ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021
/sistemas/mediador/.
o(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX;
XXXXXXX DO PARAISO, CNPJ n. 19.869.650/0001-04, neste ato representado(a) por seu Secretário Geral, Xx(a). XXXXXXX xxxxx as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
o no período de 01º de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2021 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALÚRGICAS E DE M a do Paraíso/MG.
Salários, Reajustes e Pagamento Reajustes/Correções Salariais
egados com o percentual relativo a 100% do INPC acumulado do período, equivalente a 4,77 % (quatro, setenta e sete por cent ário serão pagos na folha de pagamento do mês de dez/2020, ou seja, 05/01/2021, desde que a aprovação da proposta (assem
(quarta-feira), às 10:00h.
m outros reajustes salariais decorrentes de instrumentos ou negociações coletivas, o reajuste da recomposição inflacionária ou d neste acordo coletivo de trabalho. Caso a remoção do empregado (de uma base sindical a outra) tenha se dado anterior ao rea ríodo acumulado.
os salários dos mesmos acompanharão o reajuste do salário mínimo.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
0% (trinta por cento) do salário-base do mês anterior, a título de adiantamento salarial, sendo que, se este dia não for útil, haver mês e o que tiver desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento.
onveniadas com a SANKYU receberão 15% (quinze por cento) do seu salário-base. o empregado o contracheque.
e, sendo que, se este dia não for útil, haverá a antecipação para o primeiro dia útil anterior.
(sistema eletrônico) ou depósito na conta bancária do empregado, ficando a Sankyu dispensada de possuir o contracheque as
o salário hora será multiplicado por 220, incluídos, portanto, os repousos semanais remunerados. Essa regra é valida para tod produto da operação inversa, divisão do salário base mensal por 220.
Descontos Salariais
atividade), ou seja, para os empregados que não estejam com o contrato de trabalho suspenso / interrompido, convênios de div ores referentes à utilização dos mesmos, e, de outras naturezas, tais como:
kamura, na Cônsul (Cooperativa de Consumo), e em outros convênios firmados com a empresa;
olvida,
ão Individual) não devolvido ou danificado propositalmente pelo empregado,
pregado,
ulos da Sankyu por xxxx ou culpa (negligência, impudência e imperícia), ministrativas impostas à Xxxxxx,
ativas de crédito e na Sankyu, essoais
pagamento, o convênio poderá ser suspenso até a efetiva liquidação da dívida. Neste caso, o empregado deverá procurar o se
procedimento: O empregado retirará a ferramenta no almoxarifado mediante a entrega de uma requisição com a sua assinatura. a Sankyu solicitará aos empregados realizarem a baixa, e se o empregado não as devolver, ocorrerá o desconto dos valores eq lculo da rescisão de contrato, será processado o referido desconto.
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
tituições que perdurarem por mais de 30 dias, exceto casos de férias e treinamento, à razão de 10% (dez por cento), limitado a
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Outras Gratificações
cial, sem prejuízo da remuneração, de acordo com o tempo de serviço ininterrupto na empresa, anualmente, conforme a seguir
em remuneração, por ocasião das férias.
m pessoal estabelecidos no Acordo Coletivo firmado em 01 de novembro de 1994, conforme tabela abaixo, ficando entendido q flexo em outras verbas.
TRÊS TURNOS | ANO DE ADMISSÃO | SEMANA INGLESA | DOIS TURNOS | TRÊS TURNOS | ANO DE ADMISSÃ |
23,13 | 1987 | 7,5 | 20,32 | 30,63 | 1980 |
23,13 | 1986 | 8,5 | 21,32 | 31,63 | 1979 |
24,38 | 1985 | 9,5 | 22,32 | 32,63 | 1978 |
25,38 | 1984 | 12,17 | 24,99 | 35,3 | 1977 |
26,38 | 1983 | 13,17 | 25,99 | 36,3 | 1976 |
28,63 | 1982 | 14,17 | 26,99 | 37,3 | 1975 |
29,63 | 1981 | 15,17 | 27,99 | 38,3 | 1974 |
Xxxxxx/ Resultados referente ao exercício 2020 em razão do desfavorável resultado do período.
