EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA INTERNET
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2019 - MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 014/2019
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT), PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS (PPRA), PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (LTIP) E DEMAIS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS OCUPACIONAIS EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE MARIANA/MG, em
conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, Especificação do Material, Anexo I deste Edital.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIANA - MG, TORNA PÚBLICO, NA PRESENÇA E CIÊNCIA DO(A) PREGOEIRO(A) DESIGNADO(A) PELA PORTARIA Nº. SAAE – 078/2019, QUE ÀS 08h00min DO DIA 02/12/2019, NA SALA DE REUNIÕES DA CPL, LOCALIZADA XXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXX XXXXXXXXX, XXXXXXX/XX, SERÁ REALIZADA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO “MENOR PREÇO
GLOBAL”, em Sistema de Registro de Preços.
Razão Social: CNPJ:
Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax:
Obtivemos através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2019.
Assinatura
Sr. Licitante,
Visando comunicação futura entre o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana e essa empresa, solicitamos preencher o recibo de retirada do edital e remeter ao setor de Licitações, via fax (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A não remessa do recibo exime o SAAE, da responsabilidade de comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019
PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2019 - MENOR PREÇO GLOBAL – Em Registro de Preços PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 014/2019
OBJETO: Eventual Contratação de empresa especializada em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP) e demais serviços de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais em atendimento às necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Mariana/MG, em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia / /2019 às 08h00min, na sala da Comissão Permanente de Licitações, localizada na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, XX000, XX 000, xx000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP:35.420- 000, Mariana/MG, Referência (Hotel Panorama).
AREA REQUISITANTE: Autarquia Municipal - Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE- MARIANA)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente licitação será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e demais normas pertinentes.
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana/MG - SAAE, Autarquia Municipal, Órgão da Administração Pública Indireta, inscrita no CNPJ sob o nº 07.711.512/0001-05 e sob a condução do Pregoeiro Adão do Xxxxx Xxxxx, nomeado pela Portaria 078/2019 torna público a quem possa interessar que, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019, do TIPO
―MENOR PREÇO GLOBAL‖, conforme previsto no Preâmbulo deste Edital e seus Anexos que se seguem:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Pregão a eventual contratação de empresa especializada Engenharia de Segurança e Medicina do trabalho para elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP) e demais serviços de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais em atendimento às necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Mariana/MG, em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO FORNECIMENTO
2.1. Os serviços serão entregues de acordo com as condições estabelecidas neste edital, especialmente aquelas contidas no ANEXO I – Termo de Referência.
2.2. PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
2.2.1. Integram o presente Instrumento Convocatório os Anexos de I a VII deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência, Especificações e Quantitativos; Anexo II – Modelo da Proposta de Preço;
Anexo III - Minuta de contrato
Anexo IV - Modelos de Declarações de Responsabilidade, Conhecimento e Mão-de-obra de Menores; Anexo V - Termo de Credenciamento (procuração);
Anexo VI - Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação;
Anexo VII - Declaração para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
3. DA PARTICIPAÇAO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão:
3.1.1. Quaisquer licitantes que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.1.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos Interessados, das condições constantes deste Edital e os Anexos que o seguem.
3.2. Não poderão participar do presente Pregão:
a) Os interessados que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos;
b) Os interessados que se encontrarem em processo de recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
c) Uma licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Pregoeiro. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa;
d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública;
e) Tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o SAAE-Mariana;
f) Tenham gerado obrigação para o SAAE/Xxxxxxx por condenação judicial trabalhista, bem como as empresas que possuam sócios que também sejam ou tenham sido sócios destas que geraram tal obrigação subsidiária/solidária. Este impedimento vigorará até a restituição total dos valores desembolsados pelo SAAE-Mariana.
3.3. A presente licitação se divide em três fases distintas que ocorrerão em seqüência, cabendo aos licitantes apresentarem os documentos relativos a cada uma delas, sendo:
- CREDENCIAMENTO (observar o item 4 do edital)
- PROPOSTA DE PREÇOS (observar o item 5 do edital)
- DOCUMENTAÇÃO (observar os itens 5 a 7 do edital)
3.5. DA VALIDADE DO CONTRATO:
3.5.1 Homologada a presente licitação, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Xxxxxxx xxxxxxx documento denominado CONTRATO com validade de 12 meses.
3.5.2 O adjudicatário fica automaticamente convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da convocação, assinar o contrato que deverá ser firmado por representante legal da adjudicatária ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de Contrato Social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade.
3.5.5. Na hipótese da adjudicatária deixar de assinar o Contrato no prazo fixado, sem justificativa expressa e aceita pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIANA, estará precluso seu direito de contratação, estando sujeito a penalidades previstas em lei e neste edital.
3.5.6. Na ocorrência da hipótese prevista no item anterior, o fato em si constituirá inadimplência, podendo o objeto da licitação ser adjudicado à 2ª (segunda) colocada, sujeitando-se a empresa faltosa, ainda, às sanções previstas neste Edital e na Legislação Federal mencionada no Preâmbulo deste instrumento.
3.5.7. Nos termos do artigo 54 da Lei nº. 8.666/93 o Contrato rege-se pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. Por ocasião da entrega dos envelopes, contendo a Proposta de Preços e os documentos de Habilitação, os representantes das interessadas em participar do certame deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, conforme modelo do Anexo V do Edital.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no Procedimento Licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos:
a) Documento oficial de identidade;
b) Procuração por instrumento público ou particular, neste último caso, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante (atos constitutivos da Pessoa Jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.), que comprove a capacidade de representação, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante;
c) Apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação registrada ou de certidão em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida pelo órgão de registro competente, conforme art. 4º, I, do Decreto 3.474/2000;
d) Declaração dando ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação exigidos por este instrumento convocatório, conforme modelo do Anexo VI;
4.3.1. Caso o representante seja sócio da sociedade com poderes de representação ou titular de firma individual, documentos (atos constitutivos da Xxxxxx Xxxxxxxx, ata de sua eleição, etc.) nos quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.3.2. Caso seja representante de cooperativa de prestação de serviços, também deverá ser apresentada cópia da ata/assembléia de posse dos dirigentes;
4.3.3. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada de que se enquadram no limite de receita referido acima;
4.3.4. Estes documentos (originais ou cópias) ficarão em poder do Pregoeiro e integrarão o processo, não sendo devolvidos posteriormente. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas, à vista do original, por tabelião legalmente constituído, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial, ou simples cópia autenticada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, mediante confronto.
4.4. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento do pretenso representante impossibilitará o oferecimento de lances verbais pela licitante durante a sessão do pregão.
4.5. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante e tampouco uma empresa poderá ter mais de um licitante.
4.7. Para a efetivação de lances verbais é obrigatória a presença dos representantes credenciados no ato de abertura da licitação.
4.8. IMPORTANTE: A documentação descrita no subitem 4.3 do presente Edital inerente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes de Propostas de Preços e Habilitação.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1. Declarada encerrada a fase de credenciamento, será recebida a declaração de que a empresa licitante cumpre os requisitos de habilitação e se for o caso também a declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (devem ser apresentadas fora dos envelopes), assim como seus envelopes contendo a proposta de preços e documentos para habilitação.
5.1.1. As declarações de que a empresa licitante cumpre os requisitos de habilitação e de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser elaboradas ou preenchidas no ato pelo representante credenciado.
5.1.1.1. Faculta-se a adoção dos modelos de declaração fornecidos com este edital através dos seus ANEXOS.
5.2. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. Também não será aceita desistência de lance ofertado, sujeitando a empresa desistente, neste caso, às penalidades previstas neste Edital e demais normas.
5.3. Iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, não se admitirá:
5.3.1. O credenciamento de representante;
5.3.2. A desistência de proposta;
5.3.3. A inclusão de nova proposta.
5.4. Os envelopes deverão ser opacos, fechados e indevassáveis, contendo cada um, em sua parte externa o seguinte:
5.4.1. O envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues e protocolados no Setor de Licitações, na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, XX000, XX 000, xx000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP:35.420-000, Mariana/MG, Referência (Hotel Panorama), prédio administrativo do SAAE, impreterivelmente até o final do credenciamento, em dois envelopes distintos e deverão estar assim redigidos:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIANA – SAAE-MARIANA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019. ENVELOPE Nº 1 - “PROPOSTA DE PREÇOS” RAZÃO SOCIAL: TELEFONE/FAX: | SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIANA – SAAE-MARIANA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019. ENVELOPE Nº2 - “DOCUMENTOS P/ HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL: TELEFONE/FAX |
5.4.2 A apresentação dos envelopes com endereçamento e identificação de forma diferente do que aqui se pede, não motivará a desclassificação da empresa licitante, desde que eventuais falhas sejam sanadas ou retificadas por seu representante credenciado, na presença do pregoeiro, equipe de apoio e demais licitantes. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para, no prazo de 03 (três) minutos, se assim desejar, apresentar novo lance inferior àquele inicialmente vencedor, com preferência por aquelas sediadas no âmbito local ou regional;
5.4.2.1Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, por desinteresse, não apresentar novo lance, serão convocadas as demais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes, com preferência por aquelas sediadas no âmbito local ou regional, pela ordem de classificação para o exercício desse mesmo direito;
5.4.2.1.1 Na eventualidade de ocorrer empate entre duas ou mais licitantes enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Possível de ocorrer quando duas ou mais licitantes nessa condição apresentarem propostas escritas com valores idênticos e não houver redução na etapa de lances), sendo o valor apresentado por elas o menor, será dada preferência àquelas sediadas no âmbito local ou regional, e caso após a aplicação de todos os critérios de preferência o empate persista, será feito sorteio, para a definição de qual licitante poderá reduzir o valor da proposta;
5.5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA DE PREÇOS:
5.5.1 A proposta deverá ser elaborada conforme modelo ANEXO II - Modelo de Proposta de Preços - deste edital, em uma via, impressa em papel timbrado do licitante redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente preenchida e identificada, sem rasuras ou ressalvas, emendas, borrões ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da empresa licitante, pelo procurador identificado no credenciamento e ou no caso de um terceiro, devidamente acompanhado de procuração, informando:
5.5.2. Indicar denominação ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), CNPJ, inscrição estadual ou municipal da empresa, assim como: nome, profissão, CPF, RG, domicílio e cargo do representante, para fins de assinatura/retirada do instrumento contratual.
5.5.3. A apresentação da proposta implica automaticamente na aceitação pela empresa licitante:
5.5.3.1. Das disposições contidas neste edital;
5.5.3.2. De que o prazo de validade da proposta de preços escrita e do lance na fase de disputa, será de 60 (sessenta) dias no mínimo, contados da data da abertura da sessão publica do pregão.
5.5.3.3. É permitida a transcrição do Modelo de Proposta de Preços e respectivos anexos para preenchimento em formulário próprio da empresa licitante, devendo, contudo, serem mantidos todos os termos e quantidades constantes dos referidos modelos, sob pena de desclassificação da proposta, a critério do pregoeiro, em função da relevância do fato.
5.5.3.4. No caso de erros aritméticos configurados na proposta escrita, o pregoeiro e equipe de apoio efetuarão as devidas correções.
5.5. Conter declaração expressa, que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
5.6. A oferta deve ser precisa, sem alternativa de preços ou outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.7. A apresentação da proposta implicará em plena aceitação por parte do licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotadas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem prestados ao SAAE sem ônus adicional.
5.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos.
5.10. A omissão voluntária ou involuntária do prazo de validade da proposta poderá ser considerada e aceita pela Comissão como sendo o determinado neste Edital, dentro do limite mínimo de 60 (sessenta) dias e até o registro dos preços através de ata.
5.11. As propostas não precisarão conter, necessariamente, oferta para a totalidade dos itens, sendo facultado aos licitantes cotar apenas o item(ns) de seu interesse(s).
5.12. O(s) preço(s) constante(s) da Proposta Comercial deverá(ão) ser apresentado(s) em Reais, utilizando o máximo de duas casas decimais, sob pena de desclassificação da proposta.
5.13. No julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitações poderá, a seu critério, solicitar assessoramento técnico a órgãos, comissões técnicas especializadas ou profissionais com formação acadêmica pertinente ao objeto licitado, de forma a fundamentar as decisões, podendo ainda, a seu critério, serem reservadas as reuniões de classificação e do julgamento das propostas.
6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os documentos que a instruírem será pública, dirigida pelo Pregoeiro e auxiliado pela sua Equipe de Apoio.
6.2. No local e hora marcados, os interessados deverão comprovar, conforme item 4 deste Edital, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, assim como, para a prática dos demais atos decorrentes deste certame.
6.3. Caso algum licitante não seja representado por ausência ou por deficiência da documentação de credenciamento, ainda assim, sua proposta será considerada.
6.3.1. Em seguida, serão abertos os envelopes No 01 contendo as PROPOSTAS DE PREÇO.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
O envelope de HABILITAÇÃO conterá os documentos abaixo relacionados, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial, ou simples cópia autenticada pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, mediante confronto. Todos os documentos deverão estar com o prazo de validade em vigor.
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.
