Contract
A leitura do presente Prospecto Simplificado deverá ser acompanhada pelo Glossário em anexo, relativamente aos termos assinalados com (*), não dispensando a leitura do Prospecto Completo, o qual se encontra disponível nos locais de comercialização do Fundo (*).
TIPO E DURAÇÃO
ENTIDADE GESTORA
CONSULTORES DE INVESTIMENTO
BANCO DEPOSITÁRIO
ENTIDADES COMERCIALIZADORAS
AUDITOR
AUTORIDADE DE SUPERVISÃO
Fundo Especial de Investimento Aberto, de duração indeterminada, constituído em 21 de Novembro de 2007. BANIF GESTÃO DE ACTIVOS - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A.
Sede Social: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx 0, 00x 1070 – 274 Lisboa O Fundo não recorre a consultores de investimento externos.
Banif – Banco de Investimento, S.A.
Sede Social: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx 0, 00x xxxx, 0000-000 Xxxxxx
O Fundo é comercializado em todas as agências do BANIF – Banco Internacional do Funchal, S.A., Banco Comercial dos Açores S. A. e Banif - Banco de Investimento S. A., na sede da BANIF GESTÃO DE ACTIVOS - S.G.F.I.M.,S.A..
Sociedade de Revisores Oficiais de Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Ferreira & Associados, S.R.O.C., representada pelo Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, e cuja sede se situa na Av. 5 de Outubro, n.º 14, 2º, 0000-000 Xxxx.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários é a entidade supervisora do Fundo.
OBJECTIVO DO FUNDO
O Banif Ásia – Fundo Especial de Investimento Aberto é um fundo de investimento que pretende, através da agregação de um conjunto de diversos activos no seu património e de uma permanente gestão e selecção dinâmica de fundos de investimento, acções e obrigações que podem constituir a carteira do Fundo, conseguir uma diversificação de activos que permita, por um lado, a diluição do risco inerente a cada um deles e, por outro, a obtenção de rendibilidades positivas para o Fundo, visando o constante apuramento de uma estratégia de baixa correlação entre activos por forma a optimizar o rácio risco/retorno do Fundo.
POLÍTICA DE INVESTIMENTO
O Fundo direccionará o seu investimento para valores mobiliários ou organismos de investimento colectivo que invistam maioritariamente nos países do Sudeste Asiático e China. O Fundo irá investir exclusivamente noutros fundos que invistam maioritariamente nos mercados acima mencionados até atingir um volume que, sem comprometer a dispersão dos investimentos, permita investir directamente em acções e obrigações. Para além da restrição de investimento máximo por categoria/classe de activo/fundo, o Fundo está sujeito a restrições que garantam a dispersão adequada dos activos, sem no entanto limitar o objectivo de gestão acima proposto. Relativamente aos fundos de investimento de acções e obrigações(*) a entidade gestora concentrará os seus investimentos em fundos harmonizados(*), ou seja em fundos que cumpram o disposto na Directiva do Conselho nº 85/611/CEE, de 20 de Dezembro, como forma de garantir a dispersão de activos e a consequente mitigação do risco. O Fundo investirá também em fundos de investimento imobiliário(*), investimento esse que será maioritariamente efectuado em fundos que invistam em operações imobiliárias nos países atrás referidos. O Fundo irá conjugar diferentes classes de activos por forma a optimizar o rácio risco/retorno utilizando fundos de investimento que podem não estar sujeitos a uma supervisão prudencial, tal como acontece com os fundos harmonizados. Esta situação terá maior expressão no caso do investimento em fundos de investimento imobiliário. O Fundo poderá igualmente investir em hedge funds. Todos os investimentos nos activos mencionados serão criteriosamente equacionados e alvo de um rigoroso processo de selecção por parte do Comité de Investimento, órgão fundamental para a tomada de decisões de investimento no seio da entidade gestora. A entidade gestora na prossecução do objectivo do Fundo irá fundamentalmente privilegiar uma gestão prudencial do investimento. Em termos conceptuais, o Fundo terá uma alocação média de acordo com o seguinte quadro:
Activo | Alocação média em função do VLGF (*) | Limite máximo em função do VLGF |
Fundos Imobiliários | 10% | 40% |
Fundos de Acções(*) ou Acções | 40% | 60% |
Fundos de Obrigações(*) ou Obrigações | 40% | 60% |
Hedge Funds | 10% | 30% |
O Fundo poderá investir até ao limite de 40% do seu valor líquido global em valores mobiliários, acções, obrigações ou outros que possam ser objecto de investimento. Os valores mobiliários, consoante a sua natureza, concorrem para os limites máximos da classe de activos onde se inserem. O Fundo não pode investir em fundos que permitam nos seus documentos constitutivos, investimento noutros fundos superior a 10% do VLGF. O Fundo não poderá investir mais de 50% do VLGF em fundos sediados fora da União Europeia. O Fundo não pode investir mais de 30% do VLGF em unidades de participação de um único fundo. O Fundo não poderá investir mais de 30% em fundos de investimento fechados.
O Fundo efectuará sistematicamente a cobertura do risco cambial dos valores expressos em divisas que não o Euro, e pontualmente a cobertura do risco de taxa de juro. O Fundo utiliza instrumentos derivados para efeitos de exposição aos activos subjacentes, tendo em linha de conta os limites fixados. Estes instrumentos só serão utilizados pontualmente, quando se pretender tirar partido de condições de mercado extraordinárias. Para gestão da sua liquidez ou para uma gestão mais eficiente tendo em conta a política de investimentos, o Fundo poderá, a nível acessório, ser constituído por numerário e depósitos bancários ou por fundos de tesouraria geridos pela sociedade gestora o que pode potenciar conflitos de interesses e gerar um comissionamento adicional para as sociedades envolvidas.
Para uma informação mais completa sobre a política de investimentos e restrições impostas à mesma, aconselha-se fortemente a consulta do prospecto completo do fundo, nomeadamente o seu capítulo II.
XXXXX ASSOCIADO AO INVESTIMENTO
Os riscos inerentes ao investimento no Fundo encontram-se detalhados no verso do Boletim de Subscrição. Resumidamente o Fundo está exposto ao risco associado aos activos de que é composto em cada momento o seu património, conforme definido na política de investimento. Neste sentido não existe qualquer garantia para o participante quanto à preservação do capital investido ou em relação à rendibilidade do seu investimento, pelo que existe um risco de perda de parte do investimento. Para além dos riscos específicos abaixo enunciados, o Fundo, através da aplicação em fundos de investimento imobiliário, fica exposto aos diversos factores que influenciam o valor destas aplicações nomeadamente a variação dos preços dos imóveis, a localização e a qualidade quer dos imóveis quer dos inquilinos quando se tratar de investimentos para o arrendamento. O facto de alguns dos investimentos efectuados pelos fundos em que o Fundo investe e pelo próprio Fundo serem muitas vezes pouco líquidos, de complexa avaliação e não se encontrarem admitidos à negociação em bolsa, leva a que o valor da unidade de participação apurado e utilizado para efeitos de subscrição e resgate pelos participantes possa comportar algum desfasamento face ao efectivo valor de mercado. Os riscos específicos associados ao Fundo são os que a seguir se enunciam: Risco de Preço - o Risco de Preço traduz-se pela variação do preço de determinadas acções motivada por eventos inerentes à própria actividade da empresa. Risco de Mercado - o Risco de Mercado traduz-se pela variação do preço das acções que o compõem, motivada por diversos eventos, nomeadamente factores políticos, económicos e sociais. Risco de Taxa de Juro - o Risco de Taxa de Juro traduz-se na variação do preço das obrigações devido a variações na curva de rendimentos. Se as taxas de juro subirem, o preço das obrigações de taxa fixa desce; se as referidas taxas de juro descerem o preço das obrigações de taxa fixa sobem. Risco Cambial - o Fundo está também exposto ao Risco Cambial. Este risco existe sempre que o Fundo esteja investido em activos denominados em moedas distintas do Euro. Caso a moeda em que o activo está denominado se desvalorize contra o Euro, o contravalor em Euro desse activo diminui e como tal o valor global do Fundo também é afectado negativamente. Risco de Crédito – risco da contraparte não cumprir a obrigação na data prevista e não ser capaz no futuro de a cumprir na totalidade. Risco de Liquidez – risco inerente à eventual incapacidade de, a curto prazo, converter em meios líquidos o investimento. Risco País – risco derivado do facto de que alguns dos países em que o Fundo pode investir serem considerados emergentes, com mercados de capitais ainda em fase de desenvolvimento. Outros Riscos - Sendo possível investir em fundos de investimento que poderão não estar sujeitos a uma entidade reguladora/supervisora, existe