CONTRATO Nº 075/2017
CONTRATO Nº 075/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO E A EMPRESA TOYOTA DO BRASIL LTDA.
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro Xxxxx Xxxx, 226 – Centro – Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG 3.462.335-0 SSP/PR e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxxx Xxxx, nº 633, Bairro Centro Novo, nesta Cidade de Peixoto de Azevedo-MT, e de outro lado, a empresa TOYOTA DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 59.104.760/0006-04, localizada Avenida Toyota, nº 9.005, Bairro Itavuvu, XXX 00000-000, no município de Sorocaba – SP, representada por seu bastante procurador, o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-0 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, conforme instrumento particular de procuração, doravante denominada CONTRATADA, considerando a adesão a ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 416/2016/FUNASA proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2016/FUNASA,
considerando a autorização para aquisição do objeto de que trata o processo, RESOLVEM, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei nº 10.520, 17 de julho de 2002, celebrar este Contrato, mediante os termos e condições estabelecidos nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente instrumento tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS SEDAN, MODELO ETIOS XS, 1.5, 16V
– TOYOTA, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, conforme especificações descritas na Ata de Registro de Preços nº 416/2016/FUNASA.
CLÁUSULA SEGUNDA – CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS VEÍCULOS:
2.1. Os preços para os serviços contratados são os constantes da proposta apresentada no ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 416/2016, conforme discriminação abaixo:
Item | Descrição | Marca | Und | Qtd Veículos | Valor Unitário | Valor Total R$ |
1 | Veículo Sedan - Modelo Etios XS, 1.5, 16v | Toyota | Und | 03 | 54.700,00 | 164.100,00 |
2.2. O valor global deste Contrato é de R$ 164.100,00 (Cento e sessenta e quatro mil e cem reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
3.1. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
3.2. Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
3.3. Fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA;
3.4. Assegurar ao pessoal da CONTRATADA acesso às instalações para a plena execução do contrato;
3.5. Efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Sexta deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. A Contratada deve cumpri todas as obrigações constantes na Ata de Registro e sua proposta assumindo como exclusividade seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
4.2. Efetuar a entregar dos bens em perfeitas condições, quando solicitados, conforme especificações, local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na Clausula Sétima, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
4.3. Observar para o transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas ao transporte;
4.4. Fornecer, juntamente com a entrega do bem, toda a sua documentação fiscal e técnica, se for o caso;
4.5. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem contratado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
4.6. Cumprir, durante toda a execução do contrato, as obrigações assumidas, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.7. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE;
4.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato.
4.9. Comunicar a CONTRATANTE por escrito e com a maior brevidade possível, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos necessários, quando solicitados.
4.10. Arcar com eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do fornecimento.
4.11. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, e na Lei nº. 10.520/2002.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
5.1. Fica designado como fiscal do presente Contrato, através da Portaria nº 1.013/2017 de 26 de junho de 2017, o Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, matrícula nº 7.793, que terá, dentre outras, a incumbência de solicitar à CONTRATADA o afastamento ou a substituição de profissional que considere ineficiente, incompetente, inconveniente ou desrespeitoso com pessoas da Administração do CONTRATANTE ou terceiros ligados aos serviços.
5.1.1. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
5.1.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado mediante crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente, contado da apresentação da Xxxxxx ou Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Setor responsável pelo seu recebimento e pelo servidor designado para esse fim.
6.2. A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação dos documentos previstos no art. 1º, alínea “a” e “c” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006 e art. 27 da lei 8666/93, conforme abaixo descrito:
I - Prova de regularidade fiscal junto a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor;
II - Prova da regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
III - prova de regularidade trabalhista (CNDT).
6.3. O faturamento deverá ser emitido para: Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, CNPJ/MF nº 03.238.631/0001-31, Rua Ministro Xxxxx Xxxx, 226 – Centro – Peixoto de Azevedo-MT XXX 00000-000.
6.3.1. No corpo da Nota Fiscal deverá constar a descrição do produto, o número do Contrato, o nome Unidade Destinatária, e o número da ARP 416/2016.
6.3.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
6.4. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
6.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
6.6. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na Agência nº 2372-8, Conta Corrente nº 380-3, Banco Bradesco, de titularidade da contratada, conforme proposta do processo de adesão a Ata de Registro de Preços nº 416/2016.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DO PRAZO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO:
7.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar os bens na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, na Rua Ministro Xxxxx Xxxx, 226 – Centro – Peixoto de Azevedo-MT – CEP: 78530-000, no prazo máximo 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.2. Os Veículos serão recebidos:
a) provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá os bens para verificação de especificações, quantidade, qualidade, preços, e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo;
b) definitivamente: no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados após o recebimento provisório para a verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos deste Contrato e da proposta, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas da Contratante.
I O não cumprimento do contrato no que se refere ao objeto em conformidade com as especificações constantes do Contrato, obriga a CONTRATADA a providenciar sob suas expensas os reparos, substituição do bem, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação, ficando o pagamento suspenso até a efetiva e regular entrega do objeto em condições de ser aceito.
II Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CPARM reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
III Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o
caso, a outras sanções estabelecidas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. As despesas com a execução deste Contrato, correrão à conta de créditos orçamentários consignados a cargo do CONTRATANTE, conforme a seguir:
Órgão | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
Unidade | 001 | GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | ||
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | ||
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Programa | 0002 | ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | ||
Proj./Ativ. | 1007 | AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SECRETARIA | ||
Dotação | 89 | 4490.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |
RED. FONTE RECURSOS: | ||||
Saldo Orçamentário: | 00 | 00 – RECURSOS ORDINARIOS | ||
R$ 54.700,00 |
Órgão | 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA | ||
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | ||
Subfunção | 125 | NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO | ||
Programa | 0002 | ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | ||
Proj./Ativ. | 1012 | AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A FISCALIZAÇÃO | ||
Dotação | 146 | 4490.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |
RED. FONTE RECURSOS: | ||||
Saldo Orçamentário: | 00 | 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS | ||
R$ 109.400,00 |
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA:
9.1. O presente Contrato terá vigência de 60 (sessenta dias) dias, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA:
10.1. Conforme Ata de registro de Preços de licitação e proposta da CONTRATADA, o bem contratado terá a seguinte garantia:
a) A CONTRATADA deverá fornecer juntamente com os veículos, documento de certificação do fabricante de que está apta a assegurar a garantia técnica, de forma a manter o atendimento em rede autorizada, para solução de eventuais discrepâncias observadas na utilização dos veículos;
b) A garantia de veículo deverá ser total, inclusive abarcando os acessórios instalados pela empresa, com cobertura pelo período mínimo de 12 (doze) meses ou pelo período previsto no manual do proprietário, prevalecendo o maior período;
c) É vedada a elaboração de manual de proprietário exclusivo para os veículos objeto da
presente contratação com termos distintos daqueles fornecidos aos proprietários particulares do mesmo modelo do veículo;
d) Os veículos a serem fornecidos pela contratada deverão estar em conformidade com o PROCONVE – Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores e de Acordo com as resoluções do CANAMA/MMA e atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito, nos aspectos relacionados à iluminação e sinalização.
10.2. Da execução da garantia:
a) Considerando que os veículos serão utilizados no âmbito da administração municipal, a assistência técnica deverá estar disponível num raio de 500 km do município de Peixoto de Azevedo – MT para execução da garantia e assistência técnica por meio dos serviços especializados de manutenção homologados pelo fabricantes;
b) As revisões periódicas previstas no manual do proprietário serão de responsabilidade da proprietária do veículo, no caso, a contratante, na rede nacional de concessionárias autorizadas da fabricante, com ônus para a proprietária, durante o prazo de garantia dos veículos nas condições estabelecidas no manual do proprietário;
c) Durante o período de garantia dos veículos, nos casos em que as revisões foram realizadas de acordo com o manual do proprietário, em rede nacional de concessionárias autorizadas, caso ocorra à necessidade de substituição de peças genuínas decorrentes de vício de fabricação, desde que a proprietária do veículo não tenha dado causa ao defeito, o custo da mão-de-obra especializada necessária e da aquisição da peças será de responsabilidade da CONTRATADA;
d) Durante o período de garantia dos veículos (12 meses contados da ata do recebimento definitivo), em casos de deslocamentos a outras Unidades da Federação (distintas do estado onde esta sediada a proprietária do veiculo), a CONTRATADA se responsabilizará pela manutenção corretiva dos veículos que apresentarem defeitos, na concessionária autorizada mais próxima, arcando com as peças de reposição, mão-de-obra necessárias e transporte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
c) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
d) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União com o conseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
12.1. Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e amigavelmente nos termos do artigo 79, inciso II, combinado com o artigo 78 da mesma Lei.
Parágrafo Único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO:
13.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste Contrato, por extrato, no DOE/MT, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS:
14.1. Os casos omissos relacionados a este Contrato regular-se-ão pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma dos arts. 54 e 55, inciso XII, da Lei nº 8.666, de 1993, bem a norma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. As partes elegem o foro de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede do CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, 26 de junho de 2017.
MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT
Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
CONTRATANTE
TOYOTA DO BRASIL LTDA
Rep. Legal: Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CONTRATADA