7.1.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da apresentação da última alteração contratual, tudo devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores.
7.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.5. Cédula de identidade dos representantes legais da empresa que assinar as declarações.
7.2. REGULARIDADE FISCAL
A documentação relativa à regularidade fiscal da empresa consistirá em:
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
7.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão Conjunta Negativa de Débito referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal do Brasil, com prazo de validade em vigor;
7.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, emitidas nos 90 (noventa) dias anteriores à data de encerramento desta licitação, salvo expressa menção de prazo de validade diverso, constante da certidão, que prevalecerá sobre o prazo acima;
7.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Mobiliários e Imobiliários, expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante, emitidos nos 90 (noventa) dias anteriores à data de encerramento desta licitação, salvo expressa menção de prazo de validade diverso, constante da certidão, que prevalecerá sobre o prazo acima;
7.2.5. Prova de situação regular da empresa licitante relativa à Seguridade Social INSS, através de Certidão Negativa de Débito que demonstre situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
7.2.6. Prova de situação regular da empresa licitante perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF do FGTS), dentro de sua validade;
7.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo a Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
7.2.8. Também serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.
7.2.9. Ressalvado o que dispõe o §1º do art.43 da Lei Complementar Federal nº123 de 2006, todas as certidões apresentadas devem estar dentro do prazo de vigência.
7.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
7.3.1. Comprovação de aptidão para a realização do objeto da presente licitação, através de atestado(s) de prestação de serviço(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, demonstrando que a empresa licitante realizou ou esteja realizando estes serviços em qualquer época. OS ATESTADOS DEVERÃO CONTER LOGOMARCA DA EMPRESA ATESTANTE, BEM COMO CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE E INDICAÇÃO DE UMA PESSOA PARA CONTATO QUE POSSA ATESTAR A VALIDADE DO DOCUMENTO.
7.3.2. O fornecimento dos atestados técnicos tem por objetivo comprovar a aptidão das empresas participantes no desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
7.3.3 Todos os atestados fornecidos deverão ser disponibilizados em papel timbrado pela empresa e contendo a assinatura do responsável pela empresa.
7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
7.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.
7.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
7.5.1. Declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso, ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, destinada ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República; Declarações de Responsabilidade e Conhecimento, conforme modelo Anexo IV.
7.6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
7.6.1. Os documentos expedidos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Pregoeiro.
7.6.2. As certidões emitidas via internet terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas pelo Pregoeiro.
7.6.2.1. O Pregoeiro não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
7.6.3. Os documentos apresentados para fins de habilitação deverão ser emitidos em nome da empresa licitante, constando preferencialmente o numero do CNPJ/MF. Os documentos deverão guardar correspondência ao estabelecimento que se apresenta como licitante (Matriz ou filial), exceção feita aos casos de emissão unicamente feita à matriz ou cuja validade tenha abrangência a todos os estabelecimentos da empresa.
7.6.4. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados seqüencialmente por subitem da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
7.6.5. Na hipótese de sobrevir fato impeditivo da habilitação, obriga-se a empresa licitante a declará-la, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas no item 12 deste edital.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
8.1. No dia, hora e local indicado no preâmbulo, será realizada sessão pública.
8.2. Aberta a sessão o pregoeiro e sua equipe de apoio, procederão à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando - as em ordem crescente de valor, verificando o atendimento as especificações do edital para classificá-las: a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e se for o caso também documento de que se encontra enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelos.
8.2.1. Será permitido à empresa licitante preencher e firmar referida declaração na sessão pública do pregão.
8.3. O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando - as em ordem crescente de valor, verificando o atendimento as especificações do edital para classificá-las:
8.3.1. A critério do pregoeiro, a sessão pública do pregão poderá ser suspensa por prazo indeterminado, para análise das propostas e documentos que as acompanham.
8.3.1.1. Nesta hipótese, a nova data da sessão do pregão será divulgada a todos os licitantes, com a devida antecedência.
8.4. Será desclassificada a proposta de preços que:
8.4.1. Deixar de atender as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
8.4.2. Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
8.4.3. Oferecer vantagem não prevista neste edital, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
8.4.4. Apresentar preço simbólico ou de valor zero, ou ainda manifestadamente inexeqüível;
8.4.5. Deixar de entregar os documentos exigidos;
8.4.6. Deixar de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido.
8.5. Identificada a proposta de menor preço POR LOTE, selecionar-se-ão aquelas com valor superior em até 10% (dez por cento) desta.
8.6. Não havendo, no mínimo 03 (três) propostas válidas nos termos do item 8.5, serão selecionadas até 03 (três) melhores propostas (Inclusa a de menor preço) para em seguida participarem da fase de disputa com lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos inicialmente.
8.6.1. Na eventual ocorrência de empate no preço, todas as licitantes empatadas serão convidadas a participar desta fase, que serão ordenadas através de sorteio.
Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação para tanto.
Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas
como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.7. Seguidamente, o pregoeiro convidará individualmente os representantes credenciados das empresas licitantes classificadas, para a etapa de lances verbais, a serem formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.8. O critério para a apresentação de lances verbais será pela ordem decrescente de valor apresentado dentre as licitantes classificadas, ou seja, será convidada em primeiro lugar aquela que apresentou o maior preço e assim sucessivamente.
8.8.1. O valor de redução entre um lance e outro, o prazo para a formulação de lances verbais, poderão ser definidos na própria sessão do pregão, mediante acordo entre pregoeiro, equipe de apoio e licitantes, amparados na razoabilidade, levando- se em consideração a grandeza do preço e o tempo de duração da sessão, preservando - se a dinâmica do processo;
8.8.2. Os lances deverão ser formulados pelas empresas licitantes selecionadas, em valores distintos e decrescentes, observada a redução mínima entre os lances acordada.
8.8.3. Não será aceita desistência de lance ofertado, sujeitando-se a empresa desistente às penalidades previstas neste edital.
8.8.4. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pela empresa.
8.8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.8.6. Caso o proponente não ofereça lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito de classificação final.
8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando não houver possibilidade de competição entre licitantes, ou seja, quando restar apenas uma licitante, e esta declinar do direito de dar lance, a qual será declarada provisoriamente vencedora dessa etapa, caso não ocorra a situação de empate prevista no subitem 8.6.1.
8.9.1. Em havendo apenas uma oferta e, desde que atenda a todos os termos do Edital e, ainda, tenha seu preço compatível com os valores de referência, esta poderá ser aceita.
8.10. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.11 O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.
8.12. Após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço em relação ao preço estimado, decidindo motivadamente a respeito.
8.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste edital, com a abertura do envelope nº 2 contendo a documentação de habilitação de seu autor.
8.13.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública do pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos;
8.13.2. A verificação será certificada pelo pregoeiro, anexando aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
8.13.3. O SAAE-MARIANA não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.14. Na comprovação de regularidade fiscal serão observados os seguintes procedimentos:
8.14.1. Os documentos destinados à comprovação da regularidade fiscal devem ser apresentados no envelope nº 02, na forma descrita, mesmo que contenham alguma restrição;
8.14.2. Em substituição aos documentos de regularidade fiscal, será permitida a apresentação de algum documento que comprove a impossibilidade de emissão do documento regular;
8.14.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora deste pregão, prorrogáveis por igual período, a critério do SAAE-MARIANA para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
8.14.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.14.3 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula 12 deste edital,
sendo facultado ao SAAE-MARIANA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.15. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a empresa licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.16. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, respeitado o disposto no item 8.10 deste edital, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.17. Todos os documentos serão colocados à disposição dos representantes credenciados presentes para livre exame e rubrica.
09. DA IMPUGNAÇÃO DO PREGÃO
9.1. Com antecedência superior a 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório desse Pregão.
9.2. As impugnações devem ser protocoladas no setor de Licitações do SAAE-MARIANA, no endereço mencionado no preâmbulo, endereçadas ao Pregoeiro, a qual será respondida dentro do prazo legal.
9.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação da proposta. A divulgação será feita através dos mesmos meios em que se deu a divulgação do Edital.
9.4. Os questionamentos que tenham por único objetivo obter esclarecimentos sobre eventuais obscuridades constantes deste Edital e que não visem alteração do mesmo, poderão ser encaminhados via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo- se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1. Os memoriais bem como os contra recursos deverão ser protocolados no setor de Licitações do SAAE-MARIANA;
10.1.2. O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
10.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro à empresa licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.4. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, situado na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, XX000, XX 000, xx000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP:35.420-000, Mariana/MG, Referência (Hotel Panorama), nos dias úteis no horário das 07h às 11h e das 12h30min às 16h;
10.6. Não serão reconhecidos os memoriais de recursos enviados por fax e/ou intempestivos.
10.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à empresa licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.8. A homologação do resultado desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
11. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO PREGÃO
11.1. No recebimento e aceitação do objeto desta licitação serão observadas, no que couberem, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.2. O recebimento definitivo não exime a contratada de suas responsabilidades, nos termos das prescrições legais.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração nos termos da Lei nº 8666/1993 e a critério da Administração do SAAE.
III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
IV - Serão aplicadas multas nos casos de:
Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
I – Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato; II – Cancelamento do preço registrado/Contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos.
Por atraso injustificado na execução do contrato:
I – multa moratória nos seguintes percentuais:
a) Os primeiros 05 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor do contrato, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação que rege a matéria.
b) A partir do 6o (sexto) dia, multa de 2% (dois por cento), também calculada sobre o valor contratado, conforme Art. 87 e 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
II – rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso; III – Cancelamento do preço registrado.
Por inexecução total ou execução irregular do contrato de prestação de serviços: I – Advertência por escrito nas faltas leves;
II – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não cumprida ou da totalidade do serviço não executado;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 2(dois) anos;
IV – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos nos casos de: I – ensejar o retardamento da execução do certame;
II – não manter a proposta;
III – comportar-se de modo inidôneo; IV – fizer declaração falsa;
V – cometer fraude fiscal;
VI – falhar ou fraudar na execução do contrato.
Parágrafo Primeiro - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à administração.
Parágrafo Segundo - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do SAAE, xxx xxxxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo SAAE.
Parágrafo Terceiro - O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no SAAE de Mariana, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
Parágrafo Quarto – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo Quinto – Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Sexto – As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no registro cadastral deste SAAE.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas para custear a execução do contrato, objeto desta licitação, correrão por conta do crédito orçamentário do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana, constante da seguinte dotação orçamentária classificada pelo n° 17.122.0027.6.007.339039- Ficha 015.
13.2. Valor Total Estimado: R$ 88.870,00 (oitenta e oito mil oitocentos e setenta).
14. REAJUSTE
14.1. Os preços propostos para a execução do objeto desta Licitação poderão ser reajustados, desde que observado o disposto na Lei Federal n.º 10.192/01, que estabelece a nulidade de pleno direito de qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a 01 (um) ano.
§ 1º. A data base de referência da proposta de preços será a data de sua apresentação e os possíveis reajustes calculados a partir desta.
§ 2º. Na hipótese de concessão de reajustamento, será observado como base a variação percentual do Índice Geral de Preços do Mercado/IGP-M, e abrangerá o período compreendido entre a data da proposta e o mês correspondente ao do implemento da anualidade;
§ 3º. O requerimento, por escrito, de reajustamento deverá ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de implemento da anualidade, conforme disposto no § 1º, desta cláusula e será dirigida ao Diretor Executivo, devendo ser entregue diretamente na sede administrativa do SAAE de Mariana.
§ 4º. Fica estipulado que a não apresentação do requerimento de reajustamento no prazo indicado no parágrafo anterior caracterizará renúncia, por parte da Contratada, ao direito de reajuste, relativamente ao respectivo período aquisitivo.
§ 5º. A concessão de reajuste de preços dar-se-á quando:
a) A empresa contratada cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos nos cronogramas de desenvolvimento da entrega;
b) O atraso na entrega não for de responsabilidade da empresa contratada.
15. CONTRATO
15.1. Com a licitante vencedora, poderá ser firmado contrato, nos casos que couber, de acordo com a minuta constante do ANEXO III e com as demais disposições contidas neste Edital, seus anexos e proposta da licitante vencedora, observadas, ainda, as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
15.2. Se a licitante vencedora, quando convocada, deixar de assinar o contrato, ou não aceitar, ou não retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado a prorrogação, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, podendo a Administração optar por revogar a licitação, nos termos do Art. 64 da Lei 8.666/93.
15.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ainda sofrer prorrogações, observados os termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
16. RESCISÃO DO CONTRATO
16.1. Poderá ocorrer rescisão do contrato, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial nas hipóteses previstas no Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento do objeto desta licitação será efetuado através de crédito em conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura em original, conforme cronograma de pagamentos do SAAE, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo da mesma.
17.1.1. No texto da Nota Fiscal/Xxxxxx xxxxxxx constar as seguintes referências:
número do Banco, número e nome da Agência, e número da conta corrente da contratada.
