 107614 - 903 - R$78.520,00 - 3º; Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - 103729 - 870 - R$80.000,00 - 4º; Xxxxxx Xxxxxx Xxxx - 108023 - 865
- R$64.839,58 - 5º; Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - 107629 - 852 - R$79.982,00 - 6º.
1.1.2 Da modalidade Arte/responsabilidade social - Módulo II (até R$ 150.000,00) Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Associação Cultural Mú- sica e Cidadania - 107769 - 923 - R$149.906,92 - 1º; Instituto Xxxxxxxxxxx - 000000 - 000 - Xx000.000,00 - 0x; Associação Cultural de Capacit. e Inclusão - 103733 - 718 - R$150.000,00
- 3º; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx da Costa 96305444153 - 104406 - 607 - R$150.000,00 - 4º.
1.1.3 Da modalidade Música de Câmara nas Escolas (formação de plateia) (até R$ 70.000,00) Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; JDCR Comunicação - 108030 - 696 - R$69.984,00 - 1º.
1.1.4 Da modalidade Projeto Educativo para Dança (até R$ 60.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx - 106333 - 627 - R$55.250,00 - 1º.
1.1.5 Da modalidade Projeto Educativo para o MVMC (até R$ 350.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Tríade Patrimônio Turismo e Educação Ltda - 107472 - 760 - R$350.000,00 - 1º.
1.1.6 Da modalidade Projeto Educativo para Teatro (até R$ 60.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Arlene Oliveira Von Xxxxxxx
- 000000 - 720 - R$59.998,94 - 1º.
1.2 Dos projetos de Gestão Cultural
1.2.1 Da modalidade Capacitação em Elaboração e Gestão de Projetos (até R$ 150.000,00) Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 107898 - 886 - R$135.730,00 - 1º.
1.2.2 Da modalidade Pesquisa Aspectos Socioeconômicos da Cultura (até R$ 300.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Ecb Consultoria e Pesquisa
Social Ltda - 107661 - 718 - R$254.137,28 - 1º.
1.3 Dos projetos de Patrimônio Histórico Material e Imaterial
1.3.1 Da modalidade Pesquisa inventário de bem imaterial (até R$ 200.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Bruna Xxxxxx Xxxxxx-
xxx - 000000 - 000 - Xx000.000,00 - 0x; Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - 107979 - 611
- R$199.996,00 - 2º.
1.4 Dos projetos de Todas as Áreas e Linguagens Artísticas
1.4.1 Da modalidade Capacitação Local (até R$ 40.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxxxxx Xxxxxxxx Leite do
Xxxxx x Xxxxx - 107436 - 645 - R$34.732,89 - 1º.
1.4.2 Da modalidade Capacitação Nacional e/ou Internacional (até R$ 100.000,00) Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Lima & Osachlo Comércio, Importação e Exportação De Instrumentos Musicais Ltda. - 108015 - 815 - R$99.996,04 - 1º; Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx - 107751 - 730 - R$99.955,94 - 2º.
2 DOS PROJETOS CONTEMPLADOS APÓS REMANEJAMENTO DE RECURSOS NA LINGUAGEM
2.1 Dos projetos de Arte e Responsabilidade Social
2.1.1 Da modalidade Arte/responsabilidade social - Módulo I (até R$ 80.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx -
105116 - 783 - R$80.000,00 - 7º; Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - 107317 - 731 - R$80.000,00 - 8º;
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - 107796 - 728 - R$68.698,70 - 9º; Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - 107576 - 700
- R$73.161,00 - 10º; Xxxxxx x Xxxxx - 107812 - 694 - R$78.538,68 - 11º; Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx da Hora - 103720 - 686 - R$80.000,00 - 12º; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx - 105084 - 678 - R$80.000,00
- 13º; Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - 103726 - 668 - R$80.000,00 - 14º; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx - 103723 - 663 - R$80.000,00 - 15º; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 105190 - 649 - R$74.348,10 - 16º; Xxxxxxxx Xxxxxx Igreja Nascimento - 103731 - 636 - R$80.000,00 - 17º; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 103795 - 624 - R$54.993,54 - 18º; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx - 103716 - 617 - R$80.000,00 - 19º; Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - 107892 - 615 - R$79.558,06 - 20º;
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - 107868 - 608 - R$77.726,51 - 21º; Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
- 103832 - 604 - R$80.000,00 - 22º.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Nos termos do item 12.7 do Edital, os proponentes beneficiados com a concessão de apoio financeiro deverão comparecer ao Fundo de Apoio à Cultura, sito na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetivar retirada de ofício para abertura de conta corrente junto ao Banco Regional de Brasília – BRB, abertura da conta e comprovação de abertura, não havendo possibilidade de prorrogação do prazo para execução de qualquer destas etapas, salvo na hipótese de o beneficiário estar impedido de receber recursos, nos termos dos itens seguintes, caso em que poderá proceder, independentemente de notificação e superados os impedimentos, a realização dos atos de que trata este item, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da extinção da causa de impedimento.
3.2 No prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do item 14.2 do Edital, o proponente deverá com- provar o cumprimento dos requisitos constantes do item 14.1, sob pena de decaimento do direito de firmar contrato com o FAC.
Brasília/DF, 09 de dezembro de 2013.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal
RESULTADO FINAL DA ETAPA JUNTADA DE DOCUMENTOS DAS PROPOSTAS INSCRITAS NA SELEÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA O EDITAL Nº 2/2013 DA FINALIDADE DE CRIAÇÃO E PRODUÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CONTEMPLADOS A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, observado o Edital
nº 2/2013-SeCult, torna público o resultado final da etapa de juntada deV documentos das pro- postas inscritas no processo seletivo. Consta do resultado, o nome do proponente, o número da proposta, e o resultado da análise nesta etapa, nos seguintes termos:
Proponente - Proposta – Resultado; Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx - 103819 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - 000000 - Habilitado; Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - 105290 - Inabilitado; Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - 000000 - Habilitado; Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - 107883 - Habilitado; Xxx Xx- cilia Xxxxxx Xxxxxxx - 107242 - Habilitado; Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx - 108141 - Inabilitado; Xxx Xxxx Xxxxxxxx - 107872 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - 107887 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - 105615 - Habilitado; André Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
- 000000 - Inabilitado; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - 105032 - Habilitado; Animatógrafo Cinema e Vídeo - 104736 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 000000 - Inabilitado; Xxxxxxxx Xxxxxxx - 000000 - Habilitado; Asacine Produções Ltda Epp - 104075 - Habilitado; Asacine Produções Ltda Epp - 104074 - Habilitado; Augusto Cézar Contreiras de Almeida - 104817 - Inabilitado; Xxxxxxx xx Xxxxxx - 000000 - Habilitado; Bruna Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - 000000 - Habilitado; Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - 104096 - Habilitado; Caetano Xxxx Xxxxx - 000000 - Habilitado; Caetano Xxxx Xxxxx - 000000 - Inabilitado; Caminho do Meio Criações Audiovisuais Ltda - 106881
- Habilitado; Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - 000000 - Habilitado; Carlos Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - 000000 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - 000000 - Habilitado; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - 107985 - Habilitado; Cinco da Norte-serviços Audiovisuais Ltda-ME - 104047 - Habilitado; Cki Marketing Entretenimento e Cultura Ltda - Epp - 106115 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxxxx integrados de vídeo,conteúdo e web Ltda-ME - 104194 - Habilitado; Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - 108031 - Habilitado; Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx - 103734 - Habilitado; Cristina Xxxxxx Xxxxxx - 000000 - Habilitado; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 104286 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx - 107499 - Habilitado; Daniela Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - 000000 - Habilitado; Diogo
Xxxxxx Xxxxxx - 105087 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - Alínea Produções de Eventos LTDA - ME - 104164 - Inabilitado; Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - 107668 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - 108158 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx/Photo Agência
- 105408 - Xxxxxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - 107907 - Habilitado; Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - 107419 - Xxxxxxxxxx; Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - 107666 - Habilitado; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - 104282 - Inabilitado; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - 000000 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - 107370 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 000000 - Habilitado; Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx - 107572 - Habilitado; Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - 106834 - Habilitado; Georgia Xxxxx Xxx - 000000 - Inabilitado; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 104063 - Inabilitado; Gisele de Xxxxx Xxxx - 000000 - Habilitado; Gisele Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx - 000000 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxxxxxx
- 107139 - Habilitado; Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - 000000 - Habilitado; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx - 104794 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxx Xxxx - 107728 - Habilitado; Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx - 107033 - Habilitado; Xxxx Xxxxxx Xxxx - 108058 - Habilitado; Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 104879 - Habilitado; Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - 107578 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - 107869 - Habilitado; Leonel Ferreira Laterza - 108154 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - 107064 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - 103636 - Inabilitado; Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - 107814 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 107592 - Habilitado; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - 000000 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 000000 - Ha- bilitado; Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - 000000 - Inabilitado; Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - 107607
- Habilitado; Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - 105474 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
- 106674 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - 107881 - Habilitado; Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - 106303 - Habilitado; Mercado Cultural Ltda. - 107794 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - 000000 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - 103790 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxx Xxxx - 104850 - Habilitado; Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx - 106774 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxxx Xxx- çalves - 107798 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - 107778 - Habilitado; Pavirada Filmes e Produções Ltda - 103885 - Habilitado; Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx - 104717 - Habilitado; Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx - 104720 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - 105051 - Habilitado; Xxxxx Xxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx - 000000 - Xxxxxxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx - 106412 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx - 107571 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx - 107577
- Inabilitado; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 108012 - Habilitado; Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - 107750
- Habilitado; Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx - 105479 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - 107444 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - 106521 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx - 107912 - Habilitado; Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx - 105082 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - 107694 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx - 104746
- Habilitado; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 107823 - Habilitado; Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx - 107781
- Habilitado; Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx de Freitas - 105293 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
- 000000 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - 107904 - Habilitado; Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxx - 108175 - Habilitado; Xxxxx Xxxxx Produções Ltda. - 104496 - Habilitado; Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - 108086 - Habilitado; Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - 104974 - Habilitado. 1 DOS PROJETOS DESCONSIDERADOS
1.1 O projeto apresentado pelo proponente Xxxxxxx Produções Ltda Epp, de número 104075, não será considerado para contemplação nesta etapa, uma vez que o proponente possui projeto aprovado no mérito cultural, de número 104074, enviado em momento anterior ao primeiro projeto mencionado.
1.2 O projeto apresentado pelo proponente Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, de número 104286, não será considerado para contemplação nesta etapa, uma vez que o proponente possui projeto aprovado no mérito cultural, de número 104605, enviado em momento anterior ao primeiro projeto mencionado.
1.3 O projeto apresentado pelo proponente Xxxxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxx, de número 108158, não será considerado para contemplação nesta etapa, uma vez que o proponente possui projeto aprovado no mérito cultural, de número 107668, enviado em momento anterior ao primeiro projeto mencionado.
1.4 O projeto apresentado pelo proponente Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, de número 107881, não será considerado para contemplação nesta etapa, uma vez que o proponente possui projeto aprovado no mérito cultural, de número 106674, enviado em momento anterior ao primeiro projeto mencionado.
1.5 O projeto apresentado pelo proponente Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, de número 104720, não será considerado para contemplação nesta etapa, uma vez que o proponente possui projeto aprovado no mérito cultural, de número 104717, enviado em momento anterior ao primeiro projeto mencionado.
2 DOS PROJETOS CONTEMPLADOS
2.1 Dos projetos de Audiovisual
2.1.1 Da modalidade Desenvolvimento de Projeto de longa-metragem (até R$ 50.000,00) Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - 107607 - 875 - R$48.985,50 - 1º; Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - 107907 - 770 - R$49.564,62 - 2º; Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - 107778 - 685 - R$49.927,00 - 3º; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
- 107887 - 660 - R$49.824,64 - 4º; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - 106723 - 625 - R$41.893,18 - 5º.
2.1.2 Da modalidade Da modalidade Produção longa-metragem de documentário com finalização digital (até R$ 350.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Asacine Produções Ltda Epp
- 104074 - 845 - R$999.999,95 - 1º; Xxxxx Xxxxx Produções Ltda. - 104496 - 825 - R$999.448,62
- 2º; Cki Marketing Entretenimento e Cultura Ltda - Epp - 106115 - 805 - R$1.000.000,00 - 3º.
2.1.3 Da modalidade Produção longa de Ficção e Animação com finalização digital
(até R$ 1.000.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Caminho do Meio Criações
Audiovisuais Ltda - 106881 - 910 - R$349.935,94 - 1º; Cinco da Norte-serviços Audiovisuais
Ltda-ME - 104047 - 835 - R$349.862,79 - 2º; Xxxxx Xxxxxxxx integrados de vídeo,conteúdo e web Ltda-ME - 104194 - 600 - R$349.898,95 - 3º.
2.1.4 Da modalidade Realização de curta metragem em 35mm e/ou DCP (até R$ 120.000,00) Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxxxxx Xxxxxx de Vasconce- los - 103819 - 960 - R$120.000,00 - 1º; Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - 107140 - 895 - R$107.269,00
- 2º; Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - 000000 - 830 - R$118.505,31 - 3º; Animatógrafo Cinema e Vídeo
- 104736 - 800 - R$117.000,00 - 4º; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - 105241 - 750 - R$119.960,00
- 5º; Cristina Xxxxxx Xxxxxx - 000000 - 000 - Xx000.000,00 - 0x; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - 000000
- 730 - R$119.970,00 - 7º; Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - 104096 - 730 - R$114.071,79 - 8º; Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx - 107571 - 700 - R$116.386,50 - 9º; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - 106674 - 680 - R$116.900,00 - 10º; Xxxx Xxxxxx Xxxx - 108058 - 650 - R$112.697,45 - 11º; Daniela Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - 000000 - 615 - R$119.745,19 - 12º; Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx - 106412 - 615
- R$119.802,64 - 13º; Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - 107814 - 610 - R$119.893,45 - 14º.
2.1.5 Da modalidade Realização de curta metragem em HD Estreantes (até R$ 40.000,00) Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx - 107781 - 870 - R$39.202,79 - 1º; Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx - 107033 - 750 - R$39.858,12
- 2º; Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx/Photo Agência - 105408 - 745 - R$39.998,00 - 3º; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 108090 - 715 - R$40.000,00 - 4º.
2.1.6 Da modalidade Realização de Projeto de série de TV DOC ou Ficção (Bíblia e Piloto) (até R$ 100.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx -
108012 - 880 - R$99.982,94 - 1º; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 000000 - 770 - R$99.857,70 - 2º.
2.2 Dos projetos de Literatura
2.2.1 Da modalidade Desenvolvimento de Obra Literária (até R$ 20.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx -
107592 - 710 - R$20.000,00 - 1º.
2.3 Dos projetos de Música
2.3.1 Da modalidade Gravação de Álbum (até R$ 30.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxxx Xxxxxx Xxxx - 107728
- 850 - R$30.000,00 - 1º; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - 107694 - 815 - R$30.000,00 - 2º; Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 104879 - 805 - R$29.984,90 - 3º; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Dias - 104794
- 800 - R$29.565,00 - 4º; Xxxxxxxx Xxxxxxx - 107300 - 795 - R$29.796,39 - 5º; Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - 107883 - 780 - R$29.180,00 - 6º; Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - 105615 - 780 - R$24.050,00 - 7º; Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx - 105057 - 780 - R$29.986,77 - 8º; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - 107370 - 755 - R$30.000,00 - 9º; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - 000000 - 750 - R$24.400,00 - 10º; Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx de Freitas - 105293 - 745 - R$7.768,95 - 11º; Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - 104834 - 725 - R$29.700,00 - 12º; Caetano Xxxx Xxxxx - 000000
- 710 - R$30.000,00 - 13º; Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - 107578 - 710 - R$30.000,00 - 14º.
2.3.2 Da modalidade Gravação de Álbum - Módulo I - Iniciantes (até R$ 20.000,00) Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxx - 108175 - 700 - R$19.980,00 - 1º; Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - 104974 - 605 - R$16.300,00 - 2º.
2.3.3 Da modalidade Gravação de DVD (até R$ 120.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx -
000000 - 000 - Xx000.000,00 - 0x; Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx - 107499 - 795 - R$120.000,00 - 2º;
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx - 104717 - 790 - R$113.386,33 - 3º; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - 103790
- 745 - R$120.000,00 - 4º; Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - 107668 - 735 - R$108.083,01 - 5º; Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx - 108046 - 725 - R$120.000,00 - 6º; Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx - 103734
- 700 - R$120.000,00 - 7º; Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx - 107572 - 695 - R$119.973,00 - 8º; Xxx Xxxx Xxxxxxxx - 107872 - 685 - R$100.986,92 - 9º; Leonel Ferreira Laterza - 108154 - 685 - R$101.579,57 - 10º; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx - 104746 - 685 - R$120.000,00 - 11º.
2.3.4 Da modalidade Gravação de Videoclipe (até R$ 50.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - 108109 - 780 - R$42.651,84 - 1º; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 107823 - 775 - R$47.796,00 - 2º;
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - 107419 - 765 - R$49.976,34 - 3º; Xxxxxxx xx Xxxxxx - 108035 - 730
- R$49.790,79 - 4º; Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - 000000 - 000 - Xx00.000,00 - 0x; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx - 107912 - 640 - R$49.950,00 - 6º; Xxxxxx Xxxxx de Araujo - 104430 - 605 - R$48.375,00 - 7º. 3 DOS PROJETOS CONTEMPLADOS APÓS REMANEJAMENTO DE RECURSOS NA LINGUAGEM
3.1 Dos projetos de Audiovisual
3.1.1 Da modalidade Produção longa de Ficção e Animação com finalização digital (até
R$ 1.000.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Mercado Cultural Ltda. -
107794 - 800 - R$1.000.000,00 - 1º.
3.2 Dos projetos de Música
3.2.1 Da modalidade Gravação de Álbum (até R$ 30.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Lieber Rodrigues de
Xxxxx - 107064 - 705 - R$30.000,00 - 15º; Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx da Mota - 105082 - 705
- R$30.000,00 - 16º; Xxxxxxx Xxxxxxxxx - 107139 - 695 - R$26.960,00 - 17º; Marília do Espírito Santo Carvalho - 105474 - 690 - R$29.300,00 - 18º; Xxxxx Xxx xx Xxxxxx Alcantara - 107713
- 690 - R$24.788,81 - 19º; Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - 106834 - 680 - R$30.000,00 - 20º; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - 105032 - 675 - R$29.992,77 - 21º; Ana Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - 000000 - 670
- R$28.885,36 - 22º; Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - 107666 - 665 - R$30.000,00 - 23º; Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - 108031 - 660 - R$28.500,00 - 24º; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - 105051 - 650 - R$26.590,74 - 25º; Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - 107750 - 635 - R$30.000,00 - 26º; Khalil Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - 107869 - 620 - R$29.635,20 - 27º; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - 107798 - 620
- R$29.985,43 - 28º; Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - 107444 - 610 - R$26.570,76 - 29º.
3.2.2 Da modalidade Gravação de DVD (até R$ 120.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 105087
- 670 - R$120.000,00 - 13º; Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - 106521 - 645 - R$113.886,00 - 14º; Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx - 105479 - 640 - R$119.778,47 - 15º.
4 DOS PROJETOS CONTEMPLADOS APÓS REMANEJAMENTO DE RECURSOS NO EDITAL
4.1 Dos projetos de Audiovisual
4.1.1 Da modalidade Produção longa de Ficção e Animação com finalização digital (até R$
1.000.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Pavirada Filmes e Produções
Ltda - 103885 - 620 - R$999.999,71 - 5º.
4.1.2 Da modalidade Realização de curta metragem em HD Estreantes (até R$ 40.000,00) Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - 108047 - 705 - R$31.441,97 - 5º.
4.1.3 Da modalidade Realização de Projeto de série de TV DOC ou Ficção (Bíblia e Piloto) (até R$ 100.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Cerqueira - 107985 - 650 - R$99.993,92 - 3º. 5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Nos termos do item 12.7 do Edital, os proponentes beneficiados com a concessão de apoio financeiro deverão comparecer ao Fundo de Apoio à Cultura, sito na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetivar retirada de ofício para abertura de conta corrente junto ao Banco Regional de Brasília – BRB, abertura da conta e comprovação de abertura, não havendo possibilidade de prorrogação do prazo para execução de qualquer destas etapas, salvo na hipótese de o beneficiário estar impedido de receber recursos, nos termos dos itens seguintes, caso em que poderá proceder, independentemente de notificação e superados os impedimentos, a realização dos atos de que trata este item, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da extinção da causa de impedimento.
4.2 No prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do item 14.2 do Edital, o proponente deverá com- provar o cumprimento dos requisitos constantes do item 14.1, sob pena de decaimento do direito de firmar contrato com o FAC.
Brasília/DF, 09 de dezembro de 2013.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal
RESULTADO FINAL DA ETAPA JUNTADA DE DOCUMENTOS DAS PROPOSTAS INSCRITAS NA SELEÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA O EDITAL Nº 4/2013 DA FINALI- DADE DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO 2 E CONVOCAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, observado o Edital
nº 4/2013-SeCult, torna público o resultado final da etapa de juntada de documentos das pro- postas inscritas no processo seletivo. Consta do resultado, o nome do proponente, o número da proposta, e o resultado da análise nesta etapa, nos seguintes termos:
Proponente - Proposta - Resultado
AACUC - Associação de Arte e Cultura de Ceilândia - 107398 - Habilitado; Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
- 107327 - Habilitado; Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx de moura - 104954 - Xxxxxxxxxx; Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - 105925 - Habilitado; Alexandre Xxxxxx Xxxxxxxxx - 000000 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - 105225 - Habilitado; Xxx Xxxxxx Neiva Marques - 106271 - Habilitado; Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx - 105348 - Habilitado; Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx - 107500 - Inabilitado; Xxxxxx Xxxxx - 106508 - Habilitado; Xxxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxx - 103804 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - 105371 - Habilitado; Associação dos Cantadores Repentistas e Escritores Populares do DF e Entorno - 108075 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - 107470 - Habilitado; Bloco A Promoção de Eventos Culturais Ltda - 107266 - Habilitado; Xxxxx Xxxxx Xxxxx - 000000
- Habilitado; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - 107679 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxxxxx - 104733 - Habi- litado; Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxx - 107702 - Inabilitado; Demétrio Xxxx Xxxxxxx Xxxxx - 000000
- Habilitado; Dinorá Couto Cançado - 105878 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx Produções - 108123 - Inabilitado; Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - 107685 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx - 107508 - Habilitado; Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - 103754 - Habi- litado; Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - 103772 - Habilitado; Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - 000000
- Habilitado; Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - 107492 - Habilitado; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - 000000 - Habilitado; Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx - 107505 - Habilitado; Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - 000000 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - 105931 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - 000000 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - 104801 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx - 108189 - Habilitado; Grupo Cultural Azulim - 107524 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - 107975 - Habilitado; Xxxxxxxxxx Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - 107994 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - 107737 - Habilitado; Xxxx Xxxxx xx Xxxx - 104204 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - 107757 - Habilitado; Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - 108177 - Habilitado; Instituto Brasileiro de Integração - Cultura, Turismo e Cidadania - IBI - 107775 - Inabilitado; Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx - 104890 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx - 104403 - Habilitado; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx - 000000 - Habilitado; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - 103737 - Habilitado; Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 104191 - Habilitado; Jorge Xxxxxx Xxxxxxx - 000000 - Habilitado; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 000000 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 104570 - Habilitado; Xxxxxxx X. Passos - 107982 - Habilitado; Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - 107612 - Habilitado; Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - 108157 - Habilitado; Leonardo Xxxxxxxx Xxxxxxx - 000000 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - 000000 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - 105334 - Inabilitado; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - 107966 - Habilitado; Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx - 107760 - Habilitado; Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - 000000 - Habilitado; Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - 107669 - Habilitado; Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - 107632 - Habilitado; Marcia
Duarte Pinho - 105286 - Inabilitado; Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - 104913 - Habilitado; Marcos de Oliveira Xxxxxx - 000000 - Habilitado; Xxxxxx Decat França - 103978 - Inabilitado; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - 104174 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - 106104 - Habilitado; Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx - 106317 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxx Andion
- 107425 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx - 104196 - Inabilitado; Orlando Xxxxxxxx Xxxxxxx - 000000 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - 106770 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - 106688 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - 106493 - Inabilitado; Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx - 105483 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx da Xxxxx - 104672
- Habilitado; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - 106612 - Habilitado; Rosa Xxxxxx Xxxxxx xx Xx x Xxxxxxxxx - 000000 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - 105072 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxxxxxxx - 108006 - Xxxxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - 106557 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - 104118 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx - 105066 - Habilitado; Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - 105309 - Habilitado; Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - 108111 - Habilitado; Xxxxx xx Xx Xxxx - 108065 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxxx x Xxxxx - 105928 - Inabilitado; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - 105088 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx - 107870 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - 107896 - Habilitado; Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - 107825 - Habilitado. 1 DOS PROJETOS DESCONSIDERADOS
1.1 O projeto apresentado pelo proponente Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, de número 105483, não será considerado para contemplação nesta etapa, uma vez que o proponente pos- sui projeto aprovado no mérito cultural, de número 105479, enviado em momento anterior ao primeiro projeto mencionado.
2 DOS PROJETOS CONTEMPLADOS
2.1 Dos projetos de Artes Visuais
2.1.1 Da modalidade Prêmios e Xxxxxx Xxxxxx X (até R$ 250.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Virgínia Manfrinato Caval- cante - 107825 - 725 - R$247.815,27 - 1º.
2.1.2 Da modalidade Prêmios e Xxxxxx Xxxxxx XXX (até R$ 800.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Bloco A Promoção de
Eventos Culturais Ltda - 107266 - 630 - R$759.012,00 - 1º.
2.1.3 Da modalidade Projetos (coletivos, individuais, intervenções urb.) (até R$ 160.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
- 107632 - 820 - R$159.878,00 - 1º; Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - 107669 - 810 - R$155.000,00
- 2º; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - 106557 - 810 - R$134.947,00 - 3º; Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - 000000
- 750 - R$159.914,00 - 4º; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - 106612 - 715 - R$160.000,00 - 5º; Susanna Ribeiro Xxxx - 000000 - 000 - Xx000.000,00 - 0x; Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
- 105309 - 710 - R$159.412,52 - 7º.
2.2 Dos projetos de Cinema
2.2.1 Da modalidade Autoração/replicagem longa, média ou conjunto de curtas (até R$ 40.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxx Xxxxxx Neiva Marques
- 106271 - 750 - R$32.783,21 - 1º.
2.3 Dos projetos de Circo, Cultura Popular, Dança, Literatura, Música, Teatro
2.3.1 Da modalidade Eventos Módulo I (até R$ 150.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xx e Benevides - 105372 - 845 - R$50.000,00 - 1º; Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx - 107505 - 800 - R$142.500,00 - 2º; Xxxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxx - 103804 - 775 - R$148.945,80 - 3º; Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - 107888 - 630 - R$115.881,46 - 4º; Eliane do Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
- 103754 - 610 - R$150.000,00 - 5º; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - 103737 - 605 - R$150.000,00 - 6º;
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - 106688 - 600 - R$150.000,00 - 7º.
2.3.2 Da modalidade Eventos Módulo II (até R$ 250.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Associação dos Cantado- res Repentistas e Escritores Populares do DF e Entorno - 108075 - 930 - R$202.474,50 - 1º; Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - 107327 - 920 - R$233.089,98 - 2º; Xxxxxxxx Xxxx Cinelli - 108157 - 840
- R$201.487,67 - 3º; Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - 104118 - 825 - R$242.817,70 - 4º; Xxxxxxxxx Xxx- xxxxx Xxxxxxx - 103772 - 805 - R$216.037,49 - 5º; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - 105072
- 805 - R$249.294,40 - 6º; Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - 107612 - 755 - R$250.000,00 - 7º; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx - 103741 - 750 - R$250.000,00 - 8º; Grupo Cultural Azulim - 107524 - 715
- R$242.948,00 - 9º.
2.4 Dos projetos de Circo, Cultura Popular, Dança, Teatro
2.4.1 Da modalidade Circulação DF e Entorno (até R$ 50.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Andrea Xxxxx - 000000 - 000 - Xx00.000,00 - 0x; Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - 105225 - 670 - R$50.000,00 - 2º; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - 104801 - 670 - R$48.500,00 - 3º.
2.4.2 Da modalidade Circulação Nacional (até R$ 120.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
- 104672 - 850 - R$114.699,00 - 1º; Tatiana da Xxxxx Xxxxxx - 000000 - 675 - R$119.602,40 - 2º.
2.4.3 Da modalidade Circulação Regional (até R$ 90.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx -
107470 - 735 - R$90.000,00 - 1º.
2.4.4 Da modalidade Multiárea (até R$ 250.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx-
thea - 107508 - 615 - R$249.991,04 - 1º.
2.4.5 Da modalidade Temporada (até R$ 30.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx - 104403
- 760 - R$27.505,00 - 1º.
2.5 Dos projetos de Cultura Popular
2.5.1 Da modalidade Festivais, encontros, mostras e calendário continuado de celebrações
tradicionais (até R$ 250.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
- 107492 - 740 - R$249.164,00 - 1º.
2.6 Dos projetos de Literatura
2.6.1 Da modalidade Lançamento e distribuição de livro (até R$ 10.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Dinorá Couto Cançado -
105878 - 775 - R$24.130,00 - 1º.
2.7 Dos projetos de Música
2.7.1 Da modalidade Circuito de Feiras (até R$ 150.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx-
ra - 107685 - 860 - R$150.000,00 - 1º; Xxxxx Xxxxx Xxxxx - 000000 - 790 - R$149.547,47 - 2º;
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - 107783 - 740 - R$143.532,00 - 3º; Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - 107757 - 700 - R$150.000,00 - 4º.
2.7.2 Da modalidade Circulação DF e Entorno (até R$ 80.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx -
104570 - 890 - R$79.768,61 - 1º; Victor Moreira Xxxxxxxx - 000000 - 000 - Xx00.000,00 - 0x;
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 104191 - 755 - R$49.968,62 - 3º.
2.7.3 Da modalidade Circulação Nacional (até R$ 180.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; André Togni de Almeida
Abreu - 105348 - 830 - R$179.993,44 - 1º; Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - 105925 - 790 - R$139.913,91
- 2º; Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx - 107870 - 725 - R$160.886,41 - 3º; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
- 105931 - 670 - R$136.775,01 - 4º; Demétrio Xxxx Xxxxxxx Xxxxx - 000000 - 630 - R$174.059,76
- 5º; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - 000000 - 620 - R$179.999,00 - 6º; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx - 108189 - 615 - R$151.416,00 - 7º.
2.7.4 Da modalidade Lançamento e Distribuição de CD/DVD (até R$ 30.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx - 107760 - 810 - R$30.000,00 - 1º; Marcos de Oliveira Xxxxxx - 000000 - 615 - R$30.790,00 - 2º; Xxxxxx Xxxxxxxxxx - 108006 - 600 - R$21.061,07 - 3º.
2.8 Dos projetos de Óperas e musicais
2.8.1 Da modalidade Circulação DF e Entorno (até R$ 120.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxxxxxxxx Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - 107994 - 765 - R$113.728,52 - 1º; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - 107975 - 755 - R$120.000,00 - 2º; Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - 108177 - 690 - R$120.000,00 - 3º. 3 DOS PROJETOS CONTEMPLADOS APÓS REMANEJAMENTO DE RECURSOS NA LINGUAGEM
3.1 Dos projetos de Circo, Cultura Popular, Dança, Literatura, Música, Teatro
3.1.1 Da modalidade Eventos Módulo II (até R$ 250.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx -
107675 - 715 - R$142.000,00 - 10º.
AACUC - Associação de Arte e Cultura de Ceilândia - 107398 - 695 - R$247.621,60 - 11º; 3.2
Dos projetos de Circo, Cultura Popular, Dança, Teatro
3.2.1 Da modalidade Circulação DF e Entorno (até R$ 50.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - 107692 - 625 - R$50.000,00 - 4º; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 000000 - 620 - R$49.027,96 - 5º; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - 107966 - 620 - R$49.926,00 - 6º.
3.3 Dos projetos de Música
3.3.1 Da modalidade Circuito de Feiras (até R$ 150.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - 105088 - 700 - R$150.000,00 - 5º; Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - 000000 - 695 - R$139.970,45 - 6º.
3.3.2 Da modalidade Circulação DF e Entorno (até R$ 80.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - 105383 - 710 - R$79.005,28 - 4º; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - 104174 - 705 - R$80.000,00 - 5º. 4 DOS PROJETOS CONTEMPLADOS APÓS REMANEJAMENTO DE RECURSOS NO EDITAL
4.1 Dos projetos de Artes Visuais
4.1.1 Da modalidade Prêmios e Xxxxxx Xxxxxx X (até R$ 250.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxxxxx X. Passos - 107982
- 690 - R$243.694,62 - 2º.
4.1.2 Da modalidade Projetos (coletivos, individuais, intervenções urb.) (até R$ 160.000,00) Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxxxxxxx Xxxxxx Fer- nandes - 107718 - 650 - R$154.868,09 - 8º; Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - 104913 - 645
- R$159.996,36 - 9º; Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx - 104890 - 630 - R$143.837,68 - 10º; Xxxxxxx Xxxxxxxx - 104733 - 605 - R$158.933,18 - 11º; Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx de moura - 104954 - 600
- R$150.698,00 - 12º.
4.2 Dos projetos de Circo, Cultura Popular, Dança, Literatura, Música, Teatro
4.2.1 Da modalidade Eventos Módulo II (até R$ 250.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - 106104 - 635 - R$239.617,00 - 12º; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - 106770 - 635 - R$249.969,33 - 13º; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - 107737 - 615 - R$246.333,89 - 14º.
4.3 Dos projetos de Música
4.3.1 Da modalidade Circuito de Feiras (até R$ 150.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx -
107679 - 670 - R$150.000,00 - 7º.
4.3.2 Da modalidade Circulação DF e Entorno (até R$ 80.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Tiago de Sá Xxxx - 000000
- 000 - Xx00.000,00 - 0x; Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx - 106317 - 690 - R$79.987,20 - 7º; Higo
Xxxxx xx Xxxx - 104204 - 665 - R$80.000,00 - 8º; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - 104923 - 655 - R$80.000,00 - 9º; Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - 105371 - 635 - R$80.000,00 - 10º; Maykel Braga Andion - 107425 - 615 - R$80.000,00 - 11º.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Nos termos do item 12.7 do Edital, os proponentes beneficiados com a concessão de apoio financeiro deverão comparecer ao Fundo de Apoio à Cultura, sito na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetivar retirada de ofício para abertura de conta corrente junto ao Banco Regional de Brasília – BRB, abertura da conta e comprovação de abertura, não havendo possibilidade de prorrogação do prazo para execução de qualquer destas etapas, salvo na hipótese de o beneficiário estar impedido de receber recursos, nos termos dos itens seguintes, caso em que poderá proceder, independentemente de notificação e superados os impedimentos, a realização dos atos de que trata este item, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da extinção da causa de impedimento.
5.2 No prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do item 14.2 do Edital, o proponente deverá com- provar o cumprimento dos requisitos constantes do item 14.1, sob pena de decaimento do direito de firmar contrato com o FAC.
Brasília/DF, 09 de dezembro de 2013.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal
AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2013.
O PREGOEIRO comunica que o Resultado do Julgamento do Pregão acima citado encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Processo 150.0003384/2013.
Brasília/DF, 09 de dezembro de 2013.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 40/2010.
Processo: 380.002.223/2009; Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DIS-
TRITO FEDERAL/SEDEST e a entidade CENTRO SOCIAL FORMAR; Objeto: a) Alterar o Plano de Trabalho/Aplicação, conforme consta nos autos; Vigência: entra em vigência na data da assinatura; Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio, não expressamente alteradas por este instrumento; SIGNATÁRIOS: P/DF, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Secretário de Estado, desta Pasta e pela Convenente, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Presidente.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS
GERÊNCIA DE TRIBUTOS INDIRETOS
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO CADASTRO FISCAL
EDITAL Nº 21, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
O CHEFE DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO CADASTRO FISCAL DA GERÊNCIA DE TRIBUTOS INDIRETOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 103, inciso II da Portaria nº 563, de 5 de setembro de 2002, combinado com o disposto no artigo 3º do Decreto nº 27.782, de 15 de março de 2007, fundamentado no art. 29, inciso I, alínea “C”, item 2 e no art. 383 do Decreto nº 18.955/97 – RICMS e considerando a necessidade de depuração do Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, por meio do tratamento sistêmico das informações econômico-fiscais dos contribuintes, DECLARA SUSPENSA, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, as inscrições dos contribuintes constantes da relação publicada no portal SEF/DF no sitio www.fazenda. xx.xxx.xx, seção Relação de contribuintes com inscrição suspensa ou cancelada no Cadastro Fiscal, endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx.xxx?xx_xxxxx00, por motivo de cessação de atividade no endereço para o qual foi concedida a inscrição. Essa relação será identificada como “Suspensos_Edital_21_2013-NUCAD_GEIND-Cessacao_atividade.xls” e terá como chave de codificação digital a seqüência 16553727150c9ecb16c4fd7ea1e2e87a, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest” 5. A inscrição poderá ser reativada mediante solicitação do contribuinte, condicionada à regularização da situação que motivou a Suspensão, ou será cancelada após o prazo de 90 dias, conforme art. 29, inciso II, alínea “d” e § 1º do mencionado Diploma Legal.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX.
EDITAL Nº 22, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
O CHEFE DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO CADASTRO FISCAL DA GERÊNCIA DE TRIBUTOS INDIRETOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTOS
TRIBUTÁRIOS DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 103, inciso II da portaria nº 563 de 05/09/02, combinado com o disposto no artigo 3º do Decreto nº 27.782, de 15 de março de 2007, fundamentado no art. 29, inciso II, alínea “b” e no art. 383 do Decreto nº 18.955/97 – RICMS, e considerando os Memorandos n. 150/2013 e 175/2013 - GEFMT/ COFIT/SUREC/SEF de 26/09/2013 e 29/10/2013 respectivamente, bem como a necessidade de depuração cadastral por meio do tratamento sistêmico das informações econômico-fiscais dos contribuintes, DECLARA CANCELADA no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF retroa- tivamente a data de inicio de suas atividades, a inscrição do contribuinte abaixo relacionado, por se inscrever com informações cadastrais falsas e pelo fato de nunca ter funcionado no endereço cadastral conforme parecer reduzido a termo e anexado aos Memorandos acima referenciados. Por conseqüência, DECLARA a inidoneidade dos seus documentos fiscais anteriormente auto- rizados, nos termos do art. 153, § 1º, inciso VI, alínea “a” do Decreto nº 18.955/97 e/ou art. 88, inciso VI, alínea “a”, do Decreto nº 25.508/2005, restando ainda PROIBIDO de transacionar com órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal e com instituição financeira oficial integrada ao seu sistema de crédito, nos termos do art. 29, § 6º do Decreto nº 18.955/97 e/ou art. 25, inciso III do Decreto nº 25.508/2005.
Nº INSCRIÇÃO NO CF/DF, DENOMINAÇÃO SOCIAL EM ORDEM ALFABÉTICA, AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA, DATA DE INICIO DE SUAS ATIVIDADES: 07.627.117/001-89, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX 00025940309, AGPLA, 07/11/2012;
07.650.099/001-86, XXXX XXXXX XX XXXXX 29471630444, AGCEI, 10/07/2013.
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EDITAL Nº 23, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
O CHEFE DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO CADASTRO FISCAL DA GERÊNCIA DE TRIBUTOS INDIRETOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 103, inciso II da Portaria nº 563, de 5 de setembro de 2002, combinado com o disposto no artigo 3º do Decreto nº 27.782, de 15 de março de 2007, fundamentado no art. 29, inciso I, alínea “C”, item 4 Decreto nº 18.955/97 – RICMS e/ou no art. 23, inc. I, alínea “d”, item 4 do Decreto nº 25.508/05 – RISS e considerando a necessidade de depuração do Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, por meio do tratamento sistêmico das informações econômico-fiscais dos contribuintes, DECLARA SUSPENSA, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, a inscrição do contribuinte CF/DF
n. 07.619.835/001-57, sob a denominação social de Upkeep - Servicos Condominiais Ltda, da circunscrição da Agencia de Atendimento da Receita Brasília – AGBRA, em razão da omissão na escrituração do Livro Fiscal Eletrônico, na forma do Decreto 26529/06. A inscrição será reativada automaticamente com a regularização da situação que motivou a suspensão e com o recolhimento da multa acessória correspondente, ou poderá ser cancelada após o prazo de 90 dias, conforme art. 29, inciso II, alínea “d” e § 1º do mencionado Diploma Legal.
Para verificar os períodos em que não foi feita a escrituração do livro fiscal eletrônico, o con- tribuinte deverá acessar a área restrita do Portal da Agênci@net, opção “livros fiscais”, “livro eletrônico”, “Consulta consolidada de Livros Fiscais Eletrônicos entregues”.
A multa acessória será de R$ 1.000,00 (mil reais) conforme art 66-E, inc. VIII da Lei 1254/1996. Para emitir o Documento de Arrecadação – DAR referente à multa acessória, o contribuinte deverá acessar o portal da SEF (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), entrar na opção EMPRESA, 2ª Via ICMS ou 2ª via ISS, preencher o DAR informando o valor da multa acessória devida, utilizar o código de receita 5291, cota/referência o mês corrente, Exercício 2013, Data de vencimento
o último dia do mês corrente e no campo Nº Processo deverá ser informado “Edital 23/2013”.
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COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE TAGUATINGA
EDITAL Nº 141, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
A GERENTE SUBSTITUTA DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO, DA RECEITA DE TAGUA- TINGA, DA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE DA SUBSECRE- TARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDE-
RAL, tendo em vista o disposto no artigo 7º e inciso III, §§ 1º e 2º do artigo 11 do Decreto 33.269, de 18 de outubro de 2011, torna público que o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) na seguinte ordem: PROCESSO, CONTRIBUINTE E ASSUNTO, fica(m) CIENTIFICADO(S) da conclusão do(s) processo(s). Considera(m)-se realizada(s) a ciência em 15(quinze) dias após a publicação do presente edital. O(s) referido(s) processo(s) ficará(ão) à disposição do(s) interessado(s) ou representante(s) legalmente constituído(s) por 30 (trinta) dias nesta Agência de Atendimento da Receita de Taguatinga, situada na CNA 03 Área Especial s/nº, Praça Santos Dummont, Taguatinga/ DF, no horário das 12:30 às 18:30. Findo este prazo, o(s) mesmo(s) será(ão) levado(s) a arquivo. 042.004.655/2009, XXXXX XXXXX XXXXXXX, RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMEN- TO; 042.000.806/2011, XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, ALTERAÇÃO CADASTRO; 042.002.154/2011, EDERSON GESSELE, ALTERAÇÃO CADASTRO; 042.003.557/2011, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, ALTERAÇÃO CADASTRO; 042.003.688/2011, XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, ALTERAÇÃO CADASTRO; 042.002.633/2012, XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, ALTERAÇÃO CADASTRO; 042.004.943/2013, APARE- XXXX XXXXXXX XX XXXXX, ALTERAÇÃO CADASTRO; 042.005.234/2013, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ALTERAÇÃO CADASTRO.
