CONVITE N° 004/2013 - COMPEL
DADOS DO CONVITE Camaçari, 12 de julho de 2013.
CONVITE N° 004/2013 - COMPEL
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
0651/2013
II – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:
19/07/2013 às 09 horas
III – LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES:
Prefeitura Municipal de Camaçari - Secretaria de Administração - Coordenação de Materiais e Patrimônio
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, s/n.º, Centro Administrativo, Prédio da Secretaria de Educação, térreo, Comissão Permanente de Licitação – COMPEL, Camaçari, Bahia, XXX 00000-000
IV – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Contratação de Seguro Total do veículo pertencente ao poder Executivo do Município de Camaçari, pelo período de 12 (doze) meses, com cobertura total para os casos de incêndio, colisão, furto, roubo, acidentes, capotagem, atos danosos praticados por terceiros, queda de precipícios, barreiras ou de pontes, inundação, alagamento, ressaca, vendavais, terremotos, raios, granizo e queda acidental de qualquer objeto ou agente externo sobre o veículo, danos a vidros ou pneus, bem como, socorro mecânico e guincho, além de assistência 24h, para o respectivo veículo e seus ocupantes em todo território nacional.
V – DOS PRAZOS
1) VIGÊNCIA: A vigência deste contrato acompanhará a o prazo de vigência da apólice
2) APÓLICES:
a) A Apólice terá vigência de 12 (doze) meses, a contar do dia da sua emissão.
b) A licitante vencedora deverá expedir e efetuar a entrega da Apólice de Seguro no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho
3) VISTORIA:
A empresa deverá realizar vistoria prévia d o veículo a ser segurado em até 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a abertura das propostas de preços.
VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade: 2036; Elementos de Despesa: 3.3.90.39.00.00; Fonte: 0100.000.
VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da entrega definitiva da apólice, com o devido atesto na Nota fiscal/fatura..
VIII – LOCAL DE ENTREGA DA APÓLICE E DA REALIZAÇÃO DA VISTORIA:
a) VISTORIA
A vistoria deverá ser realizada na sede da CODEC (Coordenadoria da Defesa Civil), Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/x,
Xxxxxx xxxxxxxx, Xxxxxxxx -, Xxxxx, CEP.: 42.800-970, devidamente agendada pelo telefone: (00) 0000-0000
b) APÓLICE
As apólices deverão ser entregues na Assessoria Técnica - ASTEC/SEGOV, sito a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/n.º, Centro Administrativo, Xxxxxxxx, Xxxxx, 0x andar, telefone (00)0000-0000.
IX – ANEXOS:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta de Preço; Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo IV - Dados para assinatura do contrato; Anexo V - Minuta do Contrato; Anexo VI - Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo VII - Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, através da Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, designada pelo Decreto Municipal nº. 5.374/2013, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade CONVITE, do tipo menor preço, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. REGÊNCIA LEGAL – Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Municipal n.º 803/2007 e Lei Complementar n.º 123/2006.
OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO PORTAL DE COMPRAS DE CAMAÇARI (XXX.XXXXXXX.XXXXXXXX.XX.XXX.XX), SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.
1. TIPO E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1 Tipo Menor Preço.
1.2 Empreitada por Preço unitário
2. OBJETO
2.1 O objeto da presente licitação está Indicado no campo IV - Dados do Convite, nas descrições e quantidades elencadas nos Anexos I e II deste edital, conforme solicitado no processo administrativo n.º 0651/2013.
1. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
3.1 Data, horário e local estão elencados nos campos II e III – Dados do Convite.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta licitação empresas que apresentarem o CRC (Certificado de Registro Cadastral), adquirido no CADFOR (Cadastro Unificado de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas do Município de Camaçari), ou que manifestarem interesse em participar do certame, com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte quatro) horas da data marcada para entrega dos envelopes.
4.2 Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo, a interessada que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações;
c) reunidas sob forma de consórcio;
d) Xxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Camaçari ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
e) enquadradas nas hipóteses relacionadas nos incisos I, II e III do art. 9.º da Lei 8.666/93.
f) funcionário ou membro da Administração Municipal, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador ou responsável técnico, consoante art. 9°da Lei 8.666/93.
5. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.2 A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
6. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 Os documentos e as propostas deverão ser apresentados dentro de envelopes fechados, opacos, distintos, indevassáveis, denominados respectivamente de:
ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONVITE N.º 004/2013 CONVITE N.º 004/2013
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
6.2 A inversão de documentos nos respectivos envelopes acarretará a inabilitação ou a desclassificação da licitante.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes 01 e 02, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
7.1.1 Quando a licitante se fizer representar por sócio deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em cópia autenticada ou cópia acompanhada do original:
a) Cédula de identidade do sócio que estará representando a empresa na sessão;
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação.
7.1.2 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, deverá apresentar original, cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade do credenciado que estará representando a empresa na sessão;
b) Cédula de identidade do sócio que designou o credenciado ou procurador;
c) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
d) Carta de Credenciamento ou Procuração Particular, redigida em papel timbrado da licitante, com firma reconhecida, dando poderes para formular proposta de preços, ofertar lances e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. (Modelo no anexo III deste edital).
7.1.3 Quando o representante da licitante se fizer representar por Procuração Pública, além deste documento, deverá ser apresentado:
a) Cédula de identidade do Procurador que estará representando a empresa na sessão.
7.1.4 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, designado por Procurador através de substabelecimento além dos documentos elencados no subitem 7.1.2, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original da identidade de quem substabeleceu.
7.2 Entenda-se como Representante Legal o sócio da empresa. Como Representante da Licitante a pessoa Credenciada ou o Procurador.
7.3 O representante legal do licitante que não se credenciar perante a Comissão, ficará impedido de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes A - Proposta de Preços ou B - Habilitação relativos a esta licitação.
7.4 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
7.5 Será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Certidão Simplificada em nome da licitante, expedida pela Junta Comercial do Estado;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível;
c) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. (Art. 11, Decreto federal n.º 6204/2007)
7.6 Não será aplicado o tratamento diferenciado às empresas que não atenderem ao disposto no subitem 7.5 deste edital.
7.7 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
8. ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste ato convocatório, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, carimbo ou indicação do CNPJ, telefone/fax/mail/contato da empresa.
b) Preço unitário e global do lote expresso em moeda nacional.
b.1) A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para execução dos serviços objeto desta licitação, tais como: transporte, alimentação e todos os custos com seus profissionais envolvidos na execução dos serviços; tributos; emolumentos; contribuições sociais, fiscais e parafiscais; fretes para entrega de quaisquer materiais CIF/Camaçari; seguros; encargos sociais e trabalhistas; equipamentos de proteção individual e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
c) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
d) Prazo de entrega da Apólice não deverá ser superior a 15 dias
e) Prazo do seguro não inferior a 12 (doze) meses.
8.2 Deverão ser apresentados juntamente com a proposta de preço:
a) Os documentos constantes no Anexo II deste edital, campo <EXIGENCIA>.
b) Os dados do representante legal, conforme modelo constante no Anexo IV deste edital. No caso de representação por procurador, deverá ser anexada a procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada da cópia autenticada da cédula de identidade do outorgante e do outorgado, dando poderes para o outorgado assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento ou documento equivalente.
8.3 A licitante poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnico sobre a prestação dos serviços objeto desta licitação, bem como informações que não constem em sua proposta, entretanto necessárias ao julgamento objetivo, conforme condições deste edital.
8.4 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
8.5 Terá a proposta desclassificada, a licitante que não atender ao disposto no subitem 8.1 deste edital.
8.6 Sendo aceitável a proposta de menor preço, será analisada a documentação de habilitação, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.7 A Proposta de Preços que determinar valor de franquia para cobertura dos serviços e apresentar o valor da RCF e APP abaixo do valor mínimo estabelecido no Anexo I deste Edital será desclassificada.
9. ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
9.1 Será habilitada a licitante que atender as condições de participação e de apresentação de proposta de preço, descritas nos itens 3 e 6 do instrumento convocatório, respectivamente, e que apresentar os documentos enumerados a seguir:
9.1.1 Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal
a) Certificado de Registro Cadastral (CADFOR), expedido pela Secretaria de Administração do Município de Camaçari, devendo estar validas as comprovações de regularidade com o FGTS, INSS e Fazenda Municipal, Fazenda Estadual e Justiça do Trabalho.
9.1.2 Qualificação Técnica
a) Prova de regularidade com a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, emitida pelo Ministério da Fazenda.
b) Declaração de Vistoria emitida pela SEGOV, obtida no ato da visita técnica para avaliação das condições atuais do veículo a ser segurado
c) Apresentar Declaração ou Atestado de capacidade técnica da licitante, conforme segue:
c.1) O(s) atestado(s) deverá(ao) ser fornecido(s) por pessoa jurídica de direito publico ou privado, comprovando atuação no ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, constando informação de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato(s) anteriormente mantido(s) com o(s) emitente(s) do(s) atestado(s).
c.2) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial ou do mesmo ramo de atividade.
9.1.3 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
9.1.4 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
9.1.5 As certidões contidas no CRC deverão ter a validade relativa à data de ocorrência do certame. Àquelas que estiverem vencidas, deverão ser apresentadas junto com os documentos de habilitação.
9.1.6 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de sua expedição.
9.1.7 Será confirmada por meio de consulta “on-line” a autenticidade das certidões apresentadas.
9.1.8 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará a licitação, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
10 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
10.1 No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Convite, na presença da Comissão de Licitação, será realizada sessão pública, observando-se os seguintes procedimentos:
a) recebimento dos documentos de credenciamento e os envelopes 01 – Proposta de Preços e 02 – Documentos de Habilitação.
b) abertura do envelope n.º 01.
c) conferência e rubrica nas propostas pela Comissão de Licitação e pelos representantes legais das licitantes que estejam credenciados.
d) havendo desclassificação e manifestação de interposição recurso devidamente registrado em Ata, os envelopes contendo os documentos de habilitação ficarão sobre a guarda da Comissão e só serão devolvidos após julgamento do(s) recurso(s) interposto(s). No caso de ser mantida a desclassificação, a licitante desclassificada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação pela COMPEL para recolher o envelope contendo os documentos de habilitação, após esse prazo o mesmo será destruído.
e) havendo declínio de interposição de recursos devidamente registrados em ata de empresas eventualmente desclassificadas, ou havendo a classificação de todas as licitantes, serão abertos os envelopes n.º 02 – Documentos de Habilitação.
f) conferência e rubrica nos documentos de habilitação pela Comissão de Licitação e pelos representantes legais das licitantes credenciados.
g) análise, julgamento e classificação final.
h) havendo oposições em relação ao resultado da habilitação e/ou inabilitação e manifestação de interposição recurso devidamente registrado em Ata, a sessão será suspensa para julgamento do(s) recurso(s) interposto(s) no prazo estipulado pela legislação em vigor.
i) havendo declínio de interposição de recursos, devidamente registrados em ata, serão providenciados a homologação e Adjudicação.
j) divulgação do resultado final.
10.2 Os documentos de habilitação, durante a sessão pública, ficarão à disposição das licitantes para exame, não sendo permitida a sua retirada do recinto da sessão, bem como a reprodução sob qualquer forma.
10.3 Durante os trabalhos em reuniões públicas, a manifestação dos representantes das licitantes somente se dará depois de franqueada à palavra pela Comissão de Licitação.
10.4 Qualquer manifestação dos representantes das licitantes, devidamente credenciados, inclusive aquelas contrárias à habilitação ou inabilitação de concorrentes, poderá ser feita durante as reuniões.
10.5 Será lavrada ata constando todas as ocorrências verificadas no transcurso das sessões públicas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
10.6 As licitantes, através de seus credenciados, poderão renunciar às interposições de recursos em qualquer fase da licitação, consignando-a em ata, lavrada na sessão de abertura da licitação.
10.7 Será aplicado o tratamento jurídico diferenciado dispensado às micro-empresas e empresas de pequeno porte, conforme item 20 deste edital, em cumprimento a Lei Complementar n.º123/2006.
10.8 Os envelopes que não forem abertos durante a sessão, por qualquer motivo, ficarão retidos sob a guarda da Comissão, até a assinatura do Contrato pelo licitante vencedor.
11 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1 A classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa.
11.2 A não cotação de qualquer item pertencente a um lote ensejará a desclassificação do respectivo lote.
11.3 Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os descritos por extenso.
11.4 Ocorrendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
11.5 Os valores deverão conter 2 (duas) casas decimais.
11.6 Não será causa de desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo das propostas ou não impeçam o seu entendimento.
11.7 Os erros materiais irrelevantes, de natureza material, serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Presidente da Comissão, desde que não comprometam o interesse público da Administração.
11.6.1 Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
11.8 Será declarada vencedora a licitante cuja proposta contiver o menor preço global desde que tenham sido atendidas as condições do edital.
11.9 Ocorrendo a hipótese de mais de uma proposta com igual preço, observado o disposto no parágrafo segundo do art. 3º da Lei Federal n.º 8.666/93, a licitação será decidida por sorteio, em ato público.
11.10 Serão desclassificadas as propostas em desacordo com este edital bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, estes apurados de acordo com o preço de mercado da época.
11.11 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar um prazo de 3 (três) dias úteis para que as licitantes, querendo, apresentem novas propostas, escoimadas das causas que ocasionaram a desclassificação.
11.12 As licitantes classificadas a partir do 2º lugar poderão aderir ao preço do 1º colocado, através de manifestação de vontade por escrito, para convocação pelo inadimplemento do 1º colocado.
11.13 A COMPEL poderá, a juízo da autoridade competente, desclassificar qualquer licitante, se tiver conhecimento de fato anterior, no curso, ou posterior ao julgamento da licitação, que denuncie dolo ou má fé, ou que comprometa a capacidade ou idoneidade administrativa, técnica ou financeira da licitante, garantida a prévia defesa, disso não resultando para a mesma, direito a qualquer ressarcimento ou indenização.
12 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada sempre que não houver recurso, pela Autoridade Superior.
12.2 A adjudicação e a homologação da licitação são de responsabilidade da Autoridade Superior. A homologação só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor, ou, quando houver recurso, pela própria Autoridade Superior.
13. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
13.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital desta licitação, perante a Prefeitura Municipal de Camaçari, aquele que não protocolar na Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL (horário de atendimento das 8h às 14h), até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram.
13.2 Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
13.3 O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, observado o disposto do art.109 da Lei 8.666/93.
13.4 Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todas as licitantes, que poderão impugná-los no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
13.6 O recurso contra decisão da Comissão não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7 Não serão conhecidos às impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.8 Não serão conhecidos impugnações e recursos que forem enviados por fax ou e-mail.
14. INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 Homologada a licitação pela Autoridade Superior, o Município de Camaçari convocará o proponente vencedor para assinar o Contrato e retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
14.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
14.3 Não é permitida subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, da execução do objeto desta licitação sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
14.4 No ato da contratação, se o proponente vencedor encaminhar um representante para assinatura do Contrato, deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que o habilite para este fim.
14.5 A licitante obriga-se a aceitar, os acréscimos ou supressões ao Contrato de até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, resultante de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, sempre que solicitado pela Administração, nas mesmas condições, desde que dentro do prazo contratual estabelecido.
15. PAGAMENTO
15.1 O pagamento será realizado pela CONTRATANTE nas condições indicadas no campo VII – Dados do Convite.
15.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
15.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
16. RESCISÃO
16.1 A inexecução total ou parcial dos serviços objeto desta licitação ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas na Lei 8.666/93.
16.2 A Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
16.3 Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe direito ao Contratado direito a qualquer indenização.
