ENCOMENDA PAC - 41068
CONTRATO Nº 12/2010 - ANEXO Nº. 04
ENCOMENDA PAC - 41068
1. Definições
1.1. Serviço de encomenda da linha econômica, que consiste no recebimento nas unidades da ECT e/ou coleta, transporte e entrega de mercadorias, postadas de forma individualizada ou agrupada por Nota Fiscal;
1.2. A encomenda PAC poderá ser postada com os seguintes serviços adicionais:
b) Devolução de Documento - DD – serviço que permite o retorno de documento ou de via de nota fiscal, ao remetente da encomenda, após a entrega do objeto.
c) Coleta Domiciliária - serviço que permite a coleta domiciliária programada nas localidades onde há viabilidade operacional;
d) Logística Reversa – modalidade de remessa de mercadorias em processo de pós- venda ou pós-consumo, prestado mediante condições estabelecidas no Termo de Uso do serviço disponível no site dos Correios (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx_xxxxxxx.xxx);
f) Xxx Xxxxxxx – MP – serviço que garante a entrega da encomenda exclusivamente à pessoa indicada pelo remetente;
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Observar as condições e regras especificadas no Termo de Condições de Uso do Serviço PAC, disponível no site dos Correios (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxx/xxxxxxx.xxx);
2.1.1.1. Para uso da modalidade de postagem agrupada por nota fiscal deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, as informações de postagem em meio magnético, contendo, inclusive, as dimensões dos objetos e o respectivo número de Nota fiscal agrupadora.
2.1.2. Observar as condições e regras específicas para utilização do serviço Logística Reversa estabelecida no Termo de Condições de Uso do serviço, disponível no site dos Correios (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx_xxxxxxx.xxx);
2.1.3. Observar as condições e regras específicas para utilização do serviço Devolução de Documento - DD;
2.1.3.1. O serviço adicional de Devolução de Documento - DD será prestado, exclusivamente se a postagem dos objetos for apresentada de forma eletrônica, conforme descrito no subitem 2.1.3.2. deste ANEXO.
2.1.3.2. Na prestação do serviço adicional de Devolução de Documento - DD será necessário que a CONTRATANTE: 1) efetue a postagem de forma eletrônica com utilização de sistema fornecido pela ECT, ou sistema próprio, desde que com leiaute de postagem compatível com o sistema da ECT; 2) emita o rótulo de endereçamento da encomenda de acordo com o padrão definido pela ECT, e 3) poste a encomenda acompanhada do envelope que será utilizado na devolução do documento ou de via de nota fiscal, o qual deverá ter o leiaute também definido pela ECT;
2.1.4. Produzir, opcionalmente, as etiquetas de código de barras (etiquetas lógicas), de acordo com a faixa numérica e o algoritmo de cálculo do dígito verificador fornecido pela ECT;
2.1.5. Apresentar, obrigatoriamente, informações de postagem em meio magnético para as encomendas que contiverem etiquetas de registro lógicas.
2.2. A ECT se compromete a:
2.2.1. Fornecer à CONTRATANTE:
a) Sistema padrão para postagem eletrônica, ou leiaute para a configuração das informações de postagem em meio magnético quando o cliente optar em utilizar sistema próprio;
b) Etiquetas de registro código de barras;
c) Faixa numérica para impressão das etiquetas de registro com código de barras (etiquetas lógicas);
d) Leiaute da etiqueta de endereçamento e outros formulários utilizados para o Serviço de Devolução de Documento – DD;
e) Formulário Avisos de Recebimento;
f) Certificados e Listas de Postagem;
2.2.2. Efetuar a coleta das encomendas ou recebê-las na unidade de vinculação, desde que atendidas todas as disposições previstas na Cláusula Terceira do Contrato, do qual este ANEXO faz parte;
2.2.3. Transportar e entregar as encomendas nos endereços indicados, de acordo com os prazos previstos no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e mediante recibo, a qualquer pessoa civilmente capaz que se apresente para recebê-las;
2.2.4. Restituir à CONTRATANTE as encomendas cuja entrega não tenha sido possível, indicando sempre a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar;
2.2.5. Indenizar a CONTRATANTE quando ocorrerem avarias ocasionadas comprovadamente por manuseio indevido no trajeto da encomenda ou extravio, furto ou roubo, enquanto a encomenda estiver sob a responsabilidade da ECT;
2.2.6. Indenizar a CONTRATANTE quando ocorrerem atrasos na entrega da encomenda comprovadamente ocasionados pela ECT;
2.2.7. As indenizações que tratam os subitens 2.2.5. e 2.2.6. somente serão efetuadas mediante registro de reclamação pela CONTRATANTE;
2.2.8. Ressarcir à CONTRATANTE, o valor integral do serviço adicional Devolução de Documentos – DD, quando contratado e não prestado ou prestado parcialmente.
3. Preço e Reajuste
3.1. Pela prestação dos serviços contratados, definidos no item 1, a CONTRATANTE
pagará à ECT:
3.1.1. Encomenda PAC - Preços constantes da Tabela de Preços Encomenda PAC - Código 41068;
3.1.2. Seguro complementar – percentual de Ad Valorem constante da tabela de preços Encomenda PAC – Código 41068;
3.1.3. Devolução de Documento – DD: Preços constantes da tabela de preços Encomenda PAC – Código 41068;
3.1.4. Logística Reversa – Preços constantes da tabela de preços Logística Reversa;
3.1.5. Coleta Domiciliar – Preços constantes da Tabela de Preços Encomenda PAC - Código 41068;
3.1.6. Aviso de Recebimento e Mão Própria – Preços constantes da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
3.2. Os preços estabelecidos nos subitens 3.1.1., 3.1.2., 3.1.3., 3.1.4, 3.1.5. e 3.1.6. têm suas vigências adstritas à Tabela de Preços PAC – Código 41068, Tabela de Preços Logística Reversa e Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais respectivamente e serão alterados quando da modificação das mesmas;
3.2.1. A Tabela de Preços Encomenda PAC será reajustada sempre no mês de fevereiro, sendo aplicada aos Contratos a partir de 1º de março de cada ano;
3.2.2. A periodicidade de reajuste estabelecida no subitem 3.2.1. poderá ser reduzida por determinação do Poder Executivo, conforme dispõe a legislação vigente;
4. Vigência do ANEXO
O presente Xxxxx terá sua vigência iniciada a partir da data de assinatura das partes e se encerrará por ocasião do encerramento do Contrato original ou por meio de assinatura de Xxxxx Xxxxxxx, conforme descritos nos subitens 2.2. e 2.2.2. do Contrato ao qual ele faz parte.
* * * * *
SERVIÇO DE ENCOMENDAS PAC
REGRA PARA CÁLCULO DO PESO CÚBICO
APENSO I
a) Remessa Individual
C.L.A
Sendo:
PCI =
4.800
PCI = Peso Cúbico Individual C = Comprimento (cm)
L = Largura (cm) A = Altura (cm)
Remessa Agrupada por Nota fiscal
Sendo:
PCL = Peso Cúbico do Lote
n
PCL = ∑
⎛C.L.A
⎜
C = Comprimento (cm) L = Largura (cm)
i=1 ⎝4.800
A = Altura (cm)
n = quantidade total de itens do lote i = item do lote
LIMITES DE PESOS E DIMENSÕES
a) REMESSA INDIVIDUAL Peso:
Âmbito Estadual: até 50 kg para localidades com viabilidade operacional de acordo com o apenso II do Anexo PAC.
Âmbito Nacional: até 30 kg
Dimensões:
Em forma de pacote
MÁXIMAS: comprimento + largura + espessura = 150 cm MAIOR DIMENSÃO = 60 cm
MÍNIMAS: 9 cm x 14 cm em uma das faces
Em forma de rolo
MÁXIMAS: comprimento + dobro do diâmetro = 104 cm MAIOR DIMENSÃO: 90 cm
MÍNIMAS: comprimento + dobro do diâmetro = 17 cm A maior dimensão não pode ser inferior a 10 cm
b) REMESSA AGRUPADA POR NOTA FISCAL Peso:
Âmbito Nacional: até 200 kg
APENSO II
SERVIÇO DE ENCOMENDAS PAC
LOCALIDADES COM VIABILIDADE OPERACIONAL PARA ENTREGA DE ENCOMENDAS COM PESO SUPERIOR A 30 KG
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