P E N S Ã O P O R M O R T E
P E N S Ã O P O R M O R T E
Confira as principais informações para solicitação de pensão por morte junto à Entidade.
Em caso de falecimento do participante, os beneficiários (que podem ser legais ou indicados) receberão seu saldo remanescente, de acordo com as regras do plano.
ONDE ENCONTRO OS REGULAMENTOS DOS PLANOS
Para localizar o regulamento dos planos e visualizar as informações completas sobre Pensão Por Morte, acesse o site da Visão Prev (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) e vá em Para Você > Nossos planos > (clique sobre o nome do plano) > Regulamento.
IMPORTANTE: Essa cartilha tem como objetivo oferecer orientações gerais quanto aos procedimentos para a solicitação de benefício. Porém, este material não substitui os regulamentos em vigor, que devem sempre ser consultados antes de dar entrada à solicitação.
ENTENDA QUEM SÃO OS BENEFICIÁRIOS
São considerados beneficiários legais:
• Os filhos e os enteados de até 21 (vinte e um) anos, o cônjuge, o(a) companheiro(a).
• O filho e o enteado solteiros, maiores de 21 (vinte e um) anos de idade e menores de 24 (vinte e quatro) anos, desde que estudantes em curso superior oficialmente reconhecido;
• Inválidos, sem limite de idade.
São considerados beneficiários indicados:
• Qualquer pessoa física indicada pelo participante para receber seu saldo remanescente em caso de ausência de beneficiários legais.
VEJA COMO É REALIZADO O PAGAMENTO DE ACORDO COM CADA PLANO:
Para os planos: Visão Telefônica, PreVisão*.
A prioridade no recebimento da pensão é dos beneficiários legais. Caso o participante não possua beneficiários legais, os beneficiarios indicados receberão a pensão. Na falta de pessoas nas condições acima, o pagamento fica condicionado à apresentação de documento judicial que comprove os herdeiros (espólio).
• Para os beneficiários legais: pagamento de renda mensal, semelhante a aposentadoria que o participante recebia em vida.
• Para os beneficiários indicados: pagamento único do saldo total remanescente do participante.
• Para os beneficiários espólio: pagamento único do saldo total remanescente do participante.
No caso de existir mais de um beneficiário em qualquer uma das condições acima, o valor da renda mensal, ou pagamento único, será divido de forma igual, além de que, aqueles que receberem o benefício de pensão por morte, devem optar sempre pela mesma opção de renda.
* No caso do plano PreVisão, para aqueles que realizaram indicação de beneficiários entre 02/12/2014 e 06/06/2017 e não efetuaram nenhuma inclusão ou alteração após esta data, mantém-se a prioridade para os beneficiários indicados. Confira mais informações sobre este tema clicando aqui.
Para o plano: Visão Multi
A prioridade no recebimento da pensão é dos beneficiários legais. Caso o participante não possua beneficiários legais, os beneficiarios indicados re ceberão a pe nsão. Na fa lta de pessoas nas condições acima, o pagamento fica condicionado à apresentação de documento judicial que comprove os herdeiros (espólio).
• Para os beneficiários legais: pagamento de renda mensal, semelhante a aposentadoria que o participante recebia em vida.
• Para os beneficiários indicados: pagamento de renda mensal ou pagamento único do saldo total remanescente do participante.
• Para os beneficiários espólio: pagamento único do saldo total remanescente do participante.
No caso de existir mais de um beneficiário em qualquer uma das condições acima, o valor da renda mensal, ou pagamento único, será divido de forma igual, além de que, aqueles que receberem o benefício de pensão por morte, devem optar sempre pela mesma opção de renda.
Para o plano: Mais Visão
Os beneficiários, neste caso, são sempre os indicados.
• Os beneficiários deste plano podem optar por receber uma renda mensal, de acordo com a forma de recebimento da aposentadoria; ou
• Pagamento único do saldo.
Para o plano: Telefônica BD
A prioridade no recebimento da pensão é dos beneficiários legais. Neste plano, o participante designa quem receberá o pecúlio, pago de forma única por meio de cálculo atuarial, enquanto o beneficiário legal receberá a pensão por morte.
