CONTRATO Nº 099/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 176/2022
CONTRATO Nº 099/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 176/2022
PROCESSO N° 5984/2022
RAZÃO SOCIAL: | SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
ENDEREÇO: | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Xx 0.000, XXXXXX XXXXX XXXX, XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXX, XXX 00000- 000, XXXXXXX/XX. |
CNPJ Nº | 04.384.829/0001-96 |
REPRESENTANTE LEGAL: | SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE – MÉRCIA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
CART. IDENT: | 779.069 SSP/SE |
CPF: | 000.000.000-00 |
PROFISSÃO: | ENFERMEIRA |
ESTADO CIVIL: | CASADA |
RAZÃO SOCIAL: | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX |
ENDEREÇO: | X 0 XXX XXXXX, Xx 000 – BAIRRO: AEROPORTO – ARACAJU/SE – CEP: 49.037-393 |
TELEFONE: | (00) 0000-0000/0000-0000/00000-0000 |
Nº DO CNPJ: | 07.846.780/0001-34 |
REPRESENTANTE LEGAL: | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX |
Nº DO CPF: | 000.000.000-00 |
Nº DA CART. IDENTIDADE: | 1025627 SSP/SE |
O presente contrato está de acordo com a Lei nº 8.666/93 e sua legislação suplementar, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de desentupimento,
Coordenação de Licitações. Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000-040, Aracaju – Sergipe.
MERCIA XXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por MERCIA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:53440455572
XXXXXX XXXXXXX
1
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:91826810587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=22862276000111, OU= presencial, CN=XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:91826810587
-03'00'
XXXXX:53440455572 Dados: 2022.10.03 11:37:02
SANTOS
XXXXX:91826810587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2022.09.30 08:40:37-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.0
desobstrução, limpeza e esgotamento de sumidouros, fossa séptica, caixa de gordura e esgoto, sob demanda, conforme especificações detalhadas constantes nos Anexos do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (art. 55,
inciso II, da Lei n° 8.666/93).
Os serviços serão prestados conforme o estabelecido no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e o disposto na cláusula quinta deste instrumento.
2.1. DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nas unidades relacionadas abaixo:
UNIDADE | ENDEREÇO | ||||
Hospital Estância | Regional | de | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 1740 - Bairro Lagoas - Estância/SE | ||
UPA de Boquim | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx/XX | Xxxxx | xx | ||
UPA de Xxxxxx Xxxxxxx | Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, s/n - Bairro Centro - Xxxxxx Xxxxxxx/SE |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art.
55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).
O valor total do contrato é de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). A contratante somente pagará à contratada pela efetiva execução dos serviços, após liquidação da obrigação.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDAD E | QUANT . | VALOR ANUAL |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de desentupimento, desobstrução, limpeza e esgotamento de sumidouros, fossa séptica, caixa de gordura e esgoto. | UNIDAD E | 1 | R$ 55.000,00 |
Coordenação de Licitações. Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000-040, Aracaju – Sergipe.
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XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:53440455572
Assinado de forma digital por MERCIA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:53440455572
Dados: 2022.10.03 11:37:35 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:91826810587
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:91826810587 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=22862276000111, OU= presencial, CN=XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:91826810587
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2022.09.30 08:41:19-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.0
ESTIMATIVA DE DIÁRIAS PARA 12 MESES | 40 |
§ 1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento.
§ 2° - A contratante reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, do recibo ou da fatura para posterior recolhimento à Previdência Social, caso a contratação se configure como cessão de mão de obra ou empreitada, conforme artigos 112 a 117 da Instrução Normativa RFB no. 971, de 13 de
novembro de 2009.
§ 3º - Cabe ao Estado de Sergipe promover a retenção do ISSQN nos casos previstos na legislação do município competente para arrecadação do tributo.
§ 4° - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o FGTS – CRF, Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal (abrangendo os débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União, e as contribuições previdenciárias e de terceiros), Estadual e Municipal do domicílio do contratado.
§ 5° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 6° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
MERCIA XXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por MERCIA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:53440455572
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:91826810587 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=22862276000111, OU= presencial, CN=XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:91826810587
Razão: Eu sou o autor deste documento
-03'00'
XXXXX:53440455572 Dados: 2022.10.03 11:37:51
XXXXX:91826810587
Localização:
Data: 2022.09.30 08:41:42-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.0
Coordenação de Licitações. Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000-040, Aracaju – Sergipe.
