CONTRATO Nº 014/2022
CONTRATO Nº 014/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM BONITA E A EMPRESA EREGOLD COMERCIO
DISTRIBUIÇÃO | E | SERVIÇOS | LTDA, |
OBJETIVANDO | O | FORNECIMENTO | DE |
EQUIPAMENTOS DE SAUDE, COM RECURSOS DA PROPOSTA 10536.938000/1220-05 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Pelo presente instrumento, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM BONITA, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com Sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX, Inscrito no CNPJ nº 10.536.938/0001-84, representado pelo Gestor, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº *.212.*** SSP/SC e inscrito no CPF-MF sob o nº ***.474.649-**, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa EREGOLD COMERCIO DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx, XX, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 35.581.117/0001-90, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº ***49241** SSP/PC RS e inscrito no CPF-MF sob o nº ***.364.150-**, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo Licitatório nº 009/2022 FMS, modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2022 FMS e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o(s) bem(ns) abaixo relacionado(s), com as seguintes especificações:
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Marca/ Modelo | Valor unitário | Valor total |
1 | 1 | UN | CONCENTRADOR DE ÓXIGÊNIO TIPO ESTACIONÁRIO, CAPACIDADE ATÉ 5 LITROS, CONTROLES ACESSÍVEIS, ADAPTADOR DE CÂNULA PROTEGIDO E ESPAÇO PARA UMIDIFICADOR EMBUTIDO PARA EVITAR DANOS, MEDIDOR DE FLUXO BLOQUEÁVEL, ALÇAS LATERAIS E SUPERIOR, ACOMODA TUBOS DE OXIGENIO MIN 15 METROS MAIS CÂNULA DE MIN. 2 METROS, PORTA AUXILIAR DE OXIGÊNIO, TESTADO EM ALTA TEMPERATURA E UMIDADE POR LONGOS PERÍODOS E DEMAIS CERTIFICAÇÕES TÉCNICAS | YUWELL JIAGSU YUYUE MEDICAL / YUWELL 8F-5AW GASLIVE | R$ 3.855,00 | R$ 3.855,00 |
1.2. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2022 FMS, juntamente com seus anexos e a proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. Os bens deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h, na Unidade Central de Saúde, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, neste Município.
2.1.1. A Solicitação de Fornecimento somente será emitida após a liberação dos recursos da Proposta 10536.938000/1220-05, que ocorrerá após o período eleitoral.
2.2. Imediatamente após a entrega dos bens, objeto deste Contrato, os mesmos serão devidamente inspecionados por servidor/comissão designado pela CONTRATANTE. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos bens fornecidos em relação à proposta comercial da CONTRATADA ou em relação às condições expressas no Edital que a este dá causa, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades constantes da Cláusula Nona.
2.3. O objeto deste Contrato deverá ser recebido definitivamente, por servidor/comissão designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 73, inc. II, “b” da Lei
nº. 8.666/93, desde que os bens fornecidos pela CONTRATADA tenham sido regularmente aprovados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pelo fornecimento dos bens previstos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 3.855,00 (três mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais).
4.2. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato correrão a seguindo dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2022:
Entidade: FUNDO MUNICIPAL SAÚDE VARGEM BONITA
09.002 - SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.030 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
11 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 0.1.02.0002 - RECURSOS DE IMPOSTOS - 15% SAUDE
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do objeto deste Contrato à CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de emissão do Recebimento Definitivo de Bens citado no item 2.3 da Cláusula Segunda, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, por parte da CONTRATADA, devidamente atestada pelo fiscal do Contrato.
5.2. O pagamento se dará através de depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
5.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica para pagamento deverá ser enviada no e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2.1. O pagamento será efetuado com recursos próprios e oriundos da Proposta nº 10536.938000/1220-05 do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DA
GARANTIA, DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO
6.1. A licitante deverá prestar garantia on site (isto é, no local onde estiverem os bens por ela fornecidos) de, no mínimo: 12 (doze) meses consecutivos, sendo que os prazos serão contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo de Bens.
6.1.1. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos e despesas inerentes à prestação do serviço de garantia acima citado, tais como deslocamentos, alimentação, hospedagem, fretes, etc.
6.2. Durante o período de garantia, o fornecedor ficará obrigado a efetuar, às suas expensas, a substituição ou reparo de todo e qualquer componente que apresente defeito de fabricação, regularmente constatado e mão de obra gratuita nas revisões durante a garantia on site. Quando o período de garantia estabelecido pelo fabricante do item fornecido for superior ao acima mencionado, o ofertado pelo fabricante prevalecerá.
6.3. Além da obrigação de prestação de garantia, a CONTRATADA também se obriga a respeitar o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data de cada chamado, para o comparecimento a sede administrativa do Fundo Municipal de Saúde de Vargem Bonita para a execução da assistência técnica. Se a distância entre a sede da CONTRATADA e a cidade de Vargem Bonita impossibilitar a prestação da assistência técnica dentro do prazo anteriormente fixado, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente subcontratar empresa com capacidade técnica para executar tal assistência, cuja sede deverá estar dentro de um raio de localização que viabilize o atendimento no prazo ora exigido.
6.4. A CONTRATADA deverá solucionar o problema que resultou no chamado técnico, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de comparecimento, registrada pelo servidor que fez o chamado, sub pena de aplicação de multa diária nos termos do subitem 10.1.1.
6.5. Na hipótese de subcontratar a assistência técnica para a prestação da garantia, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE cópia autenticada ou via original do pertinente instrumento particular de contrato firmado entre ela (CONTRATADA) e a empresa terceirizada, sob pena de rescisão unilateral do presente Termo Contratual, sem prejuízo das
sanções dispostas no Art. 7º da Lei Federal 10.520/02.
6.6. Assistência Técnica prestada para todos os itens durante o período de garantia, com nome, CNPJ, inscrição estadual e endereço completo do responsável pela assistência técnica, caso seja prestada por terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, através dos servidores nominados neste instrumento, os quais poderão, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas de imediato, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
7.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
8.2. A rescisão contratual poderá ser:
8.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
8.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA NONA - DOS REAJUSTES
9.1. Os preços ora contratados não sofrerão reajustes.
CLÁUSULA DECÍMA - DAS PENALIDADES
10.1. Sem prejuízo das sanções previstas no Art. 7º da Lei 10.520/02, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
10.1.1. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
10.1.1.1. Advertência por escrito.
10.1.1.2. Multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 5% (cinco por cento).
10.1.1.3. Ultrapassando o percentual de 5% (cinco por cento) previsto no subitem 10.1.1.2, multa de até 20% (vinte e cinco por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida.
10.1.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
10.1.1.5. Rescisão Contratual.
10.1.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
10.1.2.1. Multa de até 25% (vinte e cinco por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida.
10.1.2.2. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
10.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a cinco anos.
10.1.2.4. Rescisão Contratual.
10.2. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 10.1.1.2,
10.1.1.3 e 10.1.2.1 será o valor inicial do Contrato.
10.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
13.1. Os casos omissos ao presente termo, serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxxx Xxxxxx, SC, 17 de novembro de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXX:0544 7464900
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXX:05447464900 Dados: 2022.11.17
11:53:00 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX Sócio administrador CONTRATADA | XXXXX XXXXXX XXXXXX Gestor do FMS CONTRATANTE |
Fiscal:
JUCILENE DOS SANTOS SANCHES
Diretora de Saúde
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Nome: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Cargo: Escriturária Cargo: Diretor de Compras