Sumário
Sumário
LICITAŲÕES, CONTRATOS, EXTRATOS E HOMOLOGAŲÕES 7
Diário Oficial do Município de Jaboti/PR -
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
CNPJ: 75.969.667/0001-04
Praça Minas Gerais - Paço Municipal
Fone/fax: (0xx43) 0000-0000 - CEP: 84.930-000 - Jaboti – Paraná
- 1 -
D E C R E T O Nº 85/ 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNICÃPIO DE JABOTI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal nº. 132/ 2019 de 20 de novembro de 2019, combinada com o § 1º, Inciso I , II , III e IV, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município para o corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 384.815,00 ( Trezentos e Oitenta e Quatro Mil e Oitocentos e Quinze Reais ), nas dotações a seguir especificadas:
Suplementar | |||
Códigos | Descrição | Valor | Valor acumulad o |
03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA | ||
03.001 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA | ||
00.000.0000. 0000 | MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS | ||
3.1.91.13.00. 00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 11.750,00 | |
341 | 01015-Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019 | 11.750,00 | |
SUBTOT AL | 11.750,00 | ||
04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS | ||
04.001 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS | ||
00.000.0000. 0000 | MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | ||
3.1.91.13.00. 00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 250,00 | |
721 | 01015-Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019 | 250,00 | |
SUBTOT AL | 250,00 | ||
05 | SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE | ||
05.001 | ENSINO FUNDAMENTAL | ||
00.000.0000. 0000 | TRANSPORTE ESCOLAR | ||
3.3.90.30.00. | MATERIAL DE CONSUMO | 55.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
CNPJ: 75.969.667/0001-04
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00 | |||
1290 | 00104-Demais Impostos Vinculados à Educação Básica | 55.000,00 | |
05.002 | ENSINO INFANTIL | ||
00.000.0000. 0000 | MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL | ||
3.3.90.30.00. 00 | MATERIAL DE CONSUMO | 6.000,00 | |
1770 | 00118-BB - MERENDA ESCOLAR F: 118 C/C 29439-X | 6.000,00 | |
SUBTOT AL | 61.000,00 | ||
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
06.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
00.000.0000. 0000 | MANUTENÇÃO DA GESTÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE | ||
3.1.91.13.00. 00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 7.435,00 | |
2501 | 01015-Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019 | 7.435,00 | |
3.3.90.14.00. 00 | DIÁRIAS - CIVIL | 500,00 | |
2540 | 00000-Recursos Ordinários (Livres) | 500,00 | |
00.000.0000. 0000 | MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA | ||
3.3.90.30.00. 00 | MATERIAL DE CONSUMO | 920,00 | |
2231 | 00519-CORONAVIRUS COVID-19 | 920,00 | |
00.000.0000. 0000 | MANUTENÇÃO DA GESTÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE | ||
4.4.90.51.00. 00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 300.000,0 0 | |
2861 | 00500-Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria 203- GM, de 2007 | 300.000,0 0 | |
SUBTOT AL | 308.855,0 0 | ||
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE | ||
07.001 | AGRICULTURA | ||
00.000.0000. 0000 | MANUTENÇÃO DA AGROPECUARIA | ||
3.1.91.13.00. 00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 460,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
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Praça Minas Gerais - Paço Municipal
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3351 | 01015-Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019 | 460,00 | |
SUBTOT AL | 460,00 | ||
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | ||
08.001 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
00.000.0000. 0000 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
3.1.91.13.00. 00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 2.500,00 | |
3771 | 01015-Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019 | 2.500,00 | |
SUBTOT AL | 2.500,00 | ||
TOTAL | 384.815,0 0 |
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com o § 1º, Inciso II(Excesso de arrecadação), Inciso III(Cancelamento parcial de dotações) do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Anulação | |||
Códigos | Descrição | Valor | Valor acumulad o |
05 | SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE | ||
05.001 | ENSINO FUNDAMENTAL | ||
00.000.0000.0 000 | MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