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EDITAL Nº 142, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
A GERENTE SUBSTITUTA DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE TAGUA- TINGA, DA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSE- CRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, tendo em vista o disposto no artigo 7º e inciso III, §§ 1º e 2º do artigo 11 do Decreto 33.269, de 18 de outubro de 2011, torna público que o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) na seguinte ordem: PROCESSO, CONTRIBUINTE E ASSUNTO, fica(m) NOTIFICADOS(S) para no prazo de 30 (trinta) dias, comparecer(em) à AGENCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE TAGUATINGA, para cumprimento de pendência no(s) respectivo(s) processo(s), sob pena de ARQUIVAMENTO do(s) mesmo(s). Considera(m)-se realizada(s) a(s) notificação(ões) em 15(quinze) dias após a publicação do presente edital. O(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-
-se à disposição do(s) interessado(s) ou representante legalmente constituído, nos dias úteis das 12h30 às 18h30, situada na CNA 03 Área Especial s/nº, Praça Santos Dummont, Taguatinga/ DF. 042.000.810/2010, XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO; 042.000.765/2011, XXXXX XXXXXX XXXXX, ALTERAÇÃO CADAS- TRO; 042.003.814/2011, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, ALTERAÇÃO CADAS- TRO; 042.003.973/2011, TEREZA DE XXXXX XX XXXXX, ALTERAÇÃO CADASTRO; 042.004.121/2011, XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, ALTERAÇÃO CADAS- TRO; 042.003.698/2012, XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO; 042.005.095/2012, XXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, ALTERAÇÃO CADASTRO; 042.004.964/2013, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, ALTERAÇÃO CADASTRO; 042.005.325/2013, XXXX XXXX XX XXXXX, ALTERAÇÃO CADASTRO; 042.005.698/2013, XXXXXXX XXXX XXXXXXX, ALTERAÇÃO CADASTRO; 042.005.899/2013, XXXXXX XXXXX XX XXXXX, ALTERAÇÃO CADASTRO.
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BRB – BANCO DE BRASÍLIA S.A. SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS GERÊNCIA DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2013 - 2ª Publicação VALIDADE ATÉ 9/9/2014
Contratante: BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A; Contratada: LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA; Objeto: fornecimento de pneus, conforme condições e especificações técnicas mínimas constantes do Edital e seus anexos bem como da proposta comercial da contratada (Item 1 - pneus 245/70 R16 quantidade: 4; vlr. unit: R$ 460,00, Item 5 - pneus 205/70 R16; quantidade: 40; vlr. Unit.: R$ 240,00; Item 7 - pneus 215 R17.5; quantidade: 6; vlr. Unit.: R$500,00). Vigência: 12 meses, a partir da publicação. Valor Global estimado: R$ 14.440,00. Assinatura: 6/9/2013. Licitação: Pregão Eletrônico nº 056/2013. Signatários: Pelo BRB: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Pela Contratada: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Executor: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Processo: 558/2013.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2013 - 2ª Publicação
VALIDADE ATÉ 9/9/2014
Contratante: BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A; Contratada: PNEULOG COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS EIRELI - ME; Objeto: fornecimento de pneus, conforme condições e especifi- cações técnicas mínimas constantes do Edital e seus anexos bem como da proposta comercial da contratada (Item 2 - pneus 225/50 R17 quantidade: 8; vlr. unit: R$ 389,78). Vigência: 12 meses, a partir da publicação. Valor Global estimado: R$ 3.118,24. Assinatura: 6/9/2013. Licitação: Pregão Eletrônico nº 056/2013. Signatários: Pelo BRB: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Pela Contratada: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Executor: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Processo nº: 558/2013.
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2013.
O BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A., Torna Pública a data de realização do Pregão Eletrô- nico nº 112/2013. Data, horário e endereço eletrônico para abertura: 20/12/2013, às 14h, www. xxxxxxxxxx.xxx.xx. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança armada no Ponto de Atendimento do BRB localizado na cidade de Unaí-
-MG, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos. Valor estimado: R$ 372.330,00 (trezentos e setenta e dois mil e trezentos e trinta reais), para 30 (trinta) meses). Local de obtenção do edital: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Processo 1251/2013.
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Pregoeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 04/2013-SO
PROCESSO Nº. 112.003.739/2012 (Licitação, Contrato, 1º Aditivo e Autorização) – PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDEAL X WATER SERVICE HI-
DRO ELÉTRICA LTDA - ME. OBJETO: Sob o amparo do § 2º, artigo 57, da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, e dos documentos e justificativas, parte integrante dos autos, a presente Autorização prorroga o prazo de execução do Contrato nº. 004/2013, celebrado em 04/02/2013 e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 06/02/2013, e que tem por objeto a construção de quadra poliesportiva em Nova Betânia, Região Administrativa de São Sebastião - DF. DA PRORRO- GAÇÃO: O prazo para execução dos serviços fica prorrogado até 17/02/2014. DA VIGÊNCIA: A presente Autorização entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito
Federal às expensas da Administração. DATA DE ASSINATURA: 06 de dezembro de 2013. SIG- NATÁRIO: Pelo DF: XXXXX XXXX XX XXXXX, na qualidade de Secretário de Estado de Obras.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 23/2013-SO
PROCESSO Nº. 112.002.525/2008 (Licitação, Contrato, 1º Aditivo e Autorização); 112.002.536/2013 (2º Aditivo) – PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS DO DIS- TRITO FEDEAL X GABA INCORPORADORA LTDA - EPP. OBJETO: Sob o amparo do § 2º,
artigo 57, da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, e dos documentos e justificativas, parte integrante dos autos, a presente Autorização prorroga o prazo de execução do Contrato nº. 023/2013, celebrado em 10/05/2013 e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 13/05/2013, e que tem por objeto a execução de pavimento asfáltico, passeios, meios-fios e ajardinamento na Praça de Modas, do Polo de Modas do Guará - DF. DA PRORROGAÇÃO: O prazo para execução dos serviços fica prorrogado até 05/02/2014. DA VIGÊNCIA: A presente Autorização entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal às expensas da Administração. DATA DE ASSINATURA: 04 de dezembro de 2013. SIGNATÁRIO: Pelo DF: XXXXX XXXX
DE MATOS, na qualidade de Secretário de Estado de Obras.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 66/2013-SO
PROCESSO Nº. 112.003.442/2012 (Licitação e Contrato); 112.003.703/2013 (Autorização) – PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDEAL X S.A.S CONS-
TRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP. OBJETO: Sob o amparo do § 2º, artigo 57, da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, e dos documentos e justificativas, parte integrante dos autos, a presente Autorização prorroga o prazo de execução do Contrato nº. 066/2013, celebrado em 23/09/2013 e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 24/09/2013, e que tem por objeto a execução de 19 bases para implantação de Pontos de Encontros Comunitários - PECs no Jardim Botânico, São Sebastião, Itapoã e Paranoá - DF LOTE 10. DA PRORROGAÇÃO: O prazo para execução dos serviços fica prorrogado até 20/04/2014. DA VIGÊNCIA: A presente Autorização entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal às expensas da Administração. DATA DE ASSINATURA: 04 de dezembro de 2013. SIGNATÁRIO: Pelo DF: XXXXX XXXX XX XXXXX, na qualidade de Secretário de Estado de Obras.
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.003.863/2013. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 082/2013 – ASCAL/PRES/NOVACAP. ESPÉCIE: Contrato de Aquisição de Bens D.O.E ASJUR/ PRES nº 674/2013. Contratantes: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a Firma SANTA EDWIGES TURISMO EIRELE - EPP. Objeto: Constitui
objeto do presente contrato a prestação, pela Contratada, de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e inter- nacionais para NOVACAP em Brasília – DF. Valor: O valor total do presente Contrato é de R$ 457.800,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil e oitocentos reais). Vigência: O prazo de vigência do presente ajuste é de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura e eficácia com a publicação de seu respectivo extrato no Diário Oficial do Distrito Federal. Recursos: A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta do Programa de Trabalho 15.122.6004.8517.0001, Natureza de Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 100, conforme Disponibilização Orçamentária de fls. 24 do Processo NOVACAP nº 112.003.863/2013 e Nota de Empenho nº 2013NE03106, no valor parcial de R$ 87.716,00 (oitenta e sete mil e setecentos e dezesseis reais), emitida em 03/12/2013, ambas pela Diretoria Financeira da NOVACAP, ficando o restante previsto na proposta orçamentária de 2014. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 04/12/2013. Pela NOVACAP: Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Testemunhas: Xxxx xxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.003.313/2009. Fundamento Legal: Inciso I, alínea “b” c/c § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações. Espécie: TERMO DE ADI- TAMENTO CONTR. EMPR. OBRA ENGª D.E. ASJUR/PRES “C” - 719/2012. Contratantes: COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX-XXXXXXX e a Firma
VETORIAL ENGENHARIA LTDA. Objeto: O objeto do presente Termo de Aditamento é o acréscimo do valor originalmente contratado na Cláusula Terceira do Contrato Principal ASJUR/ PRES nº 719/2012, e que tem por objeto a construção, pela Contratada, de Albergue Público no Imóvel PAPUDA 2, ao lado da via de acesso a DF – 473, próximo ao encontro com a XX – 000, xx Xxx Xxxxxxxxx – XXXXX - XX. Do Valor: Fica acrescida ao valor original do Contrato ASJUR/ PRES nº 719/2012 a quantia de R$ R$ 985.597,87 (novecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), referente aos serviços extras de terraplanagem, tendo em vista a alteração do local da obra, correspondente a aproximadamente a 20,62% (vinte vírgula sessenta e dois por cento) do valor originalmente contratado, passando o valor do contrato de R$ 4.780.100,31 (quatro milhões setecentos e oitenta mil, cem reais e trinta e um centavos), para R$ 5.765.698,18 (cinco milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa e oito reais e dezoito centavos). Dos Recursos: As obras de que trata este aditivo serão executadas com recursos previstos na Proposta Orçamentária de 2014 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do GDF, conforme Declaração de fls. 118 do Processo NOVA- CAP nº 112.004.386/2013 no Programa de Trabalho 08.244.6211.3186.0007. Da Ratificação: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal nº 719/2012, aqui não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo parte integrante e inseparável. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 21/11/2013.
Pela NOVACAP: Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. Pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Testemunhas: Xxxx xxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx L`Xxxxxx xx Xxxxx.
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.004.031/2013. Fundamento Legal: Art. 57, § 1º, incisos
II, da Lei nº 8.666/93. Espécie: TERMO DE ADITAMENTO CONTR. EMPR. OBRA ENGª
D.U. ASJUR/PRES “A” - 567/2013. Contratantes: COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX-XXXXXXX e a Firma EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S/A. Objeto: O objeto do presente Termo de Aditamento é a prorrogação, por mais 60 (sessenta), dias corridos, do prazo de execução e 59 (cinquenta e nove), dias corri- dos, do prazo de vigência, fixados na Cláusula Quarta do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 567/2013, contados a partir de 01/11/2013 e 11/06/2014, respectivamente e que tem por objeto a reabilitação, pela Contratada, de vias urbanas com execução dos serviços (fresagem, recape- amento asfáltico, microrevestimento, meios-fios, drenagem e sinalização horizontal) em vias e logradouros públicos na cidade de Brasília - DF, nos seguintes locais: L2 Sul e outras vias sem nomes. Prazo/Vigência: O prazo de execução do Contrato nº 567/2013, com este Termo Aditivo, fica prorrogado até 30/12/2013 e a vigência até 08/08/2014. Da Ratificação: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal nº 567/2013, aqui não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo parte integrante e inseparável. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 11/11/2013. Pela NOVACAP: Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Pela Contratada: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxx- xxxx. Testemunhas: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx L`Xxxxxx xx Xxxxx.
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.000.344/2013. Fundamento Legal: no inciso I, “b” e § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. Espécie: Termo de Aditamento ao Contrato de Empreitada D.O.E ASJUR/PRES nº “B” – 593/2013. CONTRATANTES: COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX-XXXXXXX e a Firma EDILSON JANUÁRIO TEXEIRA - ME.
Objeto: O objeto do presente Termo de Aditamento é o acréscimo do valor originalmente con- tratado na Cláusula Terceira do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 593/2013, e que tem por objeto a reforma e adequação, pela Contratada, dos espaços das piscinas do complexo Aquático DEFER para a realização das Olimpíadas Escolares Mundiais - GYMNASÍADE - 2013, locali- zado no Centro Poliesportivo Ayrton Senna, em Brasília - DF. Do Valor: Fica acrescida ao valor original do Contrato ASJUR/PRES nº 593/2013 a quantia de R$ 103.217,64 (cento e três mil, duzentos e dezessete reais e sessenta e quatro reais), referente aos serviços de reforma do Placar Eletrônico, correspondente a aproximadamente a 10,39% (dez vírgula trinta e nove por cento) que somado aos 14,35% (quatorze vírgula tinta e cinco por cento) do Aditivo anterior totaliza 24,74% (vinte e quatro vírgula setenta e quatro por cento) do valor originalmente contratado, passando o valor do contrato de R$ 1.135.562,10 (um milhão, cento e trinta e cinco mil, qui- nhentos e sessenta e dois reais e dez centavos), para R$ 1.238.779,74 (um milhão, duzentos e trinta e oito mil, setecentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos). Do Recurso: As obras de que trata este aditivo serão executadas com recursos procedentes do Programa de Tra- balho 27.812.6206.3048.0002, Natureza de Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 100, conforme Nota de Empenho nº 2013NE02989, no valor de R$ 103.217,64 (cento e três mil, duzentos e dezessete reais e sessenta e quatro reais), emitida em 22/11/2013 pela Diretoria Financeira da NOVACAP. Da Ratificação: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condi- ções do Instrumento Principal nº 593/2013, aqui não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo parte integrante e inseparável. Data Da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 26/11/2013. Pela NOVACAP: Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. Pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Testemunhas: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx L`Xxxxxx xx Xxxxx.
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.001.712/2013. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 067/2013-ASCAL/PRES/NOVACAP. Espécie: Ata de Registro de Preços DE ASJUR/PRES nº 009/2013. Contratantes: COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX-
-NOVACAP e a Firma XXXXX XXXXXX – EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS LTDA.
Objeto: Registro de Preços para aquisição e instalação de módulos de equipamentos e aparelhos de ginástica (MÓDULO FUNCIONAL MISTO) para formação e implantação de Academias ao ar livre – Pontos de Encontros Comunitários – PEC’s em todo o Distrito Federal (Lote 01) e Registro de Preços para aquisição e instalação de módulos de equipamentos e aparelhos de ginástica (MÓDULO FUNCIONAL ESPECIAL – EQUIPAMNETOS PARA PORTADORES DE
NECESSIDADES ESPECIAIS) para formação e implantação de Academias ao ar livre – Pontos de Encontros Comunitários – PEC’s em todo o Distrito Federal (Lote 02). Valor: O valor total da presente Ata é de R$ 10.705.890,00 (dez milhões, setecentos e cinco mil, oitocentos e noventa reais) Lote 01 e R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais) Lote 02. VIGÊNCIA: O registro de preços formalizado na presente Ata terá sua vigência de 12 (doze) meses com início na data de sua assinatura e eficácia com a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Distrito Federal. Data da Assinatura: A ata tem sua assinatura em 19/11/2013. Pela NOVACAP: Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. Pela Licitante: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.003.585/2012. No Extrato do Contrato De Empreitada Obra Engª D.E 670/2013, publicado no DODF nº 258, de 05/12/2013, página nº 51, ONDE SE LÊ: “DO PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo máximo de execução e de conclusão dos serviços será de 12 (doze) meses, contado a partir do 1º dia útil da emissão da correspondente Ordem de Serviço Externa, expedida pela Diretoria de Urbanização. O prazo de vigência do presente ajuste é de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura e eficácia com a publicação de seu respectivo extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, na forma do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações”,
LEIA-SE: “DO PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo máximo de execução e de conclusão dos serviços será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contado a partir do 1º dia útil da emissão da correspondente Ordem de Serviço Externa, expedida pela Diretoria de Urbanização. O prazo de vigência do presente ajuste é de 455 (quatrocentos e cinquenta e cinco) dias corridos, contado a partir da data de sua assinatura e eficácia com a publicação de seu respectivo extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, na forma do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações”.
COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA
CEB DISTRIBUIÇÃO S/A
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: 310004338/2013 - A Diretoria Colegiada da CEB Distribuição S/A., através da Re- solução de Diretora nº 327/2013, ratificou a situação de inexigibilidade de licitação conforme disposto no art.25, caput, da Lei nº 8.666/93, e autoriza a celebração de contrato com o BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, tendo como objetivo a prestação dos serviços de ar- recadação, receita de notas fiscais/faturas de energia elétrica/serviços emitidos pela CEB Distribuição, por meio de débito automático em conta-corrente do cliente, terminal de caixa e intercâmbio de informações por meio eletrônico. O prazo de execução vigência é de 60 (sessenta) meses, contados a partir de sua assinatura. Valor global de R$ 156.345,66 (cento e cinquenta e seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos). Cumpri-se assim o previsto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93. Brasília/DF, 09 de dezembro de 2013. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Superintendente Financeiro.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 226/2013.
(Número no licitacoes-e: 519910)
A COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, TORNA
PÚBLICO que realizará o Pregão Eletrônico nº 226/2013, processo 092.006.330/2013. Tipo de Licitação: Menor Preço. Objeto: Aquisição de amostradores automáticos refrigerados, conforme quantidades e especificações técnicas constantes no(s) anexo(s). Valor estimado pela Caesb: R$ 383.271,10. Data final para recebimento das Propostas: 20 de dezembro de 2013, às 08h30min.Início da sessão de disputa: 20 de dezembro de 2013, às 10 horas. O edital e seus anexos poderão ser encontrados no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx a partir do dia 10 de dezembro de 2013. Contatos e informações poderão ser obtidos por meio do telefone (00) 0000-0000, email xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Brasília/DF, 09 de dezembro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro Caesb
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATOS CONTRATUAIS
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 178/2011-SES/DF. Partes: DISTRITO FEDE- RAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa XYS INTERATIVIDADE E TECNOLOGIA LTDA. CNPJ nº 10.383.485/0001-01.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência para os itens 3, 10 e 12 do Ajuste, por mais 12 (doze) meses, a contar de 29 de novembro de 2013 a 28 de novembro de 2014, com base no Inciso IV, Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações. Prazo de Vigência: a contar da assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo: 060.012.749/2011. Data de Assinatura: 29.11.2013. Pela SES/ DF: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX. Pela Contratada: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX. Testemunhas: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX RESENDE e XXX XXXXX XXXXX X.
E SILVA. Publicação do Ajuste Original: 16.12.2011.
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 196/2012-SES/DF. Partes: DISTRITO FEDE- RAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
e a empresa SERVIX INFORMÁTICA LTDA. CNPJ nº 01.134.191/0001-47. Objeto: Retificar a natureza da Despesa disposto no item 6.1, da Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentaria do Termo Aditivo ao Contrato em comento, passando ao seguinte: Leia-se: “CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamen- tária: I. Unidade Orçamentária: 23901; II. Programa de Trabalho: 10.301.6202.4208.0001; III. Fonte de Recurso: 138003468; IV. Natureza da Despesa: 44.90.52”. Prazo de Vigência: a contar da assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo: 060.014.671/2012. Data de Assinatura: 06.12.2013. Pela SES/DF: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX. Pela Contratada: VANDERLEI ARCANJO CARNIELO CALEJON. Testemunhas: LAYANE PEGO DE SOUSA DIB e MOEMA
F. J. AMORIM. Publicação do Ajuste Original: 06.02.2013.
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 125/2013-SES/DF. Partes: DISTRITO FE- DERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ARO ENGENHARIA LTDA. CNPJ nº 03.190.424/0001-54. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 125/2013-SES/DF por mais 90 (noventa) dias, a
contar de 22 de novembro de 2013 a 20 de fevereiro de 2014, com base no Art. 79, §5º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Prazo de Vigência: a contar da assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo: 060.003.685/2013. Data de Assinatura: 20.11.2013. Pela SES/DF: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX. Pela Contratada: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX. Tes- temunhas: XXXXXX XXXX XX XXXXX DIB e XXX XXXXX XXXXX X. E SILVA. Publicação
do Ajuste Original: 29.08.2013.
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 193/2013-SES/DF. Partes: DISTRITO FEDE- RAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDE- RAL e o IBEED – INSTITUTO BRASILEIRO DE EXTENSÃO EDUCACIONAL LTDA-EPP.
CNPJ nº 05.885.647/0001-61. Objeto: Retificar o disposto no item 1.1 da Cláusula Primeira, do Contrato nº 193/2013-SES/DF, na forma abaixo: LEIA SE: “[...] empresa IBEED – INSTITUTO BRASILEIRO DE EXTENSÃO EDUCACIONAL LTDA - EPP, doravante denominada CON- TRATADA, CNPJ/MF nº 05.885.647/0001-61, [...]”. Prazo de Vigência: a contar da assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo: 060.007.252/2013. Data de Assinatura: 05.12.2013. Pela SES/DF: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX. Pela Contratada: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX. Testemunhas: XXXXXX XXXX XX XXXXX DIB e XXXXXXX XXXXXX
DO NASCIMENTO. Publicação do Ajuste Original: 22.10.2013.
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de nº 130/2011-SES/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CASAGRANDE HOSPITALAR EQUIPAMENTOS E PRODUTOS
MÉDICO LTDA. CNPJ nº 26.984.120/0001-64. Objeto: a) Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 24 de outubro de 2013 a 23 de outubro de 2014, com fundamento no Inciso II, Art. 57 da Lei nº 8.666/93. b) Alterar o endereço da sede da em- presa, passando ao seguinte: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 00x, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.804-005. Prazo de Vigência: a contar da assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo: 060.009.558/2011. Data de Assinatura: 23.10.2013. Pela SES/DF: RAFAEL DE AGUIAR BAR-
BOSA. Pela Contratada: XXXXXXXX MENEZES CASAGRANDE ZANON. Testemunhas:
XXXXXX XXXX XX XXXXX DIB e XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX. Publicação
do Ajuste Original: 11.11.2011.
Espécie: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 54/2008-SES/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa STARTEC CIENTÍFICA LTDA. CNPJ nº 03.605.417/0001-76. Objeto: a) Excluir 01 (um) audiômetro e as peças abaixo identificados, que representa um decréscimo de 4,68%, que representa o valor de R$ 13.959,07 (treze mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sete centavos), com fundamento no §1º, Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. b) Retificar o disposto no item 2.2, da Cláusula Segundo do Segundo Termo Aditivo ao Contrato em comento, passando ao seguinte: Leia-se: “Com a inclusão dos itens elencados no item b, o valor do con- trato passará de R$ 19.039,34 (dezenove mil, trinta e nove reais e trinta e quatro centavos) para R$ 23.798,19 (vinte e três mil, setecentos e noventa e oito reais e dezenove centavos), o que representa um acréscimo de 24,99% do valor inicial atualizado do Contrato”; Com a alteração elencada na alínea “a”, o valor do contrato passará de R$ 298.263,24 (duzentos e noventa e oito mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos) para R$ 284.304,17 (duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quatro reais e dezessete centavos), sendo R$ 117.062,28 (cen- to e dezessete mil, sessenta e dois reais e vinte e oito centavos) referente à mão de obra e R$ 167.241,89 (cento e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos) referente às peças de reposição. Prazo de Vigência: a contar da assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo: 060.006.359/2007. Data de Assinatura: 06.12.2013. Pela SES/DF: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX. Pela Contratada: XXXX XXXXX XXXX XXXX. Testemunhas: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX RESENDE e TEDY XXXXX. Publicação do Ajuste Original: 05.09.2008.
EDITAL NORMATIVO Nº 27, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO(*)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições estabelecidas no inciso X do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos, com base nos artigos 37, 129 e 130 da Constituição Federal e artigo 2º, inciso II da Lei Federal nº 8.745/93, torna pública a contratação por tempo determinado de Profissionais da Carreira Médica nas especialidades de ANESTESIOLOGIA, CARDIOLOGIA, CLINICA MEDICA, CIRURGIA PEDIATRICA, MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE, GINECOLOGIA E OBSTETRICIA, HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA, PEDIATRIA, OR- TOPEDIA, RADIOTERAPIA, ONCOLOGIA CLÍNICA, UTI ADULTO, NEONATOLOGIA,
NEUROLOGIA conforme autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH, contida nos autos do processo nº 060.008.259/2013, onde reconhecendo a urgência da matéria autorizou a realização de processo seletivo simplificado almejando o provimento imediato de 443 (quatrocentos e quarenta e três) vagas para o cargo de médico, nas especialidades acima descritas, considerando a decisão judicial exarada no processo nº 2013.00.2.026015-7 e a Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, aplicada subsidiariamente.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A contratação POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO será regida por este Edital e executada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
1.2. A contratação POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO será pelo período 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, tempo necessário para que os aprovados em concurso público para cargo efetivo da SES/DF sejam nomeados, tomem posse, e entrem em exercício.
2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS BÁSICOS:
2.1 (Nº. da opção, Cargo/Especialidade, Nº de Vagas, Carga Horária e Remuneração) - OPÇÃO 1: Médico – ANESTESIOLOGIA (30 vagas - 20h), OPÇÃO 2: Médico – CARDIOLOGIA (40 vagas - 20h), OPÇÃO 3: MÉDICO-CLINICA MÉDICA (90 VAGAS-20 H), OPÇÃO 4: MÉDICO-CIRURGIA PEDIÁTRICA (05 VAGAS – 20 H), OPÇÃO 5: MEDICO – SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE (25 VAGAS- 40H), OPÇÃO 6: MÉDICO - GINECOLOGIA E OBSTETRICIA ( 50 VAGAS - 20 H) OPÇÃO 7: MÉDICO – HEMATOLOGIA E HEMOTE- RAPIA (10 VAGAS – 20 H), OPÇÃO 8: MÉDICO – UTI-ADULTO (30 VAGAS -20H), OPÇÃO 9: MÉDICO – NEONATOLOGIA ( 30 VAGAS – 20 H); OPÇÃO 10: MÉDICO – PEDIATRIA ( 60 VAGAS- 20 H), OPÇÃO 11: MÉDICO – NEUROLOGIA (30 VAGAS- 20 H), OPÇÃO 12: MÉDICO – ORTOPEDIA (30 VAGAS – 20H) OPÇÃO 13: MÉDICO RADIOTERAPIA ( 03 VAGAS – 20 H) OPÇÃO 14: MÉDICO – ONCOLOGIA CLÍNICA (10 VAGAS- 20 H).
2.2 A contratação a que se refere o item anterior poderá ser feita até o limite das vagas oferecidas, de acordo com a necessidade do serviço.
2.2.1 Da remuneração:
2.2.1.1 Para o cargo de Médico com carga horária de 20 horas será de R$8.800,00 (oito mil e
oitocentos) reais.
2.3. Será oferecida a opção para 40 (quarenta) horas, no ato da contratação. Nesse caso a remu-
neração será de: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
2.4. Os requisitos e atribuições de cada cargo/especialidade serão exigidos de acordo com a
legislação específica da Secretaria de Estado de Saúde do DF.
2.5. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
2.5.1 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - ANESTESIOLOGIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.2 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - ANESTESIOLOGIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabele- cendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e (ou) cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.3 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - CARDIOLOGIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabele- cendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.4 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - CARDIOLOGIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.5 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - UTI ADULTO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou residência médica em especialidade Clínica ou Cirúrgica e pelo menos 2 anos de experiência em UTI Adulto comprovado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento comprobatório equivalente a ser verificado no ato da posse.
2.5.6 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO – UTI ADULTO: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabele- cendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e(ou) cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.7. REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO – NEONATOLOGIA: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, registro no Conselho de Classe (CRM), título de Especialista em Pediatria reconhecido pela Associação Médica Brasileira ou Residência Médica em pediatria, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; ou certificado de conclusão de Especialização em Pediatria, realizada em Território Brasileiro e em Instituição Brasileira de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, com duração de 2 (dois) anos e carga horária mínima de 1800 horas por ano, ou comprovar a atuação em atividades profissionais exclusivamente na especialidade de pediatria e/ou neonatologia nos últimos 3 (três) anos consecutivos.
2.5.8 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - NEONATOLOGIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabele- cendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código
de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. O médico neonatologista deve ser capaz de realizar atendimento ao recém-nascido em unidades de terapia intensiva neonatal, unidades de cuidados intermediários neonatais, convencional ou canguru, alojamento conjunto e em sala de parto.
2.5.9 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO – CLÍNICA MÉDICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal.
2.5.10 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO – CLÍNICA MÉDICA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabele- cendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.11 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO – CIRURGIA PEDIÁTRICA: diploma, devi- damente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprova- ção de conclusão de 100 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.12 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO – CIRURGIA PEDIÁTRICA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área
2.5.13 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO – SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em me- dicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal.
2.5.14 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO – SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE: Re- alizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases dos ciclos de vida: infância, adolescência, idade adulta e pessoa idosa; Realizar atividades progra- madas e de demanda espontânea; Realizar ações programáticas, coletivas, de vigilância à saúde e de busca ativa, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território de atuação, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; Encami- nhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; De- senvolver ações compartilhadas com os demais pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde do DF, de acordo com as necessidades dos usuários; Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho bem como contribuir com as atividades de Educação Permanente da Equipe de Saúde; Buscar integração intersetorial entre as Políticas de Saúde e as demais políticas públicas, visando melhorar a capacidade de resposta às demandas e necessidades de saúde inerentes à população sob responsabilidade.
2.5.15 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - NEUROLOGIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de conclusão de residência médica nesta especialidade tendo cursado pelo menos 2 anos ou título de especialista reconhecido pela Asso- ciação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.16 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - NEUROLOGIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabele- cendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.17 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO – GINECOLOGIA – OBSTETRICIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela As- sociação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.18 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO – GINECOLOGIA – OBSTETRICIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.19 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO – HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educa- ção; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Bra- sileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.20 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO – HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.21 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO – PEDIATRIA: diploma, devidamente registra- do, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME, ou comprovação de experiência de trabalho em pediatria por 3 anos e especialização em pediatria por 2 anos.
2.5.22 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO – PEDIATRIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabele- cendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. O médico deve ser capaz de realizar atendimento em serviços de emergência pediátrica, unidade de internação, alojamento conjunto e sala de parto. . O médico pediatra deve ser capaz de realizar atendimento em serviços de emergência pediátrica, unidades de internação pediátrica, atendimento ao recém-nascido de baixo risco em alojamento conjunto e atendimento ao recém-
-nascido em sala de parto.
2.5.23 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO – ORTOPEDIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.24 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO – ORTOPEDIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabele- cendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.25 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO – RADIOTERAPIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.26 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO – RADIOTERAPIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabele- cendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.27 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO – ONCOLOGIA CLÍNICA: diploma, devida- mente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.28 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO – ONCOLOGIA CLÍNICA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem ne- cessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Os candidatos serão contratados obedecendo ao número de vagas disponíveis e os seguintes
requisitos básicos:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar am-
parado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo
de direitos políticos, conforme § 0x xxx. 00, xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se candidatos do sexo masculino, também com as obrigações militares;
d) não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função;
e) comprovar aptidão física e mental para o desempenho das atribuições;
f) apresentar documento oficial e reconhecido por órgão competente, que comprove a condição de exercer a atividade profissional para a qual concorre, bem como o registro no respectivo conselho de classe do Distrito Federal;
g) Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;
i) ter idade máxima de 70 anos completos até a data da entrega da documentação com fulcro no
Inciso II, § 1º, Art. 40 da Constituição Federal.
3.2. Além da comprovação dos requisitos básicos, o candidato deverá, quando da assinatura do contrato, preencher formulário cadastral e 1 - Assinar: a) declaração de não ter sofrido, no exer- cício da profissão, penalidade incompatível com a função; b) declaração de não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações previstas na Constituição Federal; c) contrato de trabalho para preenchimento da vaga objeto da presente contratação.
2 - Apresentar (original e cópia): a) carteira de identidade; b) CPF; c) PIS/PASEP (número e data); d) título de eleitor (com os dois últimos comprovantes de votação ou certidão de quitação com as obrigações eleitorais emitida pelo TRE – Tribunal Regional Eleitoral); e) certificado de reservista ou dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino); f) certidão de casamento e/ou união estável, se for o caso; g) certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, se for o caso; h) comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo); i) 2 (duas) fotos 3x4; j) atestado de saúde física e mental para o exercício da função; e k) comprovante da experiência declarada no currículo apresentado pelo candidato.
3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos básicos, dos documentos comproba- tórios ou das informações prestadas pelo candidato impedirá a contratação do mesmo.
3.4. Após a publicação da relação dos candidatos selecionados, será publicado edital de convo-
cação no Diário Oficial do Distrito Federal.
3.4.1. O não comparecimento do candidato no endereço especificado no item 5.1 deste edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, permitirá à SES excluí-lo da presente contratação, por tratar de contrato de caráter emergencial, visando suprir a necessidade imediata do serviço.
3.5. O servidor ocupante de cargo efetivo fica impedido de participar do presente processo seletivo e, em caso de desrespeito a este subitem, o candidato será desclassificado/desligado.
3.6. Os candidatos contratados serão lotados em qualquer unidade de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
3.7. O candidato convocado para a contratação por tempo determinado deverá submeter-se a inspeção médica, nos termos previstos na legislação vigente.
3.8. É proibida a contratação de inativo aposentado por invalidez, de candidato que estiver na condição de ex-servidor demitido, nos termos do art. 206 da lei complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, e de servidores da Administração Direta ou Indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita de cargos públicos.
3.9. É vedado ao profissional contratado:
a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
c) ser colocado à disposição de qualquer órgão ou entidade;
3.10. A inobservância do disposto no subitem anterior implicará a rescisão do contrato sem pagamento de indenização, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área de atuação, 20% serão reservadas aos candidatos amparados pelo artigo 12, §§1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011 e pelo artigo 8º §5º da Lei nº 4.949 de 15 de outubro de 2012.
4.1.1 A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições da especialidade do cargo.
4.1.2 Os candidatos aprovados na condição de portadores de deficiência serão contratados para vaga que for múltipla de cinco, observadas as contratações já ocorridas.
4.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições
com os demais candidatos.
4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples acompanhada do original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência até o último dia de entrega dos currículos.
4.3 O laudo médico (original ou cópia simples acompanhada do original) terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia dessa documentação.
4.3.1 A relação dos candidatos com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx na data provável de 16 de dezembro de 2013.
4.3.2 O candidato poderá interpor recurso contra a listagem de deficientes no prazo improrrogável
de 1 (um dia), na data provável de 17 de dezembro de 2013.
4.4 A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas
reservadas aos candidatos com deficiência e o não-atendimento às condições especiais necessárias.
4.5 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, caso aprovado e classificado na seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral por cargo/ área de atuação.
4.6 Os candidatos com deficiência aprovados serão convocados a se submeterem à perícia mé- dica promovida pela SUGETES – Subsecretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde/ SES-DF, que verificará sua qualificação e seu grau de deficiência, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99, e suas alterações.
4.6.1 Os candidatos convocados também serão submetidos à avaliação de equipe multidisciplinar da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para a verificação da compatibilidade ou não da deficiência com o cargo/área de atuação concorrido, nos termos do artigo 2º da Lei Distrital nº 160, de 2 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992.
4.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
4.8 A não-observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.9 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado de- ficiente, caso obtenha a pontuação necessária, figurará na lista de classificação geral do cargo/ área de atuação ou categoria.
4.10 O candidato com deficiência reprovado na avaliação referida no subitem 4.6.1 será eliminado
da contratação por tempo determinado.
4.11 As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de atuação.
4.12 O candidato aprovado, portador de deficiência, deverá atender as demais disposições legais pertinentes aos critérios de contratação, conforme legislação específica.
5 DA INSCRIÇÃO (ENTREGA DOS CURRÍCULOS)
5.1. A inscrição será feita somente de forma presencial, com a entrega do Currículo na Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento, da Diretoria de Planejamento, Desenvolvimento, Mo- nitoramento e Avaliação do Trabalho e dos Profissionais da Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, situada no SAIN s/nº Parque Rural Estação Biológica, Subsolo, Asa Norte – Brasília/DF, com posterior destinação às bancas examinadoras para avaliação.
5.2 Os interessados deverão entregar currículo informando a especialidade a que concorrem,
bem como a carga horária desejada.
5.2.1 Todos os títulos ou experiência declarados no currículo deverão ser comprovados, com
cópia anexa, no ato da entrega.
5.2.2. Só será permitida a entrega de um currículo por candidato, não sendo permitido o acréscimo de documentos após a efetivação da inscrição. Caso seja constatada a duplicidade de currículos, apenas o primeiro será avaliado.
5.2.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução de documentos anexos aos currículos após a
entrega e efetivação da inscrição.
5.2.4 Os currículos já entregues até a data de publicação deste edital não sofrerão prejuízo nas
suas avaliações.
5.3 PERÍODO DA ENTREGA DOS CURRÍCULOS: 02/12/2013 a 11/12/2013, das 09 às 17h.
5.4 DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
5.4.1 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração do interessado, digitada ou datilografada, acompanhada de cópia legível de documento de identidade e CPF do candidato. Esses documentos serão retidos.
5.4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.
5.4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu repre- sentante no ato da entrega do currículo.
6 DA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS E COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
6.1. Somente serão aceitos os títulos ou documentos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega dos currículos, observadas as pontuações a seguir:
6.1.1 – Para MÉDICO DA FAMÍLIA E COMUNIDADE:
a) Certificado ou diploma de Residência médica em Medicina de Família e Comunidade, cre- denciada pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM: 5 Pontos (cinco pontos);
b) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação strictu sensu, nível Doutorado, acompanhado de histórico escolar, na área específica ou a fim (saúde coletiva, saúde publica, medicina preventiva, ginecologia-obstetrícia, clinica medica, pediatria e epidemiologia): 2,5 pontos (dois pontos e meio);
c) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação strictu sensu, nível Mestrado, acompanhado de histórico escolar, na área específica ou a fim (saúde coletiva, saúde publica, medicina preventiva, ginecologia-obstetrícia, clinica medica, pediatria e epidemiologia): 1,5 pontos (um ponto e meio;
d) Certificado ou diploma de Residência Médica em área a fim (saúde coletiva, saúde publica, medicina preventiva, ginecologia-obstetrícia, clinica medica, pediatria e epidemiologia), cre- denciada pela Comissão Nacional de Residência Médica: 1,0 ponto (um ponto);
e) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação latu sensu, nível Especializa- ção, acompanhado de histórico escolar, na área de saúde da família, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas: 1,0 ponto (um ponto);
f) Certificado ou diploma de Titulo de Especialista fornecido pela Sociedade Brasileira de Me- dicina de Família e Comunidade: 1,0 ponto (um ponto);
g) Exercício da função de médico na especialidade de Médico de Família e Comunidade no âmbito das esferas públicas federal, estadual ou municipal, comprovado por meio de decreto de nomeação e de exoneração ou documento comprobatório equivalente: 0,5 ponto (meio ponto) por ano comprovado, sendo permitido até o máximo de 3 anos;
g) Exercício da função de médico na especialidade de Médico de Família e Comunidade em instituições/empresas de natureza privada, comprovado por meio de registro na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento comprobatório equivalente: 0,5 ponto por ano comprovado, sendo permitido até o máximo de 3 anos.
6.1.2 – PARA AS DEMAIS ESPECIALIDADES:
a) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado, acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre 05 (cinco pontos);
b) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado, acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre 03 (três pontos);
c) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Especialização (latu sensu), acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas 02 (dois pontos);
d) Certificado ou diploma de Titulo de Especialista fornecido pela Sociedade Brasileira da referida
especialidade ou Conselho de Classe 01(um ponto);
e) Certificado ou diploma de Residência Médica, reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Ministério da Saúde e registrado no CRM – Conselho Regional de Medicina 02 (dois pontos);
f) Exercício da função de médico na especialidade pleiteada no âmbito das esferas públicas federal, estadual ou municipal, comprovado por meio de decreto de nomeação e de exoneração ou documento comprobatório equivalente 02 (dois pontos, por ano comprovado);
g) Exercício da função de médico na especialidade pleiteada em instituições/empresas de natureza privada, comprovado por meio de registro na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento comprobatório equivalente 01 (um ponto, por ano comprovado).
6.3. O candidato deverá comprovar os títulos por meio de cópias anexas ao currículo, sob pena de não pontuação dos títulos e/ou documentos apresentados.
7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
7.1 A composição da pontuação de cada candidato será feita por meio de soma algébrica simples
dos pontos alcançados na comprovação dos títulos apresentados.
8 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Em caso de empate na pontuação dos candidatos, terá preferência o candidato mais idoso.
8.2 Caso persista o empate a definição será feita por:
a) maior pontuação nas comprovações de experiência profissional.
b) quem tiver obtido o diploma há mais tempo.
9. DOS RECURSOS, DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL NO PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO
9.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado parcial disporá de 01 (um) dia
útil para fazê-lo, na data provável de 17 de dezembro de 2013.
9.2. Os recursos contra o resultado parcial deverão ser entregues na Gerência de Planejamento,
Seleção e Provimento, digitado em duas vias de igual teor.
9.3. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.
9.4. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.
9.5. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas deci- sões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.6. O recurso só poderá ser entregue pessoalmente, digitado, em duas vias, não cabendo neste caso entrega por procurador, no horário ininterrupto das 09 (nove) horas às 17 (dezessete) horas na data provável de 17 de dezembro de 2013, na Gerência de Planejamento, Seleção e Provi- mento, localizada no subsolo da sede da SES, situada no SAIN Parque Rural Estação Biológica, Asa Norte – Brasília/DF.
9.7 A classificação final dar-se-á em ordem decrescente obtida por meio do somatório dos pontos obtidos.
9.8 No caso de empate na nota final, serão adotados como critério para desempate, os relacio- nados no item 9 deste Edital.
9.9. O resultado parcial da contratação por tempo determinado será divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal e no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
9.10. O resultado final, após análise dos recursos, será homologado pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.”
10 DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
10.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Mili- tares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
10.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
10.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
10.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da contratação, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, noventa dias.
10.5. As cópias dos títulos ou experiências profissionais deverão ser comprovados por meio de
documentos originais ou cópias autenticadas em cartório no momento da contratação. 11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta Contratação por tempo determinado no Diário Oficial do Distrito Federal no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e divulgados na Internet no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
11.2 O candidato que fizer uso de documento falso, comparecer substituindo outro ou utilizar-
-se de algum artifício ilegal e imoral, além de ser eliminado dessa Contratação estará sujeito às
sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
11.3 As despesas com transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização da inscrição para esta Contratação, correrão por conta do candidato.
11.4 Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a
notas de candidatos reprovados.
11.5 O candidato aprovado selecionado, que na data da contratação, estiver impedido, por pro- blemas particulares, perderá sua vaga, tornando-se desistente e consequentemente excluído do rol dos aprovados.
11.6 Durante a vigência do contrato por tempo determinado, a SES/DF se reserva o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes neste edital.
