BÚSSOLA 1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES
BÚSSOLA 1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES
CNPJ/ME Nº 42.888.828/0001-78
(“Fundo”)
Aos 25 dias de agosto do ano de 2022, a SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.355 – 5º andar, XXX 00000-000, administradora fiduciária do Fundo (“Administradora”), vem, informar as deliberações tomadas pelo processo de Consulta Formal, conforme segue:
CONSULTA FORMAL: encaminhada aos cotistas detentores da integralidade das Cotas emitidas pelo Fundo em 02 de agosto de 2022, para manifestação de voto até o dia 12 de agosto de 2022.
QUÓRUM DAS MATÉRIAS: maioria absoluta das cotas emitidas.
ORDEM DO DIA:
I. APROVAR/REPROVAR a substituição da PRISMA CAPITAL LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 2.601, sala 112 (parte), XXX 00000-000, Jardim Paulistano, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 27.451.028/0001-00 (“Gestor”), pela PRISMA INFRASTRUCTURE GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 2.601, sala 112 (parte), XXX 00000-000, Jardim Paulistano, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 43.241.818/0001- 09, devidamente autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM nº 19.368, de 7 de dezembro de 2021 (“Novo Gestor”), como responsável pela gestão da carteira de títulos e valores mobiliários do Fundo (“Carteira”);
O Novo Gestor foi constituído e credenciado com o objetivo de segregar os times de gestão de acordo com as características dos produtos geridos e estratégias de investimento desenvolvidas, trazendo, assim, mais sinergia e foco ao Gestor e ao Novo Gestor em seus respectivos mercados de atuação, traduzindo-se em maior eficiência e qualidade nos serviços prestados aos seus clientes. Por fim, ressalta-se que não serão alteradas quaisquer condições comerciais ou legais que possam afetar a prestação dos serviços de gestão da Carteira pelo Novo Gestor e/ou causar impactos negativos, materiais ou não, ao Fundo e seus Cotistas.
II. APROVAR/REPROVAR alterar o Regulamento para refletir os ajustes decorrentes da substituição do Gestor pelo Novo Gestor, conforme descrito a seguir:
a. alterar o Artigo 3º do Regulamento para substituir o Gestor pelo Novo
Gestor, de forma que referido dispositivo passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 3º - A gestão da carteira do FUNDO compete à PRISMA INFRASTRUCTURE GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade
limitada, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 2.601, conjunto 112 (parte), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 43.241.818/0001-09, autorizada a administrar carteira de valores mobiliários pela CVM, através do Ato Declaratório da CVM n° 19.368, expedido em 7 de dezembro de 2021, doravante designada (“GESTORA”).”
b. alterar o Artigo 10 do Regulamento para incluir a página na rede mundial de computadores onde se encontra a política de exercício de voto adotada:
“Artigo 10 - A GESTORA adota a política de exercício do direito de voto em assembleias de companhias e/ou fundos de investimento nos quais o FUNDO detenha participação. A política encontra-se disponível no website da GESTORA no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx/”
III. APROVAR/REPROVAR a consolidação do Regulamento, na forma da minuta constante do Anexo II desta Consulta Formal.
DELIBERAÇÕES:
Findo o prazo de recebimento das manifestações de resposta, os Cotistas, representando 54,4% (cinquenta e quatro inteiros e quarenta centésimos por cento), das cotas emitidas pelo Fundo, aprovaram, sem ressalvas, todas as matérias da Ordem do Dia.
O Administrador observa que, as manifestações de voto relativas à presente Consulta Formal estão arquivadas em sua sede.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a consulta, da qual foi lavrado o presente Termo de Apuração, que depois de lido, aprovado e achado conforme, vai devidamente assinado.
SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Administradora