o de abono, a importância de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) aos empregados admitidos até 17/12/2020 e estiverem efetiv quando demitidos, e aqueles que possuírem o contrato de trabalho suspenso/ interrompido, inclusive os afastados e aposentad
da proposta enquadrados no item anterior, que foram admitidos durante o ano ou que tiveram os seus contratos de trabalho su mês trabalhado, quando houver labor por período igual ou superior a 15 (quinze) dias no mesmo mês. O período de apuração
ira), e, a minuta seja assinada pelo representante do sindicato até o dia 23/12/2020 (quarta-feira), às 10:00, o abono será pago s e estagiários.
xxxxxx encargo trabalhista, previdenciário ou de imposto de renda, e nem se integrará à remuneração dos Empregados.
Adicional de Hora-Extra
AS
quenta por cento). Nos feriados, quando não previstos como dias de trabalho (escala de revezamento), e nas folgas, excluídas mês em que forem efetivamente realizadas.
das horas extras porventura realizadas. A data de compensação dependerá de entendimento do empregado com a sua gerênci
pensa por liberalidade da empresa, não serão consideradas como extraordinárias, exceto aquelas que ultrapassarem a jornada
s, se um deles for feriado, as horas serão remuneradas em dobro ou de forma extraordinária, proporcionalmente às horas trabal
feita entre o dia 16 do mês anterior ao dia 15 do mês de competência. Sendo assim, as horas extras e faltas apuradas após o di
s, as horas estendidas durante a semana para compensar o mesmo não serão pagas como horas extras, entretanto, quando o
ho poderá ser acrescida de 2 (duas) horas suplementares, tanto para a prorrogação quanto para a compensação, nos termos do a e saída não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Adicional Noturno
6 do mês anterior ao dia 15 do mês de competência. Sendo assim, as horas noturnas apuradas após o dia 15, serão processad
noturno, ou seja, com acréscimo de 20%, as horas trabalhadas entre 22:00 horas até o término do horário formal do turno da n
do por 1,2.
os de remuneração.
do certo que o índice de 37,14% remunera o adicional noturno e a redução da hora noturna.
ete vírgula catorze por cento) cumpre integralmente a regra estabelecida no caput, do §1º e do §2º, do artigo73 da CLT.
Adicional de Insalubridade
ADE / PERICULOSIDADE
e 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, e o adicional de periculosidade com o percentual de 30% sobre o salário base, tod incidirá sobre o salário mínimo e não sobre o salário profissional e nem sobre o piso estabelecido neste instrumento.
eja o pagamento da insalubridade / periculosidade, ou, na hipótese do novo laudo de levantamento ambiental concluir que a ativ
ais tendo como apuração o dia 16 do mês anterior ao dia 15 (ou 20 ao dia 19) do mês de competência para facilitar o processa
Outros Adicionais
ARIA
xxxxxxx, estando este fora de seu horário normal de trabalho, a Sankyu deve pagar ao mesmo o equivalente a duas horas do sal
Prêmios
lário-base para o empregado que conte com 15 (quinze) anos de serviço ininterrupto na Sankyu, e se aposentar na Sankyu por uma única parcela, juntamente com suas verbas rescisórias.
ra verba, tais como férias, 13º salário, aviso prévio, etc.
efetivos (em atividade) à data do respectivo pagamento, que completarem, durante o ano, 10 (dez) anos ininterruptos, equivale o-base somado ao valor de sua vantagem pessoal. Para efeito deste prêmi,o não será considerada a geração de nenhum reflex rna da empresa.
Auxílio Transporte
mo forma alternativa ao estabelecido no artigo 4º, da Lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985, a Sankyu, poderá efetuar o pagam tível, tendo em vista as dificuldades administrativas para a aquisição e distribuição dos mesmos, decorrentes das peculiaridade
beneficiário para quaisquer efeitos;
ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
90 de 13 de julho de 1.962 e Artigo 7º. do Decreto – Lei 2.310, de 22 de dezembro de 1.986);
transporte” e que, como tal, terá caráter meramente ressarcitório;
salário o equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário base, como forma de custeio, conforme Decreto 95.247, Artigo 9º, de do empregador, com tal ínsito no artigo 3º e parágrafo único, da Lei 7.418/85 e artigo 31 e seguintes, do Decreto Regulamentad ela empresa para o deslocamento residência/trabalho e vice-versa, o valor a ser considerado para efeito dos cálculos de custo
Seguro de Vida
resa participará com 50% (cinquenta por cento) dos custos.