• Para os beneficiários legais: pagamento de uma renda mensal calculada com base no valor do benefício recebido em vida pelo participante, correspondente a 50% do benefício (cota familiar) acrescido de 10% por cada beneficiário legal que receberá o benefício (cota individual), limitado a 5 cotas individuais.
CONFIRA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA BENEFICIÁRIOS LEGAIS (**)
VISÃO TELEFÔNICA, VISÃO MULTI E PREVISÃO (*)
CÔNJUGE | • Formulário de solicitação de pensão por morte • Certidão de casamento atualizada • RG/CPF • Carta de concessão de pensão por morte pelo INSS • Certidão PisPasep do participante |
FILHO/ENTEADO ATÉ 21 ANOS | • Formulário de solicitação de pensão por morte • RG/CPF • Carta de concessão de pensão por morte pelo INSS • Certidão PisPasep do participante |
FILHO/ENTEADO SOLTEIRO E UNIVERSITÁRIO (ATÉ 24 ANOS) | • Formulário de solicitação de pensão por morte • RG/CPF • Comprovante válido de matrícula em ensino superior. |
FILHO/ENTEADO INVÁLIDO | • Formulário de solicitação de pensão por morte • RG/CPF • Cópia da certidão de curatela em nome do participante • Cópia perícia médica da previdência social. |
COMPANHEIRO | • Formulário de solicitação de pensão por morte • Comprovante de coabitação em regime matrimonial com período superior a 3 (três) anos • RG/CPF • Carta de concessão de pensão por morte pelo INSS • 3 (três) comprovantes de dependência econômica • Declaração de união estável • Carta PIS/PASEP do participante |
TELEFÔNICA BD
CÔNJUGE | • Formulário de solicitação de pensão por morte • Certidão de casamento atualizada • RG/CPF • Carta de concessão de pensão por morte pelo INSS • Certidão PisPasep do participante |
FILHO/ENTEADO ATÉ 21 ANOS | • Formulário de solicitação de pensão por morte • RG/CPF • Carta de concessão de pensão por morte pelo INSS • Certidão PisPasep do participante |
FILHO/ENTEADO SOLTEIRO E UNIVERSITÁRIO (ATÉ 24 ANOS) | • Formulário de solicitação de pensão por morte • RG/CPF • Comprovante valido de matrícula em ensino superior. |
FILHO/ENTEADO INVÁLIDO | • Formulário de solicitação de pensão por morte • RG/CPF • Cópia da certidão de curatela em nome do participante • Cópia perícia médica da previdência social. |
COMPANHEIRO | • Comprovante de coabitação em regime matrimonial com período superior a 3 (três) anos • RG/CPF • 3 (três) comprovantes de dependência econômica • Declaração de união estável • Carta de concessão do INSS • Carta PIS/PASEP. |
(*) Qualquer instrução aos beneficiários do plano Previsão só pode ser passada após a confirmação interna se o participante se enquadrava na regra antiga (indicado sobrepõe ao legal) ou atual (legal antes do indicado).
(**) Embora a Visão Prev não tenha nenhum vínculo com o INSS, os documentos Carta de Concessão e Certidão PIS PASEP, são documentos que têm como objetivo garantir que o benefício de Pensão por Morte está sendo concedido a todos os Beneficiários que possuem características de Beneficiários Le gais. Desta forma, o Beneficiário Legal que, não apresentar a documentação completa, passará por análise da nossa Diretoria Executiva antes da concessão do benefício.
CONFIRA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA BENEFICIÁRIOS INDICADOS/HERDEIROS
VISÃO TELEFÔNICA, VISÃO MULTI, MAIS VISÃO E PREVISÃO (*)
INDICADO | • Formulário de solicitação de pensão por morte, ou, Pagamento Único • RG/CPF |
HERDEIRO | • Formulário de solicitação de Pagamento Único • Inventário Judicial / Termo de Partilha (apenas para Herdeiros) • RG/CPF. |
CONFIRA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DESIGNADOS (APENAS PARA RECEBIMENTO DO PECÚLIO, NA FALTA DE BENEFICIÁRIOS LEGAIS)
TELEFÔNICA BD
DESIGNADO | • Formulário de solicitação Pensão/Reclusão/Xxxxxxx • RG/CPF |
COMO E QUANDO MUDAR DE PERFIL, ALTERAR RENDA, SOLICITAR SAQUE ADICIONAL, ETC.