17.1.2. Considera-se data do pagamento o dia do depósito em conta com a respectiva emissão da ordem bancária;
17.1.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura ou outra circunstância que desautorize a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias, não cabendo correção do valor pactuado;
17.2. O pagamento somente será liberado se, no ato da apresentação do comprovante da prestação efetiva do serviço, forem apresentados os atestados de regularidade referentes à Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
– ISSQN, conforme Decreto nº 3.436, de 01 de fevereiro de 2005.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
18.1. Com a apresentação dos envelopes contendo os documentos para habilitação nesta licitação e proposta de preços, a empresa licitante, desde já, expressa pleno conhecimento de que:
18.1.1. Responde pela veracidade e autenticidade das informações constantes dos documentos e propostas que apresentar;
18.1.2. Os objetos da presente licitação estão perfeitamente caracterizados e definidos, dentro dos elementos técnicos, sendo suficientes para a sua exata compreensão;
18.1.3. Tem o conhecimento da localização dos órgãos onde serão entregues os produtos em objeto, não podendo invocar ignorância em nenhuma circunstância, como impedimento eventual para o perfeito cumprimento de suas obrigações;
18.1.4. Sua apresentação implica para todos os efeitos, aceitação irrestrita e irretratável de todos os termos deste edital e dos seus anexos.
18.2. Se o licitante vencedor recusar-se a entregar o material ou retirar o instrumento equivalente injustificadamente, ou por motivo não aceito pelo SAAE, será aplicada a sanção estabelecida no artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000.
18.2.1. Após a homologação da licitação e autorização da despesa pela Autoridade competente, os licitantes vencedores serão comunicados, por escrito, através de autorização de fornecimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18.2.2. Para celebrar a contratação, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
18.2.3. Quando o licitante vencedor não apresentar a documentação exigida para sua habilitação no ato da contratação, o SAAE, através do Pregoeiro, convocará outro licitante, na ordem de classificação, sucessivamente, observando o que esteja previsto neste Edital.
18.2.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em prestar os serviços de acordo com o disposto no item 18.2, assim como a situação irregular indicada no item 18.2.3., enseja a aplicação de penalidade na forma do item 12 deste Edital.
18.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o SAAE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.4 Os proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.6. O proponente que vier a ser declarado vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
18.7. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido. Desde que não haja comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
18.8. É facultada ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
18.9. Fica assegurado ao SAAE-MARIANA o direito de, por razões de interesse público, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.10. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram.
18.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, será excluído o dia do inicio e incluído o do vencimento e considerar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no município de Mariana.
18.12. A Homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
18.13. O pagamento do objeto desta licitação será efetuado através de crédito em conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura em original, conforme cronograma de pagamentos do SAAE, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo da mesma.
18.14. O licitante vencedor deverá responsabilizar-se pela prestação dos serviços aos Setores Solicitantes, no prazo máximo 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do pedido, devendo informar a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a prestação do(s) serviço(s), sugerindo medidas para corrigir a situação.
18.15. Poderão ser solicitadas a qualquer licitante informações ou esclarecimentos complementares a critério do pregoeiro, em uso da faculdade prevista no § 3° do artigo 43 da Lei 8.666/93.
18.16. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.17. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados, quando ocorridos na sessão do Pregão, pelo Pregoeiro, e nos demais casos pelo Pregoeiro e pela sua equipe de apoio com o parecer do setor jurídico.
18.18. O licitante vencedor deverá responsabilizar-se pela entrega correta do objeto licitado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana MG, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento do pedido, podendo ser acordado em eventuais situações com a vencedora do certame, onde a mesma deve informar a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a entrega, sugerindo medidas para corrigir a situação.
18.19. Os licitantes deverão consultar diariamente o site do SAAE/Mariana na página específica do pregão para verificação de esclarecimentos deste Edital, especialmente no dia da sua realização, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas relativas ao Edital.
18.20. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometem a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19. DO FORO
19.1. As partes, de comum acordo, nos termos dos art. 1º. Caput e parágrafo único, da Lei Federal Ordinária nº 13.140, de 26 de junho de 2015, e, do artigo 6º, do Decreto Municipal nº9.822, de 23 de agosto de 2019, elegerá facultativamente, a mediação como forma preferencial para resolução de eventuais conflitos, dúvidas ou controvérsias oriundas desta relação.
19.2. Fica eleito o foro da Comarca de Mariana para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias a respeito deste Edital que não sejam solucionadas administrativamente, de comum acordo, entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
Mariana/MG, 12 de novembro de 2019.
Adão do Carmo Rocha Pregoeiro
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
Contratação de Empresa Especializada em Segurança e Medicina do Trabalho para elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientes de Trabalho – LTCAT, Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, e demais serviços de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais conforme ANEXO I. A referida contratação efetuará os serviços que darão suporte legal para atender a Lei Municipal Nº 2.201/2008 que dispõe sobre o Adicional de Insalubridade.
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em Consultoria e Prestação de Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho, a fim de realizar a caracterização da organização, e a partir de tal caracterização, elaborar mapa de risco das unidades operacionais e administrativas; Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT e do Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade – LTIPdo qual conste a definição detalhada dos riscos a que estão expostos os trabalhadores, bem como a indicação dos meios adequados de prevenção aos riscos evidenciados; caracterização e elaboração de procedimento de entrada e trabalho em ambiente confinado e trabalho em altura, bem como a qualificação dos trabalhadores envolvidos em tais atividades; qualificação de trabalhadores envolvidos com atividades em eletricidade (NR-10); elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com respectivo médico Coordenador. E todos os requisitos especificados no ANEXO I - FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E CONDIÇÕES TÉCNICAS.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO:
Com vistas a dar aplicação material a Constituição Federal de 1988, no que tange o atendimento ao princípio da isonomia que garante tratamento equitativo aos trabalhadores, independentemente do regime de admissão. Assim, busca este ente Autárquico, por meio do seu Setor de Segurança Do Trabalho, promover ações voltadas a valorização dos seus servidores, prevendo ações na esfera da Saúde e Segurança no Trabalho que objetiva implantar os programas previstos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como outras atividades que possibilitem a minimização dos riscos ocupacionais à saúde dos seus servidores. No sentido do exposto em harmonia de convicção evolutiva entre o Setor técnico e à Direção deste ente, visa elaborar programas que garantam a promoção da segurança e a proteção à saúde dos servidores, visando oferecer um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Na forma do exposto, o objeto e necessidade de contratação se volta para a elaboração de PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, LTIP- Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade e PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional conforme Normas Regulamentadoras (NR-7,NR-9, NR-15 e NR-
16). A elaboração dos programas em face da necessidade de se estabelecer diretrizes atinentes à implementação de ações destinadas à promoção de saúde ocupacional, à prevenção de riscos e doenças referentes aotrabalho, como também à ocorrência de acidentes em serviço. Para tanto, evidente e imposta pelas circunstâncias, a necessidade de Contratação de empresa especializada na área de engenharia de segurança do trabalho.
De modo mais detalhado, implica em:
Submeter os trabalhadores aos exames médicos admissionais, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, incluindo os exames complementares, nos prazos legais, conforme previsto pelo item 7.4.1 da Norma Regulamentadora nº 7 do MTE.
§ 1º. Os exames devem ser encarregados a profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está exposto cada trabalhador a ser examinado.
§ 2º. Para cada exame médico realizado, emitir o Atestado de Saúde Ocupacional nos termos estabelecidos no item 7.4.4 e subitens, contendo todos os dados, inclusive os riscos de forma detalhada.
§3º. Submeter os trabalhadores que exercem atividades em altura aos exames médicos específicos para detectar o risco de mal súbito e queda, em conformidade com o previsto pelo item 35.4.1.2 da Norma Regulamentadora nº 35 do MTE.
§4°. Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exame médicos específicos para a função que irá desempenhar, incluindo os fatores de riscos, psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, conforme determinado pelo item 33.3.4.1 da Norma Regulamentadora n°33 do MTE.
Elaborar e implantar procedimento de entrada e trabalho em espaços confinados, em conformidade com o estabelecido pela Norma Regulamentadora n°33 do MTE observando: a) elaboração de análise de riscos antes de cada entrada; b) emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II da NR-33, observando os requisitos do item 33.3.3 da referida norma; c) mecanismos para avaliação das condições atmosféricas e para manutenção constante das condições adequadas; d) disponibilização de meios para comunicação permanente entre os vigias e os trabalhadores no interior do espaço confinado; e) descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros em caso de emergência; f) definição do pessoal autorizado da equipe de resgate, observando os requisitos do item 33.3.4 da NR - 33. g) procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços confinados.
Prover capacitação continuada dos trabalhadores: sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados, observando disposto no item 33.5 da NR-33. Parágrafo Único - Promover exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes: em espaços confinados.
Implicando ainda, na revisão dos documentos existente e elaboração dos documentos faltosos, bem como implementação de política de segurança do trabalho e saúde ocupacional no que se refere a:
a) Mapeamento de riscos ambientais com a elaboração de PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
b) Definição dos locais de trabalho que estão sujeitos ao pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade, com caracterização detalhada dos riscos existentes e definição das medidas adequadas que possam minimizar ou eliminar o risco por meio de elaboração de LTIP – Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade, considerando os fatores de risco ergonômicos, físico, químicos, biológicos e de acidentes a que estão expostos;
c) Elaboração e plano para implantação do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional conforme Normas Regulamentadoras (NR-7, NR-9, NR-15 e NR-16) de maneira a evidenciar procedimentos específicos para trabalho em altura e em espaço confinado (NR 33 e 35);
d) A elaboração dos programas em face da necessidade de se estabelecer diretrizes atinentes à implementação de ações destinadas à promoção de saúde ocupacional, à prevenção de riscos e doenças referentes ao trabalho, bem como os riscos de acidentes na execução das atividades de rotina que deverão ser considerados dentro do PPRA, PCMSO, LTIP e do LTCAT em cada departamento e setor contemplando todos os postos de trabalho. Sendo que todas as atividades insalubres ou perigosas devem vir acompanhadas de um parecer técnico com relação à aposentadoria especial dentro dos preceitos constitucionais e legislação previdenciária pertinente.
e) O PCMSO deverá contemplar ainda a realização de exames médicos e laboratoriais que afiram as condições de saúde do servidor em atividade (exames periódicos); aos que venham a ser contratados (exame admissional), bem como naqueles eventos que implicarem afastamento do posto de trabalho (demissional) ou por mudança de função, férias, licença, reenquadramento funcional ou qualquer outro episódio que implique em alteração no ambiente laboral.
f) A especificação da proteção respiratória deverá levar em consideração o nível de ação conforme concentração avaliada do agente químico.
g) A contratada deverá, antes de iniciar os trabalhos e depois que o setor de segurança do SAAE aprovar todas as metodologias e os equipamentos, realizar treinamento envolvendo servidores do SAAE, membros do sindicato da categoria, e líderes do setor de qualidade desta Autarquia, para orientação quando aos critérios de medição, limites de tolerância, tempo de exposição, tipo de agentes, concentração do agente químico e a caracterização do adicional de insalubridade e periculosidade. Deverá explanar sobre as medidas de proteção coletiva e as limitações do uso de EPI´s.
3. DOS OBJETIVOS:
Constitui objetivo do presente certame a contratação de empresa especializada para:
3.1.Elaborar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para identificar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos no ambiente de trabalho e deverá ser elaborado conforme obrigatoriedade da NR 9 do Ministério do Trabalho, o qual deve ser apresentado num documento base, num prazo de 120 dias a contar da assinatura do contrato, o qual deverá conter, no mínimo a seguinte estrutura:
a) Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) Estratégia e metodologia de ação:
c) Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados:
d) Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA;
e) Reconhecimento qualitativo e quantitativo dos riscos;
f) A indicação para adoção de equipamentos de proteção individual (EPI) apenas quando comprovada a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando essas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, conforme item 9.3.5.4 da NR 09. A contratada deve sugerir o uso de EPI´s com as especificações objetivas só depois de sugerir todas as medidas de Proteção Coletiva para evitar o uso dos EPI´s.
g) O PPRA deverá conter expressamente a indicação de proteção de máquinas e equipamentos, conforme NR 12 contemplando todos os departamentos e setores, caso estejam em desacordo com a Norma regulamentadora citada, deverão ser indicadas adequações a serem realizadas e proteções a serem instaladas de forma a reduzir, eliminar ou minimizar os riscos detectados;
h) Estabelecimento de prioridade e metas de avaliação e controle, através da avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores e da definição das medidas de controle e do Cronograma de ação.
i) O reconhecimento dos riscos será feito através de entrevistas com pelo menos um ocupante de cada função e seus respectivos chefes imediatos e visita ―in loco‖ às instalações, acompanhado do gestor do contrato.
OBS: A empresa contratada deverá apresentar ART/CREA recolhida antes do início dos trabalhos.