Outros Auxílios
CA
os empregados que não estejam com o contrato de trabalho suspenso/ interrompido, convênio com entidades da área médica,
), das despesas ambulatoriais realizadas pelos trabalhadores no Hospital Xxxxxx Xxxxx, relativo ao convenio de desconto em fo
aúde dos empregados e dependentes cadastrados nas entidades conveniadas será descontado do empregado, por meio da fol a efetiva liquidação da dívida. Neste caso, o empregado deverá procurar o setor pessoal para a reinclusão nos convênios.
, mediante a cobrança da mensalidade e da coparticipação nos eventos através de desconto mensal sobre as verbas salariais, ndo-se as condições e os benefícios de cada plano.
derá manter o plano de saúde ativo, desde que os valores relativos à mensalidade e à coparticipação sejam pagos pelo empreg
de do empregado afastado pelo INSS, em caso de não pagamento das faturas de mensalidade ou de coparticipação.
as hospitalares (FSFX) e de medicamentos a serem efetuados em folha de pagamento de modo que o montante a ser debitado suários de plano de saúde.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades Normas para Admissão/Contratação
OITO MESES DO ART. 5°-D DA LEI 6.019/1974
ntrato de trabalho a restrição temporal seria aplicada, se contrato por prazo indeterminado, contrato por prazo determinado, con emporal seria aplicada, se dispensa sem justo motivo, se dispensa por justa causa, se pedido de demissão, se dispensa por aco al seria aplicada, se empregador direto, se para a construção ficta de empregador único em razão da existência de Grupo Econô
ial da contagem do período de 18 (dezoito) meses, se a partir da comunicação do término do contrato de trabalho, ou seja, avis al; a falta de especificidade da Lei quanto aos diversos temas acima tem causado insegurança jurídica nas relações de trabalho ssez por impedimento de contratação de mão de obra especializada disponível;
mo convidada) após consulta ao Ministério Público do Trabalho, nos autos do Pa-Mediação N° 000607.2019.03.007/5, foram ori io da negociação coletiva é possível, de forma válida e com o intuito de garantir a segurança jurídica para as partes, estabelece dicatos, e das empresas prestadoras de serviço nas respectivas bases;
relações do trabalho, em especial buscando evitar precarização de mão de obra em terceirização de todas as atividades das em
tigo 5°-D da Lei 6.019/1974:
mino de o vínculo de emprego ocorrer em contrato de emprego ocorrer em contrato de trabalho por e com prazo determinado, e
mino de o vínculo de emprego ocorrer em contrato de emprego ocorrer em contrato de trabalho intermitente; mino de o vínculo de emprego ocorrer por aplicação de justa causa, em qualquer das hipóteses legais vigentes; mino de o vínculo de emprego ocorrer por pedido de demissão pelo empregado;
mino de o vínculo de emprego ocorrer por acordo entre as partes contratantes;
mino de o vínculo de emprego ocorrer, em qualquer das hipóteses legais, na relação em que o empregado já for beneficiário de quer de suas espécies legais;
mino do vínculo se der, em qualquer das hipóteses legais, com empresa integrante de grupo econômico também integrado pela a prestadora de serviços;
ta à hipóteses em que o término do contrato de trabalho ocorreu com o empregador direto que figurará como tomadora dos serv
a quando não houver identidade dos serviços que serão executados pelo trabalhador como empregado da empresa prestadora e dos serviços as mesmas atividades laborais, o mesmo cargo, o mesmo local e setor de trabalho;
comunicação do termino do contrato de trabalho com o empregador direto, ou seja, do aviso prévio, quando incidente no caso
irem a se formar a partir da assinatura do presente instrumento, inclusive para substituir eventuais previsões negociadas em Ac
Contrato a Tempo Parcial
AL
cial, cuja duração não ultrapasse as 30 (trinta) horas semanais. Para o empregado contratado no regime de tempo integral que o de trabalho.
parcial terão os seus salários pagos de forma proporcional à sua jornada.
, conforme determina a legislação em vigor.
Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação
MINADO
empregado não poderá rescindi-lo sem justa causa, sob pena de indenizar a empresa pelo prejuízo, militando a favor da empr o até o termo do contrato, complementando assim, as disposições contidas no art. 479 e 480 da CLT.
r prazo determinado, nos termos da lei 9.601/1998, observado o limite legal equivalente ao percentuais abaixo calculados sobre s à contratação:
a inferior a cinqüenta empregados;
cela entre cinqüenta e cento e noventa e nove empregados; e ma de duzentos empregados.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Duração e Horário
E TRABALHO
as disposições abaixo:
emana Inglesa lotado nos serviços de Expedição de Chapas Grossas, Administração Externa e Tiras a Frio. Em caso de neces horas), considerando o permissivo legal para cumprimento de jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas mais a prorrog como extras configuram condição mais benéfica ao empregado.
pensação de horário relativo aos sábados, com a prorrogação da jornada diária de segunda a sexta-feira, respeitando as 44 (q ra extra, com adicional de 50% e, quando se tratar de sábado não compensado, as horas trabalhadas neste dia serão remuner orária em uma semana e diminuição na outra (exemplo: 48 horas em uma semana e 40 horas na outra semana);
sação de horário previsto nesta cláusula, o sábado deverá ser considerado como dia útil não trabalhado, e não dia de repouso s e de serviço.
m em dois turnos, (revezando-se ou não entre os turnos) com aumento da carga horária em uma semana e diminuição na outr
de jornada manual, mecânico ou eletrônico ou misto.
pelho de ponto, quando o mesmo for requerido expressamente pelo Empregado, conforme procedimentos administrativos.
disposição que obrigue a aposição de assinatura do empregado nos registros de ponto para que estes sejam considerados váli balho, e ainda que, o REP emite comprovante instantâneo de marcação de entrada e saída para o empregado, fica dispensada
stão previstas em instrumento coletivo de trabalho específico registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, fazendo parte de
ado alcançado por este instrumento coletivo, para qualquer outro horário existente ou a ser implantado.
r outro existente, por interesse individual de EMPREGADO, fica condicionada à disponibilidade de vaga e aos requisitos fixados
derá manter qualquer horário previsto nesta cláusula, podendo a qualquer momento, retornar ao regime de trabalho com escala
zar os postos bancários instalados na área interna das dependências do cliente da empresa ou outros interesses não inerentes gistro de ponto eletrônico por até 15 (quinze) minutos, antes ou após seus horários normais de trabalho, sem que isso se caract er fim;
ntido de possibilitar que a mesma se inicie mais cedo ou mais tarde, respeitando-se o limite das quarenta e quatro horas seman
e compatibilizar a sua jornada com a da contratante, a Sankyu poderá alterar a jornada de trabalho de seus empregados, em co
Compensação de Jornada
DA
da, que consiste na compensação de horas, tanto para antecipação de horas de trabalho (prorrogação da jornada) com liberaçã
uto e compensação de horas não excederá o prazo de 10 (dez) meses da realização das mesmas.
dos (sem escala de trabalho) obedecerá a proporção de uma hora realizada por duas horas de folga, exceto quando de iniciativ
tilizando-se os seguintes critérios:
smas serão pagas com adicional de 50% (cinquenta por cento) para as horas realizadas em dias normais e 100% (cem por cen
mo será lançado no próximo período para acerto futuro. itérios:
mas serão pagas com adicional de 50% (cinqüenta por cento) para as horas realizadas em dias normais e 100% (cem por cent
s das verbas rescisórias.
o das horas do pessoal, em dias de suspensão de atividades, concedidas por liberalidade da empresa, programados de acordo
os administrativos lotados na Administração (escritório do bairro Iguaçu e Plate Mill) e setores da área interna da USIMINAS, po no período de 04/01/2021 até 30/12/2021relativa aos dias:
de Carnaval
de Cinzas
feriado de Corpus Christi
ao feriado da Independência do Brasil ao feriado da Nossa Senhora Aparecida ao feriado de Finados
Natal Ano Novo
o pela prorrogação diária, os empregados que se beneficiarem das dispensas de expediente realizarão a compensação confor s que cumprem quarenta horas semanais.
Intervalos para Descanso
E DESCANSO
de trabalho serão dispensados da assinalação diária do intervalo para alimentação e descanso, constando, entretanto, o períod artigo 74, da CLT.
à peculiaridade do serviço e do local onde estiver laborando, o empregado poderá praticar horário diverso, devendo obrigatoriam gozo e fruição no início ou na última hora da jornada de trabalho.
Faltas
Serão abonadas as ausências ao serviço conforme tabela abaixo:
(cinco) dias corridos |
(dois) dias corridos |
(cinco) dias corridos |
(três) dias corridos. |
Férias e Licenças Duração e Concessão de Férias
DE FÉRIAS
presente instrumento fica acordada a possibilidade da XXXXXX conceder aos EMPREGADOS o gozo das férias em 2 (dois) pe
), mediante programação ajustada previamente entre o empregado e sua respectiva chefia, conforme norma interna estabelecid
bém poderá ser estendida aos EMPREGADOS com idade superior a 50 (cinqüenta) anos de idade;
o pagamento do abono de férias seguirá a mesma proporcionalidade dos dias de gozo escolhidos pelo empregado para cada u eríodos (3 períodos), fica devidamente autorizada a sua prática.
rovante dos cálculos referentes ao valor a ser pago a título de férias, antes do início das mesmas.
odo de dois dias que antecede o feriado, não se aplica aos empregados que trabalham com tabela previamente definida, como
rio, na ocasião das férias, entre os meses de janeiro a novembro de cada ano, independente do requerimento do trabalhador, p
Saúde e Segurança do Trabalhador Condições de Ambiente de Trabalho
CIONAL / ACIDENTE DO TRABALHO
mento da legislação pertinente à segurança e saúde ocupacional tendo como meta principal a preservação da integridade física
técnicas existentes visando a neutralização ou eliminação de riscos (insalubridade ou periculosidade) nas áreas operacionais, a respeito, através da Comissão Paritária regularmente constituída para esse fim, composta por especialistas das partes (médic
ANKYU deverá dimensionar seu SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de
tendimento ao trabalhador que venha a adoecer ou acidentar-se. abalho que ocorrer com seus empregados.
Equipamentos de Proteção Individual
para cada atividade, de acordo com as NR’s do Ministério do Trabalho e desenvolver esforços no sentido de reduzir os riscos n a utilizar os EPI’s e a comunicarem à empresa qualquer alteração que os tornem impróprio para o uso, requerendo a sua substit
ado o registro eletrônico, por meio do qual o empregado, a cada recebimento, realizará a aposição de senha criptografada, de u
Uniforme
em 9 meses, devendo haver a devolução do mesmo em caso de desligamento da empresa. Caso o uniforme não seja devolvido ntavos) ou no valor praticado no ato da rescisão, cada conjunto (calça e camisa).
Aceitação de Atestados Médicos
ONTOLÓGICO
va / abono, os atestados médicos entregues à Sankyu em seu escritório situado à xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-X
o atestado não poderá ultrapassar a data do término do contrato;
faltas ao serviço durante os primeiros 15 dias, desde que confirmados pelo médico da Sankyu.
Disposições Gerais Aplicação do Instrumento Coletivo
DO COLETIVO
revalecerá sobre a Convenção Coletiva da categoria, em face do conjunto normativo deste instrumento coletivo ser mais favorá
KLEBER DIVINO MURATORI
Diretor SANKYU S/A
XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Secretário Geral
SINDICATO T I S M M M ELET INF IPA BELO ORIENTE IPABA E SANTANA DO PARAISO
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente
SINDICATO T I S M M M ELET INF IPA BELO ORIENTE IPABA E SANTANA DO PARAISO
ANEXOS ANEXO I - ATA
ina do Ministério da Economia na Internet, no endereço xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.