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§ 7º - Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no § 1º reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
§ 8º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
- DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
§ 1° O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato obedece às regras dispostas nos arts. 14-B a 14-G da Lei nº 5.848/2006.
§ 2° O reequilíbrio econômico-financeiro é limitado ao preço mínimo de mercado relativo ao objeto contratado.
§ 3° Caso o preço passe a ser superior ao de mercado, impõe-se, como regra, a instauração de um novo processo licitatório, bem como a avaliação da oportunidade e conveniência da rescisão contratual.
§ 4° O preço será reajustado, com base na variação do IPCA, após cada 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta final na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93).
O prazo de duração do Contrato é de 12 (doze) meses, e começará a fluir a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos limitado a 60(sessenta meses), conforme estabelece o Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
proposta de preços.
Os serviços serão prestados nas condições estipuladas no Termo de Referência (Anexo I do Edital), bem como, supletivamente, na
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:91826810587 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU
MERCIA XXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por MERCIA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:53440455572
XXXXX:00000000000
=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=22862276000111, OU=presencial, CN=XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:91826810587
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
-03'00'
XXXXX:53440455572 Dados: 2022.10.03 11:38:10
Data: 2022.09.30 08:42:31-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.0
Coordenação de Licitações. Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000-040, Aracaju – Sergipe.
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§ 1º - O seu recebimento dar-se-á de acordo com o artigo 73, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” da Lei nº 8.666/93.
§ 2º - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PROJETO OU ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
20401 | 10.122.0040 | 1411 | 3.3.90.00 | 0102 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art.
55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93). A CONTRATANTE FICA OBRIGADA A:
a.Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços objeto deste ajuste, inclusive permitir o livre acesso dos responsáveis da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, desde que devidamente identificados.
b.Emitir Ordem de Serviços, procedendo ao necessário controle dos serviços realizados.
c.Atestar a execução do objeto do presente ajuste por meio do Fiscal do Contrato.
d.Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazos estabelecidos no Termo de Referência. e.Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
Coordenação de Licitações. Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000-040, Aracaju – Sergipe.
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XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:53440455572
Assinado de forma digital por MERCIA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:53440455572
Dados: 2022.10.03 11:38:29 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:91826810587
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:91826810587 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=22862276000111, OU= presencial, CN=XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:91826810587
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2022.09.30 08:42:49-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.0
f.Aplicar as penalidades por descumprimento do contrato. g.Fiscalizar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, atribuições e responsabilidades do artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, os quais serão auxiliados, ou não, por empresa terceirizada a ser contratada.
A CONTRATADA FICA OBRIGADA A:
a. A contratada deverá apresentar evidências do descarte regular dos efluentes através de “MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos”, assinado pelo responsável do setorna DESO.
b. A contratada deverá apresentar CIV – Certificado de Inspeção Veicular e CIPP – Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos, previstos no artigo 7º do Regulamento par o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – RTPP (Resolução ANTT nº 3.665/11):
“Art. 7º Os veículos e equipamentos de transporte
de produtos perigosos a granel devem ser inspecionados por organismos de inspeção acreditados, de acordo com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, os quais realizarão inspeções periódicas e de construção para emissão do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos
– CIPP e do Certificado de Inspeção Veicular – CIV, de acordo com regulamentos técnicos daquele Instituto, complementados com normas técnicas brasileiras ou internacionais aceitas.”
c. O transporte deve ser regulamentado pela Administração Estadual do Meio Ambiente do Estado de Sergipe – ADEMA, E A IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS DEVEM CONSTAR NA LICENÇA AMBIENTAL, para o posterior encaminhamento de efluentes às unidades de tratamento da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO.
d. Atentar e cumprir com as obrigações expressas na Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Que diz:
“Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente,
Coordenação de Licitações. Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000-040, Aracaju – Sergipe.
MERCIA XXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por MERCIA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:53440455572
XXXXXX XXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:91826810587 6
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=22862276000111, OU= presencial, CN=XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:91826810587
-03'00'
XXXXX:53440455572 Dados: 2022.10.03 11:38:46
SANTOS
XXXXX:91826810587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2022.09.30 08:43:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.0
estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Art. 2º- A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.”
e. Obedecer às especificações constantes no Termo de Referência.
f. Responsabilizar-se pela prestação dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada.
g. Prestar os serviços dentro dos prazos estipulados.
h. O retardamento na prestação dos serviços não justificado considerar-se-á como infração contratual.
i. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
j. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito.
k. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários a prestaçãodos serviços objeto do Termo.
Coordenação de Licitações. Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000-040, Aracaju – Sergipe.
MERCIA XXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por MERCIA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:53440455572
XXXXXX XXXXXXX
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:91826810587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=22862276000111, OU= presencial, CN=XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:91826810587
-03'00'
XXXXX:53440455572 Dados: 2022.10.03 11:39:04
SANTOS
XXXXX:91826810587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2022.09.30 08:43:40-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.0
l. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada.
m. Apresentar as Licenças ambientais exigidas para a execução do serviço de locação de Caminhão Sugador Limpa Fossa e o descarte adequado dos efluentes acumulados, licenças estas obtidas junto a Vigilância Sanitária, Administração Estadual do Meio Ambiente do Estado de Sergipe – ADEMA, Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO e IBAMA.
n. Apresentar Alvará de vigilância sanitária e licença ambiental e ainda declaração da empresa de que dispõe de todas as condições técnicas, previstas na legislação vigente, inclusive quanto a licenciamento ambiental para transporte e descarte de dejetos relativos às limpezas de fossas de acordo com o (Acórdão do TCU 125/2011).
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 7º, da Lei n° 10.520/2002).
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à (ao) CONTRATADA
(O) as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
Coordenação de Licitações. Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000-040, Aracaju – Sergipe.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:53440455572
Assinado de forma digital por MERCIA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:53440455572
Dados: 2022.10.03 11:39:24
-03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:91826810587
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:91826810587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=22862276000111, OU
=presencial, CN=XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:91826810587
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2022.09.30 08:44:02-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.0
III - impedimento de licitar e de contratar com o Estado de Sergipe pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93).
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78 na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§ 2º - Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE
RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
Coordenação de Licitações. Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000-040, Aracaju – Sergipe.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:53440455572
Assinado de forma digital por MERCIA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:53440455572
Dados: 2022.10.03 11:39:45 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:91826810587
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX 9
XXXXX:91826810587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=22862276000111, OU=presencial, CN=XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:91826810587
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2022.09.30 08:44:24-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.0
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - Nos termos do Pregão Eletrônico nº 176/2022 que, simultaneamente:
a) constam do Processo de Compras nº 5984/2022.
b) não contrarie o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93, Lei n° 10.520/02, Decretos Estaduais n° 26.531/09 e nº 26.533/09.
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO.
O Contratante publicará, no Diário Oficial do Estado, o extrato do presente Contrato no prazo de 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n°
8.666/93).
MERCIA XXXXXX
Assinado de forma digital por MERCIA XXXXXX XXXXXXX DE
XXXXXX XXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:91826810587 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=22862276000111, OU=
XXXXX:53440455572 Dados: 2022.10.03 11:40:05
SANTOS
Razão: Eu sou o autor deste documento
FEITOSA DE
XXXXX:53440455572
-03'00'
XXXXX:91826810587
presencial, CN=XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:91826810587
Localização:
Data: 2022.09.30 08:44:49-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.0
Coordenação de Licitações. Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000-040, Aracaju – Sergipe.
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Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93, devidamente comprovados.
§ 1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, fica designado o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, R.G. 3.047.141-9 SSP/SE, CPF 000.000.000-00, e o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, RG. 3.414.013-1 SSP/SE, CPF 000.000.000-00 devidamente credenciados, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência ao credenciante (art. 67 da Lei nº8.666/93).
§ 1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§ 2º - A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Capital do Estado de Sergipe como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com
renúncia expressa por qualquer outro.
XXXXXX XXXXXXX
XXXXXX XXXXX:91826810587
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
XXXXX:91826810587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=22862276000111, OU= presencial, CN=XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:91826810587
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2022.09.30 08:45:12-03'00'
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Coordenação de Licitações. Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Augusto Franco, Bairro Ponto Novo, nº 3.150, CEP 49.047-040, Aracaju – Sergipe.