3.2Elaborar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que será uma ferramenta de controle da saúde ocupacional, física e mental dos servidores, de acordo com os riscos a que estiverem expostos no ambiente de trabalho e histórico de vida, com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho e será realizado e acompanhado por médico do trabalho.
a). Para identificar os riscos de doenças, o PCMSO deverá ser articulado com o PPRA, LTCAT e LTIP;
b) Algumas de suas exigências básicas são as realizações dos exames em todos os servidores públicos lotados nas unidades do SAAE com a elaboração do programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional, visando a promoção da saúde e integridade dos servidores, considerando os cargos ocupados, a tarefa executada, a exposição aos agentes nocivos, a idade, entre outras variáveis e deverá conter no mínimo;
1. Indicação de exames iniciais admissionais para 150 cento e cinquenta servidores em atividade,considerando o cargo e a atividade desempenhada, ressalvando-se expressamente a ilegalidade do respectivo custeio ao trabalhador;
2. Indicação de exames periódicos, considerando a atividade que realiza e o agente de exposição, queixas mais frequentes, inclusive nos casos de suspeita de LER/DORT e lesões na região lombar não se limitando aos critérios da idade, entre outros.
3. Indicação de exames admissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada.
4. Indicação de exames de retorno ao trabalho e de mudança de cargo/função.
5. Deverá ser assinado por médico do Trabalho
c) O PCMSO deverá conter um cronograma de implantação com periodicidade de um ano.
d) o PCMSO deverá especificar, para cada função, os exames clínicos ou laboratoriais necessários a aferir as condições de saúde do trabalhador e a periodicidade da sua realização, levando em conta o ambiente de trabalho, o gênero e a idade do trabalhador e os equipamentos de proteção disponibilizados.
e) na avaliação inicial dos trabalhadores deverá ser levado em conta a realização de um elenco básico de exames clínicos e laboratoriais que atestem a existência ou não de problemas mentais, posturais, hipertensão; diabetes e doenças pré-existentes e infectocontagiosas.
f) a proposta financeira de elaboração do PCMSO deverá ser desdobrada em três itens/etapas: 1) A elaboração do programa; 2) A identificação dos exames médicos/laboratoriais iniciais de todo os servidores em atividade, compondo de um elenco básico de exames clínicos/laboratoriais que atestem a condição física do trabalhador no momento da avaliação e sua aptidão para a função exercida na forma da alínea ―e‖; 3) O custo individual de cada exame demissional, periódico ou admissional.
g) O SAAE possui quadro atualizado de inquirição de seus servidores, com respostas espontâneas, sobre eventual uso de álcool e tabaco e relação daqueles que fazem acompanhamento médico em razão de doenças pré-existentes.
3.3. Elaborar LTCAT: o laudo técnico das condições ambientais de trabalho deverá constar a descrição do ambiente laboral e mapa de risco das atividades ali desenvolvidas, sugestões para eliminação e/ou mitigação dos riscos e todos os requisitos previstos na NR-09, NR-15 e NR-17, em especial:
a) Medidas preventivas ou corretivas de refrigeração, circulação de ar, iluminação, vedação e manutenção da qualidade do ambiente laboral;
b) Indicação de iluminação e de mobiliário ergonômico e adequações do ambiente que permitam maior conforto no desempenho das atividades.
3.4. Elaborar o LTIP – Laudo Técnico de Insalubridade e Laudo de Periculosidade por engenheiro de segurança do trabalho que deverá realizar análise qualitativa e quantitativa de riscos físicos, químicos e biológicos, mensurados por aparelhos e/ou técnicas cientificas reconhecida pela comunidade acadêmica , os quais obrigatoriamente deverão ser aqueles especificados pelas normas técnicas e serão utilizadas as seguintes metodologias para quantificação dos agentes:
a) Ruído: coleta das amostras por dosimetria, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 01 da Fundacentro e pelos anexos 1 e 2 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações.
b) Sobrecarga Térmica (Carga Solar): coleta das amostras pela análise das condições de temperatura e regime de trabalho da suposta hora mais desfavorável, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 06 da Fundacentro e pelos anexos 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações.
c) Umidade: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do SAAE MARIANA de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade e sobre a aposentadoria especial/INSS).
d) Radiação não ionizante: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do SAAE de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade e sobre a aposentadoria especial/INSS).
e) Equipamentos elétricos: elaboração de mapa de risco e procedimentos a serem implementados na instalação, manutenção e utilização de equipamentos elétricos, em especial equipamentos eletromecânicos (estações elevatórias, motores e bombas de recalque, imersão e similares), observando o que dispõe a NR 10 e legislação correlata, evidenciando os riscos ergonômicos no transporte manual de peso em todos os postos de trabalho e as consequências biomecânicas.
f) Avaliar os Riscos ergonômicospara três postos de trabalho na operação do rompedor, roçadeira e máquina de corte de asfalto, o reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do SAAEMariana para cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados tendo como base a NR-17 e Normas da Fundacentro. Avaliar os riscos biomecânicos e as limitações para homens e mulheres.
g) Estrutura e Equipamentos: a contratada deverá ter equipamentos adequados e rastreáveis devidamente calibrados em laboratório aferido pelo INMETRO.
h) Laudo de Avaliação quantitativo e qualitativo de Agentes Químicos compreenderá: coleta das amostras com base na NHO 07 da Fundacentro e nos métodos analíticos, NIOSH e/ou OSHA, interpretação e caracterização dos resultados com base nos limites de tolerância estabelecidos pela ACGIH e pelos anexos 11, 12 e 13 da NR 15 da portaria 3214/78, acrescido pela portaria 14/95 e anexo IV do decreto 3048/99 e suas atualizações, sendo realizada coleta de amostras em campo (acompanhado por um representante da Contratante) respeitando-se o número mínimo de amostras e brancos de campo, respeitando-se os dias de produção normal (funcionamento do estabelecimento) e quando em função do tipo de amostra deverá ser respeitado o limite de umidade relativa do ar.
i) O reconhecimento dos riscos Biológicos deverá ser efetuado através de pesquisa bibliográfica prévia, de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do SAAE de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade) e sobre a aposentadoria especial/INSS.
j). Para cada risco identificado e mensurado deverá ser apresentada medidas de erradicação e mitigação, bem como indicação de EPI/EPC que possam proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
m) Para cada risco identificado e mensurado deverá ser indicado o percentual relativo ao adicional de insalubridade devido, em caso de persistência do risco ou incapacidade de eliminação por meio de medidas operacionais eficazes ou pela utilização de EPI/EPC recomendado.
n) Xxxxx e demais documentos, devidamente assinado por engenheiro de segurança do trabalho e Xxxxxx Xxxxxxxx com emissão da ART/CREA e CRM, deverá ser entregue no prazo de até120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato.
4. PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONFORME ESTABELECIDO NO ANEXO I E NESTE TERMO DE REFERÊNCIA:
4.1. Os serviços deverão ser entregues nos seguintes prazos máximos:
a) O PPRA e o LTCAT em até 120 (sessenta) dias após a emissão a Ordem de Fornecimento;
b) O PCMSO em até120 (noventa) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento;
d) O LTIP em até 120 (cento e vinte) dias após a Ordem de Fornecimento e
f). Os serviços serão fiscalizados pela unidade administrativa responsável pela gestão dos recursos humanos do SAAE e pelos servidores do Setor de Segurança do Trabalho.
g). A contratada deverá assumir todos os custos envolvendo hospedagem, refeições e transporte dos seus colaboradores aos postos de trabalho dos funcionários - SAAE Mariana. Todos os custos envolvendo produção de documentos, também, serão por conta da contratada. Deverá, também, fornecer três vias impressas de cada documento gerado, além de uma cópia em CD ou DVD devidamente identificado e sem custos para xxxxxxxxxxx.Xx cópias em DVD e ou CD deverão ser realizadas com o aplicativo Word e PDF.
h). A contratada deverá utilizar sistema de transporte próprio contemplando acesso aos postos de trabalho na sede do Município e distritos de Mariana.
i). O PCMSO, PPRA e LTCAT e LTIP deve ser realizado para atender, também, os requisitos de Segurança e Saúde Ocupacional do eSocial, evidenciando todos os riscos ergonômicos no trabalho físico pesado e formas de neutralização. Descrever as limitações para mulheres e homens conforme parâmetros na NR-17 e estudos técnicos científicos envolvendo Limite de Peso Recomendado e as consequências biomecânicas.
j). A contratada, após assinatura do contrato e antes de realizar a prestação dos serviços, deverá gerar um relatório objetivo e técnico com descrição de todos os equipamentos que serão utilizados (Número de Série, Rastreabilidade e Certificados de calibração etc.) e descrição técnicas das metodologias que serão utilizados para avaliação quantitativa e qualitativa descritas no ANEXO I.
5. COTAÇÃO DE PREÇOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos orçamentários decorrentes da contratação objeto desta licitação estão sob a responsabilidade do setor de contabilidade do SAAE Mariana.
6. Vigência:
6.1. Indiferente do prazo de execução dos serviços evidenciados, a ata/contrato decorrente do certame terá vigência de um ano, podendo, no caso de contrato ser
prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
7. DEVERES DA CONTRATADA:
7.1.Cabe a CONTRATADA:
a). Apresentar atestado de capacidade Técnica dos profissionais e, comprovar experiência em elaboração de laudos técnicos na área de Prevenção de Acidentes e Doenças Ocupacionais com referência ao Serviço Público de Saneamento ou similar;
b). Obedecer às normas técnicas e especificações na forma da Lei;
c) Dispor dos profissionais necessários à execução dos serviços descritos, prevendo substitutos, no caso de possíveis ausências;
d). Para a elaboração do PPRA, LTCAT e LTIP, deverão ser indicados, no mínimo, um Engenheiro de Segurança do Trabalho Coordenador, Especialista em Ergonomia (Latu Senso) conforme Norma ERB BR 1003 e Norma ERB BR 1004 e Técnicos de Segurança do Trabalho com experiência comprovada, visitando cada unidade/departamento para a realização das inspeções e medições indicadas.
d). Para elaboração do PCMSO deverá ser indicado um Médico do Trabalho coordenador;
e). Para a elaboração dos laudos referentes ao LTIP e LTCAT esta deverá ser feita nos ambientes de trabalho do SAAE obedecidas as orientações nas Normas Regulamentadoras vigentes, sobretudo NR-15 e NR-16 e Normas Técnicas da Fundacentro e NBR especificas na área de Prevenção de Acidentes e Doenças Ocupacionais;
f). Em cada unidade será feita a inspeção e as medições indicadas, obedecendo, no mínimo as Normas Técnicas Regulamentadoras, principalmente as NR´s–06, 07, 09, 10, 15, 16, 17, 33 e 35, Normas de Higiene Ocupacional (NHO), Constituição Federal de 1988,Normas da ANVISA e Código de Trânsito Brasileiro. Considerar todas as normas técnicas vigentes e atualizadas reconhecida pela comunidade acadêmica e pelos órgãos oficiais.
g) Os relatórios e levantamento deverão ser apresentados em PLANILHA DE AVALIAÇÃO do qual conste a identificação do SAAE Mariana, Setor, Data, Jornada de Trabalho, Horário de Trabalho, Atividade desenvolvida legal e real no ambiente periciado, Temperatura Ambiente, luminosidade, Máquinas e Equipamentos, descrição dos riscos no ambiente periciado e ou inexistência deles e para os riscos químicos citar relação de produtos manuseados, avaliação dos riscos ergonômicos no trabalho físico pesado considerando as limitações e consequências Biomecânicas.
h) quando da avaliação quantitativa dos agentes químicos deverá constar no relatório o Instrumento Utilizado: equipamento, marca, modelo, número de série, certificado de calibração; laboratório que analisou a amostra. Agente avaliado: metodologia aplicada,
Velocidade do Ar (m/s), Vazão (L/min), Limite de Tolerância (ppm ou mg/m3). Concentração encontrada (ppm ou mg/m3). Tipo de Exposição Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente, Eventual. Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia e horas), Mensal (dias e horas). Período de coleta: Início (h), Final (h).Tempo de Coleta: (min). Volume Utilizado: (ml). Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação. Possíveis danos à saúde.
i) na avaliação quantitativa dos agentes químicos deverá constar a caracterização da atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexo 11 e 13) - Descrição da atividade legal, Descrição da atividade real, Agente Avaliado e suas características físico químicas, possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (Sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual), Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dias e horas), Mensal (dias e horas), quando manuseada por vez (unid.), Quantas vezes por dia (unid.).
j) Na Avaliação Qualitativa dos Agentes Biológicos deverá constar a caracterização da atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexo 14) e NR-32: Descrição da atividade pela legislação, Descrição da atividade real. Agente Avaliado, Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (Sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dias e horas), Mensal (dias e horas). Período de avaliação: Início (h), Final (h). Quando manuseada por vez (unid.), Quantas vezes por dia (unid.). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação.
k) Na avaliação Quantitativa dos agentes físicos (ruídos) e Químicos deverão ser adotados os seguintes critérios: Instrumento utilizado: Equipamento, Marca Modelo e número de série. Calibração: Inicial (dB), Final (dB). Horários: Inicial (h), Final (h). Metodologia. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (Sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dias e horas), Mensal (dias e horas). Concentração e níveis de ação (ppm ou mg/m3), Dose (%), Valores dB (A), Limite de Tolerância (dB), Nível de Ação (dB). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação.
l) Na Avaliação Quantitativa e Qualitativa dos agentes físicos e químicos deverá constar a caracterização da atividade e do ambiente físicoe do agente em relação a NR-15 e seus Anexos. Descrição da atividade real. Agente Avaliado. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dias e horas), Mensal (dias e horas). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação, a temperatura deverá sempre ser medida, independente da presença ou não de sistema de climatização;
m) O processo de manipulação de exposição aos produtos químicos e o ambiente físico deverão ser caracterizados detalhadamente. Os produtos químicos deverão ser caracterizados dentro dos parâmetros das normas brasileiras e ou normas internacionais vigentes e atualizadas. Utilizar como parâmetros a produção Técnica e Cientifica deGilmar da Cunha Trivelato, Pesquisador Titular da Fundacentro – Centro Regional de MG, NR-15 – INSALUBRIDADE, ANEXO 13 – AGENTES QUÍMICOS: APLICAÇÕES E ANÁLISE CRÍTICA – MINI-CURSO apresentada na 22º Jornada cientifica da AMIMT(Associação Mineira de Medicina do Trabalho) Belo Horizonte, 06
de novembro de 2008. E, também, o fator de redução do modelo Brief& Scala para caracterização do LT conforme o tempo de exposição semanal em horas. O tempo de exposição em horas semanais deve ser preponderante para tomada de decisões quanto àimplementação de proteção coletiva e uso de EPI´s.
n) Caberá ao CONTRATADO assumir a responsabilidade por todas e quaisquer informações necessárias ou solicitadas por autoridades constituídas referentes aos serviços e atendimentos prestados à Contratante pela Contratada, no período de vigência do contrato;
o) O cronograma de visita e a realização dos trabalhos de campo, após a assinatura do contrato, deverão contemplar no mínimo 15 dias úteis de trabalho e mais o tempo para treinamento envolvendo as partes interessadas.
p)CONTEÚDO DO LAUDO TÉCNICO - Para garantir um trabalho que, de fato auxilie a Autarquia na sua tomada decisão e nas demandas judiciais, o novo Código de Processo Cível (CPC), no Artigo 473, define o conteúdo básico de um Laudo Técnico. Exposição técnica e cientifica de cada posto de trabalho, quanto à exposição aos agentes insalubres e periculosos. Análise técnica ou cientifica realizada pelo profissional habilitado. Indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demostrando ser predominante aceito pelos especialistas da área de conhecimento da qual se originou. Resposta conclusiva a todos os requisitos apresentados pela Justiça, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
q) IMPORTANTE ATENTAR AINDA QUE SEGUNDO O CPC:No Laudo, o profissional habilitado deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. É vedado ao profissional habilitado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou cientifico do objeto em estudo. Para o desempenho de sua função, o profissional habilitado e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto de exposição em cada posto de trabalho insalubre ou perigoso.
7.2. Em Relação ao PCMSO, no que tange à sua implantação, caberá à contratada:
a). Agendar as consultas clínicas ocupacionais e/ou os exames de auxílio diagnóstico conforme Planejamento Anual de Exames Médicos nas dependências do SAAE ou em alguma unidade na cidade de Mariana;
b). Elaborar o prontuário médico para registro da consulta na ficha clínica ocupacional;
c). Realizar as consultas clínicas ocupacionais com o subsídio prévio do PCMSO, relacionando por cargo, setor, função e os desvios de saúde que devem merecer atenção;
d). Proceder à anamnese clínica e ocupacional (atual e pregressa), realizar o exame físico completo, e atender durante todo o desenvolvimento da semiologia para sinais e sintomas possivelmente relacionados com riscos identificados na grade de exames médicos do PCMSO;
e). Preencher todos os itens da Ficha Clínica Ocupacionala saber: Identificação do servidor, tipo de exame, hábitos de vida, antecedentes mórbidos, imunizações, anamnese ocupacional, história ocupacional atual, acidentes de trabalho, história clínica atual, exame físico, hipóteses diagnósticas e conclusão;
f). Concluir pela aptidão ou inaptidão para função proposta, informando sua decisão e o motivo que a determinam ao servidor;
g) Preencher o Atestado de Saúde Ocupacional- ASO em três vias que serão assinadas pelo servidor. A 1ª via será entregue a Contratante, a 2ª via ao servidor e a 3ª via será arquivada junto ao prontuário médico e levar em consideração o modelo padrão do SAAE Mariana.
h). Indicar o tratamento de doenças diagnosticadas, encaminhando o funcionário aos credenciados e/ou conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde);
i). Emitir em receituário ou formulário específico, orientações ao Contratante (restrições à atividade laboral), situações técnico ou legalmente incorretas a corrigir, riscos ambientais a neutralizar, etc.;
j). Atestar a aptidão física e mental para a função pretendida pelo servidor, através de Atestado de Saúde Ocupacional- ASO, de emissão obrigatória para cada um dos exames previstos no PCMSO;
k). Os dados de avaliação clínica e complementar, conclusões e medidas aplicadas, são registradas em prontuário clínico individual, que ficará sob responsabilidade do médico coordenador do PCMSO;
l). As consultas médicas indicadas para implantação do PCMSO,osserviços deverão ser realizados nas dependências da CONTRATANTE ou local por ela indicado ou nas dependências onde a CONTRATADA indicar dentro da cidade de Mariana, cabendo a esta o custo pelo deslocamento para fora do município, caso necessário.
m) ao término do contrato os arquivos de prontuários médicos, em meio magnético ou físico, deverão ser armazenados pelo CONTRATADO ou disponibilizados a entidade congênere ou ao serviço municipal de saúde, conforme orientação do CONTRATANTE, mediante termo de compromisso de sigilo das informações.
7.3. Quanto ao PPRA constitui obrigação da Contatada:
a). Realizar o levantamento dos riscos físicos, químicos e biológicos, bem como, os riscos ergonômicos e mecânicos e/ou de acidentes.
b). Antecipar, reconhecer, identificar e propor medidas para neutralizar e/ou minimizar os agentes de riscos encontrados nos ambientes avaliados.
c). Elaborar o cronograma de ações do PPRA.
d). Determinar um profissional legalmente habilitado para a elaboração dos programas. e). Possuir equipamentos devidamente calibrados para realização de avaliações quantitativas necessárias.
8. DEVERES DA CONTRATANTE:
a) Fornecer a relação nominal dos trabalhadores, até a assinatura do contrato, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: nome completo, RG, data de nascimento, sexo, município, estado civil, número de inscrição do trabalhador- NIT (PIS-PASEP), data de admissão, setor, cargo com código brasileiro de ocupação (CBO), função, nº do C.A. (Certificado de Aprovação MTE) do E.P.I (Equipamento de Proteção Individual) e indicar especificações do produto para acesso a FISPQ (ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) utilizada nos processos do SAAE Mariana.
b). Encaminhar os trabalhadores para a realização de exames médicos após a elaboração e implantação PCMSO conforme previamente agendado;
c) agendar e encaminhar os funcionários para realização dos exames e consultas, através de documentação competente, contendo o nome, número da carteira de identidade, setor, cargo e função exercida pelo funcionário;
d) A Contratante deverá comunicar a Contratada, com até 1(um) dia de antecedência, a impossibilidade de comparecimento de seu funcionário no procedimento agendado;
e). Efetuar o pagamento correspondente à emissão de laudos de exames médicos, consultas e atestados de saúde ocupacional – ASO no prazo previsto;
f). Compromete-se a implantar os programas específicos e ações de saúde, decorrentes da avaliação identificadas pela Contratada, no relatório anual do PCMSO;
g) Relatar de forma expressa a ocorrência de acidentes de trabalho e/ou termo de Notificação do Ministério Público, no prazo máximo de 48 horas;
h). Responsabilizar-se pelo atendimento dos trabalhadores envolvidos em acidente de trabalho e doenças profissionais.
9. DO PAGAMENTO:
a) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega de cada relatório, mediante a apresentação de Nota Fiscal e Laudo emitido pelo fiscal do contrato atestando a execução de acordo.
b) A empresa deverá apresentar a Nota Fiscal com CNPJ idêntico ao apresentado na proposta, e o pagamento será realizado através de ordem bancária emitida em nome da CONTRATADA e creditada em sua conta corrente, permitindo-se as deduções legais.
c). Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
d) A nota fiscal deverá ser acompanhada por boletim de medição que ateste a realização do serviço ou por boletos de encaminhamento para atendimento médicos emitidos pelo gestor do contrato.
10. Do Preço:
De acordo com o quadro constante no ANEXO I deste Termo de Referência, os indicativos de preços deverão seguiras orientação especificadas.
a) Realização do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para cada ambiente destacado.
b) Realização do PCMSO - Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional para todos os servidores.
c) Realização do LTIP - Laudos de Insalubridade e Periculosidade para todos os servidores expostos a riscos, graduando o adicional de insalubridade e indicando o EPI/EPC necessário para mitigação e/ou eliminação do risco e emissão de laudo negativo para aqueles servidores não expostos.
d) Apresentação do relatório específico acerca do manuseio de produtos químicos.
e) Realização do LTCAT - Laudo Técnico das Condições dos Ambientes de Trabalho para todos os servidores.
f) Atestado de Saúde Ocupacional para todos os servidores e valor máximo de referência por consulta avulsa.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) a empresa CONTRATADA deverá manter atualizada perante o CONTRATANTE o rol de profissionais que realizarão os serviços contratados devidamente identificados com seus respectivos registros nas entidades de classe;
b) Todas as despesas com deslocamentos aos postos de trabalho dos funcionários do SAAE Mariana, hospedagem, impostos entre outras serão de responsabilidade exclusiva da contratada.
c) O profissional responsável pela gestão do contrato no SAAE poderá, mediante decisão fundamentada, recusar os laudos que apresentarem inconsistências ou requerer a sua adequação quando não se articularem entre si, contiverem informações truncadas, não certificadas ou incongruentes.
d) igualmente, o profissional responsável pela gestão do contrato no SAAE poderá requerer informações complementares quanto entender pertinentes, a fim de sanar dúvidas ou esclarecer situações pontuais indicadas nos relatórios e laudos.
12. GESTÃO DO CONTRADO:
Compete ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana, por meio do Setor de Segurança do Trabalho, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, proceder à gestão do contrato de fornecimento de serviços especificados nesse Termo de referência.