um risco acrescido no investimento neste género de fundos, dado que poderão não cumprir regras prudenciais de mitigação dos riscos envolvidos no seu investimento. Para tentar minimizar este tipo de risco a Entidade Gestora, por princípio, investirá em fundos que tenham iniciado a sua actividade há mais de três anos, ou em fundos sobre os quais possa realizar procedimentos de análise directa para aferir da capacidade da gestão. Alguns dos fundos em que o Fundo investe encontram-se sediados em zonas geográficas onde a regulamentação é inexistente ou menos exigente do que em Portugal e, por norma, não se encontram também sujeitos a qualquer supervisão por entidade competente, nem obrigados a cumprir regras prudenciais de mitigação dos riscos envolvidos no seu investimento resultando daqui uma muito menor protecção dos investidores. Essa menor protecção traduz-se, por exemplo: em termos da conformidade dos investimentos com a política de investimentos definida; na falta de supervisão prudencial e de monitorização dos riscos potenciais que, em caso de evolução adversa dos mercados, podem resultar em perdas para os investidores e para os mercados em geral; na impossibilidade de prevenir fraudes e outros actos ilícitos.
O facto do Fundo investir, ainda que residualmente, em fundos geridos pela Banif Gestão de Activos S.A. ou em fundos geridos por entidades do Grupo pode potenciar conflitos de interesses e gerar um comissionamento adicional para as sociedades envolvidas.
(*) Ver Glossário
BANIF ÁSIA – Fundo Especial de Investimento Aberto
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PERFIL DO INVESTIDOR
O Fundo destina-se a investidores em cujo perfil se enquadrem as seguintes características: capacidade para assumir riscos; perspectiva de investimento a médio/longo prazo; capacidade para suportar oscilações de preços nas Unidades de Participação. O Fundo dirige-se essencialmente a clientes particulares cujo objectivo seja, por um lado, a diversificação associada ao risco do investimento e a obtenção de dum elevado retorno do capital aplicado, com um horizonte recomendado de investimento de 5 anos.
EVOLUÇÃO DA UNIDADE DE PARTICIPAÇÃO EM EUROS
RENDIBILIDADE E RISCO HISTÓRICOS
Não aplicável dado o Fundo não ter histórico.
Não aplicável dado o Fundo não ter histórico.
TAXA GLOBAL DE CUSTOS
TABELA DE CUSTOS
Imputáveis directamente ao Participante | |
Comissão de Subscrição | 0% |
Comissão de Resgate (1) | Até 1 ano (inclusive) - 1,00% De 1 a 2 anos - 0,50% Mais de 2 anos – 0,00% |
Imputáveis directamente ao Fundo | |
Comissão de Gestão (taxa nominal) | |
Componente Fixa (2) | 1,50% (ao ano) |
Componente Variável | - |
Comissão de Depósito (2) (taxa nominal) | 0,125% (ao ano) |
Taxa de Supervisão (3) | 0,03‰ (mensal) |
Outros Custos (4) |
Não aplicável dado o Fundo não ter histórico.
(1) A comissão de resgate incide sobre o valor das unidades de participação pedidas a resgate de acordo com o prazo de antiguidade da subscrição.
(2) Comissão calculada diariamente sobre o valor líquido global do Fundo e cobrada mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte.
(3) Incide sobre o seu valor líquido global correspondente ao último dia útil do mês. Sempre que da aplicação desta permilagem resultar um valor
Rotação média da carteira | |||
Volume de transacções | Não aplicável dado o Fundo não ter histórico. | ||
Valor médio da carteira | |||
Rotação média da carteira (%) |
Para além das comissões referidas no quadro, o Fundo suporta as comissões de gestão dos outros fundos onde investe. O valor cumulativo e ponderado de todas as comissões de gestão passíveis de serem apuradas não pode representar mais de 3,85% do VLGF. Excluem-se desta percentagem as comissões de depósito e as comissões de performance cobradas por alguns fundos em que o Fundo investe e que pode atingir em valor absoluto 40% da performance obtida por esses fundos.
