PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA: 08/2015 EMISSÃO: 17/04/2015
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA: 08/2015 EMISSÃO: 17/04/2015
MUNICÍPIO DE RIO RUFINO, representada pelo Prefeito Municipal Senhor(a) Ademar de Bona Sartor e mediante a Pregoeira, designada pela Portaria nº 08/2015 de 08 de Janeiro de 2015, tornam público para conhecimento dos interessados que na data e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, do tipo Menor preço – Por lote conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 008/2013 de 01 de Março de 2013, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.
TIPO: Menor preço por lote
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 9:00 do dia 20/04/2015 às 17;00 horas do dia 30/04/2015
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 09:30 às 12:00 horas do dia 04/05/2015
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14:00 horas do dia 04/05/2015.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Rio Rufino/SC XXX 00000-000 ou através do próprio sistema
Pregoeira: Xxxxxx da Aparecida Xxxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Telefone: (000) 0000 0000
Fax: (000) 0000 0000
OBJETO : A presente licitação tem como objeto a Aquisição de Material Hospitalar de Consumo e Permanente do Município de Rio Rufino/SC, com as características descritas no Anexo 01 deste edital.
Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
ANEXO 03 - MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO 04 – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL
ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
ANEXO 06 - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO 07 - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
ANEXO 08- DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
ANEXO 09 – MINUTA DO CONTRATO
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Rio Rufino, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
4.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
4.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO 04)
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO 04).
O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, anexo 04
4.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 08 para fins de habilitação deve apresentar também Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado (original ou cópia autenticada) de que se enquadra como ME ou EPP., e deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço, informar em campo próprio no sistema o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate .Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
credenciamento NO SISTEMA LICITAÇÕES da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
5.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
5.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
5.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
participação
5.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10 Qualquer duvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR ( 00 ) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
abertura DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.11 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.13 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15 Não serão aceitas propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO POR LOTE). O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante;
5.16 Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances;
5.17 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes, de acordo com o Art. 24, § 5º do Decreto nº 5.450/2005.
5.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.19 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.20 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances.
(FECHAMENTO RANDÔMICO)
5.20.1 Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
5.21 Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.22 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.23 Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo 02 deste Edital, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo 9), deverão ser remetidos VIA FAX (000) 0000 0000, no prazo máximo de 02 horas, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observando os prazos legais pertinentes.
5.24 Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para a Prefeitura Municipal de Rio Rufino:
Prefeitura Municipal de Rio Rufino
Endereço: Rua Xxxx Xxxxxxx, 209 – Centro Rio Rufino/SC XXX 00000-000
Pregoeiro(a): Xxxxxx da Aparecida Kobeski
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Telefone: (000) 0000 0000
5.25 A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 5.24.
5.26 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 12, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente.
5.27 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.28 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.29 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.30 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 , o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES, e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações, modelos e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas no ANEXO 01 e 03.
6.3 A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo 05) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
7. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
7.1 A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 5.24, deste Edital.
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação, modelo e/ou marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente e estritamente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e;
d) Quantidade;
e) Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
7.2 O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01.
7.3 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço POR LOTE.
7.4 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital.
7.5 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
8. GARANTIA
8.1 A garantia deverá ser de no mínimo 12(doze) meses para materias que não mencionam o tempo de garantia.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 Para julgamento será adotado o critério de Menor preço por lote, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
9.2 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
9.2.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.2.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
9.3 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.5 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.27 e 5.28 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
9.6 De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10. HABILITAÇÃO
Conforme ANEXO 02.
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1 Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.2 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório
11.3 O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
11.4 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.5 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.7 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Os recursos deverão ser enviados em duas vias . Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Rio Rufino, no endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxxx/XX XXX 00000-000, setor de protocolo, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo- Junto com este documento original, deverá ser enviado também uma cópia por e-mail (xxxxxxxxx_xxxx@xxxxxxx.xxx) para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
12. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas:
- advertência;
- 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
- O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
- 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
- Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
- a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
12.1.1 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
13. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
13.1. Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada, através da devida nota de empenho, para no prazo de até 02(dois) dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 12, deste Edital.
A entrega do objeto da presente licitação deverá ser efetuado mediante requisições fornecidas pela contratante, de acordo com as necessidades.
13.2 A validade do contrato será da data de sua assinatura até 31/12/2013, ou enquanto existir saldo do objeto licitado.
13.3 Adjudicado o objeto da presente licitação, a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO, SC, convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 03 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
13.4 O prazo de que trata o item 13.2 poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93.
13.5 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes do anexo 05 deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
13.6 DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
Os valores ofertados na proposta poderão ser revistos, desde que devidamente requeridos, demonstrados através de planilhas, plenamente justificados e aprovados pelo contratante.
14. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, ATÉ 30 DIAS após a entrega do objeto com a apresentação da respectiva fatura, para os LOTES/ITENS solicitados, mediante depósito em nome da empresa vencedora em conta-corrente devidamente identificada.
14.1 - Vencido o prazo estabelecido acima e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 40, inciso XIV, alínea "c", e 55, inciso III, da Lei Federal nº' 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores, ficando suspensos por 01 (um) ano quaisquer reajustes de preços.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 - Os recursos orçamentários correrão por conta das seguintes dotações:
Red. |
Dot. Orçamentária |
Secretaria |
Produtos |
28 |
10.01.2.015.3.3.90.30.09.00.00.00 |
Saúde |
Hospitalar |
29 |
04.02.2.014.4.4.90.00.00.00.00.00
|
Saúde |
Hospitalar |
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Fundo Municipal de Saúde de Rio Rufino revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE RIO RUFINO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
16.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
16.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
16.10 Não cabe à BLL - Bolsa de Licitações e Leiloes qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
16.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de São Joaquim, Estado de Santa Catarina, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
16.12 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 9:00 às 12:00 e 13:30 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Rio Rufino, Estado de Santa Catarina, à Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 209 – Centro Rio Rufino/SC, XXX 00000-000, para melhores esclarecimentos.
16.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
16.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.15 O valor máximo estimado para este Pregão é de R$ 107.477,20 (cento e sete mil , quatrocentos e setenta e sete reais e vinte centavos).
16.16 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
Rio Rufino, 17 de Abril de 2015
_____________________________
Ademar de Bona Sartor
Prefeito
LOTE |
QUANT |
UN |
DESCRIÇÃO |
VALOR DE REF. |
TOTAL |
1 |
10 |
PCT |
ABAIXADOR DE LINGUA PCT COM 100 UN |
4,86 |
48,60 |
2 |
100 |
UN |
AGUA BI-DESTILADA 10ML |
0,3800 |
38,00 |
3 |
20 |
LT |
AGUA OXIGENADA 1000 ML 10 VLS |
4,7700 |
95,40 |
4 |
500 |
UN |
AGULHA DESCARTÁVEL CALIBRE 40X , 20 |
0,1000 |
50,00 |
5 |
5000 |
UN |
AGULHA DESCARTÁVEL CALIBRE 13 X 4,5 |
0,0800 |
400,00 |
6 |
5000 |
UN |
AGULHA DESCARTAVEL CALIBRE 20X5.5 |
0,0700 |
350,00 |
7 |
3000 |
UN |
AGULHA DESCARTAVEL CALIBRE 25 X 7 |
0,0600 |
180,00 |
8 |
1000 |
UN |
AGULHA DESCARTÁVEL CALIBRE 30 X 7 , Agulha Desc |
0,0800 |
80,00 |
9 |
100 |
UN |
ALCOOL 70 % 1000ML |
6,1400 |
614,00 |
10 |
20 |
RL |
ALGODÃO IDROFILO 500GRS |
13,2700 |
265,40 |
11 |
20 |
UN |
ALGODÃO ORTOPEDICO 20 CM |
1,5400 |
30,80 |
12 |
5 |
UN |
ALMOTOLIA PLASTICO CAPACIDADE 250 ML CORES PARDAS |
2,8800 |
14,40 |
13 |
5000 |
UN |
ATADURA DE CREPOM 18 FIOS M², MEDINDO 06 CM DE LARGURA |
0,6600 |
3.300,00 |
14 |
3000 |
UN |
ATADURA DE CREPOM, 18 CM², MEDINDO 15 CM DE LARGURA COM 1,80 |
1,0800 |
3.240,00 |
15 |
5000 |
UN |
ATADURA DE CREPOM, 18 FIOS M², MEDINDO 10 CM DE LARGURA |
1,0400 |
5.200,00 |
16 |
3 |
UN |
CABO DE BISTURI N . 18 |
11,3600 |
34,08 |
17 |
1000 |
UN |
CATETER INTRA VENOSO Nº 22 DISP. SEGURANÇA |
1,9900 |
1.990,00 |
18 |
1000 |
UN |
CATETER INTRA VENOSO Nº 24 DISP SEGURANÇA |
2,8800 |
2.880,00 |
19 |
50 |
UN |
CATETER P/ OXIGENICO Nº 14 |
0,8400 |
42,00 |
20 |
20 |
UN |
CATÉTER TIPO ÓCULOS PARA OXIGÊNIO |
0,9900 |
19,80 |
21 |
1 |
UN |
COLCHÃO SELADO PARA CAMA HOSPITALAR |
307,3400 |
307,34 |
22 |
3 |
UN |
COLETOR MATERIAL PERFUROCORTANTE COM 30 LITROS |
6,2900 |
18,87 |
23 |
60 |
UN |
COLETOR MATERIAL PERFUROCORTANTE RESISTENTE A PERFURAÇOES |
4,5900 |
275,40 |
24 |
300 |
PCT |
COMPRESSA GAZE HIDRÓFILA - 7,5 CM X 7,5 CM |
31,5900 |
9.477,00 |
25 |
10 |
CX |
ENVELOPE P/ AUTOCLAVE 200 X 300MM |
102,0000 |
1.020,00 |
26 |
1000 |
UN |
EQUIPO MACRO GOTAS |
1,3700 |
1.370,00 |
27 |
100 |
UN |
ESCALPE DESCARTAVEL C/ DISPOSITIVO DE SEGURANÇA NR 32 - 23G |
1,3500 |
135,00 |
28 |
100 |
UN |
ESCALPE DESCARTÁVEL C/ DISPOSITIVO DE SEGURANÇA NR 32- 25G |
1,3500 |
135,00 |
29 |
1000 |
UN |
ESCALPE DESCARTÁVEL C/ DISPOSITIVO DE SEGURANÇA NR 32- 27G |
1,3500 |
1.350,00 |
30 |
8 |
UN |
ESFIGNAMOMETRO ADULTO RESISTENTE A QUEDAS E LIVRE DE LÁTEX |
543,4800 |
4.347,84 |
31 |
500 |
RL |
ESPARADRAPO 10CM X 4,5 M |
8,3500 |
4.175,00 |
32 |
10 |
PCT |
ESPÁTULA DE AYRE PACOTE C/ 100 PEÇAS |
8,6400 |
86,40 |
33 |
500 |
UN |
ESPÉCULO VAGFINAL DESCARTÁVEL - MODELO COLLINS MEDIO |
2,1500 |
1.075,00 |
34 |
500 |
UN |
ESPÉCULO VAGFINAL DESCARTÁVEL - MODELO COLLINS PEQUENO |
2,0900 |
1.045,00 |
35 |
5 |
UN |
ESTETOSCÓPIO ADULTO, PARA AMPLIAÇÃO DE SONS CORPÓREOS |
52,3100 |
261,55 |
36 |
1 |
UN |
FACA CURVA PEQUENA 67,5 MM |
36,9500 |
36,95 |
37 |
1 |
UN |
FACA RETA GRANDE 101 MM |
36,9500 |
36,95 |
38 |
1 |
UN |
FACA RETA PEQUENA 67 MM |
36,9500 |
36,95 |
39 |
3 |
CX |
FIO DE NYLON PRETO 3.0 C/ AG. 2.0 |
49,0600 |
147,18 |
40 |
3 |
CX |
FIO DE NYLON PRETO 4.0 C/ AG. 2.0 |
48,9800 |
146,94 |
41 |
3 |
CX |
FIO DE NYLON PRETO 5.0 C/ AG. 2.0 |
48,9800 |
146,94 |
42 |
3 |
CX |
FIO DE NYLON PRETO 6.0 C/ AG. 2.0 |
48,9800 |
146,94 |
43 |
50 |
RL |
FITA ADESIVA HOSPITALAR 16 MM X 50MTS |
3,4500 |
172,50 |
44 |
200 |
RL |
FITA MICROPORE- 10 MM X 4,5 M |
13,6000 |
2.720,00 |
45 |
100 |
RL |
FITA MICROPORE- 50MM X 4,5M |
5,6600 |
566,00 |
46 |
10 |
RL |
FITA P/ AUTOCLAVE |
5,0600 |
50,60 |
47 |
4 |
FRA |
FIXADOR CITOLOGICO SPRAY 100ML |
8,6100 |
34,44 |
48 |
2 |
UN |
Foco Cirurgico com Luz Auxiliar para exame ginecológico |
576,3600 |
1.152,72 |
49 |
10 |
FRA |
GEL P/ ULTRA-SOM 1000 GR (TRASNPARENTE) |
6,4600 |
64,60 |
50 |
3 |
CX |
LÃMINA DE BISTURI Nº 15 , EM AÇO INOX, PARA PROCEDIMENTOS |
14,8100 |
44,43 |
51 |
3 |
CX |
LAMINA DE BISTURI Nº 11 |
31,4300 |
94,29 |
52 |
3 |
CX |
LAMINA DE BISTURI Nº 12 |
31,4300 |
94,29 |
53 |
5 |
CX |
LAMINAS SIMPLES COM EXTREMIDADE FOSCA |