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MERCIA SIMONE
Assinado de forma digital por MERCIA SIMONE
FEITOSA DE SOUZA:53440455572
FEITOSA DE SOUZA:53440455572 Dados: 2022.10.03 11:40:28 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Por determinação da Lei Ordinária Estadual nº 8.866, de 07 de Julho de 2021, fica estabelecida a obrigatoriedade de instituição de "Programa de Integridade" às empresas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a Administração Pública Direta e Indireta, assim como com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Sergipe, além do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública Estaduais, com ou sem dispensa de processo licitatório, e com prazo de contrato igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, cujos limites em valor global sejam iguais ou superiores a:
I - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para obras e serviços de engenharia e de gestão;
II - R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços, bem como outros contratos administrativos em geral, não previstos neste artigo.
O Programa de Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública do Estado de Sergipe.
A implantação do Programa de Integridade tem por objetivo:
I- proteger a Administração Pública de atos lesivos que resultem prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de éticas e de conduta e fraudes contratuais;
II - garantir a execução dos contratos em conformidade com a Lei e regularmente pertinentes a cada atividade contratada;
Coordenação de Licitações. Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Augusto Franco, Bairro Ponto Novo, nº 3.150, CEP 49.047-040, Aracaju – Sergipe.
MERCIA SIMONE FEITOSA DE
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MARCOS AURELIO SANTOS
Assinado digitalmente por MARCOS AURELIO SANTOS 12
FELIX:91826810587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=22862276000111, OU= presencial, CN=MARCOS AURELIO SANTOS FELIX:91826810587
SOUZA:53440455572 Dados: 2022.10.03 11:40:49 -03'00'
FELIX:91826810587
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2022.09.30 08:45:38-03'00'
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III - reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência em sua consecução;
IV -Obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais.
O descumprimento da exigência prevista nesta Lei pode implicar em sanção de multa de até 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, além de, sem prejuízo da multa aplicada, impossibilidade de aditamento contratual, rescisão unilateral do contrato e impossibilidade de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado, pelo período de 02 (dois) anos ou até efetiva comprovação de implantação e aplicação do Programa de Integridade.
Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
A sucessora se responsabilizará pelo cumprimento da exigência na forma desta Lei.
A empresa que possuir o Programa de Integridade implantado deve apresentar, no momento da contratação, declaração informando a sua existência, nos termos desta Lei.
A implantação do Programa de Integridade, no âmbito da pessoa jurídica, deve ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato.
Parágrafo único. Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes devem correr à conta da empresa contratada, não cabendo ao órgão contratante o seu ressarcimento.
Para que o Programa de Integridade seja avaliado e certificado, a pessoa jurídica deve apresentar relatório do perfil e relatório de conformidade do Programa a órgão indicado pelo
Coordenação de Licitações. Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Augusto Franco, Bairro Ponto Novo, nº 3.150, CEP 49.047-040, Aracaju – Sergipe.
MERCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA:53440455572
Assinado de forma digital por MERCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA:53440455572
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Assinado digitalmente por MARCOS AURELIO SANTOS FELIX:91826810587 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=22862276000111, OU= presencial, CN=MARCOS AURELIO SANTOS FELIX:91826810587
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Data: 2022.09.30 08:46:49-03'00'
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Poder Executivo, além cumprir todas as exigências determinadas em regulamento.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Aracaju/SE, de de 2022.
MERCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA:53440455572
Assinado de forma digital por MERCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA:53440455572
Dados: 2022.10.03 11:41:35 -03'00'
SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE
REPRESENTADA PELA SECRETÁRIA MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
CONTRATANTE
MARCOS AURELIO SANTOS
Assinado digitalmente por MARCOS AURELIO SANTOS FELIX:91826810587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU= (EM BRANCO), OU=22862276000111, OU=presencial, CN=MARCOS AURELIO SANTOS FELIX:91826810587
FELIX:91826810587
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2022.09.30 08:49:35-03'00'
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MARCOS AURELIO SANTOS FELIX
REPRESENTADA POR MARCOS AURELIO SANTOS FELIX
CONTRATANTE
Coordenação de Licitações. Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Augusto Franco, Bairro Ponto Novo, nº 3.150, CEP 49.047-040, Aracaju – Sergipe.
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