EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PE.EPE.022/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AVALIAÇÃO ATUARIAL ANUAL DO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DA EPE
EDITAL
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, doravante denominada EPE, empresa pública vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, criada pela Lei nº 10.847, de 15/03/2004, com sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Pio X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, pavimentos 2° ao 7º, Centro, CEP 20.091- 040, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61 e Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 03.68707-4, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
O procedimento licitatório obedecerá, às Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; aos Decretos nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016, nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, n° 7.203, de 4 de junho de 2010, e nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE - RLC, bem como as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para avaliação atuarial anual do Plano de Previdência Complementar CV EPE administrado pela Fundação Eletrobrás de Seguridade Social - Eletros e prestação de serviços de elaboração de relatórios semestrais para o Escritório Central da CONTRATANTE no Rio de Janeiro, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I e nas condições do Modelo de Contrato – Anexo III deste Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no do sítio xxx.xxxxxxx.xx, e as especificações técnicas constantes deste Edital prevalecerão as últimas.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste pregão terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx Data: 03 de novembro de 2021
Horário: 10:00h (horário de Brasília/DF) UASG: 325001
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. PARTICIPAÇÃO
3.2. Não poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas:
a) que se enquadrem no art. 12 do RLC/EPE;
b) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c) estrangeiras que não funcionem no País;
d) pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa Contratada, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados;
e) entidades sem fins lucrativos, classificadas como OSCIP regidas pelo art. 53 do Código Civil.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à EPE responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares.
5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxx.xxx.xx, documentos de habilitação exigidos no item 11 deste Edital, concomitantemente com a proposta detalhada e o preço ofertado, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos;
c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação.
5.7. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”.
5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante melhor classificada deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital, e deverá conter:
a) especificação clara e completa do objeto ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) Preços unitário e total (valor do sistema Comprasnet) dos serviços descritos no Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital, expressos em R$ (reais) com aproximação de duas casas decimais.
c) Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
d) Declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
e) Referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e
f) Meios de comunicação disponíveis para contato, como, por exemplo, telefone e-mail, etc.
5.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
5.10. Caso aplicável, o licitante apto ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação;
5.11. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço.
5.14. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.15. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
5.16. A apresentação da proposta implicará na declaração expressa da licitante, sob as penalidades da Lei, que está ciente de que NÃO poderá contratar com a EPE, caso esteja enquadrada em quaisquer das hipóteses previstas no art. 12 do RLC/EPE.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A partir da data e horário previstos no subitem 2.1 deste Edital e, em conformidade com o item 5, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.022/2021, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
7. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas cadastradas no sitema e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Será desclassificada pelo Pregoeiro, ficando o respectivo licitante impedido de participar da etapa de lances, a proposta que:
a) incluir qualquer informação que identifique o licitante (Nome, Razão Social, Endereço, Etc.); e
b) apresentar valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto.
7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a fase competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, considerando o preço global, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, sendo aceitos somente lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado pela própria licitante, podendo este ser superior ao menor valor registrado no sistema.
8.2.1. É obrigação da licitante observar, quando da divulgação do certame no sítio do ComprasNet, o percentual ou valor mínimo estipulado entre os lances, não cabendo alegação do seu desconhecimento.
8.3. Durante o transcurso da sessão pública as licitantes serão informadas, em tempo real, do menor valor registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
8.4. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pregão será suspensa e reiniciará somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.5. Caberá ao Pregoeiro, no decorrer da sessão pública, dar início a fase de lances, e a definição do prazo de iminência.
8.6. Será adotado para este pregão Eletrônico PE.EPE.022/2021 o MODO DE DISPUTA ABERTO
8.6.1. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.6.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.6.3. Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.6.4. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 1.000,00 (hum mil reais),
tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.6.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 10,024/2019, mediante justificativa.
8.7. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 do Decreto nº 10.024/2019, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
8.8. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.9. Encerrada a etapa de envio de lances, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
8.10. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro anunciará a licitante detentora da melhor proposta e procederá a análise dos documentos técnicos, de habilitação e proposta comercial ajustada, conforme item 5.
9. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas, empresas de pequeno porte.
9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de licitantes não enquadradas nos conceitos abrangidos pela LC nº 123/2006.
9.2. Para efeito do item 9.1. ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada, automaticamente pelo sistema, para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do direito de preferência na contratação;
9.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não apresente nova proposta abaixo da proposta originalmente vencedora, na forma do subitem 9.2.1. Serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.1.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
9.2.3. Caso nenhuma das microempresas e empresas de pequeno porte apresentem propostas abaixo da proposta originalmente vencedora, o objeto licitado será adjudicado à licitante que a tiver apresentado, independente do empate ficto estabelecido pela Lei Complementar n°123/2006.
9.2.4. O disposto no subitem 9.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O julgamento das propostas ocorrerá pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2. Na análise da efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da EPE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3. Se a proposta mais bem classificada não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências técnicas e habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4. Uma vez analisada a efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio do próprio sistema Comprasnet, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes
11. HABILITAÇÃO
11.1. Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante melhor classificada..
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta melhor classificada, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação da empresa no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.2.1. SICAF
11.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;
11.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
11.2.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
11.3 Constatada a existência de sanção impeditiva em face da licitante, o Pregoeiro reputará o licitante excluído do certame por não preencher os requisitos de participação;
11.4 A habilitação da licitante classificada em primeiro lugar e dos respectivos sócios, será verificada por meio de consulta online no SICAF, abrangendo os níveis II, III, IV e VI, conforme previsto na IN nº 03/2018, de 26/04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
11.5 Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. A documentação vencida, que não possa ser obtida em sítios oficiais, deverá ser apresenta pela licitante.