5,9000 |
29,50 |
54 |
20 |
CX |
LENÇOL DESCARTÁVEL 0, 90 X 2,20 CM CX COM 10 UNI |
11,0500 |
221,00 |
55 |
200 |
FRA |
LOÇÃO OLEOSA A BASE DE GIRASSOL - 200ML |
5,9100 |
1.182,00 |
56 |
100 |
PAR |
LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº 7,5 |
1,4900 |
149,00 |
57 |
50 |
CX |
LUVA PARA PROCEDIMENTOS , TAMANHO GRANDE |
27,8800 |
1.394,00 |
58 |
500 |
CX |
LUVAS PARA PROCEDIMENTOS, TAMANHO MÉDIO |
27,8800 |
13.940,00 |
59 |
200 |
CX |
LUVAS PARA PROCEDIMENTOS, TAMANHO PEQUENO |
33,4800 |
6.696,00 |
60 |
5 |
UN |
MASCARA DE OXIGENIO OM MANGUEIRA MÉDIA |
21,1700 |
105,85 |
61 |
15 |
UN |
MONITOR PORTÁTIL |
58,5900 |
878,85 |
62 |
2 |
PAR |
MULETAS EM INOX COM REGULAGEM DE ALTURA |
121,6300 |
243,26 |
63 |
2 |
PAR |
MULETAS INOX PARA MÃO |
85,9100 |
171,82 |
64 |
5 |
UN |
NEBULIZADOR NEBULAR PLUS |
213,9500 |
1.069,75 |
65 |
2 |
FRA |
Nitrofurasona líquida de 500ml. . O produto fornecido deverá |
24,7100 |
49,42 |
66 |
3 |
PT |
NITROFURAZONA POMADA 500GR 02 MG/GR |
8,8600 |
26,58 |
67 |
1 |
UN |
OXIMETRO DE PULSO PORTÁTIL CAPACIDADE DE OXIGENAÇÃO |
228,2300 |
228,23 |
68 |
5 |
LT |
P.V.P.I. TOPICO 1000 ML |
20,8600 |
104,30 |
69 |
5 |
RL |
PAPEL GRAU CIRURGICO 30 CM X 100 MT |
195,3600 |
976,80 |
70 |
5 |
RL |
PAPEL GRAU CIRURGICO 20 CM X 100 MT |
132,6800 |
663,40 |
71 |
5 |
RL |
PAPEL GRAU CIRURGICO 10 CM X 100 MT |
66,0700 |
330,35 |
72 |
100 |
UN |
PAPEL GRAU CIRURGICO 25CM X 100 MT |
158,3100 |
15.831,00 |
73 |
18 |
UN |
PERA PARA ELETROCARDIOGRAMA PEQUENO |
6,7100 |
120,78 |
74 |
1 |
UN |
PILHA REDONDA 3V CR |
4,0000 |
4,00 |
75 |
3 |
UN |
PINÇA DENTE DE RATO 12CM |
11,4100 |
34,23 |
76 |
3 |
UN |
PINÇA DISSECÇÃO C/ SERRILHA 14CM |
42,6100 |
127,83 |
77 |
3 |
UN |
PINÇA HALSTEAD MOSQUITO RETA 10CM |
21,6600 |
64,98 |
78 |
3 |
UN |
PINÇA KOCHER CURVA 18CM |
41,1200 |
123,36 |
79 |
3 |
UN |
PINÇA KOCHER RETA 18CM |
38,6700 |
116,01 |
80 |
30 |
CX |
PORTA LÂMINAS CITOLOGICAS POLIPROPILENO COM TAMPA ROSCA C |
1,9700 |
59,10 |
81 |
20 |
UN |
SACO PARA LIXO HOSPITALAR 100 LITROS - C/ 100 UN |
61,1700 |
1.223,40 |
82 |
10000 |
UN |
SERINGA 05 ML SEM AGULHA - |
0,3100 |
3.100,00 |
83 |
3000 |
UN |
SERINGA 10ML SEM AGULHA |
0,4300 |
1.290,00 |
84 |
2000 |
UN |
SERINGA 20ML SEM AGULHA |
0,7600 |
1.520,00 |
85 |
30 |
CX |
SERINGA DESC. P/ INSULINA 01 CC ULTRA FINE C/ AGULHA FIXA 8M |
56,8600 |
1.705,80 |
86 |
2000 |
UN |
SERINGA DESCARTÁVEL C/ DISPOSITIVO DE SEGURANÇA (NR32) 03ML |
0,4400 |
880,00 |
87 |
20 |
UN |
SONDA DE FOLEY 2 VIAS Nº 14 |
4,9900 |
99,80 |
88 |
10 |
UN |
SONDA FOLEY N. 16- (2 VIAS) |
2,6300 |
26,30 |
89 |
5 |
UN |
SONDA NASO LONGA Nº16 - SILICONIZADA |
2,2000 |
11,00 |
90 |
5 |
UN |
SONDA URETRAL Nº 12 - SILICONIZADA |
0,8100 |
4,05 |
91 |
500 |
FRA |
SORO GLICOSADO 5% 250 ML SIST. FRASCO |
4,8700 |
2.435,00 |
92 |
20 |
UN |
TERMOMETRO CLINICO OVAL PRISMÁTICO |
9,4600 |
189,20 |
93 |
3 |
UN |
TESOURA IRIS RETA 09CM |
18,4700 |
55,41 |
94 |
150 |
CX |
TIRA REAGENTE PARA DETECÇÃO DE GLICOSE NO SANGUE |
1,8100 |
271,50 |
95 |
3 |
UN |