Mariana, 26 de abril de 2019.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx do Contrato
Técnico de Segurança do Trabalho - SAAE Mariana Reg. MTE/SIT/SRTE/MG/ 21/01541-2
ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E CONDIÇÕES TÉCNICAS
Avaliação Qualitativa – NR-15 - ANEXO 13 (Agente Químico), ANEXO 14 (Agentes Biológicos), ANEXO 7 (Radiações não Ionizantes), ANEXO 10 (Umidade - não é agente ambiental, é uma condição existente no ambiente). | |||||
Item | Unid. | Qtde. | DESCRIÇÃO | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Unid | 3 | ANEXO-13 da NR-15. Avaliar a exposição aos derivados de hidrocarbonetos e outros compostos de carbono e emitir laudo com respectivo adicional de insalubridade e fornecer as medidas para criar ambiente salubre com especificação detalhada das medidas de proteção. Caracterizar o tempo de exposição em horas diárias e semanais e descrever as características física e química dos agentes agressivos dos hidrocarbonetos derivados de petróleo. Considerar as funções de Bombeiro Eletromecânico e Ajudante de Serviço. Emitir parecer com relação à aposentadoria especial. | 716,67 | 2.150,01 |
2 | Unid | 20 | ANEXO-14 da NR-15. Avaliar exposição aos agentes biológicos na manutenção das redes de água e esgoto na área urbana. Ajudante de Serviço, Encanador, Bombeiro, Pedreiro e Encarregados. Emitir parecer Técnico com o respectivo adicional de insalubridade e sugestões para obtenção de um ambiente salubre e todas as medidas de prevenção a doenças ocupacionais. Explicitar se há tempo de exposição seguro e fundamentar e estabelecer tecnicamente o tempo de exposição para prevenção. Detalhar os EPI´s e EPC´s necessários para minimizar os riscos. Caracterizar o tempo de exposição em horas diárias e semanal. Emitir parecer em relação à aposentadoria especial. | 333,33 | 6.666,6667 |
Item | Unid. | Qtde. | DESCRIÇÃO | Preço Unitário | Preço Total |
3 | Unid | 2 | ANEXO-7 da NR-15. Avaliar a exposição às radiações não ionizantes e emitir laudo com o respectivo adicional de insalubridade e fornecer as sugestões para obtenção de um ambiente salubre e com especificação detalhada das medidas de proteção coletiva e Individual. Considerar as funções de Bombeiro Eletromecânico e ajudante de Serviço (Soldador). Caracterizar o ambiente e o tempo de exposição em horas diárias e semanal Emitir parecer com relação à aposentadoria especial. | 416,6667 | 833,333 |
4 | Unid | 10 | ANEXO-10 da NR-15. Avaliar a exposição à umidade e emitir laudo com o respectivo adicional de insalubridade e fornecer as sugestões para obtenção de um ambiente salubre. Explicitar se há tempo de exposição seguro e fundamentar e estabelecer tecnicamente o tempo de exposição para prevenção. Especificar detalhadamente as medidas de proteção. Considerar as funções de Bombeiro, Encanador e Pedreiro. Caracterizar o tempo de exposição em horas diárias e semanal. | 350,00 | 3.500,00 |
5 | Unid. | 4 | Avaliar exposição em contato com Cal e Sulfato de Alumínio nas atividades dos Operadores de ETA conforme ANEXO 13 da NR-15. Emitir parecer Técnico com o respectivo adicional de insalubridade e sugestões para obtenção de um ambiente salubre e todas as medidas de prevenção a doenças ocupacionais. Explicitar se há tempo de exposição seguro e fundamentar e estabelecer tecnicamente o tempo de exposição para prevenção. Detalhar os EPI´s e EPC´s necessários para minimizar os riscos. Caracterizar o ambiente, as propriedades físicos químicas do agente e o tempo de exposição em horas diárias e semanal. Emitir parecer em relação à aposentadoria especial. | 360,00 | 1.440,00 |
Avaliação Qualitativa – Periculosidade - Energia Elétrica – XX-00 x XX-00. | |||||
0 | Xxxx. | 3 | NR-16. Laudo Periculosidade dentro dos parâmetros técnicos legais do quadro de Atividades/Áreas de Risco da NR-10 e NR-16 exercício das atividades com exposição à energia elétrica nas correspondentes áreas de risco na função de Bombeiro eletromecânico, Encanador e Ajudante de Serviço. Especificar EPI´s e EPC,s detalhadamente bem como os instrumentos e ferramentas para minimizar os riscos. Xxxxx deve levar em considerações os preceitos da NR-10 e NR—16 com o respectivo adicional de periculosidade ou não, conforme procedimentos estabelecidos no Termo de Referência. | 2.233,33 | 6.699,99 |
7 | Unid | 1 | Laudo de Periculosidade dos motociclistas. Dentro dos parâmetros da Lei nº 12.997 de 18 de Junho de 2.014 e da Portaria nº 1.565 que aprova o Anexo 5 da Norma Regulamentadora 16 (NR-16). Para todos os funcionários que utilizam motocicleta no exercício de suas atividades profissionais, independentemente do que consta no registro da sua função. | 1.100,00 | 1.100,00 |
Avaliação Quantitativa – Condições Ambiente de Trabalho conforme preceitos da NR-17 (Ergonomia). | |||||
8 | Unid. | 20 | NR-17. Medição dos Níveis de Iluminamento, sugestões de melhorias e laudo técnico conforme preceitos da NR-17 e NBR5413/92 e para fins de avaliação o disposto na NBR5382/85 e Trabalhos Técnicos da Fundacentro. (Focar nos procedimentos da NHO 11- Fundacentro/2018) Usar o Luxímetro para medir a iluminância. | 180,00 | 3.600,00 |
Item | Unid. | Qtde. | DESCRIÇÃO | Preço Unitário | Preço Total | |
9 | Unid. | 3 | ANEXO II da NR-17 – Trabalho em tele atendimento / Telemarketing. Níveis de ruído conforme previsto na NR-17 nas atividades onde exijam solicitação intelectual e atenção constante. Laudo técnico com descrição dos riscos à saúde e sugestões para melhorias no posto de trabalho dos Servidores que exercem atividades no processo de Tele atendimento com avaliação ergonômica envolvendo móveis, ambiente físico e sistema de comunicação. Descrever Mobiliário e outros equipamentos necessários para atender as recomendações ergonômicas e técnicas em vigor. | 933,33 | 2.800,00 | |
10 | Unid | 1 | Laudo Técnico Ergonômico, realizado por profissional habilitado e capacitado, envolvendo todas as atividades de trabalho físico pesado no transporte manual de peso, carga e descarga de material de caminhões, uso de roçadeiras, rompedor, equipamento manuais de corte e compactação de solo, utilização de pá e picareta na abertura de valas e afins. O laudo deve conter todas as restrições legais e regulamentares no trabalha físico pesado com descrição das limitações para homens e mulheres conforme estabelecidos pela NR17 e Normas Técnicas da Fundacentro. | 11.833,33 | 11.833,33 | |
NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) | ||||||
11 | Unid. | 5 | Laudo Técnico conforme preceitos da NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) com foco na área de Manutenção em Ramais de Água e Esgoto Urbano e Operação das Estações de Tratamento de Água. Com sugestões de todas as medidas a serem implementadas para minimizar os riscos para a saúde, melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos funcionários. Avaliar Local das refeições nas quatro estações de Tratamento de Água e na área administrativa e sugerir medidas a serem adotadas para as melhorias levando em consideração as condições mínimas de higiene nos trabalhos operacionais nas vias urbanas. Incluir sugestões envolvendo melhorias nas edificações e condições de higiene para os funcionários nos vias urbanas. Considerar as Normas da Vigilância Sanitária. | 1.100,00 | 5.500,00 | |
Elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PPR (Programa de Proteção Respiratória), LTIP (Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade), PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e NR – 15 ( Produtos Químicos). | ||||||
12 | Unid. | 1 | Elaborar o PPRA conforme os preceitos da NR-9 para todos os setores da área de atuação do SAAE Mariana envolvendo um total de 150 funcionários. No PPRA devem constar as sugestões e especificações dos dispositivos e as medidas de prevenção de acidentes elétricos, incêndio, riscos no acesso as captações (trabalho em altura), espaço confinado (Limpeza de Caixa d´água e caixa de passagem) e outros riscos identificados no processo de reconhecimento. Incluir os riscos ergonômicos e de Acidentes e todas as medidas de Prevenção. Considerar os procedimentos descritos no Termo de Referência. | 4.900,00 | 4.900,00 | |
13 | Unid. | 8 | Níveis de ruído com o mínimo de 75% da jornada de trabalho. Dose, LEQ(Média) e descrição das fontes geradoras, metodologia de avaliação com planilhas de acompanhamento no campo. Considerar as funções de Bombeiro Eletromecânico, ETA Seminário, ETA Matadouro, Operador do Rompedor e ferramentas elétricas similares. Emitir parecer Técnico conclusivo, caracterizar o tempo de exposição em horas diárias e semanal e o ambiente físico. Especificar EPI´s e EPC´s detalhadamente e demais medidas de prevenção. Detalhar a legislação previdenciária pertinente e relação com aposentadoria especial. Considerar os procedimentos Técnicos descritos no Termo de referência. | 308,333 | 2.466,667 |
Item | Unid. | Qtde. | DESCRIÇÃO | Preço Unitário | Preço Total |
14 | Unid. | 3 | Avaliação da Exposição ao calor - IBUTG (carga solar). ANEXO III da NR- 15 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor). Ambiente Urbano nas atividades a Céu Aberto. Descrever a Metodologia de avaliação e planilhas de campo. Emitir parecer técnico conclusivo. Sugerir medidas de prevenção com descrição detalhada de EPI´s e ou EPC´s, também, para radiações não ionizantes com exposição solar. Para as funções de Encanador e Ajudante de Serviço nas atividades de abertura de valas com pá e picareta e transporte manual de peso. Caracterizar o tempo de exposição em horas diárias e semanal. Estabelecer relação com a aposentadoria especial. | 333,333 | 1.000,00 |
15 | Unid. | 4 | ANEXO 11 e 12 da NR-15 – (Poeiras Minerais- Sílica Livre Cristalizada) e fumus metálicos. Especificar com detalhes a proteção respiratória dentro dos parâmetros da instrução normativa Nº 1, de 11-04-1994 do MTE e Normas da Fundacentro e todas as medidas de prevenção de doenças ocupacionais caso seja ultrapassado o limite de tolerância. Considerar as funções de Bombeiro Eletromecânico e o respectivo ajudante de Serviço e as atividades de Pedreiro e o respectivo Ajudante de Serviços. Detalhar a legislação previdenciária pertinente e relação com aposentadoria especial. Caracterizar o ambiente físico e o tempo de exposição em horas diárias e semanal. | 633,333 | 2.533,333 |
16 | Unid. | 5 | ANEXO 11 da NR-15. Gás CLORO (CAS 7782-50-5).Realizar a medição pontual ou instantânea com equipamento eletrônico certificado, rastreável e especifico para medir concentração pontual do Gás Cloro a fim de caracterizar, preliminarmente, o ambiente, tempo de exposição diário e semanal em cinco postos de trabalho dos operadores de ETA. Gerar os relatórios técnicos pertinentes enfatizando a concentração, características do ambiente, do processo e tempo de exposição diário e semanal em cada um dos cinco postos de trabalho indicados pelo Setor de Segurança do Trabalho do SAAE Mariana. | 503,333 | 2.516,667 |
17 | Unid. | 2 | CLORO (CAS 7782-50-5). A metodologia de medição com cassete e filtro de membrana com objetivo de verificar e avaliar as partículas solida inaláveis (―diâmetro aerodinâmico‖ menor que 5 micros) contendo cloro que reagem com a umidade dos olhos e vias respiratóriassuperiores gerando acido clorídrico em contato com a umidade das narinas, garganta e olhos. Avaliação quantitativa da concentração do gás cloro gerada nas partículas do produto químico em pó e em tabletes para os postos de trabalho indicado pelo Setor de Segurança do SAAE Mariana. | 616,667 | 1.233,333 |
Item | Unid. | Qtde. | DESCRIÇÃO | Preço Unitário | Preço Total |
18 | Unid. | 5 | CLORO (CAS 7782-50-5). Medição dos níveis de concentração do gás cloro gerado pela manipulação do Hipoclorito de Cálcio (Granulado e em tabletes) na mistura com água. Descrever detalhadamente os EPÌs e EPC´s e emitir parecer técnico conclusivo envolvendo o gás cloro gerado na mistura com a água. Sugerir medidas para criar um ambiente salubre e que evite o uso de EPI´s. Detalhar a metodologia de avaliação da concentração do gás cloro com descrição detalhada nas planilhas de dados obtidas no campo para a função de Op. de ETA. Especificar com detalhes, a proteção respiratória dentro dos parâmetros da instrução normativa Nº 1, de 11-04-1994 do MTE e Normas da Fundacentro. Apresentar sugestões para eliminar o uso de EPI´s considerando a concentração do gás cloro e o tempo de exposição. O tempo de exposição deverá ser caracterizado em horas diárias e semanais. A descrição das medidas de prevenção deverá constar os riscos envolvendo o tempo de exposição diário e semanal com adequação por BRIEF&SCALA. Método OSHA ID-101 - Medidor de Íon Específico. Amostrador: impinger com 15 mL de solução de ácido sulfamico. Vazão de amostragem: 0,5 a 1 L/min. Volume de ar amostrado: mínimo de 15 L (para STEL) e máximo de 240 L (para TWA). Tempo de amostragem: TWA 8 horas; STEL 15 minutos. | 833,333 | 4.166,667 |
19 | Unid. | 1 | Branco de campo para a metodologia de medição com Cassete e Filtro de Membrana. | 166,667 | 166,667 |
20 | Unid. | 1 | Branco de campo para a metodologia de medição com AmostradorImpinger. | 166,667 | 166,667 |
21 | Unid | 7 | Caracterizar espaço confinado levando em consideração avaliação da geometria, acessos e atmosfera. Caso detectar contaminantes ou deficiência ou enriquecimento de oxigênio ou falta de conforto térmico prescrever todas as medidas de prevenção de acidentes conforme previsto na NR-33. Considerar avaliação caixa de contato, caixa d´´agua e caixas de passagem. Caso não detectar contaminantes atmosféricos gerar relatórios e procedimentos básicos de acesso ao espaço confinado objetivando a necessidade ou não de cumprir todos os requisitos da NR- 33. | 666,667 | 4.666,667 |
22 | Unid. | 1 | Elaborar o LTIP – Laudo Técnico de Insalubridade e de Periculosidade. Ruído; Sobrecarga Térmica; Umidade; Radiação não ionizante; Equipamentos elétricos; Vibrações; Estrutura e Equipamentos; Laudo de Avaliação Quantitativo, Qualitativo, Agentes Químicos, Agentes Biológicos e Ergonômicos. Considerar os parâmetros estabelecidos no Termo de referência. | 1.833,33 33 | 1.833,333 3 |
23 | Unid | 1 | Elaborar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional para 150 servidores do SAAE Mariana. O PCMSO deve contemplar os parâmetros do LTCAT, PPRA, PCA e PPR considerando os Preceitos da NR-7 e Despacho da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, de 01/10/1996 – Expede nota técnica sobre a operacionalização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – NR- 7. Considerar as sugestões do Setor de Segurança do Trabalho do SAAE Mariana quanto a Padronização dos formulários e outros documentos para emissão do ASO. | 4.566,66 7 | 4.566,667 |
Item | Unid. | Qtde. | DESCRIÇÃO | Preço Unitário | Preço Total |
24 | Unid | 150 | Realização dos exames médicos periódicos para 150 funcionários com emissão do ASO e com profissional Médico habilitado em Medicina do Trabalho e que deverá ser levado em conta à realização de um elenco básico de exames clínicos e laboratoriais que atestem a existência ou não de problemas mentais, posturais, Biomecânicos, hipertensão, diabetes e doenças pré-existentes e infectocontagiosas. Utilizar todos os parâmetros estabelecidos no PCMSO. O atendimento referente ao exame clínico deve prever o retorno da Consulta nos casos onde o médico coordenador solicitar exames específicos para posterior diagnostico para emissão do ASO(Atestado de Saúde Ocupacional). | 53,3333 | 8.000,00 |
25 | Unid. | 1 | Elaborar uma planilha com a descrição de todos os exames laboratoriais e clínicos por função. Conforme estabelecido no PCMSO e disponibilizar uma cópia em papel e outra em meio eletrônico usando o aplicativo de texto WORD. | 516,667 | 516,667 |
26 | Unid | 1 | Elaborar dentro dos parâmetros do LTCAT e LTIP o PPR (Programa de Proteção Respiratória). Caso o LTCAT E LTIP não constar riscos significativos para exposição aos agentes químicos e biológicos o PPR deverá caracterizar a situação de não exposição significativa para uso continuo de proteção respiratória ou outras medidas que deverão ser implementadas para não uso do EPI de proteção respiratória para cada função dos funcionários do SAAE Mariana. | 2.253,33 | 2.253,33 |
27 | Hora | 32 | Realizar treinamento envolvendo servidores do SAAE, membros do sindicato da categoria e demais partes interessadas para orientação quando aos critérios de medição, limites de tolerância, tempo de exposição, tipo de agentes e concentração do agente químico e caracterização do adicional de insalubridade e periculosidade. Deverá explanar sobre as medidas de proteção coletiva e as limitações do uso de EPI´s. Treinamento será realizado antes do início das atividades de campo e após a conclusão dos trabalhos. | 54,92 | 1.757,33 |
CUSTO TOTAL | 88.867,33 |
1. CONDIÇÕES GERAIS
A. A contratada deverá assumir todos os custos envolvendo hospedagem, refeições e transporte dos seus funcionários aos postos de trabalho doSAAE Mariana para execução das atividades descritas no ANEXO I. Todos os custos envolvendo produção de documentos, também, serão por conta da contratada e que deverá fornecer três vias impressas de todos os documentos gerados, além de uma cópia dos arquivos no formato PDF e WORD em CD ouDVD devidamente identificado e sem custos para contratante.
B. Todos os profissionais da contratada deverão apresentar registro do órgão de classe e ou do Ministério do Trabalho e Emprego. Não serão aceito estagiários para o levantamento ambiental nos trabalhos de campo.
2. CONDIÇÕES TÉCNICAS
A. A variável, tempo de exposição aos produtos químicos, deverá ser caracterizada por meio de entrevistas e observação ―in loco‖ durante o acompanhamento das atividades de manipulação dos produtos químico. O tempo de exposição deverá ser caracterizado em horas diárias e semanal. O tempo de exposição aos
produtos químicos deverá ser considerado na sustentação do parecer técnico como uma medida de prevenção de doenças ocupacionais como já definido pela comunidade acadêmica e normas do MTE,utilizando os parâmetros estabelecidos por meio BRIEF&SCALA.
B. O modelo da planilha de levantamento e registro de dados será fornecido pelo Setor de Segurança e Saúde do SAAE Mariana. Qualquer outra planilha que for apresentada pela contratada deverá ter aprovação do Setor de Segurança do Trabalho do SAAE Mariana. Caso não seja aprovada a planilha de registros de dados do levantamento quantitativo ou qualitativo a contratada deverá usar a planilha padrão SAAE Mariana.
C. A metodologia de medição com cassete e filtro de membrana na avaliação quantitativa da concentração do gás cloro só será permitida em dois postos de trabalho conforme preestabelecido pelo setor de segurança do SAAE Mariana.
D. O processo de manipulação de exposição aos produtos químicos e o ambiente físico deverão ser caracterizados detalhadamente. Os produtos químicos deverão ser caracterizados dentro dos parâmetros das normas brasileiras e ou normas internacionais vigentes e atualizadas.Utilizar como parâmetros a produção Técnica e Cientifica deGilmar da Cunha Trivelato, Pesquisador Titular da Fundacentro – Centro Regional de MG, NR-15 – INSALUBRIDADE, ANEXO
13 – AGENTES QUÍMICOS: APLICAÇÕES E ANÁLISE CRÍTICA – MINI- CURSO apresentada no 22º Jornada cientifica da AMIMT(Associação Mineira de Medicina do Trabalho) Belo Horizonte, 06 de novembro de 2008. E, também, o fator de redução do modelo Brief& Scala para caracterização do LT conforme o tempo de exposição semanal em horas. O tempo de exposição em horas semanais deve ser preponderante para tomada de decisões quanto a implementação de proteção coletiva e uso de EPI´s.
E. A contratada só poderá iniciar as medições quantitativas depois de apresentar o relatório sistemático e objetivo com plano de trabalho de campo, descrição dos equipamentos, certificados de calibração dos equipamentos de medição com número de série e todas as metodologias de medição ao Setor de Segurança do Trabalho do SAAE Mariana para aprovação e ajustes técnicos caso seja necessário.
F. AContratada deverá descrever no laudo a técnica e aparelhagem utilizadas. Apresentar o certificado de calibração, com data não superior a um ano, de todos os instrumentos utilizados bem como a certificação da acreditação do Laboratórios (ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005) que realizou a calibração e ou que esteja listado na Rede Brasileira de Calibração – RBC.
G. Apresentar a certificação do laboratório que fará analise da concentração dos produtos químicos conforme ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005. Caso seja o laboratório da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) fica dispensado a certificação.
H. A especificação da proteção respiratória deverá levar em consideração o nível de ação conforme concentração avaliada do agente químico. As recomendações de uso de EPI´s só poderá ser feita depois que todas as recomendações da implantação das medidas de proteção coletiva que minimizam ou evitam o uso de EPI´s. A contratada deverá observar se o agente químico hipoclorito de cálcio granulado gera poeiras e definir proteção respiratória adequada para proteção contra partículas de hipoclorito de cálcio levando em consideração as características do ambiente operacional e o tempo de exposição diário e semanal.
I. Para os postos de trabalho com exposição ao cloro utilizar a metodologia CLORO (CAS 7782-50-5). Método OSHA ID-101 - Medidor de Íon Específico. Amostrador: impinger com 15 mL de solução de ácido sulfamico. Vazão de amostragem: 0,5 a 1 L/min. Volume de ar amostrado: mínimo de 15 L (para STEL) e máximo de 240 L (para TWA). Tempo de amostragem: TWA 8 horas; STEL 15 minutos.
J. Brancos de Campo recomendados: 10% do número de amostras. Condicionamento para transporte: transferir para frasco de vidro com tampa revestida internamente com PTFE. Enxaguar o impinger com solução de ácido sulfamico e juntar ao frasco. Estabilidade: 30 dias. Como há presença de particulado usar como pré-filtro um cassete de polipropileno de 25 mm, referência SKC 225-8481 com filtro de PTFE com porosidade de 0,45 μm e sobre suporte de polipropileno e ou similar.
K. A contratada deverá, antes de iniciar os trabalhos e depois que o setor de segurança do SAAE aprovar todas as metodologias e os equipamentos, realizar treinamento envolvendo servidores do SAAE, membros do sindicato da categoria e demais partes interessadas para orientação quando aos critérios de medição, limites de tolerância, tempo de exposição, tipo de agentes e concentração do agente químico e caracterização do adicional de insalubridade. Deverá explanar sobre as medidas de proteção coletiva e as limitações do uso de EPI´s.
L. A contratada deve planejar as ações para o levantamento ambiental no SAAE Xxxxxxx dentro de um tempo mínimo de quinze dias úteis mais o tempo para treinamento, que deve ser ministrados antes do inicio dos trabalhos de campo, aos funcionários interessados e membros do sindicato da categoria.
M. Deverá a Contratada atualizar e executar os serviços dentro dos parâmetros das normas técnicas e legais que poderão surgir durante a vigência do contrato.
3. CONTEÚDO DO LAUDO TÉCNICO
Para garantir um trabalho que , de fato auxilie a Autarquia na sua tomada decisão e nas demandas judiciais, o novo Código de Processo Cível (CPC), no Artigo 147, define o conteúdo básico de um Laudo Técnico.
a. Exposição técnica e cientifica de cada posto de trabalho, quanto à exposição aos agentes insalubres e periculosos;
b. Análise técnica ou cientifica realizada pelo profissional habilitado;
c. Indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demostrando ser predominante aceito pelos especialistas da área de conhecimento da qual se originou;
d. Resposta conclusiva a todos os requisitos apresentados pela Justiça, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
4. IMPORTANTE ATENTAR AINDA QUE SEGUNDO O CPC:
a. No Laudo, o profissional habilitado deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões;
b. É vedado ao profissional habilitado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou cientifico do objeto em estudo;
Para o desempenho de sua função, o profissional habilitado e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto de exposição em cada posto de trabalho insalubre ou perigoso.
PREGÃO No PRG 009/2019 MODELO DE CARTA PROPOSTA
ANEXO II
Local e data
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIANA
REF.: PREGÃO No 009/2019 JULGAMENTO: 02/12/2019 – 08h00min
Prezados Senhores:
Declaramos que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto nos termos do edital PREGÃO No 009/2019, e apresentamos-lhes nossa proposta para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT), PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS (PPRA), PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (LTIP) E DEMAIS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS OCUPACIONAIS EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO – SAAE MARIANA/MG, em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
PREÇO:
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE!
SRS. LICITANTES, FAVOR RELACIONAR OS ITENS DO ANEXO I, NA ORDEM EM QUE SE APRESENTAM, INFORMANDO A DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S), UNIDADE, QUANTIDADE, PREÇO UNITÁRIO E PREÇO TOTAL, CONFORME SOLICITADO NO ANEXO I DO EDITAL.
O prazo de validade da proposta é de ................. (. ) dias, contados a partir da data de
julgamento da licitação.
Responsável Legal: .....................................................................................................
Atenciosamente,
......................................................................
Assinatura do Responsável Legal CPF:
LICITANTE : ............................................................................................................
ENDEREÇO : ............................................................................................................
CNPJ : ...........................................................INSC. EST................................
FONE/FAX : .............................................................................................................
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIANA E ......
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIANA, representado neste ato por ,
Diretor Executivo, CGC no 07.711.512/0001-05, Inscrição Estadual Isento e a ........................, com sede/endereço à ................................, CNPJ no ......, neste ato representada pelo Senhor , portador
da Carteira de Identidade no.........., CPF no ............, doravante denominadas respectivamente CONTRATANTE e CONTRATADO, firmam o presente Contrato de , regido pela Lei Federal
no 8.666, de 21.06.93 e Lei Federal no 9.648, de 27.05.98, de conformidade com a proposta da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº ........................, homologada em , mediante as cláusulas e condições
seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço(s), pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de , conforme relação quantificada e especificada no
Anexo I do Edital e proposta da Contratada, que integram este contrato independente de sua transcrição.
DO PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato vigorará por ............., ou até a totalização do quantitativo estipulado na cláusula primeira, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
DO PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente contrato terá os preços abaixo discriminados, nos quais estão incluídos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
DO VALOR
CLÁUSULA QUARTA – O valor global deste contrato é de R$ ......... (. ).
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O CONTRATADO fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
DO REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA QUINTA – Os preços propostos para a execução do objeto desta Licitação poderão ser reajustados, desde que observado o disposto na Lei Federal n.º 10.192/01, que estabelece a nulidade de pleno direito de qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a 01 (um) ano.
§ 1º. A data base de referência da proposta de preços será a data de sua apresentação e os possíveis reajustes calculados a partir desta.
§ 2º. Na hipótese de concessão de reajustamento, será observado como base a variação percentual do Índice Geral de Preços do Mercado/IGP-M, e abrangerá o período compreendido entre a data da proposta e o mês correspondente ao do implemento da anualidade;
§ 3º. O requerimento, por escrito, de reajustamento deverá ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de implemento da anualidade, conforme disposto no § 1º, desta cláusula e será dirigida ao Diretor Executivo, devendo ser entregue diretamente na sede administrativa do SAAE de Mariana.
§ 4º. Fica estipulado que a não apresentação do requerimento de reajustamento no prazo indicado no parágrafo anterior caracterizará renúncia, por parte da Contratada, ao direito de reajuste, relativamente ao respectivo período aquisitivo.
§ 5º. A concessão de reajuste de preços dar-se-á quando:
a) A empresa contratada cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos nos cronogramas de desenvolvimento da entrega;
b) O atraso na entrega não for de responsabilidade da empresa contratada.
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
CLÁUSULA SEXTA – O licitante vencedor deverá responsabilizar-se pela entrega correta do objeto licitado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana MG, no prazo máximo de ... (...) dias a contar da data do recebimento do pedido, podendo ser acordado em eventuais situações com a vencedora do certame.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. A CONTRATADA deverá informar a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a prestação do(s) serviço(s), sugerindo medidas para corrigir a situação.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Por prazo de entrega, entende-se o prazo considerado até a instalação no local de entrega e, não apenas, o prazo contado até a data de expedição do(s) objeto(s) ou até a data de emissão da Nota Fiscal.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Fica expressamente proibida a contratação de transportador autônomo para o transporte dos materiais objeto desta licitação, devendo a empresa transportadora contratada pelo fornecedor estar devidamente autorizada a fazer o transporte dos materiais, no que concerne às normas de segurança exigidas. A CONTRATADA deverá advertir a empresa transportadora por ela contratada de que não poderá subcontratar os serviços de transporte dos materiais ora contratados.
SUBCLÁUSULA QUARTA. Os empregados da CONTRATADA ou da empresa transportadora deverão usar os equipamentos de segurança individual exigidos para carregamento e descarga dos materiais contratados, cabendo à CONTRATADA fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, respondendo de maneira plena e exclusiva pelo descumprimento dessas normas.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SÉTIMA – As despesas de que trata o presente contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária: 17.122.0027.6.007.339039 Ficha 15.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA – O pagamento do objeto desta licitação será efetuado através de crédito em conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura ou equivalente, relativo ao(s) serviço(s) prestado(s), conforme cronograma de pagamentos do SAAE, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo da mesma.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA NONA – Sem prejuízo das disposições em Lei, constituem obrigações das Partes:
I - DA CONTRATADA:
a) Xxxxxxxx o especificado no objeto deste contrato, de acordo com as solicitações dos setores requisitantes, observadas as normas legais vigentes como também as cláusulas e condições nele contidas, comunicando previamente o dia e hora prováveis da chegada dos materiais ao local referido neste Contrato;
b) Emitir as Notas Fiscais/Fatura tendo em vista as obrigações realizados anteriormente à emissão da Nota;
c) Substituir/refazer, às suas expensas, os serviços não aprovados pelo CONTRATANTE, quando considerados fora dos padrões exigidos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório;
e) Responsabilizar-se pelas relações trabalhistas de seus funcionários que trabalharem em função do contrato.
f) Responsabilizar-se, exclusivamente, pela reparação de todo e qualquer dano ou prejuízo que venha afetar a pessoa ou o patrimônio de terceiros, em razão da execução do presente Contrato e da prestação de seu objeto, aqui incluídos aqueles decorrentes do transporte, carga, recarga e descarga dos produtos, quando sob manuseio da Contratada;
g) Assumir integralmente o ônus tributário incidente sobre as notas fiscais que emitir, permitindo-se, no pagamento das faturas, os descontos legais.
h) Demais obrigações contratuais constantes do Edital da Licitação.
II - DO CONTRATANTE:
a) Credenciar servidores para assinar as requisições de atendimento;
b) Através do Setor Comercial do SAAE Mariana/MG, proceder à recepção e conferência das Notas Fiscais/Fatura emitidas pela CONTRATADA.
c) Aprovar as Notas Fiscais/Fatura apresentadas pela CONTRATADA, assegurando o pagamento das mesmas mediante a compatibilização destas com a efetiva prestação dos serviços ao SAAE.
d) Acompanhar e conferir a entrega dos produtos/serviços, credenciando, para tal, servidores para assinar os documentos pertinentes à entrega;
e) Efetuar os pagamentos a CONTRATADA conforme cronograma de pagamentos do SAAE, desde que cumprido a alínea ―b‖ acima e demais condições pactuadas neste contrato.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA – O SAAE poderá autorizar alterações contratuais de que decorra ou não variações de seu valor, modificações de quantidade ou prazo, que formaliza mediante termo aditivo.
Parágrafo único. O SAAE em comum acordo com a CONTRATADA, nos termos do artigo 65, da Lei Federal 8.666/93, com suas posteriores alterações, poderá autorizar alterações contratuais para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração da contratação, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou ainda, em caso de força maior.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II. A lentidão de seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a contrair prejuízos;
III. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
IV. A paralisação da execução de contrato, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
V. O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e gerenciar a execução, assim como as de seus superiores;
VI. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo setor gerenciador deste contrato;
VII. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
VIII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato;
IX. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
X. A supressão, por parte do CONTRATANTE dos quantitativos, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido na subcláusula única da cláusula quarta desde contrato;
XI. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA- A rescisão do contrato poderá ser:
I. Determinado por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XI desta cláusula;
II. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração nos termos da Lei nº 8666/93 e a critério da Administração do SAAE.
III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir o
CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
IV- Serão aplicadas multas nos casos de:
Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
I – Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato; II – Cancelamento do preço registrado/Contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 2(dois) anos.
Por atraso injustificado na execução do contrato:
I – multa moratória nos seguintes percentuais:
a) Os primeiros 05 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da contratação, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação que rege a matéria.
b) A partir do 6o (sexto) dia, multa de 2% (dois por cento), também calculada sobre o valor da contratação, conforme Art. 87 e 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
II – rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso; III – Cancelamento do preço registrado.
Por inexecução total ou execução irregular do contrato:
I – Advertência por escrito nas faltas leves;
II – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não cumprida ou da totalidade do contrato não executado;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 2(dois) anos;
IV – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos nos casos de: I – ensejar o retardamento da execução do certame;
II – não manter a proposta;
III – comportar-se de modo inidôneo; IV – fizer declaração falsa;
V – cometer fraude fiscal;
VI – falhar ou fraudar na execução do contrato.
Parágrafo Primeiro - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à administração.
Parágrafo Segundo - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do SAAE, xxx xxxxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo SAAE.
Parágrafo Terceiro - O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no SAAE de Mariana, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
Parágrafo Quarto – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo Quinto – Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Sexto – As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no registro cadastral deste SAAE.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Sujeitam-se as Partes através de seus representantes, às penas previstas nos artigos 89 a 99 da Lei nº 8666, de 21/06/93.
DO GERENCIAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O setor responsável pelo gerenciamento e acompanhamento da execução deste contrato, ao qual competirá manter contatos com a CONTRATADA para a solução dos problemas detectados, será .....................................................................
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O extrato do presente contrato será publicado no Órgão Oficial do Município, Jornal ―O Monumento‖, por conta do CONTRATANTE.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – É parte integrante deste contrato o Edital que o originou e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A cessão total ou parcial a terceiros dos direitos decorrentes do presente contrato dependerá da expressa autorização do SAAE MG, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O objeto desse contrato não poderá ser subcontratado.
DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Mariana/MG, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas
Mariana, ...... de .............. de .........
Diretor Executivo CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
PREGÃO No PRG 009/2019 MODELOS DE DECLARAÇÕES
1 - Declaramos que nos responsabilizamos para o Pregão PRG 009/2019, sob as penas cabíveis, de comunicar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana, a superveniência de fato impeditivo de habilitação, conforme o previsto no art. 32, parágrafo 2o, da Lei Federal no 8.666, de 21.06.93;
2 - Declaramos haver tomado conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação Pregão PRG 009/2019.
3 - Declaramos, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( ) Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.
............................., ........... de ................... de ................
................................................................................
Assinatura do Representante Legal da Licitante Carimbo de CNPJ da Licitante
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) Portador do documento
de identidade no , para participar das reuniões relativas ao PRG 006/2019, o qual
está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir de interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, formular ofertas e lances de preços, ofertar a que tudo daremos por firme e valioso.
................................................
Local e data
................................................
Ass. do Resp. Legal
OBS.: apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa, carimbo, nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante cópia do contrato social ou prorrogação pública ou particular (com firma reconhecida em cartório) poderes para tal investidura.
O documento de procuração poderá seguir o modelo abaixo ou equivalente e registrado em cartório.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
Declaro que a Empresa .............................. CNPJ...........................,cumpriu plenamente os requisitos de habilitação e entregará os envelopes contendo a indicação do objeto e do(s) preço(s) oferecido(s), procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital.
Por ser verdade firmo o presente.
................................................
Local e data
...............................................
Ass. do Resp. Legal
OBS.: apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa, carimbo, nome e assinatura do responsável legal.
Requisitos de habilitação da fase de credenciamento, conforme modelo ou equivalente a seguir:
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA, OU MICROEMPRESARIO INDIVIDUAL (CONFORME O CASO)
A empresa (Razão Social da Licitante) , CNPJ (número) , sediada na Rua
nº , (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como Empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006;
b) Não se encontra enquadrada em nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º LC 123/06;
c) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data:
Assinatura
Identificação do Representante Legal da Proponente
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. PREGÃO Nº. 009/2019
PROCESSO Nº. 014/2019 VALIDADE: / /
Aos dias do mês de de 2019, na sala do Presidente da CPL, situada À RUA XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, Nº 580, BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO, CEP: 35.420-000, MARIANA/MG–
Prédio Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana, a Exmo. (a)Sr.(a)xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 009/2019, por deliberação da Comissão de Licitação,
publicada em / / , e homologada pelo Exmo. Sr. Diretor, RESOLVE registrar os
preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT), PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS (PPRA), PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (LTIP) E DEMAIS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS OCUPACIONAIS EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO – SAAE MARIANA/MG, constantes nos anexos desta ata, tendo sido os referidos preços oferecidos pela(s) empresa(s) respectiva(s) constante(s) dos anexos desta Ata, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
01 – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente Ata fornecer, sob o regime de sistema de REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT), PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS (PPRA), PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (LTIP) E DEMAIS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS OCUPACIONAIS EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE MARIANA/MG, nos termos do Edital e seus anexos.
02 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
2.2. Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, e Lei n° 10.520/2002, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Administração não será obrigada a adquirir os produtos referidos nesta Ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
2.3. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal nº. 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos às suas detentoras o contraditório e a ampla defesa.
03 – DO PREÇO:
3.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 009/2019.
3.2. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas no Pregão nº. 009/2019 pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.
4 – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1.A entrega dos produtos deverá ser feita observado o prazo ajustado entre as partes, em conformidade a este edital, de acordo com o quantitativo solicitado na Ordem de Fornecimento. Na inviabilidade de observância ao fixado, cabe a contratada informar a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a entrega do material, sugerindo medidas para corrigir a situação.
05 – DO PAGAMENTO
05.1. O pagamento do objeto desta licitação será efetuado através de crédito em conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura em original, em até 30 (trinta) dias úteis após cumprimento da obrigação.
05.1.1. No texto da Nota Fiscal/Xxxxxx xxxxxxx constar as seguintes referências:
Nome do Banco, número e nome da Agência, e número da conta corrente da contratada.
05.1.2. Considera-se data do pagamento o dia do depósito em conta com a respectiva emissão da ordem bancária;
05.1.3. Havendo erro na Nota Fiscal de Venda ou Nota Fiscal de Venda/Fatura ou outra circunstância que desautorize a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias, não cabendo correção do valor pactuado.
05.2. O pagamento somente será liberado se, no ato da apresentação do comprovante de entrega do material, forem apresentados os atestados de regularidade referentes à Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, conforme Decreto nº 3.436, de 01 de fevereiro de 2005.
06 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
0.0.Xx detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
6.2. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura, conforme o caso.
07. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas e outras penalidades previstas no edital, no contrato e demais disposições legais.
7.1.2.Serão aplicadas multas nos casos de:
a) Descumprimento do prazo de entrega estipulado pela contratada - multa de 1 % (um por cento) sobre o valor total da obrigação, calculada ao dia.
b) Desatendimento às demais obrigações assumidas pela contratada, não abrangidas pela alínea anterior - multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do objeto contratado, sem prejuízo da rescisão contratual, a critério da Administração do SAAE.
0.0.0.0.Xx multas previstas nas letras "a" e "b" do subitem anterior não poderão ultrapassar a 15% (quinze por cento) do valor do contrato.
08 – DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS:
8.1.Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula 02 da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal nº. 9.069, de 29/06/1995, ao art. 3º § 1º da Medida Provisória 1.488-16, de 02/10/1996 e a legislação pertinente, é vedado qualquer reajustamento de preços até que seja completado o período de 01 (um) ano, e a manutenção e atualização da tabela de preços em vigor é de responsabilidade da contratada.
8.2.Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
09 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pelo responsável pelo gestor designado para a fiscalização e acompanhamento do contrato.
10 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração do SAAE quando:
10.1.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
10.1.2. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de Registro de Preços, a critério da Administração;
10.1.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração do SAAE;
10.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
10.1.5. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela administração do SAAE;
10.1.6. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. Caso seja ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do SAAE, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação;
10.1.7. Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94.
10.1.7.1. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 07 (sete), caso não aceitas as razões do pedido.
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 009/2019 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado.
11.2 As partes, de comum acordo, nos termos dos art. 1º. Caput e parágrafo único, da Lei Federal Ordinária nº 13.140, de 26 de junho de 2015, e, do artigo 6º, do Decreto Municipal nº9.822, de 23 de agosto de 2019, elegerá facultativamente, a mediação como forma preferencial para resolução de eventuais conflitos, dúvidas ou controvérsias oriundas desta relação.
11.2 Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxx - Xxxxx Judiciária do Estado de Minas Gerais - para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Mariana, de de 2019.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIANA: CONTRATADA:
TESTEMUNHAS: