EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - PE.EPE.009/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - PE.EPE.009/2021
AQUISIÇÃO DE FIREWALL (NGFW) E SOFTWARE DE LOGS
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.009/2021
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, doravante denominada EPE, empresa pública vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, criada pela Lei nº 10.847, de 15/03/2004, com sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Xxxxx Xxx X, xx 00 xxxxxxxxxx 0x xx 0x Xxxxxx, XXX 00.000-000 Rio de Janeiro – RJ inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61 e Inscrição Estadual: isenta, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
O procedimento licitatório obedecerá, às Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nº 8.248, de 23 de outubro de 1991; à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; aos Decretos nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016, nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, nº
7.174, de 12 de maio de 2010, e nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE - RLC, bem como as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. OBJETO
1.1 O objeto desta contratação compreende a aquisição o fornecimento Softwares de Segurança, Equipamento, Instalação, Garantia, Suporte Técnico e Treinamento, conforme resumo e quantidades indicadas no quadro abaixo e especificações e requisitos técnicos indicados no item 4 do Termo de Referência (Anexo I)
ITEM | DESCRIÇÃO | QTE |
1 | Equipamento físico (physical appliance) com as funcionalidades de um Firewall de Próxima Geração (Next-Generation Firewall - NGFW). | 2 |
2 | Software para Monitoramento e Armazenamento de Logs (virtual appliance). | 1 |
3 | Garantia, suporte técnico do fabricante e assinatura de serviços de proteção para NG Firewall para os equipamentos descritos no item 1, pelo período de 36 meses. | 2 |
4 | Garantia, suporte técnico do fabricante e assinatura de serviços para funcionamento do software descrito no item 2, pelo período de 36 meses. | 1 |
5 | Instalação e configuração dos equipamentos e software descritos nos itens 1 e 2. | 1 |
6 | Suporte técnico especializado provido pela CONTRATADA para os equipamentos e software descritos nos itens 1 e 2, pelo período de 36 meses. | 1 |
7 | Treinamento sobre instalação, configuração e utilização dos equipamentos e software descritos nos itens 1 e 2. | 1 |
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e as especificações técnicas constantes deste Edital prevalecerão as últimas.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste pregão terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx Data: 18 de outubro de 2021
Horário: 10:00 h (horário de Brasília/DF) UASG: 325001
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Não poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas:
a) que se enquadrem no art. 12 do RLC/EPE;
b) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c) estrangeiras que não funcionem no País;
d) pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa Contratada, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados;
e) entidades sem fins lucrativos, classificadas como OSCIP regidas pelo art. 53 do Código Civil.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à EPE responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares.
5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, a proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo
art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos;
c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação.
5.7. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”.
5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital e deverá conter:
a) especificação clara e completa do equipamento ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) Preços unitário e total dos itens descritos na tabela constante no Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta), expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais.
c) Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
d) declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
e) referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e
f) meios de comunicação disponíveis para contato, como, por exemplo, telefone, fax e e-mail, etc.
5.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
5.10. O licitante apto ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação;
5.11. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço.
5.14. Até a data de abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e/ou os documentos de habilitação anteriormente apresentados.
5.15. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
5.16. A apresentação da proposta implicará na declaração expressa da licitante, sob as penalidades da Lei, que está ciente de que NÃO poderá contratar com a EPE, caso esteja enquadrada em quaisquer das hipóteses previstas no art. 12 do RLC/EPE.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A partir da data e horário previstos no subitem 2.1 deste Edital e, em conformidade com o item 5, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.009/2021, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
7. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Será desclassificada pelo Pregoeiro, ficando o respectivo Licitante impedido de participar da etapa de lances, a proposta que:
a) incluir qualquer dado que identifique a licitante; e
b) apresentar valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto.
7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a fase competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, considerando o preço global, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, sendo aceitos somente lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado pela própria licitante, podendo este ser superior ao menor valor registrado no sistema.
8.2.1. É obrigação da licitante observar, quando da divulgação do certame no sítio do ComprasNet, o percentual ou valor mínimo estipulado entre os lances, não cabendo alegação do seu desconhecimento.
8.3. Durante o transcurso da sessão pública as licitantes serão informadas, em tempo real, do menor valor registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
8.4. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pregão será suspensa e reiniciará somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.5. Caberá ao Pregoeiro, no decorrer da sessão pública, dar início a fase de lances, e a definição do prazo de iminência.
8.6. Será adotado para este pregão Eletrônico PE.EPE.009/2021 o MODO DE DISPUTA ABERTO
8.6.1. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.6.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.6.3. Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.6.4. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 1.000,00 (mil reais),
tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.6.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 10,024/2019, mediante justificativa.
8.7. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 do Decreto nº 10.024/2019, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
8.8. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.9. Encerrada a etapa de envio de lances, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
8.10. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro anunciará a licitante detentora da melhor proposta e procederá a análise dos documentos técnicos, de habilitação e proposta comercial ajustada, conforme item 5.
9. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E DEMAIS PREFERÊNCIAS
9.1. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas, empresas de pequeno porte,
9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de licitantes não enquadradas nos conceitos abrangidos pela LC nº 123/2006.
9.2. Para efeito do item 9.1, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada, automaticamente pelo sistema, para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do direito de preferência na contratação;
9.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não apresente nova proposta abaixo da proposta originalmente vencedora, na forma do subitem 9.2.1. Serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.1.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
9.2.3. Caso nenhuma das microempresas e empresas de pequeno porte apresentem propostas abaixo da proposta originalmente vencedora, o objeto licitado será adjudicado à licitante que a tiver apresentado, independente do empate ficto estabelecido pela Lei Complementar 123/2006.
9.2.4. O disposto no subitem 9.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3. Para a contratação de bens e serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16- A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
9.3.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
9.4. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
9.5. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferências em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência.
9.6. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
9.7. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se- á a proposta classificada em primeiro lugar.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O julgamento das propostas ocorrerá pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL
10.2. Na análise da efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
EPE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3. Se a proposta mais bem classificada não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências técnicas e habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos da legislação.
10.5. A licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.6. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
10.7. Uma vez analisada a efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio do próprio sistema Comprasnet, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante melhor classificada.
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta melhor classificada, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação da empresa no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.2.1. SICAF
11.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;
11.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
11.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
11.3. Constatada a existência de sanção impeditiva em face da licitante, o Pregoeiro reputará o licitante excluído do certame por não preencher os requisitos de participação;
11.4. A habilitação da licitante classificada em primeiro lugar e dos respectivos sócios, será verificada por meio de consulta online no SICAF, abrangendo os níveis II, III, IV e VI, conforme previsto na IN nº 03/2018, de 26/04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
11.5. Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. A documentação vencida, que não possa ser obtida em sítios oficiais, deverá ser apresenta pela licitante.
11.6. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as Declarações cadastradas pela licitante no Sistema Comprasnet, conforme subitem
5.5 deste Edital.
11.7. As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no subitem 11.4 deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à Qualificação Econômico- Financeira:
11.7.1. Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresário ou de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.7.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Pregão;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
d) Prova de regularidade para com Fazenda Federal, Estadual e Municipal/Distrital do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Prova de regularidade para com a justiça do trabalho;
g) Prova de regularidade com a Seguridade Social.
11.7.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
d) comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
e) as empresas cadastradas ou que não estejam cadastradas no SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no item 11.7.3, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; e
f) quando sociedade anônima, a proponente deverá apresentar o Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação, na forma do art. 289, caput, da Lei 6.404/76. Quando constituída sob outra forma societária, devera a proponente apresentar o Balanço acompanhado de cópia do Termo de Abertura e de Encerramento do Livre Diário do qual foi extraído, de acordo como art. 5°, § 2°, do Dexxxxx-Xxx 000/00, autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas -
RCPJ. Sendo a sociedade empresária optante pelo SIMPLES, e desde que o objeto da licitação seja compatível com este regime tributário ou quando a empresa for optante pelo Xxxxx Xxxxxxxxx, e quando não mantiver Xxxxx Xxxxxx, deverá apresentar seu Balanço registrado no órgão competente e sua qualificação econômica se dará levando em consideração o patrimônio líquido do Balanço Patrimonial apresentado.
NO CADASTRAMENTO DE SUA PROPOSTA – HABILITAÇÃO DA EMPRESA
11.8. Conforme descrito no item 5 do Termo de Referência Anexo I a licitante deverá comprovar:
a) ser capacitada a realizar os serviços, por meio de um ou mais, atestados de capacidade técnica em nome da empresa, ter fornecido anteriormente os itens em quantidade e especificações semelhantes as constantes no objeto deste pregão.
b), ser uma revenda autorizada a comercializar o equipamento e o serviço especificado no Brasil por meio de declaração emitida pelo fabricante. A declaração deve ser apresentada no original ou em cópia autenticada.
11.8.1. A EPE poderá realizar diligências, caso o conteúdo dos Atestados ou Declarações apresentadas não sejam claros quanto às exigências descritas acima e/ou outras contempladas no item 6 do Termo de Referência - Anexo I
11.10. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s e EPP’s, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a devida regularização.
11.10.2. A documentação de comprovação da regularidade fiscal deverá ser apresentada no Setor de Licitações, no endereço discriminado no subitem 11.11, encaminhada por meio do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior.
11.10.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.11.1, implicará na decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no RLC/EPE, sendo facultado à EPE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.11. A empresa habilitada deverá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento da sessão pública, encaminhar em original ou por cópia autenticada, os documentos tratados no subitens 5.8 e 11.9 deste Edital, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC
Praça Xxx X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, 5° andar, Centro, CEP 20.091-040, Rio de Janeiro – RJ
Ref.: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.003/2021
11.12. A documentação não abrangida pelo SICAF deverá ser apresentada em uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado, ou por Cartório competente; ou
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.13. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11.14. Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.15. Será(ão) declarada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o(s) menor(es) preço(s) por global(is) por item e que cumpra(m) todos os requisitos do Edital e seus anexos, bem como os de habilitação.
12. ESCLARECIMENTOS
12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1.
12.3. Caberá ao pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
13. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
13.1.1. A impugnação ao presente Edital deverá ser apresentada por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou, ainda, protocolada no endereço discriminado no subitem 11.11 de segunda a sexta-feira, de 9h às 12h e de 14h às 17h.
13.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
13.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formalização das propostas.
14. RECURSOS
14.1. Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital.
14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet.
14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Praça Pio X, n° 54 5° andar Edifício Marques dos Reis, Centro, Rio de Janeiro – RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e de 14h às 17h.
14.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos prazos legais.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. O valor estimado para a presente contratação é SIGILOSO, nos termos do artigo 16 do RLC/EPE, e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
16.2. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta do Programa de Trabalho -, 173516 - Natureza de Despesa 339040.
17. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O prazo de execução do contrato será de 36 (trinta e seis) e o prazo de vigência do contrato será de 40 (quarenta) meses, ambos contados a partir da assinatura do instrumento contratual.
18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no
subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e no RLC/EPE o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) cometer fraude fiscal;
g) falhar ou fraudar a execução do contrato; e
h) comportar-se de modo inidôneo.
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros legalmente previstos, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP, direito de preferência, ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer quaisquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; e
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-a formal tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. Considerando o caráter sigiloso do valor estimado para a contratação, conforme descrito no subitem 16.1 e, visando garantir a integridade do certame, a EPE somente concederá vistas ao processo administrativo correspondente, após a etapa de lances.
20.13. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.14. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.14.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.15. A homologação do resultado desta licitação implicará a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 54 do RLC da EPE.
20.16. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.17. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
Rio de Janeiro, de de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Diretora de Gestão Corporativa
1. OBJETO
Este Termo de Referência busca definir os critérios, condições, parâmetros e pré-requisitos para uma solução integrada de proteção à rede composta por:
1.1. Equipamentos (physical appliances) Firewall de Próxima Geração (Next-generation Firewall – NGFW), doravante denominados NG Firewalls.
1.2. Software de Monitoramento e Armazenamento de logs. Poderá ser uma funcionalidade do equipamento descrito no item 1.1 ou um equipamento virtual (virtual appliance) provido à parte.
1.3. Contratação de garantia, suporte técnico pelo fabricante e assinatura de serviços necessários para ativação e pleno funcionamento dos equipamentos e software descritos nos itens 1.1 e 1.2.
1.4. Instalação e configuração dos equipamentos descritos nos itens 1.1 e 1.2, de forma que substituam os equipamentos atualmente instalados na EPE com a mesma função.
1.5. Treinamento especializado na instalação, configuração e uso dos equipamentos e software
descritos nos itens 1.1 e 1.2.
1.6. Suporte técnico especializado por telefone ou sítio próprios, provido pela CONTRATADA, para os equipamentos e software descritos nos itens 1.1 e 1.2.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 NG Firewalls são equipamentos de segurança de rede capazes de prover inspeção baseada em estado do tráfego de rede; possuem funcionalidades como detecção e prevenção de ameaças, reconhecimento e controle de aplicativos, prevenção de intrusão integrada e inspeção profunda de pacotes.
2.2 A EPE possui dois NG Firewalls, compondo um sistema de alta disponibilidade (High-Availability Cluster - HA), doravante HA, de forma a garantir a continuidade do negócio em caso de falha de um deles. Tais equipamentos encontram-se com as datas de fim de garantia e extensão de suporte próximas.
2.3 Embora sejam disponibilizadas atualizações corretivas para a versão do Sistema Operacional presente nos equipamentos, os mesmos não podem ser atualizados com versões mais recentes e disponíveis deste Sistema Operacional, que apresentam várias melhorias e novas funcionalidades necessárias ao ambiente de rede da EPE.
2.4 A assinatura dos serviços – essenciais pois implementam as funcionalidades de proteção necessárias e esperadas de um NG Firewall - também deixará de ser provida em data próxima, o que caracteriza um risco de segurança.
2.5 Some-se isso ao crescimento da utilização dos equipamentos, com o aumento do tráfego de rede e Internet causado por reestruturações de rede e segurança, além da adoção da modalidade de trabalho remoto (Home Office), devido às necessidades emergenciais surgidas com a pandemia de COVID-19.
2.6 Ademais, existe a necessidade de um Software de Monitoramento e Armazenamento de Logs para a geração de relatórios customizáveis e análise de eventos, tráfego e vulnerabilidades registrados pelo NG Firewall de forma centralizada, que os equipamentos atuais não conseguem prover de forma eficiente, o que pode inviabilizar reações oportunas apropriadas.
2.7 A fim de manter e aprimorar a segurança computacional, a EPE necessita substituir os equipamentos em uso para suprir as demandas crescentes de utilização, bem como suplantar as
limitações presentes ou advindas da futura falta de suporte, garantia e licenciamento necessários à sua plena utilização.
2.8 Portanto, torna-se imprescindível a aquisição de dois equipamentos NG Firewall, bem como de um Software de Monitoramento e Armazenamento de Logs, para garantir a redundância, a continuidade do serviço e a análise apropriada dos riscos e vulnerabilidades.
3. BENS E SERVIÇOS
3.1 2 (dois) equipamentos físicos (physical appliances), com as funcionalidades de um NG Firewall, que atendam aos requisitos definidos no item 4.3.
3.2 1 (um) Software de Monitoramento e Armazenamento de logs (virtual appliance), conforme requisitos no item 4.5. Poderá ser uma funcionalidade dos equipamentos descritos no item 3.1.
3.3 Garantia, suporte técnico do fabricante e assinatura de serviços de proteção de NG Firewall para os 2 (dois) equipamentos definidos no item 3.1, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme requisitos nos itens 4.4 e 4.6.
3.4 Garantia, suporte técnico do fabricante e eventual assinatura de serviços para o software
elencado no item e 3.2, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme requisitos no item 4.6.
3.5 Instalação e configuração dos equipamentos e software elencados nos itens 3.1 e 3.2, além do repasse de conhecimento necessário para tais atividades, conforme requisitos no item 4.7.
3.6 Serviço de suporte técnico especializado pela CONTRATADA para os equipamentos e software elencados nos itens 3.1 e 3.2, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme requisitos nos itens 4.8.
3.7 Treinamento para até 5 (cinco) funcionários sobre a instalação, configuração e utilização dos equipamentos descritos nos itens 3.1 e 3.2, conforme requisitos no item 4.9.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | Equipamento físico (physical appliance) com as funcionalidades de um Firewall de Próxima Geração (Next-Generation Firewall - NGFW). | 2 |
2 | Software para Monitoramento e Armazenamento de Logs (virtual appliance). | 1 |
3 | Garantia, suporte técnico do fabricante e assinatura de serviços de proteção para NG Firewall para os equipamentos descritos no item 1, pelo período de 36 meses. | 2 |
4 | Garantia, suporte técnico do fabricante e assinatura de serviços para funcionamento do software descrito no item 2, pelo período de 36 meses. | 1 |
5 | Instalação e configuração dos equipamentos e software descritos nos itens 1 e 2. | 1 |
6 | Suporte técnico especializado provido pela CONTRATADA para os equipamentos e software descritos nos itens 1 e 2, pelo período de 36 meses. | 1 |
7 | Treinamento sobre instalação, configuração e utilização dos equipamentos e software descritos nos itens 1 e 2. | 1 |
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 REQUISITOS COMERCIAIS
4.1.1 Na data da assinatura do contrato, nenhum dos equipamentos ofertados poderá figurar em listas de end-of-life ou end-of-sales, disponíveis em comunicado ou no sítio do fabricante.
4.1.2 A data de previsão de fim de suporte aos equipamentos sendo adquiridos deverá ser superior em pelo menos 5 (cinco) anos à data da assinatura do contrato.
4.1.3 Deverá ser apresentada uma declaração do fabricante a título de comprovação dos requerimentos apresentados nos itens 4.1.1 e 4.1.2.
4.1.4 A solução de proteção de rede apresentada deverá ter composta por equipamentos tecnologicamente desenvolvidos, atualizados e suportados pelo próprio fabricante.
4.2 REQUISITOS AMBIENTAIS
4.2.1 Os equipamentos devem estar em conformidade com a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances), comprovada mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou através de declaração de conformidade do fabricante.
4.3 REQUISITOS PARA OS EQUIPAMENTOS NG FIREWALL (POR EQUIPAMENTO)
4.3.1 A solução deve consistir em equipamento de proteção de rede com funcionalidades de Next- generation Firewall – NGFW tais como reconhecimento e controle de aplicações, identificação de usuários, controle granular de permissões, prevenção contra ameaças e malwares conhecidos e desconhecidos, filtragem URL, prevenção de intrusões e recursos de VPN (Virtual Private Network).