VASELINA LIQUIDA - 1000 ML |
26,5800 |
79,74 |
Prazo para pagamento:
O prazo para pagamento será de até 30 dias após a entrega dos medicamentos e emissão Nota Fiscal.
Prazo para entrega:
O prazo para entrega será de 10 dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento pela empresa vencedora.
Local para entrega e recebimento:
Os objetos licitados devem ser entregues no seguinte endereço : Unidade Sanitária de Rio Rufino Rua Professor Xxxx Xxxxxxx, Centro Rio Rufino/SC CEP: 88658-000.
Para todos os lotes, a(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) garantir a substituição de produto que apresentar defeitos de fabricação;
As especificações mínimas obrigatórias deverão fazer parte das propostas dos respectivos lotes que a exigem. Cada item do equipamento deverá conter especificação e marca e/ou modelo;
Não serão aceitos produtos com defeitos de fabricação.
ANEXO 02
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 8/2015
1. HABILITAÇÃO
1.1 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser encaminhados pelo fax: (000) 0000 0000, com posterior encaminhamento do original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para a Prefeitura Municipal de Rio Rufino, na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, aos cuidados de Jaquelini de Lima, observando o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão.
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1 Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Registro Comercial , no caso de empresa individual;
1.2.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e.1) No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS);
g) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS).
e) Prova de Regularidade com a Justiça do Trabalho (CNDT);
1.2.3. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 6;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 7;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 8;
1.2.4 Qualificação Técnica
a) Dos fabricantes:
1 - Cópia da Licença Sanitária Estadual ou Municipal, em vigência;
2 - Cópia da Autorização de Funcionamento de empresa, pertinente a atividade de industrialização, em vigência;
3 - Cópia do Certificado de Boas práticas de Fabricação e Controle.
b) Das Distribuidoras:
1 - Cópia da Licença Sanitária Estadual ou Municipal, em vigência;
2 - Cópia da Autorização de Funcionamento de empresa, pertinente a atividade de distribuição, em vigência;
c) Das Dipensadoras:
1 - Cópia da Licença Sanitária Estadual ou Municipal, em vigência;
2 - Cópia da Autorização de Funcionamento de empresa, pertinente a atividade de dispensação, em vigência.
1.2.4. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
1.3. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo-sensível (Fac-simile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.4. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.5. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.7. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60( sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO.
ANEXO 03
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 01/2014
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 01/2014 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2. PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser conforme descrito no item 8.1.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
local e data
NOME E assinatura DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
Obs: a interposição de recurso SUSPENDE o prazo de validade da proposta até decisão.
anexo 04
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) |
|
Nome:(Razão Social) |
|
Endereço: |
|
Complemento |
Bairro: |
Cidade: |
UF |
CEP: |
CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: |
RG |
Telefone comercial: |
Fax: |
Celular: |
E-mail: |
Representante legal: |
|
Cargo: |
Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: |
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Endereço: |
|
CNPJ: |
|
6. O presente Termo de Adesão é válido até __/__/____, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:_____________________________________________________________
(reconhecer firma em cartório)
Anexo
ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações
da
Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: |
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CNPJ/CPF: |
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Operadores |
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1 |
Nome: |
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CPF: |
Função: |
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Telefone: |
Celular: |
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Fax: |
E-mail: |
2 |
Nome: |
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CPF: |
Função: |
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Telefone: |
Celular: |
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Fax: |
E-mail: |
3 |
Nome: |
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CPF: |
Função: |
|
Telefone: |
Celular: |
|
Fax: |
E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável:___________________________________________________________
Assinatura:_____________________________________________________________
(reconhecer firma em cartório)
ANEXO 05
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2015
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ________________________________________________________, sediada.
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº _____________ instaurada pela Prefeitura Municipal de xxxxxxxxxxx, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 06
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2015
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ________________________________________________________, sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 07
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2015
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ________________________________________________________, sediada
(Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO 08
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2015
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006
_____________________________________________________________________
Local e data
_____________________________________________________________________
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO 09
MINUTA DO CONTRATO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO Nº. /2015
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA E A EMPRESA__________________________________________________________
Aos ______(_______) dias do mês de __________________do ano de 2015, o Município de Rio Rufino, SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 centro – Rio Rufino. CNPJ 95.991.071/0001-00, neste ato legalmente representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademar de Bona Sartor, daqui por diante denominado simplesmente “CONTRATANTE” ou MUNICÍPIO, e de outro lado, a empresa _________________________ , estabelecida à _______________________, nº. ________, na cidade de __________________________,
Estado de ___________________________, inscrita no CNPJ sob nº. ____________________________,
Doravante denominada “CONTRATADA”, celebram este termo de Contrato, de conformidade com o Processo Licitatório Nº. 02/2014, correlato ao Pregão Eletrônico nº 01/2014, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OB JETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de Material Hospitalar para uso na unidade de saúde à população do Município de Rio Rufino, retirados conforme a necessidade durante o ano de 2014.
Parágrafo único - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital do Pregão Eletrônico nº. 01/2014, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL
2.1. Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ _____________________, (__________________________________________)
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados até 30 dias após a entrega do objeto, na quantidade solicitada pela Prefeitura Municipal e mediante apresentação de Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta do(s) recurso(s) financeiro(s) conforme dotações classificadas e codificadas descritas abaixo:
10.01.2.015.2.3.3.90.30.09.00.00.00 (28)
10.01.2.015.2.3.3.90.30.09.00.00.00 (29)
CLÁUSULA QUINTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
5.1. O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não sofrerá reajuste pelo período de 12 meses.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
6.1. A entrega do objeto da presente licitação deverá ser efetuada conforme a necessidade do Fundo Municipal de Saúde, conforme solicitação da mesma, tendo como prazo de início da entrega a assinatura do contrato até 31/12/2013 ou enquanto subsistir estoque dos produtos licitados.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE, a cada pedido de fornecimento, especificará formalmente a quantidade necessária do objeto contratado.
Parágrafo
terceiro – O
prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado nos termos do art.
57, parágrafos 1º e 2º da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
a) prestar o fornecimento na forma ajustada;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a Legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, tributários, fiscais e comerciais.
e) Conforme portaria nº 2814, de 29 de maio de 1998, as empresas vencedoras de medicamentos deverão fornecer no momento da entrega comprovação de identidade e qualidade de cada lote, mediante Laudo Analítico-Laboratorial, expedido pela empresa produtora titular do registro no Ministério da Saúde ou por laboratório integrante da rede brasileira de laboratórios Analítico-Certificadores em saúde;
f) Os medicamentos sob controle especial, deverão ser acompanhados da Autorização especial de Funcionamento;
g) Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras, devem apresentar em suas embalagens secundárias eou primárias a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”.
h) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do parágrafo 1º da letra “d” do Inciso II do Art. 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Constituem obrigações do Contratante, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
a) Efetuar o pagamento ajustado, e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1. O presente Contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
9.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1. O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei 10.520/07, LC 123/06 e subsidiariamente pela Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
11.1. A troca eventual de documentos e cartas entre CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASOS OMISSOS
12.1. Os casos e situações omissas serão resolvidos a luz da Lei nº. 8.666/93 e demais alterações, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Urubici, SC, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio Rufino, ____de_____________________de 2015.
_____________________________________ _____________________________________
Prefeito Municipal Contratada
TESTEMUNHAS: