Contract
O Consórcio Regional Intermunicipal de Saúde, doravante denominado CRIS, por meio de seu representante legal, torna pública a realização de Concurso Público para seleção de candidatos aos empregos públicos (contratação regida pelo regime celetista) previstos no item
1.1.1 deste edital, para atender ao Programa PSF e Residências Terapêuticas de HERCULÂNDIA/SP e para a UPA de TUPÃ/SP. O Concurso Público reger-se-á pelo regramento a seguir disposto:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
a) Por força do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, todos os interessados em participar do certame devem realizar, obrigatoriamente, a leitura integral e acurada deste edital e da legislação citada nele antes de se inscreverem. A inscrição implica conhecimento e aceitação tácita da legislação acima mencionada e do regramento estabelecido por este edital, bem como subordinação às demais publicações oficiais referentes à execução do certame, as quais serão realizadas nos sites xxx.xxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, descabendo quaisquer alegações de desconhecimento;
b) o certame será executado pela empresa Objetiva Concursos, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, por força do Contrato Administrativo nº 45/2021, e será executado em conformidade com as disposições legais vigentes, inclusive no que diz respeito às normas de segurança e biossegurança. A execução do certame será fiscalizada pelo CRIS;
c) qualquer legislação citada ao longo deste documento deverá ser considerada conjuntamente às alterações com entrada em vigor até esta data, ainda que não mencionadas, EXCETO as normas de segurança e biossegurança exigidas para eventos desta magnitude, as quais poderão sofrer atualização até a realização da(s) prova(s), de forma que tais critérios publicizados oportunamente, em data próxima a cada evento, restando, desde logo, todos os candidatos cientes quanto à obrigatoriedade de cumprirem com tais disposições, descabendo qualquer alegação de desconhecimento;
d) o certame seguirá as datas previstas no cronograma, Anexo VI deste edital. As disposições deste edital, inclusive no que diz respeito às datas previstas no cronograma, poderão sofrer alterações em virtude da necessidade de ajustes operacionais, garantida a publicidade dentro de prazo razoável. Assim, é ônus do candidato acompanhar os meios de publicidade oficiais estipulados na alínea “a” durante toda a execução do certame, a fim de atender a todas as determinações, prazos e convocações;
e) a realização da inscrição representa aceitação tácita do candidato quanto à coleta de dados necessários para sua identificação no certame e divulgação de informações, tais como nome, pontuação, dentre outras, as quais são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame em tela. Essas informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca, descabendo solicitações de exclusão das mesmas da publicidade oficial do certame, face ao princípio da publicidade que rege os atos da Administração Pública;
f) todas as solicitações (inscrição, reserva de vagas, etc.), fornecimento de dados e quaisquer documentos exigidos por este edital, em qualquer momento, são de total responsabilidade do candidato, só terão validade para este certame e só serão utilizados pela Objetiva Concursos e pelo CRIS para tal finalidade;
g) a constatação de irregularidade ou falsidade nos dados informados e/ou nos documentos apresentados pelo candidato poderá acarretar na sua eliminação do certame, ou, ainda, rescisão contratual, caso já tenha sido contratado, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração, assegurado sempre o direito ao contraditório;
h) todos os horários definidos neste edital e demais publicações oficiais referentes ao andamento deste certame têm como referência o horário de Brasília (DF). Todas as publicações oficiais previstas serão realizadas dentro do horário compreendido entre 10h e 18h da data prevista no cronograma deste edital;
i) as dúvidas dos candidatos poderão ser esclarecidas, conforme determinado nas disposições finais deste edital.
CAPÍTULO I - DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS EMPREGOS PÚBLICOS
1.1. Este certame destina-se à seleção de candidatos para preenchimento das vagas abaixo estipuladas, conforme cada emprego, e à formação de cadastro reserva para as vagas legais que vierem a existir dentro da validade do certame.
1.1.1 - Tabela de empregos:
Emprego Público | Vagas (1) | Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para a contratação (2) | Carga horária (3) | Salário Ago/22 R$ (4) | Valor de inscrição R$ |
HERCULÂNDIA/SP: | |||||
Auxiliar de Consultório Dentário | 02 | Ensino Médio completo e Habilitação legal para o exercício da profissão de Auxiliar de Consultório Dentário | 40h semanais | 1.333,93 | 20,00 |
Auxiliar de Enfermagem | CR | Ensino Médio completo e Habilitação legal para o exercício da profissão de Auxiliar de Enfermagem | 40h semanais | 1.679,52 | 20,00 |
Cuidador | 01 | Ensino Fundamental completo | 8h diárias - 12h/36h | 1.485,81 | 11,00 |
Dentista | CR | Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Dentista | 40h semanais | 5.043,66 | 23,00 |
Enfermeiro | CR | Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro | 40h semanais | 3.239,74 | 23,00 |
Farmacêutico | CR | Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Farmacêutico | 20h semanais | 2.340,45 | 23,00 |
Fisioterapeuta | CR | Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Fisioterapeuta | 30h semanais | 2.501,69 | 23,00 |
Médico - PSF | CR | Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Médico | 8h diárias/ 40h semanais | 14.238,03 | 23,00 |
Médico Ginecologista-Obstetra | CR | Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Ginecologista- Obstetra | 20h semanais | 7.171,85 | 23,00 |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 01 | Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Psiquiatra | 20h semanais | 7.171,85 | 23,00 |
Médico Pediatra | CR | Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Pediatra | 20h semanais | 7.171,85 | 23,00 |
Nutricionista | CR | Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Nutricionista | 6h diárias/ 30h semanais | 2.501,69 | 23,00 |
Serviços Gerais | CR | Ensino Fundamental completo | 8h diárias - 12/36h | 1.333,93 | 11,00 |
Técnico de Farmácia | 01 | Ensino Médio completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico de Farmácia | 8h diárias/ 40h semanais | 1.380,54 | 20,00 |
Terapeuta Ocupacional | 01 | Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Terapeuta Ocupacional | 20h semanais | 1.664,26 | 23,00 |
TUPÃ/SP: | |||||
Farmacêutico | 03 | Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Farmacêutico | 12h/36h | 2.636,70 | 23,00 |
REFERÊNCIAS | |||||
1 | Por CR, deve-se entender Cadastro Reserva. A contratação dos candidatos classificados dentro das vagas estabelecidas para cada emprego é assegurada, e será realizada dentro do prazo de validade do certame, de acordo com a necessidade e a disponibilidade orçamentária do CRIS, respeitada sempre a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas. Os candidatos classificados no cadastro reserva poderão vir a ser contratados, caso haja necessidade, dentro do prazo de validade deste certame, respeitadas as regras quanto a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas. | ||||
2 | Por habilitação legal para o exercício da profissão, deve-se entender todo e qualquer requisito que o Órgão regulamentador da respectiva profissão exija para fins de exercício legal daquela profissão (curso, residência, especialização, diploma, registro, inscrição, dentre outros), de forma que a contratação só ocorrerá mediante a prova de tais requisitos. | ||||
3 | A descrição das atribuições, de acordo com a legislação em vigor, encontra-se no Anexo IV deste edital. O exercício das atividades poderá requerer atendimento ao público, trabalhos aos sábados, domingos, feriados, à noite, regime de plantão, uso de uniforme e/ou EPI’s fornecidos pelo ente, dentre outros, se assim a legislação municipal estabelecer. | ||||
4 | Valor inicial de ingresso, nos termos da legislação local vigente, limitado ao teto estabelecido pela Constituição Federal de 1988, Art. 37, XI. |
1.1.2. Para fins de contratação, os candidatos deverão atender ao estabelecido no Capítulo VIII deste edital, sob pena de impossibilidade de realizar a contratação.
1.1.3. Os ingressantes no serviço público estarão subordinados à Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT; ao Regime Geral de Previdência Social; e outras leis vigentes.
CAPÍTULO II - DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
PARTE I - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET (NÃO PRESENCIAL):
2.1. A solicitação de inscrição deverá ser realizada no período estabelecido no cronograma de execução deste edital, diretamente no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Não serão aceitas inscrições realizadas por meio diverso do previsto neste edital, em desacordo com o período estabelecido no respectivo cronograma ou com a forma acima apresentada; Assim, os candidatos deverão preencher seus dados no formulário eletrônico de inscrição com bastante atenção e dentro do prazo estipulado.
I) Os candidatos interessados em requerer inscrição para concorrer pela reserva de vagas, atendimento especial para a realização de prova, utilização do efetivo exercício da função de jurado como direito de preferência para fins de desempate, ou, ainda, a identificação pelo nome social, deverão verificar neste edital, o capítulo respectivo a cada situação, para as providências quanto à solicitação, na forma e no prazo estabelecidos. Não haverá outra forma ou prazo para recebimento das solicitações que não a estipulada nos capítulos específicos deste edital, para cada caso, tampouco será admitida a inclusão de documentos ou a alteração de informações após o encerramento do prazo estipulado.
2.1.1. Para realizar a inscrição, durante o prazo estabelecido no item 2.1, o candidato deverá: a) acessar o site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; b) localizar o certame desejado; c) ler o edital na íntegra; d) clicar no botão “inscrição on-line”; e) declarar que leu e que concorda com os termos do edital, e clicar em “continuar”; f) neste momento, o candidato será direcionado ao campo LOGIN, onde deverá digitar seu número de CPF e outros dados solicitados; g) selecionar adequadamente a vaga à qual deseja concorrer, de acordo com o item 1.1.1 deste edital; h) preencher correta e completamente o formulário eletrônico de inscrição; i) seguir as orientações da página quanto ao upload dos documentos que devem
ser entregues no período de inscrições, se houver; j) enviar a solicitação; k) emitir o boleto para pagamento da taxa, nos termos do item 2.1.6 deste edital.
2.1.1.1. Para realização da inscrição, é imprescindível que o candidato possua documento de identidade oficial e esteja regularmente inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que estiver com o CPF desatualizado, ou, ainda, que não possuir CPF, deverá solicitar a regularização e/ou emissão do documento nos postos credenciados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal), em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. Não serão aceitas inscrições com falta de preenchimento de documentos.
2.1.1.2. Somente serão aceitos como documentos de identidade oficial: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores, ou Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, são válidos como documentos de identidade; Certificado de Reservista; Passaporte (dentro da validade); Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto) e Cédula de Identidade para Estrangeiros.
I) Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos eletrônicos, somente a cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, protocolo de documentos, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos abertos, ou avariados, ou com foto desatualizada, ou ilegíveis, ou, ainda, não identificáveis.
2.1.2. Preferencialmente, durante toda a validade, e, no que diz respeito ao certame, especificamente, o candidato deverá utilizar o mesmo documento de identidade utilizado para a realização da inscrição, inclusive no que diz respeito ao ingresso à prova. Caso o documento de identidade oficial do candidato estiver aberto, avariado ou com foto desatualizada, este deverá utilizar outro documento (dentre os citados no item 2.1.1.2).
2.1.3. Aos candidatos amparados pelo Decreto nº 8.727/2016 – identificação pelo nome social – fica assegurado o direito à escolha de tratamento nominal e identificação por meio do seu nome social, desde que solicitado durante o período de inscrições. Após concluir a inscrição utilizando seu nome civil, o candidato deverá clicar em “enviar solicitação de atendimento pelo nome social”, informando seu nome social e as demais informações necessárias em campo próprio, conforme orientações da página, sob pena de ser identificado pelo nome civil.
2.1.4. É de responsabilidade do candidato seguir adequadamente os prazos, as formas e os procedimentos indicados neste edital e na página do certame, quando da solicitação de inscrição e de quaisquer procedimentos vinculados a ela, assim como preencher, de forma correta, todos os dados e campos necessários e, quando for o caso, anexar completa e corretamente a documentação exigida em cada capítulo específico.
I) Inscrições e/ou quaisquer solicitações enviadas por meio diverso do estabelecido neste edital, intempestivas, condicionais, fora dos padrões, com erro ou falta total ou parcial de dados e documentos necessários implicam indeferimento do pedido.
II) A solicitação e/ou deferimento de qualquer tipo de solicitação (reserva de vagas, atendimento especial, etc.) do candidato em uma inscrição ou certame não se comunica automaticamente a outras inscrições e/ou certames do candidato. Assim, este deverá atender a todos os requisitos exigidos, conforme exigido para cada caso, em cada inscrição realizada, estando ciente de que a inobservância de qualquer disposição do capítulo específico implica no indeferimento da solicitação.
2.1.5 Considerando-se que as provas objetivas deste certame ainda não possuem definição em relação ao(s) turno(s), existindo a possibilidade de serem realizadas na mesma data e turno, orienta-se aos candidatos para que efetuem UMA ÚNICA INSCRIÇÃO. Eventualmente, se houver mais de uma inscrição do mesmo candidato e ambas as provas coincidirem na mesma data e turno, o candidato deverá optar POR UMA DAS PROVAS, sendo vedado realizar mais de uma prova na mesma data e turno, descabendo quaisquer alegações de prejuízo e/ou solicitações de ressarcimento da importância paga a título de taxa de inscrição.
2.1.6. Após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e envio da solicitação de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição. Durante o período estabelecido no cronograma para pagamento da taxa de inscrição, a qualquer momento, o candidato poderá emitir uma 2ª via de cobrança do seu boleto pela área do candidato.
2.1.7. O boleto gerado será do BANCO DO BRASIL, de forma que a representação numérica do código de barras (linha digitável) deverá iniciar com o número 001. A fim de evitar pagamento de boleto fraudado, antes de efetuar o pagamento, o candidato deve verificar os primeiros números constantes no código de barras e o banco.
2.1.7.1. O candidato é o único responsável por verificar as informações do boleto bancário, bem como por certificar-se, no ato do pagamento, que o seu boleto foi pago corretamente (linha digitável do boleto deve ser igual à do comprovante de pagamento), inclusive no que diz respeito ao valor correto e ao beneficiário. O boleto bancário pago será o registro provisório de inscrição, devendo ser conservado pelo candidato até a homologação do certame.
2.1.7.2. Além de certificar-se quanto às informações do boleto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar- se de que preencheu correta e adequadamente o formulário eletrônico de inscrição, BEM COMO QUE ESTÁ DEVIDAMENTE INSCRITO NO EMPREGO DESEJADO. É vedada a alteração de sua opção inicial após o pagamento da inscrição, independentemente das inscrições já terem se encerrado ou não. Qualquer alteração de opção de emprego, dentro do período de inscrições, deverá ser realizada mediante nova inscrição e novo pagamento, nos termos deste capítulo, sendo vedada, ainda, qualquer transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros, para outras vagas e/ou outros certames.
2.1.7.3. O pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até a data prevista no cronograma de execução deste edital, em agência bancária, terminal de autoatendimento de banco do qual o candidato seja correntista ou correspondente bancário. NÃO será aceito pagamento por meio de pix, banco postal, depósito, transferência entre contas ou cheque, tampouco agendamento eletrônico sem que haja provisão de fundo na data de vencimento do boleto.
2.1.7.4. O candidato é o único responsável por conhecer e respeitar os horários limites de cada instituição recebedora (com relação ao processamento do pagamento), quer seja pelo modo presencial (agências bancárias, casas lotéricas, entre outros locais de recebimento de boletos de pagamento), quer seja pelo modo virtual (internet ou caixas eletrônicos), de forma a garantir que o seu pagamento seja processado pelo sistema bancário dentro do último dia de pagamento, conforme estabelecido no cronograma deste edital.
2.1.7.5. Os candidatos deverão evitar utilizar meios alternativos de pagamento como carteiras virtuais, pois, em alguns casos, o pagamento não é processado de imediato, podendo ocasionar o registro de pagamento vencido quando a entidade efetivamente faz a compensação na conta do beneficiário do boleto. O candidato é o único responsável por garantir que o seu pagamento seja processado dentro do último dia de pagamento.
2.1.7.6. Os pagamentos de taxa de inscrição realizados no último dia, que resultem em processamento do pagamento em data posterior ao último dia de pagamento previsto no cronograma, ensejarão a não homologação da referida inscrição. O signatário deste edital, em hipótese alguma, homologará inscrição cujo pagamento foi processado com data posterior à data prevista, no cronograma deste edital, como último dia de pagamento.
2.1.7.7. O candidato que solicitou, devidamente, sua inscrição, somente terá a mesma homologada após a instituição bancária responsável confirmar o pagamento da inscrição em conformidade com os termos e prazos estabelecidos por este edital. Não serão homologadas inscrições pagas em desacordo com as especificações deste edital, tampouco sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas inscrições cuja taxa de inscrição foi paga com valor menor do que o previsto neste edital para a respectiva vaga pleiteada. Será homologada inscrição cuja taxa foi paga com valor maior do que o instituído, face ao perfazimento do valor estabelecido.
2.1.7.8. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com qualquer das disposições supracitadas não terá sua inscrição homologada.
PARTE II - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.2. Transcorrido o período de análise e processamento dos pagamentos, a homologação preliminar das inscrições será divulgada, na data prevista no cronograma deste edital, sendo de obrigação exclusiva do candidato consultar a respectiva relação de candidatos para confirmar sua situação, assim como conferir com atenção todos os seus dados.
2.2.1. Caso a inscrição não tenha sido homologada, ou caso haja algum erro relativo à sua inscrição na relação divulgada (grafia, número de documento, etc.), o candidato poderá interpor recurso, conforme determinado neste edital, no capítulo dos recursos.