Visão Telefônica
Em caso de Morte de Participante Ativo, ou, Assistido, apenas para beneficiários legais (*), é possível alterar o perfil de investimentos, escolher o tipo de renda e solicitar o saque adicional na concessão do benefício.
A renda mensal será paga de acordo com a opção escolhida pelo beneficiário legal. E, poderá ser alterada nos meses de campanha ( junho e dezembro).
Os beneficiários legais também podem realizar Alteração de Perfil no mesmo período citado para a campanha de Alteração de Renda ( junho e dezembro), e além destes meses oficiais, ainda poderão escolher um 3° mês no ano para alterar seu perfil, para vigorar a partir do
mês seguinte ao da opção.
Já para a solicitação do saque adicional não existe carência entre os saques, desde que a soma dos percentuais não ultrapasse o limite de 30%.
(*) Beneficiários Indicados / Herdeiros recebem o valor total em Pagamento Único.
Importante: Havendo mais de um beneficiário, para solicitação de benefício, alteração de perfil, saque adicional ou alteração na forma de cálculo do benefício mensal, todos os beneficiários deverão estar de acordo com a solicitação realizada
Visão Multi
Em caso de Morte de Participante Ativo, ou, Assistido. Para os beneficiários legais (*), ou na ausência destes, os beneficiários Indicados (**), podem optar por receber a renda mensal, alterar o perfil de investimento, e solicitar o saque adicional na concessão do benefício.
A renda mensal será paga de acordo com a opção escolhida pelo beneficiário. E, poderá ser alterada nos meses de campanha ( junho e dezembro).
Os beneficiários também podem realizar Alteração de Perfil no mesmo período citado para a campanha de Alteração de Renda ( junho e dezembro), e além destes meses oficiais, ainda poderão escolher um 3° mês no ano para alterar seu perfil, para vigorar a partir do mês seguinte ao da opção.
Já para a solicitação do saque adicional não existe carência entre os saques, desde que a soma dos percentuais não ultrapasse o limite de 30%.
(*) Beneficiários Legal / Pagamento de Xxxxx Xxxxxx – Pensão por Morte
(**) Beneficiário Indicado / Pagamento de Renda Mensal, ou, recebem o valor total em Pagamento Único.
Mais Visão
Em caso de Morte de Participante Ativo ou Assistido, os Beneficiários Legais e Indicados poderão optar por receber o Saldo de Conta Total em pagamento único ou por renda mensal nas formas previstas em regulamento.
Já os Herdeiros receberão o Saldo de Conta Total em pagamento único.
Os Beneficiários Indicados que optarem pela renda mensal também podem realizar Alteração de Perfil no período de campanha ( junho e dezembro), para vigorar a partir do mês seguinte. Além destes dois períodos oficiais ( junho e dezembro), também é possível alterar o Perfil de Investimentos em um terceiro mês do ano à sua escolha. Além disso, é possível solicitar o saque adicional no limite máximo de 30%.
- Como as opções devem ser tratadas no caso de um grupo familiar recebendo (+ de 1 beneficiário):
Caso haja mais de um Beneficiário, o Benefício de Pensão por Morte será rateado em partes iguais entre os Beneficiários, e qualquer solicitação/alteração (renda, perfil, saque) deverá ser efetuada mediante a concordância de todos os Beneficiários.
PreVisão
A renda mensal será paga para os beneficiários legais (*) de acordo com a opção de renda que o participante recebia.
(*) Beneficiários Indicados / Herdeiros recebem o valor total em Pagamento Único.
Telefônica BD
A renda mensal, devida ao beneficiário legal (*), será constituída de uma cota familiar e tantas cotas individuais quantos forem os Beneficiários, até o máximo de 5 (cinco), sendo que:
a) a cota familiar será igual a 50% do valor do Benefício da aposentadoria que o Participante Assistido recebia ou daquele a que teria direito caso se aposentasse por invalidez, na data do falecimento.
b) a cota individual será igual à quinta parte da cota familiar (10% por beneficiário).
(*) Designados são quaisquer pessoas indicadas pelo participante apenas para recebimento do pecúlio, na falta de beneficiários legais.