11.7 O candidato poderá obter informações referentes à contratação por tempo determinado na SES/DF, situada no SAIN s/nº Parque Rural Estação Biológica, Asa Norte – Brasília/DF, ou via Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
11.8 O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados acerca do certame.
11.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
11.10 Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, a SES/DF procederá, durante o prazo de vigência da contratação por tempo determinado, quantas convocações forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste edital, e as que vierem a surgir, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no edital de homologação.
11.11 O candidato que cometer falsidade em prova documental será eliminado da Contratação por tempo determinado, mesmo que o edital de Homologação do Resultado Final já tenha sido publicado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
11.12 Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo-se à ordem de classificação e ao número de vagas existentes.
11.13 O direito de ação contra os atos relativos à Contratação por tempo determinado prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do Resultado Final, nos termos da Lei 7.515, de 10 de julho de 1986.
11.14 Decorrido o prazo mencionado no subitem anterior, e não existindo ação pendente, o
material inservível será incinerado.
11.15 Todos os editais referentes a esta contratação por tempo determinado serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal.
11.17 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, dentro de suas respectivas competências.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 248, de 26/11/13, página 73.
EDITAL NORMATIVO Nº 28, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO(*)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atri-
buições estabelecidas no inciso X do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos, com base nos artigos 37, 129 e 130 da Constituição Federal e artigo 2º, inciso II da Lei Federal nº 8.745/93, torna pública a contratação por tempo determinado de Profissional da Carreira de Enfermeiro - Perfusionista, conforme autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos
- CPRH, contida nos autos do processo nº. 060.008.259/2013, onde reconhecendo a urgência da matéria autorizou a realização de processo seletivo simplificado almejando o provimento imediato de 5 (cinco) vagas para o cargo acima descrito, considerando a decisão judicial exara- da no processo nº. 2013.00.2.026015-7 7 e a Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, aplicada subsidiariamente.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A contratação POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO será regida por este Edital e executada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
1.2. A contratação POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO será pelo período 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, tempo necessário para que os aprovados em concurso público para cargo efetivo da SES/DF sejam nomeados, tomem posse, e entrem em exercício.
2. DO CARGO, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS BÁSICOS:
2.1 (Nº da opção, Cargo/Especialidade, Nº de Vagas, Carga Horária e Remuneração) - OPÇÃO
1: Enfermeiro - Perfusionista (05 vagas - 20h), R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) para
a carga horária de 20 horas.
2.2 A contratação a que se refere o item anterior poderá ser feita até o limite das vagas oferecidas, de acordo com a necessidade do serviço.
2.3. Será oferecida a opção para 40 (quarenta) horas, no ato da contratação. Nesse caso a remu-
neração será de: R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais).
2.4 Os requisitos e atribuições de cada cargo/especialidade serão exigidos de acordo com a
legislação específica da Secretaria de Estado de Saúde do DF.
2.5 REQUISITOS BÁSICOS PARA PERFUSIONISTA: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em enfermagem expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; registro no Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal - COREN-DF; certificado ou diploma de curso de formação em circulação extracorpórea e/ou título de especialista em circulação extracorpórea emitido pela Sociedade Brasileira de Circulação Extracorpórea.
2.6 DAS ATRIBUIÇÕES DO PERFUSIONISTA: Planejamento, organização e execução da substituição das funções cardiocirculatórias e respiratórias, bem como a preservação das funções metabólicas e orgânicas dos pacientes submetidos à cirurgia do coração e grandes vasos, moni- torizar os parâmetros fisiológicos vitais e sua adequação; preparar a administração (infusão) de soluções cardioplégicas e rinoplégicas; realizar, interpretar e corrigir os parâmetros laboratoriais durante a circulação extracorpórea; realizar, interpretar e controlar o tempo de coagulação ativada em pacientes heparinizados; prever, requisitar e controlar os materiais e equipamentos utilizados nos procedimentos de circulação extracorpórea; examinar e testar os componentes da máquina coração-pulmão, realizando o controle de sua manutenção preventiva e corretiva, conservando-a permanentemente em condições de uso; administrar os medicamentos necessários ao paciente; exercer as atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço; realizar atividades que exijam conhecimentos básicos de informática; executar outras atividades inerentes à área.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Os candidatos serão contratados obedecendo ao número de vagas disponíveis e os seguintes
requisitos básicos:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar am- parado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, conforme § 0x xxx. 00, xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se candidatos do sexo masculino, também com as obrigações militares;
d) não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função;
e) comprovar aptidão física e mental para o desempenho das atribuições;
f) apresentar documento oficial e reconhecido por órgão competente, que comprove a condição de exercer a atividade profissional para a qual concorre, bem como o registro no respectivo conselho de classe do Distrito Federal;
g) Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;
i) ter idade máxima de 70 anos completos até a data da entrega da documentação com fulcro no
Inciso II, § 1º, Art. 40 da Constituição Federal.
3.2. Além da comprovação dos requisitos básicos, o candidato deverá, quando da assinatura do contrato, preencher formulário cadastral e 1 - Assinar: a) declaração de não ter sofrido, no exer- cício da profissão, penalidade incompatível com a função; b) declaração de não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações previstas na Constituição Federal; c) contrato de trabalho para preenchimento da vaga objeto da presente contratação.
2 - Apresentar (original e cópia): a) carteira de identidade; b) CPF; c) PIS/PASEP (número e data); d) título de eleitor (com os dois últimos comprovantes de votação ou certidão de quitação com as obrigações eleitorais emitida pelo TRE – Tribunal Regional Eleitoral); e) certificado de reservista ou dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino); f) certidão de casamento e/ou união estável, se for o caso; g) certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, se for o caso; h) comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo); i) 2 (duas) fotos 3x4; j) atestado de saúde física e mental para o exercício da função; e k) comprovante da experiência declarada no currículo apresentado pelo candidato.
3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos básicos, dos documentos comproba- tórios ou das informações prestadas pelo candidato impedirá a contratação do mesmo.
3.4. Após a publicação da relação dos candidatos selecionados, será publicado edital de convo-
cação no Diário Oficial do Distrito Federal.
3.4.1. O não comparecimento do candidato no endereço especificado no item 5.1 deste edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, permitirá à SES excluí-lo da presente contratação, por tratar de contrato de caráter emergencial, visando suprir a necessidade imediata do serviço.
3.5. O servidor ocupante de cargo efetivo fica impedido de participar do presente processo seletivo e, em caso de desrespeito a este subitem, o candidato será desclassificado/desligado.
3.6. Os candidatos contratados serão lotados em qualquer unidade de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
3.7. O candidato convocado para a contratação por tempo determinado deverá submeter-se a inspeção médica, nos termos previstos na legislação vigente.
3.8. É proibida a contratação de inativo aposentado por invalidez, de candidato que estiver na condição de ex-servidor demitido, nos termos do art. 206 da lei complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, e de servidores da Administração Direta ou Indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita de cargos públicos.
3.9. É vedado ao profissional contratado:
a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
c) ser colocado à disposição de qualquer órgão ou entidade;
3.10. A inobservância do disposto no subitem anterior implicará a rescisão do contrato sem pagamento de indenização, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área de atuação, 20% serão reservadas aos candidatos amparados pelo artigo 12, §§1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011 e pelo artigo 8º §5º da Lei nº 4.949 de 15 de outubro de 2012.
4.1.1 A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições da especialidade do cargo.
4.1.2 Os candidatos aprovados na condição de portadores de deficiência serão contratados para vaga que for múltipla de cinco, observadas as contratações já ocorridas.
4.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições
com os demais candidatos.
4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples acompanhada do original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência até o último dia de entrega dos currículos.
4.3 O laudo médico (original ou cópia simples acompanhada do original) terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia dessa documentação.
4.3.1 A relação dos candidatos com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http:// xxx.xxxxx.xx.xxx.xx na data provável de 16 de dezembro de 2013.
4.3.2 O candidato poderá interpor recurso contra a listagem de deficientes no prazo improrrogável
de 01(um)dia, na data provável de 17 de dezembro de 2013.
4.4 A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas
reservadas aos candidatos com deficiência e o não-atendimento às condições especiais necessárias.
4.5 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, caso aprovado e classificado na seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral por cargo/ área de atuação.
4.6 Os candidatos com deficiência aprovados serão convocados a se submeterem à perícia mé- dica promovida pela SUGETES – Subsecretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde/ SES-DF, que verificará sua qualificação e seu grau de deficiência, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99, e suas alterações.
4.6.1 Os candidatos convocados também serão submetidos à avaliação de equipe multidisciplinar da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para a verificação da compatibilidade ou não da deficiência com o cargo/área de atuação concorrido, nos termos do artigo 2º da Lei Distrital nº 160, de 2 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992.
4.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
4.8 A não-observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.9 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado de- ficiente, caso obtenha a pontuação necessária, figurará na lista de classificação geral do cargo/ área de atuação ou categoria.
4.10 O candidato com deficiência reprovado na avaliação referida no subitem 4.6.1 será eliminado
da contratação por tempo determinado.
4.11 As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de atuação.
4.12 O candidato aprovado, portador de deficiência, deverá atender as demais disposições legais pertinentes aos critérios de contratação, conforme legislação específica.
5 DA INSCRIÇÃO (ENTREGA DOS CURRÍCULOS)
5.1. A inscrição será feita somente de forma presencial, com a entrega do Currículo na Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento, da Diretoria de Planejamento, Desenvolvimento, Mo- nitoramento e Avaliação do Trabalho e dos Profissionais da Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, situada no SAIN s/nº Parque Rural Estação Biológica, Subsolo, Asa Norte – Brasília/DF, com posterior destinação às bancas examinadoras para avaliação.
5.2 Os interessados deverão entregar currículo informando a especialidade a que concorrem,
bem como a carga horária desejada.
5.2.1 Todos os títulos ou experiência declarados no currículo deverão ser comprovados, com
cópia anexa, no ato da entrega.
5.2.2. Só será permitida a entrega de um currículo por candidato, não sendo permitido o acréscimo de documentos após a efetivação da inscrição. Caso seja constatada a duplicidade de currículos, apenas o primeiro será avaliado.
5.2.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução de documentos anexos aos currículos após a
entrega e efetivação da inscrição.
5.2.4 Os currículos já entregues até a data de publicação deste edital não sofrerão prejuízo nas
suas avaliações.
5.3 PERÍODO DA ENTREGA DOS CURRÍCULOS: 02/12/2013 a 11/12/2013, das 09 às 17h.
5.4 DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
5.4.1 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração do interessado, digitada ou datilografada, acompanhada de cópia legível de documento de identidade e CPF do candidato. Esses documentos serão retidos.
5.4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.
5.4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu repre- sentante no ato da entrega do currículo.
6 DA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS E COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
6.1 Somente serão aceitos os títulos ou documentos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega dos currículos, observadas as pontuações a seguir:
a) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado, acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre 05 (cinco pontos);
b) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado, acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre 03 (três pontos);
c) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Especialização (latu sensu), acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas 02 (dois pontos);
d) Certificado ou diploma de Titulo de Especialista fornecido pela Sociedade Brasileira da referida
especialidade ou Conselho de Classe 01(um ponto);
6.2 O candidato deverá comprovar os títulos por meio de cópias anexas ao currículo, sob pena de não pontuação dos títulos e/ou documentos apresentados.
7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
7.1 A composição da pontuação de cada candidato será feita por meio de soma algébrica simples
dos pontos alcançados na comprovação dos títulos apresentados.
8 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Em caso de empate na pontuação dos candidatos, terá preferência o candidato mais idoso.
8.2 Caso persista o empate a definição será feita por:
a) maior pontuação nas comprovações de experiência profissional.
b) quem tiver obtido o diploma há mais tempo.
9. DOS RECURSOS, DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL NO PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO
9.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado parcial disporá de 01 (um) dia
útil para fazê-lo, na data provável de 17 de dezembro de 2013.
9.2. Os recursos contra o resultado parcial deverão ser entregues na Gerência de Planejamento,
Seleção e Provimento, digitado em duas vias de igual teor.
9.3. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.
9.4. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.
9.5. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas deci- sões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.6. O recurso só poderá ser entregue pessoalmente, digitado, em duas vias, não cabendo neste caso entrega por procurador, no horário ininterrupto das 09 (nove) horas às 17 (dezessete) horas na data provável de 17 de dezembro de 2013, na Gerência de Planejamento, Seleção e Provi- mento, localizada no subsolo da sede da SES, situada no SAIN Parque Rural Estação Biológica, Asa Norte – Brasília/DF.
9.7 A classificação final dar-se-á em ordem decrescente obtida por meio do somatório dos
pontos obtidos.
9.8 No caso de empate na nota final, serão adotados como critério para desempate, os relacio- nados no item 9 deste Edital.
9.9. O resultado parcial da contratação por tempo determinado será divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal e no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
9.10. O resultado final, após análise dos recursos, será homologado pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
10 DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
10.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Mili- tares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
10.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
10.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
10.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da contratação, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, noventa dias.
10.5. As cópias dos títulos ou experiências profissionais deverão ser comprovados por meio de
documentos originais ou cópias autenticadas em cartório no momento da contratação. 11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta Contratação por tempo determinado no Diário Oficial do Distrito Federal no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e divulgados na Internet no
endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
11.2 O candidato que fizer uso de documento falso, comparecer substituindo outro ou utilizar-
-se de algum artifício ilegal e imoral, além de ser eliminado dessa Contratação estará sujeito às
sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
11.3 As despesas com transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização da inscrição para esta Contratação, correrão por conta do candidato.
11.4 Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a
notas de candidatos reprovados.
11.5 O candidato aprovado selecionado, que na data da contratação, estiver impedido, por pro- blemas particulares, perderá sua vaga, tornando-se desistente e consequentemente excluído do rol dos aprovados.
11.6 Durante a vigência do contrato por tempo determinado, a SES/DF se reserva o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes neste edital.
11.7 O candidato poderá obter informações referentes à contratação por tempo determinado na SES/DF, situada no SAIN s/nº Parque Rural Estação Biológica, Asa Norte – Brasília/DF, ou via Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
11.8 O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados acerca do certame.
11.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro
edital.
11.10 Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, a SES/DF procederá, durante o prazo de vigência da contratação por tempo determinado, quantas convocações forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste edital, e as que vierem a surgir, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no edital de homologação.
11.11 O candidato que cometer falsidade em prova documental será eliminado da Contratação por tempo determinado, mesmo que o edital de Homologação do Resultado Final já tenha sido publicado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
11.12 Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo-se à ordem de classificação e ao número de vagas existentes.
11.13 O direito de ação contra os atos relativos à Contratação por tempo determinado prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do Resultado Final, nos termos da Lei 7.515, de 10 de julho de 1986.
11.14 Decorrido o prazo mencionado no subitem anterior, e não existindo ação pendente, o
material inservível será incinerado.
11.15 Todos os editais referentes a esta contratação por tempo determinado serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal.
11.17 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, dentro de suas respectivas competências.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 248, de 26/11/13, página 76.
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, autorizou a realização de despesa mediante Dispensa de Licitação nº 283/2013, processo 060.012341/2013, cujo objeto é exame de CINTILOGRAFIA ÓSSEA DE TODO O ESQUELETO, no valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), em favor da empresa IMEB, com fundamento legal no artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Prévia autorização de acordo com o Decreto nº 33.662 de 15 de maio de 2012 acostado nos autos. Ato que ratifiquei em 05 de dezembro de 2013, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e determinei sua publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Brasília/DF, 05 de dezembro de 2013. Rafael de Aguiar Barbosa – Secretario de Estado de Saúde.
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
CENTRAL DE COMPRAS
AVISO DE ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 355/2013.
Objeto: Aquisição de material (Álcool Swab, Adesivo transparente para fixação de cateter venoso central com clorexidina e de cateter periférico), conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo nº: 060.005751/2013. Total de 04 itens. Valor Total Estimado R$ 19.437.300,00. Edital: 10/12/2013 de 08h às 12h e de 14h às 17h. Entrega das Propostas: a partir de 10/12/2013 às 08h no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 20/12/2013 às 14h no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus, no sítio: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e com ônus no endereço: SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte – Parque Rural s/nº - Asa Norte – Xxxxx “X”, 0x andar, sala 83/124, Central de Compras da SUAG/SES, XXX 00000-000, Brasília/DF.
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 223/2013.
A PREGOEIRA da Central de Compras/SUAG da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal comunica que no Pregão Eletrônico por SRP nº 223/2013, sagraram-se vencedoras do
certame as empresas: HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES - CNPJ:
26.921.908/0001-21, para os itens 13 e 14 com os respectivos valores unitários de R$ 5,64, e R$ 6,30; GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA - CNPJ: 33.247.743/0035-69 para o item 11
com o valor unitário de R$ 0,05; CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 44.734.671/0001-51 para o item 10 com o valor unitário de R$ 5,34; NOVAR- TIS BIOCIENCIAS AS - CNPJ: 56.994.502/0015-35 para os itens 08 e 09 com os respectivos valores unitários de R$ 12,30, e R$ 17,15; CIRURGICA SANTA CRUZ COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 94.516.671/0001-53 para os itens 18 e 20 com os respectivos valores unitários de R$ 0,1250, e R$ 0,05, perfazendo o valor total da licitação de R$ 1.359.076,80.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 303/2013.
A PREGOEIRA da Central de Compras/SUAG da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal comunica que no Pregão Eletrônico nº 303/2013, sagrou-se vencedora do certame a empresa: EMBRATOP GEO TECNOLOGIAS LTDA - CNPJ: 03.497.158/0001-07, para o item
01com o valor total da licitação de R$ 74.870,00.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO
O GERENTE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, DA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁ- RIA, DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, cumprindo o disposto nos artigos 30 Parágrafo Único e 33 §§ 1º e 2º da Lei nº 6.437/77, NOTIFICA as firmas abaixo relacionadas para, no prazo de 15 dias, contados da publicação deste, apresentarem Recurso contra a pena de MULTA que lhes foi imposta, ou, no prazo de 30 dias, também da publicação, recolherem aos cofres do Distrito Federal o valor do débito apurado em procedimento administrativo, decorrente de autuação por infração sanitária, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, para cobrança judicial. Processo: 060.011.491/2001, Firma: Farmácia Manaká Ltda., AIP nº 1.058/2003, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.004.115/2002, Firma: Bionatura Indústria e Comércio Ltda., AIP nº 933/2004, Débito: R$ 5.000,00; Processo: 060.004.876/2002, Firma: Farmácia Manaká Ltda., AIP nº 953/2004, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.005.347/2002, Firma: Supermercado Inca Ltda., AIP nº 958/2004, Débito: R$ 5.000,00; Processo: 060.006.575/2002, Firma: Drogaria BKS Ltda., AIP nº 1.306/2004, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.010.011/2002, Firma: Distribuidora Far- macêutica Panarello Ltda., AIP nº 1.894/2004, Débito: R$ 8.000,00; Processo: 060.012.899/2009, Firma: Norte A Brasília Cirurgias Odontológicas Ltda., AIP nº 1.600/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.006.412/2011, Firma: PL Comércio de Alimentos Ltda. - ME,AIP nº 1.099/2012, Débito: R$ 3.000,00; Processo: 060.009.602/2010, Firma: Associação dos Artesãos e Culinaris- tas de Sobradinho, AIP nº 357/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.009.996/2010, Firma: Consulado da Costela Churrascaria Ltda. - ME, AIP nº 363/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.002.819/2011, Firma: JRC Academia Ltda. - ME, AIP nº 890/2012, Débito: R$ 3.000,00; Processo: 060.007.138/2011, Firma: Vera Coiffeur Comércio de Semi Jóias Ltda. - ME, AIP nº 1.101/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.011.956/2011, Firma: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, AIP nº 1.437/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.014.264/2011, Firma: Supermercado Sara Ltda. - ME, AIP nº 1.460/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.000.661/2012, Firma: Drogaria Trevo Ltda., AIP nº 378/2012, Débito: R$ 3.000,00; Processo: 060.001.308/2012, Firma: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, AIP nº 1.624/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.002.596/2012, Firma: Panificadora e Confeitaria Nostropan Ltda. - ME, AIP nº 2.596/2012, Débito: R$ 2.000,00.
O GERENTE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, DA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁ- RIA, DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, cumprindo o disposto nos artigos 30 Parágrafo Único e 33 §§ 1º e 2º da Lei nº 6.437/77, NOTIFICA as firmas abaixo relacionadas para, no prazo de 15 dias, contados da publicação deste, apresentarem Recurso contra a pena de MULTA, cumu- lada com a de Apreensão que lhes foi imposta, ou, no prazo de 30 dias, também da publicação, recolherem aos cofres do Distrito Federal o valor do débito apurado em procedimento admi- nistrativo, decorrente de autuação por infração sanitária, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, para cobrança judicial. Processo: 060.000.696/2003, Firma: Panificadora e Confeitaria Três Poderes Ltda., AIP nº 646/2005, Débito: R$ 5.000,00; Processo: 060.000.329/2011, Firma: Varejão e Açougue Boi de Ouro Ltda. - ME, AIP nº 772/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.000.478/2011, Firma: Supermercado Jota Ce Ltda. - ME, AIP nº 779/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.007.601/2011, Firma: Supermercado Sara Ltda. – ME, AIP nº 1.204/2012, Débito: R$ 3.000,00; Processo: 060.009.997/2011, Firma: JE Plano Odontológico e Clínica Ltda., AIP nº 1.335/2012, Débito: R$ 2.000,00.
O GERENTE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, DA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁ- RIA, DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, cumprindo o disposto nos artigos 30 Parágrafo Único e 33 §§ 1º e 2º da Lei nº 6.437/77, NOTIFICA as firmas abaixo relacionadas para, no prazo de 15 dias, contados da publicação deste, apresentarem Recurso contra a pena de MULTA, cumu- lada com a de Interdição que lhes foi imposta, ou, no prazo de 30 dias, também da publicação, recolherem aos cofres do Distrito Federal o valor do débito apurado em procedimento adminis- trativo, decorrente de autuação por infração sanitária, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, para cobrança judicial. Processo: 060.006.069/2002, Firma: Academia de Tênis de Brasília -
Associação, AIP nº 1.197/2004, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.004.185/2010, Firma: M.N. Jobim Confeitaria - ME, AIP nº 01/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.005.868/2010, Firma: Xxxxxxxx Xxxxx e Menezes Ltda. - ME, AIP nº 705/2011, Débito: R$ 2.000,00; Proces- so: 060.005.874/2010, Firma: Supermercado Bicudo Ltda. - ME, AIP nº 863/2011, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.006.815/2010, Firma: Restaurante e Lanchonete Maly Kuya Ltda. - ME, AIP nº 04/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.008.489/2010, Firma: Laboratório Santa Paula Ltda., AIP nº 05/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.009.332/2010, Firma: Xxxx- xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Restaurante e Pizzaria - ME, AIP nº 459/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.009.333/2010, Firma: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, AIP nº 460/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.009.343/2010, Firma: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, AIP nº 424/2012, Débito: R$ 9.000,00; Processo: 060.010.170/2010, Firma: Ativa Spot Fitness Academia e Consultoria Ltda., AIP nº 213/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.010.504/2010, Firma: Xxxxx Xxx- paio Froes Bonfim, AIP nº 177/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.010.549/2010, Firma: Carreiro - Serviços e Alimentação Ltda. - ME, AIP nº 148/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.011.535/2010, Firma: GRS Comercial de Alimentos Ltda., AIP nº 221/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.012.130/2010, Firma: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, AIP nº 157/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.012.144/2010, Firma: Restaurante Oliveira & Rosindo Ltda. - ME, AIP nº 162/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.013.481/2010, Fir- ma: Lapac Laboratório de Patologia e Clínicas Ltda., AIP nº 580/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.013.528/2010, Firma: DB Distribuidora de Medicamentos Ltda., AIP nº 514/2012, Débito: R$ 75.000,00; Processo: 060.013.600/2010, Firma: Favorito Comercial de Alimentos Ltda., AIP nº 586/2012, Débito: R$ 2.000,00;; Processo: 060.013.610/2010, Firma: Clame – Clínica de Medicamentos e Estética Ltda., AIP nº 571/2010, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.014.142/2010, Firma: Laboratório Universal Pesquisa e Análises Clínicas Ltda., AIP nº 617/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.014.661/2010, Firma: PPK Equipamentos Ltda.
- ME, AIP nº 647/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.000.150/2011, Firma: Mercearia Central Ltda. - EPP, AIP nº 637/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.000.154/2011, Firma: Qualimax Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - ME, AIP nº 639/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.000.156/2011, Firma: Drogaria e Perfumaria M & N Ltda. - ME, AIP nº 641/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.000.939/2011, Firma: Trópicos Comércio de Alimentos Ltda. - ME, AIP nº 863/2012, Débito: R$ 4.000,00; Processo: 060.005.838/2011, Firma: Dro- garia Terra Nova Comércio de Medicamentos e Cosméticos Ltda., AIP nº 1.023/2012, Débito: R$ 12.000,00; Processo: 060.005.866/2011, Firma: PL Comércio de Alimentos Ltda. - ME, AIP nº 1.027/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.005.851/2011, Firma: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Arruda - ME, AIP nº 1.024/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.006.410/2011, Firma: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, AIP nº 1.053/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.007.596/2011, Firma: Xxxxx Xxxxxxxx de Alimentos Ltda., AIP nº 1.196/2012, Débito: R$ 2.000,00; Proces- so: 060.008.169/2011, Firma: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - ME, AIP nº 1.193/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.009.917/2011, Firma: Panificadora e Confeitara Azevedo Ltda. - ME, AIP nº 1.283/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.09.969/2011, Firma: D.S. Costa & Cia Ltda. - EPP, AIP nº 1.281/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.011.446/2011, Firma: Co- mércio Farmacêutico Azambuja e Oliveira Ltda. – ME, AIP nº 1.413/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.015.126/2011, Firma: O Universitário Restaurante, Indústria e Comércio e Agropecuária Ltda. AIP nº 226/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.015.193/2011, Firma: Varejão e Açougue Boi de Ouro Ltda. - ME, AIP nº 1.583/2012, Débito: R$ 3.000,00; Processo: 060.000.406/2012, Firma: Serra Leste Indústria e Comércio, Importação e Exportação Ltda., AIP nº 1.648/2012, Débito: R$ 2.000,00.
O GERENTE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, DA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁ- RIA, DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, cumprindo o disposto nos artigos 30 Parágrafo Único e 33
§§ 1º e 2º da Lei nº 6.437/77, NOTIFICA as firmas abaixo relacionadas para, no prazo de 15 dias, contados da publicação deste, apresentarem Recurso contra a pena de MULTA, cumulada com a de Apreensão e Interdição, que lhes foi imposta, ou, no prazo de 30 dias, também da publicação, recolherem aos cofres do Distrito Federal o valor do débito apurado em procedimento adminis- trativo, decorrente de autuação por infração sanitária, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, para cobrança judicial. Processo: 060.006.728//2010, Firma: Panificadora e Confeitaria Cristal Ltda. - ME, AIP nº 888/2011, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.010.551/2010, Firma: Toquetão & Toquetão Ltda. - ME, AIP nº 149/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.014.131/2010, Firma Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx - ME, AIP nº 643/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.002.242/2011, Firma: CM Comercial de Alimentos Ltda. - ME, AIP nº 872/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.006.379/2011, Firma: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Ltda. - ME, AIP nº 1.007/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.007.584/2011, Firma: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Ltda. - ME, AIP nº 1.203/2012, Débito: R$ 2.000,00.
XXXXXXX XX XXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2013.
Processo: 050.001.274/2013. Tipo: Menor Preço. Objeto: Aquisição de 593 armários roupeiro de aço com 6 portas grandes de giro e 350 camas triliche, visando estruturar os presídios do Sis- tema Penitenciário do Distrito Federal. Valor Total Licitado: R$ 474.203,45. A SSP/DF informa
a ADJUDICAÇÃO pelo Pregoeiro, com fulcro no inciso IX do Art. 11 do Decreto 5.450/2005, do item 1 à empresa Fusyon Prime Comércio de Mercadorias e Serviços Ltda.-ME, CNPJ: nº 08.462.156/0001-04, no valor de R$ 211.493,45; do item 2 à empresa Metalúrgica Comando Indústria e Comércio de Móveis Ltda., CNPJ nº 05.215.858/0001-97, no valor de R$ 262.710,00; e a HOMOLOGAÇÃO do certame com fulcro no inc. VI, do Art. 8º, do Decreto nº 5.450/2005.
Brasília/DF, 9 de dezembro de 2013.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Subsecretário de Administração Geral
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO E FINANÇAS SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2013 – SRP.
A POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL torna público aos interessados, a SUSPENSÃO “SINE DIE” do certame em epígrafe para adequação no termo de referência, cuja abertura está agen- dada para o dia 10.12.2013, às 13h, conforme publicação no DODF nº 247, pág. 45, de 25/11/2013, referente ao processo 054.001.615/2013. Informações: 3910-1360/3910-1359/3910-1367.
Brasília/DF, 06 de dezembro de 2013.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
RETIFICAÇÃO
No Aviso de Inexigibilidade de Licitação nº 63/2013, publicado no DODF nº 250, de 28 de novembro de 2013, página 90, ONDE SE LÊ: “...CEB Distribuição S.A...”, LEIA-SE: “...Com- panhia Energética de Brasília – CEB, CNPJ 00.070.698/0001-11...”.
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP) E DADOS Nº 20/2010.
Processo: 430.000.053/2010. Partes: O Distrito Federal, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO e a empresa VIVO S/A. Objeto: O presente termo aditivo tem como objetivo a SUPRESSÃO de 25% (vinte cinco por cento) do valor do contrato firmado entre as partes em 20 de outubro de 2010, nos termos constantes em Cláusula Quinta. Passará o valor total do referido contrato de R$ 250.582,50 (duzentos e cinquenta mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) para R$ 200.466,00 (duzentos mil, quatrocentos e sessenta e seis reais) nos termos do art. 65, § 1º da lei 8.666/93, e em função da publicação do Decreto nº 33.915, de 20 de setembro de 2012, publicado no DODF nº 192, de 21 de setembro de 21012, o qual dispõe no art. 3º que “fica remanejada da Secretaria do Estado de Trabalho do Distrito Federal, para a Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014, a Coordenadoria de Integração das Ações Sociais criada pelo Decreto nº 33.613, de 13 de abril de 2012”. Assinatura: Signatários: Pelo Distrito Federal, XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e pela contratada, VIVO S/A. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Secretário de Estado.
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
RECONHECIMENTOS DE DÍVIDA
Conhecimento de dívida de despesas sem cobertura contratual a vista das instruções contidas no Processo 430.000.035/2011 e o disposto nos artigos 29 e incisos II, IV, V, do artigo 30, artigos 86, 87 e 88 do Decreto nº 32.598/2010, c/c com Decreto n.º 34.158, de 22/02/2013 e o disposto no art. 7º da Lei nº 3.163 de 03/07/2003 e bem assim da Decisão TCDF n.º 437/2012, reconheço a dívida, autorizo a realização da despesa e determino a emissão de Nota de Empenho, bem como a liquidação e pagamento à Companhia de Saneamento Ambiental do Distritl Federal - CAESB, no valor de R$ 12.001,36 (doze mil, um real e trinta e seis centavos), cujo objeto refere-se a prestação de serviços de águas e esgoto à Secretaria de Trabalho e suas unidades nos meses de outubro e novembro de 2013, no Programa de Trabalho 11.122.0100.8517.7895, Fonte 100, Elemento de Despesa 33.90.39. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Subsecretário de Administração Geral.
Reconhecimento de dívida de despesas à vista das instruções contidas no processo 430.001.019/2013 e o disposto nos artigos 29 e incisos II, IV, V, do artigo 30, artigos 86, 87 e 88 do Decreto nº 32.598/2010 e o disposto no art. 7º da lei nº 3.163 de 03/07/2003, reconheço a dívida, autorizo a realização da despesa, determino a emissão de Nota de Xxxxxxx, bem como a liquidação e pagamento à Associação Positiva de Brasília, no valor de R$ 189.715,88 (cento e oitenta e nove mil, setecentos e quinze reais e oitenta e oito centavos), cujo objeto do processo refere-se a contratação de empresa especializada em serviços de educação profissional para ministrar cursos em conformidade com o disposto no Plano Nacional de Qualificação – PNQ, objetivando a qualificação social e profissional de trabalhadores, no programa de trabalho 11.333.6214.4102.0005 –, fonte 100, Elemento de Despesa 33.90.92. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Subsecretário de Administração Geral.
Reconhecimento de dívida de despesas à vista das instruções contidas no processo 430.000.217/2013 e o disposto nos artigos 29 e incisos II, IV, V, do artigo 30, artigos 86, 87 e 88 do Decreto nº 32.598/2010 e o disposto no art. 7º da lei nº 3.163 de 03/07/2003, reconheço a dívida, autorizo a realização da despesa, determino a emissão de Nota de Empenho, bem como a liquidação e pagamento à OI BRASIL TELECOM S.A., no valor de R$ 33.171,80 (Trinta e três mil, cento e setenta e um reais, oitenta centavos), cujo objeto do processo é a prestação de serviços de telefonia fixa, referente às faturas de junho, julho e agosto de 2013, no programa de trabalho 11.122.6001.8517.7895 – Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, Fonte 100, Elemento de Despesa 33.90.39. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Subsecretário de Administração Geral.
Conhecimento de dívida de despesas sem cobertura contratual. A vista das instruções contidas no Processo 430.001.462/2012 e o disposto nos artigos 29 e incisos II, IV, V, do artigo 30, artigos 86, 87 e 88 do Decreto nº 32.598/2010, c/c com Decreto n.º 34.158, de 22/02/2013 e o disposto no art. 7º da Lei nº 3.163 de 03/07/2003 e bem assim da Decisão TCDF n.º 437/2012, conheço a dívida, autorizo a realização da despesa e determino a emissão de Nota de Empenho, bem como a liquidação e pagamento à GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA, no valor de R$ 81.743,04 (oitenta e um mil, setecentos e quarenta e três reais e quatro centavos), cujo objeto refere-se a prestação de serviços de implantação de circuitos de comunicação, formando uma rede de serviços de telecomunicação, utilizando tecnologia MPLS (Multi Protocol Label Switching) provendo o tráfego de dados, voz e imagem entre a Secretaria de Trabalho e suas unidades, bem como acesso à internet, compreendendo o fornecimento, instalação, manutenção, gerenciamento e monitoração de Rede Internet e Backbone, relativo ao período de 15/09/2013 a 14/10/2013, no Programa de Trabalho 11.126.6001.2557.2561, Fonte 100, Elemento de Despesa 33.90.39. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Subsecretário de Administração Geral.
Reconhecimento de dívida de despesas à vista das instruções contidas no processo 430.000.297/2013 e o disposto nos artigos 29 e incisos II, IV, V, do artigo 30, artigos 86, 87 e 88 do Decreto nº 32.598/2010 e o disposto no art. 7º da lei nº 3.163 de 03/07/2003, reconheço a dívida, autorizo a realização da despesa, determino a emissão de Nota de Empenho, bem como a liquidação e pagamento à Front Propaganda Ltda, no valor de R$ 17.925,00 (dezessete mil, novecentos e vinte e cinco reais), cujo objeto do processo refere-se a contratação de empresa especializada em serviços Despesas de organização, promoção e execução de eventos no programa de trabalho 11.122.0100.8517.7895 – fonte 100, Elemento de Despesa 33.90.92. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Subsecretário de Administração Geral.
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2013.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização do curso de capacitação de 75 agentes de trânsito rodoviário do DER-DF de legislação de trânsito, conforme especificado no anexo I do edital, processo 113.006577/2012. Data e horário para recebimento das propostas: até 09h30min do dia 23 de dezembro de 2013, com valor estimado de R$ 86.750,17. O respectivo edital poderá ser retirado exclusivamente nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Demais informações no próprio edital.
Brasília/DF, 09 de dezembro de 2013.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX
Diretora de Materiais e Serviços
COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2013.
O PREGOEIRO comunica o resultado de julgamento do Pregão em epígrafe, cujo objeto é a aquisição e instalação de equipamentos para a lanchonete do Complexo Administrativo e Operacional do METRÔ-DF, processo 097.001.295/2013, restando adjudicado a totalidade do objeto do certame ao licitante SOLUÇÃO INOX, COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, no valor global de R$ 25.280,00.
O respectivo resultado encontra-se afixado no quadro de avisos de licitação, localizado no térreo do edifício-sede do METRÔ-DF, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxx 000, Xxxxx Xxxxxx-XX, e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2013.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DA COMPANHIA DO METROPOLITANO
DO DISTRITO FEDERAL, comunica o resultado de julgamento da Tomada de Preços em epí- grafe, cujo objeto é a contratação de serviços de Auditoria Contábil, processo 097.001.736/2013,
restando vencedor do certame o licitante UHY MOREIRA AUDITORES, pelo valor global de R$ 25.000,00. O respectivo resultado encontra-se afixado no quadro de avisos de licitação, localizado no térreo do edifício-sede do METRÔ-DF, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxx 000, Xxxxx Xxxxxx-XX, e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
AVISO DE RECEBIMENTO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
A SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, torna público que
recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental – IBRAM, a Autorização Ambiental nº. 093/2013, para as atividades de implantação do Projeto Rota do Cavalo, conforme projeto apresentado a este órgão, a serem realizadas na Faixa de Domínio da DF-440 e XX-000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx (XX X), XX. Processo 391.001.780/2013. Parecer Técnico nº 400.000.024/2013/ SULFI/IBRAM. Prazo de Validade: 2 anos. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Subsecretário de Administração Geral.
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
CONVOCAÇÕES DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HA-
BITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada CODHAB/DF, convoca a população para Audiência Pública presencial a ser realizada no dia 13/01/2014, a partir das 14h, no Auditório da SEDHAB/DF, localizado no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxx 00/00, 0x xxxxx, CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB), para informar, esclarecer, colher sugestões, opiniões e proposições à Minuta de Projeto de Lei Complementar para Desafetação de Área Pública deno- minada BECOS DE BRAZLÂNDIA – RA IV. O processo administrativo de nº 133.000.666/1997, onde se encontra consubstanciada a matéria alusiva à Minuta de Projeto de Lei Complementar objeto da Audiência Pública está disponível para consulta pública, entre 8h e 18h, nos dias úteis, a partir da data de publicação deste Aviso, no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxx 00/00, 0x xxxxx – Diretoria de Regularização de Interesse Social, CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB).
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HA-
BITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada CODHAB/DF, convoca a população para Audiência Pública presencial a ser realizada no dia 13/01/2014, a partir das 19h, na Área Especial – Setor Leste – EQ 18/24 – Centro de Ensino Médio nº 01 - Gama/DF, para informar, esclarecer, colher sugestões, opiniões e proposições à Minuta de Projeto de Lei Com- plementar para Desafetação de Área Pública denominada Becos do Gama – Gama/DF – RA II. O processo administrativo de nº 410.000.377/2008, onde se encontra consubstanciada a matéria alusiva à Minuta de Projeto de Lei Complementar objeto da Audiência Pública está disponível para consulta pública, entre 8h e 18h, nos dias úteis, a partir da data de publicação deste Aviso, no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxx 00/00, 0x xxxxx – Diretoria de Regularização de Interesse Social, CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB).
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HA-
BITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada CODHAB/DF, convoca a população para Audiência Pública presencial a ser realizada no dia 10/01/2014, a partir das 16h, no Auditório da SEDHAB/DF, localizado no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxx 00/00, 0x xxxxx, CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB), para informar, esclarecer, colher sugestões, opiniões e proposições à Minuta de Projeto de Lei Complementar para Desafetação de Área Pública denominada Pontas de Quadra - localizada na XXX 00, 00, 00, 00, 00, 00, 00, 00 e 28, QSB
08 e 09, QSE 19, QNC 12 e 13 – QND 60 – QNJ 33, 35, 37 e 39 – Taguatinga/DF – RA III. O
processo administrativo de nº 111-001.272/2006, onde se encontra consubstanciada a matéria alusiva à Minuta de Projeto de Lei Complementar objeto da Audiência Pública está disponível para consulta pública, entre 8h e 18h, nos dias úteis, a partir da data de publicação deste Aviso, no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxx 00/00, 0x xxxxx – Diretoria de Regularização de Interesse Social, CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB).
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HA-
BITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada CODHAB/DF, convoca a população para Audiência Pública presencial a ser realizada no dia 10/01/2014, a partir das 14h, no Auditório da SEDHAB/DF, localizado no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxx 00/00, 0x xxxxx, CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB), para informar, esclarecer, colher sugestões, opiniões e proposições à Minuta de Projeto de Lei Complementar para Desafetação de Área Pública loca- lizada na QNJ 49 – Taguatinga/DF – RA III. O processo administrativo de nº 392-052.156/2013, onde se encontra consubstanciada a matéria alusiva à Minuta de Projeto de Lei Complementar
objeto da Audiência Pública está disponível para consulta pública, entre 8h e 18h, nos dias úteis, a partir da data de publicação deste Aviso, no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxx 00/00, 0x xxxxx – Diretoria de Regularização de Interesse Social, CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB).
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HA-
BITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada CODHAB/DF, convoca a população para Audiência Pública presencial a ser realizada no dia 09/01/2014, a partir das 11h, no Auditório da SEDHAB/DF, localizado no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxx 00/00, 0x xxxxx, CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB), para informar, esclarecer, colher sugestões, opiniões e pro- posições à Minuta de Projeto de Lei Complementar para Desafetação de Área Pública localizada na QNP 15 e 19 – Ceilândia/DF – RA IX. O processo administrativo de nº 392-052.159/2013, onde se encontra consubstanciada a matéria alusiva à Minuta de Projeto de Lei Complementar objeto da Audiência Pública está disponível para consulta pública, entre 8h e 18h, nos dias úteis, a partir da data de publicação deste Aviso, no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxx 00/00, 0x xxxxx – Diretoria de Regularização de Interesse Social, CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB).
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HA-
BITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada CODHAB/DF, convoca a população para Audiência Pública presencial a ser realizada no dia 09/01/2014, a partir das 16h, no Auditório da SEDHAB/DF, localizado no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxx 00/00, 0x xxxxx, CEP: 70.036-918 (Edifício SEDUMA), para informar, esclarecer, colher sugestões, opiniões e proposições à Minuta de Projeto de Lei Complementar para Alteração de Uso de Área Pública lo- calizada na QNR 05 – Ceilândia/DF – RA IX. O processo administrativo de nº 111-001.437/2012, onde se encontra consubstanciada a matéria alusiva à Minuta de Projeto de Lei Complementar objeto da Audiência Pública está disponível para consulta pública, entre 8h e 18h, nos dias úteis, a partir da data de publicação deste Aviso, no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxx 00/00, 0x xxxxx – Diretoria de Regularização de Interesse Social, CEP: 70.036-918 (Edifício SEDUMA).
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HA-
BITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada CODHAB/DF, convoca a população para Audiência Pública presencial a ser realizada no dia 10/01/2014, a partir das 19h, na Área Especial – XXX 00 – Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, para informar, esclarecer, colher sugestões, opiniões e proposições à Minuta de Projeto de Lei Complementar para Desafetação dos Becos de Ceilândia – Ceilândia/DF – RA IX. O processo administrativo de nº 390-008.821/2008, onde se encontra consubstanciada a matéria alusiva à Minuta de Projeto de Lei Complementar objeto da Audiência Pública está disponível para consulta pública, entre 8h e 18h, nos dias úteis, a partir da data de publicação deste Aviso, no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxx 00/00, 0x xxxxx – Diretoria de Regularização de Interesse Social, CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB).
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HA-
BITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada CODHAB/DF, convoca a po- pulação para Audiência Pública presencial a ser realizada no dia 13/01/2014, a partir das 09h:30min, no Auditório da SEDHAB/DF, localizado no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxx 00/00, 0x xxxxx, CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB), para informar, esclarecer, colher sugestões, opiniões e proposições à Minuta de Projeto de Lei Complementar para Desafetação de Área Pública denominada Becos de Taguatinga – Taguatinga/DF – RA III. O processo administrativo de nº 390-007.794/2008, onde se encontra consubstanciada a matéria alusiva à Minuta de Projeto de Lei Complementar objeto da Audiência Pública está disponível para consulta pública, entre 8h e 18h, nos dias úteis, a partir da data de publicação deste Aviso, no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxx 00/00, 0x xxxxx – Diretoria de Regularização de Interesse Social, CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB).
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HA-
BITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada CODHAB/DF, convoca a população para Audiência Pública presencial a ser realizada no dia 13/01/2014, a partir das 16h, no Auditório da SEDHAB/DF, localizado no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxx 00/00, 0x xxxxx, CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB), para informar, esclarecer, colher sugestões, opiniões e proposições à Minuta de Projeto de Lei Complementar para Desafetação de Área Pública denominada PONTAS DE QUADRA 406 – RECANTO DAS EMAS – RA XV. O processo administrativo de nº 392-049.662/2013, onde se encontra consubstanciada a matéria alusiva à Minuta de Projeto de Lei Complementar objeto da Audiência Pública está disponível para con- sulta pública, entre 8h e 18h, nos dias úteis, a partir da data de publicação deste Aviso, no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxx 00/00, 0x xxxxx – Diretoria de Regularização de Interesse Social, CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB).
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HA-
BITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada CODHAB/DF, convoca a população para Audiência Pública presencial a ser realizada no dia 09/01/2014, a partir das 09h:30min, no Auditório da SEDHAB/DF, localizado no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxx 00/00, 0x xxxxx, CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB), para informar, esclarecer, colher sugestões, opiniões e proposições à Minuta de Projeto de Lei Complementar para Desafe- tação de Área Pública localizada na QNO 02, 04 e 06 – Ceilândia/DF – RA IX. O processo administrativo de nº 392-052.153/2013, onde se encontra consubstanciada a matéria alusiva à Minuta de Projeto de Lei Complementar objeto da Audiência Pública está disponível para consulta pública, entre 8h e 18h, nos dias úteis, a partir da data de publicação deste Aviso, no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxx 00/00, 0x xxxxx – Diretoria de Regularização de Interesse Social, CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB).
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada CODHAB/DF, convoca a população para Audiência Pública presencial a ser realizada no dia 09/01/2014, a partir das 14h, no Auditório da SEDHAB/DF, localizado no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxx 00/00, 0x xxxxx, CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB), para informar, esclarecer, colher sugestões, opiniões e proposições à Minuta de Projeto de Lei Complementar para Afetação e Desafetação de Área Pública localizada na QNP 22 – Ceilândia/DF – RA IX. O processo administrativo de nº 030-000.975/1990, onde se encontra consubstanciada a matéria alusiva à Minuta de Projeto de Lei Complementar objeto da Audiência Pública está disponível para consulta pública, entre 8h e 18h, nos dias úteis, a partir da data de publicação deste Aviso, no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxx 00/00, 0x xxxxx – Diretoria de Regularização de Interesse Social, CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB).
Brasília/DF, 06 de dezembro de 2013.
XXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente
EDITAL Nº 122/2013.
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
Brasília, 09 de dezembro de 2013.
XXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente
EDITAL Nº 123/2013.
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, considerando a Lei nº 3.877/06, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, RESOLVE: TORNAR PÚBLICA lista com 891 (oitocentos e noventa e um) candidatos HABILITADOS, da classificação 2011/2012, visando a aquisição de uni- dades habitacionais por meio do Programa Morar Bem pela RELAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDIVIDUAL - RII. A listagem completa, contendo o nome e o CPF do candidato habilitado está DISPONÍVEL NO SÍTIO ELETRÔNICO, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto nº 33.965, de 29 de outubro de 2012.
Brasília/DF, 09 de dezembro de 2013.
XXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO NOVA DATA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2013.
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados que o Pregão em epígrafe, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para a elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Distrito Federal – PGIRDF, incluindo o Programa de Coleta Seletiva previsto no Contrato de Repasse nº 375.357-39/2011 para o Governo do Distrito Federal, em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I) do Edital, encontra-se com a nova data de abertura marcada para as 14:30hs do dia 07/01/2014, tendo em vista alteração nos termos do Edital. Processo nº 393.000.077/2013. Valor estimado R$ 627.312,67. O novo edital poderá ser retirado exclusivamente no endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, em acesso à informação xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
Brasília/DF, 09 de dezembro de 2013.
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATOS DE OUTORGA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS
Processo: 197.000.870/2013. Outorgado: ASSOCIAÇÃO RURAL E COMUNITÁRIA MONJO-
LO, CNPJ 01.600.436/0001-84. Objeto: Outorga de uso de água superficial captada por meio de
canal a partir do Ribeirão Palmeiras, com vazão máxima de 24 L/s (litros por segundo), durante 24 (vinte e quatro) horas por dia. Localização: Núcleo Rural Monjolo, DF 131, Chácara 18 - Pla- naltina/DF. Prazo: 05 (cinco) anos. Ato de outorga: Despacho/SRH nº 459 de 01 de novembro de 2013, assinado pelo Superintendente de Recursos Xxxxxxxx xx XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Processo: 197.001.136/2011. Outorgado: XXXX XXXXXXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00.
Objeto: Outorga de uso de água superficial captada por bombeamento em nascente próxima do Córrego Carrapato, com vazão máxima de 1,4 L/s (litros por segundo), durante 24 h (vinte e quatro horas) por dia, para atender à finalidade de irrigação. Localização: XX 000, Xx 00, XX 107, Fazenda Larga - Planaltina/DF. Prazo: 05 (cinco) anos. Ato de outorga: Despacho/SRH nº 465 de 05 de novembro de 2013, assinado pelo Superintendente de Recursos Xxxxxxxx xx XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Processo nº 197.000.815/2010. Outorgado: XXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00.
Objeto: outorga de direito de uso de água subterrânea por meio de 01 (um) poço tubular, com vazão máxima diária de 1.550 L/h (mil quinhentos e cinquenta litros por hora), durante o período máximo de 1 h/dia (uma hora por dia), que totaliza 1.550 L/dia (mil quinhentos e cinquenta litros por dia), com a finalidade de abastecimento humano e criação de animais. Localização: NÚCLEO RURAL RAJADINHA, NÚMERO 01, SITIO BURITIS - PLANALTINA/DF. Prazo:
05 (cinco) anos. Ato de outorga: Despacho/SRH nº 479 de 20 de Novembro de 2013, assinado pelo Superintendente de Recursos Xxxxxxxx xx XXXXX, Xxxxxx xxxxxxx Xxxxx.
Processo: 197.000.381/2013. Outorgado: XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF:
000.000.000-00. Objeto: outorga de direito de uso de 03 (três) poços tubulares, com os seguintes dados: Poço 01, vazão máxima diária estimada de 58.010 L/h (cinquenta e oito mil e dez litros por hora), durante o período máximo de 11 h/dia (onze horas por dia), totalizando 638.115 L/ dia (seiscentos e trinta e oito mil cento e quinze litros por dia); Poço 02, vazão máxima diária estimada de 28.125 L/h (vinte e oito mil cento e vinte e cinco litros por hora), durante o período máximo de 20 h/dia (vinte horas por dia), totalizando 562.500 L/dia (quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos litros por dia); Poço 03, vazão máxima diária estimada de 58.009 L/h (cinquenta e oito mil e nove litros por hora), durante o período máximo de 11 h/dia (onze horas por dia), totalizando 638.100 L/dia (seiscentos e trinta e oito mil e cem litros por dia); todos para as finalidades de criação de animais e irrigação. Localização: Xxxxxxx Xxxxxxxxx X XX 000 Xx 00 - XXXXXXXXXX/XX. Xxxxx: 05 (cinco) anos. Ato de outorga: Despacho/SRH nº 485 de 25 de novembro de 2013, assinado pelo Superintendente de Recursos Xxxxxxxx xx XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Processo: 197.000.381/2013. Outorgado: XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF:
000.000.000-00. Objeto: outorga prévia para a perfuração de 02 (dois) poços tubulares, com os seguintes dados: Poço 01, vazão máxima diária estimada de 9.375 L/h (nove mil trezentos e setenta e cinco litros por hora), durante o período máximo de 20 h/dia (vinte horas por dia), totalizando 187.500 L/dia (cento e oitenta e sete mil e quinhentos litros por dia); Poço 02, vazão máxima diária estimada de 9.375 L/h (nove mil trezentos e setenta e cinco litros por hora), durante o período máximo de 20 h/dia (vinte horas por dia), totalizando 187.500 L/dia (cento e oitenta e sete mil e quinhentos litros por dia); com as finalidades de abastecimento humano, criação de animais e irrigação. Localização: Xxxxxxx Xxxxxxxxx X XX 000 Xx 00 - XXXXXXXXXX/XX. Xxxxx: 01 (um) ano. Ato de outorga: Despacho/SRH nº 486 de 25 de novembro de 2013, assinado pelo Superintendente de Recursos Xxxxxxxx xx XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Processo: 197.000.241/2006. Outorgado: CONDOMÍNIO PRIVÊ RESIDENCIAL MÔNACO,
CNPJ: 26.987.768/0001-94. Objeto: outorga de uso de recursos hídricos de 03 (três) poços tu- bulares, com vazão máxima estimada diária de 7.500 L/h (sete mil e quinhentos litros por hora), durante o período estimado máximo de 20 h/dia (vinte horas por dia), com um total estimado de 150.000 L/dia(cento e cinquenta mil litros por dia) – poço 01, com vazão máxima estimada diária de 11.250 L/h (onze mil duzentos e cinquenta litros por hora), durante o período estimado máximo de 20 h/dia (vinte horas por dia), com um total estimado de 225.000 L/dia (duzentos e vinte e cinco mil sessenta litros por dia) – poço 02, com vazão máxima estimada diária de 3.750 L/h (três mil setecentos e cinquenta litros por hora), durante o período estimado máximo de 20 h/dia (vinte horas por dia), com um total estimado de 75.000 L/dia (setenta e cinco mil litros por dia) – poço 03, com a finalidade de abastecimento humano. Localização: Condomínio Privê Residencial Mônaco DF 140 Km 02 - São Sebastião/DF. Prazo: 05 (cinco) anos. Ato de outorga: Despacho/SRH nº 487 de 25 de novembro de 2013, assinado pelo Superintendente de Recursos Xxxxxxxx xx XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Processo: 197.000.197/2005. Outorgado: XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX
PADRAO, CPF: 000.000.000-00. Objeto outorga de uso para 01 (um) poço tubular, com vazão máxima estimada diária de 15.000 l/h (quinze mil litros por hora), durante o período estimado máximo de 20 h/dia (vinte horas por dia), com um total estimado de 300.000 l/dia (trezentos mil litros por dia), com a finalidade de abastecimento humano, criação de animais e irrigação. Localização: Núcleo Rural Rio Preto Lote 44 - PLANALTINA/DF. Prazo: 05 (cinco) anos. Ato de outorga: Despacho/SRH nº 488 de 26 de Novembro de 2013, assinado pelo Superintendente de Recursos Xxxxxxxx xx XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Processo: 197.000.009/2013. Outorgado: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA -
TERRACAP, CNPJ: 00.359.877/0001-73. Objeto: Transferência de outorga do direito de uso de recursos hídricos de água subterrânea por meio de 01 (um) poço tubular, com vazão máxima
diária de 5.833 L/h (cinco mil oitocentos e trinta e três litros por hora), durante o período máxi- mo de 12 h/dia (doze horas por dia), totalizando 70.000 L/dia (setenta mil litros por dia), com a finalidade de irrigação e lazer. Localização: SHTQ - Trecho Atrium - TV Digital - SOBRADI- NHO/DF. Prazo: 05 (cinco) anos. Ato de outorga: Despacho/SRH nº 489 de 26 de Novembro de 2013, assinado pelo Superintendente de Recursos Xxxxxxxx xx XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Processo nº 197.000.961/2013. Outorgado: VIAÇÃO PIRACICABANA, CNPJ: 54.360.623/0043-
53. Objeto: outorga prévia de direito de uso de recursos hídricos de água subterrânea por meio de 01 (um) poço tubular, com vazão máxima diária estimada de 3.375 L/h (três mil trezentos e setenta e cinco litros por hora), durante o período máximo estimado de 20 h/dia (vinte horas por dia), com um total estimado 65.500 L/dia (sessenta e cinco mil e quinhentos litros por dia), com as finalidades de uso comercial. Localização: ST HN XXXXXX 00, XXXXX X 00, XXXXXXXX/ XX. Prazo: 01 (um) ano. Ato de outorga: Despacho/SRH nº 490 de 27 de novembro de 2013, assinado pelo Superintendente de Recursos Xxxxxxxx xx XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Processo: 197.001.274/2008. Outorgado: CONCRECON CONCRETO E CONSTRUÇÕES
LTDA, CNPJ: 03.585.304/0001-56. Objeto: renovação de outorga do direito de uso de recursos hídricos de água subterrânea por meio de 01 (um) poço tubular, com vazão máxima diária de 6.250 L/h (seis mil duzentos e cinquenta litros por hora), durante o período máximo de 04 h/dia (quatro horas por dia), totalizando 25.000 L/dia (vinte e cinco mil litros por dia), com a finalidade de uso industrial. Localização: SRTC, TRECHO 02, CONJUNTO A, LOTE 06 - GUARÁ/DF. Prazo: 05 (cinco) anos. Ato de outorga: Despacho/SRH nº 491 de 28 de novembro de 2013, assinado pelo Superintendente de Recursos Xxxxxxxx xx XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Processo: 197.000.793/2013. Outorgado: SUINOMASTER NDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 11.367.897/0001-02. Objeto: outorga de direito de uso de 01 (um) poço tubular, com os seguintes dados: vazão máxima diária estimada de 1.727 L/h (um mil setecentos e vinte e sete litros por hora), durante o período máximo de 18 h/dia (dezoito horas por dia), totalizando 31.100 L/dia (trinta e um mil e cem litros por dia); com a finalidade de abastecimento humano e indústria. Localização: Núcleo Rural Rajadinha, Chácara 09 - PLANAL- TINA/DF. Prazo: 05 (cinco) anos. Ato de outorga: Despacho/SRH nº 492 de 28 de novembro de 2013, assinado pelo Superintendente de Recursos Xxxxxxxx xx XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Processo nº 197.000.953/2012. Outorgado: HOTEL FAZENDA REVIVER LTDA ME, CNPJ:
04.075.140/0001-80. Objeto: outorga de direito de uso de recursos hídricos de água subterrânea por meio de 01 (um) poço tubular, com vazão máxima diária estimada de 10.485 L/h (dez mil quatrocentos e oitenta e cinco litros por hora), durante o período máximo estimado de 16 h/dia (dezesseis horas por dia), com um total estimado 166.150 L/dia (cento e sessenta e seis mil cento e cinquenta litros por dia), com as finalidades de abastecimento humano, criação de animais e irrigação. Localização: NÚCLEO RURAL PIPIRIPAU II, XX 000, XX 0,0, XXXXXXX 32 - PLA-
NALTINA/DF. Prazo: 05 (cinco) anos. Ato de outorga: Despacho/SRH nº 495 de 29 de novembro de 2013, assinado pelo Superintendente de Recursos Xxxxxxxx xx XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Processo: 197.000.724/2011. Outorgado: AABR - ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DE
BRASÍLIA, CNPJ: 00.084.707/0001-23. Objeto: outorga do direito de uso de recursos hídricos de água subterrânea por meio de 01 (um) poço tubular, com vazão máxima diária de 5.000 L/h (cinco mil litros por hora), durante o período máximo de 02 h/dia (duas horas por dia), totalizando
10.000 l/dia (dez mil litros por dia), com a finalidade de irrigação. Localização: XXXX, Xxxxxx 00, Xxxxxxxx 00, xxxxx 0/0 - XXXXXXXX/XX. Prazo: 05 (cinco) anos. Ato de outorga: Despacho/ SRH nº 496 de 29 de Novembro de 2013, assinado pelo Superintendente de Recursos Xxxxxxxx xx XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2013.
Processo 391.001.531/2013. Partes: IBRAM/DF x JM TORRES JORNAIS E REVISTAS LTDA
ME. OBJETO: O Contrato tem por objeto a prestação de serviço de fornecimento de assinatura anual de jornais e revistas, com direito a versão eletrônica/digital disponível para acesso pela rede mundial de computadores (internet). VIGÊNCIA: O presente Contrato terá de vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. VALOR: O valor do contrato é de R$ 2.549,49 (dois mil quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos), empenhado pela NE nº 2013NE00515; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 00000000000000000; FONTE DE RECURSOS: 000, 000, 000, 000 e 420; CÓDIGO U.O.
21.208; NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39; EVENTO: 400091; DATA DE ASSINATURA:
27/11/2013. SIGNATÁRIOS: Pelo IBRAM: XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, na qualidade
de Presidente, pela Contratada: XXXX XXXXXX XXXXXX na qualidade de Representante Legal.
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 01/2013.
Termo de Cessão de Uso nº 001/2013: Processo 391.001.220/2012/ Data do processo: 21/09/2012/ Cedente: Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – IBRAM/ Cessionário: Se- cretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH/ Objeto: o uso de 24 bens móveis, constantes no anexo I do referido Termo, / Data da assinatura: 13 de setembro de 2013 /Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura / Cessionário: Xxxxx Xxxxx xx Xxxx/ Cedente: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Presidente do Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Bra- sília Ambiental – IBRAM/DF - convida a todos os interessados para a Audiência Pública de apresentação e discussão do Estudo de Impacto Ambiental – EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente ao licenciamento ambiental do empreendimento deno- minado Setor Habitacional Bernardo Sayão, localizado na Região Administrativa do Guará RA X/DF. DATA DA REALIZAÇÃO: 14/01/2014. HORÁRIO: 14h. LOCAL: Sede da Prefeitura
Comunitária do Xxxxxxxx Xxxxx. Endereço: Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx
00. Informa, ainda, que a documentação referida está à disposição do público para consulta, até a data da realização da audiência pública, no GRUPAR/DF – SEPN 509, Bloco “A”, Edifício Nazir II, subsolo, salas G-12/16 – Brasília/DF, no horário de 8h às 18h e na internet no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Brasília/DF, 05 de dezembro de 2013.
NILTON REIS
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambien- tal – IBRAM/DF - convida a todos os interessados para a Audiência Pública de apresentação e discussão do Estudo de Impacto Ambiental – EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Am- biental - RIMA, referente ao licenciamento ambiental do empreendimento denominado Setor Habitacional Arniqueira, localizado na Região Administrativa de Águas Claras RA XX/DF. DATA DA REALIZAÇÃO: 15/01/2014. HORÁRIO: 14h. LOCAL: Instituto Kaleo (Ministério Kaleo). ENDEREÇO: Conjunto 04, Área Especial nº 02, Setor Habitacional Arniqueira. Informa, ainda, que a documentação referida está à disposição do público para consulta, até a data da realização da audiência pública, no GRUPAR/DF – SEPN 509, Bloco “A”, Edifício Nazir II, subsolo, salas G-12/16 – Brasília/DF, no horário de 8h às 18h e na internet no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Brasília/DF, 06 de dezembro de 2013.
NILTON REIS
Presidente
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 27/2013.
Processo 391.001.722/2012. A ORDENADORA DE DESPESA DO INSTITUTO DO MEIO
AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais instituídas através do artigo 40, do Decreto nº 28.112, de julho de 2007, em face do exposto e em consonância com o artigo 1º itens, 6, 7 e 22 da Instrução nº 03, de 05 de outubro de 2007 vem por meio deste ato, NOTIFICAR a empresa FRIOWEST Ar Condicionado Comércio Varejista de Utilidades do Lar LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 08.172.669.0001-72, com sede em XXXXX 000, xxxxxxx 00, xxxxx X, xxxx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.750-532 por meio de seu representante legal, do DESCUMPRIMENTO da contratação celebrada entre as partes, pelo fato de até a presente data: não ter efetivado a entrega de material permanente para atender necessidade deste Instituto, objeto das Notas de Empenho nos 2012NE00535 e 2012NE00537 substituídas posteriormente pela NE 2013NE00255. Tal fato acarreta a imputação da pena de: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo período de 06 (seis) meses, nos termos do artigo 17 do Edital de licitação para registro de preços- PE no 074/2011 e dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93. A partir da data de ciência da presente abrir-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis para execução da penalidade, garantido o direito a ampla defesa e do contraditório, conforme art. 87 § 2º da referida lei. Brasília/DF, 6 de dezembro de 2013. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx. Assessora ASCOM.
do Anexo I do Edital, processo 014.000.085/2013-GVG, o qual encontrava-se adiado sine die, terá nova data de abertura, tendo em vista alterações no Anexo I do edital. Data e horário para recebimento das propostas: Até ás 08h30min do dia 20/12/2013. Registra-se que os interessados xxxxxxx reinscrever suas propostas no sistema. O respectivo edital poderá ser retirado exclusi- vamente no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações referentes ao cadastro ou ao site, pelo telefone 0xx(61) 3312.5325.
Brasília/DF, 09 de dezembro de 2013.
XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
AVISOS DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 395/2013.
Brasília/DF, 09 de dezembro 2013.
XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 419/2013.
Objeto: Serviços para a execução da 44ª CORRIDA DE REIS – Edição 2014, com o fornecimento de estrutura, material, pessoal, planejamento operacional, organização, execução, acompanha- mento do evento e contratação de serviços especializados, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital. Data e horário para re- cebimento das propostas: até as 09h00min do dia 20/12/2013. Processo nº 220.000.908/2013
- Secretaria de Esporte. Valor estimado R$ 2.221.155,37. O respectivo edital poderá ser retirado exclusivamente no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações referentes ao cadastro ou ao site, pelo telefone 0xx(61) 3312.5325.
Brasília/DF, 09 de dezembro de 2013.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Pregoeira
AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 399/2013.
O PREGOEIRO comunica aos interessados que o Resultado do Julgamento do Pregão acima citado, processos n.º 419.000.147/2013 e outros, encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.
Brasília/DF, 09 de dezembro de 2013.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
AVISOS DE LICITAÇÕES – NOVA DATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 184/2013 – R1
O PREGOEIRO comunica que o pregão acima citado cujo objeto é contratação de empresa especializada para prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal - SMP, para comunicação de voz e dados, nas modalidades: em Viagem (Roaming) e de Longa Distância Internacional, em Viagem (Roaming) e de Longa Distância Nacional e Local, pós-pago, com tecnologia digital, a fim de atender à demanda e às necessidades de comunicação da Polícia Civil do Distrito Federal, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital. Processo 052.001.424/2012, que se encontrava adiado “sine die” terá nova data e horário para recebimento das propostas: até 09h00min do dia 20/12/2013. Valor estimado: R$ 3.453.778,44. O novo edital poderá ser retirado exclusivamente no endereço eletrônico www. xxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações referentes ao cadastro ou ao site através do telefone 3312.5325.
Brasília/DF, 09 de dezembro de 2013.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 403/2013.
A PREGOEIRA comunica que o Pregão acima citado cujo objeto é Serviços de decoração, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante
EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2013
Processo: 414.000.390/2013 - PARTES: DF/SEAP X INSTITUTO AMERICANO DE DE-
SENVOLVIMENTO - IADES. Objeto: objeto a prestação de serviços pela Contratada para a realização de concurso público para provimento de 100 (cem) vagas para Analistas e Técnicos da Carreira de Atividades Culturais e 20 (vinte) vagas para o cargo de Músico da Carreira de Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Xxxxxxx Xxxxxxx – OSTNCS do Quadro de Pessoal do Distrito Federal. DO VALOR: Para a cobertura total dos custos decorrentes da prestação de serviços, a contratada fará captação das taxas a serem cobradas dos candidatos no ato da inscrição, ressalvados os casos previstos em lei específica. DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, permitida a prorrogação na forma da lei vigente. DATA DA ASSINATURA: 03/12/2013. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Secretário de Estado de Administração Pública; Pela CONTRATADA: Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx, na qualidade de Diretor Geral, e por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, na qualidade de Diretor Administrativo-Financeiro.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2012.
Processo: 414.000.511/2012- DAS PARTES: DF/SEAP X INSTITUTO AMERICANO DE
DESENVOLVIMENTO - IADES. DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a reali- zação de Concurso Público para provimento de 232 (duzentas e trinta e duas) vagas e cadastro reserva, sendo 30 (trinta) para Analista Metroferroviário – Área Administrativa (AMD); 24 (vinte e quatro) para Analista Metroferroviário – Área Técnica (AMT); 38 (trinta e oito) para Técnico Metroferroviário (TMF); 24 (vinte e quatro) para o Profissional de Suporte Metroferroviário (PSM); 86 (oitenta e seis) para Operador de Transporte Metroferroviário (OTM) e 30 (trinta) para Profissional de Segurança Operacional Metroferroviário (PSO), do Quadro de Pessoal da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF. DO VALOR: Para a cobertura
total dos custos decorrentes da prestação de serviços, a contratada fará captação das taxas a serem cobradas dos candidatos no ato da inscrição, ressalvados os casos previstos em lei específica. DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. DATA DAASSINATURA: 05/12/2013. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL:
Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Secretário da Administração - SEAP; Pela CONTRATADA: Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx, na qualidade de Diretor Geral, e por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, na qualidade de Diretor Administrativo Financeiro.
EDITAL Nº 06, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA RETIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL,
no uso de suas atribuições legais, o disposto na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, bem como a autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 45, de 04 de março de 2013 e ainda por força da Decisão Judicial do Tri- bunal Regional Federal da 1ª Região, Processo 50758-46.2013.4.01.3400, TORNA PÚBLICO a retificação do Edital nº 01-SEAP/SEE, de 04 de setembro de 2012, do concurso público para provimento de vagas no cargo de Professor de Educação Básica, da Carreira Magistério Público do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
1. Fica alterada a redação do Anexo II do campo Licenciatura/Habilitação/Registro do compo- nente curricular abaixo, que passa a ser a seguinte:
CÓDIGO | COMPONENTE CURRICULAR / CARGO | LICENCIATURA /HABILITAÇÃO/REGISTRO |
208 | EDUCAÇÃO FÍSICA | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou Bacharelado em Educação Física com comple- mentação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL) em área afim e registro no CONFEF/CREFS. |
XXXXXX XXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATOS DE TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A EVENTOS
Processo: 193.000.885/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro a Evento – Edital nº 01/2013 - FAPDF; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Fe- deral (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, XXXXX XXXXX DE ARAÚJO como PESQUISADOR. Objeto: Conceder apoio financeiro visando à participação do pesquisador no Museum National D’Histoire Naturelle, no período de 01/01/2014 a 20/01/2014, em Paris Nota de Empenho: 2013NE001168, Data: 29/11/2013, Valor: R$ 9.981,00 (nove mil novecentos e oitenta e um reais); Programa de trabalho: 19572620540910015; Fonte: 100000000; Natureza de Despesa: 339020; Vigência: a partir da data de sua assinatura até 60 (sessenta) dias após o término do evento. Data da Assinatura: 06/12/2013; Signatários: pela CONCEDENTE: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor Vice-Presidente da FAPDF; como PESQUISADOR: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx de publicação: pela FAPDF.
Processo: 193.000.903/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro a Evento – Edital nº 01/2013 - FAPDF; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX como PESQUISADOR. Objeto: Conceder apoio financeiro visando à participação do pesquisador na Visita Técnica no Institute of Communications and Navigation of the German Aerospace Center (DLR), no período de 03/02/2014 a 28/08/2014, em Alemnha. Nota de Empenho: 2013NE001136, Data: 29/11/2013, Valor: R$ 5.755,19 (cinco mil setecentos e cinquenta e cinco reais e dezenove centavos); Programa de trabalho: 19572620540910015; Fonte: 100000000; Natureza de Despesa: 339020; Vigência: a partir da data de sua assinatura até 60 (sessenta) dias após o término do evento. Data da Assinatura: 06/12/2013; Signatários: pela CONCEDENTE: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor Vice-Presidente da FAPDF; como PESQUISADOR: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de publicação: pela FAPDF.
Processo: 193.000.883/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro a Evento – Edital nº 01/2013 - FAPDF; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
como PESQUISADOR. Objeto: Conceder apoio financeiro visando à participação do pesquisador na XXI Colóquio Educação, Economia e Território - “o papel da educação no desenvolvimento”, no período de 30/01/2014 a 01/02/2014, em Instituto de Educação da Universidade de Lisboa. Nota de Empenho: 2013NE001164, Data: 29/11/2013, Valor: R$ 9.950,00 (nove mil novecentos e cinquenta reais); Programa de trabalho: 19572620540910015; Fonte: 100000000; Natureza de Despesa: 339020; Vigência: a partir da data de sua assinatura até 60 (sessenta) dias após o
término do evento. Data da Assinatura: 06/12/2013; Signatários: pela CONCEDENTE: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor Vice-Presidente da FAPDF; como PESQUISADOR: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx de publicação: pela FAPDF.
Processo: 193.000.891/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro a Evento – Edital nº 01/2013 - FAPDF; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, XXXXXX XXXXXX XXXXX como PESQUISADOR. Objeto: Conceder apoio financeiro visando à participação do pesquisador na Freiburg in Breisgau, no período de 03/02/2014 a 02/03/2014, em Germany. Nota de Empenho: 2013NE001158, Data: 29/11/2013, Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais); Programa de trabalho: 19572620540910015; Fonte: 100000000; Natureza de Despesa: 339020; Vigência: a partir da data de sua assinatura até 60 (sessenta) dias após o término do evento. Data da Assinatura: 06/12/2013; Signatários: pela CONCEDENTE: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor Vice-Presidente da FAPDF; como PESQUISADOR: Xxxxxx Xxxxxx Klein Despesas de publicação: pela FAPDF.
Processo: 193.000.901/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro a Evento – Edital nº 01/2013 - FAPDF; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
como PESQUISADOR. Objeto: Conceder apoio financeiro visando à participação do pesquisador na XXX Congresso Brasileiro de Zoologia, no período de 04/02/2014 a 07/04/2014, em Porto Alegre/RS. Nota de Empenho: 2013NE001162, Data: 29/11/2013, Valor: R$ 2.346,00 (dois mil trezentos e quarenta e seis reais); Programa de trabalho: 19572620540910015; Fonte: 100000000; Natureza de Despesa: 339020; Vigência: a partir da data de sua assinatura até 60 (sessenta) dias após o término do evento. Data da Assinatura: 06/12/2013; Signatários: pela CONCEDENTE: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Diretor Vice-Presidente da FAPDF; como PESQUISADOR: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx de publicação: pela FAPDF.
Processo: 193.000.899/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro a Evento – Edital nº 01/2013 - FAPDF; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX como PESQUISADOR. Objeto: Conceder apoio financeiro visando à participação do pesquisador no Centro de Treinamento Life Technologies, no período de 13/02/2014 a 15/02/2014, em São Paulo. Nota de Empenho: 2013NE001161, Data: 29/11/2013, Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais); Programa de trabalho: 19572620540910015; Fonte: 100000000; Natureza de Despesa: 339020; Vigência: a partir da data de sua assinatura até 60 (sessenta) dias após o término do evento. Data da Assinatura: 09/12/2013; Signatários: pela CONCEDENTE: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor Vice-Presidente da FAPDF; como PESQUISADOR: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx de publicação: pela FAPDF.
Processo: 193.000.902/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro a Evento – Edital nº 01/2013 - FAPDF; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, ELISÂNGELA REIS RANGEL como PES- QUISADOR. Objeto: Conceder apoio financeiro visando à participação do pesquisador na XXX Congresso Brasileiro de Zoologia, no período de 04/02/2014 a 07/04/2014, em Porto Alegre/RS. Nota de Empenho: 2013NE001155, Data: 29/11/2013, Valor: R$ 2.346,00 (dois mil trezentos e quarenta e seis reais); Programa de trabalho: 19572620540910015; Fonte: 100000000; Natureza de Despesa: 339020; Vigência: a partir da data de sua assinatura até 60 (sessenta) dias após o término do evento. Data da Assinatura: 09/12/2013; Signatários: pela CONCEDENTE: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor Vice-Presidente da FAPDF; como PESQUISADOR: Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. Despesas de publicação: pela FAPDF.
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO Nº 38/2010 - EDITAL Nº 03/2010 – DEMANDA ESPONTÂNEA.
Processo: 193.000.029/2012. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação Edital nº 03/2010 – De- manda Espontânea; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como OUTORGANTE; XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX como OUTORGADO/ COORDENADOR e ainda a UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB como OUTORGADA/
INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO. Objeto: concessão de apoio financeiro, no montante de R$ 37.666,51 (trinta e sete mil seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos) a serem liberados em uma única parcela, e estabelecer condições para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Associação entre Treinamento Resistido, Mediadores Inflamatórios e Função Fagocítica em Mulheres Idosas”, conforme o Plano de Trabalho apresentado e aprovado no âmbito do Edital nº 03/2010 – Demanda Espontânea, em conformidade a instrução processual contida nos autos do processo administrativo nº 193.000.061/2010, que integra o presente ajuste. Crédito Orçamen- tário: A presente despesa correrá a crédito do Programa de trabalho: 19.571.6205.6026.3134; Fonte: 100 – Custeio; Natureza da Despesa: 339020; Nota de Empenho: 2013NE01000; Valor: R$ 32.066,51(trinta e dois mil seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos); Fon- te: 100 – Capital; Natureza de Despesa: 449020; Nota de Empenho: 2013NE01001, Valor: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais); Vigência e Prazos: a vigência do Termo é de 24 (vinte e quatro) meses após a liberação dos recursos pela FAPDF; Prestação de Contas Financeira: 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução financeira; Relatório Técnico: 60 (sessenta dias) após o término do prazo de execução física. Signatários: pela OUTORGANTE: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor-Vice-Presidente da FAPDF; pelo OUTOGADO: Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx e pela OUTORGADA/UnB: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Reitor. Des- pesas de publicação: FAPDF.
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO Nº 34/2010 - EDITAL Nº 03/2010 – DEMANDA ESPONTÂNEA
Processo: 193.000.037/2012. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação Edital nº 03/2010 – De- manda Espontânea; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como OUTORGANTE; XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX como OUTORGADO/COORDENA- DOR e ainda a UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB como OUTORGADA/INSTITUI-
ÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO. Objeto: concessão de apoio financeiro, no montante de R$ 37.232,67 (trinta e sete mil duzentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos) a serem liberados em uma única parcela, e estabelecer condições para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Interação Musa-Mycosphaerells: Novas abordagens de sequenciamento massal visando à identificação de genes de resistência”, conforme o Plano de Trabalho apresentado e apro- vado no âmbito do Edital nº 03/2010 – Demanda Espontânea, em conformidade a instrução processual contida nos autos do processo administrativo nº 193.000.061/2010, que integra o presente ajuste. Crédito Orçamentário: A presente despesa correrá a crédito do Programa de trabalho: 19.571.6205.6026.3134; Fonte: 100 – Custeio; Natureza da Despesa: 339020; Nota de Empenho: 2013NE00984; Valor: R$ 22.732,67(vinte e dois mil setecentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos); Fonte: 100 – Capital; Natureza de Despesa: 449020; Nota de Empenho: 2013NE00985, Valor: R$ 14.500,00(quatorze mil e quinhentos reais); Vigência e Prazos: a vigência do Termo é de 24 (vinte e quatro) meses após a liberação dos recursos pela FAPDF; Prestação de Contas Financeira: 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução financeira; Relatório Técnico: 60 (sessenta dias) após o término do prazo de execução física. Signatários: pela OUTORGANTE: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor-Vice-Presidente da FAPDF; pelo OUTOGADO: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx e pela OUTORGADA/UnB: Xxxx Xxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxx, Reitor. Despesas de publicação: FAPDF.
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO Nº 03/2010 - EDITAL Nº 03/2010 – DEMANDA ESPONTÂNEA
Processo: 193.000.039/2012. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação Edital nº 03/2010 – De- manda Espontânea; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como OUTORGANTE; XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX como OUTORGADO/COORDENADOR e ainda a UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB como OUTORGADA/INSTITUIÇÃO
DE EXECUÇÃO DO PROJETO. Objeto: concessão de apoio financeiro, no montante de R$ 16.333,17 (dezesseis mil trezentos e trinta e três reais e dezessete centavos) a serem libera- dos em uma única parcela, e estabelecer condições para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Publica- ções em língua portuguesa sobre população em situação de rua: análise de discurso crítica”, conforme o Plano de Trabalho apresentado e aprovado no âmbito do Edital nº 03/2010 – De- manda Espontânea, em conformidade a instrução processual contida nos autos do processo administrativo nº 193.000.061/2010, que integra o presente ajuste. Crédito Orçamentário: A presente despesa correrá a crédito do Programa de trabalho: 19.571.6205.6026.3134; Fonte: 100 – Custeio; Natureza da Despesa: 339020; Nota de Empenho: 2013NE00923; Valor: R$ 14.559,64(quatorze mil quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos); Fonte: 100 – Capital; Natureza de Despesa: 449020; Nota de Empenho: 2013NE00924, Valor: R$ 1.773,52(Hum mil setecentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos); Vigência e Prazos: a vigência do Termo é de 24 (vinte e quatro) meses após a liberação dos recursos pela FAPDF; Prestação de Contas Financeira: 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução financeira; Relatório Técnico: 60 (sessenta dias) após o término do prazo de execução física. Signatários: pela OUTORGANTE: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor-Vice-Presidente da FAPDF; pelo OUTOGADO: Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx e pela OUTORGADA/UnB: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Reitor. Despesas de publicação: FAPDF.
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO Nº 08/2010 - EDITAL Nº 03/2010 – DEMANDA ESPONTÂNEA
Processo: 193.000.044/2012. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação Edital nº 03/2010 – Xxxxxxx Xxxxxxxxxx; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como OUTOR- GANTE; REGINA XXXXX XX XXXXXXXX como OUTORGADO/COORDENADOR e ainda a UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB como OUTORGADA/INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
DO PROJETO. Objeto: concessão de apoio financeiro, no montante de R$ 22.179,01(vinte e dois mil cento e setenta e nove e um centavos) a serem liberados em uma única parcela, e estabelecer condições para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tec- nológica e/ou de inovação, intitulado “Manual de Identificação das Gramíneas do Distrito Federal: Subsídio ao Desenvolvimento Sustentável das Savanas e Campos do Brasil Central”, conforme o Plano de Trabalho apresentado e aprovado no âmbito do Edital nº 03/2010 – Demanda Espon- tânea, em conformidade a instrução processual contida nos autos do processo administrativo nº 193.000.061/2010, que integra o presente ajuste. Crédito Orçamentário: A presente despesa correrá a crédito do Programa de trabalho: 19.571.6205.6026.3134; Fonte: 100 – Custeio; Natureza da Despesa: 339020; Nota de Empenho: 2013NE00942; Valor: R$ 12.829,01(doze mil oitocentos e vinte e nove reais e um centavo); Fonte: 100 – Capital; Natureza de Despesa: 449020; Nota de Empenho: 2013NE00943, Valor: R$ 9.350,00 (nove mil reais trezentos e cinquenta reais); Vigência e Prazos: a vigência do Termo é de 24 (vinte e quatro) meses após a liberação dos recursos pela FAPDF; Prestação de Contas Financeira: 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução financeira; Relatório Técnico: 60 (sessenta dias) após o término do prazo de execução física. Sig- natários: pela OUTORGANTE: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor-Vice-Presidente da FAPDF; pelo OUTOGADO: Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx e pela OUTORGADA/UnB: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Reitor. Despesas de publicação: FAPDF.
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO
AO PROJETO Nº 45/2010 - EDITAL Nº 03/2010 – DEMANDA ESPONTÂNEA.
Processo: 193.000.038/2012. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação Edital nº 03/2010 – De- manda Espontânea; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como OUTORGANTE; XXXXXX XXXXXX como OUTORGADO/COORDENADOR e ainda a EM- BRAPA RECURSOS GENÉTICOS E BIOTECNOLOGIA CENARGEM como OUTORGADA/
INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO. Objeto: concessão de apoio financeiro, no montante de R$ 36.766,51 (trinta e seis mil setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos) a serem liberados em uma única parcela, e estabelecer condições para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Semioquímicos para o Controle Biológico de insetos praga visando o desenvolvimento de uma agricultura auto-sustentável no Distrito Federal e Entorno”, conforme o Plano de Trabalho apre- sentado e aprovado no âmbito do Edital nº 03/2010 – Demanda Espontânea, em conformidade a instrução processual contida nos autos do processo administrativo nº 193.000.061/2010, que integra o presente ajuste. Crédito Orçamentário: A presente despesa correrá a crédito do Progra- ma de trabalho: 19.571.6205.6026.3134; Fonte: 100 – Custeio; Natureza da Despesa: 339020; Nota de Empenho: 2013NE01044; Valor: R$ 22.666,51(vinte e dois mil novecentos seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos); Fonte: 100 – Capital; Natureza de Despesa: 449020; Nota de Empenho: 2013NE01045, Valor: R$ 15.000,00(quinze mil reais); Vigência e Prazos: a vigência do Termo é de 24 (vinte e quatro) meses após a liberação dos recursos pela FAPDF; Prestação de Contas Financeira: 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução financeira; Relatório Técnico: 60 (sessenta dias) após o término do prazo de execução física. Signatários: pela OUTORGANTE: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor-Vice-Presidente da FA- PDF; pelo OUTOGADO: Xxxxxx Xxxxxx e pela OUTORGADA/EMBRAPA: Xxxxx Xxxxxxxx, Reitor. Despesas de publicação: FAPDF.
EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS Nº 10/2013.
Processo 193.000.535/2013 - Partes: FAP/DF x MARELLI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIOS
LTDA; FUNDAMENTO LEGAL: Adesão a Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico SRP nº 09/2013 – Universidade Federal do Pará – UFPA/Ministério da Educação – Processo nº 44.382/2012. Objeto: Aquisição de mobiliário para a sede da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal. Valor: O valor total do contrato é de R$ 652.518,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e dezoito reais), devendo ser atendida à conta de dotações orçamentá- rias consignadas no orçamento corrente, Lei Orçamentária, conforme Nota de Empenho: nº 2013NE00935, emitida em 14/11/2013, sob o evento nº 400091- Empenho da Despesa, na modalidade Ordinário, no valor de 652.518,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e dezoito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 40.201; Programa de Trabalho: 19.122.6001.8517.6974; Natureza da Despesa: 4.490.52; Fonte de Recursos: 100. Vigência: O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias a contar da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 18/11/2013. Signatários: Pela FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Diretor Presidente; Pela CONTRATADA: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, na qualidade de Diretor Geral.
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO Nº 02/2013 - EDITAL Nº 04/2013 – APOIO FINANCEIRO À REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Processo: 193.000.697/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação Edital nº 04/2013 – Apoio Financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos para Pesquisa Científica e Tecnológica; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como OUTORGANTE; XXXX XXXXX XXXX como OUTORGADO/COORDENADOR e ainda a UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB como OUTORGADA/INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO.
Objeto: concessão de apoio financeiro, no montante de R$ 27.398,00 (vinte e sete mil trezentos e noventa e oito reais) a serem liberados em uma única parcela, e estabelecer condições para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ ou de inovação, intitulado “Desenvolvimento de catalisadores para eliminação de particulados provenientes de motores à diesel”, conforme o Plano de Trabalho apresentado e aprovado no âmbito do Edital nº 04/2013 – Apoio financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos Para Pesquisa Científica e Tecnológica, em conformidade a instrução processual contida nos autos do processo administrativo nº 193.000.219/2013, que integra o presente ajuste. Crédito Orçamen- tário: A presente despesa correrá a crédito do Programa de trabalho: 19.571.6205.6026.3134; Fonte: 100 – Custeio; Natureza da Despesa: 339020; Nota de Empenho: 2013NE00909; Valor: R$ 27.398,00 (vinte e sete mil trezentos e noventa e oito reais); Vigência e Prazos: a vigência do Termo é de 24 (vinte e quatro) meses após a liberação dos recursos pela FAPDF; Prestação de Contas Financeira: 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução financeira; Rela- tório Técnico: 60 (sessenta dias) após o término do prazo de execução física. Signatários: pela OUTORGANTE: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor-Vice-Presidente da FAPDF; pelo OUTOR- GADO: Xxxx Xxxxx Xxxx e pela OUTORGADA/UnB: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Reitor. Despesas de publicação: FAPDF.
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO No 03/2013 - EDITAL Nº 04/2013 – APOIO FINANCEIRO À REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Processo: 193.000.695/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação Edital nº 04/2013 – Apoio Financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos para Pesquisa Científica e Tecnológica; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como OUTORGANTE; XXXXXXXX XXXXXX XXXXX como OUTORGADO/COORDENADOR e ainda a UNIVER-
SIDADE DE BRASÍLIA – UnB como OUTORGADA/INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO
PROJETO. Objeto: concessão de apoio financeiro, no montante de R$ 146.572,85 (cento e quarenta e seis mil quinhentos e setenta e dois reais oitenta e cinco centavos) a serem liberados em uma única parcela, e estabelecer condições para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Manutenção e reparo de equipamentos multiusuários da central analítica do IQ-UnB”, conforme o Plano de Trabalho apresentado e aprovado no âmbito do Edital nº 04/2013 – Apoio financeiro à Reparação e Ma- nutenção de Equipamentos Para Pesquisa Científica e Tecnológica, em conformidade a instrução processual contida nos autos do processo administrativo nº 193.000.219/2013, que integra o presente ajuste. Crédito Orçamentário: A presente despesa correrá a crédito do Programa de trabalho: 19.571.6205.6026.3134; Fonte: 100 – Custeio; Natureza da Despesa: 339020; Nota de Empenho: 2013NE00911; Valor: R$ 146.572,85 (cento e quarenta e seis mil quinhentos e setenta e dois reais oitenta e cinco centavos); Vigência e Prazos: a vigência do Termo é de 24 (vinte e quatro) meses após a liberação dos recursos pela FAPDF; Prestação de Contas Finan- ceira: 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução financeira; Relatório Técnico: 60 (sessenta dias) após o término do prazo de execução física. Signatários: pela OUTORGANTE: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor-Vice-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e pela OUTORGADA/UnB: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Reitor. Despesas de publicação: FAPDF.
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO Nº 04/2013 - EDITAL Nº 04/2013 – APOIO FINANCEIRO À REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Processo: 193.000.709/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação Edital nº 04/2013 – Apoio Financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos para Pesquisa Científica e Tecnológica; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como OUTORGANTE; XXXX XXXXXXX XXXXXXX COAQUIRA como OUTORGADO/COORDENADOR e ainda a UNI- VERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB como OUTORGADA/INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
DO PROJETO. Objeto: concessão de apoio financeiro, no montante de R$ 96.435,54 (noventa e seis mil quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) a serem liberados em uma única parcela, e estabelecer condições para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Manutenção e reativação do laboratório multiusuário de caracterização física de nanomateriais”, conforme o Plano de Trabalho apresentado e aprovado no âmbito do Edital nº 04/2013 – Apoio financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos Para Pesquisa Científica e Tecnológica, em conformidade a ins- trução processual contida nos autos do processo administrativo nº 193.000.219/2013, que integra o presente ajuste. Crédito Orçamentário: A presente despesa correrá a crédito do Programa de trabalho: 19.571.6205.6026.3134; Fonte: 100 – Custeio; Natureza da Despesa: 339020; Nota de Empenho: 2013NE00912; Valor: R$ 96.435,54 (noventa e seis mil quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos); Vigência e Prazos: a vigência do Termo é de 24 (vinte e quatro) meses após a liberação dos recursos pela FAPDF; Prestação de Contas Financeira: 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução financeira; Relatório Técnico: 60 (sessenta dias) após o término do prazo de execução física. Signatários: pela OUTORGANTE: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor-Vice-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e pela OUTORGADA/UnB: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Reitor. Despesas de publicação: FAPDF.
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO Nº 09/2013 - EDITAL Nº 04/2013 – APOIO FINANCEIRO À REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Processo: 193.000.698/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação Edital nº 04/2013 – Apoio Financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos para Pesquisa Científica e Tecnológica; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como OUTORGANTE; XXXXX XXXX BAO como OUTORGADO/COORDENADOR e ainda a UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB como OUTORGADA/INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO.
Objeto: concessão de apoio financeiro, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a serem liberados em uma única parcela, e estabelecer condições para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Manutenção de microscópios da alta resolução do laboratório de microscopia da UnB”, conforme o Plano de Trabalho apresentado e aprovado no âmbito do Edital nº 04/2013 – Apoio financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos Para Pesquisa Científica e Tecnológica, em conformidade a ins- trução processual contida nos autos do processo administrativo nº 193.000.219/2013, que integra o presente ajuste. Crédito Orçamentário: A presente despesa correrá a crédito do Programa de trabalho: 19.571.6205.6026.3134; Fonte: 100 – Custeio; Natureza da Despesa: 339020; Nota de Empenho: 2013NE01027; Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais); Vigência e Prazos: a vigência do Termo é de 24 (vinte e quatro) meses após a liberação dos recursos pela FAPDF; Prestação de Contas Financeira: 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução financeira; Rela- tório Técnico: 60 (sessenta dias) após o término do prazo de execução física. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Diretor-Vice-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO: XXXXX XXXX BAO e pela OUTORGADA/UnB: XXXX XXXXXXX DE
XXXXXX XXXXXXX, Reitor. Despesas de publicação: FAPDF.
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO Nº 11/2013 - EDITAL Nº 04/2013 – APOIO FINANCEIRO À REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Processo: 193.000.715/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação Edital nº 04/2013 – Apoio Financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos para Pesquisa Científica e Tecnológica;
Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como OUTORGANTE; AU- GUSTO XXXXX XXXXXX como OUTORGADO/COORDENADOR e ainda a UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB como OUTORGADA/INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO.
Objeto: concessão de apoio financeiro, no montante de R$ 49.865,24 (quarenta e nove mil oito- centos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) a serem liberados em uma única parcela, e estabelecer condições para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Aplicação da CLAE nos estudos de ecossiste- mas, ecofisiologia e bioquímica vegetal”, conforme o Plano de Trabalho apresentado e aprovado no âmbito do Edital nº 04/2013 – Apoio financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos Para Pesquisa Científica e Tecnológica, em conformidade a instrução processual contida nos autos do processo administrativo nº 193.000.219/2013, que integra o presente ajuste. Crédito Orça- mentário: A presente despesa correrá a crédito do Programa de trabalho: 19.571.6205.6026.3134; Fonte: 100 – Custeio; Natureza da Despesa: 339020; Nota de Empenho: 2013NE01042; Valor: R$ 49.865,24 (quarenta e nove mil oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos); Vigência e Prazos: a vigência do Termo é de 24 (vinte e quatro) meses após a liberação dos recur- sos pela FAPDF; Prestação de Contas Financeira: 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução financeira; Relatório Técnico: 60 (sessenta dias) após o término do prazo de execução física. Signatários: pela OUTORGANTE: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor-Vice-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e pela OUTORGADA/UnB: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Reitor. Despesas de publicação: FAPDF.
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO Nº 12/2013 - EDITAL Nº 04/2013 – APOIO FINANCEIRO À REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA.
Processo: 193.000.696/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação Edital nº 04/2013 – Apoio Financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos para Pesquisa Científica e Tecnológica; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como OUTORGANTE; XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX como OUTORGADO/COORDENADOR e ainda a UNIVERSIDA- DE DE BRASÍLIA – UnB como OUTORGADA/INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO.
Objeto: concessão de apoio financeiro, no montante de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais) a serem liberados em uma única parcela, e estabelecer condições para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Aplicações de química computacional usando cluster de alto desempenho”, conforme o Plano de Trabalho apresentado e aprovado no âmbito do Edital nº 04/2013 – Apoio financeiro à Repa- ração e Manutenção de Equipamentos Para Pesquisa Científica e Tecnológica, em conformidade a instrução processual contida nos autos do processo administrativo nº 193.000.219/2013, que integra o presente ajuste. Crédito Orçamentário: A presente despesa correrá a crédito do Programa de trabalho: 19.571.6205.6026.3134; Fonte: 100 – Custeio; Natureza da Despesa: 339020; Nota de Empenho: 2013NE01041; Valor: R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais); Vigência e Prazos: a vigência do Termo é de 24 (vinte e quatro) meses após a liberação dos recursos pela FAPDF; Prestação de Contas Financeira: 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução financeira; Relatório Técnico: 60 (sessenta dias) após o término do prazo de execução física. Sig- natários: pela OUTORGANTE: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor-Vice-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO: XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX e pela OUTORGADA/UnB: XXXX
MARQUES DE XXXXXX XXXXXXX, Reitor. Despesas de publicação: FAPDF.
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO Nº13/2013 - EDITAL Nº 04/2013 – APOIO FINANCEIRO À REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA.
Processo: 193.000.707/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação Edital nº 04/2013 – Apoio Financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos para Pesquisa Científica e Tecnológica; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como OUTORGANTE; XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX como OUTORGADO/COORDENADOR e ainda a UNIVERSIDA- DE DE BRASÍLIA – UnB como OUTORGADA/INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO.
Objeto: concessão de apoio financeiro, no montante de R$ 27.097,50 (vinte e sete mil noventa e sete reais e cinquenta centavos) a serem liberados em uma única parcela, e estabelecer condições para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ ou de inovação, intitulado “Manutenção e reparo do cromatógrafo gasoso do AQQUA”, conforme o Plano de Trabalho apresentado e aprovado no âmbito do Edital nº 04/2013 – Apoio financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos Para Pesquisa Científica e Tecnológica, em conformi- dade a instrução processual contida nos autos do processo administrativo nº 193.000.219/2013, que integra o presente ajuste. Crédito Orçamentário: A presente despesa correrá a crédito do Programa de trabalho: 19.571.6205.6026.3134; Fonte: 100 – Custeio; Natureza da Despesa: 339020; Nota de Empenho: 2013NE01038; Valor: R$ 27.097,50 (vinte e sete mil noventa e sete reais e cinquenta centavos); Vigência e Prazos: a vigência do Termo é de 24 (vinte e quatro) meses após a liberação dos recursos pela FAPDF; Prestação de Contas Financeira: 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução financeira; Relatório Técnico: 60 (sessenta dias) após o término do prazo de execução física. Signatários: pela OUTORGANTE: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Diretor-
-Vice-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e pela OUTORGADA/ UnB: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Reitor. Despesas de publicação: FAPDF.
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO Nº 15/2013 - EDITAL Nº 04/2013 – APOIO FINANCEIRO À REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Processo: 193.000.708/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação Edital nº 04/2013 –
Apoio Financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos para Pesquisa Científica
e Tecnológica; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como OUTORGANTE; XXXXXX XXXXX XXXXXX como OUTORGADO/COORDENADOR e ainda a UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB como OUTORGADA/INSTITUIÇÃO
DE EXECUÇÃO DO PROJETO. Objeto: concessão de apoio financeiro, no montante de R$ 17.505,93 (dezessete mil quinhentos e cinco reais e noventa e três centavos) a serem liberados em uma única parcela, e estabelecer condições para o desenvolvimento das ativi- dades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Micotoxinas em cereais: metodologia analítica e avaliação do risco da exposição pela die- ta”, conforme o Plano de Trabalho apresentado e aprovado no âmbito do Edital nº 04/2013
– Apoio financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos Para Pesquisa Científica e Tecnológica, em conformidade a instrução processual contida nos autos do processo ad- ministrativo nº 193.000.219/2013, que integra o presente ajuste. Crédito Orçamentário: A presente despesa correrá a crédito do Programa de trabalho: 19.571.6205.6026.3134; Fonte: 100 – Custeio; Natureza da Despesa: 339020; Nota de Empenho: 2013NE01040; Valor: R$ 17.505,93 (dezessete mil quinhentos e cinco reais e noventa e três centavos); Vigência e Prazos: a vigência do Termo é de 24 (vinte e quatro) meses após a liberação dos recursos pela FAPDF; Prestação de Contas Financeira: 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução financeira; Relatório Técnico: 60 (sessenta dias) após o término do prazo de execução física. Signatários: pela OUTORGANTE: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor-Vice-
-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e pela OUTORGADA/
UnB: Xxxx Xxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxx, Reitor. Despesas de publicação: FAPDF.
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO Nº 16/2013 - EDITAL Nº 04/2013 – APOIO FINANCEIRO À REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA.
Processo: 193.000.694/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação Edital nº 04/2013 – Apoio Financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos para Pesquisa Científica e Tecnológica; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como OUTORGANTE; XXXX XXXXXXXX XXXXXX como OUTORGADO/COORDENADOR e ainda a UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB como OUTORGADA/INSTITUIÇÃO
DE EXECUÇÃO DO PROJETO. Objeto: concessão de apoio financeiro, no montante de R$ 52.185,52 (cinquenta e dois mil cento e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) a serem liberados em uma única parcela, e estabelecer condições para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitu- lado “Prevalência de fatores de risco cardiometabólicos e seus efeitos sobre a reatividade vascular em adolescentes e adultos jovens”, conforme o Plano de Trabalho apresentado e aprovado no âmbito do Edital nº 04/2013 – Apoio financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos Para Pesquisa Científica e Tecnológica, em conformidade a instrução processual contida nos autos do processo administrativo nº 193.000.219/2013, que integra o presente ajuste. Crédito Orçamentário: A presente despesa correrá a crédito do Programa de trabalho: 19.571.6205.6026.3134; Fonte: 100 – Custeio; Natureza da Despesa: 339020; Nota de Empenho: 2013NE01037; Valor: R$ 52.185,52 (cinquenta e dois mil cento e oiten- ta e cinco reais e cinquenta e dois centavos; Vigência e Prazos: a vigência do Termo é de 24 (vinte e quatro) meses após a liberação dos recursos pela FAPDF; Prestação de Contas Financeira: 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução financeira; Relatório Técnico: 60 (sessenta dias) após o término do prazo de execução física. Signatários: pela OUTORGANTE: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor-Vice-Presidente da FAPDF; pelo OU- TORGADO: XXXX XXXXXXXX SANTOS e pela OUTORGADA/UnB: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Reitor. Despesas de publicação: FAPDF.
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO Nº 01/2013 - EDITAL Nº 04/2013 – APOIO FINANCEIRO À REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA.
Processo: 193.000.704/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação Edital nº 04/2013 – Apoio Financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos para Pesquisa Científica e Tecnológica; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como OU- TORGANTE; XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX como OUTORGADO/COORDENADOR e ainda a UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB como OUTORGADA/INSTITUIÇÃO
DE EXECUÇÃO DO PROJETO. Objeto: concessão de apoio financeiro, no montante de R$ 29.224,44 (vinte e nove mil duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos) a serem liberados em uma única parcela, e estabelecer condições para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitu- lado “Alterações na composição corporal em mulheres com câncer de mama e submetidas à quimioterapia”, conforme o Plano de Trabalho apresentado e aprovado no âmbito do Edital nº 04/2013 – Apoio financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos Para Pesquisa Científica e Tecnológica, em conformidade a instrução processual contida nos autos do processo administrativo nº 193.000.219/2013, que integra o presente ajuste. Crédito Orçamentário: A presente despesa correrá a crédito do Programa de trabalho: 19.571.6205.6026.3134; Fonte: 100 – Custeio; Natureza da Despesa: 339020; Nota de Empenho: 2013NE00914; Valor: R$ 29.224,44 (vinte e nove mil duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos); Vigência e Prazos: a vigência do Termo é de 24 (vinte e quatro) meses após a liberação dos recursos pela FAPDF; Prestação de Contas Financeira: 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução financeira; Relatório Técnico: 60 (sessenta dias) após o término do prazo de execução física. Signatários: pela OUTORGANTE: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor-Vice-
-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx e pela OUTORGADA/ UnB: Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx, Reitor. Despesas de publicação: FAPDF.
EXTRATOS DE TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO À EVENTOS
Processo: 193.000.897/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro a Evento – Edital nº 01/2013 - FAPDF; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Fe- deral (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, XXXXXX XXXXXX XXXXX como PESQUISADOR. Objeto: Conceder apoio financeiro visando à participação do pesquisador no University of Alberta, no período de 08/02/2014 a 22/02/2014, em Alberta/Canadá Nota de Empenho: 2013NE001165, Data: 29/11/2013, Valor: R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais); Programa de trabalho: 19572620540910015; Fonte: 100000000; Natureza de Despesa: 339020; Vigência: a partir da data de sua assinatura até 60 (sessenta) dias após o término do evento. Data da Assinatura: 05/12/2013; Signatários: pela CONCEDENTE: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor Vice-Presidente da FAPDF; como PESQUISADOR: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Despesas de publicação: pela FAPDF.
Processo: 193.000.896/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro a Evento – Edital nº 01/2013 - FAPDF; Partes: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX como PES- QUISADOR. Objeto: Conceder apoio financeiro visando à participação do pesquisador no III Jornada Iberoamericanas RRHH y RSC 2014, no período de 04/02/2014 a 07/02/2014, em Coruña/ Madri. Nota de Empenho: 2013NE001154, Data: 29/11/2013, Valor: R$ 9.422,40 (nove mil qua- trocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos); Programa de trabalho: 19572620540910015; Fonte: 100000000; Natureza de Despesa: 339020; Vigência: a partir da data de sua assinatura até 60 (sessenta) dias após o término do evento. Data da Assinatura: 06/12/2013; Signatários: pela CONCEDENTE: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor Vice-Presidente da FAPDF; como PESQUISADOR: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de publicação: pela FAPDF.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
EDITAL DE PRORROGAÇÃO PARA ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO
DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 191, do Decreto nº 28.212, de 16 de agosto de 2007, RESOLVE: Art. 1º Convocar as organizações representativas da Sociedade Civil do CODDEDE/DF – Con- selho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência para a eleição dos representantes dos seguintes segmentos:
a) Segmento de assistência às Pessoas com Deficiência Visual;
b) Segmento de assistência às Pessoas com Déficit Intelectual;
c) Segmento de assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva;
d) Segmento de assistência às Pessoas com Deficiência Física;
e) Segmento de assistência às Pessoas com Transtornos Mentais;
f) Segmento de assistência às Pessoas com Transtorno Global do Desenvolvimento.
Art. 2º A Eleição será realizada no dia 18 de dezembro de 2013, das 14h às 17hs, no COD- DEDE/DF – Estação do Metrô-DF, 114/214 Sul, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx 00, pelo voto direto e secreto dos representantes das organizações. O horário será rigorosamente cumprido e não será aceita prorrogação.
Art. 3º As inscrições serão prorrogadas por 05(cinco) dias, do dia 09/12/2013 até dia 13/12/2013, das 9h às 12h e das 14h às 17h. O local de inscrição será no CODDEDE/DF – Estação do Metrô 114/214 Sul, sala 13 - Praça do Cidadão. A análise da inscrição e a divulgação do resultado ocorrerão no dia 18/12/2013.
Art. 4º As candidatas impugnadas terão até o dia 13/12/2013 para apresentarem a documentação pendente que levou à sua impugnação. Após nova análise, o resultado sairá no dia 20/12/2013. Art. 5º Serão elegíveis somente as organizações representativas da Sociedade Civil que apre- sentarem a Ata de eleição da Diretoria atual e o Estatuto da Organização registrada em cartório, com mais de três anos de atuação, CNPJ e ainda endereço com CEP da Sede.
Parágrafo único: O não atendimento à documentação acima, implicará em indeferimento ime- diato do pedido de inscrição, inclusive das Organizações, Instituições e Afins. Não podendo participar dos quadros do CODDEDE/DF. Inclusive será necessário a Regularização dos do- cumentos acima pelas atuais Organizações, Instituições e Afins, sob pena de serem excluídas tacitamente no prazo deste Edital.
I Ressalta-se que aquelas Organizações, Instituições e Afins que estiverem com docu- mentação irregular no CODDEDE/DF serão excluídas imediatamente do quadro nos termos do Parágrafo único.
Art. 6º A identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de iden- tidade e documentação que comprove a sua filiação e representação na organização pretendida. Art. 7º Cada eleitor poderá votar e representar apenas uma organização. Será eleito o representante titular e suplente, que tenha obtido o maior número de sufrágios.
Art. 8º O pleito será presidido pelo Presidente da Comissão Eleitoral nos Termos da Resolução do CODDEDE/DF.
Art. 9º A apuração dar-se-á imediatamente após o encerramento da votação.
Brasília/DF, 05 de Dezembro de 2013.
XXXXXX XXXX
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2013- SEM-DF,
NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 07/2002.
Processo: 419.000.115/2013. Partes: SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO
FEDERAL x POSITIVO INFORMÁTICA S.A. Objeto: O Contrato tem por objeto a aquisição de 10(dez) microcomputadores com monitor, modelo Positivo Master D570, para atender a Secretaria de Estado da Mulher e seus órgãos vinculados. O presente Contrato obedece aos termos do Pregão Eletrônico nº 034/2013, da Lei nº 8.666/93 e demais disposições legais vi- gentes. Do valor: O valor total do Contrato é de R$ 19.830,00 (dezenove mil oitocentos e trinta reais), devendo esta importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária Anual. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 57101; Programa de Trabalho: 14422622942110004; Natureza da Despesa: 449052; Fonte de Recursos: 100; O empenho inicial é de R$ 19.830,00 (Dezenove mil oitocentos e trinta reais), conforme Nota de Empenho nº 2013NE00132, emitida em 31/10/2013, sob o Evento nº 09 – Pregão na modalidade nº 2 - Estimativo. Garantia: A garantia para a execução do Contrato será prestada na forma de Caução em Dinheiro, seguro Garantia ou Fiança Bancária, conforme previsão constante do Edital. Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Contratante e na forma do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93. Data de assinatura: 29 de novembro de 2013. Signatários: pelo Distrito Federal, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, na qualidade de Secretária de Estado da Mulher; pela contratada, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de representante legal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2013- SEM-DF, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 07/2002.
Processo: 419.000.116/2013. Partes: Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal x PO- SITIVO INFORMÁTICA S.A. Objeto: O Contrato tem por objeto a aquisição de 48(Quarenta e oito) microcomputadores com monitor, modelo Positivo Master D570, para atender a Secretaria de Estado da Mulher e seus órgãos vinculados. O presente Contrato obedece aos termos do Pregão Eletrônico nº 034/2013, da Lei nº 8.666/93 e demais disposições legais vigentes. Do valor: O valor total do Contrato é de R$ 91.218,00 (noventa e um mil duzentos e dezoito reais), devendo esta importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária Anual. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamen- tária: Unidade Orçamentária: 57101; Programa de Trabalho: 14422622942130003; Natureza da Despesa: 449052; Fonte de Recursos: 100; O empenho inicial é de R$ 91.218,00 (Noventa e um mil duzentos e dezoito reais), conforme Nota de Empenho nº 2013NE00064, emitida em 15/10/2013, sob o evento nº 09 – Pregão na modalidade nº 1 – Ordinário. Garantia: A garantia para a execução do Contrato será prestada na forma de Caução em Dinheiro, seguro Garantia ou Fiança Bancária, conforme previsão constante do Edital. Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Contratante e na forma do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93. Data de assinatura: 29 de novembro de 2013. Signatários: pelo Distrito Federal, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, na qualidade de Secretária de Estado da Mulher; pela contratada, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de representante legal.
RATIFICAÇÕES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo: 419.000.182/2013.Interessado: SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER. Assunto: Aquisição de copos descartáveis para água e café. Ratifico, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Dispensa de Licitação em favor da Empresa – Comercial Alvorada de Produto para Limpeza LTDA. no valor de R$ 7.431,80 (sete mil quatrocentos e trinta e um reais e oitenta centavos), referente à Nota de Empenho 2013NE00149, para fazer face a despesa com a compra de copos descartáveis para água e café para atender as unidades da Secretaria de Estado da Mulher. A dispensa foi fundamentada no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Brasília/DF, 06 de dezembro de 2013. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – Secretária Adjunta de Estado da Mulher.
Processo: 419.000.090/2013.Interessado: SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER. Assunto: Contratação de Empresa Especializada em serviços de chaveiro. Ratifico, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Dispensa de Licitação em favor da Empresa
– VCS Elétrica e Hidráulica LTDA. no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), referente à Nota de Empenho 2013NE00147, para fazer face a despesa com contratação de empresa especializada em serviços de chaveiro para atender a Secretaria de Estado da Mulher. A dispensa foi funda- mentada no Caput do artigo 25 da lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Brasília/DF, 06 de dezembro de 2013. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – Secretária Adjunta de Estado da Mulher.
RA – Da realização das despesas - Por força do inciso V, do artigo 8º, da Instrução Normativa nº 01, de 22 de dezembro de 2005 fica vedada a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do convênio. CLÁUSULA QUARTA – Do prazo de vigência: O presente termo aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA – Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Convênio a que se refere o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – Da Publicação e do Registro: A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura. Data da Assinatura: 05 de dezembro de 2013, Signatários: Pelo Distrito Federal: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, na qualidade de Secretário de Estado da Criança - Substituto. Pela CONVENENTE: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, na qualidade de Coordenadores Colegiados.
SECRETARIA DE ESTADO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA E ECONOMIA SOLIDÁRIA
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo: 0418-000.039/2013. Partes: SEMPES X ZEROPAPER - Valor: Não haverá desembol- so de recursos financeiros entre as partícipes. - Objeto: Constitui objeto do presente Acordo, o precípuo de proporcionar ou criar a cultura de inovação dentro das micro e pequenas empresas e empreendedores individuais e implantar planos de gestão de inovação nas micro e pequenas empresas (MPEs) e empreendedores individuais (EIs) através das ações de sensibilização, capa- citação, consultoria e assessoria das microempresas e empreendedores individuais. Vigência: O Acordo terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação. Data da Assinatura: 27/11/2013. Signatários: Pela SMPES: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, na qualidade de Secretária Interina de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária; Pela ZEROPAPER: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, na qualidade de Diretor da empresa ZeroPaper.
SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA COPA 2014
COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES SOCIAIS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Ata de Registro de Preço nº 75/2013. Assinatura: 29/11/2013. Processo 427.000.087/2013. Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014 – SECOPA/Coordenadoria de Integração das Ações Sociais. Fornecedor: MN COMERCIAL LTDA-ME. Objeto: Aquisição de tintas e materiais serigráficos. Valor global: R$ 106.019,18 (cento e seis mil e dezenove reais e dezoito centavos). Assinantes: Pela: MN COMERCIAL LTDA-ME: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Representante legal. Pela Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014 – SECOPA/Coor- denadoria de Integração das Ações Sociais – CIAS: Xxxxxxxx Xxxxxx de Bem – Coordenador.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2013.
A COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES SOCIAIS – CIAS, por intermédio
de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 06, de 30 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 31 de janeiro de 2013, comunica que no Pregão Eletrônico nº 70/2013, sagrou-se vencedora do certame a empresa TEXPEL COMERCIO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS LT – CNPJ 03.485.146/0001-62, referente aos itens 01,
02, 07, 23 ao valor total do fornecedor de R$ 500,00. PERFIL – GRAFICA E EDITORA LTDA – ME CNPJ: 00.212.655/0001-23 referente ao item 06 ao valor de R$ 2.800,00. A.I. PRESTACAO DE SERVIÇOS E REFORMAS EM GERAL – ME CNPJ 01.615.228/0001-59
referente ao item 16 ao valor de R$ 250,00. DAGEAL – COMERCIO DE MATERIAL DE ESCRITORIO LTDA – ME, CNPJ 07.245.458/0001-50 itens 08, 11, 12, 22 ao valor de R$ 205,40. RT COMERCIAL E SERVICOS LTDA – ME, CNPJ 10.336.598/0001-48 referente
aos itens 09, 10, 17, 18, 19, 21, 25 ao valor total do fornecedor de R$ 3.349,50. TOTAL DISTRIBUIDORA E ATACADISTA LTDA – EPP CNPJ 10.986.234/0001-03, itens 05, 15 ao valor de R$ 730,00. GOLD COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA – EPP, CNPJ
11.464.383/0001-75 referente ao item 27 ao valor de R$ 599,99. MAZEPEL ARTIGOS DE ESCRITORIO LTDA – ME, CNPJ 11.869.370/0001-86 itens 03, 20 ao valor de R$ 190,99. ART STILO PAPELARIA, LIVRARIA, COMERCIO E INFORMATICA, referente aos itens
04, 13, 14, 24, 26 ao valor total do fornecedor de R$ 2.010,80. Valor global da Licitação de
R$ 10.636,68. Processo: 427.000011/2013. UASG 926251.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2012,
NOS TERMOS PADRÃO Nº13/2002.
Processo: 417.001.607/2012. Partes: O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado da Criança x XXXXXX XX XXXXXX XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX X XX XXXXXXXXXXX XX
XXXXXXXX XXXXXXX: CLÁUSULA SEGUNDA – Objeto: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do Convênio em análise, por 02 (dois meses), passando o termo final de 07 de dezembro de 2013, para 07 de fevereiro de 2014. CLÁUSULA TERCEI-
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Nº 38/2013.
PROCESSO Nº 141.000.019/1995; PARTES: DF/PGDF X XXXXX XXXXXXX INVESTIMEN-
TOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Objeto: O contrato tem por objeto a concessão de direito real de uso das áreas contíguas ao Lote nº 9, da Superquadra Norte, 208 (duzentos e oito) – XXX 000 - Xxxxxxxx/XX, com áreas de 2.475,46m2, de avanço em subsolo, 102,68m2, em nível de solo para torre de circulação vertical, 221,46m2 e 1.044,72m2, de avanço em espaço aéreo, conforme
especifica a Planta de Situação/Locação do projeto de arquitetura aprovado pela Administração Regional de fls. 1165 do processo. Prazo: 30 (trinta) anos, contados da data de assinatura do contrato. Valor: A área em avanço de subsolo para garagens, a área em nível de solo para torre de circulação vertical e as áreas em avanço de espaço aéreo para varandas/expansão de com- partimento/laje técnica são não onerosas, conforme disposto nos incisos I, II, III e IV, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008. Data de assinatura: 05/12/2013. Signatários: Pelo Distrito Federal: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, na qualidade de Procuradora-Geral Adjunta do Distrito Federal. Pela concessionária: XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, na qualidade de Sócio.
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Nº 39/2013.
PROCESSO Nº 141.000.019/1995; PARTES: DF/PGDF X XXXXX XXXXXXX XXXXX PE-
REIRA - Objeto: O contrato tem por objeto a concessão de direito real de uso da área xxxxxxxx xx Xxxx xx 0, xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000 (xxxxxxxx x xxxx) – XXX 000 - Xxxxxxxx/XX, com área de 18,00m2 em nível de solo para instalação técnica, destinada a central de gás, conforme es- pecifica a Planta de Situação/Locação do projeto de arquitetura aprovado pela Administração Regional de fls. 1165 do processo. Prazo: 30 (trinta) anos, contados da data de assinatura do contrato. Valor: A área pública para instalação técnica, destinada a central de gás é não onerosa, conforme disposto no inciso IV, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008 e artigo 4º do Decreto nº 29.400, de 14 de agosto de 2008. Data de assinatura: 05/12/2013. Signatários: Pelo Distrito Federal: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, na qualidade de Procuradora-Geral Adjunta do Distrito Federal. Pela concessionária: XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, na qualidade de Sócio.
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Nº 40/2013.
PROCESSO Nº 141.000.440/1996; PARTES: DF/PGDF X XXXXX XXXXXXX INVESTIMEN-
TOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Objeto: O contrato tem por objeto a concessão de direito real de uso das áreas contíguas ao Lote nº 10 da Superquadra Norte, 208 (duzentos e oito) – XXX 000 - Xxxxxxxx/XX, com áreas de 2.479,68m2, de avanço em subsolo, 102,68m2, em nível de solo para torre de circulação vertical, 221,46m2 e 1.044,72m2, de avanço em espaço aéreo, conforme especifica a Planta de Situação/Locação do projeto de arquitetura aprovado pela Administração Regional de fls. 887 do processo. Prazo: 30 (trinta) anos, contados da data de assinatura do contrato. Valor: A área em avanço de subsolo para garagens, a área em nível de solo para torre de circulação vertical e as áreas em avanço de espaço aéreo para varandas/expansão de com- partimento/laje técnica são não onerosas, conforme disposto nos incisos I, II, III e IV, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008. Data de assinatura: 05/12/2013. Signatários: Pelo Distrito Federal: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, na qualidade de Procuradora-Geral Adjunta do Distrito Federal. Pela concessionária: XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, na qualidade de Sócio.
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Nº 41/2013.
PROCESSO Nº 141.000.440/1996; PARTES: DF/PGDF X XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX-
RA - Objeto: O contrato tem por objeto a concessão de direito real de uso da área xxxxxxxx xx Xxxx xx 00 xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000 (xxxxxxxx x xxxx) – XXX 000 - Xxxxxxxx/XX, com área de 18,00m2 em nível de solo para instalação técnica, destinada a central de gás, conforme especi- fica a Planta de Situação/Locação do projeto de arquitetura aprovado pela Administração Regional de fls. 887 do processo. Prazo: 30 (trinta) anos, contados da data de assinatura do contrato. Valor: A área pública para instalação técnica, destinada a central de gás é não onerosa, conforme disposto no inciso IV, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008 e artigo 4º do Decreto nº 29.400, de 14 de agosto de 2008. Data de assinatura: 05/12/2013. Signatários: Pelo Distrito Federal: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, na qualidade de Procuradora-Geral Adjunta do Distrito Federal. Pela concessionária: XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, na qualidade de Sócio.
PROCURADORIA ADMINISTRATIVA
PARCELAMENTO DE CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA Nº 74/2013.
PROCESSO Nº 020.006.936/2013. PARTES: DISTRITO FEDERAL/PGDF x VILMAR
XXXXXX XX XXXXX. Objeto: O contrato tem por objeto a concessão de parcelamento de crédito de natureza não tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal, a título de res- sarcimento, conforme decisão constante no processo em referência. VALOR: R$ 699,77 (seiscentos e noventa e nove reais e setenta e sete centavos) VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, contados da data da assinatura do termo de parcelamento. ASSINATURA: 09/12/2013. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, na qualidade de Procurador-Chefe da Procuradoria Administrativa/PGDF e pelo signatário, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX. Brasília – DF, 09/12/2013.
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL Nº 1 – TCDF/ACE 2013, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
O Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, na Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, bem como na
autorização contida no Processo TCDF nº 21.246/13, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Auditor de Controle Externo, mediante as con- dições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB; e
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.
1.3 As provas objetivas, as provas discursivas e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas na cidade de Brasília/DF.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização
das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais, instituído pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
1.5 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1.5.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais altera- ções, por meio do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxx, em link específico, das 9 horas do dia 11 de dezembro de 2013 às 18 horas do dia 17 de dezembro de 2013.
1.5.2 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico
do CESPE/UnB, caso não seja cadastrado.
1.5.3 Os pedidos de impugnação, protocolados e instruídos pelo CESPE/UnB, serão julgados
pela TCDF em conjunto com o CESPE/UnB.
1.5.4 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto
de sua impugnação.
1.5.5 Não caberá recurso administrativo contra decisão acerca de impugnação.
1.5.6 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endere- ço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxx, na data provável de 6 de janeiro de 2014.
2 DO CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades relacionadas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da Administração Pública do Distrito Federal, bem como examinar a legalidade dos atos de admissão, de aposentadoria, de reforma e de pensão.
REMUNERAÇÃO: R$ 12.401,38, correspondentes ao vencimento-padrão acrescido de gratifi- cações previstas em Lei para ingresso na Classe A, Padrão 46.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, em horário diurno.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 Apresentar, na data da posse, os seguintes documentos que serão analisados pelo TCDF, nos termos da lei:
a) certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal, do Distrito Federal e da Estadual, expedidas, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
b) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia do Distrito Federal e dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
c) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão
público ou entidade da esfera federal, estadual, distrital ou municipal;
d) declaração de existência ou não de impedimento para o exercício do cargo;
e) declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto
ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria ou pensão;
f) declaração de bens que constituem o seu patrimônio;
g) outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.
3.10 Providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização da inspeção médica oficial a que será submetido.
3.11 Não poderá tomar posse o candidato que se enquadrar nas vedações previstas nos arts. 202
a 205 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
3.12 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
3.13 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS
Cargo | Geral | Candidatos com deficiência | Total |
Auditor de controle externo | 16 | 3 | 19 |
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas ao cargo de Auditor de Controle Externo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão reservadas às pessoas com deficiência, desprezada a parte decimal, conforme previsto no art. 12 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e no § 5º do art. 8º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.
5.1.1 O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 18 de março de 2014, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso TCDF/ ACE2013 (laudo médico) – Caixa Postal 4488, XXX 00000-000, Brasília/DF.
5.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 18 de março de 2014, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.
5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
5.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, in- dicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no inciso II do § 1º do art. 65 da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009.
5.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 18 de março de 2014, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 3º do art. 65 da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009.
5.4 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na con- dição de pessoa com deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx. xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxx, na data provável de 31 de março de 2014.
5.4.1 O candidato disporá das 9 horas do dia 1º de abril de 2013 às 18 horas do dia 2 de abril de 2013, ininterruptamente, para interpor recurso contra o indeferimento, por meio do endere- ço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxx. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.4.2 A relação final dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condi- ção de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ concursos/tc_df_13_ace, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.
5.6 DA PERÍCIA MÉDICA
5.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabi- lidade do CESPE/UnB, formada por três profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do artigo 66 da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, do art. 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STF).
5.6.2 O candidato que se declarar com deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, quando nomeado, terá a deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem do prazo para a posse, nos termos do § 2º do art. 12 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do § 4º do art. 8º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.
5.6.3 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado na Lei nº 4.317, de 9 de outubro de 2009, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo deste edital, e, se for o caso, de exames complementares
específicos que comprovem a deficiência física.
5.6.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.
5.6.5 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
5.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.6.7 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.
5.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA: R$ 110,00.
6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx. br/concursos/tc_df_13_ace, solicitada no período entre 10 horas do dia 17 de fevereiro de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 18 de março de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Reco- lhimento da União (GRU Cobrança).
6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx- sos/tc_df_13_ace e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 19 de março de 2014.
6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx. xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxx, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
6.3.1 Para os candidatos que não dispuserem de acesso a internet, o CESPE/UnB disponibilizará computadores com acesso a internet na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, no período de 17 de fevereiro a 18 de março de 2013 (exceto sábados, domingos e feriados), das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas (horário oficial de Brasília/DF).
6.3.2 Haverá no local pessoal treinado para orientação aos candidatos.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.4.1.1 Para o candidato, xxxxxx ou não, que efetivar mais de uma inscrição será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do CESPE/UnB.
6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para
outros concursos.
6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física
(CPF) do candidato.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública ou em caso de anulação ou revogação de qualquer prova do concurso, em que o candidato terá direito de requerer a devolução do valor da inscrição e a sua exclusão do concurso, conforme estabelece o art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos
amparados pelo artigo 27 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, ou seja, para os candidatos
doadores de sangue e os que comprovem ser beneficiários de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.
6.4.8.2 O candidato amparado pela legislação acima que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, na Universidade de Brasília (UnB), Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino, Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx – Asa Norte, Brasília/DF, no período de 9 de janeiro de 2014 a 23 de janeiro de 2014 (exceto sábados, domingos e feriados), das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas (horário local/horário oficial de Brasília), o requerimento de isenção, devidamente preenchido, conferido e assinado, disponibilizado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx. xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxx, por meio da página de inscrição, instruindo-o com os docu- mentos relacionados a seguir.
6.4.8.2.1 para comprovação de pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final de inscrição neste concurso:
a) cópia simples do documento de identidade;
b) original ou cópia autenticada em cartório de certificado emitido por instituição pública de saúde.
6.4.8.2.2 para comprovação de recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal (GDF):
a) cópia simples do documento de identidade;
b) original ou cópia autenticada em cartório de certidão ou declaração equivalente expedida pelo GDF no presente ano que comprove recebimento de benefício de programa social de comple- mentação ou suplementação de renda instituído pelo GDF.
6.4.8.2.3 O candidato poderá, ainda, enviar o requerimento instruído dos documentos listados nos subitens 6.4.8.2.1 e 6.4.8.2.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 23 de janeiro de 2014, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso TCDF/ACE2013 (isenção de taxa) – Caixa Postal 4488, XXX 00000-000, Brasília/DF.
6.4.8.4 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção e da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer mo- mento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos nos subitens 6.4.8.2.1 e
6.4.8.2.2 deste edital;
d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, acompanhado dos do- cumentos comprobatórios, a complementação da documentação.
6.4.8.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.
6.4.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada, até a data provável de 4 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico xxxx://xxx. xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxx.
6.4.8.9.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxx. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.10 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ tc_df_13_ace e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para paga- mento até o dia 19 de março de 2014, conforme procedimentos descritos neste edital.
6.4.8.11 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, sob pena de ser automatica- mente excluído do concurso público.
6.4.8.12 O candidato cujo pedido de isenção for deferido estará automaticamente inscrito no concurso.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx. br/concursos/tc_df_13_ace, os recursos especiais necessários a tal atendimento.
6.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado.
6.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 18 de março de 2014, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – TCDF/ACE2013 (atendimento especial) – Caixa Postal 4488, XXX 00000-000, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
6.4.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia au- tenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
6.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
6.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 18 de março de 2014, e levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.4, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.4.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.4.9.5 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxx, na data provável de 31 de março de 2014.
6.4.9.6 O candidato disporá das 9 horas do dia 1º de abril de 2014 às 18 horas do dia 2 de abril de 2014, ininterruptamente, para interpor recurso contra o indeferimento por meio do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxx. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.6.1 A relação final dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxx, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.
6.4.9.7 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7 DAS FASES DO CONCURSO
7.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir.
PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER |
(P1) Objetiva | Conhecimentos Básicos | 80 | Eliminatório e Classificatório |
(P2) Objetiva | Conhecimentos Específicos | 70 | |
(P3) Discursiva | – | – |
7.2 As provas objetivas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 27 de abril de 2014, no turno da manhã.
7.3 A prova discursiva terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 27 de abril de 2014, no turno da tarde.
7.4 Na data provável de 17 de abril de 2014, será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx- sos/tc_df_13_ace, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx. xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxx para verificar seu local de realização das provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.
7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de
realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.4.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva respon- sabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.
7.5 O resultado final nas provas objetivas e o resultado provisório na prova discursiva serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na internet, no endereço eletrôni- co xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxx, na data provável de 3 de junho de 2014.
7.6 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 150,00 pontos e abran- gerão os objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento
indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em
desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
8.7 O candidato será responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.10 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos eliminados na forma do subitem 12.24 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxx, em data a ser informada no edital de resultado final nas provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibili- zação da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 Todas as folhas de respostas das provas objetivas serão corrigidas por meio de proces- samento eletrônico.
8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de res- postas, será igual a: 150/(150 – n) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 150/(150 – n) ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E), em que n representa o número de questões objetivas que forem eventualmente anuladas.
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que
a compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se
enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 16,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 45,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.11.4.1O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.
8.11.6 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos
editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
8.12 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PRO- VAS OBJETIVAS
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxx, a partir das 19 horas da data provável de 29 de abril de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dez dias úteis para fazê-lo, conforme Lei nº 4.949/2012, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18
b) segunda parte da prova discursiva P3 – uma redação de peça de natureza técnica, de até 60 linhas, acerca dos conhecimentos constantes do item 13.3 deste edital e de acordo com os modelos constantes no Manual de Redação Oficial do TCDF, aprovado pela Decisão Plenária nº 48/2002.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem
9.7 deste edital.
9.3 Os textos definitivos da prova discursiva deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Neste caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 A prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho do caderno de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que identifique o candi- dato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.
9.5 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação das provas discursivas.
9.6 Não haverá substituição do caderno de textos definitivos por erro do candidato.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Observada a reserva de vagas para candidatos com deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados conforme o quadro a seguir.
Cargos | Geral | Com deficiência |
Auditor de Controle Externo | 152 | 38 |
9.7.2 Os candidatos cujas provas discursivas não forem corrigidas na forma do subitem anterior
estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
9.7.3 A prova discursiva será avaliada quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados – demonstração de conhecimento técnico aplicado –, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
9.7.4 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.
9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, serão aceitas como corretas, até 31 de de- zembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009.
9.7.5.1 As questões da primeira parte da prova discursiva (P3) valerão 10,00 pontos cada, tota- lizando 20,00 pontos, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos, onde i = 1, 2;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candi- dato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem
9.1 deste edital;
d) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQi) pela fórmula: NQ = NC – NE / TL
i i i i
horas do último dia, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxx, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gaba- rito serão divulgadas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxx quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente
ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou
marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.12.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação conforme cálculo do subitem 8.11.2 deste edital.
8.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de ga-
barito oficial definitivo.
8.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva P3 valerá 50,00 pontos e consistirá de:
a) primeira parte da prova discursiva P3 – duas questões, a serem respondidas em até 20 linhas cada, acerca dos conhecimentos constantes do item 13.3 deste edital;
em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta.
9.7.5.2 A redação de peça de natureza técnica da segunda parte da prova discursiva (P3) valerá 30,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa
ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem
9.1 deste edital;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na redação de peça de natureza técnica (NR) pela fórmula:
NR = NC – NE / TL
em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;
f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NR < 0,00.
9.7.5.3 A nota na prova discursiva P3 (NP3) será dada segundo a fórmula: NP3 = NQ1 + NQ2 + NR
9.7.5.4 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver seu caderno de textos
definitivos.
9.7.5.5 Será eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um
dos itens a seguir:
a) NPD < 25,00 pontos;
b) nota na primeira parte da prova discursiva P3 (NQ1 + NQ2) < 10,00 pontos;
c) nota na segunda parte da prova discursiva P3 (NR) < 15,00 pontos.
9.7.5.6 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no
concurso.
9.7.5.7 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nestes.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva disporá de dez dias úteis, conforme Lei nº 4.949/2012, para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório, que também disporá sobre o forneci- mento de cópias da prova discursiva, e respectivo espelho de correção, e da decisão que vier a ser proferida na análise do recurso, e observância ao disposto no § 2º do art. 55 e no art. 58 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.
10 DA NOTA FINAL NO CONCURSO
10.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NPO) e da nota final na prova discursiva (NPD).
10.2 Os candidatos serão listados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no
concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
10.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e qualificados como pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
10.5 Todos os cálculos concernentes às notas citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na
seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, con- forme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
d) obtiver a maior nota na segunda parte da prova discursiva P3;
e) obtiver a maior nota da primeira parte da prova discursiva P3;
f) tiver maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
11.1.1 Os candidatos a que se refere à alínea “g” deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
11.1.2 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas
nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx. br/concursos/tc_df_13_ace.
12.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Aten- dimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (00) 0000-0000, ou via internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ tc_df_13_ace, ressalvado o disposto no subitem 12.5 deste edital e por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxx.xxx.xx.
12.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspon- dência para a Caixa Postal 4488, XXX 00000-000, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo fax de número (00) 0000-0000 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico xxx@xxxxx.xxx.xx.
12.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.2 deste edital.
12.5.1 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
12.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados.
12.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-
-mail, observado o subitem 12.4 deste edital.
12.7 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – (TCDF/ ACE2013 – alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, XXX 00000-000, Brasília/DF,
contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.
12.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 12.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.
12.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade origi- nal. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
12.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Mili- tares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expe- didas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
12.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
12.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
12.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
12.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
12.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identi- ficação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
12.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
12.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário
fixado para seu início.
12.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por,
no mínimo, uma hora após o início das provas.
12.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequen-
temente, a eliminação do candidato do concurso público.
12.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de
acompanhamento pelos candidatos.
12.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
12.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o cader- no de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
12.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
12.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horário determinados implicará a eliminação automática do candidato.
12.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
12.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpre- endido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qual- quer espécie, qualquer recipiente, tais como garrafa de água e suco, que não seja fabricado com material transparente, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha.
12.21.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacio- nados no subitem 12.21 deste edital.
12.21.2 Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-
-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 12.21 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
12.21.2.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
12.21.3 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no
subitem 12.21 no dia de realização das provas.
12.21.4 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
12.21.5 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equi- pamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.
12.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.
12.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
12.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o can- didato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou im- pressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 12.21 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em
qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto
definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de
texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
p) recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas para posterior exame grafológico.
12.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o CESPE/UnB tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletro- nicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
12.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
12.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
12.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato.
12.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
12.30 As nomeações serão formalizadas por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e, supletivamente, o Tribunal de Contas do Distrito Federal encaminhará telegrama aos candidatos nomeados.
12.30.1 As nomeações serão iniciadas após a homologação do resultado final e concluídas até a
expiração do prazo de validade do concurso.
12.31 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 12.6 ou 12.7 deste edital, conforme o caso, e perante o Tribunal de Contas do Distrito Federal, após a homologa- ção do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
12.32 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e Tribunal de Contas do Distrito Federal.
12.33 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.
12.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.
12.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de
outro edital.
13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
13.1 HABILIDADES
13.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento
memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de
valorizar a capacidade de raciocínio.
13.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
13.2 CONHECIMENTOS
13.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos, conforme descritos a seguir.
13.2.2 CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elemen- tos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto.
6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondências oficiais (Manual de Redação do Tribunal de Contas do Distrito Federal) . 7.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.2 Adequação do formato do texto ao gênero.
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferên- cias, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas-verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de Xx Xxxxxx. 3.5 Diagramas lógicos.4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Controle interno e externo. 1.1 Conceito, tipos e formas de controle. 2 Controle parlamentar. 3 Controle administrativo. 4 Controle judicial. 5 Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). 6 Tribunais de contas: funções, competências, jurisdição, natureza jurídica e eficácia das decisões. 7 Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Lei Complementar nº 1/1994). 8 Regimento Interno do TCDF (Resolução TCDF nº 38/1990). 9 Código de Ética do Auditor de Controle Externo (Resolução TCDF nº 204/2009).
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL: 1 Fundamentos da organização dos Poderes e do Distrito Federal. 2 Organização do Distrito Federal. 3 Organização dos Poderes. 4 Tributação e orçamento do Distrito Federal. 5 Ordem econômica do Distrito Federal.
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública. 5.1 Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições. 7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de inquérito. 8 Poder judiciário. 8.1 Disposições gerais. 8.2 Órgãos do poder judiciário. 8.2.1 Organização e competências, Conselho Nacional de Justiça. 8.2.1.1 Composição e competências. 9 Funções essenciais à justiça. 9.1 Ministério Público, advocacia Pública. 9.2 Defensoria pública. DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 1.2 Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo.
3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos.
4.1 Legislação pertinente. 4.1.1 Lei nº 8.112/1990. 4.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis.
4.2 Disposições doutrinárias. 4.2.1 Conceito. 4.2.2 Espécies. 4.2.3 Cargo, emprego e função pública. 4.2.4 Provimento. 4.2.5 Vacância. 4.2.6 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.2.7 Remuneração. 4.2.8 Direitos e deveres. 4.2.9 Responsabilidade. 4.2.10 Processo administrativo disciplinar. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Regime jurídico-administrativo. 6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolu- ção histórica. 7.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.2.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.2.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.4 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.5 Reparação do dano. 7.6 Direito de regresso. 8 Serviços públicos.
8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de execução. 8.4 Delegação: concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 9 Organiza- ção administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Improbidade administrativa: Lei nº 8.429/1992. 11 Processo administrativo. 11.1 Lei n.º 9.784/1999. 12 Licitações e contratos administrativos.
12.1 Legislação pertinente. 12.1.1 Lei nº 8.666/1993. 12.1.2 Lei nº 10.520/2002 e demais dis- posições normativas relativas ao pregão. 12.1.3 Decreto nº 7.892/2013 (sistema de registro de preços). 12.1.4 Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas). Decreto nº 6.170/2007, Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011 e Instrução Normativa do STN nº 1/1997 (convênios e instrumentos congêneres). 12.2 Fundamentos constitucionais. DIREITO CIVIL: 1 Lei de introdução às normas do direito brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação,
interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia da lei no espaço. 2 Pessoas naturais. 2.1 Existência. 2.2 Personalidade. 2.3 Capacidade. 2.4 Nome. 2.5 Estado.
2.6 Domicílio. 2.7 Direitos da personalidade. 3 Pessoas jurídicas. 3.1 Disposições gerais. 3.2 Constituição. 3.3 Domicílio. 3.4 Associações e fundações. 4 Bens públicos. 5 Negócio jurídico.
5.1 Disposições gerais. 5.2 Invalidade. 6 Prescrição. 6.1 Disposições gerais. 7 Decadência. 8 Atos ilícitos. 9 Contratos. 9.1 Contratos em geral. 9.2 Preliminares e formação dos contratos.
9.3 Transmissão das obrigações. 9.4 Adimplemento das obrigações. 9.5 Responsabilidade civil. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Princípios constitucionais do processo civil. 1.1 Princípio do devido processo legal e seus consectários lógicos (princípios do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural). 2 Atos judiciais. 2.1 Despachos, decisões interlocutórias e sentenças. 3 O processo civil e o controle judicial dos atos administrativos. 3.1 Mandado de segurança, ação popular e ação civil pública.
DIREITO PENAL: 1 Aplicação da lei penal. 1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade.
1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 1.3 Tempo e lugar do crime. 1.4 Lei penal excepcional, especial e temporária. 1.5 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 1.6 Pena cumprida no estrangeiro. 1.7 Eficácia da sentença estrangeira. 1.8 Contagem de prazo. 1.9 Frações não computáveis da pena. 1.10 Interpretação da lei penal. 1.11 Analogia. 1.12 Irretroatividade da lei penal. 1.13 Conflito aparente de normas penais. 2 O fato típico e seus elementos. 2.1 Crime consumado e tentado. 2.2 Pena da tentativa. 2.3 Concurso de crimes. 2.4 Ilicitude e causas de exclusão. 2.5 Excesso punível. 2.6 Culpabilidade. 2.6.1 Elementos e causas de exclusão. 3 Impu- tabilidade penal. 4 Concurso de pessoas. 5 Crimes contra a pessoa. 6 Crimes contra o patrimônio. 7 Crimes contra a fé pública. 8 Crimes contra a administração pública. 9 Lei nº 8.072/1990 (delitos hediondos). 10 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 11 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito penal.
13.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AUDITORIA GOVERNAMENTAL: 1 Conceito, evolução. 1.1 Auditoria interna e externa: papéis. 1.3 Auditoria governamental segundo a INTOSAI (International Organization of Su- preme Audit Institutions). 1.4 Auditoria interna segundo o IIA (Institute of Internal Auditors). 2 Governança no setor público. 2.1 Papel e importância. 2.2 Controles internos segundo o COSO Internal Control – Integrated Framework (2013) e COSO Enterprise Risk Management – Inte- grated Framework (2004). 3 Normas internacionais para o exercício profissional da auditoria. 3.1 Normas da INTOSAI: código de ética e padrões de auditoria. 3.2 Normas do IIA: independência, proficiência e zelo profissional, desenvolvimento profissional contínuo. 4 Normas de auditoria do TCU (Portaria-TCU nº 280/2010). 5 Auditoria de regularidade e auditoria operacional. 6 Instru- mentos de fiscalização: auditoria, levantamento, monitoramento, acompanhamento e inspeção. 7 Planejamento de auditoria. 7.1 Plano de auditoria baseado no risco. 7.2 Atividades preliminares.
7.3 Determinação de escopo. 7.4 Materialidade, risco e relevância. 7.5 Exame e avaliação do controle interno. 7.6 Risco inerente, de controle e de detecção. 7.7 Matriz de Planejamento. 7.8 Programa de auditoria. 7.9 Papéis de trabalho. 7.10 Testes de auditoria. 7.11 Importância da amostragem estatística em auditoria. 8 Execução da auditoria. 8.1 Técnicas e procedimentos: exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circulari- zação, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica, exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica. 9 Evidências. 9.1 Caracterização de achados de auditoria. 9.2 Matriz de Achados e Matriz de Responsabilização. 10 Comunicação dos resultados: relatórios de auditoria. 11 Monitoramento. 12 Supervisão e Controle de Qualidade. 13 Procedimentos em processos de prestação de contas da Administração Pública Federal. 13.1 Peças e conteúdos do processo de contas e do relatório de gestão, conforme disposto na IN n.º 63/2010. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 Funções do Governo. 1.1 Falhas de mercado e produção de bens públicos. 1.2 Políticas econômicas governamentais (alocativa, distributiva e estabilizadora). 1.3 Federalismo Fiscal. 2 Orçamento público: conceitos e princípios.
2.1 Evolução conceitual do orçamento público. 2.2 Orçamento-Programa: fundamentos e técni- cas. 3 Orçamento público no Brasil: Títulos I, IV, V e VI da Lei nº 4.320/1964. 3.1 Orçamento na constituição de 1988: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA). 3.2 Leis de Créditos Adicionais. 4 Plano Plurianual (PPA): estru- tura, base legal, objetivos, conteúdo, tipos de programas. 4.1 Decreto nº 2.829/1998. 5 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): objetivos, Anexos de Metas Fiscais, Anexos de Riscos Fiscais, critérios para limitação de empenho. 6 Classificações orçamentárias. 6.1 Classificação da des- pesa pública: institucional, funcional, programática, pela natureza. 6.2 Classificação da receita pública: institucional, por categorias econômicas, por fontes. 7 Ciclo orçamentário: elaboração da proposta, discussão, votação e aprovação da lei de orçamento. 7.1 Execução orçamentária e financeira: estágios e execução da despesa pública e da receita pública. 7.2 Programação de desembolso e mecanismos retificadores do orçamento. 7.3 Conta Única do Tesouro Nacional: conceito e previsão legal. 8 Gestão organizacional das finanças públicas: sistema de planeja- mento e orçamento e de programação financeira constantes da Lei nº 10.180/2001. 9 Tópicos selecionados da Lei Complementar nº 101/2000: princípios, conceitos, planejamento, renúncia de receitas, geração de despesas, transferências voluntárias, destinação de recursos para o setor privado, transparência da gestão fiscal, prestação de contas e fiscalização da gestão fiscal. 10 Decreto Distrital nº 32.598/2010 (normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal).
CONTABILIDADE PÚBLICA: 1 Contabilidade pública: campo de aplicação, objeto e obje- tivos. 1.1 Título IX da Lei n.º 4.320/1964. 1.2 Tópicos selecionados da Lei Complementar nº 101/2000: conceitos de dívida pública e restos a pagar, escrituração e consolidação das contas. 2 Gestão organizacional da contabilidade pública no Brasil: papéis da Secretaria do Tesouro Nacional e dos órgãos setoriais de Contabilidade constantes da Lei nº 10.180/2001. 3 Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI): conceito, objetivos, usu-
ários e segurança do sistema (princípios e instrumentos). 4 Balanço patrimonial de acordo com a Lei nº 4.320/1964: estrutura, características dos ativos e passivos e das contas de compensa- ção. 5 Balanço orçamentário de acordo com a Lei nº 4.320/1964: estrutura, características das receitas e despesas orçamentárias. 5.1 Interpretação do resultado orçamentário. 5.2 Relatório resumido da execução orçamentária a que se refere à Lei Complementar nº 101/2000: estrutura, composição. 6 Demonstração das variações patrimoniais, de acordo com a Lei nº 4.320/1964: estrutura, características das interferências, mutações, superveniências e insubsistências. 6.1 Receitas e despesas efetivas e não-efetivas. 6.2 Interpretação do resultado patrimonial. 7 Balanço financeiro de acordo com a Lei nº 4.320/1964: estrutura, características das receitas e despesas extra-orçamentárias. 7.1 Interpretação do resultado financeiro. 8 Relatório de gestão fiscal de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000: estrutura, composição.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 As reformas administrativas e a redefinição do papel do Estado. 1.1 Reforma do Serviço Civil (mérito, flexibilidade e responsabilização) e Reforma do Aparelho do Estado. 2 Administração pública: do modelo racional-legal ao paradigma pós-
-burocrático. 2.1 O Estado oligárquico e patrimonial, o Estado autoritário e burocrático, o Estado do bem estar, o Estado regulador. 3 Empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público. 3.1 Processos participativos de gestão pública: conselhos de gestão, orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade. 4 Governo eletrônico. 4.1 Transparência da administração pública. 4.2 Controle social e cidadania. 4.3 Accountability. 5 Excelência nos serviços públicos. 5.1 Gestão por resultados na produção de serviços públicos. 5.2 Gestão de Pessoas por Competências. 6 Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais. 7 Governabilidade e governança. 7.1 Intermediação de interesses (clientelismo, corporativismo e neocorporativismo). 8 Mudanças institucionais: conselhos, organizações sociais, organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), agência reguladora, agência executiva. 9 Processo de formulação e desenvolvimento de políticas: construção de agendas, formulação de políticas, implementação de políticas. 10 As políticas públicas no Estado brasileiro contemporâneo. 10.1 Descentralização e democracia. 10.2 Participação, atores sociais e controle social. 10.3 Gestão local, cidadania e equidade social. 11 Planejamento e avaliação nas políticas públicas: conceitos básicos de planejamento. 11.1 Aspectos administrativos, técnicos, econômicos e financeiros.
11.2 Formulação de programas e projetos. 11.3 Avaliação de programas e projetos. 11.4 Tipos de avaliação. 11.5 Análise custo-benefício e análise custo-efetividade. 12 O ciclo do planejamento em organizações (PDCA). 13 Balanced Scorecard (BSC): principais conceitos, aplicações, mapa estratégico, perspectivas, temas estratégicos, objetivos estratégicos, relações de causa e efeito, indicadores, metas, iniciativas estratégicas. 14 Referencial Estratégico das Organizações. 14.1 Análise de ambiente interno e externo. 14.2 Ferramentas de análise de ambiente: análise swot, análise de cenários, matriz GUT. 14.3 Negócio, missão, visão de futuro, valores. 15 Indicadores de desempenho. 15.1 Tipos de indicadores. 15.2 Variáveis componentes dos indicadores. ECONOMIA: 1 Microeconomia. 1.1 Conceitos fundamentais: formas de organização da ativi- dade econômica, o papel dos preços, custo de oportunidade, fator de produção e fronteiras das possibilidades de produção. 1.2 Determinação das curvas de procura; curvas de indiferença; equilíbrio do consumidor; efeitos preço, renda e substituição; elasticidade da procura; fatores de produção; produtividade média e marginal; lei dos rendimentos decrescentes e rendimentos de escala. 1.3 Teoria do consumidor, utilidades cardinal e ordinal, restrição orçamentária, equilíbrio do consumidor e funções demanda, funções de produção e suas propriedades, curvas de produto e produtividade, curvas de custo. 1.4 Estruturas de mercado: concorrência perfeita, concorrência imperfeita, monopólio, oligopólio; outras estruturas de mercado. 2 Macroeconomia. 2.1 Principais agregados macroeconômicos. 2.2 Identidades macroeconômicas básicas. 2.3 Sistema de contas nacionais. 2.4 Contas nacionais no Brasil. 2.5 Conceitos de deficit e dívida pública. 2.6 Balanço de pagamentos. 2.7 Papel do governo na economia: estabilização, crescimento e redistribuição.
2.8 A teoria keynesiana. 2.9 Oferta e demanda agregadas. 2.10 Agregados monetários; as contas do sistema monetário. 2.11 Modelo IS-LM. 2.12 Políticas fiscal e monetária. 2.13 Relações entre inflação, juros e o resultado fiscal. 2.14 Relações entre o nível de atividade e o mercado de tra- balho; salários, inflação e desemprego. 3 Economia do setor público. 3.1 O Estado e as funções econômicas governamentais. 3.2 As necessidades públicas e as formas de atuação dos governos.
3.3 Estado regulador e produtor. 3.4 Políticas fiscal e monetária; outras políticas econômicas.
3.5 Conceitos básicos de contabilidade fiscal: NFSP; resultados nominal, operacional e primá- rio; dívida pública. 3.6 Sustentabilidade do endividamento público. 4 Economia brasileira. 4.1 Aspectos gerais do comportamento recente da economia brasileira e das políticas econômicas adotadas pelos últimos governos.
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS CIVIS, RODOVIÁRIAS E HÍDRICAS: 1 Especificação de
materiais: características físicas. 2 Especificação de serviços. 2.1 Terraplanagem (corte, aterros,
bota-fora etc.). 2.2 Pavimentação (reforço do sub-leito, sub-base, base e revestimento asfáltico).
2.3 Drenagem. 2.4 Fundações (incluindo análise de sondagens). 2.5 Obras estruturais (concreto armado, estruturas metálicas, coberturas etc.). 2.6 Obras de arte especiais. 2.7 Barragens. 2.8 Soleiras. 2.9 Órgãos extravasores; tomadas de água; canais; condutos sob pressão; túneis; bueiros; principais equipamentos utilizados. 3 Sistema de custos rodoviários do DNIT (SICRO): meto- dologia e conceitos, produtividade e equipamentos. 4 Sistema de custos SINAPI: metodologia e conceitos, produtividade e equipamentos. 5 Fiscalização: acompanhamento da aplicação de recursos (medições, cálculos de reajustamento, emissão de fatura etc.), análise e interpretação de documentação técnica (editais, contratos, aditivos contratuais, cadernos de encargos, projetos, diário de obras etc.). 6 Análise orçamentária: orçamento sintético e analítico, composição de custos unitários, quantificação de materiais e serviços, cronogramas físico e físico-financeiro, benefícios e despesas indiretas (BDI), encargos sociais, curva ABC de serviços e de insumos. FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1 Legislação aplicável à contratação de bens e serviços de TI: Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002; Decre- tos Federais nº 1.070/1994, nº 3.555/2000, nº 3.697/2000 e nº 3.931/2001; Decreto Distrital
nº 32.318/2010. 2 Atos normativos do MPOG/SLTI: Instruções Normativas nº 2/2008 e nº 4/2008. 3 Gestão e governança de TI. 3.1 Gestão de segurança da informação: normas NBR ISO/IEC nº 27.001 e 27.002. 3.2 Gestão de riscos e continuidade de negócio: normas NBR ISO/IEC nº 15.999 e 27.005. 4 Elaboração e fiscalização de contratos. 4.1 Critérios de remu- neração por esforço versus produto. 4.2 Cláusulas e indicadores de nível de serviço. 4.3 Papel do fiscalizador do contrato. 4.4 Papel do preposto da contratada. 4.5 Acompanhamento da execução contratual. 4.6 Registro e notificação de irregularidades. 4.7 Definição e aplicação de penalidades e sanções administrativas.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal
ANEXO
MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA
(candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a)
é portador(a) da(s) doença(s), CID-10 , que resulta(m) na perda das seguintes funções
.
Cidade/UF, de de 20 .
Assinatura e carimbo do Médico
EDITAL Nº 1 – TCDF/TAP 2013, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS
NO CARGO DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, na Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, na Resolução - TCDF nº 265, de 23 de setembro de 2013, bem como na autorização contida no Processo TCDF nº 21390/12, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Técnico de Administração Pública, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB; e
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.
1.3 As provas objetivas, a prova discursiva e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas na cidade de Brasília/DF.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização
das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais, instituído pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
1.5 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1.5.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, por meio do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxx- nico, em link específico, das 9 horas do dia 11 de dezembro de 2013 às 18 horas do dia 17 de dezembro de 2013.
1.5.2 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico
do CESPE/UnB, caso não seja cadastrado.
1.5.3 Os pedidos de impugnação, protocolados e instruídos pelo CESPE/UnB, serão julgados
pelo TCDF em conjunto com o CESPE/UnB.
1.5.4 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua
impugnação.
1.5.5 Somente serão analisadas as impugnações recebidas dentro do prazo estabelecido no subitem 1.5.1.
1.5.6 Não caberá recurso administrativo contra decisão acerca da impugnação.
1.5.7 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no ende- reço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxx, na data provável de 6 de janeiro de 2014.
2 DO CARGO DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio,
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar serviços e atividades de apoio técnico-
-administrativo necessários ao funcionamento das unidades dos Serviços Auxiliares do TCDF. REMUNERAÇÃO: R$ 7.426,57 correspondentes ao vencimento-padrão acrescido de gratifica- ções previstas em Lei para ingresso na Classe A, Padrão 27.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, em horário diurno.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 Apresentar, na data da posse, os seguintes documentos que serão analisados pelo TCDF, nos termos da lei:
a) certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal, do Distrito Federal e da Estadual, expedidas, no máxi- mo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
b) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão
público ou entidade da esfera federal, estadual, distrital ou municipal;
c) declaração de existência ou não de impedimento para o exercício do cargo;
d) declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto
ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão;
e) declaração de bens que constituem o seu patrimônio;
f) outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
3.10 Providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização da inspeção médica oficial a que será submetido.
3.11 Não poderá tomar posse o candidato que se enquadrar nas vedações previstas nos arts. 202
a 205 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
3.12 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
3.13 Cumprir as determinações deste edital. 4 DAS VAGAS
Cargo | Geral | Candidatos com deficiência | Total |
Técnico de Administração Pública | 10 | 2 | 12 |
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas ao cargo de Técnico de Administração Pública e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão reservadas às pessoas com deficiência, desprezada a parte decimal, conforme previsto no art. 12 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e no § 5º do art. 8º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.
5.1.1 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (origi- nal ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 18 de março de 2014, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso TCDF/TAP2013 (laudo médico) – Caixa Postal 4488, XXX 00000-000, Brasília/DF.
5.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 18 de março de 2014, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.
5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/ UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa docu- mentação a seu destino.
5.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, apoio assistencial e (ou) atendimento especial, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no inciso II do § 1º do art. 65 da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009.
5.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 18 de março de 2014, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 3º do art. 65 da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009.
5.4 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na con- dição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx. br/concursos/tc_df_13_tecnico, na data provável de 2 de abril de 2014.
5.4.1 O candidato disporá das 9 horas do dia 3 de abril de 2014 às 18 horas do dia 4 de abril de 2014, ininterruptamente, para interpor recurso contra o indeferimento, por meio do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxx. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.4.2 A relação final dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx- cursos/tc_df_13_tecnico, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.
5.6 DA PERÍCIA MÉDICA
5.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabi- lidade do CESPE/UnB, formada por três profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do artigo 66 da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5.6.2 O candidato que se declarar com deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, quando nomeado, terá a deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem do prazo para a posse, nos termos do § 2º do art. 12 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do § 4º do art. 8º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.
5.6.3 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado na Lei nº 4.317, de 9 de outubro de 2009, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
5.6.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.
5.6.5 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
5.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.6.7 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.
5.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA: R$ 80,00.
6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx. br/concursos/tc_df_13_tecnico, solicitada no período entre 10 horas do dia 17 de fevereiro de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 18 de março de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Reco- lhimento da União (GRU Cobrança).
6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx- cursos/tc_df_13_tecnico e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 19 de março de 2014.
6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http:// xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxx, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
6.3.1 Para os candidatos que não dispuserem de acesso a internet, o CESPE/UnB disponibilizará computadores com acesso a internet na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, no período de 17 de fevereiro a 18 de março de 2014 (exceto sábados, domingos e feriados), das 8 horas às 19 horas (horário oficial de Brasília/DF).
6.3.2 Haverá no local pessoal treinado para orientação aos candidatos.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do CESPE/UnB.
6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros
concursos.
6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física
(CPF) do candidato.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública ou em caso de anulação ou revogação de qualquer prova do concurso, em que o candidato terá direito de requerer a devolução do valor da inscrição e a sua exclusão do concurso, conforme estabelece o art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para as hipóteses expressamente previstas pela Lei nº 4.949 de 15 de outubro de 2012, ou seja, para os candidatos doadores de sangue e os que comprovem ser beneficiários de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.
6.4.8.2 O candidato amparado pela legislação acima e que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, na Universidade de Brasília (UnB), Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino, Campus Universitário Darcy Ribeiro
– Asa Norte, Brasília/DF, no período de 9 a 23 de janeiro de 2014 (exceto sábado, domingo e feriado), das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas (horário oficial de Brasília/DF), o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxx, por meio do sistema eletrônico de solicitação de isenção de taxa de inscrição, instruindo-o com os documentos re- lacionados a seguir:
a) para comprovação de pelo menos 3 doações de sangue realizadas no período de 1 ano antes da data final de inscrição neste concurso:
a.1) cópia simples do documento de identidade;
a.2) original ou cópia autenticada em cartório de certificado emitido por instituição pú- blica de saúde;
b) para comprovação de recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal (GDF):
b.1) cópia simples do documento de identidade;
b.2) original ou cópia autenticada em cartório de certidão ou declaração equivalente expedida pelo GDF no presente ano que comprove recebimento de benefício de programa social de com- plementação ou suplementação de renda instituído pelo GDF.
6.4.8.2.1 O candidato poderá, ainda, enviar o requerimento instruído dos documentos listados no subitem 6.4.8.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 23 de janeiro de 2014, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB
– Concurso TCDF/TAP 2013 (isenção de taxa) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.
6.4.8.3 As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, sendo aplicado, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936/1979.
6.4.8.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e (ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e (ou) falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 6.4.8.2 deste edital;
d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, acompanhada dos docu- mentos comprobatórios, a complementação da documentação.
6.4.8.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.
6.4.8.8 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 4 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx. xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxx.
6.4.8.8.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxx. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.9 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ tc_df_13_tecnico e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 19 de março de 2014, conforme procedimentos descritos neste edital.
6.4.8.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx. br/concursos/tc_df_13_tecnico, os recursos especiais necessários a tal atendimento.
6.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, que justifique o apoio assistencial e (ou) atendimento especial solicitado.
6.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 18 de março de 2014, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/ DF, ou enviada via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – TCDF/TAP2013 (atendimento especial) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
6.4.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
6.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
6.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 18 de março de 2014, e levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.4, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.4.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.4.9.5 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxx- nico, na data provável de 2 de abril de 2014.
6.4.9.5.1 O candidato disporá das 9 horas do dia 3 de abril de 2014 às 18 horas do dia 4 de abril de 2014, ininterruptamente, para interpor recurso contra o indeferimento por meio do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxx. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.5.2 A relação final dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxx, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.
6.4.9.6 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7 DAS FASES DO CONCURSO
7.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir:
PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER |
(P1) Objetiva | Conhecimentos Básicos | 50 | Eliminatório e Classificatório |
(P2) Objetiva | Conhecimentos Específicos | 70 | |
(P3) Discursiva | – | – |
7.2 As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 11 de maio de 2014, no turno da manhã.
7.3 Na data provável de 22 de abril de 2014, será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/
7.5 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abran- gerão os objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
8.7 O candidato será responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.10 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos eliminados na forma do subitem 12.24 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxx, em data a ser informada no edital de resultado final nas provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibili- zação da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 Todas as folhas de respostas das provas objetivas serão corrigidas por meio de proces- samento eletrônico.
8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de res- postas, será igual a: 120/(120 – n) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 120/(120 – n) ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E), em que n representa o número de questões objetivas que forem eventualmente anuladas.
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens
que a compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se
enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
b) obtiver nota inferior a 21 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 36 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas
provas objetivas P e P .
tc_df_13_tecnico, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários 1 2
de realização das provas.
7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx. xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxx para verificar seu local de realização das provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.
7.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de
realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.3.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva respon- sabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.3.1 deste edital.
7.4 O resultado final nas provas objetivas e o resultado provisório na prova discursiva serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxx, na data provável de 16 de junho de 2014.
8.11.6 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
8.12 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxx, a partir das 19 horas da data provável de 13 de maio de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dez dias uteis para fazê-lo, conforme Lei nº 4949/12, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrô- nico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxx, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxx quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente
ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou
marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.12.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação conforme cálculo do subitem 8.11.2 deste edital.
8.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de ga-
barito oficial definitivo.
8.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva (P3), de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de uma redação de natureza técnica, de até 40 linhas, acerca dos conhecimentos específicos, e valerá 30,00 pontos.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem
9.7 deste edital.
9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e (ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Neste caso, o candida- to será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho do caderno de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.
9.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discur- siva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.6 A folha de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato no preen- chimento desta.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Observada a reserva de vagas para candidatos com deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados conforme o quadro a seguir.
Cargo | Geral | Candidatos com deficiência |
Técnico de Administração Pública | 100 | 20 |
9.7.2 Os candidatos cujas provas discursivas não forem corrigidas na forma do subitem anterior
estarão automaticamente eliminados e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.3 A prova discursiva avaliará o conteúdo – conhecimento do tema, a capacidade de expres- são na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da língua portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela Banca Examinadora, texto dissertativo ou peça técnica, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.
9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme critérios a seguir, ressaltando-se que em atendi- mento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigentes até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa
ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia/acentuação, pontuação/morfossintaxe, propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e (ou) que ultrapassar a extensão máxima estabelecida no caderno de provas;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD) como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE/TL;
f) se NPD for menor que zero, então considerar-se-á NPD = zero.
9.7.6 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD < 15,00 pontos.
9.7.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver seu caderno de texto
definitivo.
9.7.8 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva disporá de dez dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório, que também disporá sobre o fornecimento de cópias da prova discursiva, e respectivo espelho de correção, e da decisão que vier a ser proferida na análise do recurso, em observância ao disposto no § 2º do art. 55 e no art. 58 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012. 10 DA NOTA FINAL NO CONCURSO
10.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NPO) e da nota final na prova discursiva (NPD).
10.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no
concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
10.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e considerados pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
10.4 Todos os cálculos concernentes às notas citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na se- guinte ordem:
a) for mais idoso, nos termos dos arts. 1º e 27, Parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro
de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
d) obtiver maior nota na prova discursiva P3;
e) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos;
f) obtiver maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos;
g) maior idade;
h) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
11.1.1 Os candidatos a que se refere à alínea “h” deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
11.1.2 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas
nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, edi- tais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ tc_df_13_tecnico.
12.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Uni- versitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone
(61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ tc_df_13_tecnico, ressalvado o disposto no subitem 12.5 deste edital e por meio do endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
12.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspon- dência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
12.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.2 deste edital.
12.5.1 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
12.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados.
12.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-
-mail, observado o subitem 12.4 deste edital.
12.7 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – (TCDF/ TAP2013 – alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.
12.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 12.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy
Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.
12.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade origi- nal. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
12.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Mili- tares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expe- didas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
12.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
12.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
12.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
12.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
12.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identi- ficação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
12.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
12.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário
fixado para seu início.
12.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por,
no mínimo, uma hora após o início das provas.
12.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequen-
temente, a eliminação do candidato do concurso público.
12.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de
acompanhamento pelos candidatos.
12.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
12.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o cader- no de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
12.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
12.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horário determinados implicará a eliminação automática do candidato.
12.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
12.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpre- endido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qual- quer espécie, qualquer recipiente, tais como garrafa de água e suco, que não seja fabricado com material transparente, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha.
12.21.2 Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-
-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 12.21 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
12.21.2.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
12.21.3 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 12.21 no dia de realização das provas.
12.21.4 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
12.21.5 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equi- pamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.
12.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.
12.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
12.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o can- didato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou im- pressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 12.21 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em
qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto
definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de
texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
p) recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas para posterior exame grafológico.
12.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o CESPE/UnB tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletro- nicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
12.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
12.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
12.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato.
12.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
12.30 As nomeações serão formalizadas por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e, supletivamente, o Tribunal de Contas do Distrito Federal encaminhará telegrama aos candidatos nomeados.
12.30.1 As nomeações serão iniciadas após a homologação do resultado final e concluídas até a
expiração do prazo de validade do concurso.
12.31 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 12.6 ou 12.7 deste edital, conforme o caso, e perante o Tribunal de Contas do Distrito Federal, após a homologa- ção do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
12.32 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e Tribunal de Contas do Distrito Federal.
12.33 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.
12.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.
12.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de
outro edital.
13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
13.1 HABILIDADES
13.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
13.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
13.2 CONHECIMENTOS
13.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
13.2.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego/corre- lação de tempos e modos verbais 7 Emprego do sinal indicativo de crase. 8 Sintaxe da oração e do período. 9 Pontuação. 10 Concordância nominal e verbal. 11 Regência nominal e verbal. 12 Significação das palavras. 13 Redação de correspondências oficiais (Manual de Redação do
Tribunal de Contas do Distrito Federal). 13.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento.
13.2 Adequação do formato do texto ao gênero.
é portador(a) da(s) doença(s), CID-10 , que resulta(m) na perda das seguintes funções
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, in- .
ferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas-verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de De Morgan. 3.5 Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geo- métricos e matriciais.
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL: 1 Fundamentos da organização dos Poderes e do Distrito Federal. 2 Organização do Distrito Federal. 3 Organização dos Poderes. 4 Tributação e orçamento do Distrito Federal. 5 Ordem econômica do Distrito Federal.
LEI ORGÂNICA DO TCDF: 1 Natureza, competência e jurisdição. 2 Composição. 3 Plenário e câmaras. 4 Presidente, vice-presidente, conselheiros, auditores e Ministério Público. 5. Serviços auxiliares do TCDF.
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e de- mocracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no Setor Público. 5.1 Código de Ética Profissional do Serviço Público – Decreto nº 1.171/ 1994. 5.2 Lei Complementar nº 840/2011 e alterações: regime disciplinar (deveres, responsabilidades, infrações disciplinares, sanções disciplinares, apuração de infração disciplinar). 5.3 Lei nº 8.429/1992: das disposições gerais, dos atos de improbidade administrativa.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windo- ws). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunder- bird). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais.
3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação.5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).
13.2.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Ato administrativo. 1.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 1.2 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 1.3 Decadência administrativa. 2 Agentes públicos. 2.1 Lei Comple- mentar Distrital nº 840/11.4: cargo, emprego e função pública; provimento; vacância; efetivi- dade, estabilidade e vitaliciedade; remuneração; direitos e deveres; responsabilidade processo administrativo disciplinar. 3 Organização administrativa. 3.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 3.2 Administração direta e indireta. 3.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 3.4 Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, classificações, princípios fundamentais. 2 Direitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos. 3 Or- ganização político-administrativa. 3.1 União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 4 Administração pública. 4.1 Disposições gerais, servidores públicos. 5 Poder legislativo. 5.1 Congresso nacional, câmara dos deputados, senado federal, deputados e senadores. 6 Poder exe- cutivo. 6.1 atribuições do presidente da República e dos ministros de Estado. 7 Poder judiciário.
7.1 Disposições gerais. 7.2 Órgãos do poder judiciário. 7.2.1 Competências.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 Noções de ad-
ministração financeira. 2 Orçamento público. 3.1 Princípios orçamentários. 3.2 Diretrizes orçamentárias. 3.3 Processo orçamentário. 3.4 Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; normas legais aplicáveis. 3.5 Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa.
3.6 Despesa pública: categorias, estágios. 3.7 Suprimento de fundos. 3.8 Restos a pagar. 3.9 Despesas de exercícios anteriores.
NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA: 1 Conceitos fundamentais de arquivologia: teorias e princípios. 2 O gerenciamento da informação e a gestão de documentos aplicada aos arquivos: diagnóstico; arquivos correntes e intermediário; protocolos; avaliação de documentos. 3 Tipologias documen- tais e suportes físicos: teoria e prática. 4 Arquivos permanentes: princípios; quadros; propostas de trabalho. 5 A microfilmagem aplicada aos arquivos: políticas, planejamento e técnicas. 6 A automação aplicada aos arquivos: políticas, planejamento e técnicas. 7 A preservação, a conser- vação e a restauração de documentos arquivísticos: política, planejamento e técnicas.
GESTÃO DE CONTRATOS: 1 Legislação aplicável à contratação de bens e serviços. 1.1 Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002. 1.2 Instrução Normativa n.º 02/2008-MPOG. 2 Elaboração e fiscalização de contratos. 2.1 Cláusulas e indicadores de nível de serviço. 2.2 Papel do fiscalizador do contrato. 2.3 Papel do preposto da contratada. 2.4 Acompanhamento da execução contratual.
2.5 Registro e notificação de irregularidades. 2.6 Definição e aplicação de penalidades e
sanções administrativas.
INÁCIO MAGALHÃES FILHO
Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal
ANEXO
MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA
(candidatos que se declararam com deficiência) Atesto, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a)
Cidade/UF, de de 20 .
Assinatura e carimbo do Médico
EDITAL Nº 1 – TCDF/ANAP2013, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE ANALISTA
DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, na Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, na Resolução - TCDF nº 265, de 23 de setembro de 2013, bem como na autorização contida no Processo TCDF nº 21390/12, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Analista de Administração Pública, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB; e
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.
1.3 As provas objetivas, a prova discursiva e a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas em Brasília/DF.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização
das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, instituído pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
1.5 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1.5.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, por meio do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxx- lista, em link específico, das 9 horas do dia 11 de dezembro de 2013 às 18 horas do dia 17 de dezembro de 2013.
1.5.2 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico
do CESPE/UnB, caso não seja cadastrado.
1.5.3 Os pedidos de impugnação, protocolados e instruídos pelo CESPE/UnB, serão julgados
pelo TCDF em conjunto com o CESPE/UnB.
1.5.4 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua
impugnação.
1.5.5 Não caberá recurso administrativo contra decisão acerca da impugnação.
1.5.6 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, na data provável de 6 de janeiro de 2014.
2 DOS CARGOS
2.1 CARGO 1: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESPECIALIDADE: ARQUIVOLOGIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Minis- tério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades relacionadas com a manu- tenção, conservação, divulgação e recuperação de documentos, bem como com a implantação e manutenção de arquivos.
REMUNERAÇÃO: R$ 12.401,38, que correspondem ao vencimento-padrão acrescido de gratificações previstas em Lei, para ingresso na Classe A, Padrão 46.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, em horário diurno.
2.2 CARGO 2: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESPECIALIDADE: BIBLIOTECONOMIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, além da comprovação do registro profissional no Conselho Regional de Biblioteconomia. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades relacionadas com manu- tenção, conservação, divulgação e recuperação de acervos bibliográficos e de multimeios, bem como com implantação e desenvolvimento de bibliotecas.
REMUNERAÇÃO: R$ 12.401,38 que correspondem ao vencimento-padrão acrescido de gra- tificações previstas em Lei, para ingresso na Classe A, Padrão 46.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, em horário diurno.
2.3CARGO 3: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESPECIALIDADE: PSICOLOGIA ORIENTAÇÃO: CLÍNICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, além da comprovação do registro profissional no Conselho Regional de Psicologia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades relacionadas com a prestação de assistência, acompanhamento e orientação psicológica, com vistas a promover e preservar a saúde psíquica individual e coletiva de membros e servidores, ativos e inativos do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivos dependentes.
REMUNERAÇÃO: R$ 12.401,38 que correspondem ao vencimento-padrão acrescido de gra- tificações previstas em Lei, para ingresso na Classe A, Padrão 46.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, em horário diurno.
2.4 CARGO 4: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESPECIALIDADE: SER- VIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS – ORIENTAÇÃO: MICROINFORMÁTICA E INFRAESTRUTURA DE TI
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades relacionadas com a imple- mentação de soluções de Tecnologia da Informação, bem como o provimento e a manutenção do funcionamento dessa estrutura tecnológica, composta por sistemas, serviços, equipamentos e programas de informática necessários ao funcionamento do Tribunal.
REMUNERAÇÃO: R$ 12.401,38 que correspondem ao vencimento-padrão acrescido de gra- tificações previstas em Lei, para ingresso na Classe A, Padrão 46.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, em horário diurno.
2.5 CARGO 5: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESPECIALIDADE: SER- VIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS – ORIENTAÇÃO: ORÇAMENTO, GESTÃO FINANCEIRA E CONTROLE
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades relacionadas à administração patrimonial, econômica, financeira e ao controle e à fiscalização interna da administração do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
REMUNERAÇÃO: R$ 12.401,38 que correspondem ao vencimento-padrão acrescido de gra- tificações previstas em Lei, para ingresso na Classe A, Padrão 46.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, em horário diurno.
2.6 CARGO 6: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESPECIALIDADE: SERVI- ÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS – ORIENTAÇÃO: ORGANIZAÇÕES REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades relacionadas com o desen- volvimento e a implantação de políticas de gestão de pessoas, bem como a realização de estudos e pesquisas em comportamento organizacional, análise de cargos e análise organizacional.
REMUNERAÇÃO: R$ 12.401,38 que correspondem ao vencimento-padrão acrescido de gra- tificações previstas em Lei, para ingresso na Classe A, Padrão 46.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, em horário diurno.
2.7 CARGO 7: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESPECIALIDADE: SER- VIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS – ORIENTAÇÃO: SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades relacionadas com planeja- mento, organização, supervisão, coordenação, avaliação e execução relativas ao apoio técnico e administrativo na área de gestão de pessoas, de materiais e de patrimônio, de licitações e contratos, de orçamento e finanças, de suporte estratégico, de desenvolvimento e planejamento organiza- cional, de secretariado das sessões, de taquigrafia, de comunicação social, de assessoramento jurídico, de educação corporativa, de relacionamento institucional, de cerimonial e em outras áreas que forneçam o suporte necessário ao funcionamento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. REMUNERAÇÃO: R$ 12.401,38 que correspondem ao vencimento-padrão acrescido de gra- tificações previstas em Lei, para ingresso na Classe A, Padrão 46.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, em horário diurno.
2.8 CARGO 8: – ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESPECIALIDADE: SER- VIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS – ORIENTAÇÃO: SISTEMAS DE TI REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades relacionadas com a imple- mentação de soluções de Tecnologia da Informação, bem como o provimento e a manutenção do funcionamento dessa estrutura tecnológica, composta por sistemas, serviços, equipamentos e programas de informática necessários ao funcionamento do Tribunal.
REMUNERAÇÃO: R$ 12.401,38 que correspondem ao vencimento-padrão acrescido de gra- tificações previstas em Lei, para ingresso na Classe A, Padrão 46.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, em horário diurno. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.5 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 Apresentar, na data da posse, os seguintes documentos, que serão analisados pelo TCDF, nos termos da lei:
a) certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal, do Distrito Federal e da Estadual, expedidas, no máxi- mo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
b) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão
público ou entidade da esfera federal, estadual, distrital ou municipal;
c) declaração de existência ou não de impedimento para o exercício do cargo;
d) declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto
ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão;
e) declaração de bens que constituem o seu patrimônio;
f) outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
3.10 Providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização da inspeção médica oficial a que será submetido.
3.11 Não poderá tomar posse o candidato que se enquadrar nas vedações previstas nos arts. 202
a 205 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
3.12 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
3.13 Cumprir as determinações deste edital. 4 DAS VAGAS
Cargo/Especialidade/Orientação | Geral | Candidatos com deficiência | Total |
CARGO 1: Analista de Administração Pública – Especialidade: Arquivologia | 2 | * | 2 |
CARGO 2: Analista de Administração Pública – Especialidade: Biblioteconomia | 4 | 1 | 5 |
CARGO 3: Analista de Administração Pública – Especialidade: Psicologia – Orientação: Clínica | 2 | * | 2 |
CARGO 4: Analista de Administração Pública – Especialidade: Serviços Técnicos e Administrativos – Orientação: Microinfor- mática e Infraestrutura de TI | 2 | * | 2 |
CARGO 5: Analista de Administração Pública – Especialidade: Serviços Técnicos e Administrativos – Orientação: Orçamento, Gestão Financeira e Controle | 5 | 1 | 6 |
CARGO 6: Analista de Administração Pública – Especia- lidade: Serviços Técnicos e Administrativos – Orientação: Organizações | 4 | * | 4 |
CARGO 7: Analista de Administração Pública – Especialidade: Serviços Técnicos e Administrativos – Orientação: Serviços Técnicos Administrativos | 11 | 1 | 12 |
CARGO 8: Analista de Administração Pública – Especialidade: Serviços Técnicos e Administrativos – Orientação: Sistemas de TI | 4 | 1 | 5 |
(*) Para esse cargo/especialidade/orientação, não há reserva de vagas para candidatos com
deficiência para provimento imediato.
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade/orientação e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão reservadas às pessoas com deficiência, desprezada a parte decimal, conforme previsto no art. 12 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e no § 5º do art. 8º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.
5.1.1 O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 18 de março de 2014, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso TCDF/ ANAP2013 (laudo médico) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.
5.2.1.1 O candidato com deficiência deverá entregar, até o dia 18 de março de 2014, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.
5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se res- ponsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
5.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, apoio assistencial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no inciso II do § 1º do art. 65 da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009.
5.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 18 de março de 2014, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 3º do art. 65 da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009.
5.4 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na con- dição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx. br/concursos/tc_df_13_analista, na data provável de 2 de abril de 2014.
5.4.1 O candidato disporá das 9 horas do dia 3 de abril de 2014 às 18 horas do dia 4 de abril de 2014, ininterruptamente, para interpor recurso contra o indeferimento, por meio do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.4.2 A relação final dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx- cursos/tc_df_13_analista, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.
5.6 DA PERÍCIA MÉDICA
5.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será con- vocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por três profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do artigo 66 da Lei Distrital nº 4.317, de 9 de abril de 2009, do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5.6.2 O candidato que se declarar com deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, quando nomeado, terá a deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem do prazo para a posse, nos termos do § 2º do art. 12 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do § 4º do art. 8º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.
5.6.3 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado na Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
5.6.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.
5.6.5 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
5.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata este edital, não apresentar laudo médico (origi- nal ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como deficiente ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.6.7 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado e classificado no concurso, figurará na lista de classificação geral.
5.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA: R$ 110,00.
6.1.1 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx. xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, solicitada no período entre 10 horas do dia 17 de fevereiro de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 18 de março de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Reco- lhimento da União (GRU Cobrança).
6.1.4 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ concursos/tc_df_13_analista e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa
de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on line.
6.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
6.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos
Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 19 de março de 2014.
6.1.7 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, salvo em caso de deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http:// xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
6.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o CESPE/UnB disponibilizará
computadores com acesso a internet na Central de Atendimento ao Candidato do CESPE/UnB
– Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/ UnB – Asa Norte, Brasília/DF, no período de 17 de fevereiro de 2014 a 18 de março de 2014 (exceto sábado, domingo e feriado), das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas (horário oficial de Brasília/DF).
6.3.1 Haverá no local pessoal treinado para orientação aos candidatos.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/especialidade/orientação a que deseja concorrer. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do CESPE/UnB.
6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros
concursos.
6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física
(CPF) do candidato.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública ou em caso de anulação ou revogação de qualquer prova do concurso, em que o candidato terá direito de requerer a devolução do valor da inscrição e a sua exclusão do concurso, conforme estabelece o art. 4º, Parágrafo único, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para as hipó- teses expressamente previstas pela Lei nº 4.949/2012, de 15 de outubro de 2012, ou seja, para os candidatos doadores de sangue e os que comprovem ser beneficiários de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.
6.4.8.2 O candidato amparado pela legislação acima e que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, na Universidade de Brasília (UnB), Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino, Campus Universitário Darcy Ribeiro
– Asa Norte, Brasília/DF, no período de 9 a 23 de janeiro de 2014 (exceto sábado, domingo e feriado), das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas (horário oficial de Brasília/DF), o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, por meio do siste- ma eletrônico de solicitação de isenção de taxa de inscrição, instruindo-o com os documentos relacionados a seguir:
a) para comprovação de pelo menos 3 doações de sangue realizadas no período de 1 ano antes da data final de inscrição neste concurso:
a.1) cópia simples do documento de identidade;
a.2) original ou cópia autenticada em cartório de certificado emitido por instituição pú- blica de saúde;
b) para comprovação de recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal (GDF):
b.1) cópia simples do documento de identidade;
b.2) original ou cópia autenticada em cartório de certidão ou declaração equivalente expedida pelo GDF no presente ano que comprove recebimento de benefício de programa social de com- plementação ou suplementação de renda instituído pelo GDF.
6.4.8.2.1 O candidato poderá, ainda, enviar o requerimento instruído dos documentos listados no subitem 6.4.8.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 23 de janeiro de 2014, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso TCDF/ANAP 2013 (isenção de taxa) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.
6.4.8.3 As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por
crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, sendo aplicado, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936/1979.
6.4.8.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e (ou) falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 6.4.8.2 deste edital;
d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, acompanhada dos docu- mentos comprobatórios, a complementação da documentação.
6.4.8.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.
6.4.8.8 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 4 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx. xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx.
6.4.8.8.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxx- lista. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.9 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx. xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 19 de março de 2014, conforme procedimentos descritos neste edital.
6.4.8.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico http:// xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, os recursos especiais necessários a tal atendimento.
6.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado.
6.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 18 de março de 2014, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso TCDF/ANAP2013 (atendimento especial) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
6.4.9.1.3 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia auten- ticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/ UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documen- tação a seu destino.
6.4.9.1.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
6.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 18 de março de 2014, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A can- didata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.4.9.2.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.8.2 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.2.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.4.9.3 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxx- lista, na data provável de 2 de abril de 2014.
6.4.9.3.1 O candidato disporá das 9 horas do dia 3 de abril de 2014 às 18 horas do dia 4 de abril de 2014, ininterruptamente, para interpor recurso contra o indeferimento por meio do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.3.2 A relação final dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.
6.4.9.4 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7 DAS FASES DO CONCURSO
7.1 As fases do concurso e seu caráter estão descritos no quadro a seguir:
PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER |
(P1) Objetiva | Conhecimentos Básicos | 60 | Eliminatório e Classificatório |
(P2) Objetiva | Conhecimentos Específicos | 90 | |
(P3) Discursiva | – | – |
7.2 As provas objetivas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 4 de maio de 2014, no turno da manhã.
7.3 As provas discursivas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 4 de maio de 2014, no turno da tarde.
7.4 Na data provável de 22 de abril de 2014 será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ tc_df_13_analista, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx. br/concursos/tc_df_13_analista para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.
7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de
realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.4.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva respon- sabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.5 deste edital.
7.5 O resultado final nas provas objetivas e resultado provisório na prova discursiva serão pu- blicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, na data provável de 9 de junho de 2014.
7.6 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 150,00 pontos e abran- gerão os objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
8.7 O candidato será responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido o pedido de apoio assis- tencial e(ou) atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.8.1 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 12.24 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, após a data de divul- gação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.
8.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.10.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de res- postas, será igual a: 150/(150 – n) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 150/(150 – n) ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja
marcação ou haja marcação dupla (C e E), em que n representa o número de questões objetivas
que forem eventualmente anuladas.
8.10.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens
que a compõem.
8.10.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se
enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 12,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);
b) obtiver nota inferior a 27,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
c) obtiver nota inferior a 45,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.10.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem anterior deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.10.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.10.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.
8.10.6 As informações a respeito de notas e classificação poderão ser acessadas por meio dos
editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
8.11 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PRO- VAS OBJETIVAS
8.11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, a partir das 19 horas da data provável de 6 de maio de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.
8.11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dez dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da di- vulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.
8.11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, e seguir as instruções ali contidas.
8.11.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.11.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente
ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.11.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou
marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.11.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação conforme cálculo do subitem 8.10.2 deste edital.
8.11.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independente- mente de terem recorrido.
8.11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.11.10 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra
gabarito oficial definitivo.
8.11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva P3 valerá 50,00 pontos e consistirá de:
a) primeira parte da prova discursiva P3 – duas questões, a serem respondidas em até 20 linhas cada, acerca dos conhecimentos específicos concernentes ao cargo/especialidade escolhido pelo candidato, constantes do item 13.2.1.2;
b) segunda parte da prova discursiva P3 – uma redação de peça de natureza técnica, de até 60 linhas, acerca dos conhecimentos específicos concernentes ao cargo/especialidade escolhido pelo candidato, constantes do item 13.2.1.2 e de acordo com os modelos apresentados no Manual de Redação Oficial do TCDF, aprovado pela Decisão Plenária nº 48/2002.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem
9.7 deste edital.
9.3 Os textos definitivos da prova discursiva deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e (ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Neste caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 O caderno de textos definitivos não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não seja o seu cabeçalho, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.
9.5 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação das provas discursivas.
9.6 Não haverá substituição do caderno de textos definitivos por erro do candidato.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas
objetivas e classificados até a posição especificada no quadro a seguir:
Cargo/Especialidade/Orientação | Geral | Candidatos com deficiência |
Cargo 1: Analista de Administração Pública – Especialidade: Arqui- vologia | 16 | 4 |
Cargo 2: Analista de Administração Pública – Especialidade: Biblio- teconomia | 40 | 10 |
Cargo 3: Analista de Administração Pública – Especialidade: Psico- logia – Orientação: Clínica | 16 | 4 |
Cargo 4: Analista de Administração Pública – Especialidade: Ser- viços Técnicos e Administrativos – Orientação: Microinformática e Infraestrutura de TI | 16 | 4 |
Cargo 5: Analista de Administração Pública – Especialidade: Ser- viços Técnicos e Administrativos – Orientação: Orçamento, Gestão Financeira e Controle | 48 | 12 |
Cargo 6: Analista de Administração Pública – Especialidade: Serviços Técnicos e Administrativos – Orientação: Organizações | 32 | 8 |
Cargo 7: Analista de Administração Pública – Especialidade: Ser- viços Técnicos e Administrativos – Orientação: Serviços Técnicos Administrativos | 96 | 24 |
Cargo 8: Analista de Administração Pública – Especialidade: Serviços Técnicos e Administrativos – Orientação: Sistemas de TI | 40 | 10 |
9.7.1.1 O candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem anterior
será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.1.2 As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abor- dados – demonstração de conhecimento técnico aplicado –, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da língua portuguesa.
9.7.1.3 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.
9.7.2 A prova discursiva será corrigida conforme critérios a seguir, ressaltando-se que em atendi- mento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigentes até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009.
9.7.2.1 As questões da prova discursiva valerão 10,00 pontos cada, totalizando 20,00 pontos, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos, em que i = 1,2.
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia/morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima estabelecida no subitem 9.1 deste edital;
d) será calculada, então, para cada questão a nota no texto (Qi) pela fórmula:
NQi = NCi – Nei/TLi
em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta.
9.7.2.2 A redação de peça de natureza técnica da segunda parte da prova discursiva valerá 30,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa
ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem
9.1 deste edital;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na redação de peça de natureza técnica (NR) pela fórmula: NR = NC – NE / TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;
f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NR < 0,00.
9.7.2.3 A nota na prova discursiva P3 (NP3) será dada segundo a fórmula: NP3 = NQ1 + NQ2 + NR.
9.7.2.4 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver seu caderno de texto
definitivo.
9.7.2.5 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver:
a) NP3 < 25,00 pontos;
b) nota na primeira parte da prova discursiva < 10,00 pontos;
c) nota na segunda parte da prova discursiva < 15,00 pontos.
9.7.2.6 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.
9.7.2.7 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nestes.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva disporá de dez dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório, que também disporá sobre o fornecimento de cópias da prova discursiva, e respectivo espelho de correção, e da decisão que vier a ser proferida na análise do recurso, em observância ao disposto no § 2º do art. 55 e no art. 58 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012. 10 DA NOTA FINAL NO CONCURSO
10.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas e da nota final
na prova discursiva.
10.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/especialidade/orientação de acordo com os valores
decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
10.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade/orientação.
10.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na
seguinte ordem:
a) for mais idoso, nos termos dos arts. 1º e 27, Parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro
de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
d) obtiver maior nota na peça de natureza técnica (P3 – 2ª -parte);
e) obtiver maior nota no conjunto das duas questões discursivas (P3 – 1ª parte);
f) tiver maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
11.1.1 Os candidatos a que se refere a alínea “g” do subitem 11.1 serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
11.1.2 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas
nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, edi- tais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ tc_df_13_analista.
12.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Uni- versitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone
(61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ tc_df_13_analista, ressalvado o disposto no subitem 12.5 deste edital e por meio do endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
12.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspon- dência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
12.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.2 deste edital.
12.5.1 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
12.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados.
12.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-
-mail, observado o subitem 12.4 deste edital.
12.7 O candidato que desejar corrigir o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – TCDF/ANAP2013 (alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/ DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.
12.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 12.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.
12.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha durante a realização das provas.
12.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Mili- tares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expe- didas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
12.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
12.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
12.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
12.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
12.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identi- ficação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
12.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
12.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário
fixado para seu início.
12.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por,
no mínimo, uma hora após o início das provas.
12.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequen-
temente, a eliminação do candidato do concurso público.
12.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de
acompanhamento pelos candidatos.
12.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
12.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o cader- no de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
12.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
12.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.
12.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
12.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpre- endido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qual- quer espécie, qualquer recipiente, tais como garrafa de água e suco, que não seja fabricado com material transparente, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha.
12.21.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacio- nados no subitem 12.21 deste edital.
12.21.2 Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-
-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 12.21 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
12.21.2.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
12.21.3 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
12.21.4 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
12.21.5 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equi- pamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.
12.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.
12.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema
de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
12.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o can- didato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou im- pressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 12.21 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em
qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto
definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de
texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
p) recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas para posterior exame grafológico.
12.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o CESPE/UnB tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletro- nicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
12.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
12.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
12.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato.
12.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
12.30 As nomeações serão formalizadas por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e, supletivamente, o Tribunal de Contas do Distrito Federal encaminhará telegrama aos candidatos nomeados.
12.30.1 As nomeações serão iniciadas após a homologação do resultado final e concluídas até a
expiração do prazo de validade do concurso.
12.31 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 12.6 ou 12.7 deste edital, conforme o caso, e perante o Tribunal de Contas do Distrito Federal, após a homologa- ção do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
12.32 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.
12.33 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.
12.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.
12.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio
de outro edital.
13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
13.1 HABILIDADES
13.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
13.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
13.2 CONHECIMENTOS
13.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
13.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE 1 A 8
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das
letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elemen- tos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto.
6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondências oficiais (Manual de Redação do Tribunal de Contas do Distrito Federal). 7.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.2 Adequação do formato do texto ao gênero.
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferên- cias, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas-verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de De Morgan. 3.5 Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL: 1 Fundamentos da organização dos Poderes e do Distrito Federal. 2 Organização do Distrito Federal. 3 Organização dos Poderes. 4 Tributação e orçamento do Distrito Federal. 5 Ordem econômica do Distrito Federal.
LEI ORGÂNICA DO TCDF: 1 Natureza, competência e jurisdição. 2 Composição. 3 Plenário e Câmaras. 4 Presidente, vice-presidente, conselheiros, auditores e Ministério Público. 5. Serviços Auxiliares do TCDF.
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e de- mocracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no Setor Público. 5.1 Código de Ética Profissional do Serviço Público – Decreto nº 1.171/ 1994. 5.2 Lei Complementar nº 840/2011 e alterações: regime disciplinar (deveres, responsabilidades, infrações disciplinares, sanções disciplinares, apuração de infração disciplinar). 5.3 Lei nº 8.429/1992: das disposições gerais, dos atos de improbidade administrativa.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA (EXCETO PARA O CARGO 4 - ORIENTAÇÃO: MICROIN- FORMÁTICA E INFRAESTRUTURA DE TI E PARA O CARGO 8 - ORIENTAÇÃO: SIS-
TEMAS DE TI): 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 3 Redes de computa- dores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação.5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage). LÍNGUA INGLESA (SOMENTE PARA O CARGO 4 - ORIENTAÇÃO: MICROINFORMÁ- TICA E INFRAESTRUTURA DE TI E PARA O CARGO 8 - ORIENTAÇÃO: SISTEMAS DE
TI): 1. Compreensão de texto escrito em língua inglesa. 2. Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.
13.1.2.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
13.1.2.2.1 CARGO 1: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESPECIALIDADE: ARQUIVOLOGIA
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública. 5.1 Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições.
7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de inquérito. 8 Sistema Tributário Nacional. 9 Finanças Públicas.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos.
1.2Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo.
3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públi- cos. 4.1 Legislação pertinente. 4.1.1 Lei Complementar distrital nº 840/2011. 4.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 4.2 Disposições doutrinárias. 4.2.1 Conceito. 4.2.2 Espécies. 4.2.3 Cargo, emprego e função pública. 4.2.4 Provimento. 4.2.5 Vacância. 4.2.6 Efetividade, estabi- lidade e vitaliciedade. 4.2.7 Remuneração. 4.2.8 Direitos e deveres. 4.2.9 Responsabilidade.
4.2.10 Processo administrativo disciplinar. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Regime jurídico-administrativo.
6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 7 Responsabilidade
civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro.
7.2.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.2.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.4 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.5 Reparação do dano. 7.6 Direito de regresso. 8 Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de execução. 8.4 Delegação: concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 9 Organização administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração.
9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades
de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Improbidade administrativa: Lei Federal nº 8.429/1992. 11 Processo administrativo. 11.1 Lei Federal nº 9.784/1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834/2001) 12 Licitações. 12.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto. 12.2 Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. 12.3 Modalidades. 12.4 Procedimento, revogação e anulação. 12.5 Sanções penais. 12.6 Normas gerais de licitação. 12.7 Pregão. 12.8 Sistema de registro de preços. 12.9 Legislação pertinente: Lei nº 8.666/19993; Lei nº 10.520/2002; Lei nº 12.462/2011 (RDC); Decreto Federal nº 5.450/2005; Lei Distrital nº 4.636/2011; Decretos Distritais nº: 23.460/2002, 25.966/2005; 34.509/2013, 34.518/2013 e 34.649/2013. 13 Contratos
administrativos. 13.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 13.2 Formalização. 13.3 Execução,
inexecução, revisão e rescisão. 13.4 Convênios e consórcios administrativos. ARQUIVOLOGIA: 1. Arquivística: princípios e conceitos. 2. Políticas públicas de arquivo, legis- lação arquivística. 3. Normas nacionais e internacionais de arquivo. 4. Planejamento, construção e organização e administração de Arquivos. 5. Marketing aplicado a Arquivos. 6. Sistemas e redes de arquivo. 7. Gestão de documentos. Implementação de programas de gestão de documentos.
8. Diagnóstico da situação arquivística e realidade arquivística brasileira. 9. Protocolo: recebi- mento, registro, distribuição, tramitação e expedição de documentos. 10. Funções arquivísticas.
10.1 Criação de documentos. 10.2 Aquisição de documentos. 10.3 Classificação de documentos: elaboração e aplicação de códigos ou planos de classificação. 10.4 Temporalidade de documentos: elaboração e aplicação de tabela de temporalidade. 10.5 Avaliação de documentos. 10.6 Difusão de documentos. 10.7 Descrição de documentos. 10.8 Preservação de documentos. 11. Análise tipológica dos documentos de arquivo. 12. Políticas de acesso aos documentos de arquivo. 13. Sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos. 13.1 Documentos digitais. 13.2 Preservação digital. 13.3 Requisitos: Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de e-ARQ Brasil. 13.4 Metadados. 13.5 Metalinguagens. 13.6 Web 2.0. Web semântica. Taxonomias. Ontologias. 13.7 Segurança da informação. 13.8 Microfilmagem e digitalização de documentos de arquivo. 13.9 Certificação Digital: conceito, definição, infra- estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP/Brasil, assinatura Digital, criptografia simétrica e assimétrica. 14 Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (Moreq-Jus). 15 Indexação: conceito, definição, linguagens de indexação, descritores, processos de indexação, tipos de indexação. 16 Gestão da Informação. Gestão do conhecimento. 17 Ética profissional.
13.1.2.2.2 CARGO 2: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESPECIALIDADE: BIBLIOTECONOMIA
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública. 5.1 Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições.
7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de inquérito. 8 Sistema Tributário Nacional. 9 Finanças Públicas.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 1.2
Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo.
3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públi- cos. 4.1 Legislação pertinente. 4.1.1 Lei Complementar distrital nº 840/2011. 4.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 4.2 Disposições doutrinárias. 4.2.1 Conceito. 4.2.2 Espécies. 4.2.3 Cargo, emprego e função pública. 4.2.4 Provimento. 4.2.5 Vacância. 4.2.6 Efetividade, estabi- lidade e vitaliciedade. 4.2.7 Remuneração. 4.2.8 Direitos e deveres. 4.2.9 Responsabilidade.
4.2.10 Processo administrativo disciplinar. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Regime jurídico-administrativo.
6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 7 Responsabilidade
civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro.
7.2.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.2.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.4 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.5 Reparação do dano. 7.6 Direito de regresso. 8 Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de execução. 8.4 Delegação: concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 9 Organização administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração.
9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Improbidade administrativa: Lei Federal nº 8.429/1992. 11 Processo administrativo. 11.1 Lei Federal nº 9.784/1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834/2001) 12 Licitações. 12.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto. 12.2 Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. 12.3 Modalidades. 12.4 Procedimento, revogação e anulação. 12.5 Sanções penais. 12.6 Normas gerais de licitação. 12.7 Pregão. 12.8 Sistema de registro de preços. 12.9 Legislação pertinente: Lei nº 8.666/19993; Lei nº 10.520/2002; Lei nº 12.462/2011 (RDC); Decreto Federal nº 5.450/2005; Lei Distrital nº 4.636/2011; Decretos Distritais nº: 23.460/2002, 25.966/2005; 34.509/2013, 34.518/2013 e 34.649/2013. 13 Contratos
administrativos. 13.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 13.2 Formalização. 13.3 Execução,
inexecução, revisão e rescisão. 13.4 Convênios e consórcios administrativos. BIBLIOTECONOMIA: 1. Documentação: conceitos básicos e finalidades da documentação geral e jurídica. 2. Biblioteconomia e ciência da informação: conceitos básicos e finalidades. As cinco leis da Biblioteconomia. 3. Identificação e conhecimento das principais fontes ju- rídicas de informação.
4. Automação de bibliotecas. 4.1 Formato de intercâmbio, formato US MARC, banco de dados, base de dados, planejamento da automação, principais sistemas de informação automatizados nacionais e internacionais. 4.2 Catálogos online (OPACs). 4.3 Gerenciamento de documentos eletrônicos. 4.4 Segurança da informação. 5 Normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para a área de informação e documentação: elaboração de referências, apre- sentação de resumos, sumário, livros e folhetos, índices, ordem alfabética e elaboração de guias de unidades informacionais. 6 Resumos e índices: tipos e funções. 7 Web 2.0. Web Semântica. Taxonomias. Ontologias. 8 Metabuscador. 9 Metadados. 10 Tesauro – Princípios e métodos. 11 Indexação: conceito, definição, linguagens, descritores, processos e tipos de indexação. 12 Ca- talogação (AACR-2): catalogação descritiva, entradas e cabeçalhos. Catalogação de multimeios: CD-ROM, fitas de vídeos e fitas cassetes. 12.1 Formato MARC21. 12.2 Descrição de Recursos e Acesso (Resource Descriprition Acess – RDA) - noções básicas. Requisitos funcionais para registro Bibliográficos (Functional Requeiments for Bibliographic Records – FRBR) - noções básicas. 13 Classificação decimal universal (CDU): estrutura, princípios e índices principais e emprego das tabelas auxiliares. 14 Classificação Decimal de Direito – Doris de Queiroz Carva- lho. 15 Catálogos: tipos e funções. 16 Organização e administração de bibliotecas: princípios e funções administrativos em bibliotecas, estrutura organizacional, as grandes áreas funcionais da biblioteca, marketing da informação, divulgação e promoção. 17 Centros de documentação e serviços de informação: planejamento, redes e sistemas. 17.1 Rede Virtual de Bibliotecas do Congresso Nacional (RVBI). 18 Desenvolvimento de coleções: políticas de seleção e de aquisição, avaliação de coleções, fontes de informação. 19 Serviço de referência. Atendimento ao usuário. 19.1 Entrevista de referência, interação entre bibliotecário e usuário. 19.2 Serviço de referência virtual. 19.3 Estudo de usuário e de comunidade. 19.4 Treinamento e orientação dos usuários. 19.5 Circulação de recursos informacionais, empréstimo, reserva, devolução e empréstimo entre bibliotecas. 19.6 Serviços de referência virtual. 19.7 Organização de serviços de notificação corrente (serviços de alerta), Disseminação Seletiva da Informação (DSI). 20 Bibliotecas digitais: conceitos e definições; requisitos para implementação; softwares para cons- trução. 21 Editoração de periódicos. 21.1 Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas (SEER/ IBICT). 22 LEXML Brasil: Rede de Informação Legislativa e Jurídica. 23 SINJ/DF: Sistema de Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal; Portaria Conjunta nº 01, CLDF/TCDF/ PGDF/SEPLAG de 23 de abril de 2013, altera a Portaria Conjunta nº 1, TCDF/PGDF/CLDF/ SEPLAG, de 30 de abril de 2009; Portaria Conjunta nº 1, CLDF/TCDF/PGDF/SEPLAG, de 29 de setembro de 2010; Portaria Conjunta nº 2, de 20 de dezembro de 2010 (xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx. br/SINJ/Arquivo.ashx?id_norma_consolidado=74157); Decreto nº 32.704, de 29 de dezembro de 2010 (xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/XXXX/Xxxxxxx.xxxx?xx_xxxxx_xxxxxxxxxxxx00000); Portaria Conjunta PGDF/TCDF/SEPLAG/CLDF nº 02, de 20 de dezembro de 2010 (xxxx://xxx.xxxx. xx.xxx.xx/XXXX/Xxxxxxx.xxxx?xx_xxxxx_xxxxxxxxxxxx00000); Portaria Conjunta nº 1, CLDF/ TCDF/PGDF/SEPLAG, de 29 de setembro de 2010 (xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/XXXX/Xxxxxxx. ashx?id_norma_consolidado=68280); Portaria Conjunta nº 1, TCDF/PGDF/CLDF/SEPLAG, de 30 de abril de 2009 (xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/XXXX/Xxxxxxx.xxxx?xx_xxxxx_xxxxxxxxx- do=69470). 23. Gestão da informação; gestão do conhecimento. 24 Ética profissional.
13.1.2.2.3 CARGO 3: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESPECIALIDADE: PSICOLOGIA – ORIENTAÇÃO: CLÍNICA
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública. 5.1 Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições.
7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de inquérito. 8 Sistema Tributário Nacional. 9 Finanças Públicas.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 1.2
Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo.
3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públi- cos. 4.1 Legislação pertinente. 4.1.1 Lei Complementar distrital nº 840/2011. 4.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 4.2 Disposições doutrinárias. 4.2.1 Conceito. 4.2.2 Espécies. 4.2.3 Cargo, emprego e função pública. 4.2.4 Provimento. 4.2.5 Vacância. 4.2.6 Efetividade, estabi- lidade e vitaliciedade. 4.2.7 Remuneração. 4.2.8 Direitos e deveres. 4.2.9 Responsabilidade.
4.2.10 Processo administrativo disciplinar. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Regime jurídico-administrativo.
6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 7 Responsabilidade
civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro.
7.2.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.2.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.4 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.5 Reparação do dano. 7.6 Direito de regresso. 8 Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de execução. 8.4 Delegação: concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 9
Organização administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração.
9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Improbidade administrativa: Lei federal nº 8.429/1992. 11 Processo administrativo. 11.1 Lei federal nº 9.784/1999, recepcionada pela Lei distrital nº 2.834/2001) 12 Licitações. 12.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto. 12.2 Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. 12.3 Modalidades. 12.4 Procedimento, revogação e anulação. 12.5 Sanções penais. 12.6 Normas gerais de licitação. 12.7 Pregão. 12.8 Sistema de registro de preços. 12.9 Legislação pertinente: Lei nº 8.666/19993; Lei nº 10.520/2002; Lei nº 12.462/2011 (RDC); Decreto Federal nº 5.450/2005; Lei Distrital nº 4.636/2011; Decretos Distritais nº: 23.460/2002, 25.966/2005; 34.509/2013, 34.518/2013 e 34.649/2013. 13 Contratos administrativos. 13.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 13.2 Formalização. 13.3 Execução, inexecução, revisão e rescisão. 13.4 Convênios e consórcios administrativos.
PSICOLOGIA: 1 Ética profissional: psicólogos clínicos e bioética na saúde. 2 Avaliação psico- lógica e psicodiagnóstico. 2.1 Fundamentos e etapas da medida psicológica. 2.2 Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. 2.3 Técnicas de entrevista. 2.4 Laudos, pareceres e relatórios psicológicos, estudo de caso, informação e ava- liação psicológica. 3 Teorias e técnicas psicoterápicas. 3.1 Psicoterapia individual, grupal, de casal e de família, com crianças, adolescentes e adultos. 3.2 Abordagens teóricas: psicanálise (Xxxxx, M. Xxxxx, Xxxxxxxxx, Lacan), cognitivo-comportamental (Xxxxxxx, Xxxx), humanista-
-existencial (Xxxxxx, Perls), sócio-histórica (Vygotsky, Luria) e psicodrama (Xxxxxx). 4 Psi- cologia do desenvolvimento. 4.1 A criança e o adolescente em seu desenvolvimento normal e psicopatológico. 4.2 Clínica infantil e do adolescente: teoria e técnica. 4.3 Violência na infância, na adolescência e na família. 4.4 Dificuldades de aprendizagem e crianças com necessidades especiais: dificuldade de leitura, escrita e matemática. 5 Psicopatologia. 5.1 Transtornos de humor. 5.2 Transtornos de personalidade. 5.3 Transtornos relacionados ao uso e abuso de subs- tâncias psicoativas. 5.4 Transtornos de ansiedade. 5.5 Transtorno do estresse pós-traumático.
5.6 Transtornos depressivos. 5.7 Transtornos fóbicos. 5.8 Transtornos psicossomáticos. 5.9 Transtornos somatoformes. 5.10 Esquizofrenia. 5.11 Outros transtornos psicóticos. 5.12 Estru- turas clínicas (neurose, psicose e perversão). 6 Psicologia da saúde. 6.1 Psicologia hospitalar: ética em saúde e no contexto hospitalar. 6.2 Processo saúde-doença (doenças crônicas e agudas).
6.3 Impacto diagnóstico. 6.4 Processo de adoecimento. 6.5 Enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. 6.6 Teorias e manejos do estresse. 6.6.1 Teorias e manejo da dor. 6.6.2 Estilos de enfrentamento. 6.6.3 O impacto da doença e da hospitalização sobre o doente e a família.
6.7 Ações básicas de saúde: promoção. 6.7.1 Prevenção. 6.7.2 Reabilitação. 6.7.3 Barreiras e comportamentos de saúde. 6.7.4 Níveis de atenção à saúde. 6.8 Equipes interdisciplinares: interdisciplinaridade e multidisciplinaridade em saúde. 6.9 O papel do psicólogo na equipe de cuidados básicos à saúde. 7 Intervenção psicológica em problemas específicos. 7.1 Terceira idade e violência. 7.2 O processo de envelhecimento e as doenças crônicas e degenerativas. 7.3 Tratamento e prevenção da dependência química: álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. 7.4 Tratamento multidisciplinar da obesidade. 7.5 Outras demandas específicas de intervenção psicológica. 8 Psicologia institucional e comunitária. 8.1 Objetivos e níveis da higiene mental. 8.2 Promoção da saúde como paradigma reestruturante de intervenção: o papel do psicólogo nessa perspectiva e sua inserção na equipe multidisciplinar. 8.3 Objetivos, métodos e técnicas de intervenção do psicólogo no campo institucional.
13.1.2.2.4 CARGO 4: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESPECIALIDADE: SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS – ORIENTAÇÃO: MICROINFORMÁTICA E INFRAESTRUTURA DE TI
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública. 5.1 Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições.
7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de inquérito. 8 Sistema Tributário Nacional. 9 Finanças Públicas.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 1.2
Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo.
3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públi- cos. 4.1 Legislação pertinente. 4.1.1 Lei Complementar distrital nº 840/2011. 4.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 4.2 Disposições doutrinárias. 4.2.1 Conceito. 4.2.2 Espécies. 4.2.3 Cargo, emprego e função pública. 4.2.4 Provimento. 4.2.5 Vacância. 4.2.6 Efetividade, estabi- lidade e vitaliciedade. 4.2.7 Remuneração. 4.2.8 Direitos e deveres. 4.2.9 Responsabilidade.
4.2.10 Processo administrativo disciplinar. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Regime jurídico-administrativo.
6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 7 Responsabilidade
civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro.
7.2.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.2.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.4 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.5 Reparação do dano. 7.6 Direito de regresso. 8 Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de
execução. 8.4 Delegação: concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 9
Organização administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração.
9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Improbidade administrativa: Lei Federal nº 8.429/1992. 11 Processo administrativo. 11.1 Lei Federal nº 9.784/1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834/2001) 12 Licitações. 12.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto. 12.2 Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. 12.3 Modalidades. 12.4 Procedimento, revogação e anulação. 12.5 Sanções penais. 12.6 Normas gerais de licitação. 12.7 Pregão. 12.8 Sistema de registro de preços. 12.9 Legislação pertinente: Lei nº 8.666/19993; Lei nº 10.520/2002; Lei nº 12.462/2011 (RDC); Decreto Federal nº 5.450/2005; Lei Distrital nº 4.636/2011; Decretos Distritais nº: 23.460/2002, 25.966/2005; 34.509/2013, 34.518/2013 e 34.649/2013. 13 Contratos administrativos. 13.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 13.2 Formalização. 13.3 Execução, inexecução, revisão e rescisão. 13.4 Convênios e consórcios administrativos. MICROINFORMÁTICA E INFRAESTRUTURA DE TI: 1. Microinformática. 1.1. Administra- ção de Sistemas Operacionais Linux, Microsoft Windows Server 2003 / 2008 / 2012, Microsoft Windows 7 e 8. 1.2. Administração do MS Active Directory. 1.3. Políticas de administração de estações. 1.4. Distribuição de atualizações de softwares. 1.5. Montagem de pacotes de instalação de softwares. 1.6. Controle remoto de estações. 1.7. Especificações técnicas de estações de tra- balho, notebooks, impressoras, scanners e outros equipamentos periféricos. 1.8. Serviços DHCP, WINS e DNS. 1.9. Arquitetura de computadores: CISC x RISC, pipeline, FSB. 1.10. Tipos de memória: ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash, RAM. 1.11. Tipos de memórias RAM: DRAM, SRAM, SDRAM, DDR SDRAM, cache (L1, L2 e L3). 1.12. Barramentos PCI, PCI-X, PCI-EX, AGP. 1.13. Processadores single core, dual core, quad core. 1.13.1. Processadores Intel core i3, i5, i7, XEON E3, E5, E7. 1.13.2. Processadores AMD Opteron, Phenom, Athlon. 1.14 Discos SATA, PATA, SCSI, SAS, NL-SAS, FC. 2. Redes. 2.1. Técnicas básicas de comunica- ção. 2.2. Meios de transmissão. 2.3. Técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células. 2.4. Topologias de redes de computadores. 2.5. Arquitetura e protocolos de redes de comunicação.