11.6 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as Declarações cadastradas pela licitante no Sistema Comprasnet, conforme subitem 5.5 deste Edital.
11.7 As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no subitem 11.4 deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à Qualificação Econômico- Financeira:
11.7.1. Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresário ou de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.7.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Pregão;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
d) Prova de regularidade para com Fazenda Federal, Estadual e Municipal/Distrital do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Prova de regularidade para com a justiça do trabalho;
g) Prova de regularidade com a Seguridade Social.
11.7.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
d) comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
e) as empresas cadastradas ou que não estejam cadastradas no SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no item 11.7.3, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; e
f) quando sociedade anônima, a proponente deverá apresentar o Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação, na forma do art. 289, caput, da Lei 6.404/76. Quando constituída sob outra forma societária, devera a proponente apresentar o Balanço acompanhado de cópia do Termo de Abertura e de Encerramento do Livre Diário do qual foi extraído, de acordo como art. 5°, § 2°, do Xxxxxxx-Xxx 000/00, autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ. Sendo a sociedade empresária optante pelo SIMPLES, e desde que o objeto da licitação seja compatível com este regime tributário ou quando a empresa for optante pelo Xxxxx Xxxxxxxxx, e quando não mantiver Xxxxx Xxxxxx, deverá apresentar seu Balanço registrado no órgão competente e sua qualificação econômica se dará levando em consideração o patrimônio líquido do Balanço Patrimonial apresentado.
11.8. Qualificação Técnica
11.8.1. Para fins de habilitação técnica a empresa licitante deverá atender aos requisitos
definidos no item 4 do Termo de Referência – Anexo I.
11.8.2. Todos os documentos de habilitação aplicáveis, deverão ser anexados no sistema ComprasNet juntamente com a proposta inicial, não sendo permitido o envio de documentos após a etapa de lances.
11.8.3. A EPE poderá realizar diligências, caso o conteúdo dos Atestados ou Declarações apresentadas não sejam claros quanto às exigências descritas acima e/ou outras contempladas no Termo de Referência - Anexo I.
11.10. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s e EPP’s, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a devida regularização.
11.10.2. A documentação de comprovação da regularidade fiscal deverá ser apresentada no Setor de Licitações, no endereço discriminado no subitem 11.11, encaminhada por meio do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior.
11.10.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.11.1, implicará na decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no RLC/EPE, sendo facultado à EPE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.11. A empresa habilitada deverá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento da sessão pública, encaminhar em original ou por cópia autenticada, os documentos tratados no subitens 5.8 e 11.9 deste Edital, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC Praça Xxx X, n° 54 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ
Ref.: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.022/2021
11.12. A documentação não abrangida pelo SICAF deverá ser apresentada em uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado, ou por Cartório competente; ou
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.13. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11.14. Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.15. Será(ão) declarada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o(s) menor(es) preço(s) por global(is) por item e que cumpra(m) todos os requisitos do Edital e seus anexos, bem como os de habilitação.
12. ESCLARECIMENTOS
12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1.
12.3. Caberá ao pregoeiro responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
13. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
13.1.1. A impugnação ao presente Edital deverá ser apresentada por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
13.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
13.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formalização das propostas.
14. RECURSOS
14.1. Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital.
14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o prazo de até 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet.
14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, xx 00 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.
14.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos prazos legais.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. O valor estimado para a presente contratação é SIGILOSO, nos termos do artigo 16 do RLC/EPE, e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
16.2. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta do Programa de Trabalho 173511 e Natureza de Despesa 339039.
17. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O prazo de execução e vigência do futuro Contrato será de 3 (três) anos, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, conforme definido no item 14 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
17.2. Os prazos de execução e vigência poderão ser prorrogados, na forma e limites da lei, conforme disposto no art. 74, § 2º e § 5º do RLC/EPE.
18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7 No ato de assinatura do contrato, a licitante deverá deter os direitos de licença autoral e distribuição da informação coletada e repassada à Contratante e apresentar, sempre que solicitado, todos os contratos de direitos de licença autoral e de distribuição que tenha celebrado com reflexo na execução dos serviços para a Contratante
18.8. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e no RLC/EPE o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) cometer fraude fiscal;
g) falhar ou fraudar a execução do contrato; e
h) comportar-se de modo inidôneo.
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
Rio de Janeiro, de de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Diretora de Gestão Corporativa
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PE.EPE.022/2021 AVALIAÇÃO ATUARIAL DO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DA EPE ANEXO I -TERMO DE REFERENCIA | Pág. 15 de 34 |
1. OBJETIVO
1.1. A Empresa de Pesquisa Energética – EPE é uma Empresa Pública, que tem por finalidade prestar serviços na área de pesquisas e estudos destinados a auxiliar o planejamento do setor energético brasileiro, tais como energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, dentre outras.
