ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO
Rua Padre Cerveira, nº 505, Centro, Santo Antônio/RN CEP: 59.255-000 - CNPJ (MF) nº. 08.144.800/0001-98
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000032/2021 – PMSA/RN DO CONTRATO
CONTRATO N° 062/2021 – PMSA - PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES ARTESIANOS, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN E A EMPRESA INDUSTRIA YVEL LIMITADA, NA FORMA ABAIXO ADUZIDA.
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.144.800/0001-98, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Antônio/RN, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Santo Antônio/RN, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa INDUSTRIA YVEL LIMITADA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.811.812/0001-29, com sede na Xx. Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX – CEP: 58.400-575, neste ato representada por seu Representante legal, o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constantes do Processo nº. 715035/2021, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000032/2021 – PMSA/RN, resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na nos termos da Lei nº. 10.520/02, e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93, e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES ARTESIANOS, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO/RN, por parte da CONTRATADA, em conformidade com as especificações e características específicas consignadas no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela locação de tendas e grades o valor total de R$ 291.999,00 (duzentos e noventa e um mil e novecentos e noventa e nove reais), em conformidade com as cláusulas e condições estabelecidas neste Instrumento Contratual, bem como a Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município, conforme descrito abaixo:
Unidade: 05.001 – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Ação: 1154 – Perfuração e Instalação de Poços Tubulares Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte: 15100000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União
Ação: 1154 – Perfuração e Instalação de Poços Tubulares Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte: 10010000 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. Os serviços deverão ser prestados nos locais designados pela Secretaria Municipal Agricultura, mediante apresentação da Ordem de Serviços;
4.2. Qualquer alteração no endereço de entrega será informada na Ordem de Serviços;
4.3. Após o recebimento da Ordem de Serviço ou Nota de Empenho pelo fornecedor, os serviços deverão ser realizados no prazo máximo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS;
4.4. Não será recebido e, consequentemente, será colocado à disposição do fornecedor, o objeto que não for compatível com as características exigidas neste Termo de Referência, ou ainda, que apresente qualquer tipo de avaria e/ou falha;
4.5. Depois de recebidos, os objetos serão conferidos pelo setor competente, caso se constate qualquer irregularidade, a empresa deverá substituí-los, sem ônus à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da notificação formal emitida;
4.6. Em caso de substituição do objeto, correrão às expensas da CONTRATADA as despesas decorrentes da devolução e nova entrega do objeto oriundo dos serviços ora elencados;
4.7. Todo e qualquer ônus decorrente da execução e entrega do objeto, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
4.8. As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da licitante vencedora.
4.9. Caso a licitante vencedora não entregue o material nas condições estabelecidas neste Edital e Anexo I (Termo de Referência), deverá a Secretaria Municipal Requisitante comunicar, de imediato, o Prefeito Municipal para as providências cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela total execução das obrigações assumidas pela CONTRATADA, será efetuada, em até 30 (TRINTA) DIAS, após a efetiva prestação de serviços, mediante apresentação de NOTA FISCAL/FATURA à Secretaria Municipal Finanças, devidamente atestada, e acompanhada obrigatoriamente dos seguintes documentos:
I – Prova da regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO), Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO - para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte), Municipal (CERTIDÃO DE DÉBITO DO MUNICÍPIO) e Trabalhista (Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS - Positiva com Efeito de Negativa).
5.2. Os documentos previstos no inciso I, do item anterior, devem estar com o mesmo CNPJ, razão social e endereço da CONTRATADA, observadas as demais disposições contidas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000032/2021 – PMSA/RN.
5.3. A CONTRATADA, por ocasião da emissão de qualquer Nota Fiscal/Fatura, deverá, previamente, solicitar informações junto à Secretaria Municipal Finanças, para saber quais os dados que deverão constar do referido documento fiscal.
5.4. A Secretaria Municipal Finanças, quando a lei assim o determinar, efetuará todos os descontos legais, bem assim, aqueles decorrentes de multas eventualmente aplicadas a CONTRATADA, por infração a cláusulas deste contrato.
5.5. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ficará pendente o pagamento até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
5.6. Qualquer pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com os órgãos referidos nos incisos I, do item 5.1, deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Sem prejuízo das disposições previstas em Lei, são obrigações da CONTRATADA:
I – Locar tendas e grades de ferro para proteção, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I do Edital);
II - Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução deste contrato, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
III - Manter os seus empregados, por ocasião da prestação de serviços, sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
III - Responder pelos danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
IV - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados no recinto do CONTRATANTE, bem assim, responsabilizar-se por todas aquelas decorrentes do pagamento de salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe; indenizações, seguro contra acidente de trabalho e quaisquer outras pertinentes ao objeto deste contrato.
V - Arcar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, com todas as despesas decorrentes dos procedimentos de análise ou teste probatório de qualidade dos serviços, sem ônus
adicional para o CONTRATANTE, de amostras dos bens que lhe forem adjudicados e solicitados para teste, sem que isso implique em antecipação da prestação de serviços.
VI – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como, dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução deste contrato.
VII – Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do CONTRATANTE, no tocante a prestação de serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.
VIII - Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, e-mail, fax e telefone, indicado na respectiva proposta de preços, como também, outras informações julgadas necessárias para o recebimento de correspondências encaminhadas pelo CONTRATANTE.
IX - Não transferir a terceiros este Contrato, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, como também, não subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.
X - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
XI - Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000032/2021 – PMSA/RN.
XII - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de vinte e cinco por cento (25%) do valor global do presente Contrato.
XIII – Cumprir, também, com todas as obrigações não consignadas expressamente, neste subitem, mas que previamente estabelecidas neste contrato, no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000032/2021 – PMSA/RN e seus anexos.
6.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Contrato, bem como, aplicar ao contratado as sanções regulamentares e contratuais, quando for o caso;
II - Efetivar a satisfação do crédito da contratada nos precisos termos dispostos neste contrato;
III - Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela contratada, pertinente aos serviços objeto deste Contrato;
IV – Comunicar a CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade constatada na prestação de serviços, exigindo que o mesmo adote as providências necessárias para sanar os problemas;
V - Sustar a prestação de serviços que não estiverem em conformidade com as especificações e características constantes da respectiva proposta de preços;
VI - Exigir, sempre que necessário, a apresentação da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejarem a contratação da contratada e a sua habilitação no respectivo processo licitatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
7.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Santo Antônio/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - Advertência.
II - Multa no percentual de 10% (DEZ POR CENTO), calculada sobre o valor dos serviços não executados.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, por prazo não superior a 02 (DOIS) ANOS.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS.
Parágrafo Único - A aplicação da sanção prevista na alínea “a” não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na prestação de serviços, facultada a defesa xxxxxx xx xxxxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (XXXXX) XXXX XXXXX.
7.2 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do ITEM 7.1, poderão ser aplicadas conjuntamente com alínea “b”, facultada a defesa xxxxxx xx xxxxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (XXXXX) XXXX XXXXX.
7.3 - Ocorrendo à inexecução de que trata o ITEM 7.1, reserva-se o Município de Santo Antônio/RN o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando-se, em seguida, o Prefeito Municipal, para as providências cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. Este contrato vigorará pelo período de 01 de outubro de 2021 à 30 de setembro de 2022, podendo, no interesse da Administração ser prorrogado, nos termos da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A rescisão do contrato ocorrerá de pleno direito, a critério do Município de Santo Antônio/RN, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, em conformidade com o art. 55, inciso IX, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações nos casos previstos nos arts. 77 e 78 da referida lei, e, quando a licitante vencedora:
I - Atrasar injustificadamente a prestação de serviços do objeto deste Edital. II - Falir ou dissolver-se.
III - Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência do Município de Santo Antônio/RN.
9.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO
10.1. Vinculam-se ao presente Contrato, fazendo parte deste, independentemente de transcrição, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000032/2021 – PMSA/RN e seus anexos, como também, a Proposta de Preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. O extrato do presente Contrato será publicado na imprensa oficial (Diário da Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte), em obediência ao disposto do Parágrafo Único, do art. 61, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato, fica eleito o foro da Cidade de Santo Antônio/RN, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2. E por estarem as partes, justas, combinadas e contratadas, firmam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas abaixo, para que surtam todos os efeitos legais.
Santo Antônio/RN, 01 de outubro de 2021.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO
XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXXX:55479154400
XXXXXXX:55479154400
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM
BRANCO), ou=16749299000111, ou=presencial, cn=XXXXX XXXX XXXXXXX:55479154400 Dados: 2021.11.16 09:09:30 -03'00'
INDUSTRIA YVEL LIMITADA
CNPJ/MF nº. 08.811.812/0001-29
Contratado
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