2.2.2. Transcorrido o período de interposição e análise de recursos, será divulgada a homologação definitiva das inscrições. Se nesta ocasião o candidato verificar algum erro relativo à sua inscrição (grafia, número de documento, etc.), resta ciente de que deverá efetuar a correção no dia da prova objetiva, junto ao fiscal de sala, para quem deverá apresentar os elementos probatórios que permitam a correção.
2.2.3. Divulgada a homologação definitiva das inscrições, mantida a não homologação, o candidato será eliminado do certame, não lhe assistindo direito de prosseguir no certame, exceto se, por ocasião da prova objetiva, apresentar ao fiscal de sala documento de inscrição e comprovante de pagamento válidos, os quais permitam a inclusão provisória da inscrição para realização da prova.
2.2.3.1. No caso da exceção prevista acima, a inclusão da inscrição em caráter definitivo ficará condicionada à verificação da regularidade da inscrição e pagamento, posterior ao ato de inclusão, restando, desde já, os candidatos cientes de que, constatada qualquer irregularidade de inscrição e/ou pagamento da inscrição incluída provisoriamente no dia da prova objetiva, nos termos do item anterior, a inclusão provisória será automaticamente revogada, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
CAPÍTULO III – DA RESERVA DE VAGAS - PcD
3.1. De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 37, VIII e Decreto nº 9.508/2018, as pessoas com deficiência, assim compreendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/1999, Art. 4º, têm assegurado direito de inscrição neste certame, sendo-lhes reservado, em cada emprego, um percentual de 5% do total das vagas existentes e das futuras.
I) Por força do arredondamento previsto no Decreto Federal nº 9.508/2018, Art. 1º, § 3º, a 1ª vaga a ser destinada à PcD será a 5ª vaga existente ou que vier a surgir, a 2ª vaga será a 21ª, a 3ª vaga será a 41ª, a 4ª vaga será a 61ª e assim sucessivamente, sendo mantido o percentual estabelecido no item 3.1.
3.1.1. O percentual previsto, nos termos acima, será observado ao longo da execução, bem como durante todo o período de validade do certame, inclusive quanto às vagas legais que vierem a existir.
3.1.2. Para fins de contratação, a deficiência deverá, obrigatoriamente, ser compatível com as atribuições do emprego para o qual se classificou, uma vez que, em hipótese alguma, essas atribuições serão modificadas para se adaptarem às condições especiais do PcD, não sendo, todavia, obstáculo ao exercício das respectivas atribuições a utilização de material tecnológico ou equipamentos específicos de uso habitual do candidato ou a necessidade de adaptação do ambiente de trabalho.
3.1.2.1. Cumpre enfatizar que a deficiência não poderá ser arguida para justificar a necessidade de intermediários permanentes, concessão de aposentadoria, requerimento de avaliação laborativa e incompatibilidade com as atribuições do emprego, após a contratação.
3.1.2.2. Nos termos da legislação vigente, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples não serão considerados como deficiência.
3.1.3. O candidato XxX poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no Capítulo IV deste edital. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, com o amparo do Decreto nº 9.508/2018, particularmente o Art. 2º, os candidatos com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.1.3.1. Consideram-se condições de igualdade aquelas que permitam a avaliação do candidato com deficiência, respeitando-se as peculiaridades da deficiência de que possui.
3.1.4. Para concorrer pela reserva de vagas para PcD, durante o período de inscrições, especificamente, o candidato interessado deverá, quando realizar a inscrição: a) clicar no campo “Modalidade de Concorrência”; b) escolher a opção “vagas reservadas”; c) selecionar a modalidade “PcD - Pessoa com Deficiência”; d) anexar o Requerimento – PcD (Anexo I deste edital), devidamente preenchido e assinado, acompanhado de laudo médico emitido há menos de um ano caso não contiver expressamente que se trata de deficiência irreversível, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como da provável causa da deficiência (o requerimento e o laudo deverão ser todos digitalizados e salvos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB).
I) ATENÇÃO: A digitalização de TODOS os documentos deverá ser realizada de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados com clareza.
3.1.5. Com fulcro na Lei nº 7.853/1989, Art. 8º, II, no Decreto nº 9.508/2018, Art. 7º e, tendo em vista o disposto no item 8.3.1 deste edital (avaliação da aptidão física e mental para a contratação), cumpre salientar que a análise realizada para o deferimento da solicitação da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD não adentra na esfera de enquadramento da deficiência e compatibilidade com as atribuições do emprego pretendido, uma vez que essa verificação diz respeito a procedimento relacionado aos atos admissionais; entretanto, em conformidade com o item 2.1.4 deste edital e seus incisos, para o deferimento da solicitação é necessário o cumprimento integral das disposições do item 3.1.4 deste edital e seu inciso.
3.1.5.1. A pessoa com deficiência que deixar de proceder integralmente conforme estabelecido no item 3.1.4 deste edital e seu inciso, por ocasião da inscrição, concorrerá única e exclusivamente à(s) vaga(s) da ampla concorrência e não poderá invocar esta condição futuramente em seu favor, mesmo que o candidato haja marcado reserva de vaga no formulário eletrônico de inscrição e/ou outro campo.
3.1.6. O resultado preliminar das solicitações de inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD será divulgado quando da homologação preliminar das inscrições, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos. É de obrigação exclusiva do candidato consultar a relação divulgada para confirmar a sua situação.
3.1.6.1. Os candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas para PcD, desde que aprovados no certame, além de figurar na lista de ampla concorrência, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação. Os candidatos cuja inscrição for indeferida, mesmo após o período de recursos, não terão direito a concorrer pela reserva de vagas, passando a constar somente na lista de ampla concorrência.
3.1.7. O deferimento da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD não isenta o candidato de submeter-se, quando convocado, à avaliação estabelecida no item 3.1.5 deste edital, a qual se destina a avaliar a aptidão física e mental, bem como confirmar a condição de pessoa com deficiência e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego pretendido, na forma regrada por este edital e pela legislação em vigor.
3.2. Os candidatos PcD que forem contratados pela lista de ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
3.3. A contratação dos candidatos aprovados pela reserva de vagas respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos PcD.
3.4. Em caso de desistência de candidato XxX convocado para vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato XxX posteriormente classificado.
3.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
CAPÍTULO IV – DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. Os candidatos com necessidade de atendimento e/ou condição especial para a realização de prova (amamentação de filho(s) com até 6 meses de idade no dia de realização de prova presencial, acesso facilitado, prova especial, grupo de risco do COVID-19, dentre outros) deverão, durante o período de inscrições, especificamente: a) clicar no campo “condições especiais para realização de prova”; b) escolher a opção “sim”; c) selecionar o tipo de atendimento necessário; d) anexar o Requerimento - Atendimento especial (Anexo II deste edital), devidamente preenchido e assinado, acompanhado de toda a documentação nele exigida para a comprovação e justificativa do seu pedido, quando for o caso (o requerimento e os documentos comprobatórios exigidos (quando for o caso) deverão ser todos digitalizados e salvos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB).
I) ATENÇÃO: A digitalização de TODOS os documentos deverá ser realizada de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados com clareza.
4.1.1. Casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou novas provas.
4.1.2. Exceto previsão em contrário, durante a realização de prova, somente será permitida a ingestão de água. Dessa forma, cumpre enfatizar que os candidatos com hipoglicemia ou outros problemas de saúde que requeiram ingestão de alimentos ou outras substâncias não permitidas, deverão solicitar o respectivo atendimento especial para realização da prova, comprovando a necessidade médica, nos termos do item 4.1 deste edital e seu inciso. No caso de ter o seu pedido deferido, ao ingressar na sala, o candidato deverá apresentar ao fiscal de sala o alimento que deve estar acondicionado em embalagem transparente e sem rótulo.
4.2. Salvo nos casos de força maior, desde que devidamente comprovados, em conformidade com o item 2.1.4 deste edital e seus incisos, o cumprimento integral do item 4.1 deste edital e seu inciso, conforme cada caso, é condição indispensável para o deferimento da solicitação. Os requerimentos de atendimento especial para a realização de prova serão examinados juntamente com laudo, atestado e/ou parecer, etc., conforme exigido para cada situação no Anexo II deste edital, para verificação das possibilidades operacionais de atendimento.
4.2.1. A solicitação de atendimento especial estará sujeita à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, podendo, ainda, o CRIS e/ou Objetiva Concursos, solicitar ao candidato outras informações e/ou documentação complementar.
4.3. O resultado preliminar das solicitações de atendimento especial será divulgado quando da homologação preliminar das inscrições, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos. É de obrigação única e exclusiva do candidato consultar a respectiva relação para confirmar sua situação.
4.4. Considerando-se a possibilidade de serem submetidos à detecção de metais durante a prova, os candidatos que fizerem uso de prótese auditiva, marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, além de solicitar o respectivo atendimento especial para realização da prova e comprovar a sua necessidade médica, nos termos do item 4.1 deste edital e seu inciso, deverão comparecer ao local de prova munidos dos documentos que comprovem tais necessidades e, ainda, informar previamente ao fiscal de sala, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame, ou, ainda, de não poder utilizar o objeto durante a realização da prova, caso este seja removível.
4.5. A lactante deverá apresentar, OBRIGATORIAMENTE, no dia da prova, a certidão de nascimento da(s) criança(s) a ser(em) amamentada(s) e levar um(a) acompanhante maior de 18 anos e civilmente capaz, que ficará com a(s) criança(s) em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, e será o(a) responsável pela sua guarda. A(s) criança(s) não poderá(ao) permanecer desacompanhada(s), de forma que, a candidata que não levar o(a) acompanhante, conforme acima determinado, não poderá permanecer com a(s) criança(s) no local de realização das provas.
4.5.1. O(a) acompanhante deverá:
a) comparecer juntamente com a candidata e a(s) criança(s), cumprindo com os horários de abertura, fechamento dos portões e demais disposições relacionadas à segurança do certame;
b) apresentar documento de identificação oficial;
c) permanecer em local apropriado que será indicado pelos coordenadores e fiscais;
d) armazenar os seus pertences em embalagem indicada pelos coordenadores e fiscais.
4.5.2. A candidata e o(a) acompanhante ficam cientes de que poderão, assim como os seus pertences e os da(s) criança(s), serem submetidos à inspeção e/ou ao detector de metais.
4.5.3. Durante o período de amamentação, em sala especial a ser reservada pela coordenação de prova, a candidata será acompanhada por fiscal, sem a presença do(a) acompanhante da(s) criança(s). A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 horas, por até 30 minutos, por filho. O controle do tempo da amamentação será feito por fiscal. Encerrar o procedimento de lactação ao término do tempo é de responsabilidade exclusiva da candidata, sendo-lhe garantida a compensação do tempo despendido na amamentação, em igual período, contudo, somente poderá compensar o tempo despendido na amamentação a lactante que cumprir integralmente as disposições do item 4.1 deste edital e seu inciso.
4.6. Comparecer à prova, munidos dos documentos comprobatórios também é um procedimento necessário àqueles que tiveram a solicitação de sala especial para grupo de risco do COVID-19 deferida.
CAPÍTULO V – DA PROVA OBJETIVA
5.1. Este certame será composto exclusivamente de prova objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, à qual se sujeitarão todos os candidatos. A prova objetiva será constituída por questões objetivas, de múltipla escolha, com até 04 alternativas, das quais somente uma será a correta.
5.1.1. Tabela de constituição e pontuação da prova objetiva:
Emprego | Tipo de prova | Disciplina | Nº de questões | Peso por questão | (1) PESO TOTAL |
TABELA A | |||||
Dentista | Objetiva | Português | 12 | 2,00 | 24,00 |
Enfermeiro | Conhecimentos Gerais | 10 | 2,00 | 20,00 | |
Farmacêutico (AMBOS) | Legislação | 08 | 2,00 | 16,00 | |
Fisioterapeuta | Conhecimentos Específicos | 20 | 2,00 | 40,00 | |
Médico (TODOS) | |||||
Nutricionista | |||||
Terapeuta Ocupacional | |||||
TABELA B | |||||
Auxiliar de Consultório Dentário | Objetiva | Português | 12 | 2,00 | 24,00 |
Auxiliar de Enfermagem | Matemática | 05 | 2,00 | 10,00 | |
Cuidador | Conhecimentos Gerais | 08 | 2,00 | 16,00 | |
Serviços Gerais | Legislação | 08 | 2,00 | 16,00 | |
Técnico de Farmácia | Conhecimentos Específicos | 17 | 2,00 | 34,00 | |
REFERÊNCIAS | |||||
1 | A pontuação total do candidato, por disciplina, corresponderá ao número de questões que este acertou multiplicado pelo peso por questão daquela disciplina, sendo que a sua nota final na prova objetiva e no certame será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina. |
5.1.2. As questões de cada disciplina, conforme previsto na tabela acima, serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos e/ou referências bibliográficas constantes no Anexo V deste edital, compatíveis com o nível de escolaridade, a formação acadêmica exigida e as atribuições do emprego.
5.2. Realizada a prova objetiva, somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% ou mais na nota final da prova objetiva, desde que não tenham zerado nenhuma das disciplinas.
5.3. A prova objetiva tem sua data prevista no cronograma de execução deste edital e será realizada preferencialmente na cidade de Tupã/SP, observando-se ainda o estabelecido no item 2.1.5 desde edital. A confirmação da data e outras informações, como local, horário e as regras específicas em relação à apresentação dos candidatos serão divulgadas oportunamente, através do edital de convocação, restando os candidatos, desde logo, cientes quanto à obrigatoriedade de cumprirem com tais regras, sob pena de eliminação sumária do certame.
5.4. Desde logo, ficam os candidatos cientes de que, havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização da prova, esta poderá ser realizada em nova data, em dias ou turnos distintos, ou, ainda, em cidades vizinhas. Em havendo a necessidade de realizar os ajustes operacionais, o CRIS e/ou a Objetiva Concursos reservam-se o direito de publicizar as novas disposições com, no mínimo, 08 dias de antecedência da prova.
5.5. A identificação correta do dia, local e horário de realização de prova, assim como o respectivo comparecimento e o cumprimento dos termos exigidos pelo edital de convocação são de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.6. NÃO haverá prova fora do local, data ou horário designado pelo edital de convocação para a prova, NÃO haverá 2ª chamada e NÃO será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, independentemente do motivo alegado.
5.7. Cumpre salientar que o não comparecimento no dia, local, horário e/ou o descumprimento das condições estabelecidas pelo edital de convocação para prova eliminatória acarretarão a eliminação do candidato.
5.8. Para fins de identificação, desde logo, ficam todos os candidatos convocados a comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima estabelecida pelo edital de convocação para fechamento dos portões do local de prova, munidos de documento de identificação oficial, nos termos do item 2.1.2 deste edital e de caneta esferográfica (ponta grossa, tinta azul ou preta e material transparente). No horário estabelecido pelo edital de convocação, os portões serão fechados, não sendo mais permitido o ingresso de qualquer candidato ao local de prova.
5.9. Somente poderá ingressar à prova o candidato que apresentar documento de identificação oficial, conforme estabelecido pelo item 5.8 deste edital, o qual permita, com clareza, sua identificação e que atender as regras específicas do edital de convocação. O candidato deverá estar ciente de que em caso de ausência ou caso não validado o documento de identificação ou, ainda, descumpridas as regras específicas do edital de convocação, não poderá fazer a prova.
5.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, a qual poderá ser julgada pelo CRIS e/ou a Objetiva Concursos e/ou autoridade competente.
5.11. O candidato deverá apresentar, ainda, documento de inscrição e comprovante de pagamento. Esses documentos poderão ser dispensados, desde que a inscrição do candidato conste na lista definitiva de inscrições homologadas.
5.12. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova: a) não será permitida a permanência de acompanhante do candidato (exceto quando for concedido à lactante atendimento especial para amamentação) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas; b) os candidatos poderão ser submetidos ao detector de metais; c) poderá ser realizada coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos; d) poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador ou que esteja danificado, a qual poderá ser julgada pelo CRIS e/ou a Objetiva Concursos e/ou a autoridade competente; e) será exigido o cumprimento às determinações estabelecidas pelo edital de convocação.
5.13. Ressalvadas as disposições do edital de convocação e os casos de atendimento especial deferidos, após o ingresso na sala de prova e durante toda a sua realização, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta, documento de identificação oficial e uma garrafa de água (embalagem transparente e sem rótulo).
5.14. Ainda, após o ingresso na sala de prova e durante toda a sua realização, são vedadas aos candidatos as seguintes condutas, sob pena de eliminação do certame:
a) comunicar-se com outros candidatos ou outras pessoas que não os fiscais e coordenadores de prova;
b) solicitar ou emprestar materiais a outros candidatos;
c) ingerir alimentos ou outras substâncias de qualquer natureza (exceto água e os casos de atendimento especial concedidos, ou, ainda, se houver previsão em contrário no edital de convocação);
d) manter consigo e/ou utilizar óculos escuros e/ou acessórios de chapelaria como boné, chapéu, gorro, cachecol, manta, luvas e similares;
e) consultar e/ou manter consigo quaisquer dispositivos, como máquinas calculadoras e/ou similares, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio de qualquer espécie, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como protetores auriculares, etc.;
f) manter consigo e/ou consultar livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta;
g) portar arma (caso o candidato se apresente portando arma, deverá depositá-la na sala de coordenação de prova, sob sua inteira responsabilidade).
5.14.1. ATENÇÃO: Todo e qualquer objeto do candidato, de valor ou não, não enquadrado nos itens permitidos por este edital e/ou edital de convocação deve ser acondicionado dentro de embalagem específica e depositado (os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados) dentro do espaço de prova, em local indicado pelo fiscal, sob responsabilidade do candidato. O CRIS e a Objetiva Concursos não se responsabilizam por quaisquer objetos dos candidatos, de forma que se aconselha aos candidatos para que não levem ao espaço de prova itens cujo uso não está autorizado durante a realização desta.
5.15. Após o início da prova, a utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer dos dispositivos eletrônicos previstos no item 5.14 deste edital e seu subitem. O descumprimento dessa determinação poderá implicar eliminação do candidato deste certame, caracterizando-se como tentativa de fraude.
5.16. Para realizar a prova objetiva, cada candidato receberá um caderno de questões e um cartão de respostas (folha óptica).
5.16.1. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e/ou rasura em qualquer folha do respectivo caderno.
5.16.2. O cartão de respostas, não poderá conter rabisco e/ou rasura, tampouco poderá ser substituído, devendo ser conservado em segurança durante a realização da prova. Os dados do cartão deverão ser conferidos pelo candidato, que também deve preenchê-lo e assiná-lo, no local correto, com atenção, à CANETA, uma vez que o cartão de respostas é o único documento válido e utilizado para a correção da prova objetiva.
5.16.3. É obrigação única e exclusiva do candidato manter o cartão de respostas em segurança durante a realização da prova e entregá-lo ao fiscal ao final da prova. A não entrega e/ou o não cumprimento das demais condições definidas poderá implicar a automática eliminação do candidato do certame.
5.16.4. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou divergência na distribuição, a Objetiva Concursos poderá, para o bom andamento dos trabalhos, providenciar cópias do material necessário ou entregar material reserva, podendo ser não personalizado, desde que constantes todos os dados necessários que assegurem os procedimentos de correção das provas dos candidatos, devendo as referidas providências serem registradas em ata.
5.17. O tempo de duração da prova objetiva será de até 3 horas, incluído o tempo para assinatura e preenchimento das respostas no cartão de respostas.
5.18. Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou necessitarem de interrupção dos trabalhos, os candidatos afetados terão sempre assegurado o tempo total para realização da prova, previsto neste edital, sendo concedido o tempo adicional necessário para garantia de isonomia de tratamento. Em ocorrendo tais situações, os candidatos atingidos deverão permanecer no seu local de prova e atender às orientações dos coordenadores e fiscais, auxiliando no bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame.
5.19. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala o cartão de respostas, podendo levar consigo seu caderno de questões, desde que decorrida 1 hora de prova, contada do efetivo início das provas.
5.19.1. O candidato que sair antes do tempo previsto no item 5.19 devolverá ao fiscal da sala, além do cartão de respostas, o caderno de questões, sendo-lhe permitido copiar suas respostas em meio apropriado e disponibilizado pela Objetiva Concursos, para conferência com o gabarito oficial, sendo-lhe garantida vista de prova padrão para interposição de recursos, nos termos do disposto no item 6.2.1 do presente edital.
5.20. Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a sala de coordenação de prova para o fechamento do material, quando, então, poderão retirar-se do local, simultaneamente, depois de concluído o procedimento.
5.21. A correção das provas será realizada por sistema eletrônico – leitura óptica dos cartões de resposta –, sem ingerência humana, em ato público aberto aos interessados, cuja data, local e horário serão informados oportunamente por edital, assim sendo, não haverá processo de desidentificação dos cartões de respostas.
5.22. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
5.23. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura. Qualquer marcação que estiver em desconformidade com as instruções poderá ser anulada, ficando condicionada à leitura óptica.
5.24. Poderá ser excluído sumariamente deste certame o candidato que:
a) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
b) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
c) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova ou em caso de interrupção dos trabalhos, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de aparelho celular ou de outro equipamento de qualquer natureza não permitido;
d) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;
e) não permitir ser submetido ao detector de metal (quando aplicável) ou outro procedimento de segurança;
f) antes do término de sua prova, afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;
g) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou recusar-se a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados, e;
h) recusar-se a entregar o material das provas ao término, ou, ao término do tempo destinado a sua realização, ou, em caso de razão fortuita, ao ser determinado pelo fiscal ou coordenador de prova da Objetiva Concursos.
5.25. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, visual, grafológico, investigação policial, etc., ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito ou colaborado para tal, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado deste certame.
CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS
6.1 Todos os períodos previstos para interposição de recursos encontram-se estabelecidos no cronograma de execução deste edital; todavia, sua confirmação dar-se-á conjuntamente ao edital de cada evento, especificamente, devendo, portanto, os candidatos estarem atentos às publicações ao longo do certame.
6.1.1. Os recursos deverão ser preenchidos/digitados pelo candidato e/ou seu representante diretamente na área do candidato, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no campo “recursos”, seguindo as orientações da página. Não haverá hipótese de solicitação do pedido de revisão de outra forma e/ou por outro meio senão aquele disponibilizado para tal na respectiva página.
6.2. Cada candidato deverá interpor, individualmente, seus recursos, utilizando um formulário eletrônico para cada pedido. Cada recurso deverá atender rigorosamente aos preceitos fixados neste capítulo, sendo devidamente fundamentado e acompanhado de: a) no caso de indeferimento de inscrição, as razões pelas quais solicita a homologação da sua inscrição e todos os documentos comprobatórios que demonstrem a razão do candidato (comprovante de inscrição, pagamento, etc.); b) circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou resultados, para os quais, face ao regramento do certame, à natureza da vaga ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau, número de pontos ou resultado diverso; c) em outros casos, as razões do pedido e os documentos comprobatórios que demonstrem a razão do candidato.
6.2.1. Em data a ser informada por edital, será disponibilizada, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, a vista da(s) prova(s) padrão e/ou outras provas, para subsidiar a interposição de recursos. Os candidatos não terão direito à vista em outro momento.
6.3. Não se conhecerão os recursos sem fundamentação e argumentação lógica e consistente, inclusive os pedidos de simples revisão de gabarito ou de nota. Recursos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo ou padrão estabelecidos por este edital não serão apreciados.
6.4. As razões do pedido não poderão conter qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo-se, assim, sua análise desidentificada.
6.5. Não serão admitidos recursos coletivos; cada candidato deve interpor seu próprio recurso. Admitir-se-á um único recurso para cada tipo de situação, de forma que, identificado mais de um recurso do candidato para a mesma situação, somente será considerado o último recurso interposto, conforme horário registrado pelo sistema. Os demais recursos não serão apreciados.
6.6. Se houver alteração de gabarito (retificação e/ou anulação de questão), as provas serão corrigidas de acordo com a referida alteração. Questões anuladas por decisão da Banca da Objetiva Concursos serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, computando-se a respectiva pontuação a todos os candidatos.
6.7. Durante o período de recursos, salvo previsão em contrário, não será aceita e/ou considerada complementação de documentação que deveria ter sido entregue e/ou encaminhada no período determinado em capítulo específico deste edital, conforme cada etapa e/ou nos termos do edital de convocação.
6.8. A partir da divulgação do resultado dos recursos, por edital, todos os pareceres exarados poderão ser consultados no CRIS. Cada recorrente poderá também consultar o parecer do seu recurso diretamente na área do candidato, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
CAPÍTULO VII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1. A constituição da nota final dar-se-á nos termos da referência (1) que consta no item 5.1.1 deste edital, conforme aplicado a cada caso. Para fins de aprovação e classificação no certame, os candidatos deverão atender aos critérios estabelecidos neste edital, no item 5.2, sendo que, aqueles que não alcançarem os respectivos resultados serão considerados reprovados no certame.
7.2. Processados todos os resultados e identificado empate no total de pontos entre dois ou mais aprovados, o desempate, para efeitos da classificação final, se dará nos termos abaixo definidos:
a) 1ª preferência: candidatos com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição neste certame, em conformidade com o Estatuto do Idoso;
b) 2ª preferência: candidatos que estiverem no efetivo exercício da função de jurado, nos termos do Código de Processo Penal;
c) 3ª preferência: pela nota obtida, conforme provas e disciplinas previstas para cada emprego, na ordem que segue:
1. obtiver maior nota em conhecimentos específicos;
2. obtiver maior nota em português;
3. obtiver maior nota em matemática;
4. obtiver maior nota em legislação.
d) 4ª preferência: maior idade (exceto os enquadrados na letra “a” deste item), considerando dia, mês e ano do nascimento;
e) 5ª preferência: persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate dar-se-á por sorteio, o qual, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital.
7.3. Tendo em vista o disposto no item 2.1.4 deste edital e seus incisos, durante o período de inscrições, especificamente, o candidato interessado em utilizar o efetivo exercício da função de jurado como preferência no desempate deverá, ao realizar a inscrição: a) clicar no campo “jurado”; b) marcar “declaro que estou no efetivo exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal”; c) anexar o Requerimento – Desempate (condição de jurado) (Anexo III deste edital), devidamente preenchido e assinado, acompanhado de certidão, declaração, atestado, ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual ou Federal, que comprovem o efetivo exercício da função de jurado (o requerimento e os documentos comprobatórios exigidos deverão ser todos digitalizados e salvos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB).
I) ATENÇÃO: A digitalização de TODOS os documentos deverá ser realizada de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados com clareza.
7.4. Processados os desempates, será divulgado o resultado final do certame, o qual conterá a respectiva classificação final dos candidatos aprovados, por emprego, em ordem decrescente de pontos, composta pelas seguintes listas:
a) 1ª: Lista de ampla concorrência, a qual conterá a pontuação de todos os candidatos;
b) 2ª: lista de candidatos PcD, a qual conterá somente a pontuação das pessoas com deficiência, aprovadas, que concorrem às vagas reservadas
7.5. O candidato obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais junto à Objetiva Concursos, por meio da sua ficha cadastral, até a publicação da homologação final.
7.6. Publicado o resultado final e, consequentemente a homologação final, toda e qualquer publicidade oficial relacionada a este certame, durante sua validade, será realizada exclusivamente através do site xxx.xxxx.xx.xxx.xx. A partir deste momento, o candidato obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais especificamente junto ao CRIS – Herculândia/SP, através de correspondência com aviso de recebimento ou pessoalmente.
7.7. É de responsabilidade única e exclusiva do candidato acompanhar a publicidade oficial referente ao certame nos meios estipulados no item 7.6, assim como manter seus dados como endereço residencial e eletrônico, telefone, etc. atualizados junto ao CRIS, até que se expire o prazo de validade do certame, a fim de garantir o conhecimento quanto à sua convocação, bem como viabilizar os contatos necessários, sob o risco de quando for convocado, perder o prazo para contratação.
7.8. O CRIS e a Objetiva Concursos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes do não acompanhamento da publicidade oficial do certame e/ou por endereço residencial e/ou eletrônico e/ou telefones informados erroneamente e/ou não atualizados.
CAPÍTULO VIII - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
8.1. Realizada a homologação final do certame, o CRIS, conforme a necessidade e a disponibilidade orçamentária, dará início aos trâmites necessários para o ingresso dos servidores (convocação e contratação), respeitada sempre a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas.
8.2. A convocação dos candidatos será publicada nos meios estipulados no item 7.6. Paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal e/ou e-mail e/ou telefone, conforme dados informados pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição ou posteriormente atualizados.
8.3. Os candidatos aprovados e classificados neste certame terão o prazo máximo de 5 dias úteis, contados da publicação da convocação, para comprovar todos os requisitos abaixo determinados e consolidar a contratação:
a) Nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto 70436/72;
b) idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
c) quitação das obrigações eleitorais, mediante apresentação do título de eleitor e: a) certidão emitida pela Justiça Eleitoral, ou; b) comprovantes de votação das 02 últimas eleições, e, para candidatos do sexo masculino, quitação das obrigações militares, mediante apresentação do certificado de reservista ou dispensa de incorporação;
d) pleno exercício de seus direitos civis e políticos, comprovados mediante atestado de antecedentes criminais (nas esferas cível e criminal, da Justiça Estadual e Federal);
e) escolaridade e/ou outros requisitos necessários para o exercício do emprego pretendido, conforme item 1.1.1 deste edital, em conformidade com a lei de criação do respectivo, na data da contratação;
f) declarar os bens e valores que constituem seu patrimônio;
g) declarar que não percebe proventos de aposentadoria civil (servidor público civil) ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma estabelecida pela Constituição Federal. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “x”, xx Xxxxxxxxxxxx Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante, contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários e viabilidade do acúmulo;
h) inscrição no PIS ou PASEP, ou, se não estiver cadastrado, negativa expedida pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, respectivamente;
i) comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo) atualizado e em nome próprio, ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, declaração do titular, devidamente reconhecida em cartório, de que o candidato reside no respectivo endereço;
j) documento de identidade, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), certidão de nascimento, casamento ou equivalente e cadastro de pessoa física (CPF) regularizado;
k) aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego pretendido, e, nos casos de deficiência, que essa seja compatível com o exercício das respectivas atribuições;
l) não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esferagovernamental;
m) Xxxxxx SUS;
n) certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, carteira de vacinação atualizada dos filhos menores de 7 anos;
o) documento de identidade, CPF, PIS/PASEP e cartão SUS dos dependentes;
p) declaração de Qualificação Cadastral regular ( emitida pelo portal do e-Social);
q) 1 foto 3x4 colorida e recente;
r) outros documentos que o CRIS – Herculândia/SP venha a solicitar quando da convocação.
8.3.1. A análise da aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego pretendido será realizada no exame médico de ingresso, por médico ou junta médica designada pelo CRIS, que também poderá solicitar quaisquer exames a fim de assegurar que o candidato realmente apresente aptidão necessária para o exercício das atribuições do emprego, bem como, se for o caso, confirmar a condição de pessoa com deficiência e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício das respectivas atribuições (o candidato portador de deficiência deverá comparecer com a via original do laudo apresentado para a inscrição). A ausência da aptidão física e mental, ou, ainda, a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego pretendido impossibilita a contratação – candidatos com deficiência, verificar as atribuições do emprego pretendido, e, ainda, o Capítulo III deste edital.
8.3.2. A prova da escolaridade deverá ser feita mediante apresentação de histórico, diploma ou certificado de conclusão expedido pela Instituição responsável, devidamente reconhecida pelo órgão competente. Quanto aos demais requisitos, quando houver, o candidato deverá fazer prova, mediante apresentação do documento legal, expedido por órgão regulamentador (registro, inscrição, entre outros).
8.4. ATENÇÃO: O preenchimento de todos os requisitos necessários elencados no item 8.3 deste edital e seus subitens, quando da contratação, é de inteira e total responsabilidade do candidato, que deverá comprová-los mediante a apresentação das vias originais dos comprovantes, acompanhadas de fotocópia simples e legível (no que couber).
I) Ficam advertidos os candidatos de que a ausência de quaisquer comprovantes dos requisitos para ingresso no serviço público impossibilitará a contratação, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da sua classificação neste certame, bem como de sua convocação.
8.5. Os candidatos ficam advertidos, ainda, de que, além dos documentos previstos no item 8.3 deste edital e seus subitens, deverão apresentar, para fins de confirmação da veracidade e arquivo, as vias originais dos documentos exigidos para as solicitações de que trata o item 2.1, I deste edital. A qualquer tempo, durante a execução do certame, o candidato poderá ser demandado a apresentar as vias originais desses documentos, para fins de confirmação da veracidade das informações e/ou documentos, de forma que deve mantê-los sob sua guarda e exibi-los, quando solicitado.
8.6. Consolidada a contratação, o candidato poderá iniciar suas atividades no primeiro dia útil após a assinatura do contrato.
8.7. Caso o candidato não se apresente para contratação e/ou não inicie suas atividades nos prazos legais, perderá automaticamente a vaga, facultando à administração o direito de convocar o próximo candidato, por ordem de classificação.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Somente haverá devolução do valor da taxa de inscrição: em caso de alteração de requisito essencial ao certame; exclusão de emprego; cancelamento do certame ou alteração da data da prova objetiva após a convocação da mesma.
9.1.1. As despesas de deslocamento, estadia, preparação, obtenção de documentação, etc., efetuadas pelos candidatos em razão deste certame, independentemente das circunstâncias, são de única e exclusiva responsabilidade dos candidatos, não cabendo quaisquer alegações de prejuízo e/ou solicitações de ressarcimento. Comprovantes de comparecimento a prova deverão ser solicitados no dia da referida prova ao fiscal.
9.2. O Concurso Público terá validade por 02 anos a partir da data de homologação final, prorrogáveis por mais 02 anos, a critério do CRIS.
9.3. O CRIS e a Objetiva Concursos não se responsabilizam por erros de preenchimento de dados, por quaisquer solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, erro, extravio ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados e/ou envio, por meio digital (quando for o caso), de documentos, exceto aos que, comprovadamente, derem causa.
9.4. A Objetiva Concursos poderá, em caráter meramente complementar, enviar, para o e-mail indicado pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição, comunicação quanto a local, data e horário de prova ou outras informações referentes à execução do certame. A remessa da comunicação via correio eletrônico não exime o candidato da responsabilidade de acompanhar todos os atos referentes à execução deste certame nos meios estipulados nas Disposições Preliminares deste edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou telefone da Objetiva Concursos, caso necessário. Em relação à execução do certame, NÃO haverá encaminhamento de comunicação via postal.
9.5. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, o CRIS e a empresa Objetiva Concursos não dispõem de cursos preparatórios para concursos, não fornecem apostilas, manuais ou quaisquer outros materiais de consulta, assim como também não fornecem cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do certame.
9.6. Durante a execução do certame, os candidatos poderão esclarecer suas dúvidas por meio do link xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx; Caso as respostas para as perguntas frequentes que constam no link supracitado não atendam à demanda do candidato, este poderá entrar em contato com a Objetiva Concursos, por meio do telefone (00) 0000-0000, exclusivamente em dias úteis, no horário das 9h às 11h45min e das 13h30min às 16h, ou por meio da opção “Entre em Contato”, que consta na mesma página do link.
9.6.1. A resolução das demandas relacionadas a eventos que envolvam prazo (realização da inscrição, pagamento de boleto, interposição de recursos, etc.) deverá ser providenciada pelo candidato junto à Objetiva Concursos dentro de tempo hábil, para que seja viabilizado o atendimento da demanda antes de esgotado o prazo do evento. O prazo para resposta das dúvidas enviadas de forma eletrônica é de até 02 dias úteis, especificamente. Atentar-se a esse prazo é de responsabilidade do candidato.
9.6.2. Cumpre enfatizar que não serão fornecidas informações que já constem explícitas nos editais, tampouco será realizada sua interpretação ou a análise quanto ao preenchimento, por parte do candidato, da escolaridade e/ou outros requisitos necessários para a contratação, uma vez que, além destas informações já constarem explícitas no item 1.1.1 deste edital, em conformidade com a legislação de criação dos empregos, a análise de requisitos é procedimento relacionado aos atos admissionais, ou seja, posterior à homologação final do certame e realizado pelo CRIS, nos termos da legislação.
9.7. É facultado a qualquer cidadão apresentar impugnação ao presente edital durante o período estabelecido no cronograma de execução. A impugnação deverá ser realizada por meio do link xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx e deverá ser devidamente fundamentada, com argumentação lógica e embasamento legal. As impugnações serão respondidas ao e-mail informado dentro de um prazo de até 10 dias e, caso haja necessidade de retificação, esta será realizada, atendidos sempre os requisitos de publicidade legal.
9.7.1. Cumpre salientar que, impugnações que não atenderem aos requisitos acima estabelecidos NÃO SERÃO RESPONDIDAS.
9.8. Com a verificação de ausência de impugnação durante o período estabelecido no item 9.7 deste edital e consequente realização da inscrição, é manifesta a vontade do candidato de participar do certame, nos exatos termos estabelecidos por este edital e demais publicações oficiais referentes à execução do certame, descabendo alegações de desconhecimento e/ou impugnações posteriores à inscrição, uma vez que, nos termos da alínea a, das disposições preliminares deste edital, a leitura integral e acurada deste documento antes da realização da inscrição é obrigatória a todos os interessados em participar do certame.
9.9. Toda e qualquer situação que não estiver prevista por este edital será resolvida pelo CRIS em conjunto com a Objetiva Concursos, com a primazia dos princípios constitucionais que regem os certames públicos.
9.10. Integram o presente edital, devendo ser devidamente considerados pelos candidatos os seguintes anexos: Anexo I – Requerimento - PcD;
Anexo II – Requerimento - atendimento especial;
Xxxxx XXX – Requerimento - desempate (condição de jurado); Xxxxx XX – Descritivo das atribuições;
Anexo V – Conteúdos programáticos e/ou referências bibliográficas; Xxxxx XX – Cronograma de execução.
Tupã/SP, 26 de agosto de 2022.
Registre-se e publique-se.
Prefeito Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente do Conselho Diretor do CRIS.
ANEXO I REQUERIMENTO - PCD
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |
Nome completo do candidato: | |
Emprego para o qual concorre e deseja realizar esta solicitação: | Data de nascimento: DD/MM/AAAA |
Documento de Identificação Oficial: | CPF: |
Telefone fixo: [ ] | Telefone Celular: [ ] |
E-mail: | |
DESCREVER OS DADOS ABAIXO COM BASE NO LAUDO MÉDICO QUE EMBASA A SOLICITAÇÃO: | |
Tipo de deficiência | |
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: | |
Nome do Médico Responsável pelo laudo: | |
DECLARAÇÃO | |
Eu, acima qualificado(a), VENHO REQUERER inscrição para concorrer pela reserva de vagas para pessoa com deficiência; DECLARO que possuo conhecimento das atribuições do emprego para o qual me inscrevo, bem como tenho ciência de que minha deficiência deve ser compatível com as referidas atribuições para fins de contratação, o que será confirmado quando dos exames médicos admissionais; DECLARO que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a não apresentação e/ou a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e/ou forma solicitados implicará o indeferimento da solicitação; DECLARO que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame. Diante do exposto: ( ) Apresento LAUDO MÉDICO emitido há menos de um ano, o qual atesta a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), com nome e assinatura do médico. ( ) Apresento LAUDO MÉDICO emitido na data de / / , o qual atesta a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), e que se trata de deficiência irreversível, com nome e assinatura do médico. | |
PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO | |
a) Providenciar o Laudo exigido (vide item 3.1.4 deste edital); b) imprimir este requerimento na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame, preencher correta e completamente as informações solicitadas em todos os campos e assinar o requerimento; c) digitalizar o requerimento e o laudo de forma legível e completa (frente e verso, caso houver); d) salvar os documentos digitalizados todos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB; e) proceder conforme o item 3.1.4 deste edital e seu inciso. | |
ATENÇÃO: ⮚ A solicitação ou o deferimento da solicitação da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para pessoa com deficiência não concede automaticamente o direito ao atendimento especial nas provas. O candidato que necessite de atendimento especial deverá proceder conforme disposto no Capítulo IV deste edital. ⮚ Xxxx o candidato não envie o laudo médico e o requerimento, não será considerado pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha selecionado tal opção na ficha de inscrição (via Internet). |
Nestes Termos, Espera Deferimento.
Local/Data
(Assinatura do Candidato - a próprio punho)
XXXXX XX REQUERIMENTO - ATENDIMENTO ESPECIAL | ||
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | ||
Nome completo do candidato: | ||
Emprego para o qual concorre e deseja realizar esta solicitação: | Data de nascimento: DD/MM/AAAA | |
Documento de Identificação Oficial: | CPF: | |
Telefone fixo: [ ] | Telefone Celular: [ ] | |
E-mail: | ||
MARCAR ABAIXO UM X NO TIPO DE ATENDIMENTO ESPECIAL DE QUE NECESSITA | ||
( ) Acessibilidade no local de provas (Candidato com dificuldade de locomoção). | ( ) Sala para amamentação (Candidata lactante). | |
( ) Prova com letra ampliada (Candidato com deficiência visual). Tamanho da fonte: | ( ) Acessibilidade no local de provas (Candidato cadeirante). | |
( ) Auxílio para preenchimento do cartão de resposta (Candidato com deficiência visual). | ( ) Prova em Braille (Candidato com deficiência visual). | |
( ) Auxílio para preenchimento do cartão de resposta (Candidato com deficiência motora que impeça o preenchimento do cartão). | ( ) Intérprete de Libras (Candidato com deficiência auditiva). | |
( ) Ledor (Candidato com deficiência visual). | ||
( ) Tempo adicional de 1 hora | ( ) Sala para grupo de risco do COVID-19) | ( ) Outro (descrever nas linhas abaixo): |
DADOS ESPECIAIS PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário e/ou tratamento especial): | ||
DECLARAÇÃO | ||
Eu, acima qualificado(a) VENHO REQUERER atendimento especial no dia de realização das provas do Concurso Público, e, DECLARO, desde já, que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação, que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e/ou forma solicitados, implicará indeferimento da solicitação; DECLARO, ainda, que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame. | ||
COMPROVANTES E PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIOS PARA CONCESSÃO DO ATENDIMENTO ESPECIAL | ||
a) Providenciar o(s) comprovante(s) do direito ao atendimento especial, conforme abaixo determinado e conforme cada caso: 1. Lactantes: Atestado de amamentação emitido por médico responsável, que justifique o atendimento especial solicitado e a certidão de nascimento da(s) criança(s) de até 6 meses de idade a ser(em) amamentada(s); 2. Demais situações: laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado (emitido há menos de um ano caso não contiver expressamente que se trata de deficiência irreversível), no qual conste a Classificação Internacional de Doença (CID), assinatura do médico, carimbo e seu número de Registro no Conselho Regional de Medicina. 3. Para tempo adicional: no caso de 01 hora de tempo adicional, além do laudo, deverá ser apresentado também parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853/1989 e alterações. b) imprimir este requerimento na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame, preencher correta e completamente as informações solicitadas em todos os campos e assinar o requerimento; c) digitalizar o requerimento e o(s) comprovante(s) do direito ao atendimento especial, conforme o caso, de forma legível e completa (frente e verso, caso houver); d) salvar os documentos digitalizados todos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB; e) proceder conforme o item 4.1 deste edital e seu inciso. |
Nestes Termos, Espera Deferimento.
Local/Data
(Assinatura do Candidato - a próprio punho)
ANEXO III
REQUERIMENTO - DESEMPATE (CONDIÇÃO DE JURADO)
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |
Nome completo do candidato: | |
Emprego para o qual concorre e deseja realizar esta solicitação: | Data de nascimento: DD/MM/AAAA |
Documento de Identificação Oficial: | CPF: |
Telefone fixo: [ ] | Telefone Celular: [ ] |
E-mail: | |
DECLARAÇÃO | |
Eu, acima qualificado(a), VENHO REQUERER que, em caso de aprovação, restando empatado, haja preferência no critério de desempate pelo efetivo exercício da função de jurado (conforme Art. 440 do Código de Processo Penal). DECLARO que tenho pleno conhecimento de que SOMENTE serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual e Federal do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Art. 440 (Código de Processo Penal), a partir da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. DECLARO, desde já, que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação, que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e/ou forma solicitados, implicará indeferimento da solicitação. DECLARO, ainda, que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame. Assim Sendo, seguem anexos os documentos que comprovam essa condição. | |
PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO | |
a) Providenciar o documento comprobatório (vide item 7.3 deste edital); b) imprimir este requerimento na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame, preencher correta e completamente as informações solicitadas em todos os campos e assinar o requerimento; c) digitalizar este requerimento e o documento comprobatório de forma legível e completa (frente e verso, caso houver); d) salvar os documentos digitalizados todos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB; e) proceder conforme o item 7.3 deste edital e seu inciso. |
Nestes Termos, Espera Deferimento.
Local/Data
(Assinatura do Candidato - a próprio punho)
ANEXO IV DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção a saúde; Proceder à desinfecção e a esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Organizar a agenda clínica; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de forma multidisciplinar, participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Participar das reuniões de equipes colaborando para planejamento e organização dos trabalhos. Participar das reuniões de grupos em sala de espera, reuniões de bairros e programas saúde na escola.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.).Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da AB; Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado; Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade; Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde; Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos; Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e contra-referência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atenção básica; Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado; Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos; Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente; Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território; Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB; Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas; Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde; Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população); Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho; Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada; Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; Acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação; Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local.
CUIDADOR: O cuidador tem a função de proceder, orientar e auxiliar os usuários (adultos, idosos ou crianças) no que se refere à higiene pessoal, alimentação, locomoção e comunicação; manter relacionamento cordial e prestativo com os usuários que estão sob sua responsabilidade ou cuidado; O profissional deve também acompanhar e avaliar o processo de desenvolvimento psicomotor e comportamental dos usuários; ajudar a servir a alimentação; cuidar da higiene, dar banho, trocar fraldas; auxiliar a se vestir, calçar, pentear e na guarda de seus pertences; ministrar medicamentos conforme prescrição médica, prestar primeiros socorros e executar pequenos curativos; acompanhar na ida e volta de saídas externas, passeios, banho de sol, consultas médicas; Realizar e orientar em trabalhos de acordo com a capacidade de cada morador. Ex: lavar louça, cozinhar, lavar seus pertences, higienização da casa e outros que sejam pertinentes à realização tendo resolutividade de cada morador.
DENTISTA: Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos de acordo com planejamento local, com solubilidade; Encaminhar e orientar usuários , quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o seguimento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas a promoção da saúde e a prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD,ACD e ESF; Realizar supervisão técnica do THD e ACD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Realizar visita domiciliar para avaliação bucal para pacientes com difícil deambulação. Reuniões de equipe Realizar e participar de grupos de trabalhos em grupo na unidade de saúde com gestante, hipertensos, diabéticos e crianças. Realizar trabalhos prevenção e proteção na saúde na escola.
ENFERMEIRO: Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva; Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição; Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde; Elaborar plano de enfermagem, buscando-se nas necessidades identificadas para determinar a assistência a ser prestada pela equipe; Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras; Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança; Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico; Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo a leitura das reações para obter subsídios diagnósticos; Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos de saúde, visando a melhoria da qualidade da assistência; Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica; Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade; Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc; Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho; Fazer a triagem nos casos de ausência dos relatórios das unidades da Prefeitura Municipal, bem como realiza uma análise dos mesmos; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao emprego e/ou determinadas pelo superior imediato.
FARMACÊUTICO PSF HERCULÂNDIA: Aviar as receitas médicas, zelando pela sua observância quanto aos medicamentos e dosagens nela contidos, objetivando a eficácia terapêutica do medicamento prescrito; Ser o responsável técnico na sua especialidade perante aos órgãos ou entidades governamentais e não-governamentais; Planejar, orientar ou supervisionar as atividades de seleção, compra , armazenamento e distribuição de medicamentos, zelando pela qualidade e conservação, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; Elaborar plano anual de trabalho com o objetivo de detectar as necessidades e suprir, dentro do possível, as deficiências observadas no decorrer do exercício anterior; Desenvolver projetos de educação para uso conservação de medicamentos pela comunidade, inclusive promovendo a conscientização para seu uso somente com orientação e prescrição por profissional devidamente habilitado; Articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica das escolas para o planejamento de atividades lúdicas com conteúdo que envolva o uso de medicamentos, visando despertar nos estudantes a consciência do seu uso adequado e só com prescrição médico, esclarecendo inclusive o perigo a que se está exposto; Coordenar todos os serviços nas farmácias ou postos de distribuição de medicamentos do município; Preparar e enviar relatórios ou comunicações às entidades ou órgãos de saúde quanto aso medicamentos aviados ou fornecidos a população atendida, especialmente os submetidos a controle de uso, conforme legislação e regulamentos expedidos pelos órgãos competentes; Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
FARMÂCEUTICO UPA TUPÃ: Prestar Assistência Farmacêutica e pacientes da Unidade de Pronto Atendimento. Responsável por garantir a qualidade do serviço farmacêutico (planejar, organizar, controlar o estoque de medicamentos, assim como observar a validade). Garantir o uso racional de medicamentos. Realizar tarefas específicas do âmbito hospitalar, ambulatorial, se necessário. Responsável pela guarda de documentos/registro da farmácia. Assegurar a dispensação correta de medicamentos internamente e externamente. Comparar o estoque registrado na ficha de Controle de Estoque (ficha manual) com o estoque físico do armário e na planilha de controle de estoque mensal de cada medicamento controlado. Anotar no check list da farmácia caso haja alguma diferença nos medicamentos controlados e preencher a planilha de controle de Estoque de medicamentos controlado. Solicitar a limpeza da Farmácia. Dar baixa nos medicamentos dispensados na planilha de controle de estoque mensal inserindo comentários nos medicamentos dispensados internamente. Selecionar os medicamentos que saíram do plantão e fazer o inventário diário. Repor os medicamentos da farmácia. Organizar a farmácia. Registrar no livro de Ocorrências (ATA) informações pertinentes a toda equipe. Armazenar as prescrições nos arquivos correspondentes (medicamentos controlados, receituários comuns e receitas internas/requisições) junto com a informação da quantidade de receitas, medicamentos internos e externos. E todas e quaisquer outras atividades correlatas ao desempenho do cargo.
FISIOTERAPÊUTA: Realizar atendimentos, testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados, executando qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao emprego e área; Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, raquimedulares, poliomielite, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; Atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; Ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; Proceder ao relaxamento e a aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; Efetuar aplicação de ondas curtas, ultra- som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; Aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos; Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares, etc; Participar, conforme a política interna da Instituição, d projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
MÉDICO - PSF: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância. Adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário , usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Participar das reuniões de equipes colaborando para planejamento e organização dos trabalhos. Participar das reuniões de grupos em sala de espera, reuniões de bairros e programas saúde na escola.
MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA: Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao emprego e área; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Executar cauterizações de colo de útero com criocautério; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes na unidade de saúde e fornecendo o material quando solicitado; Participar de equipe multiprofissional, elaborando ou adequando programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas; Realizar diagnóstico precoce da gestação de alto risco; Realizar exame pré-natal, diagnosticando a gravidez, solicitando os exames de rotina e verificando pressão, peso, altura uterina e batimentos cardíacos fetais; Avaliar a gestante mensalmente, até o 7º mês, quinzenalmente no 8º mês e semanalmente até o parto; Executar avaliação de vitalidade fetal através de estímulo sonoro para ver se há desenvolvimento ideal do feto; Realizar consulta pós-parto indicando método contraceptivo, se necessário; Fornecer referência hospitalar para parto; Executar outras atribuições afins.
MÉDICO PSIQUIATRA: Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de
administração dos mesmos; Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; Anotar e registrar em fichas específicas o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar orientação terapêutica adequada a cada caso; Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso; Participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; Efetuar outras atividades correlatas ao emprego e/ou determinadas pelo supervisor imediato; Atuar em ambulatório na área de saúde mental; Atuar em equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico e atividades de prevenção e promoção da saúde.
MÉDICO PEDIATRA: Realizar atendimento na área de pediatria; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao emprego e área. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos.
NUTRICIONISTA: Elaborar e orientar os cardápios e dietas necessários, de acordo com as faixas etárias e os perfis epidemiológicos da população a ser atendida, respeitando os hábitos alimentares e a vocação agrícola da região, dando prioridade aos produtos básicos e aos produtos semielaborados e aos in natura; Ser o responsável técnico na sua especialidade perante aos órgãos ou entidades governamentais e não-governamentais; Elaborar anualmente o plano anual de trabalho como instrumento de planejamento anual contendo justificativa, atividades, projetos e programas a serem desenvolvidos, estratégias operacionais, cronograma de execução, metas, orçamento, quando necessário, e avaliações da eficiência e da eficácia das ações realizadas; Planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar local ou da ocorrência de quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados; Elaborar o plano de trabalho anual do Programa Saúde na Escola; Articular-se com a direção e com a coordenação o planejamento de atividades lúdicas com conteúdo de alimentação e nutrição; Atender o paciente, cliente, consultas nutricional, na unidade de saúde e domicilio, realizando orientações conforme necessidade do indivíduo e acompanhar os resultados. Participar das reuniões de equipes colaborando para planejamento e organização dos trabalhados. Planejar e realizar trabalhos de grupos obesos, hipertensos, diabéticos, gestantes, puerpério, idosos e crianças, visando melhorias de saúde e evitando e agravos.
SERVIÇOS GERAIS: Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; Percorrer as dependências da Unidade, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; Executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos; Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; Operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados; Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
TÉCNICO DE FARMÁCIA: Efetuar manutenção de rotina; Higienizar equipamentos e utensílios de laboratório; Solicitar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos; Encaminhar para descarte o material contaminado; Controlar estoques: fazer pedidos; repor estoques de medicamentos; conferir embalagens; efetuar trocas de produtos vencidos aos órgãos competentes; Documentar atividades e procedimentos: registrar entrada e saída de estoques; listar manutenções de rotina; relacionar produtos vencidos; controlar condições de armazenamento e prazos de validade; documentar dispensação de medicamentos; documentar aplicação de injetáveis; registrar compra e venda de medicamentos de controle especial; Trabalhar de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação; Utilizar equipamento de proteção individual (EPI); aplicar técnicas de segurança e higiene pessoal; separar material para descarte; seguir procedimentos operacionais padrões; cumprir prazos estabelecidos; Atender usuários: Interpretar receitas, sugerir genéricos e similares; dispensar medicamentos; orientar consumidores sobre uso correto, reações adversas e conservação dos medicamentos; carimbar receita na substituição do ético pelo genérico ou similar; realizar farmacovigilância; separar medicamentos em drogarias hospitalares; Utilizar recursos de informática; Participar de campanhas sanitárias; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
TERAPÊUTA OCUPACIONAL: Atuar em laboratório e domicílios na área de saúde mental, na prevenção, tratamento e reabilitação terapêutica ocupacional; Atuar em ambulatório na área de saúde mental; Realizar visitas domiciliares em casos especiais; Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; Participar de equipe multiprofissional para elaboração de diagnóstico e atividades de prevenção e promoção de saúde.
ANEXO V - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
ATENÇÃO CANDIDATO: (a) Em todas as provas, quando da citação de legislação, ainda que não mencionadas, devem ser consideradas as emendas e/ou alterações da legislação com entrada em vigor até a publicação deste edital. Ainda, considerar as leis que constam na bibliografia em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados; (b) Na prova de português será exigida a norma ortográfica atualmente em vigor.
PORTUGUÊS
PARA: CUIDADOR E SERVIÇOS GERAIS
Conteúdos: 1) Compreensão e interpretação de textos; significado contextual e substituição de palavras e expressões; vocabulário; gêneros textuais. 2) Ortografia e acentuação. 3) Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; encontros consonantais; divisão silábica; tonicidade: oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas.
4) Pontuação de frases; sinais de pontuação e seu uso. 5) Classificação e flexão de palavras: singular e plural; masculino e feminino; aumentativo e diminutivo. 6) Sinônimos e antônimos. 7) A oração e seus termos. 8) Concordância nominal e verbal. 9) Classificação e função do verbo: regular e irregular; principal e auxiliar. 10) Formas nominais do verbo: infinitivo, gerúndio e particípio. 11) Tempos e modos verbais.
PARA: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E TÉCNICO DE FARMÁCIA
Conteúdos: 1) Compreensão, interpretação, estruturação e articulação de textos; significado contextual de palavras e expressões; vocabulário. 2) Ortografia e acentuação.
3) Classes, formação e emprego das palavras. 4) Significação das palavras: sinônimas, antônimas, parônimas e homônimas. 5) Colocação pronominal. 6) A oração e seus termos. 7) O período e sua construção: coordenação e subordinação. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos, modos e vozes verbais. 10) Concordância nominal e verbal. 11) Regência nominal e verbal. 12) Ocorrência de crase. 13) O uso dos porquês. 14) Pontuação.
PARA: DENTISTA, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO (AMBOS), FISIOTERAPEUTA, MÉDICO (TODOS), NUTRICIONISTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL
Conteúdos: 1) Compreensão, interpretação, estruturação e articulação de textos; significado contextual de palavras e expressões; vocabulário. 2) Ortografia e acentuação.
3) Classes, formação e emprego das palavras. 4) Significação das palavras: sinônimas, antônimas, parônimas e homônimas. 5) Colocação pronominal. 6) A oração e seus termos. 7) O período e sua construção: coordenação e subordinação. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos, modos e vozes verbais. 10) Concordância nominal e verbal. 11) Regência nominal e verbal. 12) Ocorrência de crase. 13) O uso dos porquês. 14) Pontuação. 15) Figuras de estilo e vícios de linguagem.
MATEMÁTICA
PARA: CUIDADOR E SERVIÇOS GERAIS
Conteúdos: 1) Conjuntos Numéricos: Naturais e Inteiros: propriedades, operações, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. Racionais, Irracionais e Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau. 3) Sistemas lineares do 1º grau.
4) Polinômios: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 5) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Xxxxxxxxx. 6) Unidades de medida: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo. 7) Trigonometria: trigonometria no triângulo retângulo. 8) Matemática Financeira: juros simples. 9) Razão; proporção; regra de três; porcentagem. 10) Probabilidade. 11) Estatística. 12) Funções: polinomial do 1ª e 2ª grau. 13) Raciocínio lógico. 14) Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas.
PARA: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E TÉCNICO DE FARMÁCIA
Conteúdos: 1) Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica, trigonométrica. 3) Funções: função polinomial do 1º grau, função polinomial do 2º grau, função exponencial, função logarítmica, funções trigonométricas. 4) Trigonometria: triângulo retângulo, triângulos quaisquer, ciclo trigonométrico, relações entre arcos, equações e inequações. 5) Sequências numéricas: progressão aritmética (PA) e progressão geométrica (PG). 6) Matriz, determinante e sistemas lineares. 7) Análise Combinatória. 8) Probabilidade. 9) Estatística.
10) Matemática Financeira: juros simples e compostos, descontos, taxas proporcionais. 11) Razão e proporção, regra de três, porcentagem, taxas de acréscimo e decréscimos, taxa de lucro ou margem sobre o preço de custo e sobre o preço de venda. 11) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos, unidades de medida. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Xxxxxxxxx. 12) Geometria Espacial: poliedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone, esfera. Elementos, classificação, áreas e volume. 13) Unidades de medida. 14) Raciocínio lógico. 15) Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas.
CONHECIMENTOS GERAIS
PARA: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, CUIDADOR, SERVIÇOS GERAIS E TÉCNICO DE FARMÁCIA
Conteúdo 1 - Tópicos relevantes e/ou atuais: 1) Informações sobre temas relevantes e/ou da atualidade nas áreas de educação, ecologia, economia, meio ambiente, saúde, segurança, sociedade, sustentabilidade. 2) Ética no Serviço Público. Conteúdo 2 - Informática Básica: 1) Informática em Geral: conceitos. 2) Hardware. 3) Software.
4) Instalação, configuração e utilização: Windows 10, Word 2010, Excel 2010, Outlook 2010 e PowerPoint 2010 e suas respectivas versões posteriores. 5) Noções de segurança para Internet.
Referências Bibliográficas:
- XXXX.XX. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em <xxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx/>.
- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda integrada e on-line.
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos listados.
PARA: DENTISTA, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO (AMBOS), FISIOTERAPEUTA, MÉDICO (TODOS), NUTRICIONISTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL
Conteúdo 1 - Tópicos relevantes e/ou atuais: 1) Informações sobre temas relevantes e/ou da atualidade nas áreas de educação, ecologia, economia, meio ambiente, saúde, segurança, sociedade, sustentabilidade. 2) Ética no Serviço Público. Conteúdo 2 - Informática Básica: 1) Informática em Geral: conceitos. 2) Hardware. 3) Software.
4) Instalação, configuração e utilização: Windows 10, Word 2010, Excel 2010, Outlook 2010 e PowerPoint 2010 e suas respectivas versões posteriores. 5) Noções de segurança para Internet. Conteúdo 3 - Raciocínio Lógico: Razão e proporção. Regra de três. Porcentagem. Noções de estatística e probabilidade. Raciocínio lógico matemático. Raciocínio lógico numérico e quantitativo. Raciocínio lógico analítico. Raciocínio lógico crítico.
Referências Bibliográficas:
- XXXX.XX. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em <xxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx/>.
- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda integrada e on-line.
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos listados.
LEGISLAÇÃO – COMUM A TODOS
Conteúdos: Legislação.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41).
- CRIS. Minuta do protocolo de criação.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PARA: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Conteúdos: 1) Atenção Básica, Sistema Único de Saúde e saúde bucal. 2) Estratégias e ações de educação e promoção da saúde. 3) Vigilância e prioridades em saúde bucal.
4) Humanização da assistência à saúde. 5) Conhecimentos sobre saúde bucal: conceitos, ações, promoção, responsabilidades e políticas nacionais. 6) Biossegurança em Odontologia. 7) Anatomia bucal, periodontal e dentária. 8) Notação dentária. 9) Doenças infectocontagiosas e principais doenças bucais, periodontais e dentárias: prevenção, causas, tratamento e controle. 10) Cuidados odontológicos: pré, trans e pós-atendimento clínico; relacionados às várias fases do ciclo vital (criança, adolescente, adulto, idoso); pós-cirúrgicos e remoção de sutura. 11) Materiais, medicamentos, agentes químicos, equipamentos, aparelhos e instrumental odontológico: características, preparo, manipulação, acondicionamento, transporte, uso e descarte. 12) Fluorterapia. 13) Radiologia: técnicas de tomadas radiográficas de uso odontológico; medidas de conservação do aparelho de RX, medidas de proteção ao usuário e operador. 14) Urgências e emergências em saúde bucal. 15) Rotinas auxiliares de Odontologia. 16) Organização do Consultório Odontológico e Atendimento aos Pacientes. 17) Aspectos éticos e legais em Odontologia. 18) Ergonomia aplicada à Odontologia. 19) Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. 20) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225.
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica nº 17: Saúde Bucal.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em Tempos de AIDS: Manual de Condutas.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- XXXXXXX, X. X. X.; XXXXX, X. A (Org.). Epidemiologia da Saúde Bucal. São Paulo: Santos. (Fundamentos de Odontologia)
- ANUSAVICE, K. J.; XXXX, X.; XXXXX, H. R. Phillips Materiais Dentários. Rio de Janeiro: Elsevier.
- BIRD, D. L.; XXXXXXXX, D. S. Fundamentos em Odontologia para TSB e ASB. Rio de Janeiro: Elsevier.
- XXXX, X. X. Manual de Instrumentais e Acessórios Odontológicos. Elsevier.
- GUANDALINI, S. L. Biossegurança em Odontologia. Odontex.
- XXXXXXX, X. Z (Org.). Consultório Odontológico: guia prático para técnicos e auxiliares. Senac.
- XXXXXXX, X.; XXXXXXXX XXXXXX, X. Radiologia Odontológica e Imaginologia. Guanabara Koogan. (Fundamentos de Odontologia)
- XXXXXXX, X. X. xx al. Odontologia em Saúde Coletiva: planejando ações e promovendo saúde. Artmed.
- XXXXX, X. X. Saúde Bucal Coletiva. Editora Santos.
- XXXXXXX, X. X. ACD: Atendente de Consultório Dentário. Editora Maio ODONTEX.
- XXXXXX, X. X.; COIMBRA, J. L. ACD: Auxiliar de Consultório Dentário. Xxxxx.
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.
PARA: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Conteúdos: 1) Noções de anatomia. 2) Relações Humanas no Trabalho: equipe de trabalho e pacientes. 3) Noções de Microbiologia: infecção e desinfecção. 4) Esterilização de materiais. 5) Preparo e manuseio de materiais para procedimentos. 6) Medidas de conforto: a) Preparo do leito, b) Movimentação, c) Transporte e higiene do paciente.
7) Alimentação do adulto e da criança. 8) Preparo do paciente para exames e cirurgias: assistência a exames diversos. 9) Assistência aos pacientes nas eliminações.
10) Coleta de exames. 11) Verificação de sinais vitais. 12) Aplicação de calor e frio. 13) Administração de medicamentos. 14) Prevenção de acidentes. 15) Primeiros socorros.
16) Assistência no pré-natal. 17) Doenças comuns na infância. 18) Programas saúde pública. 19) Imunizações. 20) Prevenção e controle das infecções hospitalares. 21) Saúde Pública: Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso; DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil; Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública; Imunizações, imunologia e vacinas; Prevenção e Combate a Doenças; Direitos dos usuários da saúde. 22) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 23) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Da Ordem Social - Art. 193 a 204.
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- BRASIL. Portaria nº 2.616, de 12 de maio 1998. Dispõe sobre prevenção e controle das infecções hospitalares.
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
- MUSSI, N.M. et al. Técnicas Fundamentais de Enfermagem. Atheneu.
- XXXXXX, X.X.; XXXXX, X.X. Fundamentos de Enfermagem. Elsevier.
- XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. Administração de Medicamentos na Enfermagem. AC Farmacêutica
- SORRENTINO, S. A. Fundamentos para o Auxiliar de Enfermagem. Artmed.
- XXXXXX, Xxxxx. Fundamentos de enfermagem: a arte e a ciência do cuidado de enfermagem. Artmed.
- TIMBY, B. K. Conceitos e Habilidades Fundamentais no Atendimento de Enfermagem. Artmed.
- TORTORA, G. J. Corpo Humano: fundamentos de anatomia e fisiologia. Artmed.
PARA: CUIDADOR
Conteúdos: 1) Cuidados e atenção com crianças, adolescentes, adultos e idosos. 2) Convivência e vínculos. 3) Acolhimento, inclusão e atendimento. 4) Organização dos espaços e rotina na instituição. 5) Saúde e bem-estar. 6) Higiene e cuidados corporais. 7) Nutrição, alimentação e conservação dos alimentos. 8) Prevenção de acidentes e primeiros socorros. 9) Doenças. 10) Vulnerabilidade social. 11) Política Social. 12) Limpeza e manutenção dos objetos de uso, de equipamentos e do local de trabalho.
13) Segurança e higiene do trabalho. 14) Controle e solicitação de materiais. 15) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Da Ordem Social - Art. 193 a 232.
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
- BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Orientações técnicas sobre o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos. 2010.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 19) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
- BRASIL. Ministério da Saúde. Unicef. Carências de Micronutrientes. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 20) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
- BRASIL, Ministério da Saúde. Dez Passos para uma Alimentação Saudável para crianças brasileiras menores de dois anos. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Alimentação saudável para a pessoa idosa: um manual para profissionais de saúde. Brasília.
- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. 2010.
- XXXXXX, Xxx Xxxxx; XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Família: redes, laços e políticas públicas. Cortez Editora.
- XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxx; GERMANO, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Higiene e vigilância sanitária de alimentos: qualidade das matérias-primas, doenças transmitidas por alimentos, treinamento de recursos humanos. Varela.
- XXXX, Xxxxxxx Xxxxx. Situações de Risco e Vulnerabilidade na Infância e na Adolescência: aspectos teóricos e estratégias de intervenção. Casa do Psicólogo.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxx. Comportamento infantil: Estabelecendo limites. Mediação.
- SALES, M. A.; XXXXX, M. C.; XXXX, M. C. Política Social, Família e Juventude - Uma questão de direitos. Cortez.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx xx; XXXXX, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx da. Conservação de alimentos. Scipione.
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.
PARA: DENTISTA
Conteúdos: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Saúde bucal; Direitos dos usuários da saúde. 2) Biossegurança em Odontologia. 3) Controle de infecção. 4) Odontologia Social e Preventiva. 5) Odontologia em Saúde Coletiva. 6) Anatomia bucal e dentária. 7) Patologias e semiologia da cavidade oral. 8) Doenças sistêmicas com repercussão na cavidade oral. 9) Cariologia. 10) Dentística Restauradora. 11) Endodontia. 12) Periodontia. 13) Odontopediatria.
14) Odontogeriatria. 15) Exodontia. 16) Disfunção Têmporo-Mandibular e Dor-Orofacial. 17) Prótese Dentária. 18) Farmacologia e Anestesiologia em Odontologia.