1.2. O presente Termo de Referência busca definir os critérios, condições, parâmetros e pré- requisitos para a contratação de empresa especializada para avaliação atuarial anual do Plano de Previdência Complementar CV EPE administrado pela Fundação Eletrobrás de Seguridade Social - Eletros e prestação de serviços de elaboração de relatórios semestrais em atendimento à Resolução nº 09/2016 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União – CGPAR e a Portaria Sest/ME Nº 2.014, de 23 de fevereiro de 2021 e eventuais alterações, para o Escritório Central da EPE no Rio de Janeiro.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresa especializada é necessária para avaliar os parâmetros e definições atuariais com o propósito de manter o equilíbrio atuário e financeiro do Plano CV EPE e atender às regulamentações citadas que estabelecem ser a Diretoria Executiva da EPE responsável por apresentar o Relatório Semestral de Gestão do Patrocínio de Planos de Benefícios Previdenciários ao Conselho de Administração, bem como pelos encaminhamentos devidos ao Conselho de Administração da Companhia, com a manifestação prévia do Comitê de Auditoria Estatutário.
3. ESPECIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E ESCOPO DOS SERVIÇOS
3.1. A Contratada prestará o serviço de avaliação atuarial do Plano CV EPE e elaboração de relatórios semestrais de avaliação da entidade fechada de previdência complementar que administra o plano de benefício da EPE (Fundação Eletrobrás de Seguridade Social - Eletros) nos requisitos da Resolução CGPAR nº 09/2016, emissão de relatório semestral, no mínimo, acerca de:
a) Aderência dos Cálculos Atuariais
b) Gestão dos Investimentos
c) Solvência, liquidez e o equilíbrio econômico, financeiro e atuarial do plano
d) Gerenciamento dos riscos
e) Efetividade dos controles internos
3.2. Além dos requisitos estipulados na Resolução CGPAR nº 09/2016 devem ser contemplados no relatório os demais itens:
a) Contribuições aportadas aos planos no ano de 2020 pela patrocinadora e participante
b) Análise sobre a maturidade do plano
c) Estrutura da EFPC
d) Indicadores
e) Auditorias da Patrocinadora
f) Conclusão
3.3. A contratação consiste na: (i) elaboração e apresentação de 7 (sete) relatórios semestrais conforme itens 3.1 e 3.2 referentes aos anos de 2021, 2022, 2023 e 1o semestre de 2024 e (ii) elaboração e apresentação de 4 (quatro) pareceres referentes a avaliação atuarial do Plano CV EPE dos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024.
3.4. Os relatórios e pareceres emitidos pela Contratada deverão conter fundamentação técnica e legal de profissional atuário sobre os aspectos avaliados.
3.5. Os relatórios e pareceres atuariais devem ser apresentados em via impressa, e em via digital, nos formatos (.DOC e .PDF este com assinatura digital).
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3.5.1. Anteriormente à versão definitiva do parecer atuarial e do relatório semestral, o material deverá ser submetido em forma de preliminar (minuta) para discussão com os representantes da EPE formalmente designados.
3.6. Caso seja necessário, poderá ser realizada apresentação dos resultados finais do estudo para os empregados da EPE, bem como para a Diretoria Executiva, Conselhos de Administração e Fiscal e Comitê de Auditoria da EPE.
3.7. A Contratada deverá dar suporte técnico aos representantes da EPE formalmente designados, visando o esclarecimento de dúvidas levantadas pela Alta Administração da EPE, Comitê de Auditoria Estatutário, Conselheiros ou Auditoria Independente.
3.7.1.O atendimento dos eventuais esclarecimentos solicitados deverá ser feito em até 72 horas.
3.7.2.A Contratada deverá disponibilizar o responsável pelo parecer atuarial e pelo relatório semestral ou membro de sua equipe quando convocado para esclarecimentos adicionais nas reuniões da Diretoria Executiva da EPE ou do Comitê de Auditoria ou dos Conselhos de Administração e Fiscal.
3.7.3.A participação do profissional poderá ser de forma remota ou presencial, no Escritório da EPE no Rio de Janeiro - RJ, localizado na Xxxxx Xxx X, xx 00, Xxxxxx.
3.7.4.Os custos envolvidos com o deslocamento, se aplicáveis, correrão por conta da Contratada.
3.8. Os serviços deverão ser prestados em conformidade como as normas, orientações e instruções vigentes da CVM e da CGPAR.
3.9. A contratação observará as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, em consonância com a Lei n. 13.303, de 30/06/2016.
4. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
4.1. A proponente deverá apresentar atestado de capacidade técnica, comprovando que já realizou serviço semelhante, equivalente ao escopo da presente contratação, para outra entidade estatal patrocinadora de plano de previdência complementar.
0.0.0.Xx atestado deverá constar explícito que o serviço foi prestado com vistas ao cumprimento do inciso III do Artigo 2º da Resolução CGPAR nº 09/2016.
4.2. Em 2020, o valor dos ativos do plano patrocinado pela EPE foi de R$ 118.038.300,00 (Plano CV EPE).
4.3. Registro de inscrição do responsável técnico perante o Instituto Brasileiro de Atuária – IBA.
5. ORÇAMENTO
5.1. No preço global proposto serão consideradas como incluídos todos os insumos, tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à prestação do serviço.
5.2. A Contratada assumirá a integral responsabilidade pela composição dos preços que oferecer à EPE na proposta comercial, que instruirá a contratação dos serviços, objeto da licitação.
6. CRONOGRAMA
A execução dos serviços seguirá o cronograma estimado abaixo, podendo sofrer eventuais atualizações ao longo da vigência contratual por acordo entre as partes.