ENTENDA O CÁLCULO DO BENEFÍCIO DO SALDO PROJETADO
Visão Multi
Em caso de Morte de Participante Ativo ou Autopatrocinado, apenas para os beneficiários legais, o benefício considerará o Saldo de Conta Projetado, que é igual a (a) + (b) x (c), onde:
(a) = Saldo de Conta Total¸ sendo o valor do último dia do mês imediatamente anterior à Data do Cálculo;
(b) = 2 (duas) vezes a soma das Contribuições mensais Básica Máxima e Adicional da Patrocinadora (no caso de participante Autopatrocinado, a contribuição Adicional, apenas entrará para o cálculo caso ela esteja ativa na data do evento de acordo percentual que o participante contribuía);
(c) = Serviço Creditado Projetado em meses (período, se positivo, apurado desde a data do falecimento até a data em que o participante completaria 60 (sessenta) anos de idade).
Visão Telefônica
Em caso de Morte de Participante Ativo ou Autopatrocinado, apenas para beneficiários legais, o benefício considerará o Saldo de Conta Projetado, que é igual a (a) + (b) x (c), onde:
(a) = Saldo de Conta Total, sendo o valor do último dia do mês imediatamente anterior à Data do Cálculo;
(b) = 3 (três) vezes a Contribuição mensal básica máxima da Patrocinadora;
(c) = Serviço Creditado Projetado em meses (período, se positivo, apurado desde a data do falecimento até a data em que o participante completaria 60 (sessenta) anos de idade).
Para participantes dos Planos de Benefícios Visão Telefônica e Visão TGestiona, elegíveis à aposentadoria até a data efetiva da incorporação, o benefício considerará o Saldo de Conta Projetado, que é igual a (a) + (b) x (c), onde:
(a) = Saldo de Conta Total, sendo o valor do último dia do mês imediatamente anterior à Data do Cálculo;
(b) = 3 (três) vezes a soma das Contribuições mensais Básica e Adicional, máximas da Patrocinadora;
(c) = Serviço Creditado Projetado em meses (período, se positivo, apurado desde a data do falecimento até a data em que o participante completaria 60 (sessenta) anos de idade).
ONDE LOCALIZAR O FORMULÁRIO:
O formulário para solicitação de pensão por morte está disponível no site da Visão Prev em Para Você > Formulários, ou clique no link a seguir: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx- voce/nossos-formularios/nossos-formularios
Confira o item 5 - PENSÃO POR MORTE
O formulário precisa ser impresso, assinado e, juntamente às demais documentações requeridas, deve ser encaminhado à Visão Prev através de uma das seguintes formas:
• via e-mail (digitalizado ou fotografado) - xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. Importante: ao enviar sua documentação pelo WhatsApp, identifique-se com nome e CPF.
• via WhatsApp (digitalizado ou fotografado) - 11 97270-0345. Atenção: ao enviar sua documentação pelo WhatsApp, identifique-se com nome e CPF.
EMPRÉSTIMOS
Caso o participante falecido tenha empréstimos junto à Visão Prev, o saldo da dívida total (parcelas vencidas e a vencer) será considerado quitado, através da Q.Q.M. (quota de quitação por morte) ou respectivo seguro, mediante apresentação de documentação comprobatória ou concessão de benefício de pensão por morte por um dos planos administrados pela Entidade.
Neste caso, os beneficiários não precisam enviar uma documentação específica para quitação do empréstimo, pois a Entidade efetivará a quitação a partir da documentação já solicitada para solicitação da pensão por morte.
Para mais detalhes sobre este tema, consulte o Regulamento de Empréstimos, disponível no site da Visão Prev (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) em Para Você > Empréstimos > Regulamento.
A Visão Xxxx está sempre à disposição para atendê-lo!
Entre em contato em um dos nossos canais de comunicação de segunda à sexta, das 7h às 19h
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx 11 5508.8000
Capital, regiões metropolitanas de SP e ligações internacionais (fixo + celular)
0000.000.0000
Demais localidades (fixo + celular)
(00) 00000-0000
Para adiantar o seu processo, você pode nos enviar uma cópia digitalizada ou foto da documentação solicitada.
Atualizado em 28 de Janeiro de 2022