3.1.90.11.00.0 0 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 40.000,00 | |
1000 | 00104-Demais Impostos Vinculados à Educação Básica | 40.000,00 | |
3.1.91.13.00.0 0 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 15.000,00 | |
1050 | 00104-Demais Impostos Vinculados à Educação Básica | 15.000,00 | |
00.000.0000.0 000 | MERENDA ESCOLAR | ||
3.3.90.30.00.0 0 | MATERIAL DE CONSUMO | 6.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
CNPJ: 75.969.667/0001-04
Praça Minas Gerais - Paço Municipal
Fone/fax: (0xx43) 0000-0000 - CEP: 84.930-000 - Jaboti – Paraná
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980 | 00118-BB - MERENDA ESCOLAR F: 118 C/C 29439-X | 6.000,00 | |
SUBTOTA L | 61.000,00 | ||
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
06.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
00.000.0000.0 000 | MANUTENÇÃO DA GESTÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE | ||
3.1.90.11.00.0 0 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 500,00 | |
2450 | 00000-Recursos Ordinários (Livres) | 500,00 | |
00.000.0000.0 000 | MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA | ||
3.3.90.39.00.0 0 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 920,00 | |
2371 | 00519-CORONAVIRUS COVID-19 | 920,00 | |
SUBTOTA L | 1.420,00 | ||
TOTAL | 62.420,00 |
Conta de receita | ||
Receita | Descrição | Valor |
1.7.2.8.03.1.1.00. 00.00.00.00 | TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAÚDE - REPASSE FUNDO A FUNDO - PRINCIPAL | 297.000,0 0 |
TOTAL | 297.000,0 0 |
Fonte | ||
Fonte | Descrição | Valor |
01015 | Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019 | 22.395,00 |
TOTAL | 22.395,00 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MUNICÃPIO DE JABOTI, Estado do Paraná, em 23 de
dezembro de 2020
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
CNPJ: 75.969.667/0001-04
Praça Minas Gerais - Paço Municipal
Fone/fax: (0xx43) 0000-0000 - CEP: 84.930-000 - Jaboti – Paraná
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D E C R E T O Nº 86/ 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNICÃPIO DE JABOTI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal nº. 132/ 2019 de 20 de novembro de 2019, combinada com o § 1º, Inciso I , II , III e IV, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município para o corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500,00 ( Quinhentos Reais ), nas dotações a seguir especificadas:
Suplementar | |||
Códigos | Descrição | Valor | Valor acumulad o |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
06.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
00.000.0000. 0000 | MANUTENÇÃO DA GESTÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE | ||
3.3.90.14.00. 00 | DIÁRIAS - CIVIL | 500,00 | |
2540 | 00000-Recursos Ordinários (Livres) | 500,00 | |
SUBTOT AL | 500,00 | ||
TOTAL | 500,00 |
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com o § 1º, Inciso II(Excesso de arrecadação), Inciso III(Cancelamento parcial de dotações) do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Anulação | |||
Códigos | Descrição | Valor | Valor acumulad o |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
06.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
00.000.0000.0 000 | MANUTENÇÃO DA GESTÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE | ||
3.1.90.11.00.0 0 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 500,00 | |
2450 | 00000-Recursos Ordinários (Livres) | 500,00 | |
SUBTOTA L | 500,00 | ||
TOTAL | 500,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
CNPJ: 75.969.667/0001-04
Praça Minas Gerais - Paço Municipal
Fone/fax: (0xx43) 0000-0000 - CEP: 84.930-000 - Jaboti – Paraná
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MUNICÃPIO DE JABOTI, Estado do Paraná, em 24 de
dezembro de 2020
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JABOTI
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ - 30.877.470/0001-07 - CEP - 00.000.000 - FONE FAX: (000) 0000-0000
Xxx Xxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 80/2020
REFERENTE Processo dispensa Nº 34/2020
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JABOTI, CNPJ nº.
30.877.470/0001-07, Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx.
CONTRATADO: COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE FRUTAS OLERICOLAS E FLORES DO NORTE PIONEIRO, CNPJ 05.860.403/0001-24, estabelecida à RUA XXXXXXXX XXXXXXX, 302 - CEP: 84925000 - BAIRRO: PINHALAO.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRIVULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL.
VALOR DO CONTRATO: R$ 95.085,00 (Noventa e Cinco Mil e Oitenta e Cinco Reais).