SUBSCRIÇÃO
O valor da unidade de participação para efeitos de subscrição é o valor conhecido e divulgado no dia útil seguinte à data do respectivo pedido. O pedido de subscrição é assim efectuado a preço desconhecido. O montante mínimo de subscrição é igual ou superior a 5.000 € (cinco mil Euros), quer para a subscrição inicial, quer para as subscrições adicionais. A subscrição assume- se como efectiva quando a importância correspondente ao preço de emissão é integrado no activo do Fundo, ou seja, no dia útil seguinte ao da data do pedido de subscrição, data em que o respectivo valor é por um lado debitado ao participante que adquire unidades de participação e, por outro, incorporado no valor global do Fundo. Os pedidos efectuados através dos balcões das entidades comercializadoras após as quinze horas e trinta minutos só serão considerados como pedidos efectuados no dia útil seguinte.
RESGATE
O valor da unidade de participação para efeitos de resgate é o valor conhecido e divulgado no dia útil seguinte à data do respectivo pedido. O pedido de resgate é assim efectuado a preço desconhecido. Os pedidos efectuados através dos balcões das entidades comercializadoras após as quinze horas e trinta minutos só serão considerados como pedidos efectuados no dia útil seguinte. No acto de resgate de unidades de participação do Fundo é cobrada uma comissão calculada segundo o critério do período de permanência no Fundo. O prazo de pré-aviso para efeitos de resgate das unidades de participação é de 5 dias úteis, traduzindo-se este no pagamento ao participante da quantia devida findo esse prazo, data em que será creditado em conta pelo valor respectivo. O método de custeio utilizado para efeitos de apuramento da comissão de resgate a utilizar, se houver várias subscrições, é o FIFO: as primeiras unidades de participação subscritas pelo investidor serão as primeiras a serem resgatadas.
DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS
O Fundo é um fundo de capitalização, pelo que não há distribuição de rendimentos, os quais, caso existam, estarão incorporados no valor da unidade de participação sendo aplicados de acordo com a política de investimento do Fundo.
ADMISSÃO À COTAÇÃO
As unidades de participação do Fundo não se encontram admitidas à negociação.
DIVULGAÇÃO DO VALOR DA UNIDADE DE PARTICIPAÇÃO
O valor diário das unidades de participação é divulgado nas agências do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A., Banco Comercial dos Açores, S.A., Banif – Banco de Investimento, S.A., na sede social da Banif Gestão de Activos e através da internet em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx, xxx.xxxxxxxxx.xxx e no sistema de divulgação de informação da CMVM, xxx.xxxx.xx.
CONSULTA DE OUTRA DOCUMENTAÇÃO
Os prospectos do Fundo (completo e simplificado), bem como os documentos de prestação de contas (anual e semestral), encontram-se disponíveis junto da entidade gestora, do banco depositário e das entidades comercializadoras, através da internet em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx e em xxx.xxxxxxxxx.xxx e no sistema de divulgação de informação da CMVM, xxx.xxxx.xx. Estes documentos poderão ser obtidos gratuitamente, mediante simples pedido, antes ou após subscrição. A composição da carteira do Fundo é publicada mensalmente no sistema de difusão de informação da CMVM, xxx.xxxx.xx. Será ainda disponibilizada aos investidores do Fundo, com uma periodicidade mínima anual, informação sobre a evolução do nível do risco inerente ao Fundo, bem como uma descrição das respectivas condicionantes e de quaisquer factos relevantes que tenham impacto no valor do património do Fundo.
REGIME FISCAL
O regime fiscal apresentado é o regime em vigor à data de constituição do fundo, não existindo garantia que o mesmo se mantenha ao longo da vida do fundo.
1. Fundo
1.1. Rendimentos
Rendimentos de unidades de participação em fundos constituídos de acordo com a legislação nacional - isentos de tributação
Rendimentos de unidades de participação em fundos constituídos de acordo com a legislação estrangeira - sujeitos a tributação à taxa de 20%. Outros rendimentos - são tributados de acordo com as normas aplicadas aos fundos de investimento.