19) Radiologia Odontológica e Imaginologia. 20) Materiais dentários, instrumentais e acessórios odontológicos. 21) Clínica Integral. 22) Exame do paciente. 23) Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais. 24) Psicologia na Odontologia. 25) Odontologia Legal e Bioética. 26) Ética Profissional. 27) Saúde da Família: conceitos, princípios, organização, especificidades, estratégias, unidade de saúde da família, equipes, trabalho, visitas domiciliares e nas atividades comunitárias, núcleos de apoio à saúde da família, programa saúde na escola. Política Nacional de Atenção Básica. Coleta de dados: e-SUS Atenção Básica. Acompanhamento Domiciliar e Registro de Atividades, Procedimentos e Notificações. 28) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes da Política Nacional da Saúde Bucal. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual das Especialidades em Saúde Bucal. Série A. Normas e Manuais Técnicos.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde Bucal - Caderno de Atenção Básica nº 17.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de AIDS - Manual de Condutas.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia de Recomendações para o uso de Fluoretos no Brasil. Série A. Normas e Manuais Técnicos.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- XXXXXXX, X. X. Terapêutica medicamentosa em odontologia. Artes Médicas.
- XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; PERES, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. Fundamentos de Odontologia - Epidemiologia da Saúde Bucal. Santos.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxx X. Phillips materiais dentários. Elsevier.
- XXXXXXXXX, X.X et al. Odontologia Restauradora. Fundamentos e possibilidades. Santos.
- XXXX, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx. Manual de Instrumentais e Acessórios Odontológicos. Elsevier.
- XXXXXXX, X. X.; MONTENEGRO, F. L. B. Odontogeriatria: noções de interesse Clínico. Artes Médicas.
- BUISCHI, I. P. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica. Artes Médicas.
- XXXXXX, X.; XXXXXXXX, X. Disfunção temporomandibular: diagnóstico funcional e princípios terapêuticos. Artmed. (Coleção Atlas Coloridos de Odontologia -Thieme).
- XXXXXX, X. X. [et al.]. Cariologia: aspectos de dentística restauradora. Artes Médicas.
- XXXXXXXX, X. A et al. Periodontia clínica. Elsevier.
- XXXXXX-XX-XXXXX, F. H. Fundamentos de Clínica Integral em Odontologia. Santos.
- XXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxxxx X. Caminhos da polpa. Elsevier.
- DELLA SERRA, O.; XXXXXXXX, F. V. Anatomia dental. Artes Médicas.
- ESTRELA, X. XXXXXXXXXX, X. X. X. Endodontia: princípios biológicos e mecânicos. Artes Médicas.
- FJERSKOV, O.; XXXXXXXXX, X. Cariologia Clínica. Tradução: XXXXX, X.; XXXXXXXX, X. Santos.
- XXXX, Xxxxx X.; XXXXX, Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxx X. Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea. Elsevier.
- XXXXXX, X. F, FELDENS, C. A, XXXXXX, A. R. Promoção de Saúde Bucal na Odontopediatria. Artes Médicas.
- XXXXXX, X. Tratado de Periodontia Clínica e Implantologia Oral. Guanabara Koogan.
- XXXXXXX, Xxxxxxx X. Manual de anestesia local. Elsevier.
- XXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxx. Oclusão Dentária: princípios e práticas clínicas. Elsevier.
- XXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Saúde Coletiva: Políticas, Epidemiologia da Saúde Bucal e Redes de Atenção Odontológica. Artes Médicas.
- XXXXXXX, X. X.; XXXX, D. D. Patologia Oral e Maxilofacial. Elsevier.
- NEWBRUN Ernest. Cariologia. Santos.
- OLIVEIRA, AGRC. Odontologia Preventiva e Social Textos Selecionados. EDUFRN. UFRN.
- XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx e colaboradores. Odontologia em Saúde Coletiva. Artmed.
- XXXXXXX, X. X. Odontopediatria da Infância à Adolescência. Artes Médicas.
- XXXXX,X. X. Saúde Bucal Coletiva. Santos.
- XXXXX, Xxxxx. Cárie Dentária. Artes Médicas.
- XXXXXXXXX, X. Técnica anestésica, exodontia e cirurgia dentoalveolar. Série ABENO. Artes Médicas.
- XXXXXX, X.; XXXXXX, X. Patologia Bucal. Correlações clínicopatológicas. Elsevier.
- XXXX, X. LOGUÉRCIO, X. Materiais Dentários Restauradores Diretos: dos fundamentos à aplicação clínica. Santos.
- ROUQUAYROL, M. Z.; XXXXX, M. G. C. (orgs). Rouquayrol: Epidemiologia & Saúde. Medbook.
- ROVIDA, Tânia Adas Saliba; XXXXXX, Cléia Adas Saliba. Noções de Odontologia Legal e Bioética. Série ABENO. Artes Médicas.
- XXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXXX, Gion F. Cirurgia Bucal: Atlas Colorido de Odontologia. Artmed.
- SEGER, X. et cols. Psicologia e Odontologia: Uma abordagem integradora. Santos.
- XXXXXX, Xxxx, Xxxx. Tratado de patologia bucal. Guanabara Koogan.
- XXXXXXXX, X. X. X. Exodontia. Médica Missau.
- XXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXX, Xxxxx X. Xxxxxxxxx xx; XXXXX, Xxxxxx Xxxx da. Atlas de Prótese Parcial Removível. Santos.
- XXXXXX, Xxxx Xxxxxxx; XXXXXX, Xxxx Xxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx-Xxxx. Fundamentos de prótese total. Santos.
- XXXXXXXXXX, X.; XXXXXXXX, X. Farmacologia Clínica para Dentistas. Guanabara Koogan.
- XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx; XXXXX, Xxxxx Xxxxx. Imaginologia e Radiologia Odontológica. Elsevier.
- WOLF, Sônia. Psicologia no consultório odontológico. Arte & Ciência.
PARA: ENFERMEIRO
Conteúdos: Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 3) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 4) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 5) Imunizações, imunologia e vacinas. 6) Epidemiologia. 7) Prevenção e Combate a Doenças. 8) Direitos dos usuários da saúde. 9) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 10) Ética Profissional. 11) Legislação. Enfermagem: 1) Fundamentos de Enfermagem. 2) Administração em Enfermagem. 3) Processo de enfermagem. 4) Anatomia humana. 5) Sinais Vitais. 6) Bases fisiológicas para a prática de enfermagem. 7) Avaliação de Saúde, Anamnese e Exame Físico. 8) Necessidades bio-psico-sociais do indivíduo nas diferentes faixas etárias. 9) Diagnóstico e Cuidado de Enfermagem. 10) Nutrição e Dietética. 11) Administração de medicamentos. 12) Biossegurança. 13) Prevenção e controle de infecções. 14) Promoção, recuperação e reabilitação da saúde. 15) Segurança do Paciente. 16) Assistência de enfermagem à criança, ao adulto e ao idoso. 17) Enfermagem Clínica. 18) Enfermagem Materno-Infantil. 19) Enfermagem médico- cirúrgica. 20) Enfermagem e Saúde Mental. 21) Assistência de enfermagem ao paciente crítico. 22) Enfermagem de emergências. 23) Enfermagem em saúde pública.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- XXXXXX, Xxxx Xxxxx Bottura Leite de, et al. Anamnese e Exame Físico: avaliação diagnóstica de enfermagem no adulto. Artmed.
- XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Higiene e Segurança do Trabalho. São Paulo: Érica.
- BOLICK, Xxxxxx e outros. Segurança e Controle de Infecção. Reichmann & Affonso Editores.
- XXXXXX, Xxxxx X. Procedimentos de Enfermagem Pediátrica. Guanabara Koogan.
- CALIL, A. M.; XXXXXXXX, W. Y. O Enfermeiro e as Situações de Emergência. Atheneu.
- CARMAGNANI, M. I. S. Procedimentos de Enfermagem: Guia Prático. Guanabara Koogan.
- CINTRA, E. A. Assistência de Enfermagem ao Paciente Gravemente Enfermo. Atheneu.
- XXXXXXX,X. X.; STOCK,Y. N. Farmacologia Na Prática da Enfermagem. Elsevier.
- XXXXX, X. X. Ergonomia aplicada ao trabalho: o manual técnico da máquina humana. V. 1. Ergo.
- DOCHTERMAN, Xxxxxx XxXxxxxxx. Classificação das Intervenções de Enfermagem: NIC Artmed.
- DOVERA, Themis Maria D. Silveira. Administração aplicada à enfermagem. AB Editora.
- XXXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. Enfermagem Gerontológica. Artmed.
- HOCKENBERRY, M. J.; XXXXXX, X. Xxxx. Fundamentos de Enfermagem Pediátrica. Elsevier.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx. Guia de Bolso de Enfermagem Clínica. Artmed.
- XXXXXX, Xxxxx X.. Administração em Enfermagem. McGrawGrill.
- XXXXXXXX, Xxxxxxx. Gerenciamento em Enfermagem. Guanabara Koogan.
- LOWDERMILK, D.L.; XXXXX, X. X.; CASHION K.; XXXXX, X. X. Saúde da Mulher e Enfermagem Obstétrica. Elsevier.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Cuidados de Enfermagem em Geriatria. Xxxxx.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Imunização, Imunologia e Vacinas. Xxxxx.
- MARQUIS B. L.; XXXXXX, C. J. Administração e Liderança em Enfermagem. Artmed.
- XXXXXXX, Xxxxxx X. Prática de Enfermagem. Guanabara Koogan.
- XXXXX, X.X.; XXXXXX, X.X.; XXXXX, M.K. Procedimentos e Intervenções de Enfermagem. Elsevier.
- XXXXX, X.X.; XXXXXX, P.A.. Guia completo de procedimentos e competências de enfermagem. GEN, Guanabara Koogan.
- XXXXXX, Xxxxxxxx X.; XXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Fundamentos de Enfermagem. Elsevier.
- XXXXX, X.X. Enfermagem Materno-Neonatal e Saúde da Mulher. Guanabara Koogan.
- XXXXXXXX, X. X. X. Cuidados de Enfermagem ao Paciente Cirúrgico. Elsevier.
- ROUQUAYROL, M. Z.; XXXXX, M. G. C. (orgs). Rouquayrol: Epidemiologia & Saúde. Medbook.
- XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx dos.; XXXXXXXX-XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx.; XXXXX, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx. Exame Físico na Prática Clínica da Enfermagem. Elsevier.
- XXXXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxx. Cuidados com Feridas em Enfermagem. Artmed.
- SMELTZER, S. C.; BARE, B. G. Xxxxxxx e Suddarth: tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Todos os volumes. Guanabara Koogan.
- SMITH-XXXXXX, X. Guia para Procedimentos de Enfermagem. Artmed.
- XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. Administração de Medicamentos na Enfermagem. AC Farmacêutica
- XXXXXX, X. X. Enfermagem Psiquiátrica: princípios e práticas. Artmed.
- TANNURE, M. C. SAE: Sistematização da Assistência de Enfermagem: guia prático. Guanabara Koogan.
- XXXXXX, Xxxxx. Fundamentos de enfermagem: a arte e a ciência do cuidado de enfermagem. Artmed.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxx. Conceitos e Habilidades Fundamentais no Atendimento de Enfermagem. Artmed.
- TORTORA, G. J. Corpo Humano: Fundamentos de anatomia e fisiologia. Artmed.
PARA: FARMACÊUTICO (AMBOS)
Conteúdos: Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 3) Imunizações. 4) Epidemiologia. 5) Direitos dos usuários da saúde. 6) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 7) RENAME. 8) Assistência Farmacêutica. 9) Ética Profissional. 10) Legislação Farmacêutica. 11) Legislação. Farmácia: COMERCIAL: 1) Assistência farmacêutica, Regulamento de Boas Práticas em Farmácia. 2) Atribuições do profissional farmacêutico, responsabilidade técnica. 3) Manipulação medicamentosa. 4) Farmacologia. 5) Sedativos. 6) Hipnóticos. 7) Psicoestimulantes. 8) Sedativos ansiolíticos. 9) Antipsicóticos. 10) Antidepressivos. 11) Anti-Histamínicos. 12) Vasoconstritores.
13) Vasodilatadores. 14) Xxxxxxxxxx. 15) Digestivos. 16) Antitussígenos. 17) Expectorantes. 18) Antilipêmicos. 19) Antidiabéticos. 20) Diuréticos. 21) Antiinflamatórios locais.
22) Antiparasitários. 23) Antifúngicos. 24) Antimicrobianos. 25) Antieptiléticos. 26) Corticosteróides. 27) Interações medicamentosas. 28) Efeitos Adversos. 29) Administração de Recursos Materiais. 30) Sistemas de Distribuição de Medicamentos. 31) Quimioterapia. 32) Medicamentos Genéricos e Similares. LEGISLAÇÃO FARMACÊUTICA.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
- CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Legislação.
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Ministério da Saúde. SCTIE. Departamento de Assistência Farmacêutica. Assistência Farmacêutica na Atenção Básica - Instruções Técnicas para sua Organização. Brasília.
- BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Assistência Farmacêutica no SUS. CONASS.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxx X.; XXXXXXXXX, Xxxxx X.. As Bases Farmacológicas da Terapêutica de Goodman & Xxxxxx. McGrawHill e Artmed.
- XXXXX, X. X.; XXXXXXXXXX, X. Farmacologia Clínica. Guanabara Koogan.
- XXXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxx X.; XXXXXX, Xxxxxxx X. Farmacologia básica e clínica. McGrawHill e Artmed.
- XXXXXXXXX, X. X.; SILVER, J. M.; XXXXXXXX, X. X.; XXXXXXXX, S. C. Psicofarmacologia. Artmed.
- RANG, H. P.; XXXX, M. M.; XXXXXX, X. X.; XXXXXX, X.; XXXXXXXXX, X., Farmacologia. Elsevier.
- ROUQUAYROL, M. Z.; XXXXX, M. G. C. (orgs). Rouquayrol: Epidemiologia & Saúde. Medbook.
PARA: FISIOTERAPEUTA
Conteúdos: Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Saúde da criança, do
escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 3) Epidemiologia. 4) Prevenção e Combate a Doenças. 5) Direitos dos usuários da saúde. 6) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 7) Ética Profissional. 8) Legislação. Fisioterapia: 1) Anatomia e fisiologia. 2) Avaliação funcional em ortopedia e traumatologia.
3) Fisiopatologia e tratamento das lesões traumáticas e ortopédicas. 4) Reabilitação aquática, traumatologia e ortopedia. 5) Reabilitação, fisiologia e fisiopatologia cardiopulmonar. 6) Princípios de tratamento e avaliação em indivíduos com problemas pneumológicos e cardiovasculares. 7) Fisioterapia em unidades de terapia intensiva.
8) Ventilação mecânica invasiva e não invasiva: princípios, indicações, modos ventilatórios, ajustes e complicações. 9) Manejo do doente neurológico: avaliação e tratamento. 10) Princípios do tratamento físico em neurologia e dispositivos auxiliares (orteses e próteses).
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- CONSELHO FEDERAL DE FISISOTERAPIA. Resoluções.
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- XXXXXXX, X. X.; XXXXXXXXX, G. L.; XXXX, X. X. Reabilitação Física das Lesões Desportivas. Guanabara Koogan.
- XXXXX, X. X.; Condutas práticas em Fisioterapia Neurológica. Manole
- XXXXXX, Xxxx. Fisioterapia Ortopédica: Exame, Avaliação e Intervenção. Artmed.
- XXXXXX, X.; XXXXX, X. X. Exercícios Terapêuticos - Fundamentos e Técnicas. Manole.
- X’XXXXXXXX, S. B.; XXXXXXX, T. J. Fisioterapia - Avaliação e Tratamento. Manole.
- XXXXXX, Xxxxx. Reabilitação nas Doenças Neuromusculares - Abordagem Interdisciplinar. Guanabara.
- XXXXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXX, Xxxxxxx X. Técnicas em Reabilitação Musculoesquelética. Artmed.
- XXXXXXXX, Xxxxxxx X. Modalidades Terapêuticas para Fisioterapeutas. McGraw-Hill.
- XXXXX, X. X.; XXXXXX, X. X. Fisioterapia para Problemas Respiratórios e Cardíacos. Guanabara Koogan.
- ROUQUAYROL, M. Z.; XXXXX, M. G. C. (orgs). Rouquayrol: Epidemiologia & Saúde. Medbook.
- SARMENTO, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. O ABC da Fisioterapia Respiratória. Manole.
- XXXXXXX, X. X. X.; XXXXXXX, R. L.; XXXXXXX, X. X. Fundamentos da Terapia Respiratória. Manole.
- XXXXXXX, X.; XXXXXX, X.; XXXXXXX XXXXXX, A. G. F.; XXXXXX, T. E. P. F. Ortopedia e Traumatologia: Princípios e Prática. Artmed.
- TORTORA, G. J. Corpo Humano: Fundamentos de anatomia e fisiologia. Artmed.
PARA: MÉDICO - PSF
Conteúdos: Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 3) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 4) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 5) Imunizações, imunologia e vacinas. 6) Epidemiologia. 7) Prevenção e Combate a Doenças. 8) Direitos dos usuários da saúde. 9) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 10) Saúde da Família: conceitos, princípios, organização, especificidades, estratégias, unidade de saúde da família, equipes, trabalho, visitas domiciliares e nas atividades comunitárias, núcleos de apoio à saúde da família, programa saúde na escola. Política Nacional de Atenção Básica. Coleta de dados: e-SUS Atenção Básica. Acompanhamento Domiciliar e Registro de Atividades, Procedimentos e Notificações. 11) Ética Profissional.
12) Legislação. Medicina Geral: 1) Anatomia. 2) Embriologia. 3) Fisiologia. 4) Genética. 5) Patologia. 6) Semiologia. 7) Farmacologia. 8) Toxicologia. 9) Medicina baseada em evidências. 10) Cuidados em Ambiente Hospitalar. 11) Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. 12) Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos. 13) Doenças Alérgicas. 14) Doenças Dermatológicas. 15) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 16) Doenças do Aparelho Digestivo.
17) Doenças do Aparelho Respiratório. 18) Doenças do Fígado, da Vesícula, dos Ductos Bilares e do Pâncreas. 19) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 20) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. 21) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 22) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 23) Doenças Infecciosas e Parasitárias.
24) Doenças Neurológicas. 25) Doenças Nutricionais. 26) Doenças Oculares. 27) Doenças Ocupacionais e Relacionadas ao Trabalho. 28) Doenças Ósseas. 29) Doenças Psiquiátricas. 30) Doenças Renais e do Trato Urinário. 31) Doenças Reumatológicas. 32) Ginecologia e Obstetrícia. 33) Pediatria Clínica. 34) Geriatria Clínica. 35) Medicina Ambulatorial. 36) Medicina Preventiva. 37) Epidemiologia Clínica.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- XXXXXX, Xxxxx X. [et al.]. Medicina Ambulatorial - Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. Artmed.
- XXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxxx X. (orgs.). Epidemiologia Clínica - Elementos Essenciais. Artmed.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx. Rotinas em Ginecologia. Artmed.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx. Rotinas em Obstetrícia. Artmed.
- XXXXXXX, Xxx; XXXXXXX, Xxxxxx X. Goldman Cecil Medicina (Vol. 1 e 2). Elsevier
- XXXXX, Xxxxxxx; XXXXX, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx (orgs.). Tratado de Medicina de Família e Comunidade: Princípios, Formação e Prática. Artmed.
- XXXXXXX, Xxxxxxx X. [et al.]. Ginecologia de Xxxxxxxx. McGraw-Hill.
- XXXXXXXX, Xxxxxx X. [et al.]. Nelson Tratado de Pediatria (Vol. 1 e 2). Elsevier
- XXXXX, Xxx X. [et al.]. Medicina Interna de Xxxxxxxx (Vol. 1 e 2). Artmed.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Clínica Médica - Diagnóstico e Tratamento (todos os volumes). Atheneu Editora.
- XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx (org.). Psiquiatria para o Médico Generalista. Artmed.
- XXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXX, Xxxxxxx X. CURRENT: Medicina: Diagnóstico e Tratamento. McGraw-Hill.
- ROUQUAYROL, M. Z.; XXXXX, M. G. C. (orgs). Rouquayrol: Epidemiologia & Saúde. Medbook.
- XXXXXX, X.X.X.X.; XXXX, D.D.; XXXXX, V.R.S.; XXXXXXXXXXX, A.C. Métodos Diagnósticos: Consulta Rápida. Artmed.
- SOUTH-XXXX, Xxxxxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXX, Xxxxxx X. CURRENT: Medicina de Família e Comunidade - Diagnóstico e Tratamento. McGraw-Hill.
- XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxx. Clínica Médica - Consulta Rápida. Artmed.
- XXXXX, X. Xxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxx X. CURRENT: Medicina de Emergência. AMGH.
- TOY, Xxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx. Casos Clínicos em Medicina de Família e Comunidade. McGraw-Hill.
- TOY, Xxxxxx X.; XXXXXX XX., Xxxx X. Casos Clínicos em Medicina Interna. Artmed.
PARA: MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA
Conteúdos: Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 3) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 4) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 5) Imunizações, imunologia e vacinas. 6) Epidemiologia. 7) Prevenção e Combate a Doenças. 8) Direitos dos usuários da saúde. 9) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 10) Ética Profissional. 11) Legislação. Medicina Geral e Especialidade: 1) Anatomia.
2) Embriologia. 3) Fisiologia. 4) Genética. 5) Patologia. 6) Semiologia. 7) Farmacologia. 8) Toxicologia. 9) Medicina baseada em evidências. 10) Cuidados em Ambiente Hospitalar. 11) Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. 12) Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos.
13) Doenças Alérgicas. 14) Doenças Dermatológicas. 15) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 16) Doenças do Aparelho Digestivo. 17) Doenças do Aparelho Respiratório.
18) Doenças do Fígado, da Vesícula, dos Ductos Bilares e do Pâncreas. 19) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 20) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas.
21) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 22) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 23) Doenças Infecciosas e Parasitárias. 24) Doenças Neurológicas. 25) Doenças Nutricionais. 26) Doenças Oculares. 27) Doenças Ocupacionais e Relacionadas ao Trabalho. 28) Doenças Ósseas. 29) Doenças Psiquiátricas. 30) Doenças Renais e do Trato Urinário. 31) Doenças Reumatológicas. 32) Ginecologia e Obstetrícia. 33) Pediatria Clínica. 34) Geriatria Clínica. 35) Medicina Ambulatorial. 36) Medicina Preventiva.
37) Epidemiologia Clínica. 38) Ginecologia geral. 39) Amenorreias. 40) Climatério. 41) Consulta ginecológica. 42) Doenças da mama. 43) Doenças sexualmente transmissíveis e SIDA. 44) Dor pélvica. 45) Endocrinopatia ginecológica. 46) Endometriose. 47) Ginecologia infanto-juvenil. 48) Infecções genitais. 49) Neoplasias genitais e doenças vulvogenitais. 50) Planejamento familiar. 51) Reprodução humana. 52) Sangramento genital. 43) Sexologia. 54) Tensão pré-menstrual. 55) Uroginecologia. 56) Violência sexual. 57) Obstetrícia geral. 58) Abortamento. 59) Amamentação. 60) Assistência ao parto. 61) Assistência pré-natal. 62) Diabete gestacional. 63) Diagnóstico de gestação.
64) Doença hipertensiva. 65) Fórcipe e cesariana. 66) Gemelaridade. 67) Gestação de alto risco. 68) Gestação ectópica. 69) Incompatibilidade sanguínea materno-fetal.
70) Indução do parto. 71) Infecções. 72) Intercorrências clínico-cirúrgicas na gestação. 73) Medicina fetal. 74) Neoplasia trofoblástica. 75) Pós-maturidade.
76) Prematuridade. 77) Puerpério. 78) Ruptura prematura de membranas. 79) Sangramento do terceiro trimestre. 80) Semiologia obstétrica. 81) Uso de drogas durante a gestação e a amamentação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- XXXXXX, Xxxxx X. [et al.]. Medicina Ambulatorial - Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. Artmed.
- XXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxxx X. (orgs.). Epidemiologia Clínica - Elementos Essenciais. Artmed.
- XXXXXXX, Xxx; XXXXXXX, Xxxxxx X. Goldman Cecil Medicina (Vol. 1 e 2). Elsevier
- XXXXX, Xxxxxxx; XXXXX, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx (orgs.). Tratado de Medicina de Família e Comunidade: Princípios, Formação e Prática. Artmed.
- XXXXXXX, Xxxxxxx X. [et al.]. Ginecologia de Xxxxxxxx. McGraw-Hill.
- XXXXXXXX, Xxxxxx X. [et al.]. Nelson Tratado de Pediatria (Vol. 1 e 2). Elsevier
- XXXXX, Xxx X. [et al.]. Medicina Interna de Xxxxxxxx (Vol. 1 e 2). Artmed.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Clínica Médica - Diagnóstico e Tratamento (todos os volumes). Atheneu Editora.
- XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx (org.). Psiquiatria para o Médico Generalista. Artmed.
- XXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXX, Xxxxxxx X. CURRENT: Medicina: Diagnóstico e Tratamento. McGraw-Hill.
- ROUQUAYROL, M. Z.; XXXXX, M. G. C. (orgs). Rouquayrol: Epidemiologia & Saúde. Medbook.
- XXXXXX, X.X.X.X.; XXXX, D.D.; XXXXX, V.R.S.; XXXXXXXXXXX, A.C. Métodos Diagnósticos: Consulta Rápida. Artmed.
- SOUTH-XXXX, Xxxxxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXX, Xxxxxx X. CURRENT: Medicina de Família e Comunidade - Diagnóstico e Tratamento. McGraw-Hill.
- XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxx. Clínica Médica - Consulta Rápida. Artmed.
- XXXXX, X. Xxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxx X. CURRENT: Medicina de Emergência. AMGH.
- TOY, Xxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx. Casos Clínicos em Medicina de Família e Comunidade. McGraw-Hill.
- TOY, Xxxxxx X.; XXXXXX XX., Xxxx X. Casos Clínicos em Medicina Interna. Artmed.
- XXXXX, X.X. Berek & Xxxxx’x Gynecology. Lippincott.
- CAMARGOS, A. F.; XXXX, V. H.; XXXXXXXX, M. M.; XXXX, F. M. Ginecologia ambulatorial: baseada em evidências científicas. Coopmed.
- XXXXXXXXXX, X.; XXXXXX, X. X.; XXXXX, S.L.; XXXXX, J.C.; XXXXXXXX, L.C.; XXXXXXXX, K.D. Williams Obstetrics. Mcgraw Hill Companies.
- DE CHERNEY. A. PERNOLL. XXXXXX. Current - Obstetria & Gynecologia - Diagnosis & Treatment. Appleton & Lange.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx. Rotinas em Ginecologia. Artmed.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx. Rotinas em Obstetrícia. Artmed.
- XXXXXXXX, M. G. Endocrinologia Ginecológica e Reprodutiva. Xxxxx.
- XXXXXXX, X.; XXXXX, X.; KASE, N. Endocrinologia Ginecológica e Infertilidade. Manole.
- XXXXXX, X. Zugaib Obstetrícia. Manole.
PARA: MÉDICO PSIQUIATRA
Conteúdos: Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 3) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 4) Epidemiologia. 5) Prevenção e Combate a Doenças. 6) Direitos dos usuários da saúde. 7) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 8) Ética Profissional. 9) Legislação. Psiquiatria:
1) Medicamentos: Informações Básicas. 2) Efeitos Colaterais e seu Manejo. 3) Tratamentos Farmacológicos. 4) Fundamentos Psicanalíticos: Teoria, Psicopatologia e Desenvolvimento Humano. 5) Delirium, Demência, Transtorno Amnéstico. 6) Transtornos Relacionados a Substâncias. 7) Esquizofrenia. 8) Transtornos Psicóticos.
9) Transtornos de Humor. 10) Transtornos de Ansiedade. 11) Transtornos Alimentares. 12) Transtorno de Déficit de Atenção. 13) Transtornos de Personalidade e Transtornos Somatoformes. 14) Outras Transtornos, Doenças e Distúrbios relacionados à Psiquiatria. 15) Teorias, conceitos, abordagens e tratamentos. 16) Psicanálise e tratamentos. 17) Avaliação e Entrevista Psiquiátrica. 18) Distúrbios Psiquiátricos da Criança. 19) Transtornos Globais do Desenvolvimento e Psicose Infantil. 15) Transtornos do sono-vigília. 16) Aspectos psiquiátricos das lesões do SNC.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Diretrizes para o Tratamento de Transtornos Mentais - Compêndio 2006. Artmed.
- AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM - 5). Artmed.
- BOTEGA, N. J. Prática Psiquiátrica no Hospital Geral. Artmed.
- CORDIOLI, A. V. Psicoterapias: Abordagens Atuais. Artmed.
- CORDIOLI, A. V. Psicofármacos. Artmed.
- CIDX - Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento. Coordenação Organização Mundial da Saúde. Artmed.
- DALGALARRONDO, P. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. Artmed.
- XXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxxx X. (orgs.). Epidemiologia Clínica - Elementos Essenciais. Artmed.
- GRÜNSPUN, Haim. Distúrbios psiquiátricos da criança. Editora Atheneu.
- XXX, Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxx. Psiquiatria. Manole.
- XXXXXX, XXXXXX X. XXXXXX, XXXXXXXX X. Compêndio de Psiquiatra. Artmed.
- XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx (org.). Psiquiatria para o Médico Generalista. Artmed.
- XXXXXXX, X.; XXXXXXXX, X.; KAPCZINKI. Emergências Psiquiátricas. Artmed.
- ROUQUAYROL, M. Z.; XXXXX, M. G. C. (orgs). Rouquayrol: Epidemiologia & Saúde. Medbook.
- XXXXXX, X. X.; XXXXXX, V. A. Manual Conciso de Psiquiatria Clínica. Artmed.
- TENG, Chei-Tung - Psicofarmacologia aplicada: manejo prático dos transtornos mentais. Atheneu.
- XXXXXXXX, X. Psicanálise em Perguntas e Respostas. Artmed.
- XXXXXXXX, XXXXX. Fundamentos Psicanalíticos. Artmed.
PARA: MÉDICO PEDIATRA
Conteúdos: Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 3) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 4) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 5) Imunizações, imunologia e vacinas. 6) Epidemiologia. 7) Prevenção e Combate a Doenças. 8) Direitos dos usuários da saúde. 9) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 10) Ética Profissional. 11) Legislação. Medicina Geral e Especialidade: 1) Anatomia.
2) Embriologia. 3) Fisiologia. 4) Genética. 5) Patologia. 6) Semiologia. 7) Farmacologia. 8) Toxicologia. 9) Medicina baseada em evidências. 10) Cuidados em Ambiente Hospitalar. 11) Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. 12) Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos.
13) Doenças Alérgicas. 14) Doenças Dermatológicas. 15) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 16) Doenças do Aparelho Digestivo. 17) Doenças do Aparelho Respiratório.
18) Doenças do Fígado, da Vesícula, dos Ductos Bilares e do Pâncreas. 19) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 20) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas.
21) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 22) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 23) Doenças Infecciosas e Parasitárias. 24) Doenças Neurológicas. 25) Doenças Nutricionais. 26) Doenças Oculares. 27) Doenças Ocupacionais e Relacionadas ao Trabalho. 28) Doenças Ósseas. 29) Doenças Psiquiátricas. 30) Doenças Renais e do Trato Urinário. 31) Doenças Reumatológicas. 32) Ginecologia e Obstetrícia. 33) Pediatria Clínica. 34) Geriatria Clínica. 35) Medicina Ambulatorial. 36) Medicina Preventiva.
37) Epidemiologia Clínica. 38) Assistência Médica Pediátrica. 39) Consulta do adolescente e pediátrica; triagem, orientação e aconselhamento em Saúde Infantil.
40) Crescimento, Desenvolvimento e Comportamento. 41) Distúrbios Comportamentais e Transtornos Psiquiátricos. 42) Transtornos de Aprendizagem. 43) Terapia Medicamentosa Pediátrica. 44) Doenças agudas na infância e adolescência. 45) Distúrbios Genéticos do Metabolismo. 46) Medicina da Adolescência. 47) Distúrbios Alérgicos. 48) Doenças Reumáticas na Infância. 49) Doenças Infecciosas. 50) Doenças Urológicas em Recém-nascidos e Crianças. 51) Problemas Ginecológicos da Infância.
52) Distúrbios Ósseos e Articulares. 53) Distúrbios nutricionais. 54) Distúrbios metabólicos e respiratórios do recém-nascido. 55) Icterícia neonatal. 56) Infecções neonatais.
57) Lesões ao nascimento: asfixia neonatal, hemorragia intracraniana, luxações e fraturas. 58) Triagem neonatal: erros inatos do metabolismo. 59) Aleitamento materno.
60) Crescimento e desenvolvimento. 61) Imunizações. 62) Nutrição do lactente, da criança e do adolescente. 63) Prevenção de trauma. 64) Anemias. 65) Asma brônquica.
66) Constipação. 67) Convulsão infância e estado de mal epilético. 68) Desidratação e terapia de reidratação oral. 69) Diabete melito. 70) Diarreias. 71) Doenças infectocontagiosas. 72) Enurese noturna. 73) Fibrose cística. 74) Glomerulonefrite difusa aguda. 75) Hepatites. 76) Hiperatividade. 77) Infecções do trato urinário.
78) Infecções de vias aéreas superiores e inferiores. 79) Infecções do sistema nervoso central. 80) Insuficiências cardíaca e renal. 81) Leucemias e tumores sólidos da infância. 82) Parasitoses intestinais. 83) Dermatoses comuns da infância. 84) Problemas ortopédicos mais comuns. 85) Raquitismo. 86) Refluxo gastroesofágico. 87) Sepse.
88) Sibilância do lactente (“lactente chiador”). 89) SIDA / infecção pelo HIV. 90) Síndrome da criança maltratada. 91) Síndrome da morte súbita da criança. 92) Síndrome nefrótica/nefrítica. 93) Manejo inicial de: Aspiração de corpo estranho, intoxicações agudas, queimaduras e afogamento. 94) Antibioticoterapia nas infecções comunitárias e hospitalares. 95) Assistência ao recém-nascido. 96) Desnutrição protéico-energética. 97) Doenças exantemáticas. 98) Doenças frequentes do período neonatal; neonatologia. 99) Emergências pediátricas. 100) Infecções pulmonares da infância. 102) Prematuridade e restrição do crescimento intra-uterino. 103) Queixas frequentes no ambulatório pediátrico. 104) Reanimação cardiorrespiratória (neonatal e pediátrica). 105) Tuberculose na infância. 106) Segurança da criança e do adolescente: injúrias intencionais e não intencionais.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- XXXXXX, Xxxxx X. [et al.]. Medicina Ambulatorial - Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. Artmed.
- XXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxxx X. (orgs.). Epidemiologia Clínica - Elementos Essenciais. Artmed.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx. Rotinas em Ginecologia. Artmed.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx. Rotinas em Obstetrícia. Artmed.
- XXXXXXX, Xxx; XXXXXXX, Xxxxxx X. Goldman Cecil Medicina (Vol. 1 e 2). Elsevier
- XXXXX, Xxxxxxx; XXXXX, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx (orgs.). Tratado de Medicina de Família e Comunidade: Princípios, Formação e Prática. Artmed.
- XXXXXXX, Xxxxxxx X. [et al.]. Ginecologia de Xxxxxxxx. McGraw-Hill.
- XXXXX, Xxx X. [et al.]. Medicina Interna de Xxxxxxxx (Vol. 1 e 2). Artmed.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Clínica Médica - Diagnóstico e Tratamento (todos os volumes). Atheneu Editora.
- XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx (org.). Psiquiatria para o Médico Generalista. Artmed.
- XXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXX, Xxxxxxx X. CURRENT: Medicina: Diagnóstico e Tratamento. McGraw-Hill.
- ROUQUAYROL, M. Z.; XXXXX, M. G. C. (orgs). Rouquayrol: Epidemiologia & Saúde. Medbook.
- XXXXXX, X.X.X.X.; XXXX, D.D.; XXXXX, V.R.S.; XXXXXXXXXXX, A.C. Métodos Diagnósticos: Consulta Rápida. Artmed.
- SOUTH-XXXX, Xxxxxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXX, Xxxxxx X. CURRENT: Medicina de Família e Comunidade - Diagnóstico e Tratamento. McGraw-Hill.
- XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxx. Clínica Médica - Consulta Rápida. Artmed.
- XXXXX, X. Xxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxx X. CURRENT: Medicina de Emergência. AMGH.
- TOY, Xxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx. Casos Clínicos em Medicina de Família e Comunidade. McGraw-Hill.
- TOY, Xxxxxx X.; XXXXXX XX., Xxxx X. Casos Clínicos em Medicina Interna. Artmed.
- XXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxx Xxx; XXXXXX, Xxxxxxxxx X. Neonatologia: fisiopatologia e tratamento do recém nascido. Guanabara Koogan.
- XXX, Xxxxxxx X.; XXXXX, Xxxxx X.; XXXXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXXXX, Xxxxx X. CURRENT: Pediatria. McGrawHill, Artmed
- XXXXXXXX, Xxxxxx X. [et al.]. Nelson Tratado de Pediatria (Vol. 1 e 2). Elsevier
- XXXXX, XX, Xxxxxx Xx. D. Tratado de Pediatria. Sociedade Brasileira de Pediatria. Editora Manole.
- XXXXXXXXX E, XXX FAC, XXXXX JLA, XXXX Y. Pediatria Básica. São Paulo: Editora Sarvier.
- XXXXXX, XXXX XXXX XXXXXX. XXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX e Colaboradores. Pediatria Consulta Rápida. Artmed
PARA: NUTRICIONISTA
Conteúdos: Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 3) Epidemiologia. 4) Prevenção e Combate a Doenças. 5) Direitos dos usuários da saúde. 6) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 7) Ética Profissional. 8) Legislação. Nutrição: 1) Condições higiênico-sanitárias dos alimentos. 2) Boas práticas nos serviços de alimentação.
4) Avaliação de perigos e pontos críticos. 5) Contaminação dos alimentos. 6) Higiene do manipulador. 7) Higiene na operação de preparo dos alimentos. 7) Fatores ligados à presença, número e proporção dos micro-organismos. 8) Cálculo para dimensionamento do pessoal e número de substitutos. 9) Custos e produtividade no serviço de alimentação controle de qualidade. 10) Planejamento de um lactário. 11) Fator de correção dos alimentos. 12) Cálculo do número de refeições diárias. 13) Nutrição nas diferentes fases de vida: infância, adolescência, adulto, idoso. 14) Peso, estatura, percentual de gordura corporal. 15) Nutrição na gravidez. 16) Nutrição materno-infantil.
17) Cuidado nutricional em doenças de má-absorção, anemia, câncer e AIDS. 18) Cuidado nutricional em doenças gastrointestinais. 19) Equilíbrio de energia e manejo do peso. 20) Cálculo das necessidades energéticas e planejamento de dieta para portadores de doenças inflamatórias do Intestino, Diabete Mellitus, Renais agudos e crônicos.
21) Hepatopatas agudos e crônicos. 22) Desnutrição. 23) Planejamento alimentar nos pacientes com cardiopatia aguda e crônica. 24) Pneumopatas agudos e crônicos.
25) Nutrição nas doenças gastrointestinais. 26) Macronutrientes e Oligoelementos. 27) Nutrição e Atividade Física. 28) Anorexia e Bulimia. 29) Cuidado nutricional para recém nascido de baixo peso e alto risco. 30) Indicações e técnicas de ministração de nutrição enteral. 31) Vias de acesso e complicações em nutrição enteral e parenteral.
32) Nutrição enteral e parenteral em Pediatria, insuficiência renal, hepática e cardíaca. 33) Nutrição e saúde coletiva. 34) Epidemiologia nutricional. 35) Interações entre drogas e alimentos/nutrientes. 36) Nutrição e saúde oral. 37) Nutrição e hipertensão. 38) Nutrição e doenças reumáticas. 39) Planejamento de cardápios para escolares.
40) Nutrição e saúde psíquica. 41) Educação nutricional para coletividades. 42) Segurança Alimentar e Nutricional. 43) Programa Nacional de Alimentação Escolar. 44) Política Nacional de Alimentação e Nutrição.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Resolução-RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004. Dispõe sobre regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação.
- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Resolução RDC nº 12, de 02 de janeiro de 2001. Aprova regulamento técnico sobre padrões microbiológicos para alimentos.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Glossário Temático Alimentação e Nutrição. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Alimentar para a População Brasileira. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da Criança: Nutrição Infantil Aleitamento Materno e Alimentação Complementar. Cadernos de Atenção Básica - n.º 23. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Alimentação saudável para a pessoa idosa. Um manual para profissionais da saúde. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Antropometria: Como pesar e medir. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Carências de micronutrientes. Cadernos de Atenção Básica nº 20 - Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Clínica ampliada e compartilhada / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS. - Brasília: Ministério da Saúde.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Clínico de Alimentação e Nutrição - Na Assistência a Adultos Infectados pelo HIV. Série Manuais nº 71. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Publicações Caderno de Atenção Básica: Obesidade. (Caderno de Atenção Básica nº 12).
- BRASIL. Ministério da Saúde. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - Volume 1: Ferramentas para a gestão e para o trabalho cotidiano (Cadernos de Atenção Básica, n. 39).
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- XXXXXXX, X.; XXXXXXXX, X.; XXXXXXX, E.M.A. Nutrição em obstetrícia e pediatria. Cultura Médica.
- XXXXXXX, Xxxxx Xxxx xx. Higiene na Indústria de alimentos: avaliação e controle da adesão e formação de biofilmes bacterianos. Varela.
- XXXXXXXXXXX, X. Tecnologia de Alimentos. Atheneu.
- GERMANO, P. M. L.; XXXXXXX, M. I. S. Higiene e Vigilância Sanitária de Alimentos. Livraria Varela.
- GIGANTE, D. P.; XXX, X.; XXXXXX X. Epidemiologia Nutricional. Fiocruz.
- GOUVEIA, E. L. C. Nutrição: Saúde e Comunidade. Revinter.
- XXXXXX, X. X.; XXXXX, L. K. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. Roca.
- MEZOMO, I. F. B. Os serviços de alimentação: planejamento e administração. Loyola.
- XXXXXXXX, X. X. X.; XXXXXXXX, X. X. Ciências nutricionais. Sarvier.
- XXXXXXX, X. X. Técnica Dietética - Seleção e Preparo dos Alimentos. Atheneu.
- PHILIPPI. S. T. Nutrição e Técnica Dietética. Manole.
- ROUQUAYROL, M. Z.; XXXXX, M. G. C. (orgs). Rouquayrol: Epidemiologia & Saúde. Medbook.
- SANTOS R. D., XXXXXXXXX A. C. M., XXXXXX X. X., XXXXXXX C. D., XXXXXXX X., XXXXXXXXXX A.M. [et al.]. Sociedade Brasileira de Cardiologia. I Diretriz sobre o consumo de Gorduras e Saúde Cardiovascular. Arq Bras Cardiol. 2013;100(1Supl.3):1-40.
- SHILS, M. E.; XXXXX, X.; XXXX, A.C Nutrição Moderna na Saúde e na Doença. Manole.
- XXXXX XX, X. X. Manual de Controle Higiênico-Sanitário em Serviços de Alimentação. Varela.
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA / SOCIEDADE BRASILEIRA DE HIPERTENSÃO / SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEFROLOGIA. Diretrizes Brasileiras de Hipertensão.
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA. I Diretriz Brasileira de Hipercolesterolemia Familiar (HF).
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIABETES. Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes.
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Avaliação nutricional da criança e do adolescente - Manual de Orientação. SBP, Departamento de Nutrologia.
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Manual de orientação para a alimentação do lactente, do pré-escolar, do escolar, do adolescente e na escola. SBP, Departamento de Nutrologia.
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Obesidade na infância e adolescência - Manual de Orientação. SBP, Departamento de Nutrologia.
- XXXXXXXX, X; XXXXXXXX, X.; XXXXXXXXXX, X.; XXXX, X.; XXXXXXXX, X. Administração Aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição. Atheneu.
- XXXXXX, X. X. Nutrição da Gestação ao Envelhecimento. Xxxxx.
- XXXXXXXXX, D. L. Nutrição Oral, enteral e Parenteral na Prática Clínica. Atheneu.
PARA: SERVIÇOS GERAIS
Conteúdos: 1) Faxina, limpeza, arrumação e higiene em geral. 2) Produtos, materiais, ferramentas e equipamentos de trabalho. 3) Coleta seletiva, separação e destinação correta de resíduos. 4) Noções de segurança do trabalho, higiene pessoal e do ambiente de trabalho. 5) Atendimento e auxílio ao público. 6) Guarda e vigilância de bens públicos. 7) Preservação e conservação do patrimônio. 8) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
- BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos listados.
PARA: TÉCNICO DE FARMÁCIA
Conteúdos: 1) Atenção Básica, Sistema Único de Saúde e Políticas Farmacêuticas. 2) Estratégias e ações de educação e promoção da saúde. 3) Vigilância e prioridades em saúde. 4) Humanização da assistência à saúde. 5) Ação dos medicamentos nos sistemas ou aparelhos. 6) Classificação dos medicamentos. 7) Apresentação e qualidade dos medicamentos. 8) Dimensionamento e controle de estoques. 9) Armazenamento. 10) Vias, materiais e intervenções. 11) Possíveis complicações associadas à administração de medicamentos injetáveis. 12) Cuidados gerais na administração de medicamentos. 13) Assistência Farmacêutica. 14) Ciclo da Assistência Farmacêutica. 15) Boas Práticas em Farmácia. 16) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Da Ordem Social - Art. 193 a 204.
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
- BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 357, de 20 de abril de 2001. Aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia.
- CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Legislação - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Ministério da Saúde. SCTIE. Departamento de Assistência Farmacêutica. Assistência Farmacêutica na Atenção Básica: instruções técnicas para sua organização. Brasília.
- XXXXXXXX, X. X. X. Administração de Medicamentos. EPU.
- MARIN, N. et. al. Assistência Farmacêutica para Gerentes Municipais.
- XXXXXXXX, X. X. Cuidados com os Medicamentos. UFRGS.
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos listados.
PARA: TERAPEUTA OCUPACIONAL
Conteúdos: Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 3) Epidemiologia. 4) Prevenção e Combate a Doenças. 5) Direitos dos usuários da saúde. 6) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 7) Ética Profissional. 8) Legislação. Terapia Ocupacional: 1) Anatomia; bases da Psicologia, Neurologia e Ortopedia. 2) Terapia Ocupacional: história, fundamentos, conceitos, técnicas e modelos. 3) Terapia Ocupacional e a pessoa com deficiência. 4) Terapia Ocupacional e saúde do trabalhador. 5) Terapia Ocupacional e Saúde Mental. 6) Ergonomia e Terapia Ocupacional. 7) Processos Grupais em Terapia Ocupacional. 8) Terapia Ocupacional em Pediatria, Geriatria e Gerontologia. 9) Recursos Terapêuticos e Atividades. 10) Avaliações, Planejamento e Intervenções em Terapia Ocupacional. 11) Reabilitação psicossocial, reabilitação física e reabilitação em geral. 12) Terapia Ocupacional no Tratamento da Disfunção Física.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- CONSELHO FEDERAL DE TERAPIA OCUPACIONAL. Resoluções - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/?xxxx_xxx0000
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx X. Tinoco. Perguntas e Respostas Comentadas de Terapia Ocupacional. Xxxxx.
- XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx Xxxx. (Orgs). Brinquedoteca e Terapia Ocupacional: Ações Interdisciplinares. Xxxxx
- XXXXXXXXXX, X.; XXXXXX, X. ET AL. Terapia Ocupacional: fundamentação e prática. Guanabara Koogan.
- XXXXX, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Terapia Ocupacional: uma contribuição ao paciente diabético. Xxxxx.
- DE XXXXX, Xxxxxxx X.X.X. [et al.]. Terapia Ocupacional no Brasil: fundamentos e perspectivas. Plexus.
- DRUMOND, A. F.; XXXXXXX, M. B. (orgs.). Intervenções da Terapia Ocupacional. UFMG.
- XXXXXXXXX, X. Fundamentos da Prática em Terapia Ocupacional. Dinamis editorial.
- XXXXXXX, Xxxxx (Org.). Saúde, trabalho e Terapia Ocupacional. Roca.
- LUZO, M. C. M.; DE XXXXX, X. X. (orgs.). Terapia Ocupacional: reabilitação física e contextos hospitalares. Roca.
- XXXXXXXX, X.X.X. Terapia Ocupacional: um enfoque epistemológico e social. Ed. Hucitec, São Paulo.
- XXXXXX, Xxxxx X. Atlas de Anatomia Humana. Elsevier.
- PADUA. Xxxxxxxxx X. X. xx; XXXXXXXXX, Xxxxxx X. (orgs.). Terapia Ocupacional: teoria e prática. Papirus.
- XXXXXX, X.X., XXXXX, S.F. A recreação na Terapia Ocupacional Pediátrica. Ed. Santos. São Paulo.
- PEDRAL, Cláudia; BASTOS Patrícia. Terapia Ocupacional: metodologia e prática. Xxxxx.
- XXXXXXXX, X. X.; EARLY, M.B. Terapia Ocupacional: capacidades práticas para as disfunções físicas. Roca.
- ROUQUAYROL, M. Z.; XXXXX, M. G. C. (orgs). Rouquayrol: Epidemiologia & Saúde. Medbook.
- XXXXXXX, X.; XXXXXX, X.; XXXXXXX XXXXXX, A. G. F.; XXXXXX, T. E. P. F. Ortopedia e Traumatologia: Princípios e Prática. Artmed.
- SUMSION, T. Prática baseada no cliente na Terapia Ocupacional: guia para a implementação. Roca.
- XXXXXXXX, X. x outros. Terapia Ocupacional na reabilitação física. Publicação AACD. Rocca.
- TORTORA, G. J. Corpo Humano: Fundamentos de anatomia e fisiologia. Artmed.
- XXXXXXX, Xxxxxxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxx (orgs.). Terapia Ocupacional para Disfunções Físicas. Santos.
- UMPHRED, Xxxxx Xxx. Fisioterapia Neurológica. Xx Xxxxxx.
- XXXXXXX & SPACKMAN. Terapia Ocupacional. Guanabara Koogan.
ANEXO VI CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (*)
DATA | EVENTOS |
26 a 31/08/2022 | Período para impugnação do edital – Via SITE, a partir das 12h do primeiro dia até 23h59min do último dia |
26/08 a 26/09/2022 | Período para solicitação de inscrição – Via SITE, a partir das 12h do primeiro dia até 12h (meio-dia) do último dia |
26/09/2022 | Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário (o pagamento deve ser processado pelo sistema bancário até 23h59min desta data) |
30/09/2022 | Homologação preliminar das inscrições |
03 a 05/10/2022 | Período para interposição de recursos contra a homologação preliminar das inscrições – Via SITE, a partir das 00h01min do primeiro dia até 23h59min do último dia |
07/10/2022 | Homologação definitiva das inscrições, convocação para a prova objetiva (local e horário) e demais disposições |
16/10/2022 | Aplicação da prova objetiva |
17/10/2022 | Divulgação do gabarito preliminar (a partir das 14h) |
18 a 20/10/2022 | Período para interposição de recursos contra o gabarito preliminar e vista de prova padrão – Via SITE, a partir das 00h01min do primeiro dia até 23h59min do último dia |
31/10/2022 | Divulgação do gabarito definitivo e resultado preliminar da prova objetiva |
01 a 04/11/2022 | Período para interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva – Via SITE, a partir das 00h01min do primeiro dia até 23h59min do último dia |
10/11/2022 | Resultado definitivo da prova objetiva e demais disposições |
A definir | Realização do ato público de sorteio de desempate (se necessário) |
A definir | Classificação e homologação final |
OBS.: Este cronograma tem caráter orientador e poderá ser alterado em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério do CRIS e/ou da Objetiva Concursos, garantida a publicidade legal nos meios de comunicação definidos nas Disposições Preliminares deste edital. |