VIGENCIA: O presente contrato terá sua vigência a partir da data de sua assinatura em 24/12/2020 encerrando-se em 23/12/2021, e execução se encerrando 23/12/2021, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo na forma da Lei 8.666/93, de acordo com as necessidades da administração.
Jaboti, 24/12/2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX;
Gestor do Fundo Municipal de Educação de Jaboti.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX,
Representante da Empresa.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JABOTI
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ-30.887.470/0001-07 – CEP: 84.930-000 FONE FAX: (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Centro – Jaboti – Paraná
HOMOLOGAÇÃO REFERENTE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 34/2020 CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2020
.
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.
O Prefeito Municipal de Jaboti, considerando as informações e pareceres contidos no presente processo, HOMOLOGA o resultado constante da ATA DA SESSÃO DE ANALISE DA PROPOSTA NO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.
15/2015 que concluiu como habilitada a proponente COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE FRUTAS, OLERICOLAS E FLORES DO NORTE PIONEIRO,
CNPJ nº. 05.860.403/0001-24, estabelecido na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx XXX xx. 84.925-000, que apresentou proposta no valor de R$ 95.085,00 (noventa e cinco mil e oitenta e cinco reais) para o objeto supra citado, para que seja realizado compra direta com dispensa de licitação baseado na Lei 8.666/93.
Jaboti, 24 de Dezembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Gestor do Fundo Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE DE JABOTI
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ-09.350.164/0001-13 – CEP: 84.930-000 FONE FAX: (00) 0000-0000
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Paço Municipal – Jaboti – Paraná
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 08 CONTRATO N. º 176/2016
REF. Pregão Nº 59/2016
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI CNPJ nº
09.350.164/0001-13, situado na Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000.
CONTRATADA: XXXX X XXXXX DIAGNÓSTICOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 10.422.479/0001-08 com sede á RUA XXX XXXXXXX, 368 CENTRO - CEP: 84900000 - BAIRRO: CENTRO, Ibaiti/PR.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do contrato nº. 176/2016, que consta de formação de registro de preço para exames de imagem tipo Raio X., sem aumento do valor contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO:
Fica prorrogado o prazo de execução do contrato nº 176/2016 até 30/04/2021 e o prazo de vigência até 30/04/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES CONTRATUAIS:
Com o presente Termo Aditivo, o Contrato não terá aumento no valor contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA DISPOSIÇÃO LEGAL:
O presente termo aditivo está de acordo com o Artigo 57 da Lei nº. 8666/93, com o contrato assinado com a empresa vencedora no certame licitatório, e demais disposição legais pertinentes.
CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO:
As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 176/2016, e seus aditivos, desde que não colidam com as constantes neste termo.
Jaboti, 22/12/2020.
Rosimara Aparecida de Siqueira,
Gestora do Fundo Municipal de Saúde.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX,
Representante Legal.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 CONTRATO N. º 26/2019
REF. PREGÃO PRESENCIAL 01/2019
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ 75.969.667/0001-04
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx xx Xxxxxx - XX.
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - ASSESORIA, CNPJ nº 29.077.447/0001-40 com sede á AV. MANOEL DAS DORES, 961 SALA 01 - CEP: 84300000 - BAIRRO: CENTRO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do contrato nº. 26/2019, que consta de Serviços de acompanhamento do ICMS, com consequente aumento do valor contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO:
Fica prorrogado o prazo de execução do contrato nº 26/2019 até 31/12/2021 e o prazo de vigência até 31/12/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES CONTRATUAIS:
Com o presente Termo Aditivo, o Contrato terá um aumento de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA DISPOSIÇÃO LEGAL:
O presente termo aditivo está de acordo com a Lei de Licitações, inciso II do Artigo 57 da Lei nº. 8666/93, com o contrato assinado com a empresa vencedora no certame licitatório, e demais disposição legais pertinentes.
CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO:
As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 26/2019, e seus aditivos, desde que não colidam com as constantes neste termo.
Jaboti, 22/12/2020.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx,
Prefeito Municipal.
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX,
Representante Legal.
Assinado por: XXXXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX (37376446915)
Data: 24/12/2020 11:31:05
Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 10 xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/000/00