6.1. RELATÓRIOS SEMESTRAIS
Semestre/Ano | Relatório quantidade | Data de referência | Entrega do relatório versão preliminar | Entrega do relatório versão definitiva |
1º semestre de 2021 | 1 | 30/06/2021 | Até 25 dias do recebimento das informações relativas ao semestre | Até 5 dias da validação da versão preliminar do relatório relativas ao semestre |
2º semestre de 2021 | 1 | 31/12/2021 | Até 25 dias do recebimento das informações relativas ao semestre | Até 5 dias da validação da versão preliminar do relatório relativas ao semestre |
1º semestre de 2022 | 1 | 30/06/2022 | Até 25 dias do recebimento das informações relativas ao semestre | Até 5 dias da validação da versão preliminar do relatório relativas ao semestre |
2º semestre de 2022 | 1 | 31/12/2022 | Até 25 dias do recebimento das informações relativas ao semestre | Até 5 dias da validação da versão preliminar do relatório relativas ao semestre |
1º semestre de 2023 | 1 | 30/06/2023 | Até 25 dias do recebimento das informações relativas ao semestre | Até 5 dias da validação da versão preliminar do relatório relativas ao semestre |
2º semestre de 2023 | 1 | 31/12/2023 | Até 25 dias do recebimento das informações relativas ao semestre | Até 5 dias da validação da versão preliminar do relatório relativas ao semestre |
1º semestre de 2024 | 1 | 30/06/2024 | Até 25 dias do recebimento das informações relativas ao semestre | Até 5 dias da validação da versão preliminar do relatório relativas ao semestre |
6.2. PARECER ATUARIAL ANUAL
Ano | Parecer Quantidade | Entrega do parecer versão preliminar | Entrega do parecer versão definitiva |
2021 | 1 | Até 25 dias do recebimento das informações relativas ao ano | Até 5 dias da validação da versão preliminar do parecer relativo ao ano |
2022 | 1 | Até 25 dias do recebimento das informações relativas ao ano | Até 5 dias da validação da versão preliminar do parecer relativo ao ano |
2023 | 1 | Até 25 dias do recebimento das informações relativas ao ano | Até 5 dias da validação da versão preliminar do parecer relativo ao ano |
2024 | 1 | Até 25 dias do recebimento das informações relativas ao ano | Até 5 dias da validação da versão preliminar do parecer relativo ao ano |
7. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A Contratada poderá prestar os serviços de forma remota ou presencial, em suas próprias dependências,
7.1.2. Ressalva-se a prestação dos serviços elencados nos itens 3.6 poderão ocorrer de forma remota ou presencial, conforme demanda da EPE.
7.2. A Contratada deverá prover aos seus profissionais os recursos necessários para a execução dos serviços, incluindo computadores pessoais, e outras ferramentas que se façam necessárias, zelando pela segurança da informação e integridade dos dados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Administrativas
8.1. Observar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, submetendo-se a mais ampla
fiscalização da EPE por meio de representante indicado por esta, que poderá ser efetuada a qualquer época durante a vigência do contrato, visando o rigoroso cumprimento das obrigações assumidas.
8.2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
8.3. Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à EPE e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
8.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados.
8.5. Ressarcir a EPE de eventuais custos decorrentes da necessidade de esta recorrer a outras empresas, na eventualidade da Contratada não conseguir prestar os serviços.
Operacionais
8.6. Designar, formalmente, um preposto responsável pela prestação dos serviços, ficando este à disposição da EPE durante todo o horário comercial para dirimir todas as dúvidas e pendências relacionadas à perfeita execução do contrato, assim como participar de reuniões extraordinárias.
8.7. Executar todos os serviços de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram o contrato, obedecendo rigorosamente as determinações da EPE e da legislação pertinente.
8.8. Comunicar à Fiscalização da EPE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, no sentido do cumprimento do contrato e da melhoria dos serviços pactuados.
8.9. Fornecer todas as informações ou documentos julgados necessários pela Fiscalização da EPE, inclusive aqueles que digam respeito ao andamento ou execução dos serviços, bem como atender de imediato ao solicitado pela Fiscalização.
8.10. Desfazer, refazer, reparar, corrigir, substituir, total ou parcialmente, exclusivamente às suas custas e dentro do prazo ajustado com a EPE, as parcelas dos serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer modificação no prazo contratual.
8.11. Realizar todas as etapas dos serviços por meio de profissionais especializados, de forma condizente com os serviços a serem executados e portando crachás de identificação durante as horas de permanência na EPE.
8.12. Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
8.13. Responsabilizar-se pela conduta de seus empregados ou prepostos durante as horas de permanência na EPE, de forma que estes mantenham o devido respeito e cortesia no relacionamento com o público – empregados, clientes e terceiros.
8.14. Responsabilizar-se por todos os custos e as despesas decorrentes da execução dos serviços, em relação aos seus profissionais, tais como o cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias; benefícios; seguros, taxas e contribuições; indenizações; e demais exigidas.
8.15. Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer acidentes, danos ou prejuízos causados à EPE, seus empregados, clientes e terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados e prepostos.
8.16. Comparecer em juízo nas ações trabalhistas propostas por seus empregados, defendendo-se judicialmente, reconhecendo perante a Justiça do Trabalho sua condição de empregadora, arcando com eventuais ônus decorrentes de condenações, assumindo, inclusive, aquelas imputadas ao polo passivo de eventual ação trabalhista imputado à EPE em razão dos serviços, objeto do presente Contrato.
8.17. Responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares ou ambientais.
9. OBRIGAÇÕES DA EPE
9.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços contratados, bem como prover acesso às dependências da EPE aos empregados da Contratada designados para a prestação do serviço, quando necessário.
9.2. Comunicar à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança.
9.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de empregado especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a ele.
9.4. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência irregular relacionada à execução dos serviços, solicitando, quando necessário, seu refazimento.
9.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
9.6. Pagar a importância correspondente aos serviços prestados nos prazos contratados.
9.7. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do contrato.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar os serviços, objeto do contrato.
11. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
11.1. O valor global estimado para a presente contratação é sigiloso nos termos do artigo 16 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
11.2. A Proponente deverá seguir o modelo abaixo, onde deverão ser indicados: o valor unitário do serviço e o valor total.
Descrição dos Serviços | Valor unitário(A) | Qt (B) | Valor total x (B) |
Elaboração e apresentação de relatórios semestrais conforme itens 3.1 e 3.2 referentes aos anos de 2021, 2022, 2023 e 1o semestre de 2024. | 7 | ||
Elaboração de pareceres referentes a avaliação atuarial do Plano CV EPE dos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024. | 4 |
12. REAJUSTE
Será admitido o reajuste, na forma da lei, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, mediante aplicação sobre os valores unitários dos serviços firmados em contrato, da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro que venha a substituí- lo. O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:
12.1. Para o primeiro reajuste: da data limite para a apresentação da proposta constante do instrumento convocatório.
12.2. Para os reajustes subsequentes ao primeiro: a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste ocorrido.
12.3. Na impossibilidade, por qualquer motivo, de utilização do IPCA, adotar-se-á, para fins de cálculo do reajuste, outro índice publicado por instituição idônea, a critério da EPE, e que melhor reflita a inflação ocorrida no período.
12.4. A eventual utilização de outro índice, na forma aqui prevista, não representa a renúncia da adoção do IPCA, o qual poderá ser utilizado em reajuste futuro.
12.5. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da Contratada e serão formalizados por meio de Apostilamento.
13. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
13.1. A EPE pagará à Contratada os valores estipulados em contrato, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura discriminada, depois de cumpridas todas as exigências contratuais.
13.2. Os pagamentos serão efetuados após a entrega da versão definitiva aprovada dos Relatórios Semestrais (07) e dos Pareceres Atuariais Anuais (04), definidos nos Cronogramas do item 6.
13.3. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da Contratada com as exigências legais: Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais; Certidão de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável; outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais e fiscais a ela exigíveis.
13.4. O pagamento se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada da nota fiscal correspondente à versão definitiva aprovada e emitida de cada Relatório ou Parecer Atuarial, conforme respectivos valores unitários, além dos documentos supramencionados, no Protocolo Central da EPE, condicionando-se à sua aprovação.
13.5. A nota fiscal também poderá ser enviada por meio digital para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ressaltando-se que o prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
14. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O contrato a ser firmado entre a EPE e a Contratada terá o prazo de execução e vigência de 3 (três) anos, contados a partir da data de sua assinatura.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, Seção V, a Contratada que:
15.2. Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
15.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
15.4. Fraudar a execução do contrato.
15.5. Comportar-se de modo inidôneo.
15.6. Cometer fraude fiscal.
15.7. Não mantiver a proposta.
15.8. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nas alíneas do item 15.1 ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.9. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a EPE.
15.9.1. Multas moratórias:
a) Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor unitário do relatório semestral ou do parecer anual, por atraso injustificado na sua entrega, conforme estipulado no Cronograma, limitado a 15 (quinze) dias.
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor unitário do relatório semestral ou do parecer anual, por atraso injustificado na sua entrega, em prazo superior a 15 (quinze) dias.
15.9.2. Multa compensatórias:
a) Em caso de inexecução parcial do objeto, ou de falhas nos serviços prestados, na documentação produzida, ou que não tenham sido satisfeitos os critérios técnicos planejados será aplicada multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, podendo ensejar a rescisão contratual.
b) Em caso de inexecução total do objeto, será aplicada multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, ensejando a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.9.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a EPE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
15.9.4. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a EPE por até 2 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei 12.846/2013.
15.10. Também ficam sujeitas às penalidades da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, seção V, a Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
c) Xxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a EPE em virtude de atos ilícitos praticados.
15.11. As sanções aplicadas por violação às normas do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE ou de disposição legal serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
15.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à EPE, observado o princípio da proporcionalidade.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A fiscalização de que trata o item das obrigações da EPE não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos causados diretamente a EPE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato em conformidade com a lei.
16.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a EPE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PE.EPE.022/2021 AVALIAÇÃO ATUARIAL DO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DA EPE ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA | Pág. 22 de 34 |
À
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Praça Xxx X, nº 54 – 5º andar – Centro Edifício Marques dos Reis
Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC XXX 00.000-000 – Rio de Janeiro – RJ
Referência: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.022/2021
Prezados Senhores,
1) Em atenção ao Edital de Pregão nº PE.EPE.022/2021, informamos que nosso Preço Global Proposto é de R$.......................... (.............. valor por extenso...............) para prestação dos serviços descrito no Termo de Referência – Anexo I, conforme descriminados na tabela abaixo:
Serviço | Valor unitário (A) | Quantidade (B) | Valor total x (B) |
Elaboração e apresentação de relatórios semestrais conforme itens 3.1 e 3.2 referentes aos anos de 2021, 2022, 2023 e 1o semestre de 2024. | 7 | ||
Elaboração de pareceres referentes a avaliação atuarial do Plano CV EPE dos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024. | 4 |
2) O(s) valore(s) ofertado(s) inclui(em) todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento fiel e integral do objeto deste Edital e seus anexos, bem como taxas, impostos e contribuições parafiscais.
3) Nossa Proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data fixada para a entrega da mesma.
4) Declaramos, para os devidos fins, ter lido e compreendido os termos do Edital em pauta e que os produtos e serviços ofertados atendem integralmente às especificações requeridas, constantes no Anexo I – Termo de Referência.
5) Informamos abaixo nossos dados bancários: (Banco, Agência, Praça e Conta corrente)
6) Informamos abaixo nossos dados de contato (Nome Telefone, E-mail, n°. Waht’s up)
......................................., ......... de de 2021.
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO (S) REPRESENTANTE (S) DA EMPRESA
CONTRATO CT-EPE- 049/2021.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AVALIAÇÃO ATUARIAL ANUAL DO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR CV EPE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS SEMESTRAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E XXXXXXX
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, com Sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, xxxxxxxxxx 0x xx 0x – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP 20.091-040, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Portaria Nº 3, de 02 de agosto de 2019 publicada no D.O.U em 09/08/2019, Seção 1, pág.108, doravante denominada CONTRATANTE, e XXXXXXXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s) e qualificado(s), tendo em vista o que consta na integralidade do Processo nº 48002.002329/2021-54, especialmente no Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.022/2021, e em observância às disposições no Regulamento de Licitações e Contratos (RLC) da EPE, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa especializada para avaliação atuarial anual do Plano de Previdência Complementar CV EPE administrado pela Fundação Eletrobrás de Seguridade Social - Eletros e prestação de serviços de elaboração de relatórios semestrais para o Escritório Central da CONTRATANTE no Rio de Janeiro, conforme Termo de Referência (Anexo I do Edital) do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.022/2021, que integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
1.2. O objeto da presente contratação abrange:
a) Elaboração e apresentação de 7 (sete) relatórios semestrais referentes aos anos de 2021, 2022, 2023 e 1o semestre de 2024; e
b) Elaboração e apresentação de 4 (quatro) pareceres referentes a avaliação atuarial do Plano CV EPE dos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024.
1.3. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer a todas as especificações, as condições, e os procedimentos descritos nos item 3 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.022/2021).
1.4. A contratação observará as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, em consonância com a Lei n. 13.303 de 30/6/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo licitatório do Edital de Pregão Eletrônico nº PE.EPE.022/2021.
2.2. Em casos de omissões ou lacunas deste Contrato ou de conflitos nas diretrizes regentes neste Contrato com o disposto no Termo de Referência (Anexo I do Edital), prevalecerá esse, desde que esteja em atenção ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE e à Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas no Edital, na sua Proposta e ainda no item 8 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.022/2021): sua proposta, no edital, no contrato e ainda:
3.1.1. Administrativas:
a) Observar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, submetendo-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE por meio de representante indicado por esta, que poderá ser efetuada a qualquer época durante a vigência do Contrato, visando o rigoroso cumprimento das obrigações assumidas;
b) Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
c) Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados;
e) Ressarcir a CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade de esta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir prestar os serviços.
3.1.2. Operacionais:
a) Designar, formalmente, um preposto responsável pela prestação dos serviços, ficando este à disposição da CONTRATANTE durante todo o horário comercial para dirimir todas as dúvidas e pendências relacionadas à perfeita execução do Contrato, assim como participar de reuniões extraordinárias;
b) Executar todos os serviços de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram o Contrato, obedecendo rigorosamente as determinações da CONTRATANTE e da legislação pertinente;
c) Comunicar à Fiscalização da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, no sentido do cumprimento do Contrato e da melhoria dos serviços pactuados;
d) Fornecer todas as informações ou documentos julgados necessários pela Fiscalização da CONTRATANTE inclusive aqueles que digam respeito ao andamento ou execução dos serviços, bem como atender de imediato ao solicitado pela Fiscalização;
e) Desfazer, refazer, reparar, corrigir, substituir, total ou parcialmente, exclusivamente às suas custas e dentro do prazo ajustado com a CONTRATANTE, as parcelas dos serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer modificação no prazo contratual;
f) Realizar todas as etapas dos serviços por meio de profissionais especializados, de forma condizente com os serviços a serem executados e portando crachás de identificação durante as horas de permanência na CONTRATANTE;
g) Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços;
h) Responsabilizar-se pela conduta de seus empregados ou prepostos durante as horas de permanência na CONTRATANTE, de forma que estes mantenham o devido respeito e cortesia no relacionamento com o público – empregados, clientes e terceiros.
i) Responsabilizar-se por todos os custos e as despesas decorrentes da execução dos serviços, em relação aos seus profissionais, tais como o cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias; benefícios; seguros, taxas e contribuições; indenizações; e demais exigidas;
j) Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer acidentes, danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE, seus empregados, clientes e terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados e prepostos.
k) Comparecer em juízo nas ações trabalhistas propostas por seus empregados, defendendo-se judicialmente, reconhecendo perante a Justiça do Trabalho sua condição de empregadora, arcando com eventuais ônus decorrentes de condenações, assumindo, inclusive, aquelas imputadas ao polo passivo de eventual ação trabalhista imputado à CONTRATANTE em razão dos serviços, objeto do presente Contrato.
l) Responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares ou ambientais;
m) Responsabilizar-se integralmente pela execução do serviço contratado nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a existência ou ausência da fiscalização da CONTRATANTE motivo de exclusão ou redução de responsabilidade da CONTRATADA;
n) Na eventualidade de não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa, ressarcir à CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas; e
o) Conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da EPE, disponível no sitio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética).
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no item 9 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.022/2021):
a) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços contratados, bem como prover acesso às dependências da CONTRATANTE aos empregados da CONTRATADA designados para a prestação do serviço, quando necessário;
b) Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por meio de empregado especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a ele;
d) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência irregular relacionada à execução dos serviços, solicitando, quando necessário, seu refazimento;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
f) Pagar a importância correspondente aos serviços prestados nos prazos contratados;
g) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do Contrato;
h) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as Cláusulas Contratuais e os termos de sua Proposta Comercial;
i) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços que deverão ser prestados; e
j) Notificar a CONTRATADA por escrito e/ou e-mail da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
CLÁUSULA QUINTA – DO CRONOGRAMA E PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.1. O prazo de execução e vigência dos serviços será de 3 (três) anos, contados da assinatura do presente instrumento contratual.
5.1.1. Este Contrato entrará em vigor na data da última assinatura digital dos representantes das partes.
5.1.2 Os prazos de execução e vigência poderão ser prorrogados, na forma e limites da lei, conforme disposto no art. 74, § 2º e § 5º do RLC/EPE.
5.2. Cronograma:
5.2.1. A execução dos serviços seguirá os cronogramas estimados abaixo, podendo sofrer eventuais atualizações ao longo da vigência contratual por acordo entre as Partes.
RELATÓRIOS SEMESTRAIS
Semestre/Ano | Relatório quantidade | Data de referência | Entrega do relatório versão preliminar | Entrega do relatório versão definitiva |
1º semestre de 2021 | 1 | 30/06/2021 | Até 25 dias do recebimento das informações relativas ao semestre | Até 5 dias da validação da versão preliminar do relatório relativas ao semestre |
2º semestre de 2021 | 1 | 31/12/2021 | Até 25 dias do recebimento das informações relativas ao semestre | Até 5 dias da validação da versão preliminar do relatório relativas ao semestre |
1º semestre de 2022 | 1 | 30/06/2022 | Até 25 dias do recebimento das informações relativas ao semestre | Até 5 dias da validação da versão preliminar do relatório relativas ao semestre |
2º semestre de 2022 | 1 | 31/12/2022 | Até 25 dias do recebimento das informações relativas ao semestre | Até 5 dias da validação da versão preliminar do relatório relativas ao semestre |
1º semestre de 2023 | 1 | 30/06/2023 | Até 25 dias do recebimento das informações relativas ao semestre | Até 5 dias da validação da versão preliminar do relatório relativas ao semestre |
2º semestre de 2023 | 1 | 31/12/2023 | Até 25 dias do recebimento das informações relativas ao semestre | Até 5 dias da validação da versão preliminar do relatório relativas ao semestre |
1º semestre de 2024 | 1 | 30/06/2024 | Até 25 dias do recebimento das informações relativas ao semestre | Até 5 dias da validação da versão preliminar do relatório relativas ao semestre |
PARECER ATUARIAL ANUAL
Ano | Qt. Parecer | Entrega do parecer versão preliminar | Entrega do parecer versão definitiva |
2021 | 1 | Até 25 dias do recebimento das informações relativas ao ano | Até 5 dias da validação da versão preliminar do parecer relativo ao ano |
2022 | 1 | Até 25 dias do recebimento das informações relativas ao ano | Até 5 dias da validação da versão preliminar do parecer relativo ao ano |
2023 | 1 | Até 25 dias do recebimento das informações relativas ao ano | Até 5 dias da validação da versão preliminar do parecer relativo ao ano |
2024 | 1 | Até 25 dias do recebimento das informações relativas ao ano | Até 5 dias da validação da versão preliminar do parecer relativo ao ano |
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES
6.1. Pelos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total global de R$ ................... (..............................), conforme valor ofertado no Pregão Eletrônico nº PE.EPE.022/2021 e de acordo com a Planilha abaixo:
Serviço | Valor unitário(A) | Qt. | Valor total(B) |
Elaboração e apresentação de relatórios semestrais conforme itens 3.1 e 3.2 referentes aos anos de 2021, 2022, 2023 e 1o semestre de 2024. | 7 | ||
Elaboração de pareceres referentes a avaliação atuarial do Plano CV EPE dos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024. | 4 |
6.2. Estão incluídos no preço, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução dos serviços contratados e que sejam necessários à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A CONTRATADA poderá prestar os serviços de forma remota ou presencial, em suas próprias dependências,
7.1.1.Ressalva-se que a prestação dos serviços elencados no item 3.6 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.022/2021) poderá ocorrer de forma remota ou presencial, conforme demanda da CONTRATANTE.
7.2 A CONTRATADA deverá prover aos seus profissionais os recursos necessários para a execução dos serviços, incluindo computadores pessoais, e outras ferramentas que se façam necessárias, zelando pela segurança da informação e integridade dos dados.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE
8.1. Será admitido o reajuste, na forma da lei, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, mediante aplicação sobre os valores unitários dos serviços firmados em contrato, da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro que venha a substituí- lo. O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:
8.1.1. Para o primeiro reajuste: da data limite para a apresentação da proposta constante do instrumento convocatório.
8.1.2. Para os reajustes subsequentes ao primeiro: a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste ocorrido.
8.1.3. Na impossibilidade, por qualquer motivo, de utilização do IPCA, adotar-se-á, para fins de cálculo do reajuste, outro índice publicado por instituição idônea, a critério da EPE, e que melhor reflita a inflação ocorrida no período.
8.1.4. A eventual utilização de outro índice, na forma aqui prevista, não representa a renúncia da adoção do IPCA, o qual poderá ser utilizado em reajuste futuro.
8.1.5. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da Contratada e serão formalizados por meio de Apostilamento.
CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada referente à prestação dos serviços, após a autorização de faturamento da CONTRATANTE.
9.1.1. Os pagamentos serão efetuados após a entrega da versão definitiva aprovada dos Relatórios Semestrais (07) e dos Pareceres Atuariais Anuais (04), definidos nos Cronogramas do item 5.2
9.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
• Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais
• Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital;
• Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal e
• Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
9.3. Os pagamentos se darão no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada da Nota Fiscal, correspondente à versão definitiva aprovada e emitida de cada Relatório ou Parecer Atuarial, conforme respectivos valores unitários, além dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
9.3.1. O valor da Nota Fiscal corresponderá ao valor unitário definido para cada Relatório ou Parecer Atuarial, conforme descrito na Planilha do item 6.1.
9.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
9.4.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE- Protocolo Geral Xxxxx Xxx X, Xx 00, 0x. Xxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, XX – XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0002-61
9.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ressaltando-se que o prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no Protocolo Central da CONTRATANTE.
9.4.1.2. Dos documentos de cobrança deverá constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos Instrumentos Contratuais.
9.4.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
9.4.2.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
9.4.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
9.4.3.1. Por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a Proponente providenciar o seu cadastramento no
município do Rio de Janeiro (xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx), a fim de evitar que a CONTRATANTE faça a retenção do referido tributo, a qual será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
9.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.
9.6. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA oportunamente informada.
9.6.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Instrumento Contratual.
9.6.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
9.7. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
9.7.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
9.8. Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o pedido de pagamento, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, pagar apenas a parcela não controvertida no prazo contratual.
9.9. A partir da comunicação formal da CONTRATANTE, que será parte integrante do processo de pagamento relativa à parcela restante, fica interrompido o prazo de pagamento até a solução final da controvérsia, restabelecendo-se, a partir desta data, a contagem do prazo de pagamento contratual.
9.10. O não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nesta Cláusula, no que for aplicável, facultará a CONTRATANTE a devolver o documento de cobrança e a contar novo prazo de vencimento, a partir da reapresentação.
9.11. Em caso de eventuais atrasos de pagamento de documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA, ser-lhe-á devida compensação financeira, calculada com base na variação acumulada “pro rata die” da Taxa Referencial - TR e no período compreendido entre a data do vencimento da obrigação e a data do seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ORÇAMENTO
10.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173511 e Natureza de Despesa nº 339039, na Nota de Empenho nº 2021NE000XXXX, de XX/XX/2021, no valor de R$ XXXXX,XX (Valor por extenso).
10.2. Fica estabelecido que, para o atendimento das despesas referentes nos exercícios financeiros subsequentes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, por instrumento adequado, o crédito e empenho para sua cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016, da Lei n.º 10.520/02 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, Seção V, a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal; e
f) Não mantiver a proposta.
11.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nas alíneas do item 9.1. ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções::
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) Multas moratórias:
• Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor unitário do Relatório Semestral ou do Parecer Anual, por atraso injustificado na sua entrega, conforme estipulado no Cronograma do item 5.2., limitado a 15 (quinze) dias.
• Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor unitário do Relatório Semestral ou do Parecer Anual, por atraso injustificado na sua entrega, em prazo superior a 15 (quinze) dias.
c) Multas compensatórias:
• Em caso de inexecução parcial do objeto, ou de falhas nos serviços prestados, na documentação produzida, ou que não tenham sido satisfeitos os critérios técnicos planejados será aplicada multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, podendo ensejar a rescisão contratual.
• Em caso de inexecução total do objeto, será aplicada multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato, ensejando a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
• A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por até 2 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art.23 da Lei 12.846/2013.
11.3.Também ficam sujeitas às penalidades da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, seção V, a CONTRATADA que:
I. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
III. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Cláusula não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
11.5. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da Lei Processual Civil.
11.6. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula será feita mediante procedimento administrativo específico, sendo que o CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.
11.7. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
11.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
11.9. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no art. 89 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
12.3. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
12.4. As alterações deste Contrato serão realizadas por termo aditivo, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos arts. 84 a 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
13.1. Todos os tributos, encargos e contribuições parafiscais eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste Contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
13.1.1. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, de tal modo que os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA serão sempre ultimados pelo seu valor líquido.
13.1.2. Caso sejam criados ou extintos, após a assinatura deste Contrato, novos tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou seja, modificada a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, modificando a economia contratual, será o preço revisado para mais ou para menos, de modo a cobrir as diferenças comprovadamente decorrentes destas alterações.
13.1.3. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
13.1.4. Em face do disposto nesta cláusula, a CONTRATANTE não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO, DA SUBCONTRATAÇÃO E DA DAÇÃO EM GARANTIA
14.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação, ainda que parciais, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, bem como a dação em garantia deste Contrato.
14.2. É vedada, também, a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA NOVAÇÃO
15.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
15.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MATRIZ DE RISCOS
16.1. As partes, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
16.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
17.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato, nos termos do art. 23 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de forma digital, ou no caso manual em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo
Rio de Janeiro, de de 2021.
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico-financeiro | EPE | |
Riscos do processo de licitação | Ausência de licitantes | Cancelamento da licitação | Ampla divulgação nos meios de comunicação, envio de carta convite para participação do processo às empresas potenciais fornecedoras | EPE |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011 | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Edital | Necessidade de readequação do serviço Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado | |
Absenteísmo dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Substituir temporariamente os profissionais afastados | Contratado |