2.6. Modelo de referência OSI. 2.7. Arquitetura cliente-servidor. 2.8. Tecnologias de redes locais: Ethernet, Fast Ethernet, Gigabit Ethernet. 2.9. Cabeamento: par trançado categorias 5E e 6. 2.10. Cabeamento Estruturado (norma EIA/TIA 568). 2.11. Fibras Óticas: fundamentos e padrões. 2.12. Redes sem fio (wireless): fundamentos e padrões (802.11, protocolos 802.1x, EAP, WEP, WPA e WPA2). 2.13. Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores). 2.14. Protocolos de roteamento RIP, OSPF, EGP e BGP. 2.15. Protocolo SpanningTree. 2.16. Qualidade de Serviço (QoS), serviços diferenciados e serviços integrados. 2.17. Redes locais virtuais (VLANs). 2.18. Redes de longa distância. 2.19. Serviços de diretório, padrão X.500, LDAP, Microsoft Active Directory. 2.20. Internet. 2.20.1. Protocolo TCP/IP. 2.20.2. Serviços de Nomes de Domínios (DNS). 2.20.3. Serviço HTTP. 2.20.4. Serviço de transferência de mensagens SMTP. 2.21. Proxy cache. 2.22. Proxy reverso. 2.23. Gerência de Redes: Protocolo SNMP. 2.23.1.Conceitos de MIB. MIB II e MIBs proprietárias. 2.23.2.Conceito de agentes SNMP. 2.24. Serviços de gerenciamento de rede (NMS). 2.24.1. Comunicação entre NMS e agentes (GET, SET). Comunicação entre agentes e NMS (traps). 2.25. Gerenciamento de dispositivos de rede, servidores e aplicações. 2.26. Gerência de falha, de capacidade e de mudança. 2.27. Servidores de aplicações: Apache. Internet Information Service, TomCat, JBoss, PHP. 3. Segurança da Informação. 3.1. Políticas de segurança da informação. 3.2. Segurança de redes de computadores. 3.3. Segurança física e lógica. 3.4. Métodos de autenticação (senhas, tokens, certificados e biometria). 3.5. Cópias de segurança (backup): tipos, ciclos e principais dispositivos e meios de armazenamento. 3.6. Prevenção e combate de softwares maliciosos: vírus, worm, cavalo-de-tróia (trojan), spyware, adware, backdoors. 3.7. Conceito de DMZ.
3.8. Conceito de filtragem de pacotes, NAT, PAT, VPN e dispositivos de segurança (firewalls, IDS, IPS, proxies). 3.9. Criptografia: conceitos básicos e aplicações. 3.9.1. Sistemas crip- tográficos simétricos e assimétricos e principais protocolos. 3.9.2. Infraestrutura de chave pública (PKI). 3.10. Conceito de honeypots e honeynets. 3.11. Métodos de ataque: varredura de portas, DoS, DDoS, flood, IP spoofing, ARP spoofing, DNS spoofing, sniffer, ataque de dicionário, PHP e SQL injection, buffer overflow, phishing, keyloggers. 4. Infraestrutura. 4.1. Interoperabilidade. 4.2. CloudComputing. 4.3. Virtualização (XEN, VMware, KVM, Hyper-V).
4.4. Topologia típica de ambientes com alta disponibilidade e escalabilidade. 4.4.1. Cluster.
4.5. Balanceamento de carga, fail-over e replicação de estado. 4.6. Técnicas para detecção de problemas e otimização de desempenho. 4.7. Sistemas gerenciadores de bancos de dados: conceitos básicos e noções de administração. 4.8. Tecnologias e arquitetura de Datacenter.
4.9. Serviços de armazenamento. 4.9.1. Padrões de discos e de interfaces. 4.9.2. RAID. 4.9.3. Tecnologias de armazenamento DAS, NAS e SAN, e protocolos associados: NFS, CIFS, FC, FCoE, e iSCSI. 4.10 .Tecnologias de backup. 4.10.1. Deduplicação. 4.11. ILM – Information Lifecycle Management. 4.12. Conceito de TCO. 5. Gestão e Governança de TI. 5.1. Gestão de segurança da informação: Normas NBR ISO/IEC 27001 e 27002. 5.2. Gestão de riscos e continuidade de negócio: Normas NBR ISO/IEC 15999 e 27005. 5.3. Gerenciamento de projetos – PMBOK 4ª edição: projetos e a organização; escritórios de projetos (modelos e características); processos, grupos de processos e áreas de conhecimento. 5.4. Gerenciamento de serviços – ITIL v3: conceitos básicos e objetivos; processos e funções de estratégia, desenho, transição e operação de serviços. 5.5. COBIT 4.1: conceitos básicos e objetivos; requisitos da informação; recursos de tecnologia da informação; domínios, processos e objetivos de controle. 5.6. Contratações de TI conforme a Instrução Normativa nº 4/2010-SLTI/MPOG.
13.1.2.2.5 CARGO 5: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESPECIALIDADE:
SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS – ORIENTAÇÃO: ORÇAMENTO, GESTÃO
FINANCEIRA E CONTROLE
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública. 5.1 Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições.
7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de inquérito. 8 Sistema Tributário Nacional. 9 Finanças Públicas.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 1.2
Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo.
3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públi- cos. 4.1 Legislação pertinente. 4.1.1 Lei Complementar distrital nº 840/2011. 4.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 4.2 Disposições doutrinárias. 4.2.1 Conceito. 4.2.2 Espécies. 4.2.3 Cargo, emprego e função pública. 4.2.4 Provimento. 4.2.5 Vacância. 4.2.6 Efetividade, estabi- lidade e vitaliciedade. 4.2.7 Remuneração. 4.2.8 Direitos e deveres. 4.2.9 Responsabilidade.
4.2.10 Processo administrativo disciplinar. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Regime jurídico-administrativo.
6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 7 Responsabilidade
civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro.
7.2.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.2.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.4 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.5 Reparação do dano. 7.6 Direito de regresso. 8 Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de execução. 8.4 Delegação: concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 9 Organização administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração.
9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Improbidade administrativa: Lei federal nº 8.429/1992. 11 Processo administrativo. 11.1 Lei federal nº 9.784/1999, recepcionada pela Lei distrital nº 2.834/2001) 12 Licitações. 12.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto. 12.2 Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. 12.3 Modalidades. 12.4 Procedimento, revogação e anulação. 12.5 Sanções penais. 12.6 Normas gerais de licitação. 12.7 Pregão. 12.8 Sistema de registro de preços. 12.9 Legislação pertinente: Lei nº 8.666/19993; Lei nº 10.520/2002; Lei nº 12.462/2011 (RDC); Decreto Federal nº 5.450/2005; Lei Distrital nº 4.636/2011; Decretos Distritais nº: 23.460/2002, 25.966/2005; 34.509/2013, 34.518/2013 e 34.649/2013. 13 Contratos administrativos. 13.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 13.2 Formalização. 13.3 Execução, inexecução, revisão e rescisão. 13.4 Convênios e consórcios administrativos. CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL: 1 Lei federal nº 4.320/1964 (estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanço da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal). 2 Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16.1 a 16.11, aprovadas pelas Resoluções CFC nºs 1.128/2008 a 1.137/2008 e 1.366/11). 3 Conceito, objeto, objetivo e campo de atuação da contabilidade governamental. 4 Princípios de contabilidade sob a perspectiva do setor público. 5 Variações patrimoniais: quali- tativas e quantitativas, orçamentárias e extraorçamentárias. 6 Plano de contas: conceito, estrutura básica, ativo, passivo, despesa, receita, resultado diminutivo, resultado aumentativo, estrutura das contas, partes integrantes, características das contas, contas de controle, previsão e execução da receita, fixação e execução da despesa, restos a pagar e contas com função precípua de controle (contratos, cauções, convênios e instrumentos similares). 7 Registros contábeis de operações típicas do setor público. 8 Sistema de informações de custos no setor público. 9 Balancete: características, conteúdo e forma. 10 Demonstrações contábeis: balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 Orçamento público e sua evolu- ção; o orçamento como instrumento do planejamento governamental; princípios orçamentários. 2 Orçamento público no Brasil; Plano Plurianual; diretrizes orçamentárias; orçamento anual; sistema e processo de orçamentação; classificações orçamentárias. 3 Programação e execução orçamentária e financeira; acompanhamento da execução; sistemas de informações; alterações orçamentárias; créditos ordinários e adicionais. 4 Receita pública: categorias, fontes e estágios; dívida ativa. 5 Despesa pública: categorias e estágios; restos a pagar; despesas de exercícios anteriores; dívida flutuante e fundada; suprimento de fundos. 6 Contratos, convênios, acordos, ajustes, contratos de gestão: definições e aspectos básicos. 7. Parcerias público-privadas: Lei Federal nº 11.079/2004 e Lei Distrital nº 3.792/2006. 7 Lei Complementar Federal nº 101/2000: princípios, conceitos, planejamento, renúncia de receitas, geração de despesas, transferências voluntárias, destinação de recursos para o setor privado, transparência da gestão fiscal, prestação de contas e fiscalização da gestão fiscal. 8 Decreto Distrital nº 32.598/2010 (normas de planeja- mento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal).
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Controle interno e externo. 1.1 Conceito, tipos e formas de controle. 2 Controle parlamentar. 3 Controle administrativo. 4 Controle judicial. 5 Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
AUDITORIA: 1 Normas de Auditoria Interna CFC nº 986/2003 (NBC TI 01 – Auditoria In-
terna). 2 Auditoria no Setor Público: finalidades e objetivos da auditoria governamental. 2.1
Abrangência de atuação. 2.2 Formas e tipos. 2.3 Normas relativas à opinião do auditor. 2.4 Relatórios e pareceres de auditoria, operacionalidade. 3 Objetivos, técnicas e procedimentos de auditoria: planejamento dos trabalhos. 3.1 Programas de auditoria. 3.2 Papéis de trabalho; testes de auditoria. 3.3 Amostragem estatística em auditoria. 3.4 Eventos ou transações subsequentes; revisão analítica. 3.5 Entrevista. 3.6 Conferência de cálculo. 3.7 Confirmação. 3.8 Interpretação das informações. 3.9 Observações. 3.10 Procedimentos de auditoria em áreas específicas das demonstrações contábeis. 4 Manual de Auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal (aprovado pela Decisão Administrativa nº 41/2011).
NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Tributos federais, estaduais, municipais e do DF. 2 Princípios constitucionais tributários. 3 Aplicação da Lei nº 9430/96 e Lei 10.833/03 na retenção de tributos. 4 Retenção na fonte de tributos e contribuições sociais. 4.1 Dispensa da retenção de IRPJ, PIS, COFINS, CSLL. 4.2 Casos especiais de recolhimento em separado das contribuições sociais. 4.3 INSS: fato gerador, contribuintes, base de cálculo e alíquotas. 5 INSS sobre serviços prestados por pessoas físicas e jurídicas. 5.1 INSS individual e patronal. 5.2 Imposto de Renda: fato gerador, contribuintes, base de cálculo e alíquotas. 6 ISS: fato gerador, contribuintes, base de cálculo e alíquotas. 7 ICMS: fato gerador, contribuintes, base de cálculo e alíquotas. 8 Nota Fiscal eletrônica e sua aplicação na retenção de tributos.
GESTÃO DE CONTRATOS: 1 Legislação aplicável à contratação de bens e serviços. 1.1 Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002. 1.2 Instrução Normativa n.º 02/2008-MPOG. 2 Elaboração e fiscalização de contratos. 2.1 Cláusulas e indicadores de nível de serviço. 2.2 Papel do fiscalizador do contrato. 2.3 Papel do preposto da contratada. 2.4 Acompanhamento da execução contratual.
2.5 Registro e notificação de irregularidades. 2.6 Definição e aplicação de penalidades e sanções
administrativas.
FISCALIZAÇÃO DE PESSOAL: 1 Direitos do servidor, aposentadoria, pensão. 2 Regime próprio de Previdência Social do Distrito Federal (Lei Complementar nº 769/2008). 3 Regime Jurídico Único dos Servidores do Distrito Federal. 4 Lei Complementar nº 840/2011. 5 Parcelas Remuneratórias. 5.1 Cálculo.
13.1.2.2.6 CARGO 6: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESPECIALIDADE: SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS – ORIENTAÇÃO: ORGANIZAÇÕES DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública. 5.1 Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições.
7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de inquérito. 8 Sistema Tributário Nacional. 9 Finanças Públicas.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 1.2
Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo.
3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos.
4.1 Legislação pertinente. 4.1.1 Lei Complementar distrital nº 840/11. 4.1.2 Disposições consti- tucionais aplicáveis. 4.2 Disposições doutrinárias. 4.2.1 Conceito. 4.2.2 Espécies. 4.2.3 Cargo, emprego e função pública. 4.2.4 Provimento. 4.2.5 Vacância. 4.2.6 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.2.7 Remuneração. 4.2.8 Direitos e deveres. 4.2.9 Responsabilidade. 4.2.10 Pro- cesso administrativo disciplinar. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Regime jurídico-administrativo. 6.1 Con- ceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.2.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.2.2 Responsabilidade por omissão do Estado.
7.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.4 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.5 Reparação do dano. 7.6 Direito de regresso. 8 Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de execução. 8.4 Delegação: concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 9 Organização administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração.
9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Improbidade administrativa: Lei Federal nº 8.429/1992. 11 Processo administrativo. 11.1 Lei Federal nº 9.784/1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834/2001) 12 Licitações. 12.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto. 12.2 Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. 12.3 Modalidades. 12.4 Procedimento, revogação e anulação. 12.5 Sanções penais. 12.6 Normas gerais de licitação. 12.7 Pregão. 12.8 Sistema de registro de preços. 12.9 Legislação pertinente: Lei nº 8.666/19993; Lei nº 10.520/2002; Lei nº 12.462/2011 (RDC); Decreto Federal nº 5.450/2005; Lei Distrital nº 4.636/2011; Decretos Distritais nº: 23.460/2002, 25.966/2005; 34.509/2013, 34.518/2013 e 34.649/2013. 13 Contratos administrativos. 13.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 13.2 Formalização. 13.3 Execução, inexecução, revisão e rescisão. 13.4 Convênios e consórcios administrativos.
GESTÃO DE PESSOAS: 1 Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organi- zação. 2 Fundamentos, teorias e escolas da administração e o seu impacto na gestão de pessoas. 3 função do órgão de recursos humanos. 3.1 Atribuições básicas e objetivos. 3.2 Políticas e sistemas de informações gerenciais. 4 Comportamento organizacional. 4.1 Relações indivíduo/ organização. 4.2 Liderança, motivação e desempenho. 4.3 Qualidade de vida. 5 Competência
interpessoal. 6 Gerenciamento de conflitos. 7 Gestão da mudança. 8 Recrutamento e seleção.
8.1 Tipos de recrutamento: vantagens e desvantagens. 8.2 Técnicas de seleção: vantagens, desvantagens e processo decisório. 9 Análise e descrição de cargos: objetivos, métodos, van- tagens e desvantagens. 10 Gestão de desempenho. 10.1 Objetivos. 10.2 Métodos de avaliação de desempenho: características, vantagens e desvantagens. 11 Desenvolvimento e capacitação de pessoal. 11.1 Levantamento de necessidades. 11.2 Programação, execução e avaliação. 12 Administração de cargos, carreiras e salários. 13 Gestão por competências. 14 Tendências em gestão de pessoas no setor público.
GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES: 1 Organização. 1.1 Arquiteturas organizacionais: técnica de levantamento e coleta de dados. 1.2 Elaboração de diagnósticos. 1.3 Estrutura de poderes: cen- tralização, descentralização. 1.4 Estrutura de trabalho: simplificação administrativa, documentos normativos da organização. 1.5 Ciclo de vida das informações (origem, transformação, destinos), definição dos processos produtivos, desenho da estrutura dos processos, informações de entrada e de saída de cada processo. 1.6 Conceitos de qualidade: cadeia cliente-fornecedor, adequação ao uso dos resultados, delegação de poderes, gerência participativa, gestão dos processos, melhoria contínua. 2 Métodos. 2.1 Raciocínio lógico e poder de síntese. 2.2 Instrumentos de metodização.
2.3 Métodos e processos. 2.4 Levantamentos de informações (formas, resultados), organização dos levantamentos efetuados: estruturas formal e informal, levantamentos complementares. 2.5 Atribuições, nos processos, dos levantamentos efetuados. 3 Normalização. 3.1 Conceito. 3.2 Classificação, formatação e manualização. 4 Técnicas de Fluxogramação. 4.1 Metodologias de construção de fluxogramas. 4.2 Aplicação prática. 5 Educação e Treinamento. 5.1 Formas de multiplicação de informações, disseminadores, estruturas de conhecimento. 6 Avaliação de resultados. 6.1 Metodologia PDCA, indicadores, ferramentas de diagnóstico: Diagrama de causa e efeito, diagrama Gravidade-Urgência-Tendência, Princípio de Pareto.
GESTÃO DE MUDANÇAS: 1 Conceito de mudança. 1.1 Mudança e inovação organizacional. 2 Dimensões da mudança: estratégia, cultura organizacional, estilos de gestão, processos, es- trutura e sistemas da informação. 3 Diagnóstico organizacional: análise dos ambientes interno e externo. 3.1 Análise das partes interessadas (stakeholders). 3.2 Gestão de processos de mudança organizacional. 4 Estratégias para obter sustentação ao processo de mudança. 4.1 O papel da alta administração. 4.2 Formação de agentes de mudança. 4.3 Comunicação ativa. 5 Formas de lidar com as configurações de poder.
13.1.2.2.7 CARGO 7: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESPECIALIDADE: SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS – ORIENTAÇÃO: SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública. 5.1 Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições.
7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de inquérito. 8 Sistema Tributário Nacional. 9 Finanças Públicas.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos.
1.2 Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato admi- nistrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos. 4.1 Legislação pertinente. 4.1.1 Lei Complementar distrital nº 840/2011.
4.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 4.2 Disposições doutrinárias. 4.2.1 Conceito.
4.2.2 Espécies. 4.2.3 Cargo, emprego e função pública. 4.2.4 Provimento. 4.2.5 Vacância. 4.2.6 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.2.7 Remuneração. 4.2.8 Direitos e deveres. 4.2.9 Responsabilidade. 4.2.10 Processo administrativo disciplinar. 5 Poderes da administração públi- ca. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Regime jurídico-administrativo. 6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.2.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.2.2 Res- ponsabilidade por omissão do Estado. 7.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.4 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.5 Reparação do dano. 7.6 Direito de regresso. 8 Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitu- tivos. 8.3 Formas de prestação e meios de execução. 8.4 Delegação: concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 9 Organização administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.4 Entidades para- estatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo.
10.4 Improbidade administrativa: Lei Federal nº 8.429/1992. 11 Processo administrativo. 11.1 Lei Federal nº 9.784/1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834/2001) 12 Licitações. 12.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto. 12.2 Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e ve- dação. 12.3 Modalidades. 12.4 Procedimento, revogação e anulação. 12.5 Sanções penais. 12.6 Normas gerais de licitação. 12.7 Pregão. 12.8 Sistema de registro de preços. 12.9 Legislação pertinente: Lei nº 8.666/19993; Lei nº 10.520/2002; Lei nº 12.462/2011 (RDC); Decreto Federal nº 5.450/2005; Lei Distrital nº 4.636/2011; Decretos Distritais nº: 23.460/2002, 25.966/2005; 34.509/2013, 34.518/2013 e 34.649/2013. 13 Contratos administrativos. 13.1 Conceito, pecu- liaridades e interpretação. 13.2 Formalização. 13.3 Execução, inexecução, revisão e rescisão.
13.4 Convênios e consórcios administrativos.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 Orçamento público e sua evolu- ção; o orçamento como instrumento do planejamento governamental; princípios orçamentários. 2 Orçamento público no Brasil; Plano Plurianual; diretrizes orçamentárias; orçamento anual; sistema e processo de orçamentação; classificações orçamentárias. 3 Programação e execução orçamentária e financeira; acompanhamento da execução; sistemas de informações; alterações orçamentárias; créditos ordinários e adicionais. 4 Receita pública: categorias, fontes e estágios; dívida ativa. 5 Despesa pública: categorias e estágios; restos a pagar; despesas de exercícios anteriores; dívida flutuante e fundada; suprimento de fundos. 6 Contratos, convênios, acordos, ajustes, contratos de gestão: definições e aspectos básicos. 7 Parcerias público-privadas: Lei federal nº 11.079/2004 e Lei distrital nº 3.792/2006. 8 Lei Complementar federal nº 101/2000: princípios, conceitos, planejamento, renúncia de receitas, geração de despesas, transferências voluntárias, destinação de recursos para o setor privado, transparência da gestão fiscal, prestação de contas e fiscalização da gestão fiscal. 9 Decreto distrital nº 32.598/2010 (normas de planeja- mento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal).
ADMINISTRAÇÃO GERAL: 1 Evolução da administração. 1.1 principais abordagens da ad- ministração (clássica até contingencial). 1.2 Evolução da administração pública no Brasil (após 1930); reformas administrativas; a nova gestão pública. 2 Processo administrativo. 2.1 Funções de administração: planejamento, organização, direção e controle. 2.2 Processo de planejamen- to. 2.2.1 Planejamento estratégico: visão, missão e análise SWOT. 2.2.2 Análise competitiva e estratégias genéricas. 2.2.3 Redes e alianças. 2.2.4 Planejamento tático. 2.2.5 Planejamento operacional. 2.2.6 Administração por objetivos. 2.2.7 Balanced scorecard. 2.2.8 Processo de- cisório. 2.3 Organização. 2.3.1 Estrutura organizacional. 2.3.2 Tipos de departamentalização: características, vantagens e desvantagens de cada tipo. 2.3.3 Organização informal. 2.3.4 Cultura organizacional. 2.4 Direção. 2.4.1 Motivação e liderança. 2.4.2 Comunicação. 2.4.3 Descentra- lização e delegação. 2.5 Controle. 2.5.1 Características. 2.5.2 Tipos, vantagens e desvantagens.
2.5.3 Sistema de medição de desempenho organizacional. 3 Gestão da qualidade e modelo de excelência gerencial. 3.1 Principais teóricos e suas contribuições para a gestão da qualidade.
3.2 Ferramentas de gestão da qualidade. 3.3 Modelo da fundação nacional da qualidade. 3.4 Modelo de gespublica. 4 Gestão de projetos. 4.1 Elaboração, análise e avaliação de projetos. 4.2 Principais características dos modelos de gestão de projetos. 4.3 Projetos e suas etapas. 5 Gestão de processos. 5.1 Conceitos da abordagem por processos. 5.2 Técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos. 5.3 Processos e certificação ISO 9000:2000. 5.4 Noções de estatística aplicada ao controle e à melhoria de processos.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil.
1.2 Conceito, organização e princípios constitucionais. 2 Regime Geral da Previdência Social
– RGPS: Leis federais nº 8.212/91 e 8.213/91. 2.1 Aspectos relacionados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos – RPPS. 3. Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF: Lei Complementar distrital nº 769/08. 4 Previdência complementar: Leis Complementares federais nº 108/01 e 109/01.
NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Tributos federais, estaduais, municipais e do DF. 2 Princípios constitucionais tributários. 3 Aplicação da Lei nº 9430/96 e Lei 10.833/03 na retenção de tributos. 4 Retenção na fonte de tributos e contribuições sociais. 4.1 Dispensa da retenção de IRPJ, PIS, COFINS, CSLL. 4.2 Casos especiais de recolhimento em separado das contribuições sociais. 4.3 INSS: fato gerador, contribuintes, base de cálculo e alíquotas. 5 INSS sobre serviços prestados por pessoas físicas e jurídicas. 5.1 INSS individual e patronal. 5.2 Imposto de Renda: fato gerador, contribuintes, base de cálculo e alíquotas. 6 ISS: fato gerador, contribuintes, base de cálculo e alíquotas. 7 ICMS: fato gerador, contribuintes, base de cálculo e alíquotas. 8 Nota Fiscal eletrônica e sua aplicação na retenção de tributos.
GESTÃO DE CONTRATOS: 1 Legislação aplicável à contratação de bens e serviços. 1.1 Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002. 1.2 Instrução Normativa n.º 02/2008-MPOG. 2 Elaboração e fiscalização de contratos. 2.1 Cláusulas e indicadores de nível de serviço. 2.2 Papel do fiscalizador do contrato. 2.3 Papel do preposto da contratada. 2.4 Acompanhamento da execução contratual.
2.5 Registro e notificação de irregularidades. 2.6 Definição e aplicação de penalidades e sanções
administrativas.
13.1.2.2.8 CARGO 8: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESPECIALIDADE: SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS – ORIENTAÇÃO: SISTEMAS DE TI DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública. 5.1 Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições.
7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de inquérito. 8 Sistema Tributário Nacional. 9 Finanças Públicas.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 1.2
Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo.
3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos.
4.1 Legislação pertinente. 4.1.1 Lei Complementar distrital nº 840/11. 4.1.2 Disposições consti- tucionais aplicáveis. 4.2 Disposições doutrinárias. 4.2.1 Conceito. 4.2.2 Espécies. 4.2.3 Cargo, emprego e função pública. 4.2.4 Provimento. 4.2.5 Vacância. 4.2.6 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.2.7 Remuneração. 4.2.8 Direitos e deveres. 4.2.9 Responsabilidade. 4.2.10 Pro- cesso administrativo disciplinar. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar,
regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Regime jurídico-administrativo. 6.1 Con- ceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.2.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.2.2 Responsabilidade por omissão do Estado.
7.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.4 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.5 Reparação do dano. 7.6 Direito de regresso. 8 Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de execução. 8.4 Delegação: concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 9 Organização administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração.
9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Improbidade administrativa: Lei Federal nº 8.429/1992. 11 Processo administrativo. 11.1 Lei Federal nº 9.784/1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834/2001) 12 Licitações. 12.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto. 12.2 Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. 12.3 Modalidades. 12.4 Procedimento, revogação e anulação. 12.5 Sanções penais. 12.6 Normas gerais de licitação. 12.7 Pregão. 12.8 Sistema de registro de preços. 12.9 Legislação pertinente: Lei nº 8.666/19993; Lei nº 10.520/2002; Lei nº 12.462/2011 (RDC); Decreto Federal nº 5.450/2005; Lei Distrital nº 4.636/2011; Decretos Distritais nº: 23.460/2002, 25.966/2005; 34.509/2013, 34.518/2013 e 34.649/2013. 13. Contratos administrativos. 13.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 13.2 Formalização. 13.3 Execução, inexecução, revisão e rescisão. 13.4 Convênios e consórcios administrativos.
SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1. Engenharia de software. 1.1. Geren- ciamento de processos de negócio: modelagem de processos; técnicas de análise de processo; desenho e melhoria de processos; integração de processos. 1.2. Business Process Modeling. 1.3. Engenharia de requisitos: conceitos básicos; técnicas de elicitação de requisitos; gerenciamento de requisitos; especificação de requisitos; técnicas de validação de requisitos; prototipação. 1.4. Engenharia de usabilidade: conceitos básicos e aplicações; critérios, recomendações e guias de estilo; análise de requisitos de usabilidade; métodos para avaliação de usabilidade. 1.5. Metodologias de desenvolvimento de software: processo unificado, disciplinas, fases, papéis e atividades; metodologias ágeis, Scrum, XP, TDD. 1.6. Métricas e estimativas de software; qua- lidade de software. 1.7. Análise e projeto orientados a objetos: UML 2.x (visão geral, modelos e diagramas); padrões de projeto; arquitetura em três camadas; arquitetura orientada a serviços.
1.8. Análise de pontos de função: conceitos básicos e aplicações; contagem em projetos de de- senvolvimento (IFPUG e Nesma); contagem em projetos de manutenção (IFPUG, Nesma e uso de deflatores). 2. Desenvolvimento de sistemas. 2.1. Raciocínio lógico (lógica de programação).
2.2. Arquitetura de aplicações para ambientes web (Internet e intranet). 2.3. HTML 4 e 5; CSS.
2.4. Desenvolvimento web em PHP; Ajax e biblioteca JQuery. Frameworks Zend, Symfony, Doctrine e Smarty. 2.5. Projeto de sistemas em Java: arquitetura e padrões de projeto. J2EE
1.5. 2.6. Desenvolvimento web em Java: Servlets, Ajax; frameworks JSF 2.0 e Hibernate. 2.7. Segurança no desenvolvimento: práticas de programação segura e revisão de código; controles e testes de segurança para aplicações web; controles e testes de segurança para Web Services.
2.8. Interoperabilidade de sistemas: SOA e Web Services; padrões XML, XSLT, UDDI, WSDL e Soap. 2.9. Sistemas de gerenciamento de conteúdo e portais corporativos: arquitetura da in- formação; portlets e RSS; 2.10. Modelo de acessibilidade do governo eletrônico. 3. Bancos de dados. 3.1. Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados. 3.2. Banco de dados Relacional em Plataforma Baixa, MySQL e MS SQL Server 2008 / 2012. 3.4. Modelo conceitual, modelo Entidade x Relacionamento. 3.5. Normalização de dados. 3.6. DML: Linguagem de manipulação de Dados. 3.7. DDL: Linguagem de Definição de Dados. 3.8. Bancos de dados distribuídos. 3.9. Datawarehouse. 3.10. Business Intelligence, Data Mining, ETL e OLAP. 3.11. Administração de Banco de Dados Relacionais: Projeto e implantação de SGBDs relacionais. 3.12. Administração de usuários e perfis de acesso. 3.13. Controle de proteção, integridade, concorrência e bloqueio de transações. 3.14. Backup e restauração de dados. 3.15. Tolerância a falhas e continuidade de operação. 3.16. Monitoramento e melhoria de desempenho. 4. Segurança da Informação. 4.1. Políticas de segurança da informação: NBR ISO/ IEC 17799, NBR ISO/IEC 27001:2006, NBR ISO/IEC 15408. 4.2. Segurança de redes de computadores. 4.3. Segurança física e lógica. 4.4. Métodos de autenticação (senhas, tokens, certificados e biometria). 4.5.Cópias de segurança (backup): tipos, ciclos e principais dispositivos e meios de armazenamento. 4.6. Prevenção e combate de softwares maliciosos: vírus, worm, cavalo-de-tróia (trojan), spyware, adware, backdo- ors. 4.7. Conceito de DMZ. 4.8. Conceito de filtragem de pacotes, NAT, VPN e dispositivos de segurança (firewalls, IDS, IPS, proxies). 4.9. Criptografia: conceitos básicos e aplicações. 4.10. Sistemas criptográficos simétricos e assimétricos e principais protocolos. 4.11. Infraestrutura de chave pública (PKI). 5. Gestão e Governança de TI. 5.1. Gestão de segurança da informação: Normas NBR ISO/IEC 27001 e 27002. 5.2. Gestão de riscos e continuidade de negócio: Normas NBR ISO/IEC 15999 e 27005. 5.3. Gerenciamento de projetos – PMBOK 4ª edição: projetos e a organização; escritórios de projetos (modelos e características); processos, grupos de pro- cessos e áreas de conhecimento. 5.4. Gerenciamento de serviços – ITIL v3: conceitos básicos e objetivos; processos e funções de estratégia, desenho, transição e operação de serviços. 5.5. COBIT 4.1: conceitos básicos e objetivos; requisitos da informação; recursos de tecnologia da informação; domínios, processos e objetivos de controle. 5.6. Qualidade de software – CMMI 1.2: conceitos básicos e objetivos; disciplinas e formas de representação; níveis de capacidade e maturidade; processos e categorias de processos. 5.7 Contratações de TI conforme a Instrução Normativa nº 4/2010-SLTI/MPOG.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal
ANEXO I
MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA
(candidatos que se declararam com deficiência) Atesto, para os devidos fins, que o (a) Senhor(a) é candidato com deficiência, identificada pelo CID , que resulta(m) na perda das seguintes funções .
Cidade/UF, de de 2013.
Assinatura e carimbo do Médico AVISO DE RESULTADO Nº 61,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2013.
Para efeito do que estabelece o art. 13, XIII, do Decreto Distrital nº 23.460/02, informo o resultado do Pregão Eletrônico em epígrafe, cujo objeto é a confecção e fornecimento sob demanda de carteiras funcionais e porta documentos, sendo vencedoras as Adjudicatárias: Xxxxxx Xxxx & Sons Gráfica e Serviços, Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Equipamentos Ltda., CNPJ: 03.514.896/0001-15, pelo montante estimado de R$ 54.494,16, referente ao fornecimento do item 1 do edital; e, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx–ME, CNPJ: 10.622.007/0001-07, pelo montante estimado de R$ 18.497,70, referente ao fornecimento do item 2 do edital.
Brasília, 2 de dezembro de 2013.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
AVISO DE RESULTADO Nº 62,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2013.
Para efeito do que estabelece o art. 26, § 3º, da Lei nº 9.784/99, informo que foi conhecida as in- tenção de recurso, eis que tempestiva, apresentada pela empresa GLOBAL IP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO contra os atos que culminaram na aceitação da proposta e habilitação da empresa MAHVLA TELECOM CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA., relativo ao
item 1 do Pregão em epígrafe, e ratificado pela autoridade competente o entendimento do pregoeiro-
-substituto de que não cabe razão à empresa em face dos motivos expostos nos autos do Processo nº 11127/2013. Ainda, em cumprimento ao que determina o art. 13, XIII, do Decreto Distrital nº 23.460/02, informo o resultado do Pregão Eletrônico de que se trata, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos para o datacenter do TCDF (firewall appliance e anti-spam appliance), sendo vencedoras as Adjudicatárias: MAHVLA TELECOMM CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA., CNPJ: 06.277.077/0001-90, pelo
montante de R$ 138.000,00, referente ao fornecimento do item 1 do edital; e, HSC DESENVOLVI- MENTO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ: 13.103.980/0001-
08, pelo montante de R$ 32.780,00, referente ao fornecimento do item 2 do edital.
Brasília, 4 de dezembro de 2013.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro-Substituto
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 08/2012.
Contratante: Tribunal de Contas do Distrito Federal - CNPJ nº 00.534.560/0001-26 - Contratada: LINKCON LTDA. - EPP – CNPJ nº 05.323.742/0001-71 - Objeto: rescisão contratual - Processo n.º 18.904/2011 - Fundamentação Legal: art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 – Vigência: a contar de 11/12/2013. Data da assinatura: 05/12/2013 - Assinam: pelo contratante, Xxxxx Xxxxx- xxxxx xx Xxxxxxxx; e, pela contratada, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
INEDITORIAIS
COOPERATIVA AGRÍCOLA DA REGIÃO DE PLANALTINA -COOTAQUARA
AVISO DE RECEBIMENTO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA REVENDA DE AGROTÓXICO E AFINS
Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM a Autorização Ambiental nº 088/2013 para revenda de Agrotóxicos e Afins, no (a) Núcleo Rural Taquara S/N Galpão do Produtor, Taquara, Planaltina-
-DF, processo nº 391.001.341/2010. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Engenheiro Agrônomo- Respon- sável Técnico.
DAR-1.563/2013.
7º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, titular do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, situado na Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxxxx/XX, nos termos do art. 19, caput, da Lei federal nº 6.766/79, FAZ SABER aos que virem o presente EDITAL, ou dele tomarem conhecimento, que a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E ADQUIRENTES DO CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA (ASMAC-ABV), com sede em Sobradinho-DF, CNPJ
nº 01.787.719/0001-87, XXXXXXXX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ:
41.249.749/0001-54 E OUTROS,, depositaram nesta Serventia, nos termos do art. 18 da Lei nº 6.766/79 e do art. 50 da Lei nº 11.977/2009, o MEMORIAL do LOTEAMENTO denominado “ALTO DA BOA VISTA”, situado no Setor Habitacional Alto da Boa Vista, Região Administra- tiva de Sobradinho – RA-V, com definição de 2.629 unidades imobiliárias. Segundo o memorial descritivo, o loteamento ocupa uma área de 251,83 hectares do imóvel denominado FAZENDA SERANDY, objeto da matrícula nº 13.385 desta Serventia. A área a ser loteada confronta ao norte com a área remanescente da Fazenda Serandy e com a Fazenda Sobradinho-Mugy, ao sul com a Fazenda Sálvia e a Fazenda Larga dos Olhos d’Água, ao leste com a área remanescente da Fazenda Serandye ao oeste com a Fazenda Sobradinho-Mugy e a Fazenda Larga dos Olhos d’Água, esse encontra dentro dos seguintes limites: começa no ponto P1, de coordenadas N 8.269.240,7000m e E204.403,0200m; deste, segue com azimute de 226º48’26,6” e distância de 290,110m até o ponto P2, de coordenadas N 8.269.042,0300m e E204.191,4030m; deste, segue com azimute de 228º30’34,9” e distância de 317,834m até o ponto P3, de coordenadas N 8.268.831,3570m e E203.953,1990m; deste, segue com azimute de 235º17’42,4” e distância de 60,464m até o ponto P4, de coordenadas N 8.268.796,9140m e E203.903,4660m; deste, segue com azimute de 311º41’10,3” e distância de 90,452m até o ponto P5, de coordenadas N 8.268.857,1004m e E203.835,8816m; deste, segue com azimute de 296º38’11,0” e distância de 70,664m até o ponto P6, de coordenadas N 8.268.888,7976m e E203.772,6841m; deste, segue com azimute de 277º04’23,2” e distância de 149,622m até o ponto P7, de coordenadas N 8.268.907,2309m e E203.624,1234m; deste, segue com azimute de 275º34’35,0” e distância de 116,339m até o ponto P8, de coordenadas N 8.268.918,5418m e E203.508,2742m; deste, segue com azimute de 275º37’45,1” e distância de 99,023m até o ponto P9, de coordenadas N 8.268.928,2600m e E203.409,6770m; deste, segue com azimute de 296º37’22,8” e distância de 120,537m até o ponto P10, de coordenadas N 8.268.982,3031m e E203.301,8637m; deste, segue com azimute de 300º17’22,2” e distância de 155,220m até o ponto P11, de coordenadas N 8.269.060,6321m e E203.167,7631m; deste, segue com azimute de 27º25’17,0” e distância de 112,541m até o ponto P12, de coordenadas N 8.269.160,5807m e E203.219,6189m; deste, segue com azimute de 55º48’58,0” e distância de 85,257m até o ponto P13, de coordenadas N 8.269.208,5072m e E 203.290,1832m; deste, segue com azimute de 96º06’46,1” e distância de 111,242m até o ponto P14, de coordenadas N 8.269.196,6553m e E 203.400,8504m; deste, segue com azimute de 327º43’52,7” e distância de 2.033,936m até o ponto P15, de coordenadas N 8.270.917,3550m e E 202.314,3840m; deste, segue com azimute de 70º58’13,1” e distância de 946,897m até o ponto P16, de coordenadas N 8.271.226,2600m e E 203.210,0000m; deste, segue com azimute de 128º57’41,8” e distância de 635,086m até o ponto P17, de coordenadas N 8.270.826,7100m e E203.704,0800m; deste, segue com azimute de 156º13’02,6” e distância de 1.732,285m até o ponto P1, ponto inicial da descrição, sendo que as coordenadas estão representadas no sistema UTM e georreferenciadas ao sistema SICAD. Ficam os documentos do citado memorial à disposição dos interessados. Aqueles que se sentirem prejudicados pelo registro do loteamento poderão impugná-lo fundamentadamente no prazo de quinze dias, contado da terceira e última publicação deste edital, ao qual foi anexado desenho de localização da área. Findo o referido prazo, sem impugnações, será feito imediatamente o registro. Dado e passado nesta Capital em 04 de dezembro de 2013.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Oficial de Registro
DAR-1.564/2013.
A COOPATAG/DF - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DE
TRANSPORTE ALTERNATIVO DO GAMA/DF
CNPJ nº 03.879.283/0001-81 - NIRE 53.4.0000601-8
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam os cooperados ativos da A COOPATAG/DF - COOPERATIVA DOS PROFIS- SIONAIS AUTONOMOS DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DO GAMA/DF, convo-
cados para participarem da Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 27 de Dezembro de 2013, na sede social da cooperativa localizada na XX 000, Xxxxx X0, Xxxxx Xxxxx- Xxxxx/XX, com inicio previsto para as 09:00hs em 1º convocação com a presença de 2/3 dos cooperados, as 10:00hs em 2º convocação com a presença de 50%
+ 1 dos cooperados e/ou em 3º convocação com a presença de no mínimo de 10 coope- rados, para deliberarem sobre a seguinte pauta do dia; a) Eliminação dos cooperados Senhores Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 e Xxxx Xxxxxx Xxxxxx da Nobrega CPF: 181.718.424-33 e da Exclusão do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx CPF: 763.476.494-00, todos foram comunicados das eliminações e/ou exclusões na forma do estatuto social da cooperativa, b) inclusão de novos cooperados e c) assuntos gerais, o número para o cálculo do quórum de instalação da AGE é de 20 cooperados. Somente será permitida a entrada de cooperados constantes da lista. Brasília, 09 de Dezembro de 2013 – Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Presidente.
DAR-1.565/2013.
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO DISTRITO FEDERAL
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - AGE EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Sindicato dos Engenheiros no Distrito Federal – SENGE/DF, no uso de suas atribuições estatutárias e em conformidade com a Lei nº 5.194/66, CONVOCA, os seus filiados quites com suas obrigações sindicais, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 18 (quarta-feira) de dezembro de 2013 em sua Sede, sito à EQS 102/103, Bloco A, sala 01, 2º pavimento – Centro Empresarial São Francisco, em Brasília-DF, às 18h, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos filiados quites, e às 18h30min, em segunda e última convocação, com qualquer número de filiados quites, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: Eleição de Conselheiros representantes do SENGE/DF no Plenário do CREA/DF, conforme a seguir: a) Seis (6) Conselheiros Titulares e seus respectivos Suplentes da Modalidade de Engenharia Civil, para cumprirem mandato de 1º de janeiro de 2014 a 31 de de- zembro de 2016; b) Um Conselheiro Titular e seu respectivo Suplente da Modalidade Engenharia Civil, para cumprir mandato de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2015; c) Um Conselheiro Titular e seu respectivo Suplente da Modalidade de En- genharia Industrial, para cumprir mandato de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2016. Brasília/DF, 09 de dezembro de 2013. Engº Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
– Presidente em exercício do SENGE/DF. DAR-1566/2013.
HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA XXXX XXXXXXX
CHAMAMENTO Nº 230/2013
PROCESSO: 2013.07.1056.00
O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 26/12/2013, estará recebendo proposta comercial e demais documentação relativas ao Chamamento nº 230/2013, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pesquisa de opinião, para atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília Xxxx Xxxxxxx. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou acessá-lo no site xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx. xxx.xx. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital Nº 33.390/11. Brasília, 09 de Dezembro de 2013. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Coordenador de Suprimentos ICIPE/HCB.
AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 140/2013
O Coordenador de Suprimentos do Hospital da Criança de Brasília Xxxx Xxxxxxx - HCB torna público aos interessados que o Resultado do Chamamento Público 140/2013, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma finalizado em 12/07/2013, cujo objeto é aquisição de Micropipetas Monofocal, destinado a atender as necessidades do Hospital da Criança de Bra- sília Xxxx Xxxxxxx, apresenta a seguinte empresa vencedora: Itens 01 ao 05 para empresa Nova Analítica Importação e Exportação Ltda pelo valor total estimado de R$11.094,00 (Onze mil, noventa e quatro reais). Brasília – DF, 09 de Outubro de 2013. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Coordenação de Suprimentos, ICIPE / HCB.
FILANTROPIA – 172/2013.