4.3.2 O hardware e o software devem compor um Appliance Firewall de Próxima Geração (Next- generation Firewall - NGFW). Não serão aceitos equipamentos ou Sistemas Operacionais genéricos.
4.3.3 Ser um hardware dedicado (physical appliance), novo e sem uso.
4.3.4 Possuir throughput mínimo de 1 Gbps com as funcionalidades de Controle de Aplicação (AC), Proteção contra malwares, prevenção de intrusão (IPS) habilitados, medidos com logging habilitado. A comprovação se dará através de documento técnico do fabricante, de acesso público, informando os throughputs aferidos com tráfego HTTP ou blend de protocolos definidos pelo fabricante como tráfego real. Caso o documento apresente múltiplos valores para o mesmo desempenho, será considerado o menor valor informado.
4.3.5 Suportar, no mínimo, 180.000 (cento e oitenta mil) conexões simultâneas.
4.3.6 Suportar, no mínimo, 13.000 (treze mil) novas conexões por segundo.
4.3.7 Possuir IPsec VPN Throughput mínimo de 1,5 Gbps.
4.3.8 Permitir, no mínimo, 400 (quatrocentos) usuários simultâneos de SSL-VPN, estando devidamente licenciados para este fim, caso necessário.
4.3.9 Permitir, no mínimo, 400 (quatrocentos) usuários simultâneos de IPsec VPN cliente à sítio, estando devidamente licenciados para este fim, caso necessário.
4.3.10 Permitir, no mínimo, 200 (duzentos) túneis simultâneos IPsec VPN sítio à sítio, estando devidamente licenciados para este fim, caso necessário.
4.3.11 Permitir a criação de, pelo menos, 1.200 (mil e duzentas) políticas de Firewall.
4.3.12 Permitir, no mínimo, 18.000 (dezoito mil) sessões de descriptografia simultâneas para inspeção SSL (SSL Inspection Concurrent Sessions).
4.3.13 Permitir a criação de pelo menos 3.000 (três mil) objetos que referenciem endereços de origem e/ou destino para as políticas de Firewall.
4.3.14 Permitir a criação de até 4.094 (quatro mil e noventa e quatro) redes virtuais (VLANs), conforme padrão IEEE 802.1Q, para as interfaces definidas no item 4.3.23.
4.3.15 Possuir área de armazenamento interno do tipo solid state drive (SSD) de no mínimo 240 GB.
4.3.16 Ser montável em rack com largura de 19 polegadas, ter altura máxima de 2U e ser fornecido com todos os suportes necessários à sua fixação no rack, além dos cabos de alimentação padrão ABNT.
4.3.17 Ter fonte de alimentação redundante, com tensão de entrada de 110V a 220V AC, 50-60 Hz.
4.3.18 Possuir conjunto de leds ou painel indicativo de estado (ligado ou desligado), de status do HA e de alarme e/ou falha do sistema.
4.3.19 Possuir pelo menos 1 (uma) porta USB que permita a atualização do Sistema Operacional e a criação e restauração de cópias de segurança (backup e restore) da configuração do equipamento, para USB flash drive nela conectado.
4.3.20 Possuir pelo menos 1 (uma) interface física Ethernet RJ45 e/ou USB, para o gerenciamento via console. Deve vir acompanhado do cabo necessários ao uso desta interface.
4.3.21 Possuir pelo menos 1 (uma) interface física de rede Full-duplex Gigabit Ethernet RJ45, com leds indicativos de conexão e atividade, exclusiva para gerenciamento.
4.3.22 Possuir pelo menos 1 (uma) interface física de rede Full-duplex Gigabit Ethernet RJ45, com leds indicativos de conexão e atividade, para uso exclusivo em HA (Cluster de Alta Disponibilidade).
4.3.23 Possuir pelo menos 4 (quatro) interfaces físicas de rede Full-duplex Gigabit Ethernet RJ45, com leds indicativos de conexão e atividade, para uso como portas LAN ou WAN.
4.3.24 Possuir pelo menos 4 (quatro) interfaces físicas de rede Gigabit Ethernet SFP.
4.3.25 Possuir pelo menos 2 (duas) interfaces físicas de rede 10 Gigabit Ethernet SFP+ para conexão com switches CORE de qualquer fabricante.
4.3.26 Suportar agregação de links conforme padrão IEEE 802.3ad, usando protocolo LACP, para permitir o agrupamento das interfaces físicas em um link agrupado virtualmente (Link Aggregation Group - LAG).
4.3.27 Suportar redundância de provedores de serviço de Internet, permitindo balanceamento de carga entre pelo menos 2 (dois) links de Internet, baseados em hash de endereço IP de origem, hash de endereço IP de origem e de destino, round-robin ou peso atribuído a cada link.
4.3.28 Possuir Sistema Operacional criado e mantido para o fabricante do equipamento.
4.3.29 Ser fornecido com a versão mais atualizada possível da última versão do Sistema Operacional compatível e disponível para o equipamento. Deve ser acordado previamente com a CONTRATANTE.
4.3.30 Ser atualizável para quaisquer versões posteriores do Sistema Operacional que venham a ser disponibilizadas pelo fabricante após a aquisição do equipamento.
4.3.31 Permitir a atualização do Sistema Operacional, assim que forem disponibilizados pelo fabricante, através de download feito diretamente a partir do equipamento.
4.3.32 Não deve possuir backdoor de qualquer espécie, que permita acesso remoto não autorizado ou que de alguma forma reduza a segurança ou a privacidade de conexões.
4.3.33 Permitir configuração e gerenciamento do equipamento através de interface de gerenciamento web, utilizando HTTPS, e através de interface de linha de comando – CLI (Command Line Interface), utilizando SSH.
4.3.34 A interface de gerenciamento deve permitir realizar configurações como criar e administrar políticas de Firewall, controle de aplicações, políticas de IPS e malware, políticas de filtro URL, monitorar e investigar registros de logs de eventos e demais configurações.
4.3.35 Suportar autenticação de usuários administradores que se conectam à interface de gerenciamento via LDAP, Microsoft Active Directory, RADIUS, SAML e através de base de usuários local no equipamento.
4.3.36 Suportar a criação de perfis de acesso à interface de gerenciamento com permissões granulares, como acesso de leitura, acesso de escrita, acesso a criação de usuários e alteração de configurações.
4.3.37 Permitir criação e restauração de cópias de segurança (backup e restore) da configuração do equipamento através da interface de gerenciamento.
4.3.38 Disponibilizar na interface de gerenciamento um dashboard ou equivalente que apresente o uso de CPU e memória do equipamento, o número de sessões simultâneas, as principais aplicações acessadas e o consumo de banda de download e upload de qualquer interface ou segmento de rede definido. As informações devem ser apresentadas em tempo real e atualizadas automaticamente pelo menos a cada 1 (um) minuto.
4.3.39 Disponibilizar REST API para viabilizar automação da configuração e monitoração do equipamento.
4.3.40 Permitir a criação de pelo menos 3 (três) unidades virtuais do Firewall que funcionem independentemente entre si, como VSYS (Virtual System), VDOM (Virtual Domain) ou equivalente.
4.3.41 Permitir o registro das atividades de uso e configuração do equipamento, indicando usuário, ação e horário, para fins de rastreamento e auditoria.
4.3.42 Possuir recurso de alta disponibilidade - HA (High Availability Cluster) e permitir a configuração nos modos ativo-passivo e ativo-ativo.
4.3.43 O HA deverá sincronizar conexões, configurações, certificados, políticas, tabela FIB, definições e assinaturas baixadas para os serviços definidos no item 4.4 e todos os objetos criados pelos administradores, entre os equipamentos componentes do HA.
4.3.44 O HA deve poder operar em modo transparente.
4.3.45 Possuir monitoração de falha de link para o HA.
4.3.46 Permitir configurações de uso, objetos, políticas e filtragem de pacotes baseadas em IPv4 e IPv6.
4.3.47 Implementar as políticas de Firewall em até 60 (sessenta) segundos após sua criação e habilitação.
4.3.48 Implementar controle por políticas de Firewall capazes de liberar ou bloquear o tráfego de rede de origem e destino por porta e protocolo, aplicação, grupos de aplicações, categorias de aplicações, usuário e grupos de usuários, endereço (IP, faixa de IP, FQDN, wildcard FQDN, rede e segmento de rede) e grupos de endereços, país e grupos de países.
4.3.49 Identificar países através de código (BR, UK, RUS, por exemplo) e permitir a criação de regiões geográficas customizadas compostas por países, para utilização em políticas de Firewall.
4.3.50 Permitir a criação de políticas de Firewall que tenham como origem e/ou destino um endereço ou um grupo de endereços do tipo wildcard FQDN, como por exemplo *.xxx.xxx.xx.
4.3.51 Permitir configurar agendamentos de políticas de Firewall para habilitar ou desabilitar tais políticas em horários pré-definidos.
4.3.52 Suportar Multicast para roteamento e políticas de Firewall.
4.3.53 Implementar o protocolo LLDP (Link Layer Discovery Protocol).
4.3.54 Suportar o recurso de NAT (Network Address Translation) nas modalidades NAT estático 1- to-1, NAT dinâmico Many-to-Many, NAT estático bidirecional 1-to-1, NAT de origem (SNAT), NAT de destino (DNAT) e tradução de porta (PAT). Deve poder suportar SNAT e DNAT simultaneamente.
4.3.55 Poder atuar como DHCP Server ou DHCP Relay para cada VLAN definida por interface e poder atuar como DHCP Client por interface.
4.3.56 Suportar a criação de rotas estáticas e protocolos de roteamento estático e dinâmico (RIPv2, BGP e OSPFv2), para IPv4.
4.3.57 Suportar RPF (Unicast Reverse Path Forwarding) como mecanismo Anti-Spoofing.
4.3.58 Suportar o monitoramento de processador, memória, interfaces, segurança e falhas de
hardware via SNMP versões 2c e 3.
4.3.59 Permitir configurar o envio de alertas do sistema via e-mail.
4.3.60 Permitir o envio dos logs registrados pelo equipamento para sistemas ou softwares de monitoramento externos utilizando o padrão SYSLOG.
4.3.61 Suportar descriptografia de tráfego SSL (TLS 1.2 e 1.3), permitindo controle e inspeção de tráfego de entrada (inbound) e saída (outbound), por política de Firewall.
4.3.62 Permitir o bloqueio de transferência de arquivos baseado em sua extensão ou expressão regular sobre o nome e na aplicação utilizada na transferência (permitir bloquear download de arquivos .zip via browser, por exemplo). Deve permitir bloquear, pelo menos, arquivos .exe,
.bat, .dll, .torrent e .pif.
4.3.63 Permitir integração com LDAP, Microsoft Active Directory, RADIUS e Microsoft Azure Active Directory para identificação de usuários e grupos de usuários para uso em políticas de Firewall, sem limite de número de usuários ou a necessidade de instalar agentes nas estações de trabalho dos usuários.
4.3.64 Possuir recurso de portal de autenticação prévia (Captive Portal) para identificação dos usuários que realizam acesso à Internet, sem a necessidade de instalar agentes nas estações de trabalho dos usuários. O portal de autenticação deve ser exibido antes do usuário iniciar a navegação pela Internet.
4.3.65 Suportar o recurso de VPN (Virtual Private Network), dos tipos site-to-site IPsec (Internet Protocol Security), client-to-site IPsec e client-to-site SSL (Secure Sockets Layer).
4.3.66 A VPN IPsec deve suportar autenticação via certificado, algoritmos IKEv1 e IKEv2, autenticação XX0, XXX0, XXX0 (XXX000), criptografia 3DES, AES128, AES192 e AES256, troca de chaves via Diffie-Hellman groups 1, 2, 5 e 15 e permitir conexão ao Microsoft Azure via Virtual Network Gateway.
4.3.67 Permitir habilitar ou desabilitar túneis VPN IPsec a partir da interface de gerenciamento.
4.3.68 A SSL-VPN deve suportar conexão por meio de software cliente de VPN instalado no Sistema Operacional do equipamento do usuário (tunnel mode) ou por meio de interface web (web mode).
4.3.69 O software cliente de VPN deverá ser disponibilizado pelo próprio fabricante dos equipamentos, sendo compatível com os Sistemas Operacionais Windows 7, Windows 10 e macOS 10.
4.3.70 O software cliente de VPN deverá permitir conexão SSL-VPN e VPN IPsec cliente à sítio.
4.3.71 O software cliente de VPN deverá ser gratuito ou provido com o licenciamento para uso por 400 (quatrocentos) usuários, tanto para SSL-VPN quanto para VPN IPsec cliente à sítio, caso necessário.
4.3.72 Suportar a autenticação de usuários que se conectam à VPN via Microsoft Active Directory, RADIUS, SAML (Security Assertion Markup Language) e através de base de usuários local no equipamento. Deve suportar autenticação via certificado e OTP (One-Time Password).
4.3.73 A SSL-VPN deve permitir que todo o tráfego seja escoado pelo túnel VPN e que somente o tráfego destinado a endereços definidos pelos administradores seja escoado pelo túnel VPN (Split Tunneling).
4.3.74 A configuração da SSL-VPN deve permitir atribuir faixas de IP exclusivas para o acesso via VPN, utilizar endereços IP fixos ou FQDNs como origem da conexão, restringir países de origem da conexão e definir pelo menos 2 (dois) servidores DNS para a conexão VPN.
4.3.75 Suportar políticas de Firewall que liberem ou bloqueiem aplicações, protocolos, portas, serviços, endereços (IP, FQDN, wildcard FQDN, rede, segmento de rede ou range de IP) e países de origem e/ou destino para os clientes remotos conectados via SSL-VPN.
4.3.76 Manter a conexão segura durante toda a sua duração, para SSL-VPN via de interface web (web mode).
4.3.77 A SSL-VPN deve permitir implementar autenticação com 2 (dois) fatores (Two Factor Authentication), sendo o primeiro a validação das credenciais do usuário no Microsoft Active Directory e o segundo o envio de e-mail disparado pelo equipamento, contendo um OTP (One-Time Password).
4.3.78 Identificar múltiplos usuários conectados a partir de um mesmo endereço IP em ambiente de desktop remoto (Microsoft Remote Desktop Services), permitindo visibilidade e controle por usuário sobre aplicações que se utilizam destes serviços.
4.3.79 Possuir recurso de QoS (Quality of Service) com suporte a DSCP (Differentiated Services Code Point).
4.3.80 Suportar políticas de QoS/Traffic Shaping que definam largura de banda máxima e garantida de tráfego com base nos endereços de origem e/ou destino, usuário e grupo de usuários, aplicação e grupo de aplicações e protocolo e porta.
4.3.81 As políticas de QoS/Traffic Shaping devem suportar a priorização em tempo real de protocolos VoIP (como H.323 e SIP) e aplicações (como Microsoft Teams).
4.3.82 Suportar captura de pacotes (PCAP) IPv4, IPv6 e ICMP, utilizando filtros que permitam selecionar a interface de captura, endereços dos hosts, portas, protocolos e VLANs.
4.4 REQUISITOS PARA SERVIÇOS DE PROTEÇÃO DE NG FIREWALL (POR EQUIPAMENTO)
4.4.1 Assinatura de serviços para os 2 (dois) equipamentos definidos no item 3.1, que habilitem por 36 (trinta e seis) meses Controle de Aplicações (Application Control - AC), Proteção contra ameaças e Malware (Threat/Malware Protection), Prevenção contra Intrusões (Intrusion Prevention System - IPS), Filtro URL (URL Filtering), proteção contra ameaças de dia zero na nuvem (cloud sandboxing) e demais requisitos apresentados no item 4.4.
4.4.2 Registrar em logs do NG Firewall, para as intrusões, ameaças, aplicações e filtros URL identificados, pelo menos o nome ou assinatura da intrusão, a ameaça ou categoria de sítio, a aplicação, o usuário, os endereços de origem e destino, o país de origem e a ação tomada.
4.4.3 O NG Firewall deve permitir a visualização e filtragem de todo tráfego, ameaça, aplicação, vulnerabilidade ou ataque captado pelos serviços elencados no item 4.4.1.
4.4.4 Permitir o reconhecimento de aplicações, independentemente de porta ou protocolo, através dos seguintes métodos, no mínimo: baseado na assinatura da aplicação conhecida pelo fabricante do equipamento, através da decodificação de protocolos para detectar aplicações encapsuladas e identificação através de análise heurística visando detectar aplicações por análise comportamental do tráfego.
4.4.5 Ter capacidade de reconhecer, no mínimo, 3.000 (três mil) aplicações diferentes, categorizando-as como redes sociais, compartilhamento de arquivo, proxies, e-mail, peer-to- peer, atualização de software, jogos, VoIP, acesso remoto, etc., sendo tal lista não exaustiva e periodicamente atualizada.
4.4.6 Ter capacidade de reconhecer Serviços de Internet, como Adobe Cloud, AWS, Teams, Facebook, Gmail, Azure, Office 365, etc., sendo tal lista não exaustiva e periodicamente atualizada.
4.4.7 As atualizações das assinaturas das aplicações no NG Firewall devem ser feitas automaticamente e diretamente pelo equipamento, utilizando a Internet.
4.4.8 Permitir a criação de assinaturas personalizadas para o reconhecimento de aplicações proprietárias, através da interface de gerenciamento do equipamento, sem a necessidade de intervenção do fabricante.
4.4.9 Permitir a diferenciação e controle de partes de uma aplicação, permitindo por exemplo trocar mensagens, mas bloquear transferência de arquivos em uma aplicação de mensagem instantânea.
4.4.10 Permitir a diferenciação de aplicações de uma mesma categoria, permitindo por exemplo bloquear o tráfego para uma certa categoria de aplicações, com exceção de uma aplicação específica.
4.4.11 Permitir limitar o tráfego utilizado por aplicações ou grupo de aplicações, baseado nos endereços de origem e destino, usuário ou grupo de usuários (traffic shaping).
4.4.12 Permitir a inspeção de tráfego criptografado SSL utilizando DPI (Deep Packet Inspection), visando detectar assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante.
4.4.13 Permitir o controle (liberação ou bloqueio) de aplicações desconhecidas.
4.4.14 Permitir a criação de grupos de aplicações, baseados em categorias de aplicação ou na seleção de aplicações individuais.
4.4.15 Prover proteção contra ameaças, intrusões (IPS) e malwares (vírus, worms, trojan horses, ramsomware, spyware e botnets) nos NG Firewall, bloqueando ataques, vulnerabilidades e exploits conhecidos.
4.4.16 Permitir bloqueio de malwares inspecionando, pelo menos, protocolos HTTP, FTP, SMTP e SMB/CIFS.
4.4.17 Possuir proteção contra-ataques de negação de serviço (DoS) capaz de impedir ataques de SYN Flood, ICMP Flood, UDP Flood, ICMP Sweep e bloquear Port Scans e SCTP Scans, além de bloquear ataques de buffer overflow e identificar e bloquear comunicação com botnets, para IPv4 e IPv6.
4.4.18 As atualizações das definições necessárias para as proteções contra ameaças, intrusões e malware devem poder ser feitas automaticamente pelo NG Firewall, agendadas para períodos específicos ou feitas explicitamente por um administrador. Tais atualizações devem ser feitas diretamente através do equipamento, utilizando a Internet.
4.4.19 Suportar políticas de Xxxxxxxx que se utilizem das proteções contra ameaças, intrusões e malware, permitindo definir a ação a ser adotada pelo NG Firewall conforme a assinatura do ataque e a severidade da intrusão.
4.4.20 Deverá implementar pelo menos os seguintes mecanismos de inspeção de IPS: análise de padrões de conexões; análise de decodificação de protocolo; análise para detecção de anomalias de protocolo; análise heurística e bloqueio de pacotes malformados.
4.4.21 Permitir a criação de assinaturas customizadas de intrusão via interface de gerenciamento, inclusive com utilização de operadores de negação.
4.4.22 Proteger a resolução de endereços via DNS (DNS Filter), identificando requisições de nomes para domínios maliciosos e permitindo a resolução de acordo com categorias de URL.
4.4.23 Implementar funcionalidade para análise de malware não conhecido ou Ameaças de Dia Zero (Zero-day Threats), onde o equipamento envia o arquivo automaticamente para análise em sandbox na nuvem do fabricante, onde será executado em ambiente controlado (cloud sandboxing).
4.4.24 A funcionalidade de sandbox na nuvem deverá ser provida pelo mesmo fabricante dos equipamentos.
4.4.25 O resultado da análise de malwares não conhecidos deve categorizar o arquivo analisado como, no mínimo, malicioso, não malicioso ou suspeito, ou usar nomenclatura equivalente.
4.4.26 Possuir funcionalidade de filtro URL, que suporte políticas de Firewall para controle do acesso à sítios (websites) baseado em categorias de URL, devendo o fabricante da solução disponibilizar a base de dados de sítios categorizados para consulta por parte do NG Firewall.
4.4.27 Suportar políticas de Firewall que permitam acessar ou bloquear URLs conforme URL e categoria de URL, com base no usuário e grupos de usuários.
4.4.28 A funcionalidade de filtro URL deve possuir categoria específica para classificar domínios recém registrados com menos de 30 (trinta) dias.
4.4.29 Permitir a criação de categoria de URL customizadas, permitindo inserir uma lista de URLs específicas.
4.4.30 Permitir sobrepor a definição de categoria dada pelo fabricante a uma URL específica.
4.4.31 Permitir a definição de exceções para categorias de URL, como por exemplo bloquear a categoria Government mas permitir acesso à URL xxx.xxx.xxx.xx.
4.4.32 Permitir a customização da página de bloqueio exibida ao usuário quando ele tentar acessar um sítio pertencente a uma categoria de URL bloqueada.
4.4.33 Possuir pelo menos 50 (cinquenta) categorias de URL.
4.4.34 As atualizações das categorias de URL devem ser feitas automaticamente e diretamente pelo
NG Firewall, utilizando a Internet.
4.5 REQUISITOS PARA SOFTWARE DE MONITORAMENTO E ARMAZENAMENTO DE LOGS
4.5.1 Poderá ser uma funcionalidade dos equipamentos descritos no item 3.1, desde que sejam atendidos todos os requisitos elencados do item 4.5.2 ao item 4.5.18.
4.5.2 Deverá prover, através de interface web de gerenciamento própria (HTTPS), o registro centralizado, o monitoramento, a investigação, a visualização e a geração de relatórios pré- definidos ou personalizados sobre eventos, tráfego, aplicações utilizadas, ameaças registradas, vulnerabilidades encontradas, sítios acessados e demais informações que tenham sido registradas em logs dos equipamentos descritos no item 3.1.
4.5.3 Deverá ser um produto ou serviço do mesmo fabricante dos equipamentos descritos no item 3.1.
4.5.4 Deverá ser provido com todos os serviços e licenciamento necessários ao seu funcionamento.
4.5.5 Permitir o acesso concorrente de administradores à interface de gerenciamento.
4.5.6 Permitir que administradores tenham a autenticação feita através de verificação no Microsoft Active Directory e base de usuários local.
4.5.7 Permitir a definição de perfis de acesso à interface de gerenciamento, de forma que permissões de leitura de logs e relatórios, criação de usuários, geração de relatórios e alteração de configurações possam ser definidas de forma granular por perfil.
4.5.8 Gerar logs detalhados de acesso e alteração de configurações, para fins de auditoria.
4.5.9 Permitir o encaminhamento dos logs registrados para um servidor SYSLOG (Log Forwarding).
4.5.10 Permitir o envio de alertas de forma automática por e-mail, de acordo com o evento captado.
4.5.11 Garantir o rotacionamento automático das informações registradas, relativas a logs e relatórios, de acordo com o espaço ocupado ou do tempo em que as informações estão armazenadas.
4.5.12 Permitir a coleta de estatísticas relacionadas ao tráfego dos equipamentos NG Firewall que foram configurados para enviar informações.
4.5.13 Permitir a exportação dos logs de segurança e eventos registrados para arquivo no formato CSV.
4.5.14 Prover visão sumarizada do tráfego registrado nos equipamentos NG Firewall relacionado aos sítios (sites/URLs) e aplicações.
4.5.15 Gerar dashboards ou equivalentes que permitam navegar em tempo real pelas informações, podendo atingir níveis de maior granularidade ou detalhamento (drill-down).
4.5.16 Permitir a visualização histórica e com atualização no máximo a cada 5 (cinco) minutos, das seguintes informações relativas aos NG Firewalls: uso de CPU, consumo de memória, situação do equipamento, situação do HA, principais aplicações em uso, principais aplicações por risco, principais ameaças ocorridas ou bloqueadas e usuários conectados via VPN.
4.5.17 Permitir visualização de logs e relatórios pré-definidos assim como a criação de relatórios customizados com a correlação de informações e eventos relativos à Controle de Aplicações
(AC), Prevenção de Intrusões (IPS), Proteção contra ameaças/malwares, Filtro de URL e Prevenção de Vazamento de Dados (DLP) registradas pelos equipamentos NG Firewall.
4.5.18 Prover relatórios pré-definidos e customizados sobre principais aplicações por uso de banda de entrada e saída, principais aplicações por utilização, eventos administrativos e de sistema, tentativas de violação de DLP, resumo das intrusões detectadas, principais ameaças detectadas e atividades de um usuário ou grupo de usuários do Microsoft Active Directory (aplicações usadas, sítios acessados, categorias de URL envolvidas e ameaças associadas ao tráfego).
4.5.19 Deverá ser um equipamento virtual (virtual appliance) implantável e compatível com Microsoft Hyper-V para Windows Server 2019 em Failover Cluster, bem como com Microsoft Azure e AWS (Amazon Web Services).
4.5.20 Permitir o registro de pelo menos 1 GB por dia de logs.
4.5.21 Ter ou permitir a capacidade de armazenamento de pelo menos 500 GB.
4.6 REQUISITOS PARA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO PELO FABRICANTE DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARE
4.6.1 Todos os componentes da solução de proteção de rede deverão possuir garantia e serviço de suporte técnico do fabricante dos equipamentos e do Software de Monitoramento e Armazenamento de logs, caso esta não seja uma funcionalidade do equipamento.
4.6.2 A garantia e o suporte técnico deverão ser providos no formato 24x7 (24 horas por dia x 7 dias da semana), pelo período de 36 (trinta e seis) meses, em inglês ou português, para abertura de chamados, atendimento e resolução.
4.6.3 O fabricante dos componentes da solução deverá prover assistência e resolução em caso de problemas com atualização dos equipamentos, software e funcionalidades licenciadas ou em caso de defeito ou falha nos equipamentos.
4.6.4 O fabricante deverá permitir a abertura de chamados via telefonema ou sítio específico do fabricante.
4.6.5 Não poderá haver limite para o quantitativo de chamados que podem ser abertos.
4.6.6 O atendimento deverá ser iniciado em até 2 (duas) horas úteis após a abertura do chamado.
4.6.7 A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, acionar a garantia ou o suporte técnico através de abertura de chamado junto à CONTRATADA ou junto ao fabricante dos equipamentos.
4.6.8 Além das eventuais garantias e coberturas providas pelo fabricante, os equipamentos descritos no item 3.1 deverão ser substituídos em caso de falha de hardware ou falha irreparável de software.
4.6.9 A substituição mencionada no item 4.6.8 será por equipamento do mesmo modelo entregue ou modelo superior, quando não houver disponibilidade do modelo originalmente entregue.
4.6.10 Se o equipamento a ser entregue por conta da substituição mencionada no item 4.6.8 não for compatível para HA com o outro equipamento em funcionamento, os dois equipamentos entregues originalmente deverão ser substituídos.
4.6.11 Deverá ser fornecida a garantia com o menor prazo de substituição disponibilizado pelo fabricante, limitado a 30 (trinta) dias corridos e a CONTRATADA deverá fornecer, instalar e configurar em até 1 (um) dia útil, equipamentos com características técnicas e assinatura de
serviços iguais aos adquiridos pela CONTRATANTE, compatível com o HA, até a substituição definitiva dos equipamentos.
4.6.12 Os custos referentes à entrega dos equipamentos substituídos serão por conta da CONTRATADA.
4.7 REQUISITOS PARA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E
SOFTWARE
4.7.1 Os equipamentos descritos no item 3.1 devem ser instalados pela CONTRATADA em local a ser definido, no escritório central da CONTRATANTE, conforme endereço descrito no item 9.2.
4.7.2 O software descrito no item 3.2 deverá ser provido pela CONTRATADA à CONTRATANTE para que esta efetue a instalação inicial em seu Monitor de Máquinas Virtuais (Hypervisor).
4.7.3 A CONTRATADA deve efetuar a configuração inicial dos equipamentos e do software descritos nos itens 3.1 e 3.2, de forma que os equipamentos e o software fiquem caracterizados como plenamente funcionais e operacionais.
4.7.4 A CONTRATADA deve configurar os equipamentos de forma que funcionem inicialmente como um Cluster de Alta Disponibilidade ativo-passivo.
4.7.5 A configuração inicial deve incluir a migração de todos os objetos e políticas de Firewall implementados nos equipamentos atualmente em uso pela CONTRATANTE, de forma que a transição dos equipamentos antigos para os novos cause o menor impacto e demore o menos possível.
4.7.6 Todas as atividades relacionadas à instalação e configuração dos equipamentos pela CONTRATADA devem ser realizados com a presença e eventual assistência de profissionais da equipe de infraestrutura da CONTRATANTE.
4.7.7 A CONTRATADA deve repassar o conhecimento necessário para a implantação, configuração e gestão dos equipamentos para a CONTRATANTE, durante e após as atividades de instalação e configuração, conforme a necessidade ou interesse da CONTRATANTE.
4.8 REQUISITOS PARA O SUPORTE TÉCNICO PROVIDO PELA CONTRATADA
4.8.1 Um serviço de suporte técnico deverá ser provido pela CONTRATADA para todos os componentes da solução, incluindo equipamentos, softwares e serviços licenciados.
4.8.2 Deverá prover assistência e resolução em caso de dúvidas e problemas sobre uso, configuração e atualização dos equipamentos e funcionalidades licenciadas.
4.8.3 Deverá ser oferecido no formato 8x5 (8 horas por dia x 5 dias da semana), no horário comercial (de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 às 18:00), por 36 (trinta e seis) meses, em português.
4.8.4 O serviço deverá permitir a abertura de chamados via telefonema gratuito, e-mail ou sítio específico da CONTRATADA.
4.8.5 O atendimento deverá ser iniciado em até 8 (oito) horas úteis após a abertura do chamado.
4.8.6 O chamado deve ser concluído em até 24 (vinte e quatro) horas úteis a partir do início do atendimento.
4.8.7 O suporte deve ser prestado online, através de reuniões via Microsoft Teams ou equivalente, de forma que o técnico da CONTRATADA possa orientar, prover explicações, fornecer
procedimentos e atuar em conjunto com o Analista de Infraestrutura da CONTRATANTE para solucionar as questões.
4.8.8 Quaisquer atendimentos presenciais que por ventura se façam necessários serão custeados pela CONTRATADA.
4.8.9 A CONTRATADA deverá apresentar atestado comprovando a existência de equipe técnica com no mínimo 2 (duas) pessoas certificadas e capacitadas tecnicamente para prover assistência para os equipamentos adquiridos. O atestado deverá ser fornecido pelo fabricante dos equipamentos.
4.9 REQUISITOS PARA O TREINAMENTO
4.9.1 Deverá ser fornecido treinamento para até 5 (cinco) membros da equipe de Infraestrutura de TI da EPE sobre a instalação, configuração e utilização dos equipamentos e software descritos nos itens 3.1 e 3.2.
4.9.2 Deverá ser ministrado por profissional certificado pelo fabricante dos equipamentos e especializado na instalação, configuração e operação dos equipamentos que compõem a solução.
4.9.3 Deverá ser utilizado material didático e conteúdo programático que siga os moldes do treinamento oficial do fabricante dos equipamentos, a ser fornecido em meio digital.
4.9.4 Deverá ter carga horária mínima de 40 (quarenta) horas para o conteúdo referente ao item 3.1 e carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas para o conteúdo referente ao item 3.2, perfazendo um total de 56 (cinquenta e seis) horas de treinamento.
4.9.5 Deverá ser ministrado remotamente, ao vivo, online e através da Internet, utilizando o Microsoft Teams ou equivalente para transmissão das aulas. Não serão aceitos cursos previamente gravados.
4.9.6 A critério da CONTRATANTE, o curso poderá ser gravado para fins de referência ou controle. A gravação será de uso exclusivo da CONTRATANTE.
4.9.7 A infraestrutura necessária para o provimento curso (máquinas virtuais com o Firewall instalado para serem utilizadas pelos alunos, por exemplo) deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA.
4.9.8 A data do treinamento será definida a critério da CONTRATANTE e em acordo com a CONTRATADA.
4.9.9 O treinamento deve abranger todas as funcionalidades e facilidades dos equipamentos adquiridos.
4.9.10 Ao final do treinamento devem ser providos 2 (dois) certificados de conclusão por aluno, relativos aos conteúdos associados aos itens 3.1 e 3.2 respectivamente, não sendo necessário serem providos pelo fabricante dos equipamentos.
4.10 REQUISITOS PARA A DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
4.10.1 Deverão ser fornecidos, juntamente com a solução, os manuais técnicos dos equipamentos que a compõem, contendo todas as informações necessárias para sua instalação, configuração e operação, preferencialmente em inglês ou português do Brasil.
4.10.2 Os manuais podem ser disponibilizados em meio físico ou digital.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A LICITANTE deverá comprovar que está habilitada tecnicamente a fornecer o objeto da mesma, através da apresentação dos seguintes documentos:
5.1 Atestado ou Declaração, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinada pelo responsável e em papel timbrado da empresa emissora, comprovando ter a LICITANTE fornecido, de forma satisfatória, objeto compatível em características, quantidades e prazos com o desta licitação.
5.2 Declaração emitida pelo fabricante, comprovando ser a LICITANTE uma revenda autorizada por ele a comercializar o equipamento e o serviço especificado no Brasil. A declaração deve ser apresentada no original ou em cópia autenticada.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA comprometer-se-á a cumprir rigorosamente todas as obrigações assumidas em sua proposta, no edital, no contrato e ainda:
6.1 Zelar pelo sigilo e confidencialidade de quaisquer informações referentes à estrutura, topologia, dados, usuários, sistemas, bem como outras informações que porventura venha a ter acesso, em função do desempenho das suas atividades, relacionados à CONTRATANTE, durante e após o fim do contrato, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação.
6.2 Observar as regulamentações e licenciamentos necessários à utilização do equipamento sendo adquirido, considerando que o mesmo será utilizado por uma empresa pública brasileira, integrante da administração pública indireta.
6.3 Designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao contrato.
6.4 Observar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, inclusive quanto à totalidade do prazo da prestação dos serviços, submetendo-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE por meio de representante por ela designado.
6.5 Assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas referentes à sua equipe de profissionais, incluindo transporte, refeições, encargos sociais e trabalhistas, assim como os materiais, equipamentos, instrumentos, transporte dos equipamentos, acessórios e demais serviços e providências necessárias à execução dos serviços discriminados.
6.6 Atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela CONTRATANTE no sentido do cumprimento do contrato e da melhoria dos serviços pactuados.
6.7 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
6.8 Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.
6.9 Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
6.10 Ressarcir à CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa.
6.11 Manter, durante toda a vigência da contratação as suas condições de habilitação e qualificação.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas em contrato:
7.1 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços que deverão ser prestados.
7.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por intermédio de funcionário especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a mesma.
7.3 Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações do Termo de Referência.
7.4 Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do contrato.
7.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.6 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma convencionada e dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias.
7.7 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, qualquer mudança de endereço de cobrança.
7.8 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com o fornecimento dos produtos e serviços contratados.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de inexecução parcial ou total do contrato, execução imperfeita, erro ou mora de execução, inadimplemento contratual, inveracidade das informações prestadas, fraude fiscal ou de execução do contrato, comportamento inidôneo, não manutenção da proposta e descumprimento das obrigações contratuais, fica a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, sujeita às sanções administrativas abaixo:
8.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE.
8.2 Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado em qualquer das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sobre o valor global do contrato, até o limite de 5 (cinco) dias úteis.
8.3 Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
8.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória será de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
8.5 Em caso de descontinuidade permanente dos serviços contratados, a qualquer tempo, será aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato.
8.6 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
8.7 Também fica sujeita às penalidades, a CONTRATADA que:
8.7.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
8.7.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
8.7.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
8.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
8.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
8.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
9. DA ENTREGA
9.1 O prazo máximo de entrega dos equipamentos que compõe a solução é de 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura do Contrato.
9.2 Os equipamentos que compõem a solução serão entregues no escritório da CONTRATANTE, no seguinte endereço:
Xxxxx Xxx X, 00 - 0x. Xxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, XX – XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0002-61
9.3 O prazo para instalação e configuração dos equipamentos é de até 30 (trinta) dias após a entrega dos mesmos.
9.4 O treinamento deve ser iniciado em até 30 (trinta) dias após o término da instalação e configuração dos equipamentos.
9.5 O serviço de suporte técnico provido pela CONTRATADA deverá ser iniciado somente após o aceite da instalação e configuração dos equipamentos.
9.6 O atraso não justificado da entrega, ou entrega parcial poderá implicar na rescisão do contrato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
10. DO PAGAMENTO
10.1 A cobrança deverá ser entregue no escritório da CONTRATANTE, no endereço citado no item
9.2 ou enviada para xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
10.2 O fornecimento dos serviços de licenciamento e garantia dos equipamentos será dado como aceito pela CONTRATANTE após verificado no sítio do fabricante a data de expiração dos serviços, que deverá ser igual ou posterior à data de expiração do contrato.
10.3 O fornecimento dos equipamentos que compõem a solução, com as respectivas licenças, somente será dado como aceito pela CONTRATANTE após o recebimento dos equipamentos e a verificação no sítio do fabricante do prazo de pelo menos 1 (um) ano para expiração dos serviços.
10.4 A instalação e configuração dos equipamentos serão dadas como aceitas sendo comprovado o atendimento aos requisitos elencados no item 4.7.
10.5 O treinamento somente será dado como aceito após a comprovação das certificações do ministrante, da conclusão do treinamento e da entrega dos certificados de conclusão, estando aquele de acordo com as especificações do item 4.10.
10.6 Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a aceitação de cada fase da entrega, pela CONTRATANTE. As entregas estão elencadas abaixo:
10.6.1 Entrega dos equipamentos, garantia e licenciamento por 36 (trinta e seis) meses;
10.6.2 Instalação e configuração dos equipamentos;
10.6.3 Treinamento e
10.6.4 Mensalmente para o suporte técnico provido pela CONTRATADA.
(Modelo a ser enviado pela licitante, após solicitação do Pregoeiro)
À
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Xxxxx Xxx X, Xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX
Referência: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.009/2021
Prezados Senhores,
1. Em atenção ao Edital de Pregão nº PE.EPE.009/2021, informamos que o Valor Global Proposto por nossa empresa ...............................................................................................(Razão social da empresa com CNPJ) , para fornecimento do(s) item(ns) descrito(s) no objeto deste
edital é de R$ .............................................................................................................................. ( valor
por extenso, ofertado na sessão pública do pregão), conforme detalhado abaixo:
Item | DESCRIÇÃO | QT | VALOR UN | VALOR TOTAL |
1 | Equipamento físico (physical appliance) com as funcionalidades de um Firewall de Próxima Geração (Next-Generation Firewall - NGFW). | 2 | ||
2 | Software para Monitoramento e Armazenamento de Logs (virtual appliance). | 1 | ||
3 | Garantia, suporte técnico do fabricante e assinatura de serviços de proteção para NG Firewall para os equipamentos descritos no item 1, pelo período de 36 meses. | 2 | ||
4 | Garantia, suporte técnico do fabricante e assinatura de serviços para funcionamento do software descrito no item 2, pelo período de 36 meses. | 1 | ||
5 | Instalação e configuração dos equipamentos e software descritos nos itens 1 e 2. | 1 | ||
6 | Suporte técnico especializado provido pela CONTRATADA para os equipamentos e software descritos nos itens 1 e 2, pelo período de 36 meses. | 1 | ||
7 | Treinamento sobre instalação, configuração e utilização dos equipamentos e software descritos nos itens 1 e 2. | 1 | ||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (R$) |
2) O valor ofertado inclui todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento fiel e integral do objeto deste Edital e seus anexos, bem como taxas, impostos e contribuições parafiscais.
3) Nossa proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data fixada para a entrega da mesma.
4) Declaramos, para os devidos fins, ter lido e compreendido os termos do Edital em pauta e que os produtos e serviços ofertados atendem integralmente às especificações requeridas, constantes no Anexo I – Termo de Referência.
5) Informamos abaixo nossos dados bancários: (Banco, Agência, Praça e Conta corrente)
6) Informações de Contato: ( Nome Pessoa de Contato; E-mail , n° Telefone, n° What’s up)
......................................., ...... de de 2021.
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA
CONTRATO CT-EPE- 030/2021.
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE FIREWALLS DE PRÓXIMA GERAÇÃO (NGFW) E SOFTWARE DE MONITORAMENTO E ARMAZENAMENTO DE LOGS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E XXXXXXX
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, com Sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, xxxxxxxxxx 0x xx 0x – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP 20.091-040, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Portaria Nº 3, de 02 de agosto de 2019 publicada no D.O.U em 09/08/2019, Seção 1, pág.108, doravante denominada CONTRATANTE, e XXXXXXXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s) e qualificado(s), tendo em vista o que consta na integralidade do Processo nº 48002.001714/2021-84, especialmente no Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.009/2021, e em observância às disposições no Regulamento de Licitações e Contratos (RLC) da EPE, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de uma solução integrada de proteção à rede composta por Equipamentos (physical appliances) Firewall de Próxima Geração (Next-generation Firewall – NGFW) e por solução de monitoramento e armazenamento de logs, incluindo garantia e suporte técnico do fabricante, assinatura de serviços necessários, instalação e configuração dos equipamentos, treinamento e suporte técnico especializado na solução ofertada, conforme Termo de Referência (Anexo I do Edital) do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.009/2021, que integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
1.2. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer a todas as especificações, as condições, e os procedimentos descritos nos itens 3 e 4 do Termo de Referência (Anexo I do Edital) do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.009/2021.
1.3. A contratação observará as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, em consonância com a Lei n. 13.303 de 30/6/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo licitatório do Edital de Pregão Eletrônico nº PE.EPE.009/2021.
2.2. Em casos de omissões ou lacunas deste Contrato ou de conflitos nas diretrizes regentes neste Contrato com o disposto no Termo de Referência (Anexo I do Edital), prevalecerá esse, desde que esteja em atenção ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE e à Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste Contrato e no item 6 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.009/2021):
a) Zelar pelo sigilo e confidencialidade de quaisquer informações referentes à estrutura, topologia, dados, usuários, sistemas, bem como outras informações que porventura venha a ter acesso, em função do desempenho das suas atividades, relacionados à CONTRATANTE, durante e após o fim do Contrato, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação;
b) Observar as regulamentações e licenciamentos necessários à utilização do equipamento sendo adquirido, considerando que o mesmo será utilizado por uma empresa pública brasileira, integrante da administração pública indireta;
c) Designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao Contrato;
d) Observar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, inclusive quanto à totalidade do prazo da prestação dos serviços, submetendo-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE por meio de representante por ela designado;
e) Assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas referentes à sua equipe de profissionais, incluindo transporte, refeições, encargos sociais e trabalhistas, assim como os materiais, equipamentos, instrumentos, transporte dos equipamentos, acessórios e demais serviços e providências necessárias à execução dos serviços discriminados;
f) Atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela CONTRATANTE no sentido do cumprimento do Contrato e da melhoria dos serviços pactuados;
g) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
h) Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
i) Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;
j) Ressarcir à CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa;
k) Manter, durante toda a vigência da contratação as suas condições de habilitação e qualificação; e
l) Conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da EPE, disponível no sitio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética).
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no item 7 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.009/2021):
a) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços a serem prestados;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por intermédio de funcionário especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a mesmo;
c) Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações do referido Termo de Referência;
d) Xxxxxxxx às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do Contrato;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
f) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma convencionada e dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias;
g) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, qualquer mudança de endereço de cobrança; e
h) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com o fornecimento dos produtos e serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.1 O prazo de execução será de 36 (trinta e seis) meses, contados após a entrega e a configuração dos equipamentos .
5.1.1. O prazo para instalação e configuração dos equipamentos é de até 30 (trinta) dias após a entrega dos mesmos, a qual deverá ocorrer logo após a assinatura do Contrato.
5.1.2. O treinamento deve ser iniciado em até 30 (trinta) dias após o término da instalação e configuração dos equipamentos
5.1.3. O serviço de suporte técnico provido pela CONTRATADA deverá ser iniciado somente após o aceite da instalação e configuração dos equipamentos.
5.2. O prazo de vigência será de 40 (quarenta) meses, contados da assinatura do Contrato.
5.2.1. Este Contrato entrará em vigor na data da última assinatura digital dos representantes das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES
6.1. Pelo serviço objeto deste CONTRATO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total
global de R$ ( ),conforme valor ofertado no Pregão Eletrônico nº
PE.EPE.009/2021, firme e irreajustável, a ser pago nos termos da CLÁUSULA OITAVA e conforme quadro abaixo:
Item | DESCRIÇÃO | QT | VALOR UN | VALOR TOTAL |
1 | Equipamento físico (physical appliance) com as funcionalidades de um Firewall de Próxima Geração (Next-Generation Firewall - NGFW). | 2 | ||
2 | Software para Monitoramento e Armazenamento de Logs (virtual appliance). | 1 | ||
3 | Garantia, suporte técnico do fabricante e assinatura de serviços de proteção para NG Firewall para os equipamentos descritos no item 1, pelo período de 36 meses. | 2 | ||
4 | Garantia, suporte técnico do fabricante e assinatura de serviços para funcionamento do software descrito no item 2, pelo período de 36 meses. | 1 | ||
5 | Instalação e configuração dos equipamentos e software descritos nos itens 1 e 2. | 1 |
6 | Suporte técnico especializado provido pela CONTRATADA para os equipamentos e software descritos nos itens 1 e 2, pelo período de 36 meses. | 1 | ||
7 | Treinamento sobre instalação, configuração e utilização dos equipamentos e software descritos nos itens 1 e 2. | 1 | ||
VALOR TOTAL (R$) |
6.2. Estão incluídos no valor geral, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente o fornecimento do objeto contratado e que sejam necessários à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA
7.1. O prazo máximo de entrega dos equipamentos que compõe a solução é de 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura do Contrato.
7.2. Os equipamentos que compõem a solução serão entregues no escritório da CONTRATANTE, no seguinte endereço:
Xxxxx Xxx X, 00 - 0x. Xxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, XX – XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0002-61
7.3. O prazo para instalação e configuração dos equipamentos é de até 30 (trinta) dias após a entrega dos mesmos.
7.4. O treinamento deve ser iniciado em até 30 (trinta) dias após o término da instalação e configuração dos equipamentos.
75. O serviço de suporte técnico provido pela CONTRATADA deverá ser iniciado somente após o aceite da instalação e configuração dos equipamentos.
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada referente ao fornecimento/prestação dos serviços, após o recebimento da medição do Fiscal designado pela CONTRATANTE.
8.1.1. O fornecimento dos serviços de licenciamento e garantia dos equipamentos será dado como aceito pela CONTRATANTE após verificado no sítio do fabricante a data de expiração dos serviços, que deverá ser igual ou posterior à data de expiração do Contrato.
8.1.2. O fornecimento dos equipamentos que compõem a solução, com as respectivas licenças, somente será dado como aceito pela CONTRATANTE após o recebimento dos equipamentos e a verificação no sítio do fabricante do prazo de pelo menos 1 (um) ano para expiração dos serviços.
8.1.3. A instalação e configuração dos equipamentos serão dadas como aceitas sendo comprovado o atendimento aos requisitos elencados no item 4.7 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.009/2021).
8.1.4. O treinamento somente será dado como aceito após a comprovação das certificações do ministrante, da conclusão do treinamento e da entrega dos certificados de conclusão, estando aquele de acordo com as especificações do item 4.10. do referido Termo de Referência.
8.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
• Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais
• Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital;
• Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal e
• Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
8.3. Os pagamentos se darão no prazo de até 15 (quinze) dias contados a partir da data de entrada da Nota Fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação e de acordo com cada fase da entrega, elencadas na relação e no Quadro Demonstrativo abaixo:
1) Entrega dos equipamentos, garantia e licenciamento por 36 (trinta e seis) meses;
2) Instalação e configuração dos equipamentos;
3) Treinamento; e
4) Mensalmente para o suporte técnico provido pela CONTRATADA
OBS: A alínea ”4)” inicia logo após a finalização e aceite por parte da CONTRATANTE da alínea ”2)”.
8.3.1. Em relação às Notas Fiscais, segue abaixo a orientação acerca da emissão das mesmas, baseando-se no Quadro Demonstrativo da CLÁUSULA SEXTA:
Item | DESCRIÇÃO | QT | DOCUMENTO FISCAL |
1 | Equipamento físico (physical appliance) com as funcionalidades de um Firewall de Próxima Geração (Next-Generation Firewall - NGFW). | 2 | Emissão de Nota Fiscal de Venda (NF-e) |
2 | Software para Monitoramento e Armazenamento de Logs (virtual appliance). | 1 | Emissão de Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) |
3 | Garantia, suporte técnico do fabricante e assinatura de serviços de proteção para NG Firewall para os equipamentos descritos no item 1, pelo período de 36 meses. | 2 | Emissão de Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) |
4 | Garantia, suporte técnico do fabricante e assinatura de serviços para funcionamento do software descrito no item 2, pelo período de 36 meses. | 1 | Emissão de Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) |
5 | Instalação e configuração dos equipamentos e software descritos nos itens 1 e 2. | 1 | Emissão de Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) - |
6 | Suporte técnico especializado provido pela CONTRATADA para os equipamentos e software descritos nos itens 1 e 2, pelo período de 36 meses. | 1 | Emissão de Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) - |
7 | Treinamento sobre instalação, configuração e utilização dos equipamentos e software descritos nos itens 1 e 2. | 1 | Emissão de Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) |
8.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
8.4.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética - EPE Protocolo Geral
Xxxxx Xxx X, Xx 00, 0x. Xxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, XX – XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
CNPJ: 06.977.747/0002-61
8.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e- mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ressaltando-se que o prazo de 15 (quinze) dias será contado a partir da data de registro do documento no Protocolo Central da CONTRATANTE.
8.4.1.2. Dos documentos de cobrança deverá constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos Instrumentos Contratuais.
8.4.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
8.4.2.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
8.4.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
8.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.
8.6. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA oportunamente informada.
8.6.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Instrumento Contratual.
8.6.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
8.7. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
8.7.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
8.8. Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o pedido de pagamento, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, pagar apenas a parcela não controvertida no prazo contratual.
8.9. A partir da comunicação formal da CONTRATANTE, que será parte integrante do processo de pagamento relativa à parcela restante, fica interrompido o prazo de pagamento até a solução final da controvérsia, restabelecendo-se, a partir desta data, a contagem do prazo de pagamento contratual.
8.10. O não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nesta Cláusula, no que for aplicável, facultará a CONTRATANTE a devolver o documento de cobrança e a contar novo prazo de vencimento, a partir da reapresentação.
8.11. Em caso de eventuais atrasos de pagamento de documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA, ser-lhe-á devida compensação financeira, calculada com base na variação acumulada “pro rata die” da Taxa Referencial - TR e no período compreendido entre a data do vencimento da obrigação e a data do seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA NONA – DO ORÇAMENTO
9.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173516 e Natureza de Despesa nº 339040, na Nota de Empenho nº 2021NE000XXXX, de XX/XX/2021, no valor de R$ XXXXX,XX (XXXXXXX reais e XXXXXXXXXo centavos).
9.2. Fica estabelecido que, para o atendimento das despesas referentes nos exercícios financeiros subsequentes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, por instrumento adequado, o crédito e empenho para sua cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO
10.1. O presente Contrato, ainda, será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato.
10.1.1. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução dos serviços não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades.
10.2. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados, como tampouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
10.3. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016, da Lei n.º 10.520/02 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, Seção V, a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal; e
f) Não mantiver a proposta.
11.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nas alíneas do item 11.1. ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções::
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado em qualquer das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sobre o valor global do Contrato, até o limite de 5 (cinco) dias úteis;
c) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;
1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória será de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato;
2. Em caso de descontinuidade permanente dos serviços contratados, a qualquer tempo, será aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato
11.2.1. O atraso não justificado da entrega, ou entrega parcial poderá implicar na rescisão do Contrato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
• A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por até 2 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art.23 da Lei 12.846/2013.
.
11.3.Também ficam sujeitas às penalidades da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, seção V, a CONTRATADA que:
I. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
III. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Cláusula não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
11.5. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da Lei Processual Civil.
11.6. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula será feita mediante procedimento administrativo específico, sendo que o CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.
11.7. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
11.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
11.9. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no art. 89 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
12.3. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
12.4. As alterações deste Contrato serão realizadas por termo aditivo, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos arts. 84 a 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
13.1. Todos os tributos, encargos e contribuições parafiscais eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste Contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
13.1.1. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, de tal modo que os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA serão sempre ultimados pelo seu valor líquido.
13.1.2. Caso sejam criados ou extintos, após a assinatura deste Contrato, novos tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou seja, modificada a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, modificando a economia contratual, será o preço revisado para mais ou para menos, de modo a cobrir as diferenças comprovadamente decorrentes destas alterações.
13.1.3. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
13.1.4. Em face do disposto nesta cláusula, a CONTRATANTE não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO, DA SUBCONTRATAÇÃO E DA DAÇÃO EM GARANTIA
14.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação, ainda que parciais, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, bem como a dação em garantia deste Contrato.
14.2. É vedada, também, a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA NOVAÇÃO
15.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
15.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MATRIZ DE RISCOS
16.1. As partes, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
16.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
17.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato, nos termos do art. 23 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de forma digital, ou no caso manual em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo
Rio de Janeiro, de de 2021.
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos do processo de licitação | Ausência de licitantes | Cancelamento da licitação | Ampla divulgação nos meios de comunicação, envio de carta convite para participação do processo às empresas potenciais fornecedoras | EPE |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011 | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Edital | Necessidade de readequação do serviço Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado | |
Absenteísmo dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Substituir temporariamente os profissionais afastados | Contratado |