17. RESILIÇÃO
17.1 Por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
18. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
18.1 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
18.2 A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
19. SANÇÕES
19.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
19.1.1 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
19.2 Ao CONTRATADO estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
19.2.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
19.2.2 Multa por atraso imotivado na prestação dos serviços, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do produto/servico;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do produto/servico;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do produto/servico.
19.2.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
19.2.4 Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às condições e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) adulterar ou alterar características dos serviços comprometendo o desempenho das atividades: multa de 20%;
d) utilizar na execução dos serviços produto(s), material(is), veículo(s) e/ou equipamento(s) em mal estado e/ou falsificado e/ou furtado ou danificado: multa de 20%.
e) Causar danos a terceiros e/ou à Contratante, devidamente comprovado: multa de até 20%.
19.3 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
19.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 05 (cinco) anos, quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 19.2.3 e 19.2.4. e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes de qualquer punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
19.5 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor global do contrato, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
19.6 Caso o somatório das multas seja superior ao valor do contrato, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
19.7 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
19.8 As sanções previstas no item 19 deste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 19.2.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
19.9 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
20. TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06)
20.1 Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
20.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que
o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
20.1.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 20.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93.
20.1.2.1 Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou revogar a licitação.
20.2 Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
20.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
20.3 Para efeito do disposto no item 20.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 20.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 20.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
20.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 20.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
20.5 O disposto nos itens 20.2 e 20.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.
21.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
21.3 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Prefeito Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
21.4 É facultado ao(a) Presidente da Comissão, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Presidente da Comissão, sob pena de desclassificação / inabilitação.
21.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
21.7 As normas que disciplinam esta licitacão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
21.9 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
21.10 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Presidente da Comissão com base na legislação vigente.
21.11 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
21.12 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, através do telefone/fax (00)0000-0000, até 48 horas antes da sessão.
22.13 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Camaçari – Bahia, 12 de julho de 2013.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente da Compel
CONVITE N.º 004/2013 – COMPEL ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Este Termo visa orientar a licitação para contratação de empresa especializada em seguro total do veículo pertencente ao poder Executivo do Município de Camaçari, pelo período de 12 (doze) meses, com cobertura total para os casos de: incêndio, colisão, furto, roubo, acidentes, capotagem, atos danosos praticados por terceiros, queda de precipícios, barreiras ou de pontes, inundação, alagamento, ressaca, vendavais, terremotos, raios, granizo e queda acidental de qualquer objeto ou agente externo sobre o veículo, danos a vidros ou pneus, bem como, socorro mecânico e guincho, além de assistência 24h, para o respectivo veículo e seus ocupantes em todo território nacional.
2. JUSTIFICATIVA
Tal contratação justifica-se pelo fato de preservação do veículo do poder Executivo Municipal de Camaçari, a segurança dos motoristas, dos transportados, de bens móveis e imóveis e a segurança de terceiros.
3. CONDIÇÕES GERAIS
Contratação de seguros contra acidentes, colisão, incêndio e roubo para o veículo oficial do executivo municipal, listados abaixo:
VEÍCULO MITSUBISHI PAJERO DAKAR, 3.2, LD A/T, DIESEL, ANO E MODELO 2013, COR PRETO ONIX, 7 LUGARES, RENAVAN 211768, NR MOTOR 4M41U-CBA7924, CHASSI 00XXXXX0XXXX00000
3.1 Condições dos Veículos Assegurados
3.1.1 Deverá ser levado em conta, na efetivação do seguro, que o veículo objeto deste Termo, ficará a disposição do chefe do poder executivo municipal, pernoitando em seu xxxxxxxxx, xxxxxxx xx xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, em garagem privativa.
3.1.2 Deverá ser considerado que o veículo possui vigilância ostensiva durante 24 horas ininterruptas;
3.1.3 São conduzidos, exclusivamente, por motoristas, cuja idade média são de 36 anos, habilitados na categoria “B”, em média, há mais de10 (dez) anos.
3.1.4 Portanto, devido às características peculiares do serviço, o questionário de avaliação de risco não será aplicado, não motivando o descumprimento das obrigações pertinentes a esse objeto.
3.2 CONCEITOS
3.2.1 Apólice: documento emitido pela empresa formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo proponente (documento que contenha os dados do seguro e dos veículos segurados, coberturas, valores com tratados (importâncias seguradas), vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como, prever o endosso de inclusão e exclusão ou de ampliação de valor segurado para cada veículo);
3.2.2 Avaria: dano causado ao veículo;
3.2.3 Aviso de sinistro: comunicação da ocorrência de um sinistro que o segurado é obrigado a fazer ao segurador assim que tenha dele conhecimento;
3.2.4 Endosso: documento que configura qualquer alteração no contrato, feito de comum acordo entre o segurado e a seguradora;
3.2.5 Franquia: valor ou percentual expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo indenizável que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado;
3.2.6 Indenização: pagamento do prejuízo ao segurado, em caso de sinistro coberto, dentro do limite contratado para a cobertura e de acordo com as condições da apólice;
3.2.7 Prêmio: valor que o segurado e/ou estipulante paga à seguradora para ter direito ao seguro;
3.2.8 Seguro: contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar a outra pela ocorrência de determinados eventos ou por eventuais prejuízos previstos nas condições contratuais. O segurador e o segurado são obrigados a guardar, no contrato de seguro, a mais estrita boa-fé e veracidade a respeito do objeto segurado e das declarações a ele concernentes;
3.2.9 Sinistro: representa a ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro;
3.2.10Bônus: è o desconto especial e intransferível concedido ao segurado que não apresentou sinistro e reclamação de indenização junto a seguradora durante o período de vigência da Apólice anterior, deconto este que acarreta redução do valor do Prêmio do seguro;
3.2.11Indenização integral por perda total do veículo: ocorrerá perda total do veículo quando o valor dos prejuízos for igual ou superior a 75% do valor do veículo referência da Tabela estipulada na apólice;
4. VIGÊNCIA
4.1 Apolice de Seguro
A Apólice terá vigência de 12 (doze) meses, a contar do dia da sua emissão.
4.2 Contrato
O prazo da contratação acompanhará a o prazo de vigência da apólice, podendo ser prorrogada, a critério da contratante e concordância da contratada, por iguais e sucessivos períodos, se atendidos os interesses da Administração, na forma prevista do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
5. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
O valor global estimado para esta contratação é de R$ 13.286,00 (Treze mil, duzentos e oitenta e seis reais).
6. DAS GARANTIAS DO SEGURO
O seguro deverá possuir garantia total, sem participação de franquia para o segurado, qualquer que seja o evento, para os pagamentos das indenizações por prejuízos resultantes dos riscos cobertos, ao veículo segurado.
A cobertura prevista deverá ter abrangência em todo o território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da apólice do seguro.
6.1 Casco
O seguro deverá cobrir com indenização, sem participação de franquia, no mínimo as seguintes características básicas:
6.1.1 Danos parciais ou totais causados ao veículo segurado por acidentes de trânsito tais como: colisão, capotagem, queda acidental;
6.1.2 Acidentes durante o transporte do veículo segurado por meio apropriado;
6.1.3 Atos danosos causados por terceiros;
6.1.4 Inundação, alagamento, ressacas, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo;
6.1.5 Danos causados à pintura por acidente ou por terceiros;
6.1.6 Danos causados aos pneus, em caso de acidente;
6.1.7 Danos em vidros;
6.1.8 Danos causados ao veículo segurado, após roubo, furto ou avarias em partes do veículo;
6.1.9 Incêndio ou explosão acidental que danifique parcialmente o veículo;
6.1.10 Danos causados ao veículo segurado, após roubo ou furto total, se o mesmo vier a ser recuperado antes do pagamento da indenização;
6.1.11 Roubo ou Furto do Veículo segurado;
6.1.12 Incêndio ou Explosão acidental do veículo segurado;
6.1.13 Em caso de furto localizado, o valor das despesas com socorro e salvamento, deverá ser somado ao valor dos demais prejuízos indenizáveis.
6.1.14 A Contratante não participará com o valor de franquia, qualquer que seja o evento, nos prejuízos indenizáveis.
6.2. Indenização por Responsabilidade Civil - RCF
6.2.1. O Seguro deverá prever um valor de indenização por danos materiais ou corporais causados a terceiros pelo veículo segurado, com valores indenizatórios conforme segue:
• O valor estipulado para indenização a terceiros por danos materiais será de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
• O valor estipulado para indenização a terceiros por danos corporais, será de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
6.3. Indenização por morte ou invalidez permanente (APP)
O Seguro deverá prever um valor de indenização por morte acidental ou invalidez permanente para os ocupantes do veículo considerados o número normal/legal de ocupantes do mesmo, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por pessoa.
7. DA ENTREGA DA APÓLICE
7.1. A licitante vencedora deverá expedir e efetuar a entrega da Apólice de Seguro no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho, na Assessoria Técnica - ASTEC/SEGOV, sito na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x/x.x, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00000-000, 2º andar, telefone (00)0000-0000, respeitando o horário comercial, em dias úteis.
7.2. Após a entrega da Apólice, o licitante vencedor deverá apresentar a Nota Fiscal/Xxxxxx, para que após ateste por servidor competente, sejam adotados os procedimentos afetos ao pagamento.
7.3. No caso de emissão de 2ª via, emissão de apólice por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, será concedido o prazo de 15 dias, para as devidas correções, a contar do pedido expresso pelo Setor requisitante.
7.4 O recebimento da Apólice pela CONTRATANTE será realizado da seguinte forma:
7.4.1 Provisoriamente, por um período de 03 (três) dias, para verificação das informações constante na Apólice, contados da data de recebimento pela CONTRATANTE. Caso constatado qualquer anomalia ou irregularidade, nesse lapso temporal, a CONTRATADA obriga-se a proceder a devida correção no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação que, nesse sentido, lhe for endereçada pela CONTRATANTE
7.4.2 Definitivamente, após o decurso do prazo de verificação que comprove a haver qualquer irregularidade, ou, no caso em que não haja por parte da contratante, qualquer manifestação até o prazo final do recebimento provisório.
7.4.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
8. DA FRANQUIA
A Contratante não participará com o valor de franquia, qualquer que seja o evento/sinistro. Todos os prejuízos serão totalmente indenizáveis por conta da seguradora.
9. DA VISTORIA
9.1 A empresa deverá realizar vistoria do veículo a ser segurado em até 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a abertura das propostas de preços.
9.2 A vistoria deverá ser agendada previamente, no horário das 08 às 17 horas, por intermédio do telefone (00)0000-0000, com a Sra. Xxxxxx ou Xxxxx na Assessoria Técnica da SEGOV
9.3 O veiculo serão vistoriado na sede da CODEC (Coordenadoria da Defesa Civil), no horário agendado, no endereço: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000. Telefone da Assessoria Técnica da SEGOV: (00)0000-0000.
9.4 Após a realização da vistoria, a ASTEC emitirá Declaração de Vistoria, a qual será exigida para fins de habilitação no certame licitatório.
10. DO ENDOSSO
10.1 Quaisquer alterações na apólice poderão ser solicitadas pela ASTEC/SEGOV e processada pela seguradora, mediante endosso. Dentre elas:
a) -substituição de veículos.
b) -correção de nome do segurado, endereço, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente.
10.2 A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias a contar de pedido expresso da ASTEC/SEGOV.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – COBERTURA DO SEGURO
11.1. Prestar com cobertura integral os seguintes serviços:
11.1.1 Assistência durante 24 (vinte quatro) horas que tem por finalidade o atendimento do veículo segurado e seus ocupantes, em situações de emergência, e será válida em todo o território nacional, em caso de pane, acidente, roubo/furto do veículo;
11.1.2 Socorro mecânico emergencial no local do acidente;
11.1.3 Reboque do veículo, por meio de serviço de guincho, sem ônus para o segurado, pela distância mínima de 200 km;
11.1.4 Transporte dos ocupantes do veículo segurado até a residência ou local de hospedagem do segurado;
11.1.5 Serviço de chaveiro;
11.1.6 Troca de pneus;
11.1.7 Remoção para hospital ou domicílio do segurado por xxxxx;
11.1.8 Serviço de despachante;
11.1.9 Cobertura por perda parcial do veículo segurado;
11.1.10 Cobertura por danos materiais e pessoais a terceiros;
11.2. Indenizar integralmente a Contratante em caso de danos, roubo, furto qualificado ou incêndio observando os valores atualizados apurados na Tabela FIPE Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas no mínimo 100 (cem) por cento para os veículos segurados;
11.3 Apresentar preços de acordo com os valores vigentes no mercado, praticados pelas companhias de seguro, na data de apresentação das propostas, e neles deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas inerentes à prestação dos serviços, assim como a discriminação da Franquia e do Prêmio Total aos veículos;
11.4 Prover um serviço de atendimento com chamada gratuita, para comunicação com a Contratante em casos de acidentes;
11.5 Disponibilizar, em caso de sinistro, veículo reserva, durante período 07 (sete) dias. O veículo reserva deverá ser de modelo compatível com o veículo segurado;
11.6 Cumprir os prazos de entrega pactuados.
11.7 Apresentar, sempre que solicitado pela contratante, comprovação de cumprimento de obrigações tributárias e sociais exigidas por Legislação vigente.
11.8 Executar fielmente o objeto deste contrato, comunicando, imediatamente, ao representante legal da CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
11.9 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.10 Xxxxxxxx, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
11.11 Aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões nos serviços que se fizerem necessários, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei nº 8.666/93;
11.12 Quando da assinatura deste instrumento, indicar preposto para representá-la, sempre que for necessário, durante o período de vigência do contrato, fornecendo a CONTRATANTE todos os dados necessários para que se possam realizar eventuais chamados;
11.13 Primar pela imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços;
11.14 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração, adotando os critérios de segurança da legislação vigente, isentando a Administração de quaisquer responsabilidades por eventuais acidentes de trabalho na execução dos serviços;
11.15 Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, ainda que involuntariamente, provocados por ineficiência, omissão, ou irregularidades cometidas por seus funcionários durante o desempenho de tarefas e execução dos serviços;
11.16 Refazer às suas custas todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas pela CONTRATANTE, inclusive com reposição de peças eventualmente danificadas em caso de manutenção, durante o período de vigência da garantia;
11.17 Disponibilizar serviço de reboque (guincho) 24 (vinte quatro) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, no caso de pane, acidente ou avaria de veículo da CONTRATANTE que impossibilite o deslocamento até a oficina da CONTRATADA ou edifício-sede da CONTRATANTE, em todo território nacional;
11.18 Xxxxxx a CONTRATANTE informada quanto às mudanças de endereço, telefone, fax e/ou e- mail de suas oficinas onde serão executados os serviços contratados e, ainda, fornecer o número de telefone de plantão da oficina, se houver, caso haja necessidade de recebimento de veículos defeituosos fora do horário de funcionamento ordinário da oficina;
11.19 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: equipamentos, fretes, materiais, ferramentas, mão-de-obra, impostos, seguros, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
11.20 A seguradora deverá emitir documento que contenha os dados do seguro e dos veículos segurados, coberturas, valores com tratados (importâncias seguradas), vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como, prever o endosso de substituição ou de ampliação de valor segurado para cada veículo);
11.20 Apresentar um representante credenciado, com sede em Salvador ou na região metropolitana, para prestar atendimento sempre que solicitado e necessário pela Prefeitura;
12. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 Serviço de Assistência 24 Horas
a) Executar todos os serviços elencados no item 11.1 deste Termo de Referência;
b) Disponibilização de taxi em caso de colisão/incêndio/roubo;
c) Atendimento no local em caso de colisão
d) Xxxxxxxx – Em caso de perda ou quebra da chave, tentativa de roubo ou chaves trancadas no interior do veículo do condutor do segurado, deverá ser enviado um chaveiro no local de responsabilidade exclusiva da seguradora, na impossibilidade do serviço de xxxxxxxx fica garantido o reboque do veículo, obedecendo a uma franquia de até 200 (duzentos) Km.
e) Serviço de Reboque – Em caso de acidente/incêndio/roubo/pane, o veículo será removido até uma oficina indicada pela seguradora;
f) Em caso de pane – poderá ocorrer uma tentativa de conserto no local com o envio de profissional;
g) Pane Seca – impossibilidade de locomoção por falta de combustível a seguradora enviará um reboque para que o veículo seja transportado até um posto mais próximo;
12.2 Serviço – Assistência carro reserva
a) Serviço de carro reserva consiste exclusivamente em caso de colisão roubo ou incêndio do veículo segurado. O veículo reserva deverá ser de modelo compatível com o veículo segurado;
b) Prazo do carro reserva de no mínimo 07 (sete dias);
c) O carro reserva deve ser disponibilizado ao segurado no máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação a companhia seguradora
12.3 Serviço de oficina
a) Em caso de substituição de peças, estas devem ser originais do fabricante, na falta de peças originais no mercado a substituição por outra recomendada pelo próprio fabricante.
b) Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização da Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais.
12.4 Indenização Integral
a) Ocorrerá perda total do veículo quando o valor dos prejuízos for igual ou superior a 75% do valor do veículo referência da Tabela estipulada na apólice.
b) A indenização integral deve ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos a partir da comunicação a companhia seguradora
c) Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do mesmo e da sociedade seguradora
12.5 Sinistro
12.5.1Dos Riscos Cobertos: “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
a) Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
b) Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
c) Raios e suas consequências.
d) Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
e) Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
f) Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
g) Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
h) Granizo.
i) Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
j) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
k) Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
l) Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
I. Chaveiro;
II. Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo contratante;
III. Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
12.6 Liquidação de Sinistro
a) O segurado deverá comunicar imediatamente à companhia seguradora/representante credenciado o sinistro, fornecendo todo documento expedido por autoridade policial ou de trânsito atestando o furto, roubo, incêndio ou colisão do veículo.
b) A seguradora deverá realizar o atendimento do sinistro, e constatação da existência de indenização por parte do seguro especifico de automóvel constante na apólice.
c) Em caso de danos parciais no veículo a seguradora mandará consertar o veículo.
d) Em caso de perda total do veículo a seguradora deverá indenizar em moeda coerente ou substituir por outro veículo do mesmo ano, modelo marca e estado de conservação, a critério da Contratante.
e) Ocorrerá perda total do veículo quando o valor dos prejuízos for igual ou superior a 75% do valor do veículo referência da Tabela estipulada na apólice.
f) O prazo para indenização integral não poderá ser superior a 30 (trinta) dias a partir da entrega da documentação completa a companhia seguradora.
g) Ocorrendo sinistro, A CONTRATADA deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas conseqüências e concluir sobre a cobertura.
h) Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a CONTRATADA arcar com o ônus da execução integralmente.
i) Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério da CONTRATANTE.
j) Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
k) Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo da CONTRATANTE. Não cabendo, pela contratada, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
12.7 Da Substituição
a) Havendo a necessidade de substituição do veículo, durante o período da vigência deste contrato, a empresa deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente ao veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou este contrato.
b) Em caso do veículo vier a ser substituído e o valor do prêmio for menor que o premio anteriormente contratado, a CONTRATADA deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
12.8 Valor de mercado referenciado
a) Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser tomado como base em 100% (cem por cento) do valor divulgado pela FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, divulgada pelo site xxx.xxxx.xxx.xx.
b) Em se tratando de sinistro envolvendo veículos zero quilômetro, o valor será determinado com base no valor do veículo novo por um prazo não inferior a 90 dias a contar data de seu recebimento pelo contratante, independente da quilometragem rodada no período. Entende-se por valor de veículo novo, o valor do veículo zero quilômetro constante da tabela de referencia quando da liquidação do sinistro.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da entrega definitiva da apólice, com o devido atesto na Nota fiscal/fatura.
14. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 O gestão deste contrato ficará a cargo da Assessoria Técnica – ASTE/XXXXX, que terá poderes para:
a) Transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;
b) Recusar o serviço prestado em desacordo com este contrato.
14.2 A CONTRATADA declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
14.3 A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exime nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento dos seus encargos.
14.4 Todos os contatos formais da CONTRATANTE e vice-versa, far-se-ão por escrito, através de carta ou ofício, com os objetivos indicados nos subitens abaixo. Contatos não formais não serão considerados na solução das pendências contratuais.
14.5 Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções da CONTRATANTE.
14.6 Registrar as irregularidades ou falhas encontradas na execução dos serviços ou no fornecimento de materiais, anotando as observações que julgar necessárias, assinando em conjunto com o representante da CONTRATADA.
14.7 Requerer à CONTRATADA a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, caso estas não acompanharem a fatura de serviços.
14.8 Dirimir dúvidas apresentadas pela CONTRATADA referentes aos assuntos relacionados ao objeto do presente Contrato.
14.9 Notificar, por escrito, à CONTRATADA qualquer alteração de horário, métodos de trabalho, distribuição e variação dos quantitativos dos serviços controlados, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
14.10 Notificar à CONTRATADA os erros ou irregularidades encontrados na prestação dos serviços, fixando-lhe o prazo para corrigi-los.
14.11 No caso de inobservância pela CONTRATADA das exigências da CONTRATANTE, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste Contrato, o de suspender a execução dos serviços e sustar o pagamento de quaisquer faturas.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, sendo o preço fixo e irreajustável.
15.2 Autorizar e requisitar a execução do serviço perante a Contratada.
15.3 Notificar a contratada, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento.
15.4 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, através de servidor designado para este fim
15.5 Rejeitar, no todo ou em parte, as apólices em desacordo com as obrigações assumidas pelo agente de seguros ou empresa especializada no ramo de atividades de seguros;
16 DA FISCALIZAÇÃO
16.1 O acompanhamento e fiscalização dos serviços, objeto deste contrato será exercido pela Assessoria Técnica – ASTE/SEGOV (Secretaria de Governo), que terá poderes para transmitir à contratada as determinações que julgar necessárias e recusar o serviço prestado em desacordo com este contrato
16.2 A fiscalização por parte da contratante não exime nem reduz a responsabilidade da contratada no cumprimento dos seus encargos.
CONVITE N.º 004/2013 – COMPEL
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS - FL. 01/02
PMC – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COMPEL | CONVITE N.º 004/2013 - COMPEL | CARIMBO DO CNPJ: | |
TEL: | FAX: | ||
NOME/CONTATO: | |||
OBJETO: Contratação de Seguro Total do veículo pertencente ao poder Executivo do Município de Camaçari, pelo período de 12 (doze) meses, com cobertura total para os casos de incêndio, colisão, furto, roubo, acidentes, capotagem, atos danosos praticados por terceiros, queda de precipícios, barreiras ou de pontes, inundação, alagamento, ressaca, vendavais, terremotos, raios, granizo e queda acidental de qualquer objeto ou agente externo sobre o veículo, danos a vidros ou pneus, bem como, socorro mecânico e guincho, além de assistência 24h, para o respectivo veículo e seus ocupantes em todo território nacional.. |
ITEM | EX. | ESPECIFICAÇÃO | UF | QTDE | PREÇO (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
01 | A, B | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO PARA O VEÍCULO MITSUBISHI PAJERO DAKAR, 3.2, LD A/T, DIESEL, ANO E MODELO 2013, COR PRETO ONIX, 7 LUGARES, RENAVAN 211768, NR MOTOR 4M41U- CBA7924, CHASSI 00XXXXX0XXXX00000. | UND | 01 | ||
VALOR GLOBAL |
LEGENDA DO CAMPO EXIGÊNCIA (EX.) | |
A | A licitante deverá juntar, obrigatoriamente, à proposta de preços, declaração de que o seguro contempla as seguintes coberturas: a) Assistência durante 24 (vinte quatro) horas que tem por finalidade o atendimento do veículo segurado e seus ocupantes, em situações de emergência, e será válida em todo o território nacional, em caso de pane, acidente, roubo/furto do veículo b) Socorro mecânico emergencial no local do acidente c) Reboque do veículo, por meio de serviço de guincho, sem ônus para o segurado, pela distância mínima de 200 km d) Transporte dos ocupantes do veículo segurado até a residência (sede) ou local de hospedagem do segurado e) Serviço de chaveiro f) Troca de pneus g) Remoção para hospital ou domicílio do segurado por lesão h) Serviço de despachante i) Cobertura por perda parcial do veículo segurado j) Cobertura por danos materiais e pessoais a terceiros k) Indenizar integralmente a Contratante em caso de danos, roubo, furto ou incêndio observando os valores atualizados apurados pela Tabela FIPE Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, (mínimo 100 (cem) por cento para os veículos segurados); l) Indenização por Responsabilidade Civil – RCF: l.1) Danos Materiais: (Informar o valor) l.2) Danos Corporais: (Informar o valor) m) Indenização por Morte ou Invalidez Permanente por pessoa - APP: : (Informar o valor) |
B | Declaração da seguradora indicando o nome de representante credenciado, telefone e número do CNPJ/CPF e seu endereço em salvador ou região metropolitana |
CONVITE N.º 004/2013 – COMPEL
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS - FL. 02/02
Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do edital e seus anexos e que nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação, tais como: os custos com seus profissionais envolvidos na execução do objeto da licitação; tributos; emolumentos; contribuições sociais, fiscais e parafiscais; fretes para entrega de quaisquer materiais CIF/Camaçari; seguros; encargos sociais e trabalhistas; equipamentos de proteção individual e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
VALIDADE DA PROPOSTA | ASSINATURA DO FORNECEDOR |
, / / LOCAL DATA ASSINATURA/CARIMBO | |
PRAZO DE ENTREGA DA APÓLICE | |
PRAZO DO SEGURO | |
CONVITE N.º 004/2013 – COMPEL
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
REFERENTE: Convite n.º 004/2013 - COMPEL.
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no , a participar
da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Camaçari, na modalidade de Convite n.º 004/2013 - COMPEL, cujo objeto é a Contratação de Seguro Total do veículo pertencente ao poder Executivo do Município de Camaçari, pelo período de 12 (doze) meses, com cobertura total para os casos de incêndio, colisão, furto, roubo, acidentes, capotagem, atos danosos praticados por terceiros, queda de precipícios, barreiras ou de pontes, inundação, alagamento, ressaca, vendavais, terremotos, raios, granizo e queda acidental de qualquer objeto ou agente externo sobre o veículo, danos a vidros ou pneus, bem como, socorro mecânico e guincho, além de assistência 24h, para o respectivo veículo e seus ocupantes em todo território nacional., outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
........................................., bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de
Local e data
Carimbo e assinatura do Representante Legal
CONVITE N.º 004/2013 – COMPEL
XXXXX XX – FORMULÁRIO DOS DADOS DA EMPRESA E DO SEU REPRESENTANTE LEGAL
PROPONENTE | |||||
NOME DA EMPRESA | |||||
C.N.P.J. N.º | |||||
ENDEREÇO | |||||
TELEFONE | FAX |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |||
NOME COMPLETO | |||
C.I. N.º | |||
C.P.F. N.º | |||
PROFISSÃO | |||
NACIONALIDADE | ESTADO CIVIL | ||
ENDEREÇO RESID. |
DADOS BANCÁRIOS | |||
NOME DO BANCO | N.º DO BANCO | ||
NOME DA AGÊNCIA | N.º DA AGÊNCIA | ||
N.º CONTA CORRENTE |
, de de _ .
Local e data
Assinatura Representante Legal e Carimbo
OBSERVAÇÃO: Os dados do representante legal deverão ser apresentados juntamente com a proposta. No caso de representação por procurador, deverá ser anexada a procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada da cópia autenticada da cédula de identidade do outorgante e do outorgado, dando poderes para o outorgado assinar o Contrato e retirar a Nota de Xxxxxxx.
CONVITE N.º 004/2013 – COMPEL ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO que celebram entre si o MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e a EMPRESA
O Município de Camaçari, inscrito no CNPJ n.º 14.109.763/0001-80 com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx s/n.o, Camaçari – BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx das Chagas, brasileiro, casado, portador do RG nº. 00.966.909-41 – SSP – BA, inscrito no CPF sob n.º 048297785-04, doravante denominado CONTRATANTE, e (PESSOA JURÍDICA), com sede à (endereço), (telefone), (mail), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° (CNPJ) representada neste ato por (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), (profissão), (nacionalidade), (estado civil), portador da carteira de identidade n.o (CI) inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° (CPF) residente e domiciliado na Rua (ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), doravante denominada CONTRATADA, perante as testemunhas adiante firmadas, resolvem pactuar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho às fls. 1 do processo administrativo n.º 0651/2013 e que se regerá pelo disposto na Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 4.072, de 04 de fevereiro de 2005 e legislação pertinente, e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusula que se anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independente de transcrição, os documentos:
1) Edital de CONVITE N.º 004/2013 – COMPEL
2) Proposta apresentada pela CONTRATADA em ...../ /2013.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de Seguro Total do veículo pertencente ao poder Executivo do Município de Camaçari, pelo período de 12 (doze) meses, com cobertura total para os casos de incêndio, colisão, furto, roubo, acidentes, capotagem, atos danosos praticados por terceiros, queda de precipícios, barreiras ou de pontes, inundação, alagamento, ressaca, vendavais, terremotos, raios, granizo e queda acidental de qualquer objeto ou agente externo sobre o veículo, danos a vidros ou pneus, bem como, socorro mecânico e guincho, além de assistência 24h, para o respectivo veículo e seus ocupantes em todo território nacional.
§ 1º A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
VEICULO SEGURADO
VEÍCULO MITSUBISHI PAJERO DAKAR, 3.2, LD A/T, DIESEL, ANO E MODELO 2013, COR PRETO ONIX, 7 LUGARES, RENAVAN 211768, NR MOTOR 4M41U-CBA7924, CHASSI 00XXXXX0XXXX00000
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 4060; Elementos de Despesa: 3.3.90.39.00.00; Fonte: 0100.000.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor global deste contrato é R$ ( ), constante da proposta de preço apresentada pela
CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da entrega definitiva da apólice, com o devido atesto na Nota fiscal/fatura.
§ 1º Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
I - Vigência
A vigência deste contrato acompanhará a o prazo de vigência da apólice, podendo ser prorrogada, a critério da contratante e concordância da contratada, por iguais e sucessivos períodos, se atendidos os interesses da Administração, na forma prevista do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
II – Apólice
§ 1º A Apólice terá vigência de 12 (doze) meses, a contar do dia da sua emissão.
§ 2º A licitante vencedora deverá expedir e efetuar a entrega da Apólice de Seguro no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho
CLÁUSULA SÉXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS I – DAS GARANTIAS DO SEGURO
O seguro deverá possuir garantia total, sem participação de franquia para o segurado, qualquer que seja o evento, para os pagamentos das indenizações por prejuízos resultantes dos riscos cobertos, ao veículo segurado.
§ 1º A cobertura prevista deverá ter abrangência em todo o território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da apólice do seguro.
Casco
O seguro deverá cobrir com indenização, sem participação de franquia, no mínimo as seguintes características básicas:
a) Danos parciais ou totais causados ao veículo segurado por acidentes de trânsito tais como: colisão, capotagem, queda acidental;
b) Acidentes durante o transporte do veículo segurado por meio apropriado;
c) Atos danosos causados por terceiros;
d) Inundação, alagamento, ressacas, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo;
e) Xxxxx causados à pintura por acidente ou por terceiros;
f) Danos causados aos pneus, em caso de acidente;
g) Danos em vidros;
h) Danos causados ao veículo segurado, após roubo, furto ou avarias em partes do veículo;
i) Incêndio ou explosão acidental que danifique parcialmente o veículo;
j) Danos causados ao veículo segurado, após roubo ou furto total, se o mesmo vier a ser recuperado antes do pagamento da indenização;
k) Roubo ou Furto do Veículo segurado;
l) Incêndio ou Explosão acidental do veículo segurado;
m) Em caso de furto localizado, o valor das despesas com socorro e salvamento, deverá ser somado ao valor dos demais prejuízos indenizáveis.
n) A Contratante não participará com o valor de franquia, qualquer que seja o evento, nos prejuízos indenizáveis.
Indenização por Responsabilidade Civil - RCF
O Seguro deverá prever um valor de indenização por danos materiais ou corporais causados a terceiros pelo veículo segurado, com valores indenizatórios conforme segue:
a) O valor estipulado para indenização a terceiros por danos materiais será de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
b) O valor estipulado para indenização a terceiros por danos corporais, será de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Indenização por morte ou invalidez permanente (APP)
O Seguro deverá prever um valor de indenização por morte acidental ou invalidez permanente para os ocupantes do veículo considerados o número normal/legal de ocupantes do mesmo, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por pessoa.
II - DA ENTREGA DA APÓLICE
a) A licitante vencedora deverá expedir e efetuar a entrega da Apólice de Seguro no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Xxxxxxx
b) Após a entrega da Xxxxxxx, o licitante vencedor deverá apresentar a Nota Fiscal/Xxxxxx, para que após atesto por servidor competente, sejam adotados os procedimentos afetos ao pagamento.
c) No caso de emissão de 2ª via, emissão de apólice por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, será concedido o prazo de 15 dias, para as devidas correções, a contar do pedido expresso pelo Setor requisitante.
d) O recebimento da Apólice pela CONTRATANTE será realizado da seguinte forma:
d.1) Provisoriamente, por um período de 03 (três) dias, para verificação das informações constante na Apólice, contados da data de recebimento pela CONTRATANTE. Caso constatado qualquer anomalia ou irregularidade, nesse lapso temporal, a CONTRATADA obriga-se a proceder a devida correção no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação que, nesse sentido, lhe for endereçada pela CONTRATANTE
d.2) Definitivamente, após o decurso do prazo de verificação que comprove a haver qualquer irregularidade, ou, no caso em que não haja por parte da contratante, qualquer manifestação até o prazo final do recebimento provisório.
d.3) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
III - DA FRANQUIA
A Contratante não participará com o valor de franquia, qualquer que seja o evento/sinistro. Todos os prejuízos serão totalmente indenizáveis por conta da seguradora.
IV - DA VISTORIA
A vistoria será realizada no local e prazo indicado no anexo I – Termo de Referência do edital deste Convite
V - DO ENDOSSO
Quaisquer alterações na apólice poderão ser solicitadas pela ASTEC/SEGOV e processada pela seguradora, mediante endosso. Dentre elas:
a) substituição de veículos.
b) correção de nome do segurado, endereço, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente.
§1º A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias a contar de pedido expresso da ASTEC/SEGOV.
§2º Não será considerado serviço executado para os que tenham sido reprovados por não atender as condições definidas neste contrato.
VI - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS
A cobertura deverá cobrir os seguintes serviços de assistência 24 horas:
a) Executar todos os serviços elencados no item 11.1 deste Termo de Referência;
b) Disponibilização de taxi em caso de colisão/incêndio/roubo;
c) Atendimento no local em caso de colisão
d) Xxxxxxxx – Em caso de perda ou quebra da chave, tentativa de roubo ou chaves trancadas no interior do veículo do condutor do segurado, deverá ser enviado um chaveiro no local de responsabilidade exclusiva da seguradora, na impossibilidade do serviço de xxxxxxxx fica garantido o reboque do veículo, obedecendo a uma franquia de até 200 (duzentos) Km.
e) Serviço de Reboque – Em caso de acidente/incêndio/roubo/pane, o veículo será removido até uma oficina indicada pela seguradora;
f) Em caso de pane – poderá ocorrer uma tentativa de conserto no local com o envio de profissional;
g) Pane Seca – impossibilidade de locomoção por falta de combustível a seguradora enviará um reboque para que o veículo seja transportado até um posto mais próximo;
Serviço – Assistência carro reserva
a) Serviço de carro reserva consiste exclusivamente em caso de colisão roubo ou incêndio do veículo segurado. O veículo reserva deverá ser de modelo compatível com o veículo segurado;
b) Prazo do carro reserva de no mínimo 07 (sete dias);
c) O carro reserva deve ser disponibilizado ao segurado no máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação a companhia seguradora
Serviço de oficina
a) Em caso de substituição de peças, estas devem ser originais do fabricante, na falta de peças originais no mercado a substituição por outra recomendada pelo próprio fabricante.
b) Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização da Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais.
Indenização Integral
a) Ocorrerá perda total do veículo quando o valor dos prejuízos for igual ou superior a 75% do valor do veículo referência da Tabela estipulada na apólice.
b) A indenização integral deve ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos a partir da comunicação a companhia seguradora
c) Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do mesmo e da sociedade seguradora
Sinistro
Dos Riscos Cobertos: “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
a) Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
b) Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
c) Raios e suas consequências.
d) Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
e) Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
f) Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
g) Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
h) Granizo.
i) Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
j) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
k) Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
l) Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
l.1) Chaveiro;
l.2) Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo contratante;
l.3) Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
Liquidação de Sinistro
a) O segurado deverá comunicar imediatamente à companhia seguradora/representante credenciado o sinistro, fornecendo todo documento expedido por autoridade policial ou de trânsito atestando o furto, roubo, incêndio ou colisão do veículo.
b) A seguradora deverá realizar o atendimento do sinistro, e constatação da existência de indenização por parte do seguro especifico de automóvel constante na apólice.
c) Em caso de danos parciais no veículo a seguradora mandará consertar o veículo.
d) Em caso de perda total do veículo a seguradora deverá indenizar em moeda coerente ou substituir por outro veículo do mesmo ano, modelo marca e estado de conservação, a critério da Contratante.
e) Ocorrerá perda total do veículo quando o valor dos prejuízos for igual ou superior a 75% do valor do veículo referência da Tabela estipulada na apólice.
f) O prazo para indenização integral não poderá ser superior a 30 (trinta) dias a partir da entrega da documentação completa a companhia seguradora.
g) Ocorrendo sinistro, A CONTRATADA deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas conseqüências e concluir sobre a cobertura.
h) Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a CONTRATADA arcar com o ônus da execução integralmente.
i) Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério da CONTRATANTE.
j) Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
k) Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo da CONTRATANTE. Não cabendo, pela contratada, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
Da Substituição
a) Havendo a necessidade de substituição do veículo, durante o período da vigência deste contrato, a empresa deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente ao veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou este contrato.
b) Em caso do veículo vier a ser substituído e o valor do prêmio for menor que o premio anteriormente contratado, a CONTRATADA deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
Valor de mercado referenciado
a) Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser tomado como base em 100% (cem por cento) do valor divulgado pela FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, divulgada pelo site xxx.xxxx.xxx.xx.
b) Em se tratando de sinistro envolvendo veículos zero quilômetro, o valor será determinado com base no valor do veículo novo por um prazo não inferior a 90 dias a contar data de seu recebimento pelo contratante, independente da quilometragem rodada no período. Entende-se por valor de veículo novo, o valor do veículo zero quilômetro constante da tabela de referencia quando da liquidação do sinistro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
§ 1º DOS DIREITOS
a) Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
§ 2º DAS OBRIGAÇÕES
I. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
c) Autorizar e requisitar a execução do serviço perante a Contratada.
d) Notificar a contratada, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento.
e) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, através de servidor designado para este fim
f) Rejeitar, no todo ou em parte, as apólices em desacordo com as obrigações assumidas pelo agente de seguros ou empresa especializada no ramo de atividades de seguros;
g) Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções da CONTRATANTE.
h) Registrar as irregularidades ou falhas encontradas na execução dos serviços ou no fornecimento de materiais, anotando as observações que julgar necessárias, assinando em conjunto com o representante da CONTRATADA.
i) Requerer à CONTRATADA a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, caso estas não acompanharem a fatura de serviços.
j) Dirimir dúvidas apresentadas pela CONTRATADA referentes aos assuntos relacionados ao objeto do presente Contrato.
k) Notificar, por escrito, à CONTRATADA qualquer alteração de horário, métodos de trabalho, distribuição e variação dos quantitativos dos serviços controlados, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
l) Notificar à CONTRATADA os erros ou irregularidades encontrados na prestação dos serviços, fixando-lhe o prazo para corrigi-los.
m) No caso de inobservância pela CONTRATADA das exigências da CONTRATANTE, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste Contrato, o de suspender a execução dos serviços e sustar o pagamento de quaisquer faturas.
n) Acompanhar e fiscalizar os serviços, objeto deste contrato
II. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços de acordo com as especificações, procedimentos do instrumento convocatório e Anexo I – Termo de Referência do Edital deste Convite;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
e) Informar dados do representante da seguradora, nome, telefone e endereço para esclarecimentos a cerca da operacionalização do seguro;
f) Assegurar durante o período de vigência do seguro, as condições e cobertura apresentadas na Proposta de acordo as exigência deste Edital;
g) Entregar dentro do prazo estabelecido, a apólice relativa ao seguro do veiculo.
h) Prestar com cobertura integral os seguintes serviços:
h.1) Assistência durante 24 (vinte quatro) horas que tem por finalidade o atendimento do veículo segurado e seus ocupantes, em situações de emergência, e será válida em todo o território nacional, em caso de pane, acidente, roubo/furto do veículo;
h.2) Socorro mecânico emergencial no local do acidente;
h.3) Reboque do veículo, por meio de serviço de guincho, sem ônus para o segurado, pela distância mínima de 200 km;
h.4) Transporte dos ocupantes do veículo segurado até a residência ou local de hospedagem do segurado;
h.5) Serviço de chaveiro;
h.6) Troca de pneus;
h.7) Remoção para hospital ou domicílio do segurado por xxxxx;
h.8) Serviço de despachante;
h.9) Cobertura por perda parcial do veículo segurado; h.10)Cobertura por danos materiais e pessoais a terceiros;
i) Indenizar integralmente a Contratante em caso de danos, roubo, furto qualificado ou incêndio observando os valores atualizados apurados na Tabela FIPE Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas no mínimo 100 (cem) por cento para os veículos segurados;
j) Apresentar preços de acordo com os valores vigentes no mercado, praticados pelas companhias de seguro, na data de apresentação das propostas, e neles deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas inerentes à prestação dos serviços, assim como a discriminação da Franquia e do Prêmio Total aos veículos;
k) Prover um serviço de atendimento com chamada gratuita, para comunicação com a Contratante em casos de acidentes;
l) Disponibilizar, em caso de sinistro, veículo reserva, durante período 07 (sete) dias. O veículo reserva deverá ser de modelo compatível com o veículo segurado;
m) Executar fielmente o objeto deste contrato, comunicando, imediatamente, ao representante legal da CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
n) Xxxxxxxx, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
o) Aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões nos serviços que se fizerem necessários, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei nº 8.666/93;
p) Quando da assinatura deste instrumento, indicar preposto para representá-la, sempre que for necessário, durante o período de vigência do contrato, fornecendo a CONTRATANTE todos os dados necessários para que se possam realizar eventuais chamados;
q) Primar pela imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços;
r) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração, adotando os critérios de segurança da legislação vigente, isentando a Administração de quaisquer responsabilidades por eventuais acidentes de trabalho na execução dos serviços;
s) Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, ainda que involuntariamente, provocados por ineficiência, omissão, ou irregularidades cometidas por seus funcionários durante o desempenho de tarefas e execução dos serviços;
t) Refazer às suas custas todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas pela CONTRATANTE, inclusive com reposição de peças eventualmente danificadas em caso de manutenção, durante o período de vigência da garantia;
u) Disponibilizar serviço de reboque (guincho) 24 (vinte quatro) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, no caso de pane, acidente ou avaria de veículo da CONTRATANTE que impossibilite o deslocamento até a oficina da CONTRATADA ou edifício-sede da CONTRATANTE, em todo território nacional;
v) Xxxxxx a CONTRATANTE informada quanto às mudanças de endereço, telefone, fax e/ou e- mail de suas oficinas onde serão executados os serviços contratados e, ainda, fornecer o número de telefone de plantão da oficina, se houver, caso haja necessidade de recebimento de veículos defeituosos fora do horário de funcionamento ordinário da oficina;
w) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: equipamentos, fretes, materiais, ferramentas, mão-de-obra, impostos, seguros, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
x) A seguradora deverá emitir documento que contenha os dados do seguro e dos veículos segurados, coberturas, valores com tratados (importâncias seguradas), vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como, prever o endosso de substituição ou de ampliação de valor segurado para cada veículo);
y) Apresentar um representante credenciado, com sede em Salvador ou na região metropolitana, para prestar atendimento sempre que solicitado e necessário pela Prefeitura;
CLÁUSULA OITAVA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrências direta ou indireta do presente contrato, ou da sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
§ 1º Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
§ 2º A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
I. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
II. Multa por atraso imotivado na execução do serviço, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do produto/servico;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do produto/servico;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do produto/servico.
III. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
IV. Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às condições e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) adulterar ou alterar características dos serviços comprometendo o desempenho das atividades: multa de 20%;
d) utilizar na execução dos serviços produto(s), material(is), veículo(s) e/ou equipamento(s) em mal estado e/ou falsificado e/ou furtado ou danificado: multa de 20%.
e) Causar danos a terceiros e/ou à Contratante, devidamente comprovado: multa de até 20%.
§ 1º A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
§ 2º Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 5 (cinco) anos, , quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nos incisos III e IV desta Cláusula e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
§ 3º As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
§ 4º Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato só poderá ser procedida mediante Termo Aditivo, assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUB-CONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub-contratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.o 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a prestação do serviço, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações no fornecimento do material, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
§ 3º Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos jurídicos
Camaçari – Bahia, ......de ........... de ..............
XXXXXX XXXXXXX DAS CHAGAS CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADA
CONVITE N.º 004/2013 – COMPEL
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, _ de de .
Local e data
Licitante interessado
CONVITE N.º 004/2013 - COMPEL
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
........................................................................................., ,inscrita no CNPJ n° ,
DECLARA, para fins de participação no Convite nº ............./2013 - COMPEL, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que na presente data, esta empresa:
( ) está enquadrada como MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3° da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
( )está enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3° da lei
Complementar n/ 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
( ) não está enquadrada como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Declara
ainda ter conhecimento de que por esse motivo não será aplicado a esta empresa o tratamento exclusivo ou diferenciado concedido pela Lei Complementar n.º 123/2006.
..........................................................................
(data)
...........................................................................
(nome e assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO:
1- assinalar com um ”X” a condição da empresa.
2- esta declaração deverá ser entregue junto com o documento de credenciamento e a não apresentação, implicará na inaplicabilidade do tratamento diferenciado para o licitante, não podendo o mesmo invocar esse tratamento diferenciado no decorrer da licitação.