Obtidos no território português:
- se se tratar de um rendimento tributado por retenção na fonte, a tributação é feita dessa forma. Assim, os juros de obrigações e de depósitos estão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 20% e os dividendos estão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 15%;
- se se tratar de ganhos decorrentes de swaps cambiais, swaps de taxa de juro, swaps de taxa de juro e divisas e de operações cambiais a prazo são tributados, por retenção na fonte, à taxa de 20%;
- os rendimentos não sujeitos a retenção na fonte, a tributação é autónoma à taxa de 25%, incidente sobre o respectivo valor líquido obtido em cada ano,.
Obtidos fora do território português:
(*) Ver Glossário
BANIF ÁSIA – Fundo Especial de Investimento Aberto
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- aos rendimentos de outra natureza aplica-se a taxa de 25%.
Aos rendimentos obtidos fora do território português por fundos de investimento constituídos e a operar de acordo com a legislação nacional poderá ser aplicado o mecanismo de crédito de imposto por dupla tributação internacional.
1.2. Mais-valias
- Obtidas quer em território português quer fora: a tributação é autónoma à taxa de 10%, nas mesmas condições tal como se tratasse de pessoa singular residente. Assim, estão isentas as mais-valias provenientes da alienação de acções detidas pelo fundo durante mais de 12 meses e de obrigações e outros títulos de dívida.
2. Participantes
Residentes em território português
Sujeitos passivos de IRS e de IRC fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola:
- Os rendimentos estão isentos de IRS e de IRC.
Sujeitos passivos de IRC e de IRS, no âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola:
- Os rendimentos não estão sujeitos a retenção na fonte, contando apenas por 40% do seu quantitativo para efeitos de IRS e de IRC;
- O imposto retido na esfera dos fundos de fundos não tem natureza de imposto por conta na esfera dos titulares das unidades de participação;
- Não se procede à restituição de imposto retido ou devido pelo fundo de fundos a sujeitos passivos de IRC que beneficiem de isenção daquele imposto.
Não residentes em território português
Os rendimentos respeitantes a UP´s estão isentos de IRS e de IRC.
CONTACTOS
Direcção Comercial Banif Gestão de Activos
Rua Xxxxxx Xxxxxx, Torre 3 – 14º piso 0000-000 Xxxxxx
Tel. 00 000 00 00
Fax: 00 000 00 00
GLOSSÁRIO
Para efeitos do presente documento e salvo se do contexto claramente resultar sentido diferente, os termos e expressões a seguir indicados terão o significado que a seguir lhes é atribuído:
Fundo: Banif Ásia - Fundo Especial de Investimento Aberto.
Fundo de Acções: fundo que mantém a parte mais relevante do seu património investido em acções.
Fundo Harmonizado: fundo de investimento que obedece à legislação nacional sujeita às regras definidas pela Directiva Comunitária n.º 85/611/CEE de 20 de Dezembro, alterada pelas Directivas 107/2001/CE e 108/2001/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002.
Fundo Imobiliário: fundo que aplica primordialmente em valores imóveis de raiz ou em valores mobiliários de sociedades cujo objecto específico seja a transacção, mediação, desenvolvimento ou exploração imobiliária.
Fundo Imobiliário mono segmento: fundo imobiliário que concretiza as suas aplicações num único segmento do mercado imobiliário, nomeadamente escritórios, retalho/comércio, armazéns/logística ou habitação.
Fundo não-harmonizado: fundo de investimento que, embora possa encontrar-se autorizado e constituído pela respectiva autoridade de supervisão, não respeita os requisitos definidos pela Directiva Comunitária Comunitária n.º 85/611/CEE de 20 de Dezembro, alterada pelas Directivas 107/2001/CE e 108/2001/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002.
Fundo de Obrigações: fundo de investimento mobiliário que aloca a maioria do seu património a obrigações.
Track-record: experiência comprovada, histórico operacional.
VLGF: Valor Líquido Global do Fundo.
(*) Ver Glossário
BANIF ÁSIA – Fundo Especial